Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita Federal publica manual para ressarcimento de IPI online

A Receita Federal do Brasil publicou em 06/02/2026 o manual de elaboração do Per/DComp Web para pedidos de ressarcimento de IPI, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador.

Tal arquivo tem a finalidade de auxiliar o contribuinte nos diversos preenchimentos de informações exigidas nesta obrigação acessória.

Por fim, cabe nos lembrar, que o ressarcimento de IPI pode ser realizado a cada trimestre, de forma, a monetizar o saldo credor apurado.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/SP – Alteração de códigos de receita relacionados ao ICMS sobre importação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 18/02, a Portaria SRE nº 01, trazendo a seguinte mudança na Portaria CAT nº 126/11, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais:

  • Revogação do código de receita 214-8 ICMS – desembaraço fora do Estado de São Paulo da Tabela I – Tabela de Códigos de Tributos e Demais Receitas.

Na mesma linha, houve a publicação da Portaria Conjunta SRE/STE nº 01, que altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/19, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/ Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

Além da revogação do código 214-8, a referida norma alterou a descrição do código 120-0 ICMS -“importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)”.

Anteriormente, o código previa apenas a operação de importação com o desembaraço dentro do Estado.

Ambas as portarias entraram em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026.

Fonte: Sefaz SP e DOE

 

ICMS/CE – Parcelamento DIFAL ICMS na venda para consumidor final não contribuinte

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/02/2026, o Decreto nº 37.145/2026, que altera o Decreto nº 33.327/2019, norma que disciplina o parcelamento de créditos tributários estaduais não inscritos em Dívida Ativa, especialmente no âmbito do ICMS. A alteração possui relevância prática para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, especialmente quanto ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

O Decreto nº 33.327/2019 regulamenta o parcelamento de débitos de ICMS ainda não inscritos em Dívida Ativa, estabelecendo hipóteses de concessão, limites de parcelas e situações expressamente vedadas. Até então, o §3º do art. 94 vedava o parcelamento do DIFAL devido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte, o que impedia a regularização parcelada desse tipo de débito.

Em resumo, o Decreto nº 37.145/2026 promove duas alterações centrais:

1. Revogação da vedação ao parcelamento do DIFAL; e
2. Inclusão de regra específica para empresas não inscritas no CGF.

Fonte: Sefaz CE

 

ICMS/PB – Alteração de procedimento na nota fiscal na entrega com recusa total no recebimento ou não identificação do destinatário

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 20/02/2026, o Decreto nº 47.902/2026, que altera o Decreto nº 45.475/2024, norma que disciplina sobre procedimento a ser adotado na operação de retorno simbólico, decorrente da não entrega por recusa total no recebimento ou por não haver identificado o destinatário.

De acordo com a publicação “Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I – no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

II – no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

III – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;

IV – no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”;

V – no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;

VI – no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”;

Além disso, consta previsão de que o destinatário deve realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.

O Decreto entrou em vigor a partir de sua publicação, em 20/02/2026 e terá efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: Sefaz PB

 

SP – Portal da Fazenda – Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e

Consta disponível no Portal da Fazenda, o “Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e“, que trata de um conjunto de serviços web para auxiliar os contribuintes quanto a recuperabilidade de documento fiscal eletrônico no formato “NFC-e”.

A nota fiscal em comento é o modelo emitido no momento da venda para consumidor final, mais utilizado para o varejo e atualmente algumas empresas encontram dificuldades na recuperação dos referidos documentos.

O sistema de apoio (Webservice), permite consultar, através do uso de certificado digital por CNPJ (e-CNPJ) os seguintes itens:

  • ​NFC-e Listagem Chaves: Retorna a lista de chaves de acesso de NFC-e emitidas por um CNPJ em um período específico.
  • NFC-e Download XML: Permite o download do XML completo da nota (incluindo eventos) a partir de uma chave de acesso específica.

O serviço ainda não está disponibilizado no ambiente de produção.

Fonte: Portal da Fazenda

 

ICMS/RS – Alteradas instruções sobre emissão de NF-e em caso de erro e de retorno de mercadoria recusada

Foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em 23/02/2026, a Instrução Normativa RE nº 12/26, que altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98.

A Instrução Normativa RE nº 12/26, promove duas alterações centrais:

1. Revogação normativa das seções 36.0 e 37.0 do Título I, Capítulo XI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõem, respectivamente sobre a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso e da correção de erro identificado na nota fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica; e

2. Acréscimo do subitem 20.1.1.7 no Título I, Capítulo XI, abarcando o tratamento a ser dado às operações mencionadas no item 1, acima, de acordo com os novos ajustes SINIEF publicados.

As alterações apontadas acima, tem seus efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: Sefaz RS

 

ICMS/RJ – Incluídos novos itens na tabela de regras do pós validação da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no dia 23/02, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Portaria Supdief nº 10/2026, a fim de realizar inclusão de novos códigos para as regras de pós validação da EFD ICMS/IPI RJ, instituídas pela Portaria Sucief nº 176 de 2025.

As alterações no Anexo Único, trazem o acréscimo dos códigos 701 a 713, com detalhamento e informações sobre a apresentação de erros e advertências. Todos os novos códigos estão relacionados ao registro “1400” da EFD-ICMS/IPI.

Destaca-se, que a data de início das novas regras será em 24/02/2026.

Fonte: Sefaz RJ

 


MUNICIPAL

São Paulo – Alteração de inclusão e exclusão códigos de serviço no Anexo Único

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, trazendo mudanças na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 2017, que aprova a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A referida publicação realizou a inclusão e exclusão de códigos de serviço do ISS relacionados a diversos CNAEs.

As tabelas podem ser consultadas na íntegra através dos links abaixo:

Inclusão de códigos de ISS

Exclusão de códigos do ISS

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026 e possui efeitos retroativos desde 1° de janeiro de 2026.

Fonte: Secretaria Municipal de São Paulo

 


TRIBUNAIS

STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL

O STJ decidiu por unanimidade que que “é possível deduzir verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I)”

O tema, discutido através dos processos REsp 1742852 e Resp 1735243 buscava a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores pagos a título de PLR, a empregados que atuam diretamente nos setores de pesquisa das empresas que usufruem dos incentivos fiscais conhecidos como “Lei do Bem”, classificando tais dispêndios como despesa operacional.

A Lei do Bem, foi criado como incentivo fiscal para IRPJ e CSLL através da Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 2006, direcionado às empresas que realizam investimentos na área de Pesquisa e Desenvolvimento, mais conhecida como “P&D” no ramo de tecnologia, na criação de novos produtos e etc.

Fonte: Jota

 

CARF – Tribunal autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito da empresa Uber de aproveitar os créditos de PIS e Cofins relacionados aos dispêndios com meios de pagamento eletrônico.

A decisão se deu através do processo n.º 15746.720716/2021-13, e, na ocasião, o tribunal entendeu que, por ser uma plataforma digital de intermediação, as despesas com meios de pagamento eletrônico são essenciais a sua operação, de forma que devem ser tratadas como insumo para o aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins.

Entretanto, parte da autuação lavrada originalmente contra a empresa foi mantida, pois os conselheiros consideraram que com relação aos serviços prestados pela empresa PayPal, parte dos valores se referiam a despesas com serviço de marketing e não apenas intermediação.

Fonte: CARF

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

Foi publicado em 19/02/2026, no Portal da Reforma Tributária, comunicado acerca da primeira reunião do Comitê Gestor do IBS, realizada em 18/02/2026, de forma virtual.

Na ocasião, foi eleito por unanimidade o Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Flávio César de Oliveira, para exercer a função de Presidente Temporário do Comitê Gestor do IBS.

Conforme divulgado, a eleição definitiva para a presidência ocorrerá em 03/03/2026, em reunião presencial.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026

Atualizações quanto ao Comércio exterior ocorreram, com a publicação da Resolução Gecex nº 852, no Diário Oficial da União em 05/02/2026, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Imposto de Importação (II) no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC).

A Resolução Gecex nº 852/2026 altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da TEC, em razão das adaptações decorrentes do Sistema Harmonizado – SH/2022.

Foram incluídos diversos códigos NCM no Anexo Único da Resolução, cada qual com a respectiva alíquota de Imposto de Importação aplicável, conforme detalhamento individualizado por produto.

O início da vigência varia em função do NCM, podendo ser em 06/02/2026 ou 01/03/2026.

Fonte: DOU

 

Reforma tributária – Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A declaração de regimes específicos (DeRE) é uma obrigação acessória para o cálculo da CBS na reforma tributária, para os seguintes segmentos:

  • Prestadores de serviços financeiros;
  • Operadoras de planos de saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal);
  • Entidades que explorem concursos de prognósticos.

De acordo com a publicação no portal do SPED, foram liberados manuais e outros arquivos técnicos relacionados à essa obrigação:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Anexo I – Tabelas; e
  • Anexo II – Regras de validação

Fonte: Portal SPED

 

Convênio ICMS nº 24, de 11 de fevereiro de 2026

Publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 24 de 2026, que tem como objetivo informar quanto a exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS 213/2017.

O referido convênio dispõe sobre a substituição tributária com produtos enquadrados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.

O efeito prático dessa alteração é que estabelecimentos remetentes em diversos estados da União não estarão obrigados a realizar o destaque e recolhimento do ICMS-ST quando o destinatário dos produtos classificados nesses CEST estiver localizado no estado do Paraná.

A alteração tem vigência a partir de 01/03/2026.

Fonte: Confaz

 


ESTADUAL

ICMS/PB – Decreto nº 47.866 de 10 de fevereiro de 2026

Foi publicado no Diário Oficial no Estado da Paraíba, o Decreto nº 47.866 para alterar o RICMS do estado em relação à presunção de incidência do ICMS.

A norma em comento altera o §9º do art. 2 do RICMS, expandindo a utilização da sistemática de presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, incluindo, por exemplo, a verificação de saídas de mercadorias de estabelecimento industrial com valor inferior ao custo dos produtos fabricados ou vendidos.

Ainda sobre o mesmo artigo do Decreto mencionado acima, foram acrescidos os parágrafos 14, 15, 16 e 17, em que, determina a forma de cálculo a ser adotado através da proporcionalidade entre as operações tributadas e as operações não tributadas ou sujeitas ao regime de ICMS-ST quando aplicável.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz PB

 

SC – Ativação das regras de validação cBenefRBC da NFe – Modelo 55

Foi publicado por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 02/2026 um lembrete aos contribuintes estabelecidos no estado quanto a ativação de regras de validação a serem adotadas na emissão de Nota Fiscal eletrônica modelo 55.

As regras de validação a serem ativadas são as seguintes:

  • N14a-10 – Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001); e
  • N14a-20 – Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

A ativação das regras ocorrerá em 06/04/2026.

Fonte: sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular

 


MUNICIPAL

São Paulo – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 11/02/2026, o Decreto nº 64.952/2026, que altera o Decreto nº 56.223/2015, responsável por regulamentar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, canal oficial de comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes.

Em termos práticos, a alteração amplia as formas de acesso e autenticação no DEC.

Até então, o acesso e a assinatura eletrônica estavam fortemente vinculados ao uso de certificado digital. Com o novo decreto, passa a ser expressamente admitido:

  • Uso da conta Gov.br nível ouro para assinatura eletrônica (além do certificado digital ICP-Brasil);
  • Utilização da senha Gov.br nível prata ou ouro como código de acesso ao sistema; e
  • Acesso ao DEC por meio de autenticação conforme essas modalidades, inclusive com possibilidade de integração a outros sistemas da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Catálogo de Legislação Municipal – Prefeitura de São Paulo

 


TRIBUNAIS

STJ – Definido que o teto de 20 salários mínimos não se aplica ao recolhimento de contribuições a terceiros – REsp 2187625/RJ (Tema 1390)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (11/02), por unanimidade, afastar a limitação de 20 salários mínimos quanto a base de cálculo para tributar e recolher as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros.

O assunto (tema 1390) vinha sendo discutido por longo período, desde a revogação da Lei nº 6.950/1.981 através da Lei nº 2.318/1.986, a qual revogou a limitação em comento. Contribuintes sustentavam que a revogação não foi expressa, porém, o entendimento da Fazenda saiu vencedor, afetando o valor a ser e recolhido pelos contribuintes a título de contribuições à terceiros (salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, Sescoop, APEX-Brasil, ABDI e Sebrae).

Por se tratar de “tema repetitivo”, todos os processos vinculados ao tema deverão ser decididos da mesma forma.

Fonte: STJ

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária – como corrigir erros do CBS e IBS no DFe

O Portal da Reforma tributária publicou uma entrevista com um especialista fiscal, quanto a procedimentos adotados na emissão de nota fiscais e o que fazer, em caso de eventuais erros no documento fiscal eletrônico.

No cenário atual, para o ICMS, por exemplo, normalmente é adotada a emissão de nota fiscal complementar para corrigir erros relacionados ao valor do imposto, mas considerando o novo cenário trazido pela reforma tributária, de apuração automática de débitos e créditos de IBS e CBS a partir da emissão de nota fiscal surgem questionamentos quanto à forma de correção.

O especialista comentou que no cenário da reforma, não é mais possível simplesmente registrar qualquer ajuste no sistema do governo sem a documentação correspondente, visto que a apuração do governo depende de rastreabilidade documental.

Neste caso, identificadas divergências, essas devem ser sanadas através de documental fiscal, seja um documento fiscal complementar ou emissão de notas fiscal de débito ou crédito.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Reforma Tributária exige mais precisão na classificação fiscal

A Receita Federal tem expandido a forma de realizar cruzamentos de dados, ampliando assim a identificação de erros em códigos fiscais como CFOP, NCM e CST, os quais podem gerar problemas aos contribuintes na emissão da nota fiscal eletrônica.

Faz parte da rotina contábil e fiscal a parametrização de sistemas quanto a esses códigos na classificação das mercadorias e com o uso de inteligência artificial por parte da Receita Federal, as inconsistências cadastrais hoje podem ser identificadas de forma automática no momento da emissão da nota fiscal, implicando em maior risco de autuações, rejeições e prejuízos financeiros.

Com a reforma tributária, haverá uma nova padronização na classificação fiscal na emissão de nota fiscal, como por exemplo a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), além de novos códigos de CST, como o código 011 para operações com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS da operação, além da eliminação do uso de classificações genéricas (outras operações).

Dessa forma, é muito importante que neste momento de transição, as empresas interajam fortemente com a área de tecnologia para adequar os sistemas e parametrizar os cadastros, de maneira a não haver inconsistências na emissão de seus documentos fiscais para que não ocorram onerações futuras.

Fonte: Portal Contábeis

 

Câmara dos Deputados – Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

A Câmara dos Deputados anunciou na data de 12/02 que está em discussão o projeto de Lei nº 5.007/25, que visa acabar com o prazo de 120 dias para que as empresas possam se assegurar juridicamente através de Mandado de Segurança quanto a lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua.

O prazo de 120 dias está estabelecido na Lei 12.016/19, e representa o tempo que a empresa pode agir de forma preventiva em busca de segurança em assuntos tributários, como aumento de alíquotas, por exemplo.

De acordo com o relator do projeto, há decisão consolidada no âmbito do STJ com esse mesmo entendimento, de modo que o objetivo do projeto é “dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Reforma Tributária – Receita Federal lança chatbot com IA Generativa

A Receita Federal lançou o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa para esclarecer dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A ferramenta foi apresentada junto ao Portal da Reforma Tributária e reúne informações sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

A própria RFB esclarece que o BotRTC não acessa dados sigilosos e fiscais dos contribuintes, e, portanto, não orienta casos concretos. Além disso, a ferramenta pode apresentar eventuais imprecisões nas respostas.

O acesso está disponível pelo site da Receita Federal (sistema LEO) e pelo Portal da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal 

 

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica CT-e 2026.001 – RTC v.1.00

Publicada no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em 04/02/2026 a versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.001, aplicável ao CT-e, CT-e OS e CT-e simplificado.

As alterações têm como objetivo vincular as transações de pagamento (split payment) à emissão do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Principais alterações:

  • Criação do grupo de informações para vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento ao DF-e.

Ambiente de testes: 06/04/2026

Ambiente de produção: 04/05/2026

Essas alterações reforçam a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária.

Fonte: Portal CTe

 

Reforma Tributária – NT nº 011/2026 (EFD-Contribuições)

Publicada em 03/02/2026, a Nota Técnica nº 011/2026, no âmbito do SPED, que orienta sobre os impactos da Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) na EFD-Contribuições, considerando a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, com transição em 2026.

A NT esclarece que a EFD-Contribuições não será utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. Ainda assim, a obrigação acessória deverá ser mantida por, no mínimo, cinco anos, para fins de controle, fiscalização, retificações e gestão dos créditos acumulados até 31/12/2026, inclusive para compensação com a CBS ou outros tributos federais.

Em 2026, não haverá alteração no layout da EFD-Contribuições, sendo vedada a inclusão ou soma dos valores de IBS, CBS e IS aos documentos e itens escriturados nesse período.

A Nota Técnica ressalta ainda que até que a EFD-Contribuições esteja adaptada para recepcionar os novos documentos fiscais instituídos no âmbito da RTC, as operações deverão ser escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam essas operações, utilizando-se, quando aplicável, o código de modelo 55 (NF-e), conforme o Guia Prático.

Fonte: Portal Sped

 


ESTADUAL

ICMS/ES – Alteração no ICMS nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Decreto nº 6.308-R – DOE ES

 

MS – Programa Regularize Já

Foi publicada em 03/02/2026 a Resolução SEFAZ/MS nº 3.489/2026, que institui o programa “Regularize Já”, com o objetivo de incentivar a regularização espontânea de inconsistências fiscais antes da adoção de medidas formais de fiscalização. A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo, visando ampliar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.

A SEFAZ/MS poderá disponibilizar, na plataforma e-Fazenda, informações sobre indícios de inconsistências identificadas em declarações e arquivos do contribuinte ou de terceiros, de forma individualizada ou por setor econômico.

Para a regularização, o contribuinte deverá acessar o módulo Informações Fiscais > Pendências > Divergências, podendo retificar declarações com o recolhimento do tributo devido ou solicitar atendimento pelo canal “Fale Conosco”, inclusive em caso de discordância.

A norma esclarece que a disponibilização dessas informações não caracteriza início de procedimento fiscal nem afasta a espontaneidade do contribuinte. Na ausência de regularização, a SEFAZ/MS poderá adotar as medidas fiscais previstas na legislação.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz MS

 


MUNICIPAL

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Portal da NFS-e

 


TRIBUNAIS

CARF: Acórdão 3101-004.281 – Multa por erros na EFD e a obrigatoriedade de intimação prévia

O acórdão nº 3101-004.281, de 13/11/2025, reforça o entendimento do CARF de que a multa por erro em obrigação acessória só pode ser aplicada após a prévia intimação do contribuinte para corrigir as informações.

No caso analisado, a Receita Federal aplicou multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas na EFD-Contribuições, com base no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91. O CARF entendeu que a intimação prevista no parágrafo único do art. 12 é obrigatória para a validade da multa.

Segundo o colegiado, a lei permite que o contribuinte regularize a escrituração dentro do prazo da intimação, com possibilidade de redução da penalidade. Quando a intimação não é realizada, esse direito é retirado, o que torna a multa ilegal.

Por esse motivo, o CARF cancelou as penalidades aplicadas, reconhecendo a existência de vício material no lançamento, inclusive como matéria de ordem pública.

Assim, o acórdão deixa claro que a multa por erros na EFD não tem apenas caráter punitivo, mas busca incentivar a regularização das informações, o que exige, quando previsto em lei, a intimação prévia do contribuinte.

Fonte: Acórdão nº 3101-004.281

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS prepara 1ª reunião com membros eleitos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou as articulações para realizar a primeira reunião com todos os membros eleitos. As conversas entre estados e municípios começaram na última quinta-feira (29). Ainda não há data definida, mas a expectativa é de que o encontro ocorra em breve.

O principal tema da reunião será o regulamento do IBS, que detalha a aplicação do novo tributo da Reforma Tributária do consumo. O texto segue em debate devido a divergências entre estados e parte dos municípios e ainda não foi submetido à análise jurídica. A Receita Federal acompanha as discussões e aguarda a consolidação do texto final.

A demora na definição preocupa os envolvidos, já que as regras eram esperadas até o final de 2025.

Também seguem pendentes a posse dos membros eleitos e a definição do vice-presidente do Comitê Gestor, ambos ainda sem data.

No âmbito municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu 14 representantes, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) indicou 13 técnicos. Com os 27 representantes dos estados, o Comitê contará com 54 integrantes.

Há preocupação com possíveis divergências da CNM em relação ao regulamento, já que a entidade não participou integralmente da redação do texto no pré-Comitê Gestor. Esse cenário pode gerar questionamentos e novo impasse, semelhante ao ocorrido na regulamentação anterior da Reforma Tributária (LC nº 227/2026).

Alterações no regulamento do IBS impactam diretamente as normas da CBS, pois ambos os tributos foram concebidos para operar de forma integrada no modelo do IVA Dual. O conjunto de normas infralegais pode chegar a até 2.000 páginas.

A primeira reunião do Comitê Gestor é vista como decisiva para avançar na consolidação das regras do IBS e da CBS.

Fonte: Portal Contábeis

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Reforma Tributária – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS Informe Técnico 2025.002

A atualização das tabelas do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 227/2026, trouxe mudanças na ClassTrib, com inclusão de novas linhas e descrições, além da alteração de indicadores por documento (ex.: códigos 200001, 200043, 200044 e 410027).

Na Tabela CST, o código 820 passou a indicar “Tributação em documento específico”, sinalizando que o item será tributado em outro documento fiscal.

Também foi criado um novo padrão de anexos técnicos no formato 9XXXY, vinculado à LC nº 214/2025, em que os três dígitos centrais representam o artigo da lei e o último dígito indica a ocorrência sequencial.

Fonte: Portal Contábeis

 

Lei cria câmara nacional para uniformizar contencioso administrativo sobre IBS e CBS

Através da publicação da Lei Complementar nº 227/2026, foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com a função de uniformizar a jurisprudência administrativa desses tributos.

O órgão terá 12 membros: 4 do Carf, 4 do Comitê Gestor do IBS e 4 representantes dos contribuintes. A medida busca evitar divergências entre União, Estados e Municípios, mas gera críticas pela falta de paridade (8 representantes do Fisco contra 4 dos contribuintes).

A Câmara poderá editar súmulas e instaurar incidentes de uniformização em casos de interpretações divergentes, funcionando inicialmente em fase de testes. Especialistas apontam que o modelo pode reduzir contenciosos internos, mas também tornar o processo decisório mais lento e desequilibrado em favor do Estado.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal alerta: prazo para regularização de obrigações acessórias vai até 02/03/2026

A Receita Federal do Brasil publicou um comunicado acerca do prazo final para que mais de 6 milhões de contribuintes possam regularizar pendências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias.

As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025 e entre as obrigações envolvidas estão: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições.

As pendências podem ser verificadas no Portal e-CAC, por meio da funcionalidade: “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e de acordo com a RFB, a regularização ocorre, em regra, de forma automática após o envio das declarações. Todo o procedimento é eletrônico, sem necessidade de atendimento presencial.

A omissão pode resultar em multas, declaração de inaptidão do CNPJ e, em determinados casos, arbitramento do lucro.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal disponibilizou na última segunda-feira (26), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material visa conferir maior segurança jurídica e clareza à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais de âmbito federal.

  • Destaques do Guia:

Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos excluídos do escopo da medida (como o IRRF e o IOF).

Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e da aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.

Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, na ZFM, em benefícios com prazo determinado e em investimentos contratados até 31/12/2025.

Segurança Jurídica: Diretrizes técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos.

A RFB ressalta que o documento possui caráter dinâmico e será atualizado periodicamente para incorporar novos esclarecimentos baseados nas demandas de contribuintes e entidades representativas.

Fonte: Receita Federal

 

Alteração de NCM na TIPI

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 001/2026, publicado em 02/02/2026, adequou a TIPI às alterações da NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025.

As mudanças incluem: desdobramento e alteração de descrição de alguns códigos, mantendo as alíquotas; criação de novos códigos na TIPI com alíquotas específicas (anexo III); e supressão, por desdobramento, de alguns códigos.

O normativo exige atenção das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior para atualização de cadastros, correta classificação e alinhamento das descrições fiscais.

O ato entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: DOU

 


ESTADUAL

AL – Regulamentado modelo de arrecadação e forma de pagamento dos tributos estatuais – IN 006.2026

A Instrução Normativa SEF nº 006/2026, publicada em 02/02/2026, modernizou o sistema de arrecadação do Estado de Alagoas definindo que o recolhimento de tributos e demais receitas devidas ao estado passa a ser feito, como regra, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAR), gerado exclusivamente pela SEFAZ/AL, admitindo-se ainda a GNRE em casos específicos.

Os pagamentos podem ser realizados via código de barras ou QR Code PIX, quando disponível, sendo o código de barras a sua forma oficial de identificação.

A norma disciplina ainda a responsabilidades de bancos e provedores de pagamento, consolida regras operacionais e define a sua entrada em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE-AL

 

MG – Aproveitamento automático de ICMS-Difal pago a maior

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 31 de janeiro de 2026 o Decreto nº 49.169/2026, que altera o Decreto nº 48.589/2023, responsável pela regulamentação do ICMS no Estado, introduzindo regra específica sobre o aproveitamento de valores pagos a maior a título de ICMS-Difal.

Nos termos do novo dispositivo, na hipótese de pagamento a maior do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente em Minas Gerais e a alíquota interestadual (difal), efetuado por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal, o valor excedente será automaticamente considerado como crédito.

Esse crédito poderá ser utilizado para a quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador, relativo a período subsequente, independentemente de requerimento por parte do contribuinte, afastando-se, portanto, a necessidade de formalização de pedido administrativo específico para esse aproveitamento.

Por fim, destacamos que o Decreto nº 49.169/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz/MG

 

SP – Fisco esclarece que IBS e CBS compõem base de cálculo do ICMS na fase de transição

A Consulta Tributária 32931/2025 publicada pelo Fisco paulista esclarece que, durante o período de transição, os valores de IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS, seguindo o conceito legal de “valor da operação” previsto na LC nº 87/1996.

Contudo, em 2026 como não haverá cobrança efetiva desses tributos, apenas destaque simbólico nas notas fiscais (desde que cumpridas as obrigações acessórias), com compensação via PIS/Cofins para os casos em que haja recolhimento, os valores de IBS e CBS não comporão a base de cálculo do ICMS.

De acordo com o fisco paulista, a partir de 2027, os novos tributos poderão compor plenamente a base do ICMS, considerando o disposto no Art. 13 da LC 87/96, que define a base do ICMS como o valor da operação, o que inclui os tributos incidentes.

O entendimento impacta diretamente a emissão de NF-e e o compliance tributário das empresas, reforçando a necessidade de atenção às regras de transição e às orientações oficiais da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Isenção nas remessas para Áreas de Livre Comércio – Decreto n.º 70.348/26

O Decreto nº 70.348/2026, publicado em 30/01/2026, alterou o RICMS/SP para instituir isenção de ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio (AP, RR, RO, AM e AC).

O benefício não se aplica a armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

O decreto determina que a isenção depende, ainda, do cumprimento das regras do art. 84 do Anexo I do RICMS/SP e esclarece que, nas saídas destinadas às ALC de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista, há dispensa do estorno de crédito do ICMS conforme Convênio ICMS nº 71/2011 e Protocolo ICMS nº 52/2011.

O decreto tem efeitos retroativos a 29/12/2025 e o benefício vigora até 30/09/2026.

Fonte: Sefaz/SP


TRIBUNAIS

Carf: SPED não possui natureza constitutiva de crédito tributário

Por meio do Acórdão nº 3102-003.161, o Carf reafirmou sua posição de que as escriturações digitais transmitidas via SPED não constituem crédito tributário, reforçando que apenas instrumentos formais como DCTF, GFIP e DCOMP têm eficácia jurídica para esse fim. Escriturações como ECD, ECF e EFD-Contribuições possuem caráter apenas informativo e não equivalem a confissão de dívida.

A decisão afasta a ideia de “lançamento por presunção” baseado em cruzamento de dados digitais, consolidando que, sem declaração formal ou lançamento de ofício, o crédito não se constitui automaticamente.

Esse entendimento preserva o poder de lançamento da Receita Federal e o direito de defesa do contribuinte, além de estabelecer jurisprudência relevante para o contencioso tributário.

Fonte: Portal Contábeis

 

Liminar suspende aplicação da Lei 224/2025 e impede majoração da tributação no lucro presumido

A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar que suspende o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa optante pelo regime de lucro presumido. A decisão, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volatão, afasta, para o caso concreto, os efeitos da Lei Complementar n.º 224/2025, que tinha como objetivo a redução de benefícios fiscais.

A empresa sustentou que o lucro presumido não configura um “benefício fiscal”, mas sim um método legal de apuração dos tributos. A magistrada acolheu a tese, ressaltando que o regime constitui uma forma alternativa de cálculo que, a depender da realidade econômica da empresa, pode inclusive resultar em maior carga tributária quando comparado a outros regimes.

A decisão também apontou violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, uma vez que a LC nº 224/2025 foi sancionada em 26/12/2025, com efeitos imediatos a partir de 2026.

Especialistas avaliam a decisão como acertada, reforçando que o lucro presumido foi instituído por critérios de praticabilidade e simplificação, não devendo ser equiparado a incentivo fiscal. O caso tramita sob o nº 5000259-79.2026.4.02.5116.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

Em janeiro de 2026, sistemas da Receita Federal e de prefeituras apresentaram falhas no cálculo do IBS e da CBS.

Em São Paulo, houve dedução indevida de IRRF e CSRF, reduzindo a base em 6,15%, enquanto no Rio de Janeiro a base foi majorada em 9,25% pela inclusão indevida de PIS e Cofins.

A Prefeitura de São Paulo, corrigiu o erro e orientou o cancelamento das notas, sem penalidades e a Sefaz-RJ aguarda solução do Comitê Gestor da NFS-e.

A Receita Federal atribuiu os problemas a equívocos de parametrização e reforçou que 2026 é um ano de testes, com atualização prevista para corrigir inconsistências.

Especialistas alertam para riscos de penalidades em erros de cálculo e destacam a importância de seguir o layout correto, ressaltando que o desafio atual da reforma é tecnológico, ligado à calibração dos sistemas e à integração nacional da NFS-e.

Fonte: APET

 

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS lança cartilha com orientações sobre uso do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços

O Comitê Gestor do IBS lançou na última segunda-feira (26), o segundo volume da cartilha sobre a apuração do novo imposto. O foco do material é instruir os contribuintes sobre o Sistema de Apuração Assistida, criado para padronizar e integrar a gestão tributária nacional.

O documento detalha o funcionamento do modelo, os conceitos operacionais e como interpretar os dados fornecidos pelo sistema. Embora voltada inicialmente aos participantes do Projeto Piloto, a cartilha é recomendada para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores. O objetivo é preparar o mercado para a mudança na gestão fiscal exigida pela reforma.

Baseado na Lei Complementar nº 214/2025, o novo modelo rompe com o padrão atual do ICMS e ISS. Ele substitui a apuração isolada por estabelecimento por um sistema centralizado que processa documentos fiscais eletrônicos automaticamente.

Enquanto o Volume 1 (novembro/2025) tratou da estrutura técnica dos documentos fiscais, o Volume 2 foca na experiência prática do contribuinte dentro do sistema explicando os fluxos de trabalho, formas de pagamento, compensação e apropriação de créditos, além de listar cuidados essenciais no uso da ferramenta.

Fonte: CGIBS

 

Reforma Tributária – Conformidade Fácil disponibiliza Assistente para Classificação Tributária

O Portal da Conformidade Fácil lançou o Assistente para classificação tributária, ferramenta desenvolvida pelo Encat em parceria com a Procergs. O objetivo é sugerir a classificação tributária (cClassTrib) a partir do cruzamento do código NCM com o tipo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e).

Segundo Fabio Capella, da Procergs, o sistema cruza essas informações com os anexos da Lei Complementar nº 214/2025. Caso o NCM não esteja vinculado a um anexo específico, a ferramenta apresenta uma lista de possibilidades e conduz o usuário por meio de perguntas organizadas em até três níveis hierárquicos, auxiliando no refinamento da busca.

A ferramenta gera “cards” que permitem acesso direto à tabela online da cClassTrib e ao texto da legislação correspondente, por meio de links integrados.

Fabio ressalta que o Assistente não é determinístico, funcionando apenas como um guia de sugestões. Assim, cabe ao contribuinte realizar a análise adequada da legislação aplicável e da operação concreta, a fim de evitar erros na classificação tributária.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e

Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e.

Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC), na versão 1.12b para BPe e NF3e, e na versão 1.12a para NFCom, CT-e, CT-e OS e GTV-e.

A nova versão traz correções nas regras de validação 366, 369, 383 e 398, aplicáveis quando o Código de Situação Tributária (CST) informado exige redução de alíquota ou há indicação de compra governamental. Caso o CST vede essa informação, o grupo de redução (gRed) não deve ser preenchido, exceto em situações específicas de compras governamentais, em que o percentual de redução (pRed) deve ser zero.

Fonte: Portal dos DF-e

 

Cronograma de Desligamento LI/DI

A Receita Federal definiu o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, com transição obrigatória para LPCO e Duimp no Portal Único, conforme o Novo Processo de Importação.

Desde 19/01/2026, a Duimp passou a ser obrigatória para determinadas operações marítimas e aéreas, com ou sem controle administrativo, exceto nas situações de impossibilidade previstas.

Algumas operações continuam sendo processadas via LI/DI, como Radar Limitado, modal terrestre, Zona Franca de Manaus, cargas especiais, órgãos públicos e casos com decisão judicial.

Na transição, o desligamento da LI só ocorre após todos os órgãos anuentes migrarem, sendo permitido vincular, substituir ou manter LIs registradas anteriormente em situações específicas.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Importação nº 009/2026

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes sobre o Imposto de Importação (II), vigentes desde 1º de janeiro de 2026, com foco na redução de incentivos fiscais e impactos diretos na rotina dos importadores.

Em conformidade com a LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025, iniciou-se a redução linear de benefícios previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT).

Os Ex-tarifários não foram atingidos, pois não são classificados como gasto tributário em razão de sua natureza jurídica e de compromissos internacionais do Brasil.

Na DI, o cálculo continua manual, cabendo ao importador informar as novas alíquotas. Na Duimp, o cálculo é automático para quem optar pelos benefícios.

O correto preenchimento é de responsabilidade do importador, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal Receita Soluciona.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS

Cancelamento de Autuação Fiscal (IRPJ/CSLL) – Acórdão 1301-007.942

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu de forma favorável à De Millus S.A. Indústria e Comércio, acolhendo integralmente o recurso no processo nº 12448.733845/2011-76.

O julgamento, realizado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, resultou no cancelamento integral da cobrança de IRPJ e CSLL referente ao ano de 2007.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Tema Repetitivo nº 1.182), o CARF afastou a exigência de comprovação de que os benefícios de ICMS tenham sido concedidos especificamente para implantação ou expansão da empresa.

Embora o incentivo da Lei Estadual/RJ nº 4.542/2005 não seja classificado como “crédito presumido”, foi corretamente tratado como subvenção para investimento, afastando a tributação pela União.

Fonte: Acórdão 1301-007.942

 

Lucro Presumido — Alteração IN RFB nº 2.306/2026

A IN RFB nº 2.306/2026, publicada no DOU de 23/01/2026, alterou a IN RFB nº 2.305/2025 e modificou a forma de aplicação do aumento nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.

O limite anual de R$ 5 milhões passou a ser distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo de 10% agora só se aplica quando a receita do próprio trimestre ultrapassar esse limite, incidindo apenas sobre a parcela excedente.

Se a receita trimestral for inferior a R$ 1,25 milhão, o valor não utilizado pode ser transferido para os trimestres seguintes do mesmo ano.

A verificação global do limite anual ocorre apenas no último trimestre. Se a receita acumulada for inferior a R$ 5 milhões, a empresa pode recalcular IRPJ e CSLL sem o acréscimo e compensar ou pedir restituição da diferença, conforme a IN RFB nº 2.055/2021.

Fonte: D.U.O – IN RFB nº2.306/2026

 


NOTÍCIAS

Nova lei extingue multa por erro em classificação fiscal

A LC nº 227/2026 extinguiu a multa de 1% sobre importações, o que deve gerar debate sobre sua aplicação retroativa em processos em andamento no Carf. A norma encerra a penalidade criada em 1966 para erros de classificação fiscal, que, apesar do percentual reduzido, tinha impacto relevante por incidir sobre o valor total da mercadoria.

A classificação fiscal é complexa e sujeita a erros formais, e a mudança tende a beneficiar setores com importações frequentes, como infraestrutura, saúde e tecnologia.

Antes da nova lei, a multa era mantida na maioria dos julgamentos do Carf. Agora, não se aplica a novas autuações.

Tributaristas defendem que a extinção alcance também processos em curso, com base no princípio da retroatividade benigna do CTN.

A mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais e não beneficia fraudadores, que continuam sujeitos às sanções legais.

Fonte: Portal Contábeis

 

Empresas podem ressarcir via precatório créditos da “tese do século”, dizem TRFs

Os TRFs da 4ª e 5ª Regiões têm autorizado o ressarcimento, via precatório, de créditos de PIS e Cofins já habilitados para compensação administrativa.

A medida protege créditos decorrentes da “tese do século”, já que muitas empresas não conseguiram utilizá-los no prazo de cinco anos por falta de débitos, correndo risco de prescrição.

O Judiciário tem assegurado a preservação desses valores:

  • TRF4: reconheceu que a desistência da compensação não implica renúncia ao direito à restituição.
  • TRF5: entendeu que compensação e precatório não são excludentes, sendo a prescrição o único limite.

Após o Tema 69 do STF, a Receita Federal fixou prazo de cinco anos para uso dos créditos, por meio da IN nº 2.055/2021.

O Fisco sustenta que a opção pela via administrativa impede posterior pedido judicial

Especialistas afirmam que a certidão apenas evita duplicidade e que a Súmula nº 461 do STJ garante ao contribuinte a escolha entre precatório e compensação.

Para os juristas, impedir a mudança de modalidade configuraria enriquecimento ilícito do Estado, pois o crédito já foi reconhecido judicialmente.

Fonte: JOTA

 

Lei muda prazo para recurso em processos fiscais

A LC nº 227/2026 alterou prazos dos processos administrativos fiscais federais.

O prazo para impugnações e recursos voluntários passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis; o prazo para instauração de fiscalização foi ampliado de 60 para 90 dias corridos; e recursos especiais sobre a CBS terão prazo de 10 dias úteis. Permanecem inalterados os prazos para embargos de declaração (5 dias corridos) e recursos especiais em outras matérias (15 dias corridos).

Especialistas alertam para possível insegurança jurídica, enquanto a Receita afirma que a mudança alinha o processo ao CPC e pode melhorar a qualidade das autuações.

As novas regras valem apenas para novas intimações, e a lei prevê suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.


Fonte: Valor Econômico

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita Federal libera a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Receita Federal liberou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que permite a adesão ao Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025. O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos lícitos.

Para pessoas físicas, a diferença será tributada pelo IRPF à alíquota definitiva de 4%. Para pessoas jurídicas, incidem IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%), também de forma definitiva.

A Deap deve ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC, onde também está disponível o manual com orientações. Contribuintes que utilizaram a Dabim podem migrar os bens para o novo regime.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal lança primeiro Manual da Reforma Tributária com dicas práticas para contribuintes

A Receita Federal lançou o primeiro Manual da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para orientar os contribuintes na adaptação ao novo modelo tributário.

A versão inicial apresenta o contexto das mudanças e detalha ferramentas já disponíveis, como o Portal RTC, a Calculadora de Tributos, a Apuração Assistida e os módulos de autorização e atendimento.

O material traz explicações por ferramenta, imagens ilustrativas e será atualizado periodicamente, conforme a evolução dos sistemas e da regulamentação.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

Perfumaria e higiene pessoal serão excluídas do ICMS-ST em São Paulo a partir de abril de 2026

Em 23 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria SRE nº 94, que revoga o Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo produtos de perfumaria e higiene pessoal do regime de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Com a mudança, essas operações deixam de ter recolhimento antecipado e passam a seguir a sistemática normal do ICMS, impactando especialmente fluxo de caixa, preços e parametrizações fiscais das empresas do setor.

A medida integra os ajustes dos estados no contexto da transição da Reforma Tributária do Consumo, exigindo adequações nos sistemas e procedimentos a partir do segundo trimestre de 2026.

Fonte: Sefaz – SP

 


TRIBUNAIS

Reforma Tributária: sancionada a criação do Comitê do IBS (PLP nº 108/2024) – LC 227/2026

Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que oficializa a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável pela governança do novo imposto e pela edição de regulamentos tanto para o IBS quanto para a CBS.

A estrutura do Comitê será composta por sete instâncias — incluindo Presidência, Diretoria Executiva, Corregedoria e Auditoria Interna — com um Conselho Superior formado por 54 membros (27 representantes estaduais e 27 municipais, indicados pela FNP e CNM). Para assegurar a uniformidade do sistema, a lei instituiu também a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, focada na harmonização de entendimentos sobre os novos tributos.

A norma também fixa diretrizes para o ITCMD, incluindo sucessões no exterior. Houve vetos presidenciais pontuais a itens da LC nº 214/2025, como descontos incondicionais e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Com a sanção e o lançamento da plataforma tecnológica da CBS, desenvolvida pelo Serpro, a reforma inicia sua fase operacional em 2026, com transição gradual prevista até 2033.

Fonte: D.U.O

 

Cancelamento de Autuação Fiscal – Acórdão CARF 1101-001.953

O Acórdão nº 1101-001.953, julgado em 25 de novembro de 2025 pelo CARF, analisou disputa entre a Pandurata Alimentos Ltda. e a Fazenda Nacional sobre a exclusão de subvenções para investimento da base do IRPJ e da CSLL referentes ao ano-calendário de 2016.

A Receita Federal autuou a empresa por ausência de registro dos valores em Reserva de Lucros no próprio exercício, o que teria acarretado a perda do benefício fiscal e uma cobrança de cerca de R$ 92 milhões (com tributos, multa de 75% e juros).

A empresa comprovou que cumpriu os requisitos materiais ao realizar investimentos relevantes em Extrema/MG, que o registro foi feito em 2017 por limitações sistêmicas que impediram a retificação da ECD de 2016 e que não houve prejuízo à fiscalização.

Por maioria, o CARF deu provimento ao recurso e cancelou a autuação, entendendo que o requisito é formal, que não há prazo legal rígido para o registro e que não houve prejuízo ao erário.

Fonte: Acórdão nº 1101-001.953

 


NOTÍCIAS

CNI aciona STF contra regra da LC 224 que restringe preservação de benefícios fiscais – Informativo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, perante o STF, uma ADI contra o § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. A entidade contesta o inciso IV da norma, que limita a preservação de benefícios fiscais apenas a investimentos aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

A CNI alega que a medida viola o direito adquirido, desrespeitando a Súmula 544 do STF e o CTN, que garantem a fruição de benefícios concedidos por prazo certo e sob condições onerosas. Para a Confederação, o dispositivo ignora outras formas de contrapartida além do investimento direto. Sob o argumento de violação à segurança jurídica, a ação pede a suspensão liminar da regra e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal libera dedução integral do PAT no Imposto de Renda das empresas

A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de tributação, a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Imposto de Renda das empresas, conforme esclarecido na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026.

De acordo com o Fisco, com fundamento em parecer do Ministério da Fazenda aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deixou de produzir efeitos a restrição instituída em 2021, que autorizava a dedução apenas dos valores pagos a empregados com remuneração de até cinco salários-mínimos e ainda estabelecia um limite de um salário-mínimo por trabalhador.

Na prática, as empresas passam a poder deduzir do IRPJ a totalidade dos valores concedidos a título de benefício de alimentação aos empregados, sem limite individual, desde que observadas as demais regras previstas na legislação e no regulamento do PAT.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Confaz aprova convênios de ICMS com prorrogação de benefícios e novas isenções

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 2/2026, que divulga os convênios de ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de janeiro. As medidas incluem a prorrogação de benefícios fiscais, ajustes em regras de transação tributária e a autorização de isenção para um projeto específico no Estado de Mato Grosso.

  • Redução de Juros e Multas (Convênio ICMS nº 1/2026): Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/2025, autorizando a redução de juros e multas sobre débitos de ICM e ICMS. O pagamento à vista permite descontos de até 95%, desde que quitado até 30 de janeiro de 2026. A norma também amplia o prazo de adesão ao parcelamento e convalida legislações estaduais que já haviam antecipado a prorrogação.
  • Transação Tributária (Convênio ICMS nº 2/2026): Altera as normas do Convênio ICMS nº 210/2023. A nova redação exclui o Rio Grande do Sul de uma das restrições vigentes e estabelece que, no Mato Grosso, as reduções concedidas não podem atingir o valor principal do imposto.
  • Isenção para Projetos Estaduais (Convênio ICMS nº 3/2026): Autoriza o Mato Grosso a conceder isenção de ICMS na aquisição de bens para a construção do Parque Novo Mato Grosso. O convênio também permite a anistia ou remissão de créditos tributários vinculados a essas operações, com efeitos válidos até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Atualização PVA EFD ICMS IPI – Versão 6.0.2.

Foi disponibilizada no Portal do SPED, em 06/01/2026, a versão 6.0.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com atualização corretiva para download no link EFD – ICMS IPI.

Essa versão promove a correção de um erro no relatório de saída dos registros D700 (Bloco D), utilizados na escrituração da NFCom (modelo 62).

A correção limita-se à geração do relatório, sem qualquer impacto na escrituração.

Fonte: Programa EFD ICMS – IPI

 

Sancionada Lei Complementar n° 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e endurece regras contra o devedor contumaz

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma define direitos, deveres e garantias do contribuinte perante a administração tributária, além de criar programas de conformidade e endurecer as regras aplicáveis ao devedor contumaz. A lei tem origem no PLP nº 125/2022 e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Congresso, embora com vetos pontuais.

Entre os vetos, destaca-se o artigo 8º, que previa a flexibilização de garantias tributárias para contribuintes considerados bons pagadores, como a substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia. Também foram vetados trechos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que originalmente previa redução de multas e juros, parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação parcial de débitos.

O texto final manteve a criação dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), ainda que com limitações decorrentes dos vetos.

Quanto ao devedor contumaz, foram preservados os critérios objetivos de caracterização, como a existência de créditos tributários irregulares superiores a R$ 15 milhões e a reincidência por pelo menos quatro períodos consecutivos. O enquadramento pode resultar em penalidades severas, como exclusão de benefícios fiscais, restrições à participação em licitações e impedimento de contratar com o poder público. Também foi mantida a regra que afasta a suspensão ou extinção da punibilidade para atos praticados enquanto o contribuinte era considerado devedor contumaz, ainda que essa condição seja posteriormente afastada.

A Lei Complementar nº 225/2026 entra em vigor imediatamente, exceto no que se refere aos programas Confia, Sintonia e aos selos de conformidade, que passam a produzir efeitos 90 dias após a publicação.

Fonte: APET

 


NOTÍCIAS

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – Julgamento pautado pelo STF – Informativo

Conforme noticiado pelo Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento de dois processos tributários de elevada relevância para a União e para os contribuintes. As discussões podem resultar em impacto de até R$ 51,9 bilhões para os cofres públicos, caso o governo seja derrotado, segundo estimativas constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026.

Um dos julgamentos trata da possibilidade de inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo impacto fiscal é estimado em R$ 35,4 bilhões (Tema 118). A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” da conhecida “tese do século”, que levou à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, conforme decisão do STF proferida em 2017 (Tema 69), favorável aos contribuintes e que até hoje produz efeitos significativos nas contas públicas.

O outro processo de destaque envolve a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS — benefício fiscal concedido pelos Estados — na base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto fiscal estimado dessa controvérsia pode alcançar R$ 16,5 bilhões. O julgamento dessa matéria também já teve início no âmbito do STF.

Seguiremos acompanhando atentamente o andamento dos julgamentos e comunicaremos eventuais atualizações ou desdobramentos relevantes.

Fonte: Valor Econômico

 

Lista de municípios aderentes à NFS-e Nacional chega a 5.465; só 34,7% estão com a plataforma em operação ativa

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal em janeiro de 2026, a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) apresenta o seguinte cenário:

Panorama da Adesão à NFS-e Nacional

  • Um total de 5.465 entes federados já formalizaram a adesão ao padrão nacional.
  • Desse total, apenas 1.898 municípios (cerca de 34,7%) estão com a plataforma em operação ativa.
  • Os municípios aderentes abrangem aproximadamente 97% da população brasileira.
  • Todas as capitais aderiram ao projeto, representando cerca de 90% da arrecadação nacional de serviços.
  • A adesão é expressiva em grandes centros, com cerca de 65% dos municípios participantes localizados em regiões com mais de 500 mil habitantes.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal pode restringir compensação de benefícios de ICMS por contribuintes

A Receita Federal publicou a Portaria nº 635, no último dia de 2025, para regulamentar o acesso ao fundo de R$ 160 bilhões destinado a compensar benefícios fiscais de ICMS que serão extintos com a reforma tributária. A norma tem gerado preocupação no mercado por criar restrições e critérios não previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas afirmam que a Receita restringiu as definições de “benefícios onerosos” e concedidos “por prazo certo”, o que pode violar o Código Tributário Nacional (CTN).

O Fisco analisará se um incentivo estadual é apto apenas uma vez. Se o primeiro pedido de um benefício for negado, a decisão afetará todas as outras empresas que dependem do mesmo incentivo, criando uma “barreira prévia”.

A portaria exige que as empresas comprovem a “repercussão econômica”, como investimentos em empreendimentos, geração de empregos ou pesquisa, o que é considerado difícil de demonstrar tecnicamente.

Tributaristas veem excesso de burocracia e possível violação ao princípio da proteção da confiança, já que os contribuintes investiram baseados em acordos prévios com os Estados.

As empresas devem pedir a habilitação para cada incentivo separadamente até dezembro de 2028 via e-CAC.

Não há prazo fixo para análise, mas o deferimento será automático a partir de janeiro de 2029 se não houver manifestação após 120 dias (ou 240 dias sem análise prévia).

Os pagamentos ocorrerão entre 2029 e 2032, período em que os benefícios de ICMS serão gradualmente reduzidos até a substituição total pelo IBS em 2033.

Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ao secretário da Receita Federal e, em última instância, ao ministro da Fazenda. O CARF não terá competência para julgar esses casos.

Fonte: APET

 

RJ – Empresas do Rio com incentivo fiscal pagarão percentual maior para fundo

Alteração na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro impacta empresas beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS.

Conforme sancionado recentemente (Lei nº 11.071/2025 – DOE RJ de 23.12.2025 ), a partir do fim de março, as alíquotas de contribuição para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) serão reajustadas da seguinte forma:

  • Empresas com benefícios não onerosos: a alíquota passa a ser de 20%. Esse percentual sofrerá aumentos graduais anuais a partir de 2027, até atingir 60% em 2032.
  • Empresas com incentivos por prazo determinado e condições onerosas: a alíquota será de 18,18%, permanecendo nesse patamar até dezembro de 2032.

O objetivo do governo estadual com a medida é elevar a arrecadação, equilibrar as finanças públicas e viabilizar a transição para o fim dos incentivos fiscais previsto na reforma tributária nacional.

Fonte: APETLei nº 11.071/2025

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Redução de incentivos e benefícios tributários federais (IN RFB nº 2.305/2025)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025.

A redução será aplicada conforme o seguinte cronograma: a partir de 1º de janeiro de 2026, para benefícios relacionados ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II); e a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e Contribuição Previdenciária Patronal.

Quanto à forma de redução, a norma estabelece: aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão nos casos de isenção ou alíquota zero; limitação a 90% do valor original nos créditos financeiros ou presumidos; e acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Permanecem excluídos da redução, entre outros, as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, os programas Prouni e Minha Casa, Minha Vida, bem como os regimes do Simples Nacional e do MEI.

A Receita Federal também disponibilizará canal prioritário de atendimento (Receita Soluciona) para esclarecimentos sobre a aplicação da norma.

Fonte: Receita Federal

 

Resolução GECEX nº 844, de 30 de dezembro de 2025

Foi publicada a Resolução GECEX nº 844, de 30 de dezembro de 2025, que altera alíquotas de importação, quotas e descrições de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

A norma traz, principalmente, a inclusão de quotas com redução de alíquotas — muitas delas fixadas em 0% — para diversos produtos, entre os quais se destacam preparações alimentícias para nutrição enteral ou oral, betaína anidra, carbonato de sódio anidro, preservativos femininos, lentes de contato, ampolas de vidro para garrafas térmicas e tampas metálicas de abertura fácil.

A resolução também prevê a exclusão de alguns itens de listas de exceções anteriores, como laminados autoadesivos de PET, além de determinados produtos de borracha e químicos, que foram readequados nos novos anexos.

Por fim, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) editará normas complementares para definir os critérios de distribuição e controle das quotas estabelecidas.

Fonte: D.O.U

 

Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 2 de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb em situações específicas.

Foram canceladas as multas:

  • Emitidas em 31/12/2025;
  • Relativas à DCTFWeb Geral ou Reclamatória Trabalhista;
  • Referentes ao período de apuração de novembro/2025;
  • Entregues por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa.

Caso a multa já tenha sido paga, é possível solicitar a restituição do valor por meio do PER/DCOMP Web.

Se o valor já tiver sido compensado, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a compensação, excluindo o débito.

O Ato já está em vigor desde o dia 5 de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.U

 


ESTADUAL

Alterações no cálculo do ICMS em Alagoas (Instrução Normativa SEF nº 90/2025)

A Secretaria da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa SEF nº 90/2025, que trata da integração do IBS e da CBS à base de cálculo do ICMS.

Como regra geral, os valores desses tributos deverão compor a base de cálculo do ICMS. Contudo, em razão do período de transição, essa regra não se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Assim, não haverá impacto no valor do ICMS nesse ano, sendo a inclusão efetiva desses tributos na base de cálculo aplicável apenas a partir de 2027.

Fonte: D.O.E AL

 

Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026, que divulga novos Protocolos ICMS celebrados entre diversas unidades da federação.

Protocolo ICMS nº 1/2026 (Acre e Rondônia)

Estabelece a suspensão do ICMS nas remessas de café em grão cru produzido no Acre e enviado a Rondônia, exclusivamente para fins de limpeza, secagem, beneficiamento ou classificação, com posterior retorno ao estado de origem. A suspensão é válida pelo prazo de 60 dias.

Protocolo ICMS nº 2/2026 (Paraná e São Paulo)

Revoga o Protocolo ICMS nº 70/2011, alterando as regras de obrigatoriedade de destaque do ICMS-ST,  pelo remetente, das remessas dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre esses estados. A revogação produzirá efeitos a partir do primeiro de março de 2026.

Protocolo ICMS nº 3/2026 (Exclusão do Paraná)

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que trata da substituição tributária nas operações com eletrônicos e eletrodomésticos envolvendo os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os efeitos também se iniciam em 1º de março de 2026.

Protocolo ICMS nº 4/2026 (Rio Grande do Sul e Santa Catarina)

Revigora e prorroga, até 30 de junho de 2027, o Protocolo ICMS nº 44/2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos de Santa Catarina para industrialização no Rio Grande do Sul, com retorno dos produtos. Ficam convalidados os procedimentos realizados desde 1º de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.U.

 


MUNICIPAL

Resolução SMF Nº 3419 de, 2 de janeiro de 2026.

Esta Resolução regulamenta a adoção da NFS-e de padrão nacional no Município do Rio de Janeiro.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a maioria dos prestadores de serviços passaram a ser obrigados a emitir a NFS-e nacional, inclusive empresas do Simples Nacional e Sociedades Uniprofissionais. MEIs e pessoas físicas cadastradas no ISS já estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema.

Embora a nota seja emitida no Ambiente Nacional, a guia de recolhimento do ISS continuará sendo gerada pelo sistema da Prefeitura do Rio, podendo ser necessário complementar informações no sistema municipal para a correta apuração do imposto.

Profissionais autônomos podem emitir a NFS-e de forma facultativa até que a legislação nacional torne a emissão obrigatória. Instituições financeiras permanecem dispensadas da NFS-e e continuam obrigadas à entrega da DES-IF. Na ausência de movimento no mês, o contribuinte deve apresentar declaração específica no sistema municipal.

A NFS-e emitida não pode ser alterada, devendo o cancelamento ou a substituição seguir as regras e prazos definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e, podendo haver análise fiscal.

Em caso de indisponibilidade do sistema nacional, a Prefeitura poderá exigir declaração manual de serviços para emissão da guia do ISS.

As NFS-e emitidas entre 1º de janeiro de 2026 e 5 de janeiro de 2026 são consideradas válidas para todos os efeitos tributários no Município do Rio de Janeiro.

Fonte: D.O. Rio


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita Federal e Comitê Gestor não aplicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que esclarece as obrigações acessórias aplicáveis a partir de 2026.

Desde 1º de janeiro de 2026, as operações com bens e serviços devem ser registradas por documentos fiscais eletrônicos. Além dos modelos já existentes (NF-e, NFC-e e NFS-e), foram instituídos os seguintes documentos: NFAg (modelo 75), NFGas (modelo 76), NF-e ABI (modelo 77) e a DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos desses tributos nos documentos fiscais.

A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Serão editadas normas específicas para operações de comércio exterior, permanecendo a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Lula sanciona lei complementar 224 de 2025, que eleva em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido.

Conforme divulgado no Portal da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, promove alterações relevantes com impacto estimado de aumento da arrecadação federal em cerca de R$ 23 bilhões em 2026.

Lucro Presumido

  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis às empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, o que eleva a carga estimada de IRPJ e CSLL de 10,88% para 11,97% em 2026.

Renúncias fiscais

  • Redução linear de 10% em diversos benefícios e incentivos fiscais.
  • Permanecem preservados os benefícios constitucionais, como Cesta Básica, Zona Franca de Manaus e Simples Nacional.

Apostas online (bets)

  • Tributação da receita bruta elevada de forma escalonada: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.

Fintechs e setor financeiro

  • Sociedades de crédito: CSLL de 17,5% em 2026/2027 e 20% a partir de 2028.
  • Demais fintechs: CSLL de 12% em 2026/2027 e 15% a partir de 2028.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

  • Alíquota do IR sobre o JCP elevada de 15% para 17,5% a partir de janeiro de 2026.

Foram vetados dispositivos que impunham critérios rígidos para criação de novos benefícios fiscais e o que autorizava R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares (“jabuti”).

A lei entra em vigor em 26/12/2025, produzindo efeitos, quanto às regras de transparência e de concessão de benefícios, a partir de 01/01/2026. Já a redução dos benefícios fiscais e as novas alíquotas da CSLL passam a valer a partir de 01/04/2026.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


ESTADUAL

PB – Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).

O Governador do Estado da Paraíba, por meio da Lei nº 14.194/2025 (DOE de 23.12.2025), alterou a Lei nº 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista.

O ROT-ST dispensa o recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto retido por substituição tributária quando a base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS-ST for inferior à base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.

Para aderir ao ROT-ST, o contribuinte deverá firmar termo de acordo e comprometer-se a não pleitear restituições do imposto.

A opção pelo regime terá validade mínima de 12 meses, período durante o qual não será permitida a alteração da escolha pelo contribuinte.

Por fim, a legislação prevê que normas complementares poderão estabelecer percentual mínimo de adesão de empresas ao ROT-ST, bem como outras condições para a implementação do regime.

Fonte: D.O.E

 

ES – Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST).

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 6.278-R/2025 (DOE de 23.12.2025), alterou o RICMS/ES, principalmente para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista.

O ROT-ST dispensa o recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto retido por substituição tributária quando a base de cálculo presumida utilizada no cálculo do ICMS-ST for inferior à base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final.

Para aderir ao ROT-ST, os contribuintes devem comprometer-se a não solicitar restituições, bem como a renunciar a pedidos de restituição anteriormente protocolados.

A opção pelo regime terá validade mínima de 12 meses, período durante o qual não será permitida a alteração da opção pelo contribuinte.

Destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) será automaticamente credenciado no ROT-ST.

Fonte: D.O.E

 

AL – Alterações no ICMS em Alagoas – Lei nº 9.776/2025.

O Governador do Estado de Alagoas, por meio da Lei nº 9.776/2025 (DOE de 23.12.2025 – Edição Extra), alterou a Lei nº 5.900/1996, que dispõe sobre o ICMS, com impactos na carga tributária estadual a partir de 1º de abril de 2026.

Principais alterações:

  • Alíquota geral: elevação de 19% para 20,5% nas operações internas e de importação.
  • GNV: redução da alíquota interna e de importação de 19% para 12%.
  • Cesta básica: definição dos produtos beneficiados com isenção ou redução da base de cálculo, resultando em carga equivalente a 7%.
  • Produtos isentos da cesta básica: hortifrutigranjeiros, mel, leite e derivados, carnes frescas ou congeladas e sardinha em lata.
  • Produtos fabricados em Alagoas: feijão, polpa de frutas, peixe, ovos, óleo de soja e margarina (até 500 g) com isenção do ICMS.
  • Carga reduzida a 7%: arroz, feijão, açúcar (até 2 kg), café torrado, farinha de mandioca e macarrão comum.
  • Veículos usados: isenção do ICMS na venda por revendedores de veículos com mais de 1 ano de uso ou 20.000 km rodados.
  • Transporte intermunicipal: possibilidade de redução de até 80% da base de cálculo do ICMS.

Fonte: D.O.E

 

TO – Alterações no ICMS-ST – Decreto nº 7.062/2025.

O Estado de Tocantins, pelo Decreto nº 7.062/2025, alterou as regras de Substituição Tributária (ST) para os seguintes itens:

1.    Novos Veículos no Regime de ST (Anexo XXII):

  • Híbridos (Diesel/Elétrico): NCM 8704.41.00 | CEST 25.030.00.
  • Híbridos (Flex-Gasolina/Elétrico): NCM 8704.51.00 | CEST 25.031.00.
  • Elétricos: NCM 8704.60.00 | CEST 25.032.00.
  • Regra: Aplica-se a veículos de carga até 5 toneladas, exceto caminhões acima de 3,9 toneladas.

2.   Alteração de NCM (Anexo XXI):

  • Lâmpadas de LED: A NCM mudou de 8539.50.00 para 8539.52.00.

As mudanças visam adequar o estado aos Convênios ICMS 66/2022 e 174/2024.

Fonte: Decreto nº 7.062/2025

 


 

NOTÍCIAS

Ambiente de testes da Reforma Tributária (CBS) a partir de janeiro de 2026

A Receita Federal disponibilizará, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta, voltado à realização de simulações e testes da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ambiente permitirá que as empresas testem seus processos e sistemas antes do início da geração de obrigações financeiras efetivas. Confira os principais pontos:

  • Sem custos em 2026: As simulações não geram recolhimento da CBS nem obrigações tributárias principais ao longo de 2026.
  • Integração automática: O sistema utilizará as Notas Fiscais Eletrônicas já emitidas pela empresa (NF-e, NFC-e, entre outras) para alimentar as simulações.
  • Funcionalidades disponíveis: Será possível simular cálculos de débitos e créditos, pedidos de ressarcimento e utilizar a nova Calculadora de Tributos oficial.
  • O ambiente estará disponível no portal consumo.tributos.gov.br, com acesso via conta gov.br (nível prata ou ouro).
  • Empresas optantes pelo Simples também poderão utilizar o ambiente para avaliar impactos econômicos e comparar o regime atual com o novo regime regular.
  • O ambiente permanecerá disponível até dezembro de 2026, com o objetivo de permitir a validação segura de processos e sistemas pelas empresas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Reforma Tributária – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.31

Foi publicada a versão 1.31 do Informe Técnico IT 2025.002, que apresenta as tabelas necessárias para a parametrização do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e).

Em relação à versão anterior (v.1.30), as principais alterações são:

  • Ajuste das datas de vigência e saneamento de dados do campo cCredPres;
  • Inclusão do código 200050 para o CT-e OS e do código 410031 para a NF-e;
  • Reforço da obrigatoriedade de utilização das tabelas oficiais disponibilizadas no Portal da NF-e.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

 

Instrução Normativa RFB Nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 15 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promove alterações relevantes na estrutura da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), bem como nas penalidades aplicáveis ao seu descumprimento.

A norma institui penalidades alternativas para os casos de não apresentação da declaração ou de entrega fora do prazo, calculadas sobre a receita bruta apurada no período, nos seguintes percentuais:

  • 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da receita bruta até R$ 1.000.000,00;
  • 1% (um por cento) sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 1.000.000,00 até R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 10.000.000,00.

A IN RFB nº 2.294/2025 substitui integralmente o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. O novo anexo apresenta a relação atualizada dos incentivos, benefícios e imunidades que devem ser informados na DIRBI, abrangendo diversos setores e regimes tributários.

As informações relativas aos itens 89 a 173 do novo Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: D.O.U

 


TRIBUNAIS

CARF afasta exigência de EFD-Contribuições retificadora (Súmula 231) para créditos extemporâneos de PIS e Cofins

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, no âmbito do Processo nº 10340.720654/2023-51, proferiu decisão que representa importante alento para a gestão de créditos extemporâneos de PIS e Cofins.

O caso envolveu a Engie Brasil Energia S.A., que discutia o aproveitamento de aproximadamente R$ 91 milhões em créditos. O ponto central da controvérsia foi a aplicação da Súmula CARF nº 231, a qual exige a retificação de obrigações acessórias de períodos pretéritos — como EFD-Contribuições e DCTF — como condição para a validação de créditos apurados posteriormente.

Por maioria de votos (5 x 1), o colegiado afastou a exigência de apresentação de EFD-Contribuições retificadoras. Prevaleceu o entendimento de que a atuação fiscal deve priorizar a verdade material, ou seja, a verificação da efetiva existência dos créditos e da inexistência de sua utilização prévia, em detrimento da negativa do direito do contribuinte fundada exclusivamente em formalidades acessórias.

Embora a súmula permaneça vigente, o precedente abre espaço para que outras empresas questionem a excessiva burocratização na apropriação de créditos extemporâneos.

O julgamento foi convertido em diligência, a fim de que a autoridade fiscal verifique a origem dos créditos e a ausência de utilização anterior, validando o trabalho de levantamento realizado pela empresa.

A decisão reforça o entendimento de que as obrigações acessórias não podem se sobrepor ao direito creditório, assegurado pela legislação de regência do PIS e da Cofins.

Fonte: Processo 10340.720654/2023-51

 

Aprovação do PL que altera benefícios fiscais e tributação (Bets, Fintechs e JCP) – PLP 128/25

O PLP nº 128/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e aguarda sanção presidencial. O projeto altera a política fiscal federal ao reduzir incentivos fiscais e aumentar a tributação de setores específicos, como bets, instituições financeiras/fintechs e Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Principais mudanças

  • Redução de 10% dos benefícios fiscais federais, atingindo PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e contribuição previdenciária patronal;
  • Lucro Presumido: aumento de 10% nos percentuais de presunção apenas sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões;
  • Créditos presumidos: limitação a 90% do valor;
  • Alíquota zero de PIS e Cofins: possibilidade de redução para agrotóxicos, fertilizantes e nafta petroquímica;
  • Exceções: imunidades constitucionais, ZFM e ALC, Cesta Básica, Minha Casa Minha Vida, Prouni e CPRB;
  • JCP: aumento do IRRF de 15% para 17,5%;
  • Bets: aumento gradual da tributação para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com responsabilidade solidária para instituições financeiras, de pagamento e publicidade de apostas irregulares.

CSLL – setor financeiro e fintechs:

  • 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 01/01/2028;
  • Seguradoras e outras instituições específicas: 15%;
  • Governança fiscal (LRF): criação de teto de 2% do PIB para incentivos fiscais; novos benefícios devem ter prazo máximo de 5 anos, metas mensuráveis e podem ser cancelados se não cumpridas. Crime tributário envolvendo imunidades passa a ser agravante.

Vigência

  • 1º de janeiro de 2026;
  • Algumas medidas (redução de renúncia fiscal, bets e CSLL) seguem a noventena, produzindo efeitos a partir do 4º mês após a publicação.

Fonte: Senado Noticias

 

STF adia discussão sobre ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 17 de dezembro de 2025, adiar o julgamento sobre o aumento das alíquotas de ICMS destinadas ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Abaixo, os pontos principais da decisão:

  • O relator do caso, ministro Flávio Dino, propôs o adiamento por entender que há outras ações sobre o mesmo tema tramitando no tribunal relacionadas a diferentes estados. Ele sugeriu que o Supremo aguarde para julgá-las conjuntamente, garantindo uma “harmonia decisória”;
  • A ação em pauta (ADI 7.077), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a Lei estadual 8.643/2019 do Rio de Janeiro. Essa norma aumentou as alíquotas de ICMS sobre serviços de energia elétrica e comunicação para financiar o referido fundo estadual;
  • A controvérsia central é definir se o adicional destinado ao fundo deve seguir as mesmas regras do ICMS principal. Embora o STF já possua tese (Tema 745) que proíbe alíquotas elevadas sobre itens essenciais (seletividade), o tribunal ainda precisa decidir se esse entendimento se aplica também ao adicional para o Fundo de Combate à Pobreza;
  • Antes de levar o tema a um julgamento definitivo no plenário físico, o relator propôs a realização de reuniões e diálogos com os estados que são partes nas ações sobre o assunto.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

 


NOTÍCIAS

Decisão libera Associação Comercial do Paraná para ter dividendos isentos até abril – Informativo

A Justiça Federal do DF concedeu liminar à Associação Comercial do Paraná, garantindo a isenção do IR sobre dividendos até abril de 2026.

A decisão reconheceu o conflito entre a Lei nº 15.270/2025, que exige a aprovação da distribuição de lucros até 31/12/2025, e a Lei das S.A., que permite essa deliberação até abril do ano seguinte, entendendo que a nova exigência impõe uma condição materialmente impossível.

Embora provisória, a liminar tem efeito imediato e evita que as empresas antecipem a distribuição de lucros para afastar a tributação de até 10%.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Justiça da Bahia suspende exigência de aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 31 de dezembro

Decisão liminar do TRF da 1ª Região, proferida pelo juiz Igor Matos Araújo, suspendeu a exigência de aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 31/12/2025, prevista na Lei nº 15.270/2025.

A norma previa Imposto Mínimo de até 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais quando aprovados após essa data. O juiz entendeu que a exigência é fática e juridicamente inexequível, pois a Lei das S.A. e o Código Civil permitem a aprovação dos lucros em até quatro meses após o encerramento do exercício.

Em São Paulo, houve decisão semelhante: a 7ª Vara Cível Federal garantiu à Pluxee o direito de deliberar a distribuição de dividendos após dezembro sem a incidência de IRRF, ao entender que a norma viola o art. 110 do CTN, por desconsiderar ritos consolidados do direito societário.

A liminar tem efeito imediato e evita que as empresas antecipem a distribuição de lucros para afastar a nova tributação.

Fonte: Portal da Reforma Tributária e Valor Econômico

 

Procuradorias de Fazenda terão posicionamento sobre incidência de IBS/CBS no cálculo do ICMS

As Procuradorias de Fazenda estão elaborando um posicionamento oficial sobre a incidência do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

O tema é relevante para o planejamento tributário, pois a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro pode elevar a carga tributária do contribuinte.

Atualmente, não há definição legal definitiva. Embora haja indicação dos estados de que IBS e CBS não integrarão a base do ICMS em 2026, o cenário ainda gera insegurança jurídica. Especialistas alertam, inclusive, para o risco de novo contencioso, em discussão semelhante à “Tese do Século”.

O posicionamento está sendo estruturado no âmbito do Conap, com participação da União, estados e municípios, visando à uniformização do entendimento.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Aprovados R$ 8,7 bi para compensar de perdas dos estados com reforma tributária

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 6/2025, que segue agora para sanção da Presidência da República.

A medida prevê a destinação de R$ 8,7 bilhões para a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com o objetivo de compensar estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da extinção gradual do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão reduzidas entre 2029 e 2032, com extinção definitiva prevista para 2033.

Segundo o governo federal, os repasses não comprometem a meta de resultado primário, uma vez que os recursos decorrem de cancelamentos e remanejamentos orçamentários internos. O projeto também destina R$ 398 milhões a diversos ministérios e R$ 88 milhões ao Incra.

Fonte: Senado Federal

 

Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 16 de dezembro de 2025, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A seguir, destacam-se os principais pontos:

Status da votação

  • Próximos passos: a matéria ainda será submetida à análise de destaques específicos — como os relacionados à tributação de bebidas açucaradas, medicamentos e futebol — antes de seguir para sanção presidencial;
  • Aprovação: o texto foi aprovado com 330 votos favoráveis e 104 contrários.

Criação do Comitê Gestor do IBS

  • O projeto oficializa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).;
  • O Conselho Superior será composto por 54 integrantes, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios;
  • No caso dos municípios, os representantes serão escolhidos por processo eleitoral conduzido pela FNP e pela CNM.

Cronograma de transição

  • A transição para o novo sistema tributário terá início em 2026, em pouco mais de duas semanas;
  • O período de unificação gradual dos tributos estender-se-á de 2026 a 2032;
  • Em 2027, está prevista a extinção do PIS e da COFINS, que serão substituídos pela CBS.

Outras mudanças relevantes

  • Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, destinada à harmonização de entendimentos e à resolução de conflitos de jurisprudência;
  • O relatório aprovado excluiu as alterações que haviam sido propostas para a legislação do Simples Nacional.

A aprovação deste projeto é essencial para que estados e municípios iniciem a gestão conjunta dos novos tributos.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]