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FEDERAL

 

IN RFB nº 2.326/2026 – A Receita Federal elevou o nível técnico da fiscalização em valoração aduaneira

A IN RFB nº 2.326/2026, publicada em 26/05/2026, atualiza a IN RFB nº 2.090/2022 e incorpora entendimentos da OMA sobre formação de preço, preços de transferência e operações estruturadas.

A norma não altera os métodos do AVA/GATT, mas amplia os critérios interpretativos da fiscalização aduaneira. O foco deixa de se limitar à invoice e passa a considerar a substância econômica das operações, incluindo pagamentos indiretos, royalties, revisões de preço, ajustes compensatórios, criptomoedas, transfer pricing e operações entre partes relacionadas.

Com isso, exige-se maior coerência entre documentos fiscais, contábeis, financeiros e aduaneiros. Empresas com operações intercompany ou estruturas complexas devem reforçar a rastreabilidade e a consistência documental.

A instrução sinaliza uma fiscalização mais sofisticada e alinhada a padrões internacionais, aumentando o risco de questionamentos quando houver inconsistências na composição do valor aduaneiro e na base de cálculo dos tributos de importação.

Fonte: IN RFB nº 2.326/2026

 

Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.36 abril de 2026

A Nota Técnica 2025.002 (v.1.36) introduz as finalidades Nota de Crédito (finNFe = 5) e Nota de Débito (finNFe = 6) na NF-e/NFC-e, definindo os tipos de documentos aplicáveis no contexto da Reforma Tributária.

A Nota de Débito abrange situações como transferência de créditos (ex.: cooperativas), anulação por saídas imunes/isentas, ajustes de apuração, multas, juros, pagamento antecipado, perdas de estoque e desenquadramento do Simples Nacional. Já a Nota de Crédito contempla hipóteses como crédito presumido, multas e juros, devoluções por recusa, redução de valores e transferência de créditos em sucessão.

A NT foca nos leiautes e na classificação desses documentos, sem detalhar sua aplicação. As bases legais estão na LC 214/2025, incluindo regras sobre crédito presumido, estornos, transferências e sucessão (ex.: art. 450, §1º – ZFM).

Assim, a utilização das Notas de Crédito e Débito depende da interpretação conjunta da NT, da LC 214/2025 e de regulamentações futuras, que ainda definirão critérios operacionais, obrigatoriedade e impactos na apuração do IBS e da CBS.

Fonte: Portal da NF-e

 

Manual Anvisa de Importação por Duimp – versão 1.9

A Anvisa publicou a versão 1.9 do Manual de Importação por DUIMP, com atualização registrada em 01/06/2026, às 17h14, trazendo esclarecimentos relevantes para importadores, despachantes aduaneiros e demais intervenientes do comércio exterior.

Entre os pontos de maior atenção está o alerta de que o deferimento da Guia de Taxa não deve ser confundido com o deferimento da anuência sanitária. A atualização também reforça a importância do correto preenchimento dos atributos vinculados à análise da Anvisa, especialmente categoria regulatória, forma física, condição de armazenamento, finalidade da importação e critérios de priorização.

Na prática, a DUIMP exige cada vez mais precisão técnica, consistência documental e domínio operacional desde o registro da declaração. Pequenas inconsistências podem gerar exigências, atrasos e perda de previsibilidade no fluxo logístico.

Fonte: Manual Anvisa de Importação por Duimp – versão 1.9

 

Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026 – Ajustes para o CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026, promovendo ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações entrarão em produção a partir de julho de 2026, em data ainda a ser divulgada oficialmente.

1. Adequação ao CNPJ Alfanumérico

Os campos que recebem inscrições no CNPJ passarão a aceitar o novo formato alfanumérico, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Essa alteração impacta os eventos que contenham identificação de pessoas jurídicas na EFD-Reinf.

2. Alterações no Evento R-4010

Foram realizados os seguintes ajustes:

  • Inclusão da regra para Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no campo indTpDeducao do grupo detDed;
  • Inclusão da regra para RRA no campo tpIsencao do grupo rendIsento;
  • Inclusão do campo opcional cpfOrigRecurso no grupo infoRRA, após o campo cnpjOrigRecurso;
  • Inclusão do campo opcional cpfOrigRecurso no grupo infoProcJud, após o campo cnpjOrigRecurso.

3. Alterações no Evento R-4020

Também foi incluído o campo opcional cpfOrigRecurso no grupo infoProcJud, após o campo cnpjOrigRecurso.

Impacto para os contribuintes

As empresas deverão revisar seus sistemas, integrações e validações para garantir compatibilidade com o novo formato de CNPJ alfanumérico e com os novos campos adicionados aos eventos R-4010 e R-4020. Embora a versão dos leiautes permaneça a mesma (2.1.2), os esquemas XSD serão atualizados, exigindo adequações técnicas para evitar rejeições na transmissão dos eventos.

Fonte: Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026

 

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026

Publicado no DOU de 03/06/2026, o ato permite que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizem, em ambiente público, a documentação técnica necessária à integração com a plataforma, incluindo o Manual de Integração, as APIs (Swagger) e demais especificações técnicas.

A medida viabiliza o início da adaptação de sistemas por prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras, alinhando-os ao modelo previsto na Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa representa avanço na estruturação da infraestrutura tecnológica do Split Payment, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A implementação prática ainda dependerá da evolução das regulamentações e da análise dos impactos em ERPs, meios de pagamento e processos fiscais.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026

 

Plataforma Pública de Split Payment Manual de Integração Versão 1.0

Foi publicado o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment. O modelo não se limita a alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A plataforma atuará como um hub de comunicação entre os PSPs (Payment Service Providers) e os entes governamentais.

Conforme o manual, a plataforma não será responsável pelo cálculo dos tributos, pela apuração assistida ou pela execução de regras de negócio. Além disso, o funcionamento do novo modelo tributário independe do Split Payment.

Suas principais funções serão:

  • Receber eventos;
  • Validar informações;
  • Registrar dados para rastreabilidade e auditoria; e
  • Encaminhar os eventos aos destinatários corretos.

A Reforma Tributária amplia o foco das discussões, que deixam de se restringir a alíquotas e emissão de documentos fiscais, passando a envolver governança de dados, integração sistêmica, controle transacional e revisão dos modelos de negócio.

Fonte: CGIBS – Split Payment

 

Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal divulgou esclarecimentos importantes sobre o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no contexto da implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista pela Reforma Tributária.

De acordo com as orientações publicadas, os créditos de PIS e Cofins existentes não serão perdidos com a extinção dessas contribuições. Esses créditos poderão ser utilizados para:

  • Compensação com débitos da CBS;
  • Compensação com outros tributos federais, observadas as regras aplicáveis;
  • Solicitação de ressarcimento em dinheiro.

A Receita Federal informou ainda que a operacionalização desse processo ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para a transição, utilizando como base os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Diante desse cenário, recomendamos atenção especial à consistência dos créditos atualmente controlados e declarados, bem como à revisão dos saldos que serão informados na EFD-Contribuições, uma vez que essas informações servirão de referência para o aproveitamento futuro dos créditos no novo modelo tributário.

Trata-se de uma sinalização positiva para os contribuintes, pois reforça a preservação dos créditos acumulados durante a transição para a CBS e traz maior segurança quanto ao seu aproveitamento.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 100 mil empresas possuem atualmente créditos de PIS/Cofins, em um volume estimado de R$ 140 bilhões. Desse total, aproximadamente 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil, enquanto 90% possuem menos de R$ 1 milhão em créditos.

O órgão também identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar as informações por meio da EFD-Contribuições.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

 

SP – Portaria SRE nº 26/2026 – São Paulo atualiza tabelas de códigos da EFD ICMS/IPI

A Portaria SRE nº 26/2026, do Estado de São Paulo, atualiza a Portaria CAT nº 147/2009, revisando as tabelas de códigos da EFD ICMS/IPI.

A norma exige atenção às novas validações e aos prazos retroativos, com impactos organizados em quatro frentes.

Cria o código SP220001 para DIFAL antecipado (EC 87/2015), com efeitos desde 07/2025, e restringe o uso do código antigo ao período de 01/2024.

Inclui novos códigos de crédito outorgado (Tabela 5.3), com vigências entre 02/2025 e  cria códigos de estorno para NFCom substituta (débito e crédito), válidos a partir de 11/2025.

Revisa a vigência de códigos existentes, impactando operações com café cru e diversos setores.

Em vigor desde 29/05/2026, com efeitos retroativos a 2025, a norma exige revisão das escriturações para evitar inconsistências fiscais.

Fonte: Portaria-SRE-26/2026

 


MUNICIPAL

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 – Atualizações da NFS-e Nacional para IBS, CBS e Simples Nacional

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 atualiza o leiaute da NFS-e Nacional para adequação à Reforma Tributária (LC nº 214/2025), incorporando IBS e CBS e ampliando regras, validações e estruturas de dados.

As principais mudanças incluem: adequação ao CNPJ alfanumérico; criação de notas de ajuste (crédito e débito) para IBS e CBS; unificação de deduções em novo grupo de ajuste da base de cálculo; alterações nas fórmulas de cálculo dos tributos; inclusão de campos e grupo específico para o Simples Nacional; retorno do indicador de consumo final; novos tratamentos para operações imobiliárias; e integração entre NFS-e e meios de pagamento.

A norma reforça a integração entre documentos fiscais e transações financeiras e exige evolução em governança, sistemas e controles. Apesar de ainda não haver cronograma, recomenda-se que as empresas iniciem a avaliação dos impactos.

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 


TRIBUNAIS

 

STJ confirma que créditos de PIS e Cofins de períodos anteriores ao eSocial não podem ser usados na compensação (cruzada) de débitos previdenciários

O STJ decidiu que créditos de PIS e Cofins apurados em períodos anteriores à adoção do eSocial não podem ser utilizados para compensação com débitos previdenciários.

No REsp 2.206.562/RN, julgado em abril de 2026, a Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69 do STF) se submetem às restrições do art. 26-A, § 1º, “b”, da Lei 11.457/2007.

O Tribunal afastou o entendimento do TRF-5 e fixou que tais créditos são considerados “de outros tributos” e, quando apurados antes do eSocial, não podem ser compensados com contribuições previdenciárias apuradas após sua implantação. O critério determinante é o período de apuração, e não o trânsito em julgado.

A decisão reforça precedentes anteriores do STJ.

Ressalta-se que o entendimento se aplica ao caso concreto, sendo necessária análise individualizada para utilização dos créditos, considerando os períodos de apuração e a data de adoção do eSocial por cada contribuinte.

Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência n. 887

 


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FEDERAL

 

Portal do SPED terá nova plataforma a partir de 29 de maio de 2026

O Portal do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital passará por um processo de transição tecnológica a partir de 29 de maio de 2026, com a implantação gradual de uma nova plataforma, mais moderna e alinhada ao padrão visual do Governo Federal.

Durante o período de migração, algumas páginas, especialmente as relacionadas aos serviços do SPED, poderão permanecer temporariamente no formato atual até a conclusão completa da transição.

A partir de 29/05/2026, o acesso aos conteúdos do SPED será disponibilizado na nova plataforma, o que poderá impactar a navegação e a localização de informações.

Mudanças em portais governamentais podem impactar o acesso a orientações, manuais, layouts, notas técnicas e demais conteúdos essenciais para a rotina de compliance fiscal e obrigações acessórias.

Fonte: Portal do Sped

 

Portaria MF Nº 1.398, de 20 de Maio de 2026 – CBS e Imposto Seletivo agora no Regimento Interno do CARF

A Portaria MF Nº 1.398/2026 altera o Regimento Interno do CARF com o objetivo principal de adaptar o órgão para absorver o contencioso federal decorrente da Reforma Tributária do consumo, introduzindo as competências sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. A norma reorganiza unidades administrativas e estabelece o diálogo institucional com a futura estrutura de integração criada pela LC nº 214/2025, prevendo o não conhecimento de recursos que contrariem decisões ou súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

Em termos de competência material, as novas matérias foram divididas entre as seções do Tribunal. A Primeira Seção passa a incluir a CBS e o Imposto Seletivo quando estes forem reflexos do IRPJ e formalizados com as mesmas provas. Já a Terceira Seção detém a competência expressa para julgar a CBS e o Imposto Seletivo como matérias próprias. Além disso, foi criada uma limitação importante para o Recurso Especial: não caberá este tipo de recurso no CARF quando a matéria da CBS for comum ao IBS, evitando a duplicação de instâncias de uniformização.

A portaria também eleva o critério de qualificação técnica para os conselheiros representantes dos contribuintes, passando a exigir notório conhecimento especificamente em tributos federais, comprovado por experiência prática em Direito Tributário, Ciências Contábeis ou processo administrativo fiscal. No âmbito dos julgamentos assíncronos, definiu-se que a sustentação oral gravada (em áudio ou vídeo de até 15 minutos) deve ser enviada com antecedência mínima de dois dias úteis.

Por fim, houve uma ampla reformulação processual para alinhar os prazos do CARF à sistemática de dias úteis do CPC/2015. O prazo para a PGFN apresentar contrarrazões ao recurso voluntário e razões ao recurso de ofício passa de 30 dias corridos para 20 dias úteis. Os prazos para Embargos de Declaração e Agravo foram fixados em 5 dias úteis, e o prazo para contrarrazões em Recurso Especial passa a acompanhar o mesmo prazo do recurso principal.

A vigência da portaria é imediata, mas os novos prazos processuais aplicam-se apenas às intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026.

Fonte: Portaria MF Nº 1.398/2026

 

Publicação da Versão 12.1.6 do Programa da ECF

Foi publicada, em 25/05/2026, a versão 12.1.6 do Programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores.

A nova versão contempla as seguintes atualizações:

  • Correção de erro envolvendo o Relatório de Impressão de Pastas e Fichas;
  • Melhorias de desempenho.

O programa deverá ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

Além disso, a versão 12.1.6 também deverá ser utilizada para transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no portal do Sped.

Fonte: Portal do Sped – ECF

 

NF-e DANFE Simplificado Tipo 2 Nota Técnica 2026.003 – Versão 1.00 Maio de 2026

A Nota Técnica 2026.003 (Versão 1.00) regulamenta o manual de identidade visual e as especificações de impressão do novo DANFE Simplificado Tipo 2, que geralmente é emitido em formato de cupom. Alinhado aos Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026, o documento visa padronizar a emissão fiscal e traz como principal destaque a obrigatoriedade da Divisão III-A, espaço dedicado à exibição dos novos tributos federais, estaduais e municipais criados pela Lei Complementar 214/2025 (CBS, IBS e Imposto Seletivo).

A estrutura obrigatória do layout abrange desde o cabeçalho, detalhes dos produtos, totais e dados do consumidor, até os blocos de consulta por chave de acesso e QR Code. Para a impressão gráfica, ficam determinadas a largura mínima de 56 mm, margens laterais de pelo menos 2 mm e o uso preferencial de papel térmico que garanta a legibilidade por no mínimo 6 meses, sendo expressamente proibido o uso de equipamentos ECF antigos. O QR Code (Versão 3) deve ter tamanho mínimo de 25mm x 25mm e seguir parâmetros de URL exatos para os modos online e offline.

Em cenários de contingência (emissão offline), os estabelecimentos são obrigados a imprimir e guardar uma segunda via física, carimbada como “Via do Estabelecimento”, até que a NF-e seja devidamente transmitida e autorizada pela SEFAZ. Por fim, o cronograma estipula o início das atividades em ambiente de Homologação para 01/07/2026 e a entrada definitiva em Produção para 03/08/2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

NF-e/NFC-e – DANFE Simplificado Tipo 2 Nota Técnica 2026.002 Versão 1.00 Maio de 2026

Foram publicadas alterações relevantes no cenário fiscal eletrônico com os Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 (CONFAZ), visando modernizar e flexibilizar a emissão de NF-e e NFC-e, especialmente em operações presenciais e não presenciais.

A principal novidade é a criação do DANFE Simplificado Tipo 2, que permite a utilização da NF-e (modelo 55) em operações típicas de NFC-e, ampliando a flexibilidade ao contribuinte.

Principais pontos:

  • Uso ampliado da NF-e: Permitida em operações presenciais e não presenciais com DANFE Simplificado Tipo 2;
  • Contingência off-line: Inclusão do tipo de emissão “9”, com posterior transmissão obrigatória;
  • Autorização com alerta (cStat 120): Documento autorizado com inconsistências não impeditivas, sem necessidade de correção imediata;
  • Alerta por irregularidade cadastral: NFC-e poderá ser autorizada com alerta para destinatário com CNPJ irregular;
  • Vedação de referência: NF-e de saída não pode referenciar NFC-e ou CF-e (modelo 59), exceto em casos de complemento.

As mudanças buscam dar maior fluidez à emissão fiscal, evitando rejeições por inconsistências menores.

Cronograma:

  • Limites NFC-e sem destinatário:

Homologação: 01/06/2026 | Produção: 15/06/2026

  • Regras NF-e (DANFE Simplificado e vedação de referência):

Homologação: 01/07/2026 | Produção: 03/08/2026

  • Estrutura de alertas e validações (CFOP 5.929/6.929):

Homologação: 01/09/2026 | Produção: 05/10/2026

A atualização amplia a automação, transparência e controle na apuração da CBS e na gestão de créditos no novo modelo tributário.

Fonte: Portal da NF-e

 

NF-e/NFC-e – Portal da NF-e alerta sobre a mudança do prazo de manifestação para 90 dias

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança importante no prazo para a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

  • O que mudou: O prazo para realizar a manifestação conclusiva foi reduzido de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
  • Quando começou a valer: A partir de 01/06/2026.
  • Base legal: A alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e pela Nota Técnica 2020.001 v.1.60, que modificaram as regras anteriores do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

Tipos de manifestação mantidos:

1. Confirmação da Operação

2. Desconhecimento da Operação

3. Operação não Realizada


Fonte: Portal da NF-e/Avisos

 

DUIMP – Importação nº 050/2026 – Novos Fundamentos Legais para Importação de Reporto por Duimp

Foi publicado pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal um comunicado a respeito do preenchimento da Declaração Única de Importação (Duimp) para operações sob o regime do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).

Em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, foram criados códigos específicos para diferenciar as empresas de acordo com a sua natureza jurídica (com ou sem fins lucrativos).

Abaixo detalhamos a correta aplicação dos fundamentos legais no Siscomex:

1.Empresas COM Fins Lucrativos (Novas Criações)

Para as operações de importação de entidades que visam lucro, deverão ser utilizados obrigatoriamente os novos códigos abaixo:

  • Fundamento 1074: REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – II, entidade COM fins lucrativos.
  • Fundamento 1075: REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – IPI, PIS e COFINS, entidade COM fins lucrativos.

2. Entidades SEM Fins Lucrativos (Ajuste de Escopo)

Os códigos preexistentes foram alterados e passaram a ser de uso exclusivo para entidades sem fins lucrativos:

  • Fundamento 1079: REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – II, entidade sem fins lucrativos.
  • Fundamento 1080: REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – IPI, PIS e COFINS, entidade sem fins lucrativos.

Fonte: Importação nº 050/2026 — Siscomex

 


TRIBUNAIS

 

TRF2 afasta trava da Receita Federal e garante o direito de transmitir DCTF retificadora além do limite de cinco envios por período de apuração

No processo 5000383-26.2025.4.02.5107, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a relatora Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto negou provimento à apelação da União Federal, mantendo a sentença que determinou que a Receita Federal se abstivesse de impedir a transmissão de declarações retificadoras relativas ao período de apuração de outubro de 2023.

A controvérsia envolve o art. 16, § 6º, da IN RFB nº 2.005/2021, que limita a cinco o número de DCTFs retificadoras transmitidas eletronicamente para o mesmo período, condicionando envios adicionais à autorização prévia da unidade da Receita Federal.

O TRF2 manteve a solução jurídica de primeiro grau com fundamento na hierarquia normativa: atos infralegais, embora normas complementares nos termos do art. 100, I, do CTN, não podem criar restrição desproporcional ao exercício de direito assegurado em norma superior. O direito à retificação está previsto no art. 147, § 1º, do CTN e no art. 18 da MP nº 2.189-49/2001, que o admite independentemente de autorização administrativa.

O acórdão delimitou com precisão o alcance da decisão: a ordem judicial afasta exclusivamente a trava que impede a transmissão, preservando o poder-dever da Receita Federal de examinar o conteúdo da retificadora, exigir comprovação, retê-la para análise e desconsiderá-la caso presentes vícios ou hipóteses legais impeditivas. Não há suspensão automática de exigibilidade de débitos nem garantia de homologação.

Decisão judicial refere-se a um processo específico, não sendo autorização explícita para adoção do entendimento por outros contribuintes que se encontrem em situação análoga, sendo necessária avaliação jurídica individualizada antes de adotar conduta semelhante.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

 


NOTICIAS

 

Contribuintes vencem na Câmara do Carf disputa de IPI

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu novas decisões favoráveis aos contribuintes em disputas sobre o cálculo do IPI em operações entre empresas do mesmo grupo econômico. A 3ª Turma entendeu que a Lei nº 14.395/2022, que definiu o conceito de “praça” para fins de cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM), possui natureza interpretativa e, por isso, pode ser aplicada retroativamente.

Os julgamentos beneficiaram a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica e a Procosa Produtos de Beleza (distribuidora de marcas como L’Oréal e Vichy). Com esses precedentes, a Câmara Superior consolida uma mudança de entendimento sobre o tema, que antes vinha sendo decidido em favor da Fazenda Nacional. Em março deste ano, o colegiado já havia proferido decisão semelhante.

A controvérsia gira em torno da definição de “praça” utilizada para calcular o VTM — o parâmetro mínimo para a incidência do IPI em operações entre empresas interdependentes. A Lei nº 14.395/2022 estabeleceu que a praça corresponde ao município do estabelecimento remetente. Embora os casos analisados sejam anteriores à edição da norma, as defesas sustentaram que o texto apenas esclareceu uma interpretação que já existia na legislação.

No caso da Brainfarma, a Receita Federal apontou um suposto recolhimento insuficiente de IPI entre 2017 e 2019. A fiscalização considerou que a indústria vendeu produtos para a Hypera (do mesmo grupo) por valores abaixo do mercado, utilizando preços inadequados para o cálculo do VTM. O auto de infração indicou operações que totalizaram R$ 3,72 bilhões em vendas da fabricante para a atacadista, mercadorias que posteriormente foram revendidas por R$ 11,66 bilhões.

Os contribuintes defenderam que o cálculo da Receita desconsiderava as regras do Regulamento do IPI, segundo as quais o VTM deve ser apurado com base na média ponderada dos preços praticados no mercado atacadista da praça do remetente. O voto de qualidade (desempate) do presidente da turma confirmou a retroatividade da norma de 2022 e validou o argumento das empresas.

Essa guinada de posicionamento do Carf tem forte impacto no contencioso tributário. O tema, inclusive, integra o Programa de Transação Integral (PTI) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado a mitigar litígios de elevado impacto econômico.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

 

Decreto nº 70.588/2026 – Manutenção de benefício fiscal diante de descumprimento de condição federal

O Decreto nº 70.588/2026 afasta a perda de benefícios de ICMS quando o descumprimento de condicionantes decorrer de regra federal (art. 4º da LC nº 224/2025).

Entre 01/01/2026 e 31/12/2026, benefícios vinculados à desoneração federal serão mantidos mesmo sem o cumprimento das condições, desde que impactados por norma federal.

Ajustes no art. 5º do RICMS/SP:

Parágrafo único passa a § 1º, com inclusão do § 2º;

Condicionantes consideradas cumpridas nas hipóteses da LC nº 224/2025;

Alinhamento ao Convênio ICMS 28/2026.

Vigência: 08/05/2026, com efeitos retroativos a 01/01/2026.

A medida evita a perda automática de benefícios por normas federais, sem permitir restituição ou compensação de valores já recolhidos.

Fonte: Decreto 70.588/2026

 

Portal Único PCCE (DUIMP) – Fila de Análise Anvisa

A Anvisa disponibilizou painel para acompanhamento das filas de análise de processos de importação via DUIMP.

O painel informa:

  • fila do processo;
  • data de distribuição;
  • andamento da análise.

A data de distribuição indica apenas o envio ao técnico, não sua aprovação. A análise segue prazos internos da Anvisa, podendo haver priorização que altere a ordem da fila.

A medida amplia a transparência e previsibilidade no acompanhamento dos processos.

Fonte: Receita Federal

 

Importação – DUIMP (Anvisa) – Atributo obrigatório

A partir de 25/05/2026, as DUIMPs sujeitas à anuência da Anvisa devem conter o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).

Pontos-chave:

  • Ausência do atributo direciona a declaração para canais de conferência;
  • Pode gerar atrasos no despacho aduaneiro;
  • Preenchimento correto é essencial no registro;
  • Para produtos não sujeitos à Anvisa, informar código 14 (não sujeita à intervenção sanitária);
  • A tabela com os NCM impactados pode ser consultada no link disponibilizado pela Anvisa.

A medida busca aumentar a eficiência no processamento das importações.

Fonte: Importação nº 048/2026 — Siscomex

 

Reforma Tributária – Subcomitê Técnico (CGSIM)

A Resolução CGSIM nº 1/2026 institui o SUBCGSIM-RTC, subcomitê técnico para apoiar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O grupo atuará na integração, compartilhamento e padronização de dados cadastrais entre União, estados, DF e municípios, com foco na operacionalização do IBS e da CBS.

Principais frentes:

  • integração e padronização cadastral;
  • compartilhamento de dados;
  • cooperação entre fiscos;
  • suporte à implementação da reforma.

 

A norma também atualiza o regimento interno do CGSIM e cria grupo técnico para simplificação do registro de empresas.

A iniciativa reforça a estrutura operacional e tecnológica necessária à implementação da reforma.

Fonte: RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

Reforma Tributária – Nova versão do Portal RTC (RFB)

A Receita Federal lançou nova versão do Portal RTC, com melhorias na API, apuração da CBS e gestão de créditos e pagamentos.

Principais avanços:

  • API: consultas automatizadas de débitos, integração com ERPs e acesso a dados atualizados;
  • Apuração CBS: tratamento automático de eventos fiscais (complementares, perdas, anulações, multas, antecipações);
  • DARF (beta): simulação de emissão e impacto na apuração (sem PER/DCOMP);
  • Créditos: simulação de ressarcimento e nova função de “intenção de ressarcimento”;
  • Pagamentos: identificação de valores pagos a maior com devolução automática (até 3 dias úteis);
  • Calculadora RTC: tratamento diferenciado para compras governamentais;
  • NFS-e: validações e identificação do local da operação para IBS;
  • Dados abertos: melhorias na classificação tributária;
  • Consulta: nova funcionalidade de observabilidade.

A atualização amplia a automação, transparência e controle na apuração da CBS e na gestão de créditos no novo modelo tributário.

Fonte: Painel Nacional de Tributação sobre o Consumo (RTC) — Receita Federal

 

ECD – Versão 10.4.1 do Programa

A Receita Federal publicou a versão 10.4.1 do programa da ECD, em 19/05/2026, aplicável ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e períodos anteriores.

Atualizações:

  • Correção de erros na importação de ECD;
  • Correção na recuperação da ECD anterior;
  • Melhorias de desempenho.

Não houve alterações nas regras de negócio.


Fonte: Publicação da versão 10.4.1 do programa da ECD

 

Reforma Tributária – NF-e/NFC-e (NT 2025.002 v.1.40)

Publicada em 20/05/2026, a NT 2025.002 v.1.40 traz ajustes no leiaute da NF-e/NFC-e para adequação ao IBS, CBS e IS, com novos campos, regras e eventos.

Principais mudanças:

  • Novo campo cIndOp: identifica o local da operação em cenários específicos;
  • Compras governamentais: ampliação de campos e rastreabilidade (refDFeAnt);
  • Operações incentivadas: inclusão de ISUFEmit (SUFRAMA) e grupo para CBS alíquota zero;
  • Devoluções/cashback: ajustes no grupo de devolução tributária;
  • Eventos: ajuste no crédito presumido (211110) e exclusão do evento 211120;
  • Devoluções: obrigatoriedade de referenciamento por item a partir de 01/09/2026;
  • Regras fiscais: novos controles e validações entre classificação tributária e documentos.

Cronograma IBS/CBS:

  • 01/07/2026 (homologação): exigência para testes (Regime Normal);
  • 03/08/2026 (produção): obrigatoriedade com rejeição (regra UB12-10).

Não se aplica, neste momento, a optantes do Simples Nacional e MEI (impactos a partir de 2027).

A atualização reforça o controle, a rastreabilidade e a preparação dos sistemas para o novo modelo tributário.


Fonte: Portal da NF-e

 

Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.1.5 do programa da ECF.

Abaixo estão os pontos principais da atualização:

  • Escopo: Deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
  • Retroatividade: Também é obrigatória para a transmissão de ECFs de anos anteriores (leiautes 1 a 11), sejam originais ou retificadoras.
  • Alterações: O novo programa traz melhorias no processo de envio, correção de bugs pontuais e otimização de desempenho.

As instruções detalhadas do leiaute 12 constam no Manual da ECF e nas Tabelas Dinâmicas do Sped.

Fonte: Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF

 

Reforma Tributária – Manual da Plataforma CBS (mai/2026)

A Receita Federal publicou o Manual da Plataforma CBS (versão maio/2026), com orientações sobre o Portal RTC e as funcionalidades da CBS em ambiente Beta.

Principais pontos:

  • funcionamento do portal e autenticação;
  • apuração assistida da CBS e simulação de DARF;
  • integração via API e conexão com ERPs;
  • calculadora oficial de tributos (CBS, IBS e IS);
  • gestão de créditos, ressarcimentos e transferências.

Destaques:

  • Em 2026, CBS e IBS terão caráter declaratório (sem recolhimento);
  • DF-e passa a ser central na constituição do crédito;
  • Ambiente Beta disponível para testes ao longo de 2026;
  • Apuração e controle realizados diretamente na plataforma.

O manual orienta a adaptação operacional e sistêmica das empresas ao novo modelo tributário.

Fonte: Receita Federal – Manual CBS

 


ESTADUAL

 

ICMS/SP – Exclusões do regime de Substituição Tributária

A Portaria SRE nº 19/2026 revoga dispositivos de normas anteriores, excluindo diversas mercadorias do regime de substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo.

Principais pontos:

  • Revogação de itens das Portarias CAT 68/19, SRE 88/25 e SRE 59/23;
  • Impacto em segmentos como materiais de construção e eletroeletrônicos;
  • Estoques devem seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/20;

Vigência: 01/08/2026.

A medida reduz o alcance da ST para os itens revogados e exige atenção ao tratamento dos estoques.

Fonte: Portaria SRE-19/2026

 


NOTICIAS

 

Reforma Tributária – Imposto Seletivo (IS)

O governo estuda editar MP até setembro/2026 para regulamentar o IS, que substituirá parcialmente o IPI e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Estratégia:

  • Uso de MP para cumprir a noventena e iniciar a cobrança em jan/2027;
  • Alternativa de envio por PL não descartada;
  • Votação deve ocorrer após as eleições.

Incidência:

  • veículos, embarcações e aeronaves;
  • cigarros e bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais (teto de 0,25%);
  • apostas e fantasy sports.

Alíquotas serão definidas por lei.

Contexto: tema sensível, com preocupações sobre arrecadação e influência do cenário político.

Fonte: Valor Econômico

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

 

Atualização no Manual da RFB | Cancelamento da DUIMP

Anteriormente, o manual apenas informava que o cancelamento da DUIMP seria realizado pela fiscalização aduaneira, mediante requerimento do importador acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

Com a atualização, a Receita Federal passou a detalhar expressamente quais auditores possuem competência para solicitar e concluir o cancelamento da declaração, trazendo maior clareza operacional ao procedimento.

As novas orientações estabelecem que:

  • DUIMP em conferência: somente o auditor responsável pela distribuição poderá solicitar e concluir o cancelamento.
  • Demais casos: qualquer auditor poderá solicitar o cancelamento, e a conclusão poderá ser realizada por outro auditor.

Importante: permanece a regra de que o cancelamento da DUIMP é realizado exclusivamente pela fiscalização aduaneira. Além disso, o importador deverá apresentar requerimento à Unidade de Análise Fiscal da declaração, acompanhado da documentação comprobatória que justifique o cancelamento.

Fonte: Receita Federal

 

DUIMP – Notícia de Importação nº 041/2026

A Notícia de Importação nº 041/2026 estabelece novas regras para o registro da DUIMP, com segregação obrigatória por Incoterms e métodos de valoração.

Principais pontos:

1.Segregação por Incoterms

  • Itens da mesma DUIMP devem pertencer ao mesmo grupo:

Grupo 1: EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR, CPT.

Grupo 2: C+I, DAT, CIF, CIP, DAP (com seguro embutido).

2.Valoração aduaneira

  • Em declarações com 1º método + outros métodos:

Itens do 1º método: apenas Incoterms do Grupo 1 Incoterms do Grupo 2: não podem coexistir com outros métodos de valoração.

3.Impacto operacional

  • Embarques com Incoterms de grupos distintos exigem desdobramento do conhecimento de transporte, para viabilizar o registro de múltiplas DUIMPs.

A norma cria travas sistêmicas que exigem maior segregação documental e possível divisão de embarques.

Fonte: Importação nº 041/2026 — Siscomex

 

Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF

Foi publicada, em 12 de maio de 2026, a versão 12.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta versão deve ser utilizada para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), bem como para anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam transmissões originais ou retificadoras.

As atualizações desta versão incluem:

  • Bloco S: Inclusão para entidades relacionadas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) e Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • Tabelas: Disponibilização e atualização de novas tabelas;
  • Sistema: Melhorias no instalador do software, correções de bugs e otimização de desempenho.

As instruções detalhadas referentes ao leiaute 12 podem ser consultadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponíveis no portal do Sped. Ressaltamos que a transmissão de arquivos requer a utilização desta nova versão.

Fonte:  ECF – Receita Federal

 

Publicação da versão 10.4.0 do programa da ECD

Informamos que foi publicada, em 12 de maio de 2026, a versão 10.4.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (Download). Esta versão é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores.

As atualizações desta versão compreendem:

  • Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): possibilidade de entrega da obrigação contábil seguindo o plano referencial específico para entidades sujeitas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Tabelas e Desempenho: atualização de tabelas do sistema e melhorias de desempenho no programa.

Ressaltamos que não houve alterações nas regras de negócio. A atualização para a nova versão é necessária para a transmissão da ECD, mas não é preciso retificar as escriturações já entregues em versões anteriores.

Fonte: ECD – Receita Federal

 

Projeto Reforma Tributária do Consumo Tabelas: Alíquota da CBS Informe Técnico 2026.002 – Versão 1.00 12 de maio de 2026

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, o Informe Técnico (IT) 2026.002 – Versão 1.00, que divulga oficialmente a Tabela de Alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

De acordo com o documento divulgado pelo Fisco, a alíquota estabelecida para a CBS no ano de 2026 é de 0,90%. Informamos ainda que a alíquota referente ao ano de 2027 ainda aguarda definição por meio de legislação específica.

Este Informe Técnico tem como objetivo principal orientar a utilização correta das alíquotas nos documentos fiscais eletrônicos, servindo como guia para o preenchimento de campos e atualização dos sistemas de computação das empresas no contexto da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025).

A tabela oficial está disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Fonte: Portal da NF-e

 

RTC – DF-e | Informe Técnico 2026.001 v1.00

O IT 2026.001 v1.00 regulamenta os códigos de meios de pagamento para o Split Payment, no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Principais pontos:

1.  Novos códigos

  • 23: Pix automático (pagamentos recorrentes com débito autorizado)
  • 24: TEF / booktransfer (transferência entre contas do mesmo banco)

2. Uso restrito no Split Payment

  • Apenas os códigos 15, 17, 18, 20, 23 e 24 podem ser utilizados no grupo de vinculação de pagamento (CT-e, NF3-e, NFCom, etc.).
  • Uso de código fora dessa lista gera Rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido.

3. Implantação

  • Homologação: abril/2026
  • Produção: maio/2026

Fonte: Portal da NF-e

 

NFS-e Nacional – Atendimento ao Contribuinte

O atendimento aos contribuintes da NFS-e de padrão nacional passa a ser realizado diretamente pelos Municípios. O e-mail da SE/CGNFS-e ([email protected]) foi descontinuado.

Principais pontos:

1.  Canal de atendimento

  • Demandas sobre NFS-e devem ser direcionadas aos canais oficiais de cada Município.

2. Suporte institucional

  • Contato com a SE/CGNFS-e passa a ser feito exclusivamente pelos próprios Municípios, quando necessário.

.3. Objetivo e Orientação

  • Maior agilidade e eficiência no atendimento, reforçando a gestão municipal.
  • Contribuintes devem consultar os canais atualizados no Portal Nacional da NFS-e.

Fonte: Portal da NF-e

 

NFS-e Nacional – Risco de bloqueio de transferências

Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os municípios para a necessidade de regularização imediata da adesão e da parametrização da NFS-e de Padrão Nacional.

Conforme previsto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento dessas obrigações já sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias. Atualmente, ainda existem municípios que não aderiram ao padrão nacional ou que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema, etapa essencial para a integração ao ambiente nacional.

A SE/CGNFS-e reforça que essa adequação é fundamental para garantir a integração dos municípios, especialmente no contexto da implementação do IBS e da CBS. Além do cumprimento legal, o padrão nacional promove a simplificação das obrigações acessórias e maior integração entre os fiscos.

Diante disso, a SE/CGNFS-e orienta os municípios que ainda possuem pendências a realizarem a regularização com a maior brevidade possível, seguindo as orientações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

 

SP – MDF-e: alterações na emissão (Portaria SRE nº 22/2026)

Foi publicada a Portaria SRE nº 22/2026 (DOU de 12/05/2026), que altera as regras de emissão do MDF-e no Estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

Principais alterações:

  • MDF-e por UF: obrigatoriedade de emitir um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento, consolidando as cargas por estado.
  • Mais de um MDF-e na mesma UF: permitido nos casos de:
  • transporte simultâneo de carga própria (NF-e) e de terceiros (CT-e);
  • atuação de TAC vinculado a diferentes contratantes.
  • CIOT obrigatório: exigido nas prestações de transporte rodoviário por conta de terceiros e remuneradas, conforme o MOC.

Vigência: 01/06/2026.

Fonte: Portaria SRE 22/2026

 

 


MUNICIPAL

 

Recife – NFS-e – Portaria nº 12/2026

Foi publicada a Portaria nº 012/2026, que regulamenta a emissão, preenchimento, cancelamento e substituição da NFS-e no Recife, alinhando a norma ao Emissor Nacional e à Reforma Tributária.

Principais pontos:

1.  Preenchimento

  • Deduções/reduções devem ter fundamentação legal informada na “Descrição do Serviço”.

2. Repasses a terceiros

Obrigatória a discriminação dos valores:

  • Táxi: repasses a taxistas
  • Turismo: passagens, hospedagem e transporte de terceiros
  • Publicidade: produção externa, pesquisas, clipagem e mídia
  • Entidades desportivas (bingo): valores à administradora
  • Salões/parceiros:

Salão: nota ao consumidor com total e cotas-partes

Profissional: nota ao salão pela sua cota

3. Dispensa

  • Transporte coletivo municipal (rodoviário) quando o ISS for retido pelo Grande Recife Consórcio.

Vigência: 30/04/2026.


Fonte: DOME – Recife/Portaria nº 012/2026

 


NOTICIAS

 

Justiça Federal afasta IBS sobre exportação indireta

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu sentença afastando a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação realizadas por intermédio de trading companies (exportação indireta).

A decisão fundamenta-se nos seguintes pontos extraídos do processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018:

  • Imunidade Constitucional: O entendimento judicial é de que a Constituição estabelece a desoneração integral das exportações para assegurar a neutralidade e a competitividade no comércio internacional.
  • Alcance da Desoneração: A sentença determina que a diretriz de não incidência não se limita à operação final de saída da mercadoria, devendo alcançar também as etapas intermediárias.
  • Requisitos de Controle: O magistrado considerou inadequada a restrição dessa imunidade mediante a imposição de requisitos subjetivos previstos na regulamentação, como certificação no programa OEA e patrimônio líquido mínimo.

Ressaltamos que, no mesmo período, houve uma decisão distinta em relação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No processo nº 1013794-80.2026.4.01.3400, a liminar foi indeferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob o entendimento de que é necessário o contraditório.

O Comitê Gestor do IBS informou que a decisão favorável ao afastamento do imposto está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que adotará as medidas processuais cabíveis.


Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

 

EFD-Contribuições – Atualizações das tabelas 4.3.14 E 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026

Em razão da recente publicação da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, houve uma alteração significativa no preenchimento da EFD-Contribuições referente às operações amparadas pelos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005

Conforme detalhado no arquivo ” EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS 4.3.14 E 4.3.16 EM RAZÃO DA LEI Nº 15.394/2026 “, as principais mudanças são:

Extinção de Código de Suspensão: A operação anteriormente classificada como suspensão (código 405 da Tabela 4.3.16) foi descontinuada nesta condição.

Nova Classificação (Isenção): A referida operação passa a ser classificada tecnicamente como operação isenta.

Atualização de Lançamento: Os novos lançamentos devem ser informados obrigatoriamente sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

Para a conferência detalhada dos novos layouts e descrições completas, as tabelas atualizadas podem ser consultadas diretamente no site oficial do SPED.

Fonte: Portal do Sped – EFD Contribuições

 

Portaria RFB nº 678/2026 – Nota de esclarecimento e orientação sobre o Painel Receita e a proteção das informações

A Portaria RFB nº 678/2026 institui o Painel Receita, uma ferramenta digital de Business Intelligence (BI) criada pela Receita Federal do Brasil para consolidar dados fiscais e econômicos das empresas, com foco em apoiar a tomada de decisão e a conformidade tributária.

O painel reúne indicadores como receita bruta, margem líquida, ROE, liquidez e endividamento, com base em informações já declaradas (como ECF e PGDAS-D). Também permite a comparação com dados agregados do mesmo setor (CNAE) e porte, utilizando métricas estatísticas como quartis e percentis.

Quanto à segurança, a Receita Federal esclarece que o sistema segue rigorosamente o sigilo fiscal: não há exposição de dados individualizados, e as informações de terceiros são apresentadas de forma anonimizada, sem possibilidade de identificação.

O acesso ao Painel Receita é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível ao representante legal ou procurador da empresa.

Fonte: Receita Federal

 

CT-e/GTVe e CTeOS : Nota Técnica 2025.001 v. 1.14b cria regra para transporte aquaviário de cabotagem

A versão 1.14b da Nota Técnica 2025.001 traz ajustes nos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e, no contexto da Reforma Tributária do Consumo, com foco em refinamentos técnicos e validações.

O principal destaque é a criação de uma nova regra para o transporte aquaviário de cabotagem (modal 03). Nesses casos, quando houver coincidência entre os CNPJs do emitente, remetente ou tomador com o do destinatário, em operações com CFOP 5352 ou 6352, o CST deverá ser obrigatoriamente “00”. Caso contrário, o documento será rejeitado pela Secretaria da Fazenda com a Rejeição 759.

Embora seja uma alteração pontual, ela impacta diretamente empresas que operam com cabotagem, exigindo atenção ao correto enquadramento tributário para evitar rejeições na autorização dos documentos.

Cronograma:

  • Homologação: a partir de 02/06/2026
  • Produção: a partir de 01/07/2026

Fonte: Portal do CT-e

 

ECF versão 12.1.3: nova versão obrigatória traz correções e reforça exigências para 2025 e 2026

A Receita Federal do Brasil publicou as versões 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 do programa da ECF, sendo a 12.1.3 obrigatória para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), além de aplicável a anos anteriores.

As atualizações focam em correções e melhorias: a versão 12.1.3 resolve falhas em ECFs retificadoras e melhora o desempenho, enquanto as versões anteriores ajustaram problemas na importação, na recuperação da ECD e no transporte de dados.

O programa está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital, com manual e tabelas atualizadas.

Como ponto de atenção, empresas que informarem valores elevados em “Outras Exclusões sem Relacionamento” (acima de R$ 20 milhões e superiores a 30% do total) devem apresentar requerimento com justificativa, detalhamento e memória de cálculo.

Em síntese, a versão consolida correções e reforça a revisão das informações antes da transmissão, especialmente nesses casos.

Fonte: Portal do SPED – ECF

 

Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026: novas regras para lucros e dividendos

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 altera a declaração de lucros e dividendos na EFD-Reinf, com vigência retroativa a 01/01/2026.

A principal mudança é a criação da isenção “12”, vinculada à Lei nº 15.270/2025, que deve ser informada com o código “12001 – Lucro e dividendo”.

No evento R-4010, os valores devem ser declarados em “vlrRendBruto” e, quando houver retenção (acima de R$ 50 mil), também em” vlrRendTrib” (10%).

Para empresas do Simples Nacional, o código “12001” passa a ser obrigatório, substituindo o “10001” a partir de maio/2026.

Em síntese, a atualização padroniza a declaração e exige ajustes em sistemas e processos.

Fonte: EFD-Reinf

 


ESTADUAL

 

Sefaz RJ – Instituída ferramenta digital para cálculo do FOT – Resolução SEFAZ Nº 875/2026

A Resolução SEFAZ nº 875/2026 institui uma ferramenta digital da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para auxiliar no cálculo do depósito ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), disponível em ambiente eletrônico próprio. A medida entrou em vigor em 29/04/2026 e ganha relevância com as mudanças aplicáveis a partir de maio de 2026, incluindo novos percentuais e fórmula de cálculo.

A ferramenta tem caráter orientativo e apoia o cálculo com base na classificação dos incentivos fiscais em benefícios onerosos e não onerosos, conforme critérios definidos na Lei nº 8.645/2019, no Decreto nº 47.057/2020 e nas alterações da Lei nº 11.071/2025.

Com as alterações recentes, houve aumento da carga do FOT, refletido em maiores valores de depósito e na necessidade de revisar projeções tributárias e fluxo de caixa das empresas que utilizam incentivos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Do ponto de vista fiscal, destacam-se a necessidade de revisar e classificar corretamente os benefícios, validar a memória de cálculo (já que a responsabilidade permanece com o contribuinte) e garantir alinhamento com a EFD ICMS/IPI, especialmente nos registros E111, E112 e E113.

Embora a ferramenta reduza erros operacionais, não substitui a análise técnica. Recomenda-se seu uso como apoio e a revisão de parametrizações no ERP, processos de apuração, provisões tributárias e impactos no orçamento de 2026.

Fonte: D.O.E – RJ

 

 


MUNICIPAL

 

NFS-e – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 – Especificações Técnicas do DANFSe

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 estabelece novas diretrizes para a geração do DANFSe, trazendo impactos diretos para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais.

A partir dessa publicação, a nota técnica passa a ser a referência oficial para emissão do DANFSe por softwares emissores de NFS-e, ERPs e demais soluções. Como consequência, a API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026.

Além disso, será publicada uma nota técnica específica para orientar a emissão do DANFSe em operações que passam a ser consideradas novos fatos geradores no contexto do IBS e da CBS, mas que antes não exigiam documento fiscal.

Na prática, empresas e fornecedores de tecnologia devem revisar seus sistemas e processos para se adequar ao novo padrão nacional, evitando inconsistências e riscos fiscais. O acompanhamento contínuo das notas técnicas é essencial para garantir conformidade com a evolução da Reforma Tributária.

Fonte: Portal da NFS-e

 

Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325: fim da contingência no ISS/RJ

A Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325/2026 altera a apuração do ISS no Município do Rio de Janeiro a partir de maio de 2026.

O regime de contingência é encerrado para fatos geradores desde 01/05/2026, com retomada do uso das informações da NFS-e do Ambiente Nacional. As guias passam a ser emitidas obrigatoriamente pelo sistema municipal, sem necessidade de declaração em contingência.

A obrigatoriedade de declarações é extinta, exceto para pedágios, importação de serviços, retenções não informadas na NFS-e e casos sem emissão ou compartilhamento do documento.

Para janeiro a abril de 2026, seguem válidas as regras anteriores.

Em síntese, a norma encerra a contingência e restabelece o fluxo regular de apuração do ISS com base na NFS-e.

Fonte: D.O.M – RJ

 

 


TRIBUNAIS

 

STF decide que desoneração tributária exige compensação nas contas públicas

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.633 sobre a desoneração da folha prevista na Lei nº 14.784/2023.

Por maioria, a Corte decidiu que benefícios tributários só podem ser criados ou ampliados com indicação de medidas de compensação financeira, por configurarem renúncia de receita. Foram considerados inconstitucionais dispositivos centrais da lei, sem anulação dos efeitos, mantendo o regime de transição previsto na Lei nº 14.973/2024.

Na prática, a desoneração permanece até 2027, com retorno da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha a partir de 2028.

O STF reforçou a obrigatoriedade de observar o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do ADCT, exigindo estimativa de impacto e compensação para benefícios fiscais.

O julgamento foi concluído em 30/04/2026, com voto-vista do Alexandre de Moraes acompanhando o relator Cristiano Zanin, consolidando o entendimento da Corte sobre equilíbrio fiscal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

CARF permite que Renner aproprie crédito de PIS/Cofins sobre IPTU, condomínio, fundo de promoção e luvas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Acórdão 3101-004.672, reconheceu o direito de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas como IPTU, condomínio, fundo de promoção e luvas, quando esses valores são repassados ao locatário como encargos do contrato de locação.

O entendimento afastou a glosa fiscal baseada nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, ao considerar que tais despesas integram o custo da locação. O colegiado fundamentou-se na Lei nº 8.245/1991 e na Lei nº 4.506/1964, destacando que esses encargos possuem natureza locatícia e podem ser cobrados juntamente com o aluguel.

Apesar do entendimento favorável, a decisão vale apenas para o caso julgado e não se aplica automaticamente a outros contribuintes, sendo necessária análise individual dos contratos e da situação fiscal.

Em síntese, o acórdão reforça a possibilidade de crédito nessas despesas, desde que vinculadas ao contrato de locação.

Fonte: Acórdão 3101-004.672

 


NOTICIAS

 

Governo prevê início opcional do split payment em 2027 na Reforma Tributária

O Ministério da Fazenda informou que a implementação do mecanismo de split payment da Reforma Tributária está prevista para 2027, em fase inicial e de forma opcional, restrita a operações entre contribuintes. A proposta é que a adoção ocorra de maneira gradual, permitindo testes e ajustes antes de sua aplicação em larga escala.

Nesse modelo, o valor dos tributos é automaticamente separado no momento da transação e direcionado ao fisco, sem passar integralmente pelo caixa da empresa. O objetivo é aumentar o controle da arrecadação e reduzir riscos de inadimplência, além de possibilitar a utilização do mecanismo para extinção de débitos ou garantia de créditos tributários.

A implementação exigirá adaptações relevantes por parte das empresas, especialmente nos sistemas fiscais, contábeis e financeiros, como ERPs, conciliações e parametrização de notas fiscais. A fase inicial, facultativa, servirá justamente para essa adaptação operacional e tecnológica.

Por fim, o governo ainda deverá publicar atos normativos complementares detalhando o funcionamento do split payment, que integra o conjunto de medidas de modernização da arrecadação no novo modelo de tributação sobre o consumo.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Programa Portal Único de Comércio Exterior/Cronograma

Os cronogramas do Siscomex, “ligamento” e “desligamento” foram atualizados:

1. Ligamento: inserção de novas datas e entregas para junho/26 e dezembro/26;

2. Desligamento: Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos:

2.1. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade Isenção

2.2. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por Duimp.

2.3. Operações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)

2.4. Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.

Fonte: Cronograma — Siscomex

 

Publicada a Nota Técnica 2026.001 sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

A RFB e o Encat publicaram, no dia 22 de abril, a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e.

A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.

O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.

Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.

A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.60

Foi publicada, em 23 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que trata dos eventos de manifestação do destinatário.

A atualização promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.

Com isso, passa a ser exigido que o destinatário registre, dentro desse novo prazo, uma das seguintes manifestações finais:

  • Confirmação da operação;
  • Desconhecimento da operação;
  • Operação não realizada.

O evento de “Ciência da Emissão” é opcional e não conclusivo, servindo apenas para indicar que o destinatário tomou conhecimento da operação. Quando utilizado, exige o registro de uma manifestação final em até 90 dias.

A Nota Técnica 2020.001 v.1.60 também reforça que:

  • O destinatário pode registrar até dois eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 43/2023, sendo considerada válida apenas a última manifestação registrada;
  • Todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias da autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto na legislação;
  • O descumprimento do prazo sujeita o evento à rejeição por envio fora do período permitido.

Além disso, permanecem os seguintes prazos operacionais:

  • Ciência da Emissão: até 10 dias da autorização;
  • Eventos conclusivos: até 90 dias da autorização.

A implementação das atualizações previstas na versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001 ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

  • Homologação: 15/05/2026 e Produção: 01/06/2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb

A Receita Federal anunciou atualizações significativas no processo de assinatura e transmissão da DCTFWeb, implementadas ao longo de abril de 2026. O objetivo principal é desburocratizar e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias.

Abaixo, os pontos fundamentais da mudança:

Novas Modalidades de Assinatura

Anteriormente, a transmissão era permitida exclusivamente via certificado digital tradicional. Agora, passam a ser aceitas três opções:

  • Certificado Digital Tradicional.
  • Certificado Digital em Nuvem.
  • Conta gov.br, desde que nos níveis Prata ou Ouro.

Integração com o e-CAC

A modalidade de assinatura será vinculada à forma como o contribuinte acessa o sistema:

  • Sincronia de Acesso: O método utilizado para entrar no Portal e-CAC será obrigatoriamente o mesmo usado para assinar e transmitir a declaração;
  • Pessoas Jurídicas: Ao utilizar a conta gov.br, o usuário deve selecionar o perfil de responsável legal pelo CNPJ perante a Receita Federal;
  • Pessoas Físicas: Para declarações de PF, não há necessidade de alterar o perfil de acesso.

Orientações Adicionais

  • Segurança: O novo procedimento padroniza a assinatura digital e reforça a segurança, sem alterar drasticamente a interface já conhecida pelos usuários;
  • Materiais de Apoio: Orientações detalhadas e telas ilustrativas podem ser encontradas nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb;
  • Suporte: Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos manuais oficiais ou pelo canal Fale Conosco da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

Atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível

O informe Técnico 2025.004, versão 1.10, de abril de 2026, apresentou atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, conforme regras da reforma.

O objetivo desta revisão é estabelecer os parâmetros para a validação da NF-e, assegurando que o preenchimento dos percentuais de mistura obrigatória esteja alinhado à legislação vigente.

Principais Mudanças e Impactos:

  • Novos Índices de Mistura (pBio): De acordo com a Resolução CNPE nº 9/2025, os percentuais de adição de etanol anidro à gasolina foram fixados em 30% para Gasolina Comum e 25% para Gasolina Premium.;
  • Vigência: em 1º de agosto de 2025;
  • Validação Técnica: O sistema de autorização da NF-e passará a cruzar o código do produto (cProdANP) com o percentual informado no campo pBio. A precisão dos dados é condição essencial para a autorização de uso do DF-e.

A tabela completa, detalhando os códigos ANP, pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – CTe e MDFe: notas técnicas padronizam uso de provedores na emissão de documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Encat, publicou novas notas técnicas que tratam da padronização do uso de provedores na emissão de documentos fiscais eletrônicos, com foco no CTe e no MDFe.

As atualizações envolvem:

  • MDFe: Nota Técnica 2022.002 – versão 1.02
  • CTe: Nota Técnica 2024.003 – versão 1.01

O principal destaque é a consolidação do modelo de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Esse modelo permite que empresas utilizem provedores especializados para realizar a geração, assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais diretamente aos sistemas das administrações tributárias.

Na prática, o contribuinte poderá vincular previamente um provedor autorizado por meio do portal gov.br, delegando a ele a execução dessas etapas operacionais.

Fonte: Dfe-portal/Mdfe e Dfe-portal/Cte

 


ESTADUAL

 

Sefaz-RJ lança novo sistema para consultas e solicitações da inscrição estadual para contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou o lançamento do sistema Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC). Este novo portal permite que contribuintes do estado realizem consultas e solicitações relacionadas à inscrição estadual de forma eletrônica.

Funcionalidades e Operações

Através do SEC, os usuários podem realizar diversas operações cadastrais diretamente pela internet. Entre as principais funcionalidades citadas estão:

  • Reativação da inscrição estadual;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Realização de consultas gerais sobre o cadastro.

Formas de Acesso

O acesso ao sistema exige diferentes métodos de autenticação dependendo do perfil do usuário:

  • Empresas em geral: Devem utilizar certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  • MEIs: Microempreendedores Individuais com inscrição estadual podem acessar o sistema por meio da conta Gov.br;
  • Perfis de acesso: Ao entrar, o usuário deve selecionar se deseja utilizar o perfil de contribuinte ou de contabilista.

Suporte e Orientações

Para auxiliar no uso da nova ferramenta, a Sefaz-RJ disponibiliza o Manual de Cadastro, que contém orientações detalhadas sobre o acesso e funcionamento do sistema. Caso persistam dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o órgão preenchendo um formulário no canal de atendimento específico.

Fonte: Portal Contábeis

 


NOTICIAS

 

Dezesseis Estados têm R$ 58,8 bi de créditos de ICMS a devolver

Atualmente, 16 estados brasileiros acumulam R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS que deveriam ser devolvidos às empresas. Desse total, R$ 50,5 bilhões concentram-se em 13 estados que forneceram dados históricos. O montante atual é 70% superior ao registrado há cinco anos.

Principais Estados e Setores Afetados:

  • Minas Gerais: Lidera o ranking com R$ 17 bilhões acumulados. O estado tentou medidas como a transferência de créditos para terceiros, mas o estoque continua crescendo;
  • São Paulo: Acumula R$ 7,7 bilhões (alta de 18% em relação a 2024), embora haja divergência nos dados oficiais;
  • Setores Críticos: Alimentação (22%), metalurgia (19%) e mineração (9%) são os mais impactados. Setores exportadores acumulam créditos naturalmente, pois compram insumos tributados, mas vendem produtos isentos.

Obstáculos para a Devolução:

1. A liberação depende do caixa dos governos. Em 2026, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trava os repasses para evitar fechamento de contas no vermelho.

2. Complexidade Burocrática: Embora o prazo legal para análise seja de 120 dias, decisões políticas e exigências documentais atrasam o processo.

3. Reforma Tributária: Com a extinção do ICMS em 2032, o saldo acumulado será parcelado em 20 anos a partir de 2033, gerando pressa e desespero nas empresas para utilizar os valores antes do prazo.

De acordo com a CNI, o represamento desses valores:

  • Prejudica o balanço financeiro das empresas, que acabam “financiando” o governo.
  • Obriga o setor privado a buscar empréstimos bancários caros.
  • Gera perda de competitividade internacional, já que outros países com sistema de IVA restituem esses créditos rapidamente em dinheiro.

Para evitar o parcelamento de 20 anos dos créditos acumulados, as empresas estão migrando seus centros de distribuição para estados com liberações mais rápidas ou utilizando esses valores para abater dívidas de ICMS-Importação.

Fonte: Valor Econômico

 

Lei nº 15.394/2026 – Reforça incentivos fiscais à reciclagem

A Lei nº 15.394/2026 alterou a Lei do Bem para incentivar a reciclagem. Ela permite que empresas do Lucro Real utilizem créditos de PIS e Cofins na compra de resíduos e desperdícios (plástico, papel, vidro, metais) usados como matéria-prima.

A nova norma corrige distorções históricas que prejudicavam o setor:

  • Fim da “Punição” Tributária: Antes, quem comprava matéria-prima “virgem” podia gerar créditos, mas quem comprava material reciclado não podia;
  • Isenção na Venda: A venda desses materiais reciclados para empresas do Lucro Real agora é isenta dessas contribuições;
  • Alinhamento Ambiental: A lei finalmente integra o sistema tributário à Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a economia circular.

Para aproveitar os créditos, a empresa deve: (i) Ser tributada pelo Lucro Real; (ii) Utilizar os materiais como matéria-prima ou material secundário na fabricação de novos produtos; (iii) Comprar de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;

A medida busca aumentar a competitividade da indústria de reciclagem frente à indústria extrativista.

Fonte: Agência Senado

 

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor

Entraves tecnológicos e estruturais podem adiar o split payment previsto para 2027. O principal desafio é a complexidade de separar automaticamente os tributos no pagamento, com volume de operações muito superior ao do Pix.

Limitações de infraestrutura e a necessidade de integração entre órgãos e setor financeiro também dificultam a implementação, especialmente em regiões remotas.

Enquanto isso, os entes federativos priorizam a regulamentação do IBS e da CBS, com conclusão esperada até abril de 2026. Diante das incertezas, recomenda-se maior uso de mediação para resolução de conflitos na transição.

Persistem tensões políticas no Comitê Gestor, com divergências entre grandes e pequenos municípios e desafios de representatividade.

Fonte: JOTA

 

Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS

O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do imposto em 27/04/2026. O texto define normas infralegais essenciais para a aplicação prática do tributo.

O documento será enviado à Receita Federal e a publicação no Diário Oficial da União é esperada até 30/04, com anúncio oficial no mesmo dia pelo presidente do Comitê.

O regulamento trará regras alinhadas à CBS, com diretrizes espelhadas entre os tributos, além de interpretações técnicas baseadas na LC 227/2026 para orientar a atuação dos fiscos.

A divulgação foi adiada por conta da demora na aprovação da lei complementar e de questões internas do Comitê Gestor.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

 

Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3

A Receita Federal publicou  uma atualização importante na versão 3 do documento de “Perguntas e Respostas” sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários trazida pela Lei Complementar nº 224/2025.

Um dos pontos de maior atenção para o setor fiscal está na página 19 (Pergunta 34.1), que esclarece como devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota zero de PIS e Cofins que foram alcançadas pela nova lei.

Para garantir a conformidade da operação, as empresas devem seguir dois passos na emissão da NF-e:

  1. CST: A empresa deve utilizar a opção “06=Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.
  2. Informações Adicionais: É obrigatório informar no campo “infAdFisco” que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025.

A adequação imediata a essas orientações operacionais é fundamental para mitigar riscos de conformidade e evitar questionamentos futuros por parte do Fisco.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma Tributária – EFD-Contribuições – Publicação Nota técnica Nº 12 – Orientação aos contribuintes

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 na apuração de PIS e Cofins, especialmente no que se refere às operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios tributários.

No caso dos insumos agropecuários abrangidos pela Lei nº 10.925/2004, a orientação esclarece que não houve alteração na natureza jurídica das operações anteriormente sujeitas à alíquota zero. Assim, permanece a utilização do CST 06 (alíquota zero), sem destaque de PIS e Cofins na nota fiscal.

A principal mudança está na forma de apuração: a recomposição parcial da carga tributária, decorrente da redução dos benefícios, deverá ser realizada por meio de ajustes na EFD-Contribuições, utilizando os registros M220 (PIS) e M620 (Cofins), sem alteração dos documentos fiscais emitidos.

Adicionalmente, a Receita Federal determina que a nota fiscal contenha informação expressa sobre a sujeição à LC nº 224/2025, garantindo transparência ao tratamento tributário adotado.

As orientações têm por objetivo padronizar os procedimentos de escrituração e reduzir a insegurança operacional dos contribuintes, mantendo, contudo, a estrutura original das operações com alíquota zero, salvo, por ferir o princípio da não-cumulatividade, na medida em que o parágrafo sétimo, da LC 224/2025, viola este direito.

Fonte: Portal do SPED

 

Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

A Receita Federal do Brasil publicou normas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e OEA, com base na Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte). O objetivo é modernizar a relação com o contribuinte, incentivando boas práticas, segurança jurídica e o cumprimento voluntário das obrigações.

A nova abordagem de conformidade tributária busca simplificar o ambiente de negócios, reduzindo litígios e custos operacionais para as empresas.

O Programa Sintonia classifica contribuintes em categorias (A+ a D) com base em indicadores fiscais, oferecendo benefícios como desconto na CSLL (até 3%) e prazo para auto regularização sem multa.

O Programa Confia, voltado a grandes contribuintes e alinhado à OCDE, incentiva o diálogo contínuo com o Fisco, garantindo benefícios semelhantes (bônus na CSLL, prioridade em processos e contato direto com auditor).

Já o Programa OEA traz avanços no comércio exterior, com o nível OEA-C Referência para empresas com alto grau de conformidade, garantindo diferimento de tributos e maior agilidade no desembaraço aduaneiro.

Em conjunto, os programas consolidam 2026 como o “ano da conformidade”, com foco em incentivos positivos, redução de conflitos e alinhamento a padrões internacionais.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma Tributária – DCe – Nota Técnica 2024.001 Alteração de Leiaute e Correções

A Nota Técnica nº 2024.001 (versão 1.10), publicada em 30/03/2026, trouxe ajustes relevantes no modelo da DC-e, com impacto direto nos processos fiscais e sistemas emissores. Principais pontos:

  • Tipo de Emissão (tpEmis): contingência offline ajustada para “2”, com possibilidade de rejeição de documentos fora do padrão.
  • Mascaramento de CPF no DACE: reforço à proteção de dados em conformidade com a LGPD, exigindo atenção aos layouts e à impressão.
  • Campo obsMarketplace: passa a ser utilizado também por transportadoras, ampliando sua aplicação.
  • Novos limites de valores: até R$ 10 milhões por item e R$ 100 milhões no total da DC-e, impactando validações e parametrizações.
  • Sequência de Eventos (nSeqEvento): ampliada para até 3 dígitos, melhorando o controle e a rastreabilidade.

As alterações entraram em vigor na data da publicação (30.03.26).

Fonte: Portal da DC-e

 

Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.35

Foi publicada a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002-RTC, trazendo atualizações relevantes principalmente relacionadas ao cronograma de validações da tributação monofásica.

De forma resumida, destacamos os principais pontos da nova versão:

  • Postergação da aplicação das regras de validação vinculadas à tributação monofásica no ambiente de homologação;
  • Alteração das regras UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10 e UB99-10;
  • Inclusão da observação “Implementação futura para homologação”, com remoção da data anteriormente prevista (06/04/2026);
  • Atualização do cronograma de testes, com previsão de implantação em homologação até 06/04/2026, sem aplicação imediata em ambiente de produção.

Fonte:Portal Nfe/NFC-e

 

Receita Federal detalha isenção de PIS, Cofins e IOF em exportação de serviços

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 34/2026 para esclarecer as condições de isenção de tributos federais na exportação de serviços, como o registro de marcas e patentes.

Para usufruir da dispensa do PIS e da Cofins, o serviço deve ser prestado a pessoas (físicas ou jurídicas) residentes no exterior e deve haver o ingresso de divisas no Brasil.

O documento detalha que a intermediação por terceiros não anula o benefício e que, em casos específicos, a manutenção de recursos fora do país dispensa a entrada física do dinheiro. Além disso, quanto ao IOF, a liquidação dos contratos de câmbio deve seguir rigorosamente as diretrizes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional para assegurar a regularidade da operação.

Fonte: Solução de consulta nº 34/2026

 

Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

A Receita Federal esclareceu, em nota, que não haverá aplicação imediata de multas relacionadas à CBS e ao IBS a partir de 1º de abril de 2026, desmentindo informações falsas.

O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, sem caráter punitivo. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, eventuais multas só poderão ser aplicadas após cerca de 90 dias da publicação dos regulamentos — prazo que ainda não começou, pois, as regras definitivas não foram finalizadas.

Nesse período, a intenção é dar previsibilidade e tempo para que empresas ajustem seus sistemas e processos fiscais. Embora os novos tributos já sejam declarados, as alíquotas iniciais (0,1% e 0,9%) serão compensadas pela redução de PIS/Cofins, sem impacto financeiro imediato.

A CBS e o IBS terão regras unificadas para simplificar obrigações e reduzir custos. Por fim, o governo orienta que contribuintes busquem informações apenas em canais oficiais e desconsiderem conteúdos alarmistas.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

 

Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento passa a integrar plataforma única do Governo SP e terá novo endereço

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) está migrando seu portal para a plataforma unificada do Governo do Estado (sp.gov.br). A partir de 1º de abril de 2026, o site passa a ter novo visual e endereço (www.sfp.sp.gov.br/sefaz).

A transição será feita em três fases, com redirecionamento automático das páginas antigas para garantir o acesso dos usuários. Na primeira etapa, já há mudanças na página inicial e em áreas como Notícias, Legislação, Atendimento e Ouvidoria. As áreas de Transparência e Serviços serão migradas até dezembro de 2026, permanecendo no portal antigo até lá.

A iniciativa busca padronizar tecnologia e identidade visual, fortalecendo a governança digital. O texto também alerta para riscos de sites falsos, destacando o domínio “sp.gov.br” como seguro.

A plataforma é administrada pela Prodesp, com coordenação das Secretarias de Gestão e Governo Digital e de Comunicação, em cumprimento ao Decreto 69.056/2024, que instituiu o portal único para modernizar a comunicação e melhorar a experiência do cidadão.

Fonte: Sefaz SP

 


NOTICIAS

 

Receita Federal cria código para recolhimento de adicional da CSLL

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 30 de março de 2026, que institui novo código de receita para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), conforme previsto na Lei nº 15.079/2024.

  • Código de receita: 1809
  • Descrição: CSLL – Adicional – Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)
  • Aplicação: o código deve ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento do referido adicional.

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12/26

 


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FEDERAL

 

Reforma Tributária – CTe/Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14ª

Foi divulgada a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14a, que traz atualizações relacionadas aos documentos: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônico (GTV-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS).

A principal alteração refere-se ao ajuste nas mensagens de validação das compras governamentais.

Os novos schemas (RTC 1.14) foram disponibilizados para acompanhar as alterações, conforme informado pelo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS.

Fonte: Portal do CTe

 

Solução de Consulta 38/2026 – Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A Receita Federal esclareceu que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal.

O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com a Receita, a redução da alíquota do Imposto de Importação somente pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário.

Nesse sentido, tais especificações abrangem não apenas a descrição do produto, mas também suas características técnicas e dimensões, as quais devem ser rigorosamente observadas para fins de enquadramento no benefício.

Fonte: Solução de Consulta 38/2026

 


ESTADUAL

 

ICMS/ST – SP – Atualização Tributária – Portaria SRE 09/2026

Foi publicada, em 18 de março de 2026, no Diário Oficial de São Paulo, a Portaria SRE 09/2026, que oficializa a exclusão de diversas mercadorias do regime de ICMS-ST no estado.

A norma revoga regras anteriores e retira do regime itens como águas, sorvetes, materiais de construção, papelaria e parte das bebidas, que passam a seguir a tributação regular.

Principais impactos:

  • Exclusão de itens de águas e sorvetes (Portaria CAT 68/19)
  • Retirada de produtos de construção e papelaria do ICMS-ST
  • Atualização da base de cálculo para bebidas

Para os estoques, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 28/20, a fim de evitar perda de créditos ou riscos fiscais.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2026.

Fonte: Portaria SRE 09/2026

 


TRIBUNAIS

 

STJ vai discutir legitimidade de associação genérica em ação coletiva de tributos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, analisar se associações de caráter “genérico” têm legitimidade para ajuizar mandados de segurança coletivos em favor de seus filiados.

O objetivo é uniformizar o entendimento e evitar decisões divergentes sobre o tema. Hoje, decisões favoráveis podem beneficiar até associados que ingressam após o julgamento.

O STJ já vem limitando esses efeitos, restringindo o aproveitamento de créditos a fatos posteriores à filiação e vedando créditos oriundos de ações propostas por essas associações.

O ministro destacou que a controvérsia é jurídica — com base na Lei 12.016/2009 —, permitindo sua análise. Também alertou para o risco de adesões oportunistas após decisões favoráveis.

A ministra acompanhou esse entendimento, ressaltando a necessidade de um critério uniforme diante do alcance amplo dessas entidades.

A tendência é que o STJ defina um precedente relevante sobre a legitimidade dessas associações, com impacto direto para empresas e contribuintes.

Fonte: JOTA

 

Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de PIS e Cofins – decisão do CARF

O CARF derrubou cobranças de PIS e Cofins contra a BRF S.A pela não inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições. Estava em discussão se a não tributação dos créditos é possível quando a empresa deixa de escriturar os valores oriundos do benefício em conta de reserva, requisito criado pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014. Por unanimidade, os julgadores entenderam que a exigência só vale para o IRPJ e para a CSLL.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o critério para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL também vale para PIS e Cofins. Já a defesa da contribuinte sustentou que a lei que estabeleceu a conta de reserva como requisito para exclusão dos benefícios do IRPJ e da CSLL deixou de citar essa exigência para fins de PIS e Cofins.

Todos os julgadores acompanharam o relator, conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira. O julgador baseou seu entendimento em outras decisões nas quais o Carf considerou legítima a exclusão de benefícios de ICMS da base das contribuições, como os acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201-010.150.

Fonte: Acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201.010-150

 

Segunda Turma do STJ aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu entendimento para alinhar-se ao Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 985) e passou a reconhecer a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, agora considerado verba de natureza remuneratória.

A mudança ocorreu em juízo de retratação, com base no art. 1.030, II, do CPC, após o STF reconhecer, em repercussão geral, a constitucionalidade da cobrança. O STJ, que antes afastava a incidência por entender a verba como indenizatória — posição também adotada pelo TRF4 —, determinou que a empresa do caso realize o recolhimento.

O processo havia sido suspenso até a definição do Tema 985 pelo STF, após recurso da Fazenda Nacional contra decisão favorável à empresa.

A relatora, destacou a necessidade de adequação ao entendimento vinculante e determinou a aplicação da tese, observando a modulação de efeitos fixada pelo STF: a incidência vale para fatos geradores a partir de 15/09/2020, preservando as situações anteriores não contestadas.

Fonte: Leia acórdão no REsp 1.559.926

 


NOTICIAS

 

Reforma Tributária – PEC propõe antecipar início do IBS para 2027 e alterar transição da reforma tributária

Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição (PEC) para antecipar o início do IBS para 1º de janeiro de 2027, substituindo diretamente ICMS e ISS e reduzindo o período de transição da reforma tributária.

A medida busca simplificar o sistema, reduzir conflitos jurídicos, custos operacionais e aumentar a transparência, aproximando o Brasil de padrões internacionais.

Na prática, a mudança exigirá adaptação mais rápida das empresas, com ajustes em sistemas, processos e compliance, além de atenção às normas complementares.

A proposta também prevê a manutenção dos incentivos fiscais até 31/12/2026, a criação de fundo para gestão de créditos e a preservação dos créditos acumulados, inclusive de exportação.

Fonte: Portal Contábeis

 

Reforma Tributária – IBS: minuta do regulamento detalha início do split payment sem cartões

Conforme noticiado no portal Contábeis, a regulamentação do IBS prevê a implementação gradual do split payment, com definição inicial dos meios de pagamento abrangidos.

Na primeira fase, o modelo alcançará boleto, Pix e transferências (TED/TEF), excluindo, por ora, cartões e instrumentos pré-pagos. A adoção será inicialmente facultativa e restrita a contribuintes do regime regular, com regras ainda pendentes de detalhamento.

O sistema será ampliado progressivamente, exigindo adaptação tecnológica dos envolvidos. Também será aplicado a operações com consumidores finais e, enquanto houver limitações operacionais, poderá haver uso de versão simplificada.

O split payment automatiza a retenção dos tributos no momento do pagamento, reduzindo etapas de apuração. Isso demandará maior integração entre sistemas financeiros e fiscais, além de revisão de processos contábeis.

A regulamentação deverá estabelecer regras operacionais, prazos, responsabilidades, dados das transações, vínculo com documentos fiscais, fluxos de informação e tratamento de cancelamentos.

A medida integra a reforma tributária do consumo, com potencial impacto relevante na arrecadação e na gestão tributária das empresas. As informações se baseiam em minuta ainda não oficial, sujeita a ajustes e sem prazo definido para publicação.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Receita Federal lança o serviço Minhas Dívidas e Pendências

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o novo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, que substitui a antiga funcionalidade “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC.

A ferramenta, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, permite que pessoas físicas, empresas e contadores consultem débitos e regularizem pendências fiscais de forma mais simples.

Principais funcionalidades:

  • Interface mais simples e organizada;
  • Acesso adaptado para celular e tablet;
  • Filtros de busca para localização mais rápida de pendências;
  • Lista de pagamentos, permitindo selecionar débitos e gerar DARF ou realizar pagamento online (inclusive com cartão de crédito, quando disponível).

O acesso é realizado com login gov.br, na opção “Minhas Dívidas e Pendências”.

O serviço está disponível desde 9 de março de 2026.

Fonte: Portal de serviços da RFB

 


ESTADUAL

 

ICMS/SE – Internalização regras emissão nota fiscal com base no Ajuste

O Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial de 09/03/2026 o Decreto nº 1.389/2026, com o objetivo de internalizar as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, relativas a procedimentos de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O decreto promove alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400/2002), com inclusão dos seguintes dispositivos:

  • Art. 328-R-J: emissão de NF-e de saída para redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e original;
  • Art. 328-R-K: emissão de NF-e de saída em casos de retorno por recusa total ou não localização do destinatário;
  • Art. 328-R-L: emissão de NF-e para registrar perda de mercadorias em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
  • Art. 482-A: regras para emissão de NF nas operações de venda à ordem ou para entrega futura.

O decreto entrou em vigor em 09/03/2026, data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: DOESE

 

ICMS/PR – Revogação ICMS-ST – Aparelhos celulares e cartões inteligentes

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 10/03/2026, o Decreto nº 12.924/2026, que revoga a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, atualmente classificados na Seção IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.

De acordo com o ato normativo, a revogação da retenção do ICMS-ST aplica-se às operações com os referidos produtos, deixando de exigir a retenção antecipada do imposto nas etapas anteriores da cadeia de circulação.

Destaca-se que o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (10/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 01/03/2026.

Fonte: DIOE

 

ICMS/SP – Apropriação de crédito em 12 parcelas sucessivas sobre estoque excluída do ICMS-ST

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12/03/2026 a Portaria SRE nº 007/2026, que altera a Portaria CAT nº 028/2020, responsável por disciplinar os procedimentos aplicáveis ao estoque de mercadorias quando há inclusão ou exclusão de produtos do regime de substituição tributária (ICMS-ST).

A principal alteração refere-se ao número de parcelas para apropriação do crédito de ICMS relativo às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST e ainda existentes em estoque.

Com a nova regra, retorna-se ao parcelamento em 12 parcelas, substituindo o critério de 24 parcelas estabelecido em alteração promovida em 2025.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (12/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE – SP

 


TRIBUNAIS

 

STJ afeta como repetitivo o tema da inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, afetar ao rito dos recursos repetitivos controvérsia relacionada ao tratamento dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A discussão consiste em definir se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto após a vigência da Lei nº 14.789/2023.

O julgamento permitirá que o STJ uniformize o entendimento da Corte, especialmente quanto à aplicação da tese firmada no EREsp 1.517.492/PR (2018), que reconheceu que a tributação desses incentivos poderia representar violação ao pacto federativo.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem mais de 9 mil processos em tramitação na primeira instância e mais de mil recursos no STJ relacionados ao tema.

Fonte: Tema 1.008/STJ

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

O Portal da Reforma Tributária informou, em 10/03/2026, a manutenção de Flávio César de Oliveira na presidência do Comitê Gestor até 2027, em caráter temporário.

Na mesma ocasião, também foram definidos os ocupantes das vice-presidências:

  • 1ª Vice-Presidência: Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e conselheiro indicado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos);
  • 2ª Vice-Presidência: Luiz Claudio Gomes, secretário de Fazenda de Minas Gerais e integrante do Comsefaz.

A Diretoria-Executiva do Comitê Gestor ainda não foi definida e deverá ser indicada posteriormente pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

DUIMP – Nova ferramenta na importação no lugar da DI

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento utilizado nas operações de importação por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas no comércio exterior em modalidade superior à limitada.

Segundo a Receita Federal, a DUIMP pode ser registrada quando:

1. Quanto à mercadoria:

  • For proveniente do exterior e transportada por modal aquaviário ou aéreo, com registro no CCT-Importação (Controle de Carga e Trânsito); ou
  • Já estiver no Brasil em razão de exportação sem saída do território nacional ou por ter sido submetida a regime aduaneiro especial processado por DUIMP.

2. Quanto ao tratamento administrativo:

  • Não exigir manifestação de órgão anuente;
  • Exigir licenciamento obtido por meio de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros) no Portal Único de Comércio Exterior; ou
  • Exigir controle administrativo posterior, realizado no módulo Conferência do Anuente após o registro da DUIMP.

Além disso, foi informado em 11/03 que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) disponibilizou um simulador de desligamento da Declaração de Importação (DI).

Embora ainda não haja data oficial para o encerramento da DI, a DUIMP deverá gradualmente substituí-la nas operações de importação, permitindo também identificar situações em que Licenças de Importação (LI) tenham sido registradas após o desligamento da DI.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Nota Técnica 2022.002 v.1.30 que altera regras de validação de equiparação à exportação e altera leiaute

Foi publicado no dia 02/03 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2022.002 na versão 1.30 de Março 2026, que trata  da “Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação e outras alterações”.

  • Alteração técnica:
  1.  Alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações.
  2. Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
  3. Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
  4. Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).

  • Prazos de implementação:
  1. Ambiente de testes: 30/03/2026
  2. Ambiente de produção: 06/04/2026

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica

 

Reforma Tributária – Nota Técnica CTE sobre preenchimento do Split Payment

Foi publicado no dia 02/03 no Portal do Conhecimento do Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2026.001 v.1.01 do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e do CT-e, de Vinculação com a transação de pagamento do DF-e, esclarecendo que “não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas”.

Com base no histórico de atualização, a versão 1.01 traz o seguinte termo:

  • Equalização dos códigos de meios de pagamento conforme tabela utilizada na NF-e.
  • Prazo de implementação de testes: 06/04/2026.
  • Prazo de implementação de produção: 04/05/2026.

Fonte: Conhecimento de Transporte Eletrônico

 

Reforma Tributária – Encat publica notas técnicas sobre Split Payment em documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado no dia 02/03/2026, o Informe Técnico 2026.001, versão 1.00 sobre a Reforma Tributária do Consumo. O principal objetivo é apresentar informações sobre a vinculação do Split Playment com os documentos fiscais eletrônicos, como CTe, CTe OS, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas.

Será adicionado na estrutura de campos uma “tag” para informar o código do Meio de Pagamento utilizado na transação. O grupo de informação da vinculação da transação de pagamento utilizará os seguintes códigos estabelecidos nesta tabela citada anteriormente:

  • Prazos de implementação:
  1. Ambiente de testes: Abril/2026
  2. Ambiente de produção: Maio/2026

Fonte: Informe Técnico

 

Publicação Informe Técnico NFe – Tabela de Meios de Pagamento

Foi publicado no dia 04/03/2026, a atualização do Informe Técnico nº 2024.002 versão 1.11, que trata sobre tabela de meios de pagamento.

A atualização agora em março/26, corresponde as seguintes alterações:

  • Inclusão e alteração dos códigos 23 e 24 na Tabela de Meios de Pagamento, abaixo a descrição correspondente:
  • Inclusão das opções “23 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático” e
  • “24 = TEF – ‘Book Transfer’”;
  • Alteração da descrição do código 18 e da observação código 20.

Prazos de implementação:

  • Ambiente de testes: 02/04/2026
  • Ambiente de produção: 04/05/2026

Fonte: Informe Técnico

 


ESTADUAL

 

ICMS/DF – Posicionamento sobre a Inclusão do IBS e da CBS na Base de Cálculo do ICMS a partir de 2027

Foi publicado no dia de hoje 02/03 no Diário Oficial do Distrito Federal, um Aviso SUREC, sobre dúvida dos contribuintes sobre a inclusão da CBS e IBS na base de cálculo do ICMS.

Consta na publicação a seguinte afirmação “No exercício de 2026, não haverá aumento de ônus tributário para os contribuintes em relação ao IBS ou à CBS, uma vez que os valores correspondentes a esses tributos terão caráter meramente informativo e, portanto, não serão incluídos na base de cálculo do ICMS. Esse entendimento foi firmado na Solução de Consulta nº 23/2025 desta SUREC.”.

Sendo assim, neste período de transição em 2026, não haverá incidência da inclusão do IVA Dual na base de cálculo do ICMS no Estado do Distrito Federal, sendo após 2027, exigibilidade no recolhimento, logo a obrigatoriedade no cálculo do imposto.

Comenta-se também, sobre à Lei Complementar Federal nº 214/2025, o art. 12, § 2º, inciso V, quanto a permissão da exclusão do ICMS no cálculo da CBS e IBS somente.

Fonte: DOE

 

ICMS/PR – Excluídas da ST as operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodoméstico

Foi publicado no dia 27/02 no Diário Oficial do Paraná, o Decreto nº 12.828 no intuito de alterar o Regulamento de ICMS, para internalizar os conceitos apresentados no Convênio ICMS 89/2025, que trata do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária, para excluir os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e adota outras providências.

Dentre as principais alterações, vejamos abaixo:

1.Altera o caput e a nota 1 do item 141 do Anexo V, que passam vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se lhe as notas 2 e 3, que trata sobre a incidência de tributação e recolhimento na operação de importação.

2.Altera as notas 1 e 2 do item 31 do Anexo VI, que passam vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se lhe as notas 4 e 5, que trata sobre o REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

3.Ainda há a revogação da Seção XXIII do Capítulo I do Anexo IX – referente aos NCM’s antes incidentes de ST Das Operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Estas alterações passaram a produzir efeitos desde 1° de março de 2026 em relação a exclusão dos itens do rol de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Fonte: DOE

 


TRIBUNAIS

 

STF tem maioria para proibir municípios de corrigir tributo acima da Selic

O Plenário do Supremo Tribunal Federal atingiu maioria para definir que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic sobre seus créditos tributários.

Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso do município de São Paulo que questionava decisão do Tribunal de Justiça paulista afastando a aplicação de juros de 1% ao mês cumulados com correção pelo IPCA na cobrança de ISS de uma empresa.

No caso concreto, o município de São Paulo havia aplicado multa, correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês com base em leis municipais. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança superava o teto representado pela Selic, entendimento agora confirmado pelo STF.

O STF já havia consolidado entendimento de que estados e o Distrito Federal não podem fixar índices de correção e juros superiores aos adotados pela União. A decisão agora estende esse limite também aos municípios.

Com a fixação da tese em repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Fonte: CONJUR

 

Despesas com pessoal geram créditos de PIS e Cofins

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a uma empresa que lhe garante o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal que foram acordadas em convenção coletiva. Trata-se, segundo especialistas, da primeira decisão favorável ao pleito dos contribuintes no Estado.

O contribuinte tentou aproveitar créditos de PIS e Cofins, com base na leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, sobre valores gastos com alimentação, vestimenta e plano de saúde dos trabalhadores, mas a tentativa foi barrada pela Receita Federal, com o argumento de que essas despesas não se enquadram no conceito de insumo (processo nº 5004629-49.2026.4.02.5101).

Para a Receita, com base na Instrução Normativa (IN) nº 2.121, não são considerados insumos os gastos que se destinem a viabilizar a atividade dos empregados, “tais como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida”. Essa ressalva foi incluída na IN em abril de 2025.

Em abril de 2025, por exemplo, a 3ª Turma Especializada negou o recurso de uma empresa de transporte de cargas, com a justificativa de que as “despesas com uniformes, vale-transporte, alimentação e plano de saúde, mesmo exigidas por convenção coletiva, não configuram insumos aptos a gerar créditos de PIS/Cofins” (processo nº 5094931-32.2023.4.02.5101).

Fonte:Valor Econômico

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Projeto de Lei para definição da alíquota do Imposto Seletivo em 5%

O Portal da Reforma Tributária publicou no dia 04/03/2026, que os Deputados do Partido Novo apresentaram no Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 42 de 2026, definições e busca segurança jurídica ao consumidor, aos contribuintes quanto a destinação e determinação de alíquota do Imposto Seletivo.

Não há exatos estudos ou critérios determinados por trás do percentual apresentado, mas fica definido neste projeto alíquota mínima de 0% e máxima de 5%.

Durante a publicação, eles destacam que quanto maior a alíquota do IS, ele afeta diretamente na alíquota da CBS, gerando necessidade equilíbrio e por isso, deverá ser analisado adequadamente, pois, o imposto terá sua vigência de cobrança e recolhimento a partir de 2027.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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