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FEDERAL

 

EFD-Contribuições – Atualizações das tabelas 4.3.14 E 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026

Em razão da recente publicação da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, houve uma alteração significativa no preenchimento da EFD-Contribuições referente às operações amparadas pelos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005

Conforme detalhado no arquivo ” EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS 4.3.14 E 4.3.16 EM RAZÃO DA LEI Nº 15.394/2026 “, as principais mudanças são:

Extinção de Código de Suspensão: A operação anteriormente classificada como suspensão (código 405 da Tabela 4.3.16) foi descontinuada nesta condição.

Nova Classificação (Isenção): A referida operação passa a ser classificada tecnicamente como operação isenta.

Atualização de Lançamento: Os novos lançamentos devem ser informados obrigatoriamente sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

Para a conferência detalhada dos novos layouts e descrições completas, as tabelas atualizadas podem ser consultadas diretamente no site oficial do SPED.

Fonte: Portal do Sped – EFD Contribuições

 

Portaria RFB nº 678/2026 – Nota de esclarecimento e orientação sobre o Painel Receita e a proteção das informações

A Portaria RFB nº 678/2026 institui o Painel Receita, uma ferramenta digital de Business Intelligence (BI) criada pela Receita Federal do Brasil para consolidar dados fiscais e econômicos das empresas, com foco em apoiar a tomada de decisão e a conformidade tributária.

O painel reúne indicadores como receita bruta, margem líquida, ROE, liquidez e endividamento, com base em informações já declaradas (como ECF e PGDAS-D). Também permite a comparação com dados agregados do mesmo setor (CNAE) e porte, utilizando métricas estatísticas como quartis e percentis.

Quanto à segurança, a Receita Federal esclarece que o sistema segue rigorosamente o sigilo fiscal: não há exposição de dados individualizados, e as informações de terceiros são apresentadas de forma anonimizada, sem possibilidade de identificação.

O acesso ao Painel Receita é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível ao representante legal ou procurador da empresa.

Fonte: Receita Federal

 

CT-e/GTVe e CTeOS : Nota Técnica 2025.001 v. 1.14b cria regra para transporte aquaviário de cabotagem

A versão 1.14b da Nota Técnica 2025.001 traz ajustes nos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e, no contexto da Reforma Tributária do Consumo, com foco em refinamentos técnicos e validações.

O principal destaque é a criação de uma nova regra para o transporte aquaviário de cabotagem (modal 03). Nesses casos, quando houver coincidência entre os CNPJs do emitente, remetente ou tomador com o do destinatário, em operações com CFOP 5352 ou 6352, o CST deverá ser obrigatoriamente “00”. Caso contrário, o documento será rejeitado pela Secretaria da Fazenda com a Rejeição 759.

Embora seja uma alteração pontual, ela impacta diretamente empresas que operam com cabotagem, exigindo atenção ao correto enquadramento tributário para evitar rejeições na autorização dos documentos.

Cronograma:

  • Homologação: a partir de 02/06/2026
  • Produção: a partir de 01/07/2026

Fonte: Portal do CT-e

 

ECF versão 12.1.3: nova versão obrigatória traz correções e reforça exigências para 2025 e 2026

A Receita Federal do Brasil publicou as versões 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 do programa da ECF, sendo a 12.1.3 obrigatória para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), além de aplicável a anos anteriores.

As atualizações focam em correções e melhorias: a versão 12.1.3 resolve falhas em ECFs retificadoras e melhora o desempenho, enquanto as versões anteriores ajustaram problemas na importação, na recuperação da ECD e no transporte de dados.

O programa está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital, com manual e tabelas atualizadas.

Como ponto de atenção, empresas que informarem valores elevados em “Outras Exclusões sem Relacionamento” (acima de R$ 20 milhões e superiores a 30% do total) devem apresentar requerimento com justificativa, detalhamento e memória de cálculo.

Em síntese, a versão consolida correções e reforça a revisão das informações antes da transmissão, especialmente nesses casos.

Fonte: Portal do SPED – ECF

 

Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026: novas regras para lucros e dividendos

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 altera a declaração de lucros e dividendos na EFD-Reinf, com vigência retroativa a 01/01/2026.

A principal mudança é a criação da isenção “12”, vinculada à Lei nº 15.270/2025, que deve ser informada com o código “12001 – Lucro e dividendo”.

No evento R-4010, os valores devem ser declarados em “vlrRendBruto” e, quando houver retenção (acima de R$ 50 mil), também em” vlrRendTrib” (10%).

Para empresas do Simples Nacional, o código “12001” passa a ser obrigatório, substituindo o “10001” a partir de maio/2026.

Em síntese, a atualização padroniza a declaração e exige ajustes em sistemas e processos.

Fonte: EFD-Reinf

 


ESTADUAL

 

Sefaz RJ – Instituída ferramenta digital para cálculo do FOT – Resolução SEFAZ Nº 875/2026

A Resolução SEFAZ nº 875/2026 institui uma ferramenta digital da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para auxiliar no cálculo do depósito ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), disponível em ambiente eletrônico próprio. A medida entrou em vigor em 29/04/2026 e ganha relevância com as mudanças aplicáveis a partir de maio de 2026, incluindo novos percentuais e fórmula de cálculo.

A ferramenta tem caráter orientativo e apoia o cálculo com base na classificação dos incentivos fiscais em benefícios onerosos e não onerosos, conforme critérios definidos na Lei nº 8.645/2019, no Decreto nº 47.057/2020 e nas alterações da Lei nº 11.071/2025.

Com as alterações recentes, houve aumento da carga do FOT, refletido em maiores valores de depósito e na necessidade de revisar projeções tributárias e fluxo de caixa das empresas que utilizam incentivos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Do ponto de vista fiscal, destacam-se a necessidade de revisar e classificar corretamente os benefícios, validar a memória de cálculo (já que a responsabilidade permanece com o contribuinte) e garantir alinhamento com a EFD ICMS/IPI, especialmente nos registros E111, E112 e E113.

Embora a ferramenta reduza erros operacionais, não substitui a análise técnica. Recomenda-se seu uso como apoio e a revisão de parametrizações no ERP, processos de apuração, provisões tributárias e impactos no orçamento de 2026.

Fonte: D.O.E – RJ

 

 


MUNICIPAL

 

NFS-e – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 – Especificações Técnicas do DANFSe

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 estabelece novas diretrizes para a geração do DANFSe, trazendo impactos diretos para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais.

A partir dessa publicação, a nota técnica passa a ser a referência oficial para emissão do DANFSe por softwares emissores de NFS-e, ERPs e demais soluções. Como consequência, a API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026.

Além disso, será publicada uma nota técnica específica para orientar a emissão do DANFSe em operações que passam a ser consideradas novos fatos geradores no contexto do IBS e da CBS, mas que antes não exigiam documento fiscal.

Na prática, empresas e fornecedores de tecnologia devem revisar seus sistemas e processos para se adequar ao novo padrão nacional, evitando inconsistências e riscos fiscais. O acompanhamento contínuo das notas técnicas é essencial para garantir conformidade com a evolução da Reforma Tributária.

Fonte: Portal da NFS-e

 

Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325: fim da contingência no ISS/RJ

A Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325/2026 altera a apuração do ISS no Município do Rio de Janeiro a partir de maio de 2026.

O regime de contingência é encerrado para fatos geradores desde 01/05/2026, com retomada do uso das informações da NFS-e do Ambiente Nacional. As guias passam a ser emitidas obrigatoriamente pelo sistema municipal, sem necessidade de declaração em contingência.

A obrigatoriedade de declarações é extinta, exceto para pedágios, importação de serviços, retenções não informadas na NFS-e e casos sem emissão ou compartilhamento do documento.

Para janeiro a abril de 2026, seguem válidas as regras anteriores.

Em síntese, a norma encerra a contingência e restabelece o fluxo regular de apuração do ISS com base na NFS-e.

Fonte: D.O.M – RJ

 

 


TRIBUNAIS

 

STF decide que desoneração tributária exige compensação nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.633 sobre a desoneração da folha prevista na Lei nº 14.784/2023.

Por maioria, a Corte decidiu que benefícios tributários só podem ser criados ou ampliados com indicação de medidas de compensação financeira, por configurarem renúncia de receita. Foram considerados inconstitucionais dispositivos centrais da lei, sem anulação dos efeitos, mantendo o regime de transição previsto na Lei nº 14.973/2024.

Na prática, a desoneração permanece até 2027, com retorno da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha a partir de 2028.

O STF reforçou a obrigatoriedade de observar o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do ADCT, exigindo estimativa de impacto e compensação para benefícios fiscais.

O julgamento foi concluído em 30/04/2026, com voto-vista do Alexandre de Moraes acompanhando o relator Cristiano Zanin, consolidando o entendimento da Corte sobre equilíbrio fiscal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

CARF permite que Renner aproprie crédito de PIS/Cofins sobre IPTU, condomínio, fundo de promoção e luvas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Acórdão 3101-004.672, reconheceu o direito de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas como IPTU, condomínio, fundo de promoção e luvas, quando esses valores são repassados ao locatário como encargos do contrato de locação.

O entendimento afastou a glosa fiscal baseada nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, ao considerar que tais despesas integram o custo da locação. O colegiado fundamentou-se na Lei nº 8.245/1991 e na Lei nº 4.506/1964, destacando que esses encargos possuem natureza locatícia e podem ser cobrados juntamente com o aluguel.

Apesar do entendimento favorável, a decisão vale apenas para o caso julgado e não se aplica automaticamente a outros contribuintes, sendo necessária análise individual dos contratos e da situação fiscal.

Em síntese, o acórdão reforça a possibilidade de crédito nessas despesas, desde que vinculadas ao contrato de locação.

Fonte: Acórdão 3101-004.672

 


NOTICIAS

 

Governo prevê início opcional do split payment em 2027 na Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda informou que a implementação do mecanismo de split payment da Reforma Tributária está prevista para 2027, em fase inicial e de forma opcional, restrita a operações entre contribuintes. A proposta é que a adoção ocorra de maneira gradual, permitindo testes e ajustes antes de sua aplicação em larga escala.

Nesse modelo, o valor dos tributos é automaticamente separado no momento da transação e direcionado ao fisco, sem passar integralmente pelo caixa da empresa. O objetivo é aumentar o controle da arrecadação e reduzir riscos de inadimplência, além de possibilitar a utilização do mecanismo para extinção de débitos ou garantia de créditos tributários.

A implementação exigirá adaptações relevantes por parte das empresas, especialmente nos sistemas fiscais, contábeis e financeiros, como ERPs, conciliações e parametrização de notas fiscais. A fase inicial, facultativa, servirá justamente para essa adaptação operacional e tecnológica.

Por fim, o governo ainda deverá publicar atos normativos complementares detalhando o funcionamento do split payment, que integra o conjunto de medidas de modernização da arrecadação no novo modelo de tributação sobre o consumo.

Fonte: Portal Contábeis

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

 

Programa Portal Único de Comércio Exterior/Cronograma

Os cronogramas do Siscomex, “ligamento” e “desligamento” foram atualizados:

1. Ligamento: inserção de novas datas e entregas para junho/26 e dezembro/26;

2. Desligamento: Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos:

2.1. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade Isenção

2.2. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por Duimp.

2.3. Operações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)

2.4. Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.

Fonte: Cronograma — Siscomex

 

Publicada a Nota Técnica 2026.001 sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

A RFB e o Encat publicaram, no dia 22 de abril, a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e.

A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.

O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.

Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.

A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.60

Foi publicada, em 23 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que trata dos eventos de manifestação do destinatário.

A atualização promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.

Com isso, passa a ser exigido que o destinatário registre, dentro desse novo prazo, uma das seguintes manifestações finais:

  • Confirmação da operação;
  • Desconhecimento da operação;
  • Operação não realizada.

O evento de “Ciência da Emissão” é opcional e não conclusivo, servindo apenas para indicar que o destinatário tomou conhecimento da operação. Quando utilizado, exige o registro de uma manifestação final em até 90 dias.

A Nota Técnica 2020.001 v.1.60 também reforça que:

  • O destinatário pode registrar até dois eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 43/2023, sendo considerada válida apenas a última manifestação registrada;
  • Todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias da autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto na legislação;
  • O descumprimento do prazo sujeita o evento à rejeição por envio fora do período permitido.

Além disso, permanecem os seguintes prazos operacionais:

  • Ciência da Emissão: até 10 dias da autorização;
  • Eventos conclusivos: até 90 dias da autorização.

A implementação das atualizações previstas na versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001 ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

  • Homologação: 15/05/2026 e Produção: 01/06/2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb

A Receita Federal anunciou atualizações significativas no processo de assinatura e transmissão da DCTFWeb, implementadas ao longo de abril de 2026. O objetivo principal é desburocratizar e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias.

Abaixo, os pontos fundamentais da mudança:

Novas Modalidades de Assinatura

Anteriormente, a transmissão era permitida exclusivamente via certificado digital tradicional. Agora, passam a ser aceitas três opções:

  • Certificado Digital Tradicional.
  • Certificado Digital em Nuvem.
  • Conta gov.br, desde que nos níveis Prata ou Ouro.

Integração com o e-CAC

A modalidade de assinatura será vinculada à forma como o contribuinte acessa o sistema:

  • Sincronia de Acesso: O método utilizado para entrar no Portal e-CAC será obrigatoriamente o mesmo usado para assinar e transmitir a declaração;
  • Pessoas Jurídicas: Ao utilizar a conta gov.br, o usuário deve selecionar o perfil de responsável legal pelo CNPJ perante a Receita Federal;
  • Pessoas Físicas: Para declarações de PF, não há necessidade de alterar o perfil de acesso.

Orientações Adicionais

  • Segurança: O novo procedimento padroniza a assinatura digital e reforça a segurança, sem alterar drasticamente a interface já conhecida pelos usuários;
  • Materiais de Apoio: Orientações detalhadas e telas ilustrativas podem ser encontradas nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb;
  • Suporte: Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos manuais oficiais ou pelo canal Fale Conosco da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

Atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível

O informe Técnico 2025.004, versão 1.10, de abril de 2026, apresentou atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, conforme regras da reforma.

O objetivo desta revisão é estabelecer os parâmetros para a validação da NF-e, assegurando que o preenchimento dos percentuais de mistura obrigatória esteja alinhado à legislação vigente.

Principais Mudanças e Impactos:

  • Novos Índices de Mistura (pBio): De acordo com a Resolução CNPE nº 9/2025, os percentuais de adição de etanol anidro à gasolina foram fixados em 30% para Gasolina Comum e 25% para Gasolina Premium.;
  • Vigência: em 1º de agosto de 2025;
  • Validação Técnica: O sistema de autorização da NF-e passará a cruzar o código do produto (cProdANP) com o percentual informado no campo pBio. A precisão dos dados é condição essencial para a autorização de uso do DF-e.

A tabela completa, detalhando os códigos ANP, pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – CTe e MDFe: notas técnicas padronizam uso de provedores na emissão de documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Encat, publicou novas notas técnicas que tratam da padronização do uso de provedores na emissão de documentos fiscais eletrônicos, com foco no CTe e no MDFe.

As atualizações envolvem:

  • MDFe: Nota Técnica 2022.002 – versão 1.02
  • CTe: Nota Técnica 2024.003 – versão 1.01

O principal destaque é a consolidação do modelo de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Esse modelo permite que empresas utilizem provedores especializados para realizar a geração, assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais diretamente aos sistemas das administrações tributárias.

Na prática, o contribuinte poderá vincular previamente um provedor autorizado por meio do portal gov.br, delegando a ele a execução dessas etapas operacionais.

Fonte: Dfe-portal/Mdfe e Dfe-portal/Cte

 


ESTADUAL

 

Sefaz-RJ lança novo sistema para consultas e solicitações da inscrição estadual para contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou o lançamento do sistema Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC). Este novo portal permite que contribuintes do estado realizem consultas e solicitações relacionadas à inscrição estadual de forma eletrônica.

Funcionalidades e Operações

Através do SEC, os usuários podem realizar diversas operações cadastrais diretamente pela internet. Entre as principais funcionalidades citadas estão:

  • Reativação da inscrição estadual;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Realização de consultas gerais sobre o cadastro.

Formas de Acesso

O acesso ao sistema exige diferentes métodos de autenticação dependendo do perfil do usuário:

  • Empresas em geral: Devem utilizar certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  • MEIs: Microempreendedores Individuais com inscrição estadual podem acessar o sistema por meio da conta Gov.br;
  • Perfis de acesso: Ao entrar, o usuário deve selecionar se deseja utilizar o perfil de contribuinte ou de contabilista.

Suporte e Orientações

Para auxiliar no uso da nova ferramenta, a Sefaz-RJ disponibiliza o Manual de Cadastro, que contém orientações detalhadas sobre o acesso e funcionamento do sistema. Caso persistam dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o órgão preenchendo um formulário no canal de atendimento específico.

Fonte: Portal Contábeis

 


NOTICIAS

 

Dezesseis Estados têm R$ 58,8 bi de créditos de ICMS a devolver

Atualmente, 16 estados brasileiros acumulam R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS que deveriam ser devolvidos às empresas. Desse total, R$ 50,5 bilhões concentram-se em 13 estados que forneceram dados históricos. O montante atual é 70% superior ao registrado há cinco anos.

Principais Estados e Setores Afetados:

  • Minas Gerais: Lidera o ranking com R$ 17 bilhões acumulados. O estado tentou medidas como a transferência de créditos para terceiros, mas o estoque continua crescendo;
  • São Paulo: Acumula R$ 7,7 bilhões (alta de 18% em relação a 2024), embora haja divergência nos dados oficiais;
  • Setores Críticos: Alimentação (22%), metalurgia (19%) e mineração (9%) são os mais impactados. Setores exportadores acumulam créditos naturalmente, pois compram insumos tributados, mas vendem produtos isentos.

Obstáculos para a Devolução:

1. A liberação depende do caixa dos governos. Em 2026, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trava os repasses para evitar fechamento de contas no vermelho.

2. Complexidade Burocrática: Embora o prazo legal para análise seja de 120 dias, decisões políticas e exigências documentais atrasam o processo.

3. Reforma Tributária: Com a extinção do ICMS em 2032, o saldo acumulado será parcelado em 20 anos a partir de 2033, gerando pressa e desespero nas empresas para utilizar os valores antes do prazo.

De acordo com a CNI, o represamento desses valores:

  • Prejudica o balanço financeiro das empresas, que acabam “financiando” o governo.
  • Obriga o setor privado a buscar empréstimos bancários caros.
  • Gera perda de competitividade internacional, já que outros países com sistema de IVA restituem esses créditos rapidamente em dinheiro.

Para evitar o parcelamento de 20 anos dos créditos acumulados, as empresas estão migrando seus centros de distribuição para estados com liberações mais rápidas ou utilizando esses valores para abater dívidas de ICMS-Importação.

Fonte: Valor Econômico

 

Lei nº 15.394/2026 – Reforça incentivos fiscais à reciclagem

A Lei nº 15.394/2026 alterou a Lei do Bem para incentivar a reciclagem. Ela permite que empresas do Lucro Real utilizem créditos de PIS e Cofins na compra de resíduos e desperdícios (plástico, papel, vidro, metais) usados como matéria-prima.

A nova norma corrige distorções históricas que prejudicavam o setor:

  • Fim da “Punição” Tributária: Antes, quem comprava matéria-prima “virgem” podia gerar créditos, mas quem comprava material reciclado não podia;
  • Isenção na Venda: A venda desses materiais reciclados para empresas do Lucro Real agora é isenta dessas contribuições;
  • Alinhamento Ambiental: A lei finalmente integra o sistema tributário à Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a economia circular.

Para aproveitar os créditos, a empresa deve: (i) Ser tributada pelo Lucro Real; (ii) Utilizar os materiais como matéria-prima ou material secundário na fabricação de novos produtos; (iii) Comprar de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;

A medida busca aumentar a competitividade da indústria de reciclagem frente à indústria extrativista.

Fonte: Agência Senado

 

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor

Entraves tecnológicos e estruturais podem adiar o split payment previsto para 2027. O principal desafio é a complexidade de separar automaticamente os tributos no pagamento, com volume de operações muito superior ao do Pix.

Limitações de infraestrutura e a necessidade de integração entre órgãos e setor financeiro também dificultam a implementação, especialmente em regiões remotas.

Enquanto isso, os entes federativos priorizam a regulamentação do IBS e da CBS, com conclusão esperada até abril de 2026. Diante das incertezas, recomenda-se maior uso de mediação para resolução de conflitos na transição.

Persistem tensões políticas no Comitê Gestor, com divergências entre grandes e pequenos municípios e desafios de representatividade.

Fonte: JOTA

 

Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS

O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do imposto em 27/04/2026. O texto define normas infralegais essenciais para a aplicação prática do tributo.

O documento será enviado à Receita Federal e a publicação no Diário Oficial da União é esperada até 30/04, com anúncio oficial no mesmo dia pelo presidente do Comitê.

O regulamento trará regras alinhadas à CBS, com diretrizes espelhadas entre os tributos, além de interpretações técnicas baseadas na LC 227/2026 para orientar a atuação dos fiscos.

A divulgação foi adiada por conta da demora na aprovação da lei complementar e de questões internas do Comitê Gestor.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

 

Reforma Tributária – CTe/Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14ª

Foi divulgada a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14a, que traz atualizações relacionadas aos documentos: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônico (GTV-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS).

A principal alteração refere-se ao ajuste nas mensagens de validação das compras governamentais.

Os novos schemas (RTC 1.14) foram disponibilizados para acompanhar as alterações, conforme informado pelo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS.

Fonte: Portal do CTe

 

Solução de Consulta 38/2026 – Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A Receita Federal esclareceu que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal.

O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com a Receita, a redução da alíquota do Imposto de Importação somente pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário.

Nesse sentido, tais especificações abrangem não apenas a descrição do produto, mas também suas características técnicas e dimensões, as quais devem ser rigorosamente observadas para fins de enquadramento no benefício.

Fonte: Solução de Consulta 38/2026

 


ESTADUAL

 

ICMS/ST – SP – Atualização Tributária – Portaria SRE 09/2026

Foi publicada, em 18 de março de 2026, no Diário Oficial de São Paulo, a Portaria SRE 09/2026, que oficializa a exclusão de diversas mercadorias do regime de ICMS-ST no estado.

A norma revoga regras anteriores e retira do regime itens como águas, sorvetes, materiais de construção, papelaria e parte das bebidas, que passam a seguir a tributação regular.

Principais impactos:

  • Exclusão de itens de águas e sorvetes (Portaria CAT 68/19)
  • Retirada de produtos de construção e papelaria do ICMS-ST
  • Atualização da base de cálculo para bebidas

Para os estoques, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 28/20, a fim de evitar perda de créditos ou riscos fiscais.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2026.

Fonte: Portaria SRE 09/2026

 


TRIBUNAIS

 

STJ vai discutir legitimidade de associação genérica em ação coletiva de tributos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, analisar se associações de caráter “genérico” têm legitimidade para ajuizar mandados de segurança coletivos em favor de seus filiados.

O objetivo é uniformizar o entendimento e evitar decisões divergentes sobre o tema. Hoje, decisões favoráveis podem beneficiar até associados que ingressam após o julgamento.

O STJ já vem limitando esses efeitos, restringindo o aproveitamento de créditos a fatos posteriores à filiação e vedando créditos oriundos de ações propostas por essas associações.

O ministro destacou que a controvérsia é jurídica — com base na Lei 12.016/2009 —, permitindo sua análise. Também alertou para o risco de adesões oportunistas após decisões favoráveis.

A ministra acompanhou esse entendimento, ressaltando a necessidade de um critério uniforme diante do alcance amplo dessas entidades.

A tendência é que o STJ defina um precedente relevante sobre a legitimidade dessas associações, com impacto direto para empresas e contribuintes.

Fonte: JOTA

 

Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de PIS e Cofins – decisão do CARF

O CARF derrubou cobranças de PIS e Cofins contra a BRF S.A pela não inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições. Estava em discussão se a não tributação dos créditos é possível quando a empresa deixa de escriturar os valores oriundos do benefício em conta de reserva, requisito criado pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014. Por unanimidade, os julgadores entenderam que a exigência só vale para o IRPJ e para a CSLL.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o critério para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL também vale para PIS e Cofins. Já a defesa da contribuinte sustentou que a lei que estabeleceu a conta de reserva como requisito para exclusão dos benefícios do IRPJ e da CSLL deixou de citar essa exigência para fins de PIS e Cofins.

Todos os julgadores acompanharam o relator, conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira. O julgador baseou seu entendimento em outras decisões nas quais o Carf considerou legítima a exclusão de benefícios de ICMS da base das contribuições, como os acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201-010.150.

Fonte: Acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201.010-150

 

Segunda Turma do STJ aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu entendimento para alinhar-se ao Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 985) e passou a reconhecer a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, agora considerado verba de natureza remuneratória.

A mudança ocorreu em juízo de retratação, com base no art. 1.030, II, do CPC, após o STF reconhecer, em repercussão geral, a constitucionalidade da cobrança. O STJ, que antes afastava a incidência por entender a verba como indenizatória — posição também adotada pelo TRF4 —, determinou que a empresa do caso realize o recolhimento.

O processo havia sido suspenso até a definição do Tema 985 pelo STF, após recurso da Fazenda Nacional contra decisão favorável à empresa.

A relatora, destacou a necessidade de adequação ao entendimento vinculante e determinou a aplicação da tese, observando a modulação de efeitos fixada pelo STF: a incidência vale para fatos geradores a partir de 15/09/2020, preservando as situações anteriores não contestadas.

Fonte: Leia acórdão no REsp 1.559.926

 


NOTICIAS

 

Reforma Tributária – PEC propõe antecipar início do IBS para 2027 e alterar transição da reforma tributária

Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição (PEC) para antecipar o início do IBS para 1º de janeiro de 2027, substituindo diretamente ICMS e ISS e reduzindo o período de transição da reforma tributária.

A medida busca simplificar o sistema, reduzir conflitos jurídicos, custos operacionais e aumentar a transparência, aproximando o Brasil de padrões internacionais.

Na prática, a mudança exigirá adaptação mais rápida das empresas, com ajustes em sistemas, processos e compliance, além de atenção às normas complementares.

A proposta também prevê a manutenção dos incentivos fiscais até 31/12/2026, a criação de fundo para gestão de créditos e a preservação dos créditos acumulados, inclusive de exportação.

Fonte: Portal Contábeis

 

Reforma Tributária – IBS: minuta do regulamento detalha início do split payment sem cartões

Conforme noticiado no portal Contábeis, a regulamentação do IBS prevê a implementação gradual do split payment, com definição inicial dos meios de pagamento abrangidos.

Na primeira fase, o modelo alcançará boleto, Pix e transferências (TED/TEF), excluindo, por ora, cartões e instrumentos pré-pagos. A adoção será inicialmente facultativa e restrita a contribuintes do regime regular, com regras ainda pendentes de detalhamento.

O sistema será ampliado progressivamente, exigindo adaptação tecnológica dos envolvidos. Também será aplicado a operações com consumidores finais e, enquanto houver limitações operacionais, poderá haver uso de versão simplificada.

O split payment automatiza a retenção dos tributos no momento do pagamento, reduzindo etapas de apuração. Isso demandará maior integração entre sistemas financeiros e fiscais, além de revisão de processos contábeis.

A regulamentação deverá estabelecer regras operacionais, prazos, responsabilidades, dados das transações, vínculo com documentos fiscais, fluxos de informação e tratamento de cancelamentos.

A medida integra a reforma tributária do consumo, com potencial impacto relevante na arrecadação e na gestão tributária das empresas. As informações se baseiam em minuta ainda não oficial, sujeita a ajustes e sem prazo definido para publicação.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Receita Federal lança o serviço Minhas Dívidas e Pendências

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o novo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, que substitui a antiga funcionalidade “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC.

A ferramenta, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, permite que pessoas físicas, empresas e contadores consultem débitos e regularizem pendências fiscais de forma mais simples.

Principais funcionalidades:

  • Interface mais simples e organizada;
  • Acesso adaptado para celular e tablet;
  • Filtros de busca para localização mais rápida de pendências;
  • Lista de pagamentos, permitindo selecionar débitos e gerar DARF ou realizar pagamento online (inclusive com cartão de crédito, quando disponível).

O acesso é realizado com login gov.br, na opção “Minhas Dívidas e Pendências”.

O serviço está disponível desde 9 de março de 2026.

Fonte: Portal de serviços da RFB

 


ESTADUAL

 

ICMS/SE – Internalização regras emissão nota fiscal com base no Ajuste

O Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial de 09/03/2026 o Decreto nº 1.389/2026, com o objetivo de internalizar as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, relativas a procedimentos de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O decreto promove alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400/2002), com inclusão dos seguintes dispositivos:

  • Art. 328-R-J: emissão de NF-e de saída para redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e original;
  • Art. 328-R-K: emissão de NF-e de saída em casos de retorno por recusa total ou não localização do destinatário;
  • Art. 328-R-L: emissão de NF-e para registrar perda de mercadorias em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
  • Art. 482-A: regras para emissão de NF nas operações de venda à ordem ou para entrega futura.

O decreto entrou em vigor em 09/03/2026, data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: DOESE

 

ICMS/PR – Revogação ICMS-ST – Aparelhos celulares e cartões inteligentes

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 10/03/2026, o Decreto nº 12.924/2026, que revoga a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, atualmente classificados na Seção IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.

De acordo com o ato normativo, a revogação da retenção do ICMS-ST aplica-se às operações com os referidos produtos, deixando de exigir a retenção antecipada do imposto nas etapas anteriores da cadeia de circulação.

Destaca-se que o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (10/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 01/03/2026.

Fonte: DIOE

 

ICMS/SP – Apropriação de crédito em 12 parcelas sucessivas sobre estoque excluída do ICMS-ST

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12/03/2026 a Portaria SRE nº 007/2026, que altera a Portaria CAT nº 028/2020, responsável por disciplinar os procedimentos aplicáveis ao estoque de mercadorias quando há inclusão ou exclusão de produtos do regime de substituição tributária (ICMS-ST).

A principal alteração refere-se ao número de parcelas para apropriação do crédito de ICMS relativo às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST e ainda existentes em estoque.

Com a nova regra, retorna-se ao parcelamento em 12 parcelas, substituindo o critério de 24 parcelas estabelecido em alteração promovida em 2025.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (12/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE – SP

 


TRIBUNAIS

 

STJ afeta como repetitivo o tema da inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, afetar ao rito dos recursos repetitivos controvérsia relacionada ao tratamento dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A discussão consiste em definir se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto após a vigência da Lei nº 14.789/2023.

O julgamento permitirá que o STJ uniformize o entendimento da Corte, especialmente quanto à aplicação da tese firmada no EREsp 1.517.492/PR (2018), que reconheceu que a tributação desses incentivos poderia representar violação ao pacto federativo.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem mais de 9 mil processos em tramitação na primeira instância e mais de mil recursos no STJ relacionados ao tema.

Fonte: Tema 1.008/STJ

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

O Portal da Reforma Tributária informou, em 10/03/2026, a manutenção de Flávio César de Oliveira na presidência do Comitê Gestor até 2027, em caráter temporário.

Na mesma ocasião, também foram definidos os ocupantes das vice-presidências:

  • 1ª Vice-Presidência: Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e conselheiro indicado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos);
  • 2ª Vice-Presidência: Luiz Claudio Gomes, secretário de Fazenda de Minas Gerais e integrante do Comsefaz.

A Diretoria-Executiva do Comitê Gestor ainda não foi definida e deverá ser indicada posteriormente pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

DUIMP – Nova ferramenta na importação no lugar da DI

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento utilizado nas operações de importação por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas no comércio exterior em modalidade superior à limitada.

Segundo a Receita Federal, a DUIMP pode ser registrada quando:

1. Quanto à mercadoria:

  • For proveniente do exterior e transportada por modal aquaviário ou aéreo, com registro no CCT-Importação (Controle de Carga e Trânsito); ou
  • Já estiver no Brasil em razão de exportação sem saída do território nacional ou por ter sido submetida a regime aduaneiro especial processado por DUIMP.

2. Quanto ao tratamento administrativo:

  • Não exigir manifestação de órgão anuente;
  • Exigir licenciamento obtido por meio de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros) no Portal Único de Comércio Exterior; ou
  • Exigir controle administrativo posterior, realizado no módulo Conferência do Anuente após o registro da DUIMP.

Além disso, foi informado em 11/03 que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) disponibilizou um simulador de desligamento da Declaração de Importação (DI).

Embora ainda não haja data oficial para o encerramento da DI, a DUIMP deverá gradualmente substituí-la nas operações de importação, permitindo também identificar situações em que Licenças de Importação (LI) tenham sido registradas após o desligamento da DI.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Nota Técnica 2022.002 v.1.30 que altera regras de validação de equiparação à exportação e altera leiaute

Foi publicado no dia 02/03 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2022.002 na versão 1.30 de Março 2026, que trata  da “Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação e outras alterações”.

  • Alteração técnica:
  1.  Alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações.
  2. Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
  3. Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
  4. Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).

  • Prazos de implementação:
  1. Ambiente de testes: 30/03/2026
  2. Ambiente de produção: 06/04/2026

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica

 

Reforma Tributária – Nota Técnica CTE sobre preenchimento do Split Payment

Foi publicado no dia 02/03 no Portal do Conhecimento do Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2026.001 v.1.01 do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e do CT-e, de Vinculação com a transação de pagamento do DF-e, esclarecendo que “não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas”.

Com base no histórico de atualização, a versão 1.01 traz o seguinte termo:

  • Equalização dos códigos de meios de pagamento conforme tabela utilizada na NF-e.
  • Prazo de implementação de testes: 06/04/2026.
  • Prazo de implementação de produção: 04/05/2026.

Fonte: Conhecimento de Transporte Eletrônico

 

Reforma Tributária – Encat publica notas técnicas sobre Split Payment em documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado no dia 02/03/2026, o Informe Técnico 2026.001, versão 1.00 sobre a Reforma Tributária do Consumo. O principal objetivo é apresentar informações sobre a vinculação do Split Playment com os documentos fiscais eletrônicos, como CTe, CTe OS, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas.

Será adicionado na estrutura de campos uma “tag” para informar o código do Meio de Pagamento utilizado na transação. O grupo de informação da vinculação da transação de pagamento utilizará os seguintes códigos estabelecidos nesta tabela citada anteriormente:

  • Prazos de implementação:
  1. Ambiente de testes: Abril/2026
  2. Ambiente de produção: Maio/2026

Fonte: Informe Técnico

 

Publicação Informe Técnico NFe – Tabela de Meios de Pagamento

Foi publicado no dia 04/03/2026, a atualização do Informe Técnico nº 2024.002 versão 1.11, que trata sobre tabela de meios de pagamento.

A atualização agora em março/26, corresponde as seguintes alterações:

  • Inclusão e alteração dos códigos 23 e 24 na Tabela de Meios de Pagamento, abaixo a descrição correspondente:
  • Inclusão das opções “23 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático” e
  • “24 = TEF – ‘Book Transfer’”;
  • Alteração da descrição do código 18 e da observação código 20.

Prazos de implementação:

  • Ambiente de testes: 02/04/2026
  • Ambiente de produção: 04/05/2026

Fonte: Informe Técnico

 


ESTADUAL

 

ICMS/DF – Posicionamento sobre a Inclusão do IBS e da CBS na Base de Cálculo do ICMS a partir de 2027

Foi publicado no dia de hoje 02/03 no Diário Oficial do Distrito Federal, um Aviso SUREC, sobre dúvida dos contribuintes sobre a inclusão da CBS e IBS na base de cálculo do ICMS.

Consta na publicação a seguinte afirmação “No exercício de 2026, não haverá aumento de ônus tributário para os contribuintes em relação ao IBS ou à CBS, uma vez que os valores correspondentes a esses tributos terão caráter meramente informativo e, portanto, não serão incluídos na base de cálculo do ICMS. Esse entendimento foi firmado na Solução de Consulta nº 23/2025 desta SUREC.”.

Sendo assim, neste período de transição em 2026, não haverá incidência da inclusão do IVA Dual na base de cálculo do ICMS no Estado do Distrito Federal, sendo após 2027, exigibilidade no recolhimento, logo a obrigatoriedade no cálculo do imposto.

Comenta-se também, sobre à Lei Complementar Federal nº 214/2025, o art. 12, § 2º, inciso V, quanto a permissão da exclusão do ICMS no cálculo da CBS e IBS somente.

Fonte: DOE

 

ICMS/PR – Excluídas da ST as operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodoméstico

Foi publicado no dia 27/02 no Diário Oficial do Paraná, o Decreto nº 12.828 no intuito de alterar o Regulamento de ICMS, para internalizar os conceitos apresentados no Convênio ICMS 89/2025, que trata do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária, para excluir os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e adota outras providências.

Dentre as principais alterações, vejamos abaixo:

1.Altera o caput e a nota 1 do item 141 do Anexo V, que passam vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se lhe as notas 2 e 3, que trata sobre a incidência de tributação e recolhimento na operação de importação.

2.Altera as notas 1 e 2 do item 31 do Anexo VI, que passam vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se lhe as notas 4 e 5, que trata sobre o REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

3.Ainda há a revogação da Seção XXIII do Capítulo I do Anexo IX – referente aos NCM’s antes incidentes de ST Das Operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Estas alterações passaram a produzir efeitos desde 1° de março de 2026 em relação a exclusão dos itens do rol de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Fonte: DOE

 


TRIBUNAIS

 

STF tem maioria para proibir municípios de corrigir tributo acima da Selic

O Plenário do Supremo Tribunal Federal atingiu maioria para definir que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic sobre seus créditos tributários.

Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso do município de São Paulo que questionava decisão do Tribunal de Justiça paulista afastando a aplicação de juros de 1% ao mês cumulados com correção pelo IPCA na cobrança de ISS de uma empresa.

No caso concreto, o município de São Paulo havia aplicado multa, correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês com base em leis municipais. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança superava o teto representado pela Selic, entendimento agora confirmado pelo STF.

O STF já havia consolidado entendimento de que estados e o Distrito Federal não podem fixar índices de correção e juros superiores aos adotados pela União. A decisão agora estende esse limite também aos municípios.

Com a fixação da tese em repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Fonte: CONJUR

 

Despesas com pessoal geram créditos de PIS e Cofins

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a uma empresa que lhe garante o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal que foram acordadas em convenção coletiva. Trata-se, segundo especialistas, da primeira decisão favorável ao pleito dos contribuintes no Estado.

O contribuinte tentou aproveitar créditos de PIS e Cofins, com base na leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, sobre valores gastos com alimentação, vestimenta e plano de saúde dos trabalhadores, mas a tentativa foi barrada pela Receita Federal, com o argumento de que essas despesas não se enquadram no conceito de insumo (processo nº 5004629-49.2026.4.02.5101).

Para a Receita, com base na Instrução Normativa (IN) nº 2.121, não são considerados insumos os gastos que se destinem a viabilizar a atividade dos empregados, “tais como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida”. Essa ressalva foi incluída na IN em abril de 2025.

Em abril de 2025, por exemplo, a 3ª Turma Especializada negou o recurso de uma empresa de transporte de cargas, com a justificativa de que as “despesas com uniformes, vale-transporte, alimentação e plano de saúde, mesmo exigidas por convenção coletiva, não configuram insumos aptos a gerar créditos de PIS/Cofins” (processo nº 5094931-32.2023.4.02.5101).

Fonte:Valor Econômico

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Projeto de Lei para definição da alíquota do Imposto Seletivo em 5%

O Portal da Reforma Tributária publicou no dia 04/03/2026, que os Deputados do Partido Novo apresentaram no Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 42 de 2026, definições e busca segurança jurídica ao consumidor, aos contribuintes quanto a destinação e determinação de alíquota do Imposto Seletivo.

Não há exatos estudos ou critérios determinados por trás do percentual apresentado, mas fica definido neste projeto alíquota mínima de 0% e máxima de 5%.

Durante a publicação, eles destacam que quanto maior a alíquota do IS, ele afeta diretamente na alíquota da CBS, gerando necessidade equilíbrio e por isso, deverá ser analisado adequadamente, pois, o imposto terá sua vigência de cobrança e recolhimento a partir de 2027.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

Receita Federal publica manual para ressarcimento de IPI online

A Receita Federal do Brasil publicou em 06/02/2026 o manual de elaboração do Per/DComp Web para pedidos de ressarcimento de IPI, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador.

Tal arquivo tem a finalidade de auxiliar o contribuinte nos diversos preenchimentos de informações exigidas nesta obrigação acessória.

Por fim, cabe nos lembrar, que o ressarcimento de IPI pode ser realizado a cada trimestre, de forma, a monetizar o saldo credor apurado.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/SP – Alteração de códigos de receita relacionados ao ICMS sobre importação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 18/02, a Portaria SRE nº 01, trazendo a seguinte mudança na Portaria CAT nº 126/11, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais:

  • Revogação do código de receita 214-8 ICMS – desembaraço fora do Estado de São Paulo da Tabela I – Tabela de Códigos de Tributos e Demais Receitas.

Na mesma linha, houve a publicação da Portaria Conjunta SRE/STE nº 01, que altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/19, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/ Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

Além da revogação do código 214-8, a referida norma alterou a descrição do código 120-0 ICMS -“importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)”.

Anteriormente, o código previa apenas a operação de importação com o desembaraço dentro do Estado.

Ambas as portarias entraram em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026.

Fonte: Sefaz SP e DOE

 

ICMS/CE – Parcelamento DIFAL ICMS na venda para consumidor final não contribuinte

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/02/2026, o Decreto nº 37.145/2026, que altera o Decreto nº 33.327/2019, norma que disciplina o parcelamento de créditos tributários estaduais não inscritos em Dívida Ativa, especialmente no âmbito do ICMS. A alteração possui relevância prática para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, especialmente quanto ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

O Decreto nº 33.327/2019 regulamenta o parcelamento de débitos de ICMS ainda não inscritos em Dívida Ativa, estabelecendo hipóteses de concessão, limites de parcelas e situações expressamente vedadas. Até então, o §3º do art. 94 vedava o parcelamento do DIFAL devido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte, o que impedia a regularização parcelada desse tipo de débito.

Em resumo, o Decreto nº 37.145/2026 promove duas alterações centrais:

1. Revogação da vedação ao parcelamento do DIFAL; e
2. Inclusão de regra específica para empresas não inscritas no CGF.

Fonte: Sefaz CE

 

ICMS/PB – Alteração de procedimento na nota fiscal na entrega com recusa total no recebimento ou não identificação do destinatário

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 20/02/2026, o Decreto nº 47.902/2026, que altera o Decreto nº 45.475/2024, norma que disciplina sobre procedimento a ser adotado na operação de retorno simbólico, decorrente da não entrega por recusa total no recebimento ou por não haver identificado o destinatário.

De acordo com a publicação “Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I – no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

II – no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

III – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;

IV – no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”;

V – no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;

VI – no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”;

Além disso, consta previsão de que o destinatário deve realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.

O Decreto entrou em vigor a partir de sua publicação, em 20/02/2026 e terá efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: Sefaz PB

 

SP – Portal da Fazenda – Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e

Consta disponível no Portal da Fazenda, o “Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e“, que trata de um conjunto de serviços web para auxiliar os contribuintes quanto a recuperabilidade de documento fiscal eletrônico no formato “NFC-e”.

A nota fiscal em comento é o modelo emitido no momento da venda para consumidor final, mais utilizado para o varejo e atualmente algumas empresas encontram dificuldades na recuperação dos referidos documentos.

O sistema de apoio (Webservice), permite consultar, através do uso de certificado digital por CNPJ (e-CNPJ) os seguintes itens:

  • ​NFC-e Listagem Chaves: Retorna a lista de chaves de acesso de NFC-e emitidas por um CNPJ em um período específico.
  • NFC-e Download XML: Permite o download do XML completo da nota (incluindo eventos) a partir de uma chave de acesso específica.

O serviço ainda não está disponibilizado no ambiente de produção.

Fonte: Portal da Fazenda

 

ICMS/RS – Alteradas instruções sobre emissão de NF-e em caso de erro e de retorno de mercadoria recusada

Foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em 23/02/2026, a Instrução Normativa RE nº 12/26, que altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98.

A Instrução Normativa RE nº 12/26, promove duas alterações centrais:

1. Revogação normativa das seções 36.0 e 37.0 do Título I, Capítulo XI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõem, respectivamente sobre a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso e da correção de erro identificado na nota fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica; e

2. Acréscimo do subitem 20.1.1.7 no Título I, Capítulo XI, abarcando o tratamento a ser dado às operações mencionadas no item 1, acima, de acordo com os novos ajustes SINIEF publicados.

As alterações apontadas acima, tem seus efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: Sefaz RS

 

ICMS/RJ – Incluídos novos itens na tabela de regras do pós validação da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no dia 23/02, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Portaria Supdief nº 10/2026, a fim de realizar inclusão de novos códigos para as regras de pós validação da EFD ICMS/IPI RJ, instituídas pela Portaria Sucief nº 176 de 2025.

As alterações no Anexo Único, trazem o acréscimo dos códigos 701 a 713, com detalhamento e informações sobre a apresentação de erros e advertências. Todos os novos códigos estão relacionados ao registro “1400” da EFD-ICMS/IPI.

Destaca-se, que a data de início das novas regras será em 24/02/2026.

Fonte: Sefaz RJ

 


MUNICIPAL

São Paulo – Alteração de inclusão e exclusão códigos de serviço no Anexo Único

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, trazendo mudanças na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 2017, que aprova a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A referida publicação realizou a inclusão e exclusão de códigos de serviço do ISS relacionados a diversos CNAEs.

As tabelas podem ser consultadas na íntegra através dos links abaixo:

Inclusão de códigos de ISS

Exclusão de códigos do ISS

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026 e possui efeitos retroativos desde 1° de janeiro de 2026.

Fonte: Secretaria Municipal de São Paulo

 


TRIBUNAIS

STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL

O STJ decidiu por unanimidade que que “é possível deduzir verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I)”

O tema, discutido através dos processos REsp 1742852 e Resp 1735243 buscava a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores pagos a título de PLR, a empregados que atuam diretamente nos setores de pesquisa das empresas que usufruem dos incentivos fiscais conhecidos como “Lei do Bem”, classificando tais dispêndios como despesa operacional.

A Lei do Bem, foi criado como incentivo fiscal para IRPJ e CSLL através da Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 2006, direcionado às empresas que realizam investimentos na área de Pesquisa e Desenvolvimento, mais conhecida como “P&D” no ramo de tecnologia, na criação de novos produtos e etc.

Fonte: Jota

 

CARF – Tribunal autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito da empresa Uber de aproveitar os créditos de PIS e Cofins relacionados aos dispêndios com meios de pagamento eletrônico.

A decisão se deu através do processo n.º 15746.720716/2021-13, e, na ocasião, o tribunal entendeu que, por ser uma plataforma digital de intermediação, as despesas com meios de pagamento eletrônico são essenciais a sua operação, de forma que devem ser tratadas como insumo para o aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins.

Entretanto, parte da autuação lavrada originalmente contra a empresa foi mantida, pois os conselheiros consideraram que com relação aos serviços prestados pela empresa PayPal, parte dos valores se referiam a despesas com serviço de marketing e não apenas intermediação.

Fonte: CARF

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

Foi publicado em 19/02/2026, no Portal da Reforma Tributária, comunicado acerca da primeira reunião do Comitê Gestor do IBS, realizada em 18/02/2026, de forma virtual.

Na ocasião, foi eleito por unanimidade o Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Flávio César de Oliveira, para exercer a função de Presidente Temporário do Comitê Gestor do IBS.

Conforme divulgado, a eleição definitiva para a presidência ocorrerá em 03/03/2026, em reunião presencial.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

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FEDERAL

Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026

Atualizações quanto ao Comércio exterior ocorreram, com a publicação da Resolução Gecex nº 852, no Diário Oficial da União em 05/02/2026, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Imposto de Importação (II) no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC).

A Resolução Gecex nº 852/2026 altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da TEC, em razão das adaptações decorrentes do Sistema Harmonizado – SH/2022.

Foram incluídos diversos códigos NCM no Anexo Único da Resolução, cada qual com a respectiva alíquota de Imposto de Importação aplicável, conforme detalhamento individualizado por produto.

O início da vigência varia em função do NCM, podendo ser em 06/02/2026 ou 01/03/2026.

Fonte: DOU

 

Reforma tributária – Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A declaração de regimes específicos (DeRE) é uma obrigação acessória para o cálculo da CBS na reforma tributária, para os seguintes segmentos:

  • Prestadores de serviços financeiros;
  • Operadoras de planos de saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal);
  • Entidades que explorem concursos de prognósticos.

De acordo com a publicação no portal do SPED, foram liberados manuais e outros arquivos técnicos relacionados à essa obrigação:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Anexo I – Tabelas; e
  • Anexo II – Regras de validação

Fonte: Portal SPED

 

Convênio ICMS nº 24, de 11 de fevereiro de 2026

Publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 24 de 2026, que tem como objetivo informar quanto a exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS 213/2017.

O referido convênio dispõe sobre a substituição tributária com produtos enquadrados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.

O efeito prático dessa alteração é que estabelecimentos remetentes em diversos estados da União não estarão obrigados a realizar o destaque e recolhimento do ICMS-ST quando o destinatário dos produtos classificados nesses CEST estiver localizado no estado do Paraná.

A alteração tem vigência a partir de 01/03/2026.

Fonte: Confaz

 


ESTADUAL

ICMS/PB – Decreto nº 47.866 de 10 de fevereiro de 2026

Foi publicado no Diário Oficial no Estado da Paraíba, o Decreto nº 47.866 para alterar o RICMS do estado em relação à presunção de incidência do ICMS.

A norma em comento altera o §9º do art. 2 do RICMS, expandindo a utilização da sistemática de presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, incluindo, por exemplo, a verificação de saídas de mercadorias de estabelecimento industrial com valor inferior ao custo dos produtos fabricados ou vendidos.

Ainda sobre o mesmo artigo do Decreto mencionado acima, foram acrescidos os parágrafos 14, 15, 16 e 17, em que, determina a forma de cálculo a ser adotado através da proporcionalidade entre as operações tributadas e as operações não tributadas ou sujeitas ao regime de ICMS-ST quando aplicável.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz PB

 

SC – Ativação das regras de validação cBenefRBC da NFe – Modelo 55

Foi publicado por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 02/2026 um lembrete aos contribuintes estabelecidos no estado quanto a ativação de regras de validação a serem adotadas na emissão de Nota Fiscal eletrônica modelo 55.

As regras de validação a serem ativadas são as seguintes:

  • N14a-10 – Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001); e
  • N14a-20 – Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

A ativação das regras ocorrerá em 06/04/2026.

Fonte: sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular

 


MUNICIPAL

São Paulo – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 11/02/2026, o Decreto nº 64.952/2026, que altera o Decreto nº 56.223/2015, responsável por regulamentar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, canal oficial de comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes.

Em termos práticos, a alteração amplia as formas de acesso e autenticação no DEC.

Até então, o acesso e a assinatura eletrônica estavam fortemente vinculados ao uso de certificado digital. Com o novo decreto, passa a ser expressamente admitido:

  • Uso da conta Gov.br nível ouro para assinatura eletrônica (além do certificado digital ICP-Brasil);
  • Utilização da senha Gov.br nível prata ou ouro como código de acesso ao sistema; e
  • Acesso ao DEC por meio de autenticação conforme essas modalidades, inclusive com possibilidade de integração a outros sistemas da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Catálogo de Legislação Municipal – Prefeitura de São Paulo

 


TRIBUNAIS

STJ – Definido que o teto de 20 salários mínimos não se aplica ao recolhimento de contribuições a terceiros – REsp 2187625/RJ (Tema 1390)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (11/02), por unanimidade, afastar a limitação de 20 salários mínimos quanto a base de cálculo para tributar e recolher as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros.

O assunto (tema 1390) vinha sendo discutido por longo período, desde a revogação da Lei nº 6.950/1.981 através da Lei nº 2.318/1.986, a qual revogou a limitação em comento. Contribuintes sustentavam que a revogação não foi expressa, porém, o entendimento da Fazenda saiu vencedor, afetando o valor a ser e recolhido pelos contribuintes a título de contribuições à terceiros (salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, Sescoop, APEX-Brasil, ABDI e Sebrae).

Por se tratar de “tema repetitivo”, todos os processos vinculados ao tema deverão ser decididos da mesma forma.

Fonte: STJ

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária – como corrigir erros do CBS e IBS no DFe

O Portal da Reforma tributária publicou uma entrevista com um especialista fiscal, quanto a procedimentos adotados na emissão de nota fiscais e o que fazer, em caso de eventuais erros no documento fiscal eletrônico.

No cenário atual, para o ICMS, por exemplo, normalmente é adotada a emissão de nota fiscal complementar para corrigir erros relacionados ao valor do imposto, mas considerando o novo cenário trazido pela reforma tributária, de apuração automática de débitos e créditos de IBS e CBS a partir da emissão de nota fiscal surgem questionamentos quanto à forma de correção.

O especialista comentou que no cenário da reforma, não é mais possível simplesmente registrar qualquer ajuste no sistema do governo sem a documentação correspondente, visto que a apuração do governo depende de rastreabilidade documental.

Neste caso, identificadas divergências, essas devem ser sanadas através de documental fiscal, seja um documento fiscal complementar ou emissão de notas fiscal de débito ou crédito.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Reforma Tributária exige mais precisão na classificação fiscal

A Receita Federal tem expandido a forma de realizar cruzamentos de dados, ampliando assim a identificação de erros em códigos fiscais como CFOP, NCM e CST, os quais podem gerar problemas aos contribuintes na emissão da nota fiscal eletrônica.

Faz parte da rotina contábil e fiscal a parametrização de sistemas quanto a esses códigos na classificação das mercadorias e com o uso de inteligência artificial por parte da Receita Federal, as inconsistências cadastrais hoje podem ser identificadas de forma automática no momento da emissão da nota fiscal, implicando em maior risco de autuações, rejeições e prejuízos financeiros.

Com a reforma tributária, haverá uma nova padronização na classificação fiscal na emissão de nota fiscal, como por exemplo a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), além de novos códigos de CST, como o código 011 para operações com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS da operação, além da eliminação do uso de classificações genéricas (outras operações).

Dessa forma, é muito importante que neste momento de transição, as empresas interajam fortemente com a área de tecnologia para adequar os sistemas e parametrizar os cadastros, de maneira a não haver inconsistências na emissão de seus documentos fiscais para que não ocorram onerações futuras.

Fonte: Portal Contábeis

 

Câmara dos Deputados – Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

A Câmara dos Deputados anunciou na data de 12/02 que está em discussão o projeto de Lei nº 5.007/25, que visa acabar com o prazo de 120 dias para que as empresas possam se assegurar juridicamente através de Mandado de Segurança quanto a lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua.

O prazo de 120 dias está estabelecido na Lei 12.016/19, e representa o tempo que a empresa pode agir de forma preventiva em busca de segurança em assuntos tributários, como aumento de alíquotas, por exemplo.

De acordo com o relator do projeto, há decisão consolidada no âmbito do STJ com esse mesmo entendimento, de modo que o objetivo do projeto é “dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


 

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FEDERAL

Reforma Tributária – Receita Federal lança chatbot com IA Generativa

A Receita Federal lançou o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa para esclarecer dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A ferramenta foi apresentada junto ao Portal da Reforma Tributária e reúne informações sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

A própria RFB esclarece que o BotRTC não acessa dados sigilosos e fiscais dos contribuintes, e, portanto, não orienta casos concretos. Além disso, a ferramenta pode apresentar eventuais imprecisões nas respostas.

O acesso está disponível pelo site da Receita Federal (sistema LEO) e pelo Portal da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal 

 

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica CT-e 2026.001 – RTC v.1.00

Publicada no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em 04/02/2026 a versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.001, aplicável ao CT-e, CT-e OS e CT-e simplificado.

As alterações têm como objetivo vincular as transações de pagamento (split payment) à emissão do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Principais alterações:

  • Criação do grupo de informações para vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento ao DF-e.

Ambiente de testes: 06/04/2026

Ambiente de produção: 04/05/2026

Essas alterações reforçam a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária.

Fonte: Portal CTe

 

Reforma Tributária – NT nº 011/2026 (EFD-Contribuições)

Publicada em 03/02/2026, a Nota Técnica nº 011/2026, no âmbito do SPED, que orienta sobre os impactos da Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) na EFD-Contribuições, considerando a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, com transição em 2026.

A NT esclarece que a EFD-Contribuições não será utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. Ainda assim, a obrigação acessória deverá ser mantida por, no mínimo, cinco anos, para fins de controle, fiscalização, retificações e gestão dos créditos acumulados até 31/12/2026, inclusive para compensação com a CBS ou outros tributos federais.

Em 2026, não haverá alteração no layout da EFD-Contribuições, sendo vedada a inclusão ou soma dos valores de IBS, CBS e IS aos documentos e itens escriturados nesse período.

A Nota Técnica ressalta ainda que até que a EFD-Contribuições esteja adaptada para recepcionar os novos documentos fiscais instituídos no âmbito da RTC, as operações deverão ser escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam essas operações, utilizando-se, quando aplicável, o código de modelo 55 (NF-e), conforme o Guia Prático.

Fonte: Portal Sped

 


ESTADUAL

ICMS/ES – Alteração no ICMS nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Decreto nº 6.308-R – DOE ES

 

MS – Programa Regularize Já

Foi publicada em 03/02/2026 a Resolução SEFAZ/MS nº 3.489/2026, que institui o programa “Regularize Já”, com o objetivo de incentivar a regularização espontânea de inconsistências fiscais antes da adoção de medidas formais de fiscalização. A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo, visando ampliar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.

A SEFAZ/MS poderá disponibilizar, na plataforma e-Fazenda, informações sobre indícios de inconsistências identificadas em declarações e arquivos do contribuinte ou de terceiros, de forma individualizada ou por setor econômico.

Para a regularização, o contribuinte deverá acessar o módulo Informações Fiscais > Pendências > Divergências, podendo retificar declarações com o recolhimento do tributo devido ou solicitar atendimento pelo canal “Fale Conosco”, inclusive em caso de discordância.

A norma esclarece que a disponibilização dessas informações não caracteriza início de procedimento fiscal nem afasta a espontaneidade do contribuinte. Na ausência de regularização, a SEFAZ/MS poderá adotar as medidas fiscais previstas na legislação.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz MS

 


MUNICIPAL

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Portal da NFS-e

 


TRIBUNAIS

CARF: Acórdão 3101-004.281 – Multa por erros na EFD e a obrigatoriedade de intimação prévia

O acórdão nº 3101-004.281, de 13/11/2025, reforça o entendimento do CARF de que a multa por erro em obrigação acessória só pode ser aplicada após a prévia intimação do contribuinte para corrigir as informações.

No caso analisado, a Receita Federal aplicou multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas na EFD-Contribuições, com base no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91. O CARF entendeu que a intimação prevista no parágrafo único do art. 12 é obrigatória para a validade da multa.

Segundo o colegiado, a lei permite que o contribuinte regularize a escrituração dentro do prazo da intimação, com possibilidade de redução da penalidade. Quando a intimação não é realizada, esse direito é retirado, o que torna a multa ilegal.

Por esse motivo, o CARF cancelou as penalidades aplicadas, reconhecendo a existência de vício material no lançamento, inclusive como matéria de ordem pública.

Assim, o acórdão deixa claro que a multa por erros na EFD não tem apenas caráter punitivo, mas busca incentivar a regularização das informações, o que exige, quando previsto em lei, a intimação prévia do contribuinte.

Fonte: Acórdão nº 3101-004.281

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS prepara 1ª reunião com membros eleitos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou as articulações para realizar a primeira reunião com todos os membros eleitos. As conversas entre estados e municípios começaram na última quinta-feira (29). Ainda não há data definida, mas a expectativa é de que o encontro ocorra em breve.

O principal tema da reunião será o regulamento do IBS, que detalha a aplicação do novo tributo da Reforma Tributária do consumo. O texto segue em debate devido a divergências entre estados e parte dos municípios e ainda não foi submetido à análise jurídica. A Receita Federal acompanha as discussões e aguarda a consolidação do texto final.

A demora na definição preocupa os envolvidos, já que as regras eram esperadas até o final de 2025.

Também seguem pendentes a posse dos membros eleitos e a definição do vice-presidente do Comitê Gestor, ambos ainda sem data.

No âmbito municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu 14 representantes, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) indicou 13 técnicos. Com os 27 representantes dos estados, o Comitê contará com 54 integrantes.

Há preocupação com possíveis divergências da CNM em relação ao regulamento, já que a entidade não participou integralmente da redação do texto no pré-Comitê Gestor. Esse cenário pode gerar questionamentos e novo impasse, semelhante ao ocorrido na regulamentação anterior da Reforma Tributária (LC nº 227/2026).

Alterações no regulamento do IBS impactam diretamente as normas da CBS, pois ambos os tributos foram concebidos para operar de forma integrada no modelo do IVA Dual. O conjunto de normas infralegais pode chegar a até 2.000 páginas.

A primeira reunião do Comitê Gestor é vista como decisiva para avançar na consolidação das regras do IBS e da CBS.

Fonte: Portal Contábeis

 


 

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FEDERAL

Reforma Tributária – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS Informe Técnico 2025.002

A atualização das tabelas do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 227/2026, trouxe mudanças na ClassTrib, com inclusão de novas linhas e descrições, além da alteração de indicadores por documento (ex.: códigos 200001, 200043, 200044 e 410027).

Na Tabela CST, o código 820 passou a indicar “Tributação em documento específico”, sinalizando que o item será tributado em outro documento fiscal.

Também foi criado um novo padrão de anexos técnicos no formato 9XXXY, vinculado à LC nº 214/2025, em que os três dígitos centrais representam o artigo da lei e o último dígito indica a ocorrência sequencial.

Fonte: Portal Contábeis

 

Lei cria câmara nacional para uniformizar contencioso administrativo sobre IBS e CBS

Através da publicação da Lei Complementar nº 227/2026, foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com a função de uniformizar a jurisprudência administrativa desses tributos.

O órgão terá 12 membros: 4 do Carf, 4 do Comitê Gestor do IBS e 4 representantes dos contribuintes. A medida busca evitar divergências entre União, Estados e Municípios, mas gera críticas pela falta de paridade (8 representantes do Fisco contra 4 dos contribuintes).

A Câmara poderá editar súmulas e instaurar incidentes de uniformização em casos de interpretações divergentes, funcionando inicialmente em fase de testes. Especialistas apontam que o modelo pode reduzir contenciosos internos, mas também tornar o processo decisório mais lento e desequilibrado em favor do Estado.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal alerta: prazo para regularização de obrigações acessórias vai até 02/03/2026

A Receita Federal do Brasil publicou um comunicado acerca do prazo final para que mais de 6 milhões de contribuintes possam regularizar pendências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias.

As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025 e entre as obrigações envolvidas estão: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições.

As pendências podem ser verificadas no Portal e-CAC, por meio da funcionalidade: “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e de acordo com a RFB, a regularização ocorre, em regra, de forma automática após o envio das declarações. Todo o procedimento é eletrônico, sem necessidade de atendimento presencial.

A omissão pode resultar em multas, declaração de inaptidão do CNPJ e, em determinados casos, arbitramento do lucro.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal disponibilizou na última segunda-feira (26), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material visa conferir maior segurança jurídica e clareza à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais de âmbito federal.

  • Destaques do Guia:

Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos excluídos do escopo da medida (como o IRRF e o IOF).

Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e da aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.

Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, na ZFM, em benefícios com prazo determinado e em investimentos contratados até 31/12/2025.

Segurança Jurídica: Diretrizes técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos.

A RFB ressalta que o documento possui caráter dinâmico e será atualizado periodicamente para incorporar novos esclarecimentos baseados nas demandas de contribuintes e entidades representativas.

Fonte: Receita Federal

 

Alteração de NCM na TIPI

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 001/2026, publicado em 02/02/2026, adequou a TIPI às alterações da NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025.

As mudanças incluem: desdobramento e alteração de descrição de alguns códigos, mantendo as alíquotas; criação de novos códigos na TIPI com alíquotas específicas (anexo III); e supressão, por desdobramento, de alguns códigos.

O normativo exige atenção das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior para atualização de cadastros, correta classificação e alinhamento das descrições fiscais.

O ato entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: DOU

 


ESTADUAL

AL – Regulamentado modelo de arrecadação e forma de pagamento dos tributos estatuais – IN 006.2026

A Instrução Normativa SEF nº 006/2026, publicada em 02/02/2026, modernizou o sistema de arrecadação do Estado de Alagoas definindo que o recolhimento de tributos e demais receitas devidas ao estado passa a ser feito, como regra, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAR), gerado exclusivamente pela SEFAZ/AL, admitindo-se ainda a GNRE em casos específicos.

Os pagamentos podem ser realizados via código de barras ou QR Code PIX, quando disponível, sendo o código de barras a sua forma oficial de identificação.

A norma disciplina ainda a responsabilidades de bancos e provedores de pagamento, consolida regras operacionais e define a sua entrada em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE-AL

 

MG – Aproveitamento automático de ICMS-Difal pago a maior

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 31 de janeiro de 2026 o Decreto nº 49.169/2026, que altera o Decreto nº 48.589/2023, responsável pela regulamentação do ICMS no Estado, introduzindo regra específica sobre o aproveitamento de valores pagos a maior a título de ICMS-Difal.

Nos termos do novo dispositivo, na hipótese de pagamento a maior do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente em Minas Gerais e a alíquota interestadual (difal), efetuado por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal, o valor excedente será automaticamente considerado como crédito.

Esse crédito poderá ser utilizado para a quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador, relativo a período subsequente, independentemente de requerimento por parte do contribuinte, afastando-se, portanto, a necessidade de formalização de pedido administrativo específico para esse aproveitamento.

Por fim, destacamos que o Decreto nº 49.169/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz/MG

 

SP – Fisco esclarece que IBS e CBS compõem base de cálculo do ICMS na fase de transição

A Consulta Tributária 32931/2025 publicada pelo Fisco paulista esclarece que, durante o período de transição, os valores de IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS, seguindo o conceito legal de “valor da operação” previsto na LC nº 87/1996.

Contudo, em 2026 como não haverá cobrança efetiva desses tributos, apenas destaque simbólico nas notas fiscais (desde que cumpridas as obrigações acessórias), com compensação via PIS/Cofins para os casos em que haja recolhimento, os valores de IBS e CBS não comporão a base de cálculo do ICMS.

De acordo com o fisco paulista, a partir de 2027, os novos tributos poderão compor plenamente a base do ICMS, considerando o disposto no Art. 13 da LC 87/96, que define a base do ICMS como o valor da operação, o que inclui os tributos incidentes.

O entendimento impacta diretamente a emissão de NF-e e o compliance tributário das empresas, reforçando a necessidade de atenção às regras de transição e às orientações oficiais da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Isenção nas remessas para Áreas de Livre Comércio – Decreto n.º 70.348/26

O Decreto nº 70.348/2026, publicado em 30/01/2026, alterou o RICMS/SP para instituir isenção de ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio (AP, RR, RO, AM e AC).

O benefício não se aplica a armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

O decreto determina que a isenção depende, ainda, do cumprimento das regras do art. 84 do Anexo I do RICMS/SP e esclarece que, nas saídas destinadas às ALC de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista, há dispensa do estorno de crédito do ICMS conforme Convênio ICMS nº 71/2011 e Protocolo ICMS nº 52/2011.

O decreto tem efeitos retroativos a 29/12/2025 e o benefício vigora até 30/09/2026.

Fonte: Sefaz/SP


TRIBUNAIS

Carf: SPED não possui natureza constitutiva de crédito tributário

Por meio do Acórdão nº 3102-003.161, o Carf reafirmou sua posição de que as escriturações digitais transmitidas via SPED não constituem crédito tributário, reforçando que apenas instrumentos formais como DCTF, GFIP e DCOMP têm eficácia jurídica para esse fim. Escriturações como ECD, ECF e EFD-Contribuições possuem caráter apenas informativo e não equivalem a confissão de dívida.

A decisão afasta a ideia de “lançamento por presunção” baseado em cruzamento de dados digitais, consolidando que, sem declaração formal ou lançamento de ofício, o crédito não se constitui automaticamente.

Esse entendimento preserva o poder de lançamento da Receita Federal e o direito de defesa do contribuinte, além de estabelecer jurisprudência relevante para o contencioso tributário.

Fonte: Portal Contábeis

 

Liminar suspende aplicação da Lei 224/2025 e impede majoração da tributação no lucro presumido

A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar que suspende o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa optante pelo regime de lucro presumido. A decisão, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volatão, afasta, para o caso concreto, os efeitos da Lei Complementar n.º 224/2025, que tinha como objetivo a redução de benefícios fiscais.

A empresa sustentou que o lucro presumido não configura um “benefício fiscal”, mas sim um método legal de apuração dos tributos. A magistrada acolheu a tese, ressaltando que o regime constitui uma forma alternativa de cálculo que, a depender da realidade econômica da empresa, pode inclusive resultar em maior carga tributária quando comparado a outros regimes.

A decisão também apontou violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, uma vez que a LC nº 224/2025 foi sancionada em 26/12/2025, com efeitos imediatos a partir de 2026.

Especialistas avaliam a decisão como acertada, reforçando que o lucro presumido foi instituído por critérios de praticabilidade e simplificação, não devendo ser equiparado a incentivo fiscal. O caso tramita sob o nº 5000259-79.2026.4.02.5116.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

Em janeiro de 2026, sistemas da Receita Federal e de prefeituras apresentaram falhas no cálculo do IBS e da CBS.

Em São Paulo, houve dedução indevida de IRRF e CSRF, reduzindo a base em 6,15%, enquanto no Rio de Janeiro a base foi majorada em 9,25% pela inclusão indevida de PIS e Cofins.

A Prefeitura de São Paulo, corrigiu o erro e orientou o cancelamento das notas, sem penalidades e a Sefaz-RJ aguarda solução do Comitê Gestor da NFS-e.

A Receita Federal atribuiu os problemas a equívocos de parametrização e reforçou que 2026 é um ano de testes, com atualização prevista para corrigir inconsistências.

Especialistas alertam para riscos de penalidades em erros de cálculo e destacam a importância de seguir o layout correto, ressaltando que o desafio atual da reforma é tecnológico, ligado à calibração dos sistemas e à integração nacional da NFS-e.

Fonte: APET

 

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS lança cartilha com orientações sobre uso do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços

O Comitê Gestor do IBS lançou na última segunda-feira (26), o segundo volume da cartilha sobre a apuração do novo imposto. O foco do material é instruir os contribuintes sobre o Sistema de Apuração Assistida, criado para padronizar e integrar a gestão tributária nacional.

O documento detalha o funcionamento do modelo, os conceitos operacionais e como interpretar os dados fornecidos pelo sistema. Embora voltada inicialmente aos participantes do Projeto Piloto, a cartilha é recomendada para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores. O objetivo é preparar o mercado para a mudança na gestão fiscal exigida pela reforma.

Baseado na Lei Complementar nº 214/2025, o novo modelo rompe com o padrão atual do ICMS e ISS. Ele substitui a apuração isolada por estabelecimento por um sistema centralizado que processa documentos fiscais eletrônicos automaticamente.

Enquanto o Volume 1 (novembro/2025) tratou da estrutura técnica dos documentos fiscais, o Volume 2 foca na experiência prática do contribuinte dentro do sistema explicando os fluxos de trabalho, formas de pagamento, compensação e apropriação de créditos, além de listar cuidados essenciais no uso da ferramenta.

Fonte: CGIBS

 

Reforma Tributária – Conformidade Fácil disponibiliza Assistente para Classificação Tributária

O Portal da Conformidade Fácil lançou o Assistente para classificação tributária, ferramenta desenvolvida pelo Encat em parceria com a Procergs. O objetivo é sugerir a classificação tributária (cClassTrib) a partir do cruzamento do código NCM com o tipo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e).

Segundo Fabio Capella, da Procergs, o sistema cruza essas informações com os anexos da Lei Complementar nº 214/2025. Caso o NCM não esteja vinculado a um anexo específico, a ferramenta apresenta uma lista de possibilidades e conduz o usuário por meio de perguntas organizadas em até três níveis hierárquicos, auxiliando no refinamento da busca.

A ferramenta gera “cards” que permitem acesso direto à tabela online da cClassTrib e ao texto da legislação correspondente, por meio de links integrados.

Fabio ressalta que o Assistente não é determinístico, funcionando apenas como um guia de sugestões. Assim, cabe ao contribuinte realizar a análise adequada da legislação aplicável e da operação concreta, a fim de evitar erros na classificação tributária.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e

Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e.

Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC), na versão 1.12b para BPe e NF3e, e na versão 1.12a para NFCom, CT-e, CT-e OS e GTV-e.

A nova versão traz correções nas regras de validação 366, 369, 383 e 398, aplicáveis quando o Código de Situação Tributária (CST) informado exige redução de alíquota ou há indicação de compra governamental. Caso o CST vede essa informação, o grupo de redução (gRed) não deve ser preenchido, exceto em situações específicas de compras governamentais, em que o percentual de redução (pRed) deve ser zero.

Fonte: Portal dos DF-e

 

Cronograma de Desligamento LI/DI

A Receita Federal definiu o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, com transição obrigatória para LPCO e Duimp no Portal Único, conforme o Novo Processo de Importação.

Desde 19/01/2026, a Duimp passou a ser obrigatória para determinadas operações marítimas e aéreas, com ou sem controle administrativo, exceto nas situações de impossibilidade previstas.

Algumas operações continuam sendo processadas via LI/DI, como Radar Limitado, modal terrestre, Zona Franca de Manaus, cargas especiais, órgãos públicos e casos com decisão judicial.

Na transição, o desligamento da LI só ocorre após todos os órgãos anuentes migrarem, sendo permitido vincular, substituir ou manter LIs registradas anteriormente em situações específicas.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Importação nº 009/2026

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes sobre o Imposto de Importação (II), vigentes desde 1º de janeiro de 2026, com foco na redução de incentivos fiscais e impactos diretos na rotina dos importadores.

Em conformidade com a LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025, iniciou-se a redução linear de benefícios previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT).

Os Ex-tarifários não foram atingidos, pois não são classificados como gasto tributário em razão de sua natureza jurídica e de compromissos internacionais do Brasil.

Na DI, o cálculo continua manual, cabendo ao importador informar as novas alíquotas. Na Duimp, o cálculo é automático para quem optar pelos benefícios.

O correto preenchimento é de responsabilidade do importador, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal Receita Soluciona.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS

Cancelamento de Autuação Fiscal (IRPJ/CSLL) – Acórdão 1301-007.942

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu de forma favorável à De Millus S.A. Indústria e Comércio, acolhendo integralmente o recurso no processo nº 12448.733845/2011-76.

O julgamento, realizado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, resultou no cancelamento integral da cobrança de IRPJ e CSLL referente ao ano de 2007.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Tema Repetitivo nº 1.182), o CARF afastou a exigência de comprovação de que os benefícios de ICMS tenham sido concedidos especificamente para implantação ou expansão da empresa.

Embora o incentivo da Lei Estadual/RJ nº 4.542/2005 não seja classificado como “crédito presumido”, foi corretamente tratado como subvenção para investimento, afastando a tributação pela União.

Fonte: Acórdão 1301-007.942

 

Lucro Presumido — Alteração IN RFB nº 2.306/2026

A IN RFB nº 2.306/2026, publicada no DOU de 23/01/2026, alterou a IN RFB nº 2.305/2025 e modificou a forma de aplicação do aumento nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.

O limite anual de R$ 5 milhões passou a ser distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo de 10% agora só se aplica quando a receita do próprio trimestre ultrapassar esse limite, incidindo apenas sobre a parcela excedente.

Se a receita trimestral for inferior a R$ 1,25 milhão, o valor não utilizado pode ser transferido para os trimestres seguintes do mesmo ano.

A verificação global do limite anual ocorre apenas no último trimestre. Se a receita acumulada for inferior a R$ 5 milhões, a empresa pode recalcular IRPJ e CSLL sem o acréscimo e compensar ou pedir restituição da diferença, conforme a IN RFB nº 2.055/2021.

Fonte: D.U.O – IN RFB nº2.306/2026

 


NOTÍCIAS

Nova lei extingue multa por erro em classificação fiscal

A LC nº 227/2026 extinguiu a multa de 1% sobre importações, o que deve gerar debate sobre sua aplicação retroativa em processos em andamento no Carf. A norma encerra a penalidade criada em 1966 para erros de classificação fiscal, que, apesar do percentual reduzido, tinha impacto relevante por incidir sobre o valor total da mercadoria.

A classificação fiscal é complexa e sujeita a erros formais, e a mudança tende a beneficiar setores com importações frequentes, como infraestrutura, saúde e tecnologia.

Antes da nova lei, a multa era mantida na maioria dos julgamentos do Carf. Agora, não se aplica a novas autuações.

Tributaristas defendem que a extinção alcance também processos em curso, com base no princípio da retroatividade benigna do CTN.

A mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais e não beneficia fraudadores, que continuam sujeitos às sanções legais.

Fonte: Portal Contábeis

 

Empresas podem ressarcir via precatório créditos da “tese do século”, dizem TRFs

Os TRFs da 4ª e 5ª Regiões têm autorizado o ressarcimento, via precatório, de créditos de PIS e Cofins já habilitados para compensação administrativa.

A medida protege créditos decorrentes da “tese do século”, já que muitas empresas não conseguiram utilizá-los no prazo de cinco anos por falta de débitos, correndo risco de prescrição.

O Judiciário tem assegurado a preservação desses valores:

  • TRF4: reconheceu que a desistência da compensação não implica renúncia ao direito à restituição.
  • TRF5: entendeu que compensação e precatório não são excludentes, sendo a prescrição o único limite.

Após o Tema 69 do STF, a Receita Federal fixou prazo de cinco anos para uso dos créditos, por meio da IN nº 2.055/2021.

O Fisco sustenta que a opção pela via administrativa impede posterior pedido judicial

Especialistas afirmam que a certidão apenas evita duplicidade e que a Súmula nº 461 do STJ garante ao contribuinte a escolha entre precatório e compensação.

Para os juristas, impedir a mudança de modalidade configuraria enriquecimento ilícito do Estado, pois o crédito já foi reconhecido judicialmente.

Fonte: JOTA

 

Lei muda prazo para recurso em processos fiscais

A LC nº 227/2026 alterou prazos dos processos administrativos fiscais federais.

O prazo para impugnações e recursos voluntários passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis; o prazo para instauração de fiscalização foi ampliado de 60 para 90 dias corridos; e recursos especiais sobre a CBS terão prazo de 10 dias úteis. Permanecem inalterados os prazos para embargos de declaração (5 dias corridos) e recursos especiais em outras matérias (15 dias corridos).

Especialistas alertam para possível insegurança jurídica, enquanto a Receita afirma que a mudança alinha o processo ao CPC e pode melhorar a qualidade das autuações.

As novas regras valem apenas para novas intimações, e a lei prevê suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.


Fonte: Valor Econômico

 


 

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