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FEDERAL

 

Governo federal reduz tributos sobre gasolina e etanol e cria subvenção ao diesel

Diante da alta do petróleo e das restrições de oferta no mercado internacional, o governo federal adotou medidas temporárias para conter a pressão sobre os preços dos combustíveis. Entre 10 de setembro e 5 de outubro, um decreto reduz as alíquotas de PIS e Cofins sobre a gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado.

No caso da gasolina, a redução representa R$ 0,63 por litro; para o etanol, R$ 0,19 por litro. Para o diesel, a Medida Provisória autorizou a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores, com valor inicial de R$ 1,00 por litro. Os participantes terão de repassar a subvenção ao preço de venda e registrar o desconto na nota fiscal.

As medidas são temporárias e podem ser ajustadas conforme o cenário internacional e a disponibilidade orçamentária. As empresas da cadeia de combustíveis devem acompanhar os prazos de vigência e revisar seus procedimentos fiscais e de emissão de documentos, sobretudo a aplicação das alíquotas reduzidas e o registro da subvenção.

Fonte: Governo Federal – Release de 09/09/2026

 

Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico 2026.009, versão 1.00 – alteração na regra de validação de CFOP

O Informe Técnico 2026.009, versão 1.00, alterou a regra de validação I08-140 da NF-e modelo 55, ligada à Rejeição 327, para liberar o uso dos CFOP 1.949 e 2.949 em operações de devolução e retorno. A mudança atende aos casos em que não existe CFOP específico para a operação original.

Na prática, a emissão ganha flexibilidade em devolução de mercadorias, nota de crédito e retorno por recusa ou não localização do destinatário, desde que o CFOP seja compatível com a natureza da operação.

A estrutura do XML da NF-e não muda. O cuidado está em revisar as regras de emissão e as parametrizações dos sistemas, para identificar as operações que antes caíam na Rejeição 327. A implantação em homologação e produção está prevista até 17/09/2026.

Fonte: Informe Técnico 2026.009, versão 1.00 – Portal Nacional da NF-e.

 

EFD ICMS/IPI: novo Guia Prático traz orientações para escrituração da NFGás

O Ato Cotepe/ICMS nº 86/2026 publicou a versão 3.2.4 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A principal novidade são as orientações para a escrituração da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), modelo 76, usada nas operações com gás canalizado.

O novo guia também traz ajustes nos leiautes e nas regras de escrituração e validação dos arquivos, que variam conforme o período e a operação.

Fonte: Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.2.4.

 

Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico atualiza Tabela de NCM com inclusão de novo código

O Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, do Portal Nacional da NF-e atualizou a Tabela de NCM usada na emissão de NF-e e NFC-e, com a inclusão do código 85181020 (outros microfones, sem suporte).

A mudança decorre da Resolução Gecex nº 926/2026 e chega ao ambiente de homologação em 15/09/2026, com uso em produção a partir de 1º/10/2026.

A atualização não altera o leiaute nem a estrutura do XML da NF-e e da NFC-e: trata-se apenas de um novo código na tabela de validação dos documentos fiscais.

Fonte: Informe Técnico 2024.001, versão 2.40 – Portal Nacional da NF-e

 


ESTADUAL

 

Sefaz/RJ atualiza procedimentos para importações com exoneração do ICMS

A Sefaz/RJ publicou a Portaria Supfis nº 1.811/2026, que ajusta os procedimentos das importações com exoneração do ICMS, sobretudo a emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) e a apresentação dos documentos que comprovam o benefício. A mudança acompanha o novo fluxo de importações no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) e o uso do Scomex.

O procedimento passa a depender do sistema usado na operação: nas importações por declaração de importação (DI), a GLME deve ser solicitada pelo Pucomex; nas operações por declaração única de importação (Duimp), pelo Scomex. A documentação comprobatória deve ser apresentada em dossiê no Pucomex e vinculada à respectiva DI ou Duimp.

A portaria não muda as hipóteses de exoneração do ICMS, mas exige atenção à rotina operacional e documental. As empresas que importam nessas condições devem revisar os fluxos internos e os responsáveis por cada etapa, para evitar inconsistências na solicitação da GLME e na vinculação dos documentos.

Fonte: Portaria Supfis nº 1.811, de 10/09/2026 – DOE/RJ

 


NOTÍCIAS

 

Carf afasta crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Carf decidiu que o crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o benefício não representa receita nem faturamento. No caso analisado, o crédito era concedido por Santa Catarina no programa Pró-Emprego e reduzia o ICMS a recolher. Para o colegiado, o efeito positivo no resultado da empresa não basta para caracterizar receita tributável.

Para o tribunal, o crédito presumido reduz o ônus tributário, sem ingresso financeiro nem contraprestação pela atividade empresarial. A conclusão não depende de o benefício ser classificado como subvenção para custeio ou para investimento.

Como não há faturamento nem receita bruta, o valor não compõe a base do PIS e da Cofins. A decisão também considerou precedentes do STF, do STJ e da própria CSRF.

Fonte: Acórdão Carf nº 3101-005.030

 

STF garante créditos de ICMS em operações interestaduais com derivados de petróleo

O STF concluiu, de forma favorável aos contribuintes, o julgamento do RE 1.362.742 (Tema nº 1.258) e assegurou a manutenção dos créditos de ICMS vinculados a operações interestaduais com petróleo e derivados fora do regime monofásico. A tese fixada afasta a anulação do crédito cobrado nas operações internas anteriores.

O caso nasceu de autuação de Minas Gerais contra a Raízen Combustíveis S.A., por créditos de operações internas com querosene de aviação anteriores à transferência interestadual, que ocorre sem débito do imposto. O Estado defendia o estorno.

Prevaleceu o entendimento de que a não incidência serve ao princípio do destino, e não ao aumento da carga na cadeia. Logo, não obriga o estorno dos créditos internos anteriores.

A decisão alcança óleo combustível, lubrificantes e QAV. Distribuidoras devem revisar estornos já realizados e o tratamento das operações em curso.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

 

Receita Federal abre prazo para autorregularização de divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal iniciou nova etapa da Malha Fiscal Digital para cruzar informações de PIS e Cofins de mais de 3 mil contribuintes em todo o país. A operação compara os débitos informados na EFD-Contribuições com os valores confessados na DCTF e apontou cerca de R$ 300 milhões em divergências, concentradas majoritariamente no Estado de São Paulo.

As empresas foram notificadas pelo e-CAC, pelo e-MAC ou por via postal e têm até 30 de outubro de 2026 para se autorregularizar, sem incidência de penalidades. A correção é feita pelo envio de declarações retificadoras ou pela apresentação de justificativa documental das diferenças apontadas.

Encerrado o prazo sem correção ou justificativa, os débitos apurados ficam sujeitos a lançamento de ofício, com multa de 75% e juros de mora.

Fonte: Comunicado oficial da Receita Federal

 

PLOA 2027: Governo estima arrecadar aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLN nº 24/2026), que prevê arrecadação de aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo.

Instituído pela Reforma Tributária do Consumo, o tributo incidirá sobre a produção, a extração, a comercialização e a importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Para o mesmo exercício, o projeto estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os valores são projeções orçamentárias e não fixam as alíquotas do tributo, que dependem de regulamentação. O texto ainda será analisado e votado pelo Congresso Nacional.

Fonte: PLOA 2027 – PLN nº 24/2026 – Congresso Nacional

 

Reforma Tributária: estoques poderão gerar créditos de CBS na transição

As empresas poderão apurar crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 31 de dezembro de 2026. O mecanismo integra a transição da Reforma Tributária e evita a dupla tributação de mercadorias adquiridas na vigência do PIS/Cofins.

Nas aquisições nacionais elegíveis, o crédito corresponde a 9,25% do valor do estoque; nas importações, aos valores de PIS e Cofins-Importação efetivamente pagos. O benefício alcança matérias-primas, produtos em processo, produtos acabados e embalagens, e exclui ativo imobilizado, imóveis e itens adquiridos com isenção ou alíquota zero.

A apuração deve ser feita até 30 de junho de 2027 e a compensação ocorrerá em 12 parcelas mensais e sucessivas, exclusivamente contra débitos da CBS. O aproveitamento depende da comprovação documental do tratamento tributário de origem de cada item do inventário.

Fonte: JOTA

 


 

NOTÍCIAS

 

STF: Tema 843 – Leading Case RE 835818 – Créditos presumidos de ICMS e a base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal pautou para 9 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835818), que definirá se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os contribuintes sustentam que o benefício não tem natureza de receita ou faturamento e que sua tributação pela União neutralizaria o incentivo estadual e afrontaria o pacto federativo. A União defende que o crédito representa acréscimo patrimonial tributável.

A discussão é distinta da do Tema 69, que tratou do ICMS destacado na nota fiscal. O julgamento definirá a apuração das contribuições pelas empresas beneficiárias de incentivos estaduais e o alcance da recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, podendo ter os efeitos modulados pelo tribunal.

Fonte: Tema 843

 

STJ: ICMS-Difal é excluído da base do PIS e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, a tese do Tema Repetitivo nº 1.372, segundo a qual o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para o colegiado, o diferencial de alíquotas não é tributo autônomo, e sim mecanismo de repartição do ICMS entre os Estados nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Como o valor não ingressa no patrimônio do contribuinte como receita, aplica-se o mesmo entendimento adotado no Tema 69 do STF e no Tema 1.125 do STJ, relativo ao ICMS-ST.

A decisão foi modulada e alcança os fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até aquela data. Por ser vinculante, a tese passa a ser observada pelas instâncias inferiores e na esfera administrativa, inclusive nos pedidos de restituição dos últimos cinco anos.

Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 899 do STJ

 

Portal Nacional da NFS-e: Disponibilização das alíquotas do ISSQN dos municípios

O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou a disponibilizar uma base de dados centralizada com as alíquotas do ISSQN dos 5.571 municípios brasileiros.

Os arquivos, nos formatos CSV e TXT, reúnem as informações cadastradas pelos municípios no ambiente nacional e dispensam a consulta individual a cada prefeitura.

A disponibilização não altera legislações municipais nem uniformiza alíquotas. Os dados refletem o que foi cadastrado por cada município, a quem cabe manter as informações atualizadas no portal.

Fonte: Portal Nacional da NFS-e – Alíquotas de ISSQN

 


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FEDERAL

 

Reforma Tributária – NT 2026.002 traz o Danfe Simplificado Tipo 2 e o status de alerta

A Nota Técnica 2026.002, na versão 1.10a, padroniza alterações nos esquemas XML e nas regras de validação da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).

Entre as principais mudanças estão a implementação do Danfe Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), a criação do status de Autorização com Alerta (cStat=120), a regulamentação da emissão em contingência off-line (tpEmis=9) e a vedação de NF-e de saída que referencie NFC-e ou CF-e.

Na prática, o status 120 permite que a nota seja autorizada e armazenada mesmo diante de alertas, como inconsistências cadastrais, evitando rejeições imediatas.

As empresas devem adequar os sistemas de faturamento para mapear o novo status e revisar os processos de contingência.

Fonte: Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10a) – Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – NT 2026.001 corrige código de rejeição do Provedor de Assinatura

Foi publicada a versão 1.02b da Nota Técnica 2026.001, voltada aos contribuintes que utilizam o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

A atualização é pontual e altera o código de rejeição atribuído às regras de validação P14-10 e P14-20, que passa de 669 para 633 “Rejeição: Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA” nas séries reservadas de 970 a 989. Não há criação de campos nem de novas regras, e o ambiente de produção entra no ar em 5 de outubro de 2026.

Na prática, os contribuintes que emitem NF-e por meio do PAA devem adequar as rotinas de integração e o tratamento de retornos para reconhecer corretamente o novo código.

Fonte: Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10a) – Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – NT 2026.006 estabelece a estrutura do split payment na NF-e

A Nota Técnica 2026.006, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, define a estrutura técnica no layout da NF-e e da NFC-e para vincular os documentos fiscais às transações financeiras sujeitas ao split payment do IBS e da CBS.

A norma cria o grupo gPgtoVinc, que comporta até 99 pagamentos por documento, o Evento 110300, de vinculação de pagamento, e os códigos dos meios de pagamento, entre eles Pix, boleto e TED.

Na prática, a implementação em 2026 tem caráter preparatório e de testes, sem obrigatoriedade nem rejeições em produção. O objetivo é permitir que as empresas integrem os sistemas fiscal, financeiro e de pagamentos antes do início efetivo do split payment, em 2027.

Fonte: Portal DF-e/SVRS – Documentos da NF-e

 

EFD-Contribuições – Receita Federal disponibiliza a versão 6.2.0 do PGE

A Receita Federal disponibilizou a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições.

A atualização traz melhorias de desempenho nas consultas, adequação de todos os campos ao CNPJ alfanumérico e novas validações para o Registro 1800, que passa a exigir 14 caracteres no CNPJ do empreendimento nas incorporações imobiliárias submetidas ao RET.

Na prática, a versão anterior (6.1.2) permanece válida durante o período de transição, até 30 de setembro de 2026.

A partir de 1º de outubro de 2026, a versão 6.2.0 será a única aceita para a geração e a validação da escrituração.

Fonte: Portal do SPED – Comunicado EFD-Contribuições

 


ESTADUAL

 

ICMS/RJ – Sefaz-RJ impede 3.500 inscrições estaduais por EFD sem movimento

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro aplicou o impedimento cadastral a 3.500 inscrições estaduais.

A sanção decorre de cruzamento de dados que identificou empresas com EFD ICMS/IPI transmitida sem movimento entre 2021 e junho de 2026, embora houvesse emissão ou recepção de documentos fiscais no mesmo período.

Na prática, com a intensificação do cruzamento entre documentos fiscais e declarações, é fundamental que os contribuintes fluminenses auditem o Painel EFD e as mensagens do DeC.

A verificação de notas de entrada ou de saída vinculadas a períodos transmitidos como “sem movimento” permite a retificação tempestiva e evita o bloqueio da inscrição estadual e a paralisação das operações.

Fonte: Sefaz-RJ – Sala de imprensa

 

ICMS/SP – Novo entendimento sobre importação por encomenda

A Sefaz-SP revisou o entendimento sobre a cobrança do ICMS nas operações de importação por encomenda, adequando a orientação ao posicionamento do STF no Tema 520.

Com a mudança, quando a trading company estiver estabelecida em outro Estado, o ICMS-Importação será devido, em regra, à Unidade da Federação onde estiver localizada a importadora, mesmo que o desembaraço aduaneiro e a entrada física da mercadoria ocorram em São Paulo.

Na importação por encomenda, a trading company é considerada a destinatária legal da operação, pois realiza a compra no exterior com recursos próprios e, após a nacionalização, revende os produtos ao encomendante.

A Sefaz-SP ressalta que esse entendimento não se aplica à importação por conta e ordem de terceiros. Além disso, se a trading company realizar habitualmente atividades de importação, armazenagem ou comercialização em território paulista, poderá ficar sujeita às obrigações tributárias do Estado.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 24265M1/2026 – Sefaz-SP

 


 

NOTÍCIAS

 

Imposto Seletivo – Alíquotas de 2027 devem ser definidas por medida provisória em setembro

Informações veiculadas na imprensa indicam que o Governo Federal enviará ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis em 2027.

A intenção noticiada é adotar percentuais que preservem carga tributária próxima à atual do IPI para os bens alcançados pelo novo tributo.

Na prática, trata-se de antecipação noticiosa, sem alteração legislativa vigente até o momento.

O tema serve de alerta preparatório para que as empresas dos setores impactados (veículos, bebidas e fumo, entre outros) acompanhem a calibragem das alíquotas.

Fonte: JOTA – Alíquotas do IS devem ir ao Congresso na primeira quinzena de setembro

 

STF – Retoma julgamento da regra de desempate a favor do contribuinte no CARF

O Supremo Tribunal Federal pautou a retomada do julgamento conjunto das ADIs nº 6.399, 6.403 e 6.415, que discutem a constitucionalidade da regra de desempate pró-contribuinte no Carf, prevista no art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, incluído em 2020.

O julgamento estava suspenso por pedido de vista e com placar empatado. O dispositivo foi revogado em 2023, com o retorno do voto de qualidade.

Na prática, a decisão final do STF definirá a validade dos processos administrativos julgados por empate no período em que a regra esteve em vigor, com reflexo direto em teses já encerradas na esfera administrativa.

Fonte: STF – Andamento processual da ADI nº 6.399

 


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FEDERAL

 

Importação – Receita adapta a Duimp à CBS e ao IBS a partir de setembro

A Receita Federal disponibilizará em produção, em 27 de setembro de 2026, novas funcionalidades da Declaração Única de Importação (Duimp) para adequação à CBS e ao IBS. As alterações já estão liberadas nos ambientes de treinamento e validação.

A atualização encerra o preenchimento manual do código de classificação tributária: o CST e o cClassTrib passarão a ser definidos pelo sistema conforme o fundamento legal selecionado. Passa a ser obrigatório informar, por item, o local da operação de consumo — UF e município — e o valor de outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria, ainda que igual a zero. Havendo valor positivo, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê; nos regimes sem recolhimento integral da CBS e do IBS, cabe ao importador indicar o fundamento legal aplicável.

Na prática, os importadores devem revisar a parametrização dos sistemas e o treinamento das equipes antes da entrada em produção, sob pena de retenção de cargas por inconsistências no preenchimento.

Fonte: Portal Único Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026

 

Reforma Tributária – APIs dos ambientes piloto e beta exigem novas credenciais

A Receita Federal realizou manutenção na plataforma de credenciais das APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária do Consumo em 24 de agosto de 2026, das 8h às 11h. Concluída a atualização, as credenciais anteriores deixaram de autenticar as integrações, o que exige a geração de novos acessos e a reconfiguração dos sistemas conectados.

A principal mudança é a unificação da credencial: uma mesma chave poderá ser usada em diferentes serviços, desde que o usuário detenha as permissões específicas de cada API. O ajuste alcança a consulta de débitos de CBS, inclusive em produção restrita, e o envio de eventos da DeRe e do ReOps no ambiente restrito.

Na prática, as empresas que já testam as integrações devem substituir as chaves e validar o funcionamento dos serviços após a janela técnica, para evitar interrupções no envio de documentos e eventos.

Fonte: Receita Federal – Atualização das credenciais das APIs

 

PNCT – Ato conjunto orienta a regularização na transição do IBS e da CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) na fase inicial de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. A adesão é automática para o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias.

Mesmo diante de falhas parciais, o contribuinte permanece no programa se demonstrar evolução contínua na emissão correta, responder às comunicações do Fisco, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional contábil habilitado. As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou de monitoramento não caracterizam, por si só, início de procedimento fiscal, o que preserva a autorregularização e o prazo legal de 60 dias para sanar irregularidades sem perda da dispensa relativa às alíquotas teste.

Na prática, a transição é orientativa, mas exige acompanhamento ativo das notificações e a guarda das evidências das correções realizadas.

Fonte: RFB/CGIBS – Ato Conjunto nº 5/2026

 

Transição PIS/Cofins para CBS – Receita prepara regras para o uso dos créditos

A Receita Federal anunciou a publicação, até setembro de 2026, de instrução normativa para operacionalizar o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS. A norma deverá detalhar o pedido formal, os procedimentos de validação e as formas de utilização dos valores acumulados até 31 de dezembro de 2026.

A Lei Complementar nº 214/2025 admite, observados os requisitos legais, a compensação com débitos de CBS, a utilização contra outros tributos federais administrados pela Receita e o ressarcimento dos saldos remanescentes. O órgão também antecipou ações de conformidade sobre a apuração e a escrituração dos créditos.

Na prática, ainda que a norma operacional esteja pendente, é recomendável conciliar a EFD-Contribuições e a documentação dos créditos presumidos, extemporâneos, vinculados a processos judiciais ou ao ativo imobilizado antes da migração.

Fonte: Portal Contábeis – Créditos de PIS/Cofins na CBS

 


ESTADUAL

 

ICMS/DF – Novas regras para restituição e complementação do ICMS-ST

A Instrução Normativa nº 7/2026 disciplina, a partir de 1º de setembro de 2026, a restituição e a complementação do ICMS-ST quando a base efetiva de venda ao consumidor final diferir da base presumida. A norma revoga a Instrução Normativa nº 16/2019.

Entre as principais alterações, passa a ser possível reunir diferentes períodos em um único pedido, com análise individual de cada competência, e confrontar mensalmente os valores a restituir e a complementar, escriturando o resultado líquido na EFD ICMS/IPI. A norma também exige comprovante adicional do recolhimento do ICMS-ST nas entradas com CST 060, restringe a complementação ao contribuinte que solicitar a restituição e mantém assegurada a compensação caso o pedido não seja decidido em 90 dias.

Na prática, as mudanças são procedimentais e não alteram as regras do ROT-ST, mas exigem revisão dos controles de apuração e da guarda dos documentos comprobatórios.

Fonte: SINJ/DF – Instrução Normativa nº 7/2026

 

ICMS/SP – Venda a não contribuinte com entrega em estabelecimento de terceiro

A Resposta à Consulta Tributária nº 33979/2026 reafirma que a Nota Fiscal deve retratar a circulação efetiva da mercadoria e que a legislação paulista não autoriza o uso da venda à ordem para faturar a adquirente não contribuinte com entrega direta a estabelecimentos contribuintes de outras unidades da Federação.

Mantido o faturamento ao não contribuinte paulista, a mercadoria deve ser entregue em seu domicílio ou retirada no estabelecimento do fornecedor. Para a remessa direta a estabelecimentos de outros estados, a operação deve ser estruturada como venda interestadual do fornecedor paulista a cada destinatário contribuinte, com a emissão dos documentos fiscais correspondentes. Na comercialização de cestas ou kits, os itens devem ser discriminados individualmente na NF-e.

Na prática, o entendimento não cria nova obrigação tributária, mas consolida a orientação sobre circulação, destinatário e documentação fiscal dessas operações.

Fonte: Sefaz/SP – Resposta à Consulta nº 33979/2026

 


 

NOTICIAS

 

Carf – Colegiado afasta PIS e Cofins sobre bonificações ao varejo

A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf afastou a cobrança de PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação por uma rede varejista, no processo nº 16682.721177/2013-84.

Para o colegiado, a vantagem obtida em acordos comerciais reduz o custo de aquisição e não configura receita no momento da entrada dos produtos, pois o reconhecimento ocorre apenas na venda. A decisão contraria a tese da Receita Federal, que enquadrou as bonificações como receitas tributáveis.

Na prática, o precedente é favorável ao varejo, mas não encerra a controvérsia: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer e o Superior Tribunal de Justiça ainda deverá uniformizar a matéria no Tema Repetitivo nº 1.412, que trata da inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: APET e STJ – Tema Repetitivo nº 1.412

 

Reforma Tributária – Descontos na base de cálculo do IBS e da CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 permite excluir da base de cálculo do IBS e da CBS os descontos incondicionais, desde que o abatimento conste do documento fiscal e não dependa de evento posterior. O desconto condicionado ao cumprimento futuro de obrigação não reduz a base tributável no faturamento.

A distinção ganha relevância operacional com o split payment: se o desconto incondicional não estiver registrado corretamente na Nota Fiscal, a retenção poderá incidir sobre o valor bruto da operação. Em campanhas e programas de fidelidade, o enquadramento dependerá das condições legais, inclusive de a vantagem ser concedida pelo próprio fornecedor, sem ônus adicional ao cliente.

Na prática, é necessário alinhar a parametrização dos sistemas de faturamento às condições comerciais previstas em contratos e campanhas, garantindo coerência entre a política comercial, o documento fiscal e a base informada para o IBS e a CBS.

Fonte: Portal Contábeis e LC nº 214/2025

 


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Atualização das Regras do Simples Nacional para Adequação à Reforma Tributária (IBS e CBS)

O Comitê Gestor atualizou a Resolução CGSN nº 140/2018 para integrar o IBS e a CBS ao Simples Nacional. A principal novidade é o Simples Híbrido: a empresa continua no regime unificado para os demais tributos, mas pode optar por recolher o IBS/CBS pelo regime regular (“por fora” do DAS). Essa opção permite repassar crédito tributário integral aos clientes PJ em operações B2B, evitando a perda de competitividade frente ao Lucro Presumido ou Real. Para valer no início de 2027, a escolha antecipada deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem preferir manter a arrecadação 100% unificada no DAS não precisa realizar nenhuma ação, permanecendo no modelo atual. A apuração da receita bruta e o sublimite de R$ 3,6 milhões foram atualizados para englobar bens imateriais, direitos e serviços. Além disso, a Defis deixa de ser uma declaração isolada, sendo incorporada diretamente ao sistema de apuração, e a NFS-e de Padrão Nacional consolida-se como exigência obrigatória para todos os prestadores de serviços do regime.

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026 e Resolução CGSN nº 191/202

 

Nota Técnica2025.002-RTC (Versão 1.51 – Julho/2026) – Alteração do cronograma de validação da NF-e e NFC-e nos campos relacionados à Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e IS)

A Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.51), publicada pela Receita Federal em agosto de 2026, padroniza a emissão de NF-e, NFC-e e demais documentos fiscais para a Reforma Tributária. Alinhada à EC 132/2023 e à LC 214/2025, a norma traz alterações importantes no cronograma.

A principal mudança foi o adiamento do início das novas validações para o dia 05/10/2026.Para garantir a continuidade dos negócios, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1/2026 suspendeu a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS neste momento. Isso significa que as notas emitidas sem essas informações não serão rejeitadas pelo sistema.

A medida abrange diversos documentos, como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. O cronograma define a liberação do ambiente de homologação para os testes em 01/09/2026.Já a entrada oficial em produção de quase todas as regras alteradas ficou para 05/10/2026.A única exceção é a regra RV UB12-10, que teve a sua vigência mantida desde 03/08/2026. Na prática, a prorrogação dá mais prazo aos desenvolvedores para ajustarem seus ERPs.A flexibilização reduz drasticamente o risco de paralisação nas vendas e no transporte de mercadorias.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS

 

RT Federal Reforma Tributária: Despacho Confaz nº 36/2026

O Despacho Confaz nº 36/2026 aprovou o Ajuste Sinief nº 27/26, publicado no Diário Oficial da União em 14/08/2026, alterando o Ajuste Sinief nº 49/25 no âmbito da Reforma Tributária. A norma trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e de débito e de crédito para operações específicas, como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização do destinatário.

Com essa atualização, o início da obrigatoriedade foi prorrogado de 3 de agosto de 2026 para 1º de janeiro de 2027. Essa alteração concede às empresas um prazo maior para realizar testes, reconfigurar parâmetros e adaptar as regras de validação em seus sistemas fiscais e ERPs.

Fonte: Diário Oficial da União – DOU

 


ESTADUAL

 

Acesso a serviços por meio digital (serviços logados) no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças – Alteração da Instrução Normativa GAB/CRE nº 29/2026

A Coordenadoria-Geral da Receita Estadual de Rondônia (Sefin/RO) publicou a Instrução Normativa nº 45/2026, que altera a IN nº 29/2026 e estabelece as regras de transição para o acesso aos serviços digitais e ao Portal do Contribuinte.

A norma encerra o modelo antigo de credenciamento (CPF/senha e Termos de Concessão), migrando definitivamente para a autenticação via gov.br, Certificado Digital e Procuração Eletrônica.

Desde 13 de julho de 2026, a Sefin/RO deixou de emitir novos Termos de Concessão. Durante a transição (até 31/01/2027), os logins legados ainda serão aceitos de forma temporária. Contudo, a partir de 1º de fevereiro de 2027, o acesso só será permitido por e-CNPJ/e-CPF ou gov.br, tornando os antigos Termos totalmente ineficazes.

Além disso, contadores e procuradores sem vínculo cadastral direto deverão utilizar obrigatoriamente a Procuração Eletrônica.

Fonte: Instrução Normativa nº 45/2026/Sefin-GETRINLT

 

Obrigatoriedade da utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe

A Portaria SF nº 148/2026, publicada pela SEFAZ-PE, atualizou as diretrizes do ICMS em Pernambuco para expandir a obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027, o diploma revogará a Portaria SF nº 50/2018 e disciplinará o fluxo de conformidade fiscal junto aos contribuintes. Passam a ser abrangidos os contribuintes do ICMS domiciliados em PE (mesmo sem inscrição no Cacepe) ou em outros estados, além de estabelecimentos gráficos credenciados e contadores, diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas contribuintes.

A exigência do DT-e passará a valer a partir da ciência do credenciamento realizado de ofício pela fiscalização. Como a obrigatoriedade do DT-e já vigorava no estado desde 2018, a alteração trata-se apenas de um ajuste de redação ampliativo.

Fonte: Sefaz/PE

 

Competência de regulamentação – Regime Especial de dilação de prazo para recolhimento do ICMS-ST – Alteração do RICMS

O Governador do Estado do Amapá editou o Decreto nº 5.888/2026, alterando o RICMS/AP (Decreto nº 2.269/1998) no âmbito do Regime Especial de dilação de prazo para recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST).

A medida visa desburocratizar e dar maior celeridade ao desembaraço de documentos fiscais nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária no estado. A alteração estabelece um modelo de gestão delegada ao incluir os §§ 1º a 4º ao art. 19 do Anexo III. Com isso, a definição de requisitos, condições e vigência passa a ser de competência do Secretário de Estado da Fazenda (Sefaz/AP) por ato normativo.

O ato regulamentar prevê também a possibilidade de prorrogação por conveniência administrativa. Para as empresas, exige-se cumprimento contínuo das regras sob risco de revogação imediata do regime. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 11/08/2026.


Fonte: Sefaz/AP

 

Operações e Prestações com Consumidor Final Não Contribuinte – Regulamentação da Difal nos termos do Convênio ICMS 236/2021

O Governo do Estado do Acre editou o Decreto nº 11.939/2026 para internalizar as regras do Convênio ICMS 236/2021 e da LC nº 190/2022.

A norma regulamenta as operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes no Acre, definindo as diretrizes de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal).

Pela nova regra, o remetente de outro estado passa a ser o sujeito passivo formal da obrigação tributária. Para simplificar o processo, o contribuinte pode se inscrever como Substituto Tributário no Acre, permitindo a apuração e o recolhimento mensal unificado até o 15º dia do mês subsequente.

O decreto consolida o uso da base de cálculo única, regulamenta o cálculo da Difal em caso de benefícios fiscais (Convênio ICMS 153/2015) e migra a fiscalização para o modelo de auditagem eletrônica. Publicado em 11/08/2026, o decreto tem efeitos retroativos à vigência do Convênio 236/2021.

Fonte: Sefaz AC

 


 

NOTICIAS

 

STJ afasta IRPJ e CSLL sobre indenização securitária de bem do ativo imobilizado

A 2ª Turma do STJ decidiu afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre indenizações de seguros de bens do ativo imobilizado.

A decisão rejeitou a tese do Fisco Federal, reconhecendo que os valores pagos pelas seguradoras têm natureza estritamente reparatória. Como o montante visa apenas recompor o patrimônio lesado ao estado anterior, não há geração de receita, faturamento ou acréscimo patrimonial. Pela ausência de riqueza nova ou de lucro disponível, afastam-se o Pis e a Cofins (cumulativo e não cumulativo), bem como o IRPJ e a CSLL. A essência econômica do ressarcimento prevalece sobre a escrituração contábil, mesmo se registrada em contas como “Outras Receitas”.

O entendimento traz clareza e segurança jurídica ao definir os limites dos conceitos materiais de renda e de faturamento.

A decisão gera oportunidade para empresas do Lucro Real revisarem o tratamento fiscal dessas indenizações e ajustarem apurações correntes. Também se viabiliza a busca pela restituição administrativa ou judicial de tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Fonte: Rota da Jurisprudência

 

Adiamento das Regras de Validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sem alteração no cronograma de obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram um esclarecimento oficial sobre o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026. A nota reforça que o adiamento das regras de validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) não alterou nem cancelou a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS. O cronograma oficial fixado pelo Ato Conjunto nº 4/2026 permanece totalmente mantido.

A mudança ocorrida refere-se exclusivamente à operação técnica: as travas de rejeição automática na transmissão do XML pela Sefaz foram temporariamente desativadas para evitar a paralisação do faturamento das empresas. Como ponto de atenção, o Fisco alerta que a ausência de rejeição sistêmica não isenta o contribuinte de cumprir a exigência legal. O destaque dos tributos segue obrigatório por lei, e os dados emitidos comporão a base de fiscalização das autoridades fazendárias.

Fonte: CGIBS

 

Carf afasta glosa de subvenções sem constituição de reserva quando lucro líquido contábil é compensado por prejuízos acumulados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu o Acórdão nº 1301-008.270, decidindo por unanimidade afastar a glosa de subvenções de ICMS (IRPJ/CSLL) contra uma empresa do setor de bebidas em recuperação judicial.

A Receita Federal exigia a tributação alegando a ausência da Reserva de Incentivos Fiscais no Patrimônio Líquido, conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

O Carf reconheceu que, conforme a Lei das S.A., o lucro líquido do exercício deve primeiramente absorver os prejuízos acumulados de anos anteriores, inexistindo saldo remanescente, fica dispensada a criação imediata da reserva.

Essa decisão traz alívio e segurança jurídica para empresas em crise ou fase de expansão com prejuízos acumulados, alinhando a exigência fiscal à lógica contábil. Em paralelo, o colegiado manteve a tributação sobre a taxa Selic em repetições de indébito anteriores ao marco do Tema 962/STF.

Fonte: Rota da Jurisprudência e Acórdão nº 1301-008.270

 

RT Federal Jurisprudência: Lançamento fiscal baseado em DCTF ineficaz é anulado pelo Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio do Acórdão nº 3002-004.430, anulou um lançamento tributário e Auto de Infração cujos créditos fiscais foram constituídos com base em uma declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) considerada ineficaz pela própria Receita Federal. O colegiado entendeu que o documento eivado de ineficácia perde sua natureza de confissão de dívida, sendo vedado ao Fisco utilizar seus dados para cobrança direta sem prévia apuração fiscal e intimação do contribuinte.

A decisão impede que a administração tributária considere a DCTF nula para o contribuinte, mas válida para fins de autuação imediata. Com isso, reforça-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, exigindo fiscalização regular caso a declaração seja desconsiderada.

Para as empresas, o julgado consolida uma sólida tese de defesa administrativa e judicial para cancelar autuações, cobranças e inscrições em Dívida Ativa da União fundadas exclusivamente em obrigações acessórias invalidadas.

Fonte: Rota da Jurisprudência e Carf Acórdão nº 3002-004.430

 

RT Federal Jurisprudência: Lançamento fiscal baseado em DCTF ineficaz é anulado pelo Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio do Acórdão nº 3002-004.430, anulou um lançamento tributário e Auto de Infração cujos créditos fiscais foram constituídos com base em uma declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) considerada ineficaz pela própria Receita Federal. O colegiado entendeu que o documento eivado de ineficácia perde sua natureza de confissão de dívida, sendo vedado ao Fisco utilizar seus dados para cobrança direta sem prévia apuração fiscal e intimação do contribuinte.

A decisão impede que a administração tributária considere a DCTF nula para o contribuinte, mas válida para fins de autuação imediata. Com isso, reforça-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, exigindo fiscalização regular caso a declaração seja desconsiderada.

Para as empresas, o julgado consolida uma sólida tese de defesa administrativa e judicial para cancelar autuações, cobranças e inscrições em Dívida Ativa da União fundadas exclusivamente em obrigações acessórias invalidadas.

Fonte: Rota da Jurisprudência e Carf Acórdão nº 3002-004.430

 

Reforma Tributária: Governo estuda remuneração às instituições financeiras pelo operacional do Split Payment

O Governo Federal, via Ministério da Fazenda e Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, estuda definir uma remuneração aproximada de R$ 0,39 por operação às instituições financeiras pela execução do Split Payment.

Essa ferramenta tecnológica central da Reforma Tributária segrega e recolhe automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento (por Pix, cartão ou boleto), repassando ao fornecedor apenas o valor líquido.

A taxa em avaliação busca ressarcir o setor bancário pelos investimentos na infraestrutura necessária para processar volumes massivos de dados em tempo real, sem prejudicar o fluxo das vendas no varejo e no e-commerce.

A modelagem econômica está sob análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Fazenda para conter o custo global de arrecadação. Além disso, o modelo prevê um mecanismo inteligente para considerar créditos tributários e regimes favorecidos, como o Simples Nacional, garantindo a retenção da alíquota líquida efetiva.

Fonte: Jota

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

 

Obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS em notas fiscais será dividida em quatro fases

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram a implementação em quatro fases da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e IBS, permitindo uma adaptação gradual dos contribuintes.

  • 1ª Fase – 3 de agosto de 2026 – Abrange os documentos fiscais que já possuem layout divulgado. O foco inicial são as notas de venda ao consumidor final e as notas de vendas entre empresas (B2B).
  • 2ª Fase – 1º de outubro de 2026 – Envolve uma nova leva de documentos fiscais. Os layouts desses documentos serão publicados no início de agosto, garantindo um prazo de 60 dias de adaptação para as empresas antes da obrigatoriedade.
  • 3ª Fase – 1º de dezembro de 2026 – Implementação de documentos fiscais para novos fatos geradores ( exemplo: Gás, saneamento e locação).
  • 4ª Fase – 1º de janeiro de 2027 – Destinada a documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem por aderir à CBS e ao IBS e NF-e na importação e de combustíveis monofásicos. Além disso, alterações na Duimp e DERE.

Fonte: Receita

 

Nota Técnica 2026.002 – Versão 1.10

A nota técnica atende aos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026, trazendo alterações nos modelos de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para operações presenciais e não presenciais.

Principais alterações:

  • Validações de documentos referenciados: Novas regras para controlar o vínculo de documentos fiscais nas saídas em NF-e (modelo 55).
  • Restrições de referência: A NF-e de saída não poderá referenciar documentos como NFC-e (modelo 65), CF-e (modelo 59) e NF-e com DANFE Tipo 2 (exceto para exceções específicas, como devoluções e notas complementares).
  • Ampliação das validações: Implementação de novas regras de consistência para reforçar o controle e a integridade das informações enviadas à SEFAZ.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 

Nota Técnica 2025.002 v.1.51

A versão 1.51 altera o cronograma e nas regras de validação da NF-e/NFC-e relacionadas à Reforma Tributária, trazendo maior prazo para adaptação dos contribuintes.

Principais Alterações:

  • Prorrogação das validações em homologação: regras de validação passam a vigorar em ambiente de testes a partir de 01/09/2026.
  • Produção: entrada em vigor mantida para 05/10/2026.
  • Obrigatoriedade IBS/CBS: suspensa a data para rejeição pela ausência dos tributos, ficando a implementação a definir.
  • Ajustes nas regras de validação: revisão dos critérios técnicos dos grupos UB, VC, B25 e I08.
  • Sem alteração de leiaute: não foram criadas novas tags, nem houve mudança na estrutura do XML ou nos schemas da NF-e/NFC-e.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 

Nota Técnica nº 2014.001 v1.41

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.41 da Nota Técnica nº 2014.001. Essa Nota Técnica determina as regras da NF-e sobre o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

A Norma técnica corrige o código 669 para 633 na regra P14-20 nas hipóteses de rejeição que inválida a emissão se a série do PAA estiver entre o intervalo de 970-989.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 

Nota Técnica 2026.007 v.1.00

A NT possibilita a emissão de nota fiscal sem a Inscrição Estadual (IE) por contribuintes exclusivos do IBS/CBS (como os prestadores de serviço do ISS) e implementa a verificação cadastral unificada por meio da Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC):

  • NF-e e eventos emitidos por contribuintes sem IE serão autorizados e processados exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
  • Fica expressamente vedado o destaque de ICMS, ICMS-ST e DIFAL para emissores sem IE (salvo NF-e de devolução e retorno por recusa).
  • Obriga o preenchimento da tag det/imposto/IBSCBS nas operações dos emissores sem IE.
  • Proibe a emissão de NFC-e (mod. 65) por contribuintes sem IE até 2033.
  • Calendário Técnico:
    • Homologação em 01/09/2026; e
    • Produção em 03/11/2026.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 


ESTADUAL

 

Resolução Administrativa Gabin nº 18/2026 – DOE MA de 29.07.2026

A SEFAZ/MA alterou o Anexo 44 do RICMS/MA, estabelecendo novas regras para recolhimento do ICMS DIFAL em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Maranhão.

Principais alterações:

  • Dispensa de guia individual: Quando o valor do ICMS DIFAL por documento fiscal for inferior a R$ 10,00, não precisará da emissão da GNRE.
  • Recolhimento acumulado: Os valores inferiores ao limite mínimo deverão ser acumulados e recolhidos por meio de GNRE com “Múltiplos Documentos de Origem” até atingir valor igual ou superior a R$ 10,00.
  • Novo prazo de recolhimento: Nos casos de acúmulo, o pagamento deverá ser realizado até o 15º dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou início da prestação do serviço.

Data da vigência: 29/07/2026

Fonte: SEFAZ MA

 

Instrução Normativa nº 45/2026/SEFIN-GETRINLT

A Coordenadoria-Geral da Receita Estadual da SEFIN/RO publicou a Instrução Normativa nº 45/2026, alterando a IN nº 29/2026. A norma disciplina os procedimentos e o cronograma de transição para o acesso aos serviços digitais e ao Portal do Contribuinte da SEFIN/RO.

  • O período transitório para utilização de login/senha do Termo de Concessão estende-se até 31 de janeiro de 2027.
  • Desde 13 de julho de 2026, a SEFIN/RO não emite novos Termos de Concessão de Acesso ao Portal do Contribuinte.
  • Contadores, consultores e procuradores que acessam o portal sem vínculo cadastral direto com o contribuinte deverão migrar obrigatoriamente para a Procuração Eletrônica.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2027, os acessos via CPF/senha e os antigos Termos deixarão de produzir efeitos, sendo exigida a autenticação por certificado digital ou conta gov.br.

Fonte: SEFAZ RO

 


 

NOTICIAS

 

Plataforma NFS-e disponibiliza evoluções em Produção Restrita e divulga cronograma – Portal NFS-e

A Plataforma NFS-e disponibilizou novas funcionalidades no ambiente de Produção Restrita para testes e adequações antes da implantação em produção.

Principais Alterações

  • Adequação ao CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML.
  • Inclusão dos grupos IBS/CBS no Emissor Web, Emissor Bypass e Consulta Pública.
  • Atualização da geração do DANFSe conforme a Nota Técnica 008.
  • Ajustes na funcionalidade de Substituição de Notas para enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Esclarecimento Oficial RFB/CGIBS – Adiamento das Regras de Validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sem alteração no Cronograma de Obrigatoriedade

A RFB e o CGIBS publicaram nota para esclarecer que o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 não adiou nem cancelou a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais.

O cronograma oficial do Ato Conjunto nº 4/2026 segue mantido, ou seja, a ausência de rejeição sistêmica na SEFAZ não isenta o contribuinte do destaque, que é obrigatório por lei e os dados gerados comporão a base de dados do Fisco.

Fonte: CGIBS

 

CARF afasta glosa de subvenções sem constituição de reserva quando lucro líquido contábil é compensado por prejuízos acumulados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu o Acórdão nº 1301-008.270 (Processo nº 15746.722441/2024-03), decidindo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário de uma empresa do setor de bebidas em recuperação judicial.

A controvérsia central envolveu a autuação fiscal decorrente do descumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.

A Receita Federal sustentava a glosa da exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sob o argumento de que a contribuinte não havia constituído formalmente a Reserva de Incentivos Fiscais no Patrimônio Líquido.

O CARF entendeu que não se pode constituir reserva quando se tem prejuízo acumulado.

Fonte: Portal Contadores

 


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FEDERAL

 

Importação nº 75/2026 – Receita estabelece procedimento emergencial para falhas em trânsitos aduaneiros

A Receita Federal instituiu procedimento temporário para contornar falhas nos sistemas API Recintos, Siscomex Trânsito e CCT, ocorridas desde 12/07/2026, que impedem a conclusão dos trânsitos aduaneiros e retêm veículos indevidamente.

Os recintos alfandegados devem manter as verificações de integridade, registrar a chegada do veículo por formulário de contingência, anexar evidências ao e-Processo e, não havendo irregularidades, poderão romper os lacres, armazenar a carga e liberar o veículo. A medida é válida apenas para falhas ocorridas a partir de 12/07/2026 e será encerrada com a normalização dos sistemas. Atos praticados conforme as orientações não gerarão penalidades, inclusive no âmbito do Programa OEA.


Fonte: Importação nº 075/2026 — Siscomex

 

Comunicado sobre a implantação do CNPJ Alfanumérico e impactos nos sistemas de comércio exterior

A Gestão do Portal Único Siscomex divulgou o cronograma de implantação do CNPJ Alfanumérico nos sistemas de comércio exterior.

Em 25/07/2026, a partir das 7h, a base do CNPJ ficará indisponível para conclusão da migração.

Em 26/07/2026, serão atualizados os sistemas que utilizam o CNPJ, incluindo o Portal Único Siscomex, com possibilidade de restabelecimento parcial ainda no domingo. A entrada em produção ocorrerá em 27/07/2026, às 7h.

Durante a indisponibilidade, poderão ser adotados os procedimentos de contingência previstos na IN SRF nº 611/2006 (DSI e DSE Formulário), Portaria Coana nº 102/2018, IN SRF nº 263/2002 e, para o Siscomex Remessa, a contingência do art. 64 da IN RFB nº 1.737/2017 em casos de urgência, observadas as anuências exigidas.

Fonte:

1. Exportação n° 020/2026 — Siscomex

2. Importação nº 076/2026 — Siscomex

3. Sistemas nº 013/2026 — Siscomex

 

Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia

A Receita Federal atualizou a classificação trimestral do Programa Receita Sintonia, com base nos dados de junho de 2026, abrangendo cerca de 10,9 milhões de empresas. A classificação varia de A+ a D e considera critérios como regularidade cadastral, entrega de declarações, consistência das informações e cumprimento das obrigações tributárias.

A consulta permite identificar pendências que impactam a classificação e adotar medidas corretivas. As classificações são atualizadas trimestralmente e podem ser consultadas nos portais da Receita Federal, do Programa Receita Sintonia e da Redesim, sendo possível solicitar revisão em caso de divergências.

Fonte:  Receita Federal

 

CGIBS publica Resolução nº 13/2026 e altera a vigência de dispositivos do Regulamento do IBS

A Resolução CGIBS nº 13/2026 prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a produção de efeitos das obrigações de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas, nanoempreendedores, produtores rurais pessoas físicas e, quanto à emissão de documentos, também para transportadores autônomos de cargas (TAC), alinhando o Regulamento do IBS ao Decreto nº 13.075/2026.

Para as pessoas jurídicas, o cronograma permanece inalterado: os documentos fiscais do IBS continuam produzindo efeitos em 1º de agosto de 2026. Também não houve alterações nas regras do crédito presumido (vigência em 1º/01/2027) nem da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (vigência em 1º/01/2029). A medida busca conceder mais prazo para adaptação às novas obrigações da Reforma Tributária.

Fonte: CGIBS

 

Receita Federal e CGIBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que publicarão, até o fim de julho, ato conjunto com o cronograma de obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da CBS e do IBS.

O ato definirá as datas de obrigatoriedade para cada DF-e e divulgará o cronograma de disponibilização dos leiautes técnicos ainda pendentes, que deverão ser publicados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias.

Também está prevista, em até 30 dias, a publicação de um programa de estímulo à conformidade para 2026, com foco na autorregularização dos contribuintes durante a transição para a CBS e o IBS.

Fonte: Receita Federal

 

Decreto nº 13.075/2026 – Adiado o CNPJ e a emissão de notas fiscais com CBS para pessoas físicas e produtores rurais

O Decreto nº 13.075/2026 prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais com CBS para pessoas físicas contribuintes e produtores rurais.

Para as pessoas jurídicas, não houve alteração: permanece prevista para 03/08/2026 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS.

O decreto também esclarece que a inscrição no CNPJ das pessoas físicas terá caráter exclusivamente cadastral, sem alterar sua natureza jurídica.

Fonte: DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 – DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 


ESTADUAL

 

RTC: Publicação do pacote de schemas da Reforma Tributária do Consumo – Nota Técnica 2025.002 v.1.40

A Coordenação Técnica do ENCAT publicou o pacote de schemas da Nota Técnica 2025.002 v.1.40, referente aos eventos da Reforma Tributária do Consumo.

O material já está disponível e servirá de base para a implementação e adequação dos sistemas.


Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 


 

NOTICIAS

 

Receita esclarece quando empresas do Perse podem recuperar tributos pagos a maior

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, esclareceu que empresas que atendiam aos requisitos do Perse podem solicitar restituição ou compensação de PIS/Pasep, Cofins e CSLL pagos indevidamente durante a vigência do benefício, inclusive valores retidos na fonte.

A recuperação depende da comprovação de que a empresa cumpria os requisitos legais em cada fato gerador e deve seguir as regras da IN RFB nº 2.055/2021. Além disso, restrições posteriores, como as de 2024, não podem ser aplicadas retroativamente aos períodos anteriores, reforçando a segurança jurídica e a necessidade de revisão dos recolhimentos realizados no período do Perse.

Fonte: Portal Contábeis

 

TRF-4 reconhece crédito de PIS e Cofins sobre manutenção de frota própria

A 1ª Turma do TRF-4 reconheceu o direito de uma distribuidora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frota própria, como combustíveis, peças, manutenção, seguros e pedágios, por considerar esses gastos insumos essenciais à atividade.

A decisão, baseada nos Temas 779 e 780 do STJ, reafirma que o conceito de insumo deve considerar a atividade econômica da empresa. O tribunal autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, após o trânsito em julgado, com atualização pela taxa Selic e observância das regras da Receita Federal.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

 

Segunda versão dos regulamentos de IBS e CBS deve ser publicada em novembro

A equipe econômica prevê publicar, em novembro de 2026, a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS, incorporando ajustes técnicos e sugestões recebidas após a primeira versão, divulgada em 30/04/2026 com base na LC nº 214/2025.

A expectativa é reduzir dúvidas operacionais, uniformizar interpretações e ampliar a segurança jurídica, auxiliando a parametrização de sistemas fiscais, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o preenchimento das novas declarações.

A previsão, porém, integra o planejamento interno da equipe econômica e ainda não foi confirmada oficialmente pela Receita Federal nem pelo Comitê Gestor do IBS.

Fonte: Portal Contábeis

 

Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de IRPJ e CSLL é matéria infraconstitucional, reafirma STF

A equipe econômica prevê publicar, em novembro de 2026, a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS, incorporando ajustes técnicos e sugestões recebidas após a primeira versão, divulgada em 30/04/2026 com base na LC nº 214/2025.

A expectativa é reduzir dúvidas operacionais, uniformizar interpretações e ampliar a segurança jurídica, auxiliando a parametrização de sistemas fiscais, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o preenchimento das novas declarações.

A previsão, porém, integra o planejamento interno da equipe econômica e ainda não foi confirmada oficialmente pela Receita Federal nem pelo Comitê Gestor do IBS.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

 

RTC – CFC publica orientação técnica sobre contabilização de IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes para o tratamento contábil do IBS e da CBS durante a implementação da Reforma Tributária.

Embora não tenha caráter normativo, o documento orienta o reconhecimento, a mensuração, a apresentação nas demonstrações contábeis e a divulgação em notas explicativas, incluindo o período de testes de 2026.

A orientação esclarece que o IBS e a CBS não integram a receita da empresa por serem tributos não cumulativos cobrados “por fora”. Também reforça a necessidade de revisar controles internos, processos e sistemas, além de detalhar as formas de extinção dos débitos, como compensação com créditos, pagamento direto, Split Payment, recolhimento pelo adquirente (RAD) e pagamento por terceiro responsável.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Novo PVA da EFD ICMS/IPI já está preparado para o CNPJ Alfanumérico

Foi disponibilizada a versão 6.1.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI, trazendo as adequações necessárias para suportar o novo CNPJ alfanumérico (Download).

O que mudou?

  • O PVA passa a aceitar a nova estrutura do CNPJ alfanumérico.
  • A atualização garante a compatibilidade da EFD ICMS/IPI com as mudanças previstas para os documentos fiscais eletrônicos.
  • É mais um passo na preparação dos sistemas para a modernização do cadastro nacional das pessoas jurídicas.

Fonte: Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 6.1.0

 

Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma define hipóteses de suspensão da inscrição por inconsistências cadastrais e torna mais objetivos os critérios de análise das informações declaradas.

Principais pontos de atenção:

  • QSA: O CNPJ poderá ser suspenso caso sócios, administradores ou demais integrantes do Quadro de Sócios e Administradores possuam CPF ou CNPJ em situação irregular.
  • Identificação e contato: Irregularidades como uso de e-mail vinculado a outra entidade, endereço ou telefone de terceiros sem autorização e nome empresarial ou fantasia em desacordo com as normas de registro podem motivar a suspensão.
  • Coerência cadastral: Incompatibilidades entre CNAE, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da empresa também passam a ser consideradas.

A atualização reforça a necessidade de manter os dados cadastrais e societários sempre atualizados e compatíveis com os documentos oficiais, reduzindo o risco de suspensão do CNPJ

Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

Receita Federal antecipa atividades para implantação do CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal informou que, por orientação do Serpro, antecipará parte das atividades técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico. A mudança afeta apenas a disponibilidade da base do CNPJ, mantendo as demais condições da parada programada já divulgada.

Cronograma atualizado:

  • 23/07 (21h) a 25/07 (7h): base do CNPJ disponível apenas para consultas, sem atualizações ou alterações cadastrais.
  • 25/07 (7h) a 27/07 (7h): base do CNPJ totalmente indisponível para conclusão da migração.
  • 27/07 (7h): entrada em produção do novo ambiente.
  • 31/07: implementação do primeiro CNPJ Alfanumérico.

A Receita Federal orienta que todas as adaptações sejam concluídas antes da entrada em produção, pois aplicações não adequadas ao novo formato poderão apresentar falhas a partir de 27/07/2026.

Fonte: Receita Federal

 


MUNICIPAL

 

DANFSe: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação – Nota Técnica nº 008/2026 – Versão 1.02

Foi publicada a Versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, que atualiza as especificações técnicas para geração própria do DANFSe por softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais.

Principais alterações:

  • O prazo para suspensão da API de geração do DANFSe foi prorrogado para 03/08/2026.
  • A quantidade de caracteres sugerida para os campos do item 2.4.5 do manual passa a ser apenas orientativa. Caso o espaço físico seja insuficiente, devem ser utilizadas reticências (…).
  • Nos casos de retenção de PIS/Cofins (tpRetPisCofins = 1), o campo “Contribuições Sociais – Retidas” deve informar a soma de CSLL, PIS e Cofins, enquanto os campos “PIS – Débito Apuração Própria” e “Cofins – Débito Apuração Própria” devem ser preenchidos com 0,00.

Fonte: DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

RTC – Documentação Técnica com Atualizações da Reforma Tributária do Consumo: Grupos “IBSCBS” (NT SE/CGNFS-e nº 009)

Foi publicada uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que trata das adequações do layout da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo, com foco nos grupos IBS/CBS.

Principais pontos:

  • A NT nº 009 não será disponibilizada nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026.
  • As adaptações para os novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) também não estarão disponíveis nesse período.
  • Permanece a obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e de suas regras de validação a partir de 03/08/2026, utilizando o layout da NT nº 004, acrescido do campo tpRetPisCofins da NT nº 007. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) também será atualizado.

O cronograma de implantação da NT nº 009 será divulgado posteriormente pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

João Pessoa disponibiliza testes para nova NFSe integrada à Reforma Tributária

A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes de João Pessoa que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) pelo portal do município passarão a utilizar o novo Padrão Nacional. A mudança é necessária para adequar o documento à Reforma Tributária de Consumo (RTC).

Para apoiar a transição, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) abriu um ambiente online de homologação para testes, que exige o preenchimento de novos campos obrigatórios e ficará disponível até 31 de julho.

Entenda a Mudança

O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, esclarece que a Reforma Tributária simplifica os impostos sobre consumo, substituindo o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IS (Imposto Seletivo). Essa transição exige a unificação dos modelos de documentos fiscais em todo o país.

Como Acessar o Ambiente de Testes

Os contribuintes e desenvolvedores podem utilizar as mesmas credenciais (usuário/senha ou certificado digital) já usadas no sistema atual.

  • Emissão via Portal: O acesso deve ser feito pelo Ambiente de Homologação da Prefeitura.
  • Emissão via Web Service (APIs): Desenvolvedores de software podem testar a integração pelo Link da API de Homologação.
  • Manuais: As instruções técnicas para emissão em ambos os formatos estão disponíveis no menu ‘Manuais e Informativos’ do sistema atual da NFSe.

Regra para o Simples Nacional

Além da mudança no portal municipal em agosto, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão outra data importante: a partir de 1° de setembro de 2026, a utilização do emissor da NFSe Nacional passará a ser obrigatória para este grupo, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

Fonte: Prefeitura de João Pessoa

 


TRIBUNAIS

 

STF decidirá sobre crédito de ICMS em produtos intermediários de fabricação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.465) no Recurso Extraordinário (RE) 1424015. O Tribunal vai definir se o creditamento do ICMS na compra de produtos intermediários exige a comprovação de seu uso direto na produção e de sua integração física ao produto final. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista.

Origem do Caso e o Conflito de Teorias

O processo envolve três empresas do setor de papel e produtos de higiene pessoal de Santa Catarina.

  • Primeira Instância e TJ-SC: A Justiça catarinense negou o direito ao crédito do ICMS. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fixou, via IRDR, que os itens intermediários não integravam fisicamente o produto final (sendo usados apenas para consumo no processo produtivo), o que veda o crédito conforme a Lei Kandir (LC 87/1996). O TJ-SC argumentou que, para produtos intermediários, ainda vigora a “teoria do crédito físico”, e não a “teoria do crédito financeiro” (aplicada a bens de uso, consumo e ativo permanente).
  • Defesa das Empresas: As contribuintes alegam que proibir a compensação do ICMS sobre bens da cadeia produtiva gera bitributação, violando o princípio constitucional da não cumulatividade.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, Ministro Nunes Marques, destacou que o STF possui posições oscilantes e ainda não consolidou uma jurisprudência sobre o tema.

Ele ressaltou que, embora o Plenário já tenha decidido no RE 704815 que a imunidade tributária para exportações exige a integração física do bem à mercadoria final, esse precedente não resolve a controvérsia sobre o creditamento do ICMS no mercado interno. A futura tese fixada pelo STF deverá ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça.

Fonte: STF

 


NOTICIAS

 

Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS

Empresas têm obtido decisões favoráveis para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os tribunais vêm seguindo o entendimento do STJ de que esses créditos são incentivos fiscais estaduais e sua tributação pela União viola o pacto federativo.

Após a Lei nº 14.789/2023, a Receita Federal passou a restringir a exclusão desses incentivos da base dos tributos federais. Contudo, as empresas sustentam que os créditos presumidos não representam receita nova nem acréscimo patrimonial, tese que vem sendo acolhida pela Justiça.

Recentemente, o TRF-6 afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos referentes a períodos anteriores à vigência da Lei nº 14.789/2023. Embora a discussão permaneça no Judiciário, as decisões indicam uma tendência favorável aos contribuintes, especialmente dos setores industrial, agroindustrial e comercial, com possibilidade de redução da carga tributária e de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.

Fonte: Portal Contábeis

 

STF reconhece divergência sobre ICMS-DIFAL no Simples Nacional

O STF formalizou uma divergência entre suas Turmas sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional. Enquanto a Primeira Turma valida a exigência por decreto regulamentador, a Segunda Turma exige lei estadual específica.

A Decisão e o Conflito

Em 22 de junho de 2026, a Ministra Cármen Lúcia admitiu Embargos de Divergência (RE 1593027 AgR-EDv) movidos por uma empresa do Simples Nacional. O recurso contesta acórdão da Primeira Turma, que havia mantido a cobrança antecipada do DIFAL no Paraná, sob o argumento de que o Decreto Estadual nº 442/2015 apenas regulamentava a Lei Estadual nº 11.580/1996, aplicando os Temas 456 e 517 da Repercussão Geral.

Em contrapartida, a Segunda Turma afasta a cobrança nesses casos (como no AgR no RE nº 1.449.991/PR). O colegiado defende o princípio da legalidade tributária, exigindo lei em sentido estrito para definir o fato gerador.

Argumentos e Impacto

A empresa alega violação aos artigos 150 (inciso I) e 155 (inciso II) da Constituição Federal. Sustenta que, conforme o Tema 1284 da Repercussão Geral, a mera previsão legal da “possibilidade” de cobrança não dispensa a necessidade de lei estadual específica para instituir o tributo.

Próximo passo: Com a admissão do recurso, o Plenário ou o colegiado ampliado do STF definirá a questão de forma unificada. O resultado trará segurança jurídica e previsibilidade para milhares de optantes do Simples Nacional no país.

Fonte: FETCESP

 


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FEDERAL

 

Comunicado – Parada programada da Receita Federal para implantação do CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal publicou comunicado informando que, no dia 25/07/2026 (sábado), das 7h às 19h, realizará uma parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico.

Durante esse período, o ambiente Mainframe do CNPJ ficará indisponível, impossibilitando a realização de consultas e demais operações que dependam desse ambiente.

Além disso, a Receita Federal reforça que, a partir dessa data, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao novo formato do CNPJ poderão apresentar falhas de funcionamento, especialmente aquelas que utilizam integrações via Webservices ou APIs com os serviços da Receita.

Fonte: Comunicado: Parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico — Receita Federal

 

Despacho Confaz nº 30/2026 – Publicação dos Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026

O CONFAZ publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando os Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026, que promovem alterações em documentos fiscais eletrônicos e procedimentos relacionados ao ICMS.

Os principais ajustes são:

Ajuste SINIEF nº 17/2026 – Atualiza as regras para emissão de NF-e nas operações de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto.

Ajuste SINIEF nº 18/2026 – Exclui o Rio Grande do Sul das regras sobre logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.

Ajuste SINIEF nº 19/2026 – Institui novas regras para operações e transporte de gás natural e biometano por gasodutos.

Ajuste SINIEF nº 20/2026 – Altera procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Ajuste SINIEF nº 21/2026 – Atualiza os requisitos para habilitação e manutenção do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

Ajuste SINIEF nº 22/2026 – Promove ajustes na Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas).

Ajuste SINIEF nº 23/2026 – Torna obrigatória a emissão de NF-e, em substituição à NFC-e, nas operações que permitam crédito de ICMS ao adquirente.

Ajuste SINIEF nº 24/2026 – Regulamenta a emissão do CT-e OS em contingência off-line.

Ajuste SINIEF nº 25/2026 – Altera regras da NF-e, incluindo possibilidade de exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e novos critérios de análise da regularidade fiscal.

Ajuste SINIEF nº 26/2026 – Atualiza as regras do CT-e, disciplinando a emissão em contingência off-line e revogando dispositivos anteriores.


As alterações entram em vigor em datas distintas, com efeitos a partir de 3 de agosto, 1º de outubro e 5 de outubro de 2026, além de dispositivos com vigência no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, conforme previsto em cada ajuste.

 

Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

Disponibilização de CNPJs Alfanuméricos para Testes no Ambiente de Homologação do CCC

Conforme comunicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em 09/07/2026, houve uma atualização importante para as empresas que realizam testes de emissão de documentos fiscais.

Foi publicada uma tabela Excel contendo diversos CNPJs alfanuméricos e Inscrições Estaduais (IE) simulados, que já se encontram cadastrados no ambiente de homologação do CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Informações Relevantes:

  • Onde encontrar: A tabela está disponível para download na aba “Documentos”, dentro das subpastas “Diversos” e “Vigentes”.
  • Utilização: Esses dados simulados podem ser utilizados para realizar a emissão de documentos fiscais no ambiente de homologação, especificamente nos campos de destinatário, transporte, autXML, entre outros.

Essa iniciativa visa permitir que as empresas validem seus sistemas com o novo formato de CNPJ alfanumérico em um ambiente seguro de testes.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 


ESTADUAL

 

Confaz publica alterações em protocolos de ICMS-ST e suspensão do ICMS

O Confaz publicou o Despacho nº 27/2026, com os Protocolos ICMS nº 53 a 87/2026, promovendo alterações nas regras de substituição tributária (ICMS-ST) e suspensão do ICMS.

As mudanças abrangem materiais de construção, produtos eletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, máquinas, ferramentas, materiais de limpeza, rações para animais domésticos, cimento e operações específicas de transporte e industrialização. Entre as alterações estão revogações de protocolos, inclusão e exclusão de estados signatários, ajustes na relação de produtos sujeitos ao ICMS-ST e mudanças nos prazos de recolhimento.

Em geral, as novas regras entram em vigor em 1º de agosto de 2026, enquanto algumas disposições, como alterações em operações de transporte, industrialização e no prazo de recolhimento do ICMS sobre cimento, passam a valer em 1º de setembro de 2026.

Fonte: DESPACHO Nº 27/2026

 

Sefaz SP – Passa a oferecer atendimento oficial via whatsapp

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou um canal oficial de atendimento via WhatsApp pelo número (11) 3243-4441. O serviço funciona por meio de fluxo automatizado e oferece orientações e esclarecimentos sobre assuntos relacionados à Administração Tributária.

Nesta fase inicial, o canal é exclusivamente receptivo. A Sefaz-SP orienta os contribuintes a verificarem a autenticidade do perfil, que possui selo de verificação da Meta, e reforça que não solicita senhas, códigos de confirmação, dados bancários ou outras informações sensíveis.

O atendimento observa as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e representa mais uma opção oficial para facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços e orientações da Secretaria.

Fonte: SEFAZ/-SP Passa a Oferecer Atendimento Oficial Via Whatsapp – SESCON SP

 

Publicação da Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026 – Correção do cBenef por CC-e

Foi publicada a Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026, na qual a Sefaz/SP esclarece que é permitida a correção da ausência ou do preenchimento incorreto do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em NF-e já autorizada por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que sejam observadas as regras previstas na legislação.

Os principais esclarecimentos são:

  • É possível corrigir ou incluir o cBenef em uma NF-e autorizada por meio de CC-e.
  • Não há prazo específico para emissão da CC-e para essa finalidade.
  • A autorização da NF-e pela SEFAZ não valida automaticamente as informações contidas no documento fiscal.
  • Caso o erro ou a ausência do cBenef não seja regularizado, o contribuinte poderá ficar sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

Fonte: RC 33822/2026

 

ICMS/RJ: Atualizada tabela de cBenef com manutenção de códigos e inclusão de novo benefício – Portaria Sefaz/SUPDIEF nº 18/2026

Foi publicada, em 06/07/2026, a Portaria Sefaz/SUPDIEF nº 18/2026, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, atualizando a tabela de códigos de benefício fiscal (cBenef) do Estado do Rio de Janeiro.

A principal alteração consiste na exclusão da data final de vigência de diversos códigos de benefício fiscal, mantendo-os ativos na tabela estadual. Os códigos abrangem benefícios de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e inexigibilidade de estorno de crédito, vinculados a diferentes Convênios ICMS.

Além disso, foi incluído o cBenef RJ805473, destinado ao crédito presumido para produtor de biodiesel (B100), previsto no Convênio ICMS nº 22/2023, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.

A Portaria não altera as regras de concessão dos benefícios fiscais existentes, promovendo apenas a manutenção dos códigos já vigentes e a inclusão do novo código, que deverá ser utilizado nas operações que atendam aos requisitos da legislação.

Fonte: PORTARIA SUPDIEF Nº 18 DE 02 DE JULHO DE 2026 – Sefaz RJ

 

Sefaz – RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta que, a partir do dia 03 de agosto, o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório.

Os estabelecimentos que não incluírem essas informações terão seus documentos fiscais eletrônicos rejeitados automaticamente pelos sistemas.

É fundamental que os contribuintes realizem a adequação de seus sistemas de emissão o quanto antes. As diretrizes detalhadas estão na documentação técnica disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Em caso de dúvidas durante o processo de implementação, a Sefaz-RJ disponibilizou um formulário específico em seu Canal de Atendimento dedicado aos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Sefaz-RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais – Notícias – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

 


NOTICIAS

 

TRF-3 afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS em decisão liminar

A 3ª Turma do TRF-3 concedeu liminar para afastar a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, entendendo que a suspensão nacional do Tema 843 pelo STF não impede a concessão de medidas urgentes para evitar prejuízos financeiros às empresas.

Na decisão, o Tribunal reafirmou que os créditos presumidos de ICMS constituem incentivos fiscais concedidos pelos Estados e não configuram receita ou faturamento das empresas. Assim, sua tributação pela União comprometeria a finalidade do benefício e o pacto federativo.

O TRF-3 também afastou o argumento de que a Lei nº 14.789/2023 autorizaria a tributação desses valores, destacando que a alteração legislativa não modifica o conceito constitucional de receita.

Com isso, foi assegurado ao contribuinte o direito de não recolher PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

Fonte: TRF-3 autoriza liminar para excluir crédito presumido de ICMS da base do PIS e da COFINS – Rota da Jurisprudência

 

TRF-2 confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 3ª Turma Especializada do TRF-2 confirmou, por unanimidade, o direito de um contribuinte de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o entendimento do STF no Tema 69, que afastou o ICMS da incidência dessas contribuições.

O Tribunal entendeu que o ISS não integra o faturamento ou a receita da empresa, pois representa apenas um valor arrecadado e posteriormente repassado ao Município. Também afastou o pedido da União para suspender o processo até o julgamento do Tema 118 pelo STF, por não haver determinação de suspensão nacional.

A decisão assegura, ainda, a compensação dos valores pagos indevidamente após o trânsito em julgado, observada a legislação vigente, limitada aos últimos cinco anos e considerando como marco temporal 15 de março de 2017. Os valores serão atualizados exclusivamente pela taxa Selic.

Fonte: TRF-2 confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – Rota da Jurisprudência

 


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FEDERAL

 

Especificações Técnicas do DANFSe Nota Técnica nº 008/2026 – DANFSe Versão 1.01

Foi publicada a Nota Técnica nº 008/2026 – Versão 1.01, referente às especificações técnicas do DANFSe (Documento Auxiliar da NFS-e).

Após análise, identificamos que não houve alterações no leiaute, campos ou regras de impressão do DANFSe.

A única alteração realizada nesta versão foi:

  • Prorrogação da data de suspensão da API de geração do DANFSe, que passa a ocorrer em 15/07/2026. A partir dessa data, a geração do DANFSe deverá ser realizada pelos próprios sistemas emissores (ERP/sistemas fiscais), conforme as especificações técnicas publicadas.

Dessa forma, a versão 1.01 possui caráter exclusivamente operacional, mantendo inalteradas todas as especificações técnicas, regras de preenchimento, layout e modelo do DANFSe definidos na versão anterior.

Fonte: SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Receita Federal publica IN RFB nº 2.332/2026 com novas regras para monitoramento de benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece novos procedimentos para o acompanhamento da utilização de incentivos, renúncias e benefícios tributários pelas pessoas jurídicas. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

A principal novidade é a adoção de monitoramento contínuo dos benefícios fiscais, permitindo à Receita Federal identificar irregularidades durante todo o período de fruição do benefício, e não apenas na fase de habilitação. A norma também prevê comunicação ao contribuinte e prazo para autorregularização antes da adoção de medidas administrativas.

Para manter os benefícios, as empresas deverão permanecer em conformidade com os requisitos da Lei nº 14.973/2024, como regularidade fiscal e cadastral, situação regular perante o FGTS e o Cadin, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e habilitação prévia, quando exigida.

A medida reforça os mecanismos de controle e conformidade fiscal, exigindo maior acompanhamento das comunicações da Receita Federal e a manutenção dos requisitos durante todo o período de utilização dos benefícios tributários.

Fonte: Receita Federal

 

Atualização da Nota Técnica 2014.002 – Versão 1.40

Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2014.002, referente ao Web Service NFeDistribuicaoDFe, com a seguinte alteração:

  • Alteração do tipo do campo CNPJ de “N” (Numérico) para “C” (Caracteres), visando a adequação ao CNPJ alfanumérico.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Testes (Homologação): 08/07/2026
  • Ambiente de Produção: 08/07/2026

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 

Solução de Consulta COSIT nº 103/2026 – Receita Federal reconhece crédito de PIS e Cofins sobre laudos técnicos de saúde e segurança do trabalho

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 103/2026, reconheceu que os gastos com laudos técnicos de saúde e segurança do trabalho exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, por se enquadrarem como insumos, nos termos das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.

O entendimento foi firmado em consulta apresentada por fabricante de calçados e fundamenta-se no critério de insumo por imposição legal, consolidado pelo STJ (Tema 779) e incorporado à IN RFB nº 2.121/2022. A Receita considerou que o cumprimento das NRs é requisito obrigatório para o desenvolvimento da atividade produtiva.

Embora a consulta tenha sido formulada por empresa do setor calçadista, o entendimento pode ser aplicado a contribuintes de outros segmentos que incorram em despesas com laudos técnicos obrigatórios, desde que haja vinculação direta com o processo produtivo e observadas as particularidades de cada caso.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 103/2026

 


ESTADUAL

 

Portaria SRE nº 34/2026 – Exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS

Foi publicada a Portaria SRE nº 34/2026, que amplia a redução do regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A partir de 1º de outubro de 2026, 174 mercadorias deixarão de estar sujeitas ao ICMS-ST, abrangendo produtos disciplinados pelas Portarias SRE nºs 16/2023 (autopeças), 15/2024 (pneumáticos), 46/2024 (tintas e produtos da indústria química), 78/2025 (ferramentas), 86/2024 (materiais elétricos), 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo) e itens 2 a 11 da Portaria SRE nº 32/2026 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).

Com a alteração, o ICMS deixará de ser recolhido antecipadamente por substituição tributária para essas mercadorias, passando a ser apurado normalmente em cada etapa da cadeia de circulação.

A medida integra o programa São Paulo na Direção Certa, voltado à simplificação da tributação durante a transição para a Reforma Tributária.

Fonte: D.O.E – Portaria SRE 34/2026

 

Resposta à Consulta Tributária 33.566/2026 – SEFAZ-SP esclarece tratamento da gorjeta na base de cálculo do ICMS

A Resposta à Consulta Tributária nº 33.566/2026 esclarece o tratamento da gorjeta cobrada por restaurantes e estabelecimentos similares enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), bem como sua escrituração na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A SEFAZ-SP confirma que a gorjeta, quando cobrada em percentual de até 10% do valor da conta e atendidos os requisitos do § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000, não integra a base de cálculo do ICMS. O valor deve ser destacado em item próprio da NFC-e, utilizando o CFOP 5.949, CST 40, NCM genérico 99 e o respectivo código de Benefício Fiscal (cBenef), conforme a Portaria SRE nº 70/2025.

Caso os requisitos legais não sejam observados, a gorjeta deverá ser rateada entre os itens da operação e tributada pelo ICMS. A consulta também esclarece que não há previsão de informação complementar sobre a gorjeta no campo Informações Adicionais da NFC-e.

Ressalte-se que a resposta vincula a administração tributária apenas em relação ao consulente e à situação fática apresentada.

Fonte: Resposta a Consulta Tributária 33.566/2026

 


TRIBUNAIS

 

CARF analisa dedutibilidade de despesas operacionais no setor automotivo

O CARF, por meio do Acórdão nº 1201-007.508, analisou a dedutibilidade de despesas operacionais na apuração do IRPJ e da CSLL de montadora do setor automotivo, reafirmando que a dedução é a regra quando demonstrado o vínculo entre a despesa e a atividade empresarial, ainda que o gasto também beneficie terceiros.

No caso, o colegiado afastou as glosas relativas às despesas com floor plan (financiamento de estoque das concessionárias) e aos subsídios de campanhas de financiamento com taxa zero, por reconhecer que tais gastos integram a estratégia comercial da montadora e contribuem para o aumento das vendas.

Por outro lado, manteve a glosa das despesas com consultoria, reformas e mobiliário de concessionárias, ao entender que esses investimentos beneficiam predominantemente o patrimônio de terceiros.

Embora o caso trate do setor automotivo, os fundamentos da decisão podem servir de referência para a análise da dedutibilidade de despesas em outros modelos de negócios que utilizam parceiros como canais de distribuição, como franquias, marketplaces, distribuidores e assistências técnicas autorizadas.

Fonte: Acórdão nº 1201-007.508

 


NOTICIAS

 

Atraso na regulamentação do Imposto Seletivo pode gerar perda de R$ 10 bilhões em 2027

O governo federal avalia medidas para evitar impactos fiscais caso as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) não sejam aprovadas e sancionadas até o fim de setembro de 2026. Segundo a equipe econômica, o atraso poderá reduzir a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões no primeiro trimestre de 2027.

Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (conforme regulamentação), automóveis, embarcações, aeronaves em situações específicas, apostas e jogos, substituindo parte da arrecadação hoje obtida com o IPI.

Além da perda de receita, o atraso poderá pressionar a alíquota de referência da CBS para manter a carga tributária prevista pela Reforma Tributária. A indefinição também dificulta o planejamento de empresas dos setores afetados, enquanto Receita Federal, Ministério da Fazenda, TCU e consultores do Senado seguem trabalhando na definição das alíquotas.

Fonte: Portal Contábeis

 

CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou a ADI nº 7.982 no STF, questionando a constitucionalidade de dispositivos da LC nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e das IN RFB nºs 2.305/2025 e 2.306/2026, que elevaram em 10% a base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.

A entidade sustenta que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas um regime de apuração previsto em lei, e que a majoração viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia ao desconsiderar as diferenças de rentabilidade entre os setores econômicos.

Na ação, a CNC pede a suspensão imediata das normas e a declaração de sua inconstitucionalidade. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, em razão da conexão com as ADIs nºs 7.936 e 7.944.

Fonte: JOTA

 


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