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FEDERAL

 

Programa Portal Único de Comércio Exterior/Cronograma

Os cronogramas do Siscomex, “ligamento” e “desligamento” foram atualizados:

1. Ligamento: inserção de novas datas e entregas para junho/26 e dezembro/26;

2. Desligamento: Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos:

2.1. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade Isenção

2.2. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por Duimp.

2.3. Operações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)

2.4. Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.

Fonte: Cronograma — Siscomex

 

Publicada a Nota Técnica 2026.001 sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

A RFB e o Encat publicaram, no dia 22 de abril, a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e.

A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.

O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.

Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.

A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.60

Foi publicada, em 23 de abril de 2026, no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, que trata dos eventos de manifestação do destinatário.

A atualização promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.

Com isso, passa a ser exigido que o destinatário registre, dentro desse novo prazo, uma das seguintes manifestações finais:

  • Confirmação da operação;
  • Desconhecimento da operação;
  • Operação não realizada.

O evento de “Ciência da Emissão” é opcional e não conclusivo, servindo apenas para indicar que o destinatário tomou conhecimento da operação. Quando utilizado, exige o registro de uma manifestação final em até 90 dias.

A Nota Técnica 2020.001 v.1.60 também reforça que:

  • O destinatário pode registrar até dois eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 43/2023, sendo considerada válida apenas a última manifestação registrada;
  • Todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias da autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto na legislação;
  • O descumprimento do prazo sujeita o evento à rejeição por envio fora do período permitido.

Além disso, permanecem os seguintes prazos operacionais:

  • Ciência da Emissão: até 10 dias da autorização;
  • Eventos conclusivos: até 90 dias da autorização.

A implementação das atualizações previstas na versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001 ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

  • Homologação: 15/05/2026 e Produção: 01/06/2026.

Fonte: Portal da NF-e

 

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb

A Receita Federal anunciou atualizações significativas no processo de assinatura e transmissão da DCTFWeb, implementadas ao longo de abril de 2026. O objetivo principal é desburocratizar e oferecer maior flexibilidade aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias.

Abaixo, os pontos fundamentais da mudança:

Novas Modalidades de Assinatura

Anteriormente, a transmissão era permitida exclusivamente via certificado digital tradicional. Agora, passam a ser aceitas três opções:

  • Certificado Digital Tradicional.
  • Certificado Digital em Nuvem.
  • Conta gov.br, desde que nos níveis Prata ou Ouro.

Integração com o e-CAC

A modalidade de assinatura será vinculada à forma como o contribuinte acessa o sistema:

  • Sincronia de Acesso: O método utilizado para entrar no Portal e-CAC será obrigatoriamente o mesmo usado para assinar e transmitir a declaração;
  • Pessoas Jurídicas: Ao utilizar a conta gov.br, o usuário deve selecionar o perfil de responsável legal pelo CNPJ perante a Receita Federal;
  • Pessoas Físicas: Para declarações de PF, não há necessidade de alterar o perfil de acesso.

Orientações Adicionais

  • Segurança: O novo procedimento padroniza a assinatura digital e reforça a segurança, sem alterar drasticamente a interface já conhecida pelos usuários;
  • Materiais de Apoio: Orientações detalhadas e telas ilustrativas podem ser encontradas nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb;
  • Suporte: Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos manuais oficiais ou pelo canal Fale Conosco da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

Atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível

O informe Técnico 2025.004, versão 1.10, de abril de 2026, apresentou atualização da Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, conforme regras da reforma.

O objetivo desta revisão é estabelecer os parâmetros para a validação da NF-e, assegurando que o preenchimento dos percentuais de mistura obrigatória esteja alinhado à legislação vigente.

Principais Mudanças e Impactos:

  • Novos Índices de Mistura (pBio): De acordo com a Resolução CNPE nº 9/2025, os percentuais de adição de etanol anidro à gasolina foram fixados em 30% para Gasolina Comum e 25% para Gasolina Premium.;
  • Vigência: em 1º de agosto de 2025;
  • Validação Técnica: O sistema de autorização da NF-e passará a cruzar o código do produto (cProdANP) com o percentual informado no campo pBio. A precisão dos dados é condição essencial para a autorização de uso do DF-e.

A tabela completa, detalhando os códigos ANP, pode ser consultada no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – CTe e MDFe: notas técnicas padronizam uso de provedores na emissão de documentos fiscais

A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Encat, publicou novas notas técnicas que tratam da padronização do uso de provedores na emissão de documentos fiscais eletrônicos, com foco no CTe e no MDFe.

As atualizações envolvem:

  • MDFe: Nota Técnica 2022.002 – versão 1.02
  • CTe: Nota Técnica 2024.003 – versão 1.01

O principal destaque é a consolidação do modelo de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Esse modelo permite que empresas utilizem provedores especializados para realizar a geração, assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais diretamente aos sistemas das administrações tributárias.

Na prática, o contribuinte poderá vincular previamente um provedor autorizado por meio do portal gov.br, delegando a ele a execução dessas etapas operacionais.

Fonte: Dfe-portal/Mdfe e Dfe-portal/Cte

 


ESTADUAL

 

Sefaz-RJ lança novo sistema para consultas e solicitações da inscrição estadual para contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) anunciou o lançamento do sistema Serviços Eletrônicos de Cadastro (SEC). Este novo portal permite que contribuintes do estado realizem consultas e solicitações relacionadas à inscrição estadual de forma eletrônica.

Funcionalidades e Operações

Através do SEC, os usuários podem realizar diversas operações cadastrais diretamente pela internet. Entre as principais funcionalidades citadas estão:

  • Reativação da inscrição estadual;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Realização de consultas gerais sobre o cadastro.

Formas de Acesso

O acesso ao sistema exige diferentes métodos de autenticação dependendo do perfil do usuário:

  • Empresas em geral: Devem utilizar certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  • MEIs: Microempreendedores Individuais com inscrição estadual podem acessar o sistema por meio da conta Gov.br;
  • Perfis de acesso: Ao entrar, o usuário deve selecionar se deseja utilizar o perfil de contribuinte ou de contabilista.

Suporte e Orientações

Para auxiliar no uso da nova ferramenta, a Sefaz-RJ disponibiliza o Manual de Cadastro, que contém orientações detalhadas sobre o acesso e funcionamento do sistema. Caso persistam dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o órgão preenchendo um formulário no canal de atendimento específico.

Fonte: Portal Contábeis

 


NOTICIAS

 

Dezesseis Estados têm R$ 58,8 bi de créditos de ICMS a devolver

Atualmente, 16 estados brasileiros acumulam R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS que deveriam ser devolvidos às empresas. Desse total, R$ 50,5 bilhões concentram-se em 13 estados que forneceram dados históricos. O montante atual é 70% superior ao registrado há cinco anos.

Principais Estados e Setores Afetados:

  • Minas Gerais: Lidera o ranking com R$ 17 bilhões acumulados. O estado tentou medidas como a transferência de créditos para terceiros, mas o estoque continua crescendo;
  • São Paulo: Acumula R$ 7,7 bilhões (alta de 18% em relação a 2024), embora haja divergência nos dados oficiais;
  • Setores Críticos: Alimentação (22%), metalurgia (19%) e mineração (9%) são os mais impactados. Setores exportadores acumulam créditos naturalmente, pois compram insumos tributados, mas vendem produtos isentos.

Obstáculos para a Devolução:

1. A liberação depende do caixa dos governos. Em 2026, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trava os repasses para evitar fechamento de contas no vermelho.

2. Complexidade Burocrática: Embora o prazo legal para análise seja de 120 dias, decisões políticas e exigências documentais atrasam o processo.

3. Reforma Tributária: Com a extinção do ICMS em 2032, o saldo acumulado será parcelado em 20 anos a partir de 2033, gerando pressa e desespero nas empresas para utilizar os valores antes do prazo.

De acordo com a CNI, o represamento desses valores:

  • Prejudica o balanço financeiro das empresas, que acabam “financiando” o governo.
  • Obriga o setor privado a buscar empréstimos bancários caros.
  • Gera perda de competitividade internacional, já que outros países com sistema de IVA restituem esses créditos rapidamente em dinheiro.

Para evitar o parcelamento de 20 anos dos créditos acumulados, as empresas estão migrando seus centros de distribuição para estados com liberações mais rápidas ou utilizando esses valores para abater dívidas de ICMS-Importação.

Fonte: Valor Econômico

 

Lei nº 15.394/2026 – Reforça incentivos fiscais à reciclagem

A Lei nº 15.394/2026 alterou a Lei do Bem para incentivar a reciclagem. Ela permite que empresas do Lucro Real utilizem créditos de PIS e Cofins na compra de resíduos e desperdícios (plástico, papel, vidro, metais) usados como matéria-prima.

A nova norma corrige distorções históricas que prejudicavam o setor:

  • Fim da “Punição” Tributária: Antes, quem comprava matéria-prima “virgem” podia gerar créditos, mas quem comprava material reciclado não podia;
  • Isenção na Venda: A venda desses materiais reciclados para empresas do Lucro Real agora é isenta dessas contribuições;
  • Alinhamento Ambiental: A lei finalmente integra o sistema tributário à Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a economia circular.

Para aproveitar os créditos, a empresa deve: (i) Ser tributada pelo Lucro Real; (ii) Utilizar os materiais como matéria-prima ou material secundário na fabricação de novos produtos; (iii) Comprar de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil;

A medida busca aumentar a competitividade da indústria de reciclagem frente à indústria extrativista.

Fonte: Agência Senado

 

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor

Entraves tecnológicos e estruturais podem adiar o split payment previsto para 2027. O principal desafio é a complexidade de separar automaticamente os tributos no pagamento, com volume de operações muito superior ao do Pix.

Limitações de infraestrutura e a necessidade de integração entre órgãos e setor financeiro também dificultam a implementação, especialmente em regiões remotas.

Enquanto isso, os entes federativos priorizam a regulamentação do IBS e da CBS, com conclusão esperada até abril de 2026. Diante das incertezas, recomenda-se maior uso de mediação para resolução de conflitos na transição.

Persistem tensões políticas no Comitê Gestor, com divergências entre grandes e pequenos municípios e desafios de representatividade.

Fonte: JOTA

 

Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS

O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do imposto em 27/04/2026. O texto define normas infralegais essenciais para a aplicação prática do tributo.

O documento será enviado à Receita Federal e a publicação no Diário Oficial da União é esperada até 30/04, com anúncio oficial no mesmo dia pelo presidente do Comitê.

O regulamento trará regras alinhadas à CBS, com diretrizes espelhadas entre os tributos, além de interpretações técnicas baseadas na LC 227/2026 para orientar a atuação dos fiscos.

A divulgação foi adiada por conta da demora na aprovação da lei complementar e de questões internas do Comitê Gestor.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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FEDERAL

 

Reforma Tributária: Atualização da Tabela cCLASSTrib (Informe Técnico nº 2025.002 – v1.50).

Foi atualizada a tabela de códigos de classificação tributária (cCLASSTrib), essencial para a emissão correta de documentos fiscais eletrônicos dentro das novas regras da Reforma Tributária.

1. Novos Códigos (Inclusões)

  • 000005 (Tributação Integral): Específico para operações com EAC (etanol) destinado à mistura com gasolina, quando o biocombustível tiver destino diferente do padrão.
  • 200054 (Alíquota Zero): Aplicado ao fornecimento de bens por cooperativas agropecuárias a seus associados (fora do regime regular IBS/CBS).

2. Movimentação de Códigos (Ativações e Desativações)

O fisco desativou códigos antigos e ativou novos para documentos específicos:

  • Desativados: Códigos de NFC-e (série 620001-5), NF-e (200027), DeRE (820005) e o indicador monofásico de combustíveis (550023).
  • Ativados: Novos códigos para NF3e (energia elétrica), CT-e OS (transporte) e uma nova função para o código 550023, que agora indica tributação regular.

Prazos e Impactos

  • Vigência: A implementação deve estar concluída até 01/05/2026.
  • Onde se aplica: Tanto em ambiente de teste (homologação) quanto oficial (produção).

Fonte: Portal da NF-e

 

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”.

A Receita Federal abriu, em 17 de abril de 2026, uma consulta pública para tratar das alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. Esta norma regulamenta o Adicional da CSLL, um tributo criado para adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da OCDE.

Aqui estão os detalhes principais da publicação:

  • A medida permite que o Brasil exerça a prioridade na cobrança do tributo complementar devido por multinacionais sujeitas a baixa tributação no país.
  • A proposta visa internalizar as Orientações Administrativas (Administrative Guidances) aprovadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026.
  • O foco é aperfeiçoar os atos normativos para garantir a correta transposição das regras internacionais para o direito doméstico e proteger a base tributária nacional.

 

A consulta foca especificamente em atualizações da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Os novos dispositivos propostos incluem:

  • Definições de Incentivo Fiscal Qualificado.
  • Regras para incentivos baseados em gastos, quantidades produzidas e gastos incorridos.
  • Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado e Limite da Substância.
  • Vigência: As alterações serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Como Participar

  • As submissões podem ser enviadas de 17 de abril a 03 de maio de 2026.
  • Empresas, academia e demais partes interessadas.
  • O participante deve indicar se concorda com as mudanças, propor melhorias de redação e apontar outras questões dos guias da OCDE que exijam consideração.

 

Fonte: Receita Federal

 

Operação Caixa Rápido: Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS e Cofins.

A operação visa combater o uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins. A Receita Federal identificou quase 3 mil empresas com irregularidades e espera recuperar cerca de R$ 10 bilhões.

Principais Alvos e Causas.

  • Setor Supermercadista: É o mais afetado devido à dificuldade de gerenciar diferentes regras (como alíquota zero para cesta básica e tributação monofásica).
  • Inconsistências: Foram detectados problemas em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação.

 

Quem utilizou créditos sem respaldo legal pode enfrentar:

  • Cancelamento de pedidos de ressarcimento.
  • Cobrança de impostos não pagos, somados a multas e encargos.
  • Obrigação de retificar declarações passadas (Apesar de haver decisões divergentes do Carf).

 

A Receita Federal está enviando cartas via Correios e priorizando a autorregularização (correção voluntária pelo contribuinte).

  • Prazo: Até 30 de junho de 2026.
  • O que fazer: Revisar a contabilidade e, eventualmente, cancelar pedidos de compensação (PER/DCOMP) que estejam incorretos.

 

Fonte: Receita Federal

 

Conformidade Fácil – Assistente para Classificação Tributária.

O Projeto Conformidade Fácil (SVRS e ENCAT) lançou uma nova versão do Assistente de Classificação Tributária.

Agora você pode digitar a descrição ou nome comercial do produto e o sistema sugere os possíveis NCMs.

Na sequência, valida automaticamente contra o cClassTrib e seus anexos.

E mostra as alternativas de enquadramento, incluindo reduções de alíquota previstas na LC 214.

Na prática:

  • Menos erro humano na classificação
  • Mais acesso a benefícios fiscais legítimos.
  • Mais segurança jurídica no dia a dia

Essa atualização democratiza o acesso à conformidade tributária.

Fonte: Portal da Conformidade Fácil

 

SPED EFD Contribuições – Atualização de Tabelas.

Foram atualizadas as tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15

A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15, com o objetivo de manter a aderência normativa e assegurar a correta escrituração das operações abrangidas, observadas as mais recentes alterações.

A Tabela 4.3.11 (Biodiesel) e a Tabela 4.3.13 foram atualizadas em consonância com o Decreto nº 10.527, de 15 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026, bem como em alinhamento ao Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, atualizado pelo Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026. As mudanças refletem a evolução normativa do setor e visam garantir maior clareza, padronização e segurança jurídica no cumprimento das obrigações acessórias.

No que se refere à Tabela 4.3.15, referente a Créditos de Carbono, sua atualização tem como fundamento a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes legais para o tratamento do crédito de carbono no ordenamento jurídico nacional.

Fonte: Portal do Sped

 


ESTADUAL

 

RICMS/SP – Decreto nº 70.531/2026 – Possibilidade de utilização do crédito acumulado de ICMSpp para compensação de débito de ICMS-ST em AIIM e inscrito em divida ativa.

O Decreto nº 70.531/2026 traz uma mudança pontual, mas significativa, no RICMS/SP, focada na quitação de débitos de ICMS-ST (Substituição Tributária).

A principal alteração ocorre com a inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS.

  • O que mudou: Agora é permitida a liquidação de débitos fiscais relativos ao imposto retido por substituição passiva (ICMS-ST).
  • Condições: Essa liquidação só é admitida se o débito estiver em uma destas duas situações:

1.Exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

2.Já inscrito em Dívida Ativa.

O Artigo 2º do decreto revoga o parágrafo único do artigo 79 do Regulamento do ICMS. Geralmente, o artigo 79 trata de vedações ou procedimentos específicos de crédito, e sua revogação indica uma flexibilização ou ajuste para estar em conformidade com a nova regra de liquidação.

A norma entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.

Fonte: Decreto nº 70.531/2026

 


MUNICIPAL

 

Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e.

O Módulo de Apuração Nacional (MAN) é uma ferramenta do Sistema Nacional da NFS-e que automatiza e centraliza o cálculo do ISSQN. Ele entrou em fase de testes (Produção Restrita) em 14 de abril de 2026.

Principais Funcionalidades:

  • Centralização: Permite selecionar várias notas fiscais padrão nacional e apurar o imposto de uma só vez.
  • Guia Única (DNA): Gera o Documento Nacional de Arrecadação (DNA), uma guia única para pagar o imposto devido a vários municípios, com vencimento unificado.
  • Repasse Automático: O sistema identifica e envia automaticamente os valores para cada prefeitura correspondente.

Regras para Municípios e Empresas:

  • Adesão Facultativa: Os municípios decidem se querem usar o MAN, mas, ao aderir, devem seguir as regras de cálculo (juros e multas) do Comitê Nacional.
  • Configuração Municipal: As prefeituras continuam responsáveis por definir benefícios fiscais, retenções e regimes especiais.
  • Valor Mínimo: A guia (DNA) só pode ser emitida para valores a partir de R$ 10,00.
  • Feriados: Se houver feriado na cidade do contribuinte, o prazo de pagamento é adiado automaticamente pelo sistema.

Vantagens para o Contribuinte:

  • Agilidade: As notas emitidas aparecem para conferência em poucos segundos.
  • Compensação: É possível usar créditos autorizados pelo município para abater o valor do imposto antes de fechar a conta.
  • Cálculo Automático: Em caso de atraso, o sistema já calcula os encargos de acordo com a data de pagamento escolhida.

 

Fonte:  Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 


 

NOTICIAS

 

STF derruba adicional de ICMS a fundo de pobreza de Sergipe.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei de Sergipe que cobrava um adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações (destinado ao Fundo de Combate à Pobreza) é inconstitucional.

De acordo com a Lei Complementar 194/2022, os serviços de telecomunicações são considerados essenciais.

Por serem essenciais, esses serviços não podem ter uma carga tributária maior do que a alíquota padrão, nem serem classificados como “supérfluos” para justificar taxas extras.

Embora a lei tenha sido derrubada, houve uma modulação de efeitos:

  • Até 31/12/2026: As empresas ainda são obrigadas a pagar o adicional.
  • A partir de 01/01/2027: A cobrança deixa de existir oficialmente.

O STF adiou o fim da cobrança para 2027 para seguir o entendimento de que, até recentemente, havia dúvidas jurídicas se o limite de impostos para itens essenciais se aplicava também aos fundos de combate à pobreza ou apenas ao imposto principal.

Fonte: JOTA

 

Vice do Comitê Gestor deu prazo, mas dia termina sem regulamento do IBS.

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) encerrou o dia 15 de abril de 2026 sem publicar o regulamento infralegal, apesar de a data ter sido indicada como prazo limite pelo vice-presidente Luiz Cláudio Gomes. O atraso ocorre porque o texto ainda depende de aprovação integral dos membros do Comitê, embora já houvesse expectativa de divulgação na primeira quinzena de abril.

A ausência do regulamento gera incerteza para os contribuintes, que precisam dessas definições para se adaptar à reforma tributária. O documento é essencial por estabelecer normas e interpretações com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

Uma versão preliminar, com 363 páginas e 607 artigos, trata de temas como não incidência do IBS sobre amostras grátis, regras de split payment via Pix e boleto, e fiscalização mais rigorosa. O rascunho também revela divergências entre o Comitê Gestor, a Receita Federal e a PGFN, incluindo questionamentos jurídicos sobre alguns pontos.

Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, seu regulamento será integrado ao da CBS (federal), já que ambos foram estruturados para funcionar de forma espelhada no novo sistema tributário.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Justiça livra empresas de tecnologia no lucro presumido do adicional do IRPJ.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende o aumento do IRPJ e da CSLL para empresas de tecnologia tributadas pelo Lucro Presumido. A decisão beneficia, inicialmente, as empresas ligadas ao sindicato Seprosp.

A disputa começou porque uma nova lei federal passou a classificar o regime de Lucro Presumido como um “benefício fiscal”. Com isso, o governo aumentou em 10% as alíquotas de presunção para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano.

A juíza aceitou os argumentos das empresas, defendendo que:

  • Método, não benefício: O Lucro Presumido é apenas uma forma de calcular o imposto (técnica de apuração) e não um “presente” ou benefício do governo.
  • Custo Real: No Lucro Presumido, a empresa já abre mão de deduzir suas despesas reais; por isso, aumentar a base de cálculo sem justificativa fere a lógica do imposto.
  • Segurança Jurídica: A mudança estaria desfigurando o tributo e criando desigualdade entre os contribuintes.

Impacto Econômico e Próximos Passos

  • Arrecadação em jogo: O governo contava com essa alta para arrecadar cerca de R$ 20,3 bilhões nos próximos três anos.
  • Batalha Superior: Embora a liminar seja uma vitória importante, a palavra final deve vir do STF (Supremo Tribunal Federal), onde o tema já está sendo discutido (ADI 7936).

A Justiça entendeu que não se pode taxar mais uma empresa apenas por ela escolher um regime de tributação simplificado, já que esse regime é uma opção legal de cálculo e não um privilégio.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

 

Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026

A IN RFB nº 2.319/2026, promove mudanças relevantes na regulamentação da CSLL, com foco na adequação do Brasil às regras globais de combate à erosão da base tributária.

Abaixo, destacamos os principais pontos:

  • Novo prazo de declaração na DCTFWeb: Os valores relativos aos adicionais da CSLL (conforme os arts. 70 a 72 da IN RFB nº 2.228/2024) deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição.
  • Inclusão de novos débitos na DCTFWeb: A Instrução Normativa atualiza a lista de tributos declarados por meio da DCTFWeb, passando a incluir expressamente a CSLL e o adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
  • Vigência: As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 6 de abril de 2026.

 

A alteração garante o cumprimento correto das obrigações do Pillar Two e evita erros na DCTFWeb.

Fonte: IN RFB Nº 2.319/2026

 

Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026

A Receita Federal atualiza regras de acesso a serviços por meio digital. O que muda? Não se fala mais em e-CAC, pois a RFB aos poucos está migrando os serviços digitais do e-CAC para o novo Portal de Serviços em (https://servicos.receitafederal.gov.br/).

Principais mudanças:

  • Portal de Serviços, sem mencionar o e-CAC como “ambiente”.
  • Autorização de acesso e não mais procuração digital.
  • Mais controle da Receita sobre os representantes digitais.
  • Maior rigor contra automação e intermediação por terceiros.
  • Mais formalização da atuação em processos digitais e requerimentos web.
  • Mais dependência da conta gov.br para acesso.

 

Empresas com inscrição CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula não poderão receber autorização de acesso de outra pessoa ou empresa.

Pessoas com inscrição CPF suspensa, cancelada, falecida ou nula não poderão receber autorização de acesso de outra pessoa ou empresa.

O motivo dessas vedações é impedir que uma empresa ou pessoa sejam utilizados como “laranja” por um contribuinte já em situação inapta, cancelada, baixada etc. que, sendo representante digital, na prática administre os bens e os atos da empresa ou pessoa representada.

Fonte: IN RFB nº 2320/2026

 

Importação nº 25/2026

Informamos que, devido à LC nº 224/2025 e à IN RFB nº 2.305/2026, a sistemática de apuração do PIS e da Cofins-Importação sofreu alterações vigentes desde 1º de abril de 2026.

Para evitar o erro impeditivo no registro da Declaração de Importação (DI), é necessário seguir uma regra específica de preenchimento, uma vez que o Siscomex aceita apenas duas casas decimais, mas o cálculo exige três.

Regra de Preenchimento (DI)

Para que a transmissão ocorra sem erros, siga o esquema abaixo:

  • Campo “Alíquota”: Preencher com 0,97% ou 1,57%.
  • Campo “Valor do Pagamento”: Calcular e informar o valor com base na alíquota efetiva de 0,965% ou 1,565%.

 

Importante: Se o valor do pagamento for informado com base na alíquota arredondada (0,97% ou 1,57%), o sistema recusará o documento. Esta orientação aplica-se tanto ao preenchimento manual quanto ao envio por arquivos XML e TXT.

Para operações via DUIMP, o cálculo permanece automático pelo módulo TTCE, dispensando ajustes manuais.

Fonte: Importação nº 025/2026 — Siscomex

 


ESTADUAL

 

Ato declaratório Confaz n° 07/2026

O documento oficializa a ratificação de Convênios ICMS decididos na 200ª Reunião Ordinária do Confaz (ocorrida em 27/03/2026). Ele serve como a confirmação final para que esses acordos passem a ter validade jurídica.

O Secretário-Executivo do Confaz estabelece sua autoridade para este ato baseando-se na Lei Complementar nº 24/75 e no regimento interno do conselho. É o fundamento jurídico que permite ao órgão validar decisões sobre o ICMS.

O texto destaca que a publicação foi acelerada devido a pedidos de urgência feitos pelos Secretários de Fazenda de estados específicos (Alagoas, Pernambuco, Acre, Mato Grosso e Maranhão).

Informa que todas as Unidades Federadas (Estados e DF) foram consultadas previamente e aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada desses convênios, garantindo o consenso necessário para a aplicação das normas.

  • Convênio ICMS nº 28/26: Flexibiliza as regras de desoneração fiscal. Permite que benefícios de ICMS continuem válidos mesmo se o contribuinte descumprir certas condições federais, desde que esse descumprimento seja justificado pela Lei Complementar nº 224/2025.
  • Convênio ICMS nº 29/26: Altera normas anteriores (de 2018) para permitir que estados específicos reduzam multas e ofereçam novos parcelamentos de débitos de ICMS.
  • Convênio ICMS nº 30/26: Atualiza o convênio de 2020 que autoriza o perdão ou redução de juros e multas para facilitar a quitação de dívidas fiscais antigas.
  • Convênio ICMS nº 31/26: Modifica regras de um convênio recente (2025), também focado na dispensa ou redução de encargos legais para pagamentos de débitos de ICMS.
  • Convênio ICMS nº 35/26: Ajusta as diretrizes para a criação de programas estaduais de recuperação de créditos tributários (conhecidos como programas de “Refis”).

Fonte: Ato Declaratório 07/2026 – Confaz

 

Despacho nº 18/ 2026 – Publicados Ajustes Sinief com alterações nos Documentos Fiscais

Este documento oficial detalha uma série de ajustes normativos aprovados pelo Confaz durante uma reunião extraordinária realizada em abril de 2026.

As medidas modificam regras sobre a emissão e correção de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, o CT-e e o MDF-e, visando atualizar procedimentos de transporte e comercialização.

Entre as principais mudanças, destacam-se novos prazos para a confirmação de operações e diretrizes específicas para o uso do Danfe Simplificado.

O texto também estabelece protocolos para a retificação de erros em notas fiscais e a obrigatoriedade de documentos distintos conforme o destino da carga.

Essas atualizações buscam aprimorar o controle tributário e a padronização das obrigações fiscais entre as unidades federativas brasileiras.

Fonte: Despacho nº 18, de 8 de abril de 2026

 

AL – Instrução Normativa SEF nº 20/2026

A IN SEF nº 20/2026, estabelece a prorrogação do prazo para o recolhimento do ICMS referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Esta medida aplica-se especificamente ao imposto decorrente da majoração de alíquotas prevista na Lei nº 9.776/2025, considerando o estoque existente nos estabelecimentos ao final do dia 31 de março de 2026.

Novos Prazos de Vencimento

Os novos prazos para o pagamento foram definidos de acordo com o perfil do contribuinte:

  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional: O vencimento foi prorrogado para o dia 02 de junho de 2026.
  • Demais contribuintes: O vencimento foi prorrogado para o dia 08 de maio de 2026.
  • A normativa entrou em vigor na data de sua publicação (09 de abril de 2026) e foi assinada pela Secretária de Estado da Fazenda em Maceió, Alagoas

Fonte: IN SEF Nº 20/2026

 


MUNICIPAL

 

NFS-e Padrão Nacional – Portal Nacional da NFS-e atualiza tabela de correlação de códigos

O Portal Nacional da NFS-e disponibilizou uma atualização do anexo VIII, que estabelece uma tabela de correlação de códigos da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003, a NBS, o Código de Indicador de Operação e o cCLASSTrib.

Além da colocação de alguns serviços e ajustes na referida tabela, destaco a inserção do seguinte grupo:

99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS.

Este grupo também contempla as referidas correlações de códigos e tem por objetivo relacionar os serviços que terão incidência apenas do IBS e a CBS.

Vale destacar que essa tabela ainda é considerada um trabalho inicial. Ou seja, sua publicação não implica, neste momento, em mudanças nas regras de negócio do ambiente de emissão da NFS-e.

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Reforma Tributária: informações sobre consultas de NFS-e e NFTS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou uma atualização relevante no contexto da Reforma Tributária, que impacta diretamente as consultas e exportações de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e NFTS (Nota do Tomador/Intermediário de Serviços).

Atualmente, essas consultas podem ser realizadas em formato texto (.txt), por meio das funcionalidades “Consulta de Notas”, “Exportação de NFS-e” e “Exportação de NFTS”. No entanto, conforme comunicado oficial, esse formato será descontinuado a partir de 01/08/2026.

A partir dessa data, as consultas e exportações estarão disponíveis exclusivamente no formato CSV.

Segundo a Secretaria, essa alteração está alinhada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especialmente em razão da implementação do CNPJ alfanumérico.

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda – Prefeitura de SP

 


 

NOTICIAS

 

Carf permite dedução de despesas com suporte técnico para plataforma digital

Carf autoriza dedução de despesas com suporte técnico no exterior: O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que despesas com suporte técnico relacionadas a plataformas digitais podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O caso analisou pagamentos feitos por empresa brasileira do grupo Mercado Livre a companhias vinculadas no exterior, no contexto de desenvolvimento e manutenção de sua plataforma tecnológica.

A controvérsia girava em torno da natureza desses pagamentos. A Receita Federal sustentava que os valores configurariam transferência de tecnologia, o que os caracterizaria como royalties e impediria a dedução. No entanto, prevaleceu o entendimento de que os serviços prestados eram de natureza técnica, sem transferência de tecnologia, o que permite o reconhecimento das despesas como dedutíveis

A decisão considerou comprovadas a efetiva prestação dos serviços e a regularidade dos pagamentos realizados ao exterior. Com isso, parte das despesas foi admitida como dedutível, enquanto outros valores, relacionados a projetos distintos, não foram acolhidos. Houve apenas um voto divergente, que apontava insuficiência de comprovação para afastar a tributação.

Fonte: JOTA

 

Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor

Luiz Cláudio Gomes, 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, anunciou que a versão inicial do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve ser apresentada até o dia 15 de abril de 2026.

O documento ainda precisa passar pela aprovação formal de todo o colegiado do Comitê Gestor antes de sua apresentação oficial, prevista para a primeira quinzena do mês.

O Portal da Reforma Tributária obteve acesso antecipado a uma redação preliminar que já indica diretrizes específicas, como a não incidência de IBS sobre amostras grátis e um regime de fiscalização rigoroso para contribuintes suspeitos.

O texto estabelece as normas infralegais (interpretações das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026) que nortearão a aplicação do novo imposto.

Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, o regulamento deve compartilhar normas com a CBS (federal), pois os tributos funcionarão de forma espelhada.

A versão obtida contava com 363 páginas e 607 artigos, incluindo anotações técnicas de auditores da Receita Federal e da PGFN.

Os comentários no rascunho revelam impasses e discussões entre técnicos e órgãos jurídicos sobre a validade de determinados artigos e a falta de consenso em alguns pontos com a Receita Federal.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

 

Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3

A Receita Federal publicou  uma atualização importante na versão 3 do documento de “Perguntas e Respostas” sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários trazida pela Lei Complementar nº 224/2025.

Um dos pontos de maior atenção para o setor fiscal está na página 19 (Pergunta 34.1), que esclarece como devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota zero de PIS e Cofins que foram alcançadas pela nova lei.

Para garantir a conformidade da operação, as empresas devem seguir dois passos na emissão da NF-e:

  1. CST: A empresa deve utilizar a opção “06=Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.
  2. Informações Adicionais: É obrigatório informar no campo “infAdFisco” que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025.

A adequação imediata a essas orientações operacionais é fundamental para mitigar riscos de conformidade e evitar questionamentos futuros por parte do Fisco.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma Tributária – EFD-Contribuições – Publicação Nota técnica Nº 12 – Orientação aos contribuintes

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 na apuração de PIS e Cofins, especialmente no que se refere às operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios tributários.

No caso dos insumos agropecuários abrangidos pela Lei nº 10.925/2004, a orientação esclarece que não houve alteração na natureza jurídica das operações anteriormente sujeitas à alíquota zero. Assim, permanece a utilização do CST 06 (alíquota zero), sem destaque de PIS e Cofins na nota fiscal.

A principal mudança está na forma de apuração: a recomposição parcial da carga tributária, decorrente da redução dos benefícios, deverá ser realizada por meio de ajustes na EFD-Contribuições, utilizando os registros M220 (PIS) e M620 (Cofins), sem alteração dos documentos fiscais emitidos.

Adicionalmente, a Receita Federal determina que a nota fiscal contenha informação expressa sobre a sujeição à LC nº 224/2025, garantindo transparência ao tratamento tributário adotado.

As orientações têm por objetivo padronizar os procedimentos de escrituração e reduzir a insegurança operacional dos contribuintes, mantendo, contudo, a estrutura original das operações com alíquota zero, salvo, por ferir o princípio da não-cumulatividade, na medida em que o parágrafo sétimo, da LC 224/2025, viola este direito.

Fonte: Portal do SPED

 

Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

A Receita Federal do Brasil publicou normas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e OEA, com base na Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte). O objetivo é modernizar a relação com o contribuinte, incentivando boas práticas, segurança jurídica e o cumprimento voluntário das obrigações.

A nova abordagem de conformidade tributária busca simplificar o ambiente de negócios, reduzindo litígios e custos operacionais para as empresas.

O Programa Sintonia classifica contribuintes em categorias (A+ a D) com base em indicadores fiscais, oferecendo benefícios como desconto na CSLL (até 3%) e prazo para auto regularização sem multa.

O Programa Confia, voltado a grandes contribuintes e alinhado à OCDE, incentiva o diálogo contínuo com o Fisco, garantindo benefícios semelhantes (bônus na CSLL, prioridade em processos e contato direto com auditor).

Já o Programa OEA traz avanços no comércio exterior, com o nível OEA-C Referência para empresas com alto grau de conformidade, garantindo diferimento de tributos e maior agilidade no desembaraço aduaneiro.

Em conjunto, os programas consolidam 2026 como o “ano da conformidade”, com foco em incentivos positivos, redução de conflitos e alinhamento a padrões internacionais.

Fonte: Receita Federal

 

Reforma Tributária – DCe – Nota Técnica 2024.001 Alteração de Leiaute e Correções

A Nota Técnica nº 2024.001 (versão 1.10), publicada em 30/03/2026, trouxe ajustes relevantes no modelo da DC-e, com impacto direto nos processos fiscais e sistemas emissores. Principais pontos:

  • Tipo de Emissão (tpEmis): contingência offline ajustada para “2”, com possibilidade de rejeição de documentos fora do padrão.
  • Mascaramento de CPF no DACE: reforço à proteção de dados em conformidade com a LGPD, exigindo atenção aos layouts e à impressão.
  • Campo obsMarketplace: passa a ser utilizado também por transportadoras, ampliando sua aplicação.
  • Novos limites de valores: até R$ 10 milhões por item e R$ 100 milhões no total da DC-e, impactando validações e parametrizações.
  • Sequência de Eventos (nSeqEvento): ampliada para até 3 dígitos, melhorando o controle e a rastreabilidade.

As alterações entraram em vigor na data da publicação (30.03.26).

Fonte: Portal da DC-e

 

Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.35

Foi publicada a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002-RTC, trazendo atualizações relevantes principalmente relacionadas ao cronograma de validações da tributação monofásica.

De forma resumida, destacamos os principais pontos da nova versão:

  • Postergação da aplicação das regras de validação vinculadas à tributação monofásica no ambiente de homologação;
  • Alteração das regras UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10 e UB99-10;
  • Inclusão da observação “Implementação futura para homologação”, com remoção da data anteriormente prevista (06/04/2026);
  • Atualização do cronograma de testes, com previsão de implantação em homologação até 06/04/2026, sem aplicação imediata em ambiente de produção.

Fonte:Portal Nfe/NFC-e

 

Receita Federal detalha isenção de PIS, Cofins e IOF em exportação de serviços

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 34/2026 para esclarecer as condições de isenção de tributos federais na exportação de serviços, como o registro de marcas e patentes.

Para usufruir da dispensa do PIS e da Cofins, o serviço deve ser prestado a pessoas (físicas ou jurídicas) residentes no exterior e deve haver o ingresso de divisas no Brasil.

O documento detalha que a intermediação por terceiros não anula o benefício e que, em casos específicos, a manutenção de recursos fora do país dispensa a entrada física do dinheiro. Além disso, quanto ao IOF, a liquidação dos contratos de câmbio deve seguir rigorosamente as diretrizes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional para assegurar a regularidade da operação.

Fonte: Solução de consulta nº 34/2026

 

Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

A Receita Federal esclareceu, em nota, que não haverá aplicação imediata de multas relacionadas à CBS e ao IBS a partir de 1º de abril de 2026, desmentindo informações falsas.

O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, sem caráter punitivo. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, eventuais multas só poderão ser aplicadas após cerca de 90 dias da publicação dos regulamentos — prazo que ainda não começou, pois, as regras definitivas não foram finalizadas.

Nesse período, a intenção é dar previsibilidade e tempo para que empresas ajustem seus sistemas e processos fiscais. Embora os novos tributos já sejam declarados, as alíquotas iniciais (0,1% e 0,9%) serão compensadas pela redução de PIS/Cofins, sem impacto financeiro imediato.

A CBS e o IBS terão regras unificadas para simplificar obrigações e reduzir custos. Por fim, o governo orienta que contribuintes busquem informações apenas em canais oficiais e desconsiderem conteúdos alarmistas.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

 

Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento passa a integrar plataforma única do Governo SP e terá novo endereço

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) está migrando seu portal para a plataforma unificada do Governo do Estado (sp.gov.br). A partir de 1º de abril de 2026, o site passa a ter novo visual e endereço (www.sfp.sp.gov.br/sefaz).

A transição será feita em três fases, com redirecionamento automático das páginas antigas para garantir o acesso dos usuários. Na primeira etapa, já há mudanças na página inicial e em áreas como Notícias, Legislação, Atendimento e Ouvidoria. As áreas de Transparência e Serviços serão migradas até dezembro de 2026, permanecendo no portal antigo até lá.

A iniciativa busca padronizar tecnologia e identidade visual, fortalecendo a governança digital. O texto também alerta para riscos de sites falsos, destacando o domínio “sp.gov.br” como seguro.

A plataforma é administrada pela Prodesp, com coordenação das Secretarias de Gestão e Governo Digital e de Comunicação, em cumprimento ao Decreto 69.056/2024, que instituiu o portal único para modernizar a comunicação e melhorar a experiência do cidadão.

Fonte: Sefaz SP

 


NOTICIAS

 

Receita Federal cria código para recolhimento de adicional da CSLL

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 30 de março de 2026, que institui novo código de receita para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), conforme previsto na Lei nº 15.079/2024.

  • Código de receita: 1809
  • Descrição: CSLL – Adicional – Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)
  • Aplicação: o código deve ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento do referido adicional.

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12/26

 


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FEDERAL

 

Escrituração fiscal digital (EFD) – Especializações técnicas – Alteração ATO COTEPE/ICMS N° 039 / 2026.

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23/03/2026) o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2026.

Este ato atualiza as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), estabelecendo a obrigatoriedade da versão 3.2.2 do Guia Prático.

Principais impactos:

  • Vigência: As novas regras entram em vigor na data de sua publicação (23 de março de 2026).
  • Validação: A nova versão do guia terá como chave de codificação digital (MD5) a sequência 6B81378EFF8B1AE75EBCA2AE8FC8D4DE.
  • Disponibilidade: A referida versão ainda será disponibilizada no portal Sped.

Fonte: DOU

 

Publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Foi publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:

1.Inclusão da exceção nº 11 no registro C100.

2.Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”

Fonte: Portal do Sped

 

Publicada a versão corretiva 6.0.3 do PVA EFD ICMS IPI.

Foi disponibilizada a versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com processo de validação do registro D750.

Fonte: EFD – ICMS IPI — Receita Federal

 

Versão 12.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 12.0.3 do programa da ECF que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no (Link).

A versão 12.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

Fonte: Portal do Sped – ECF

 

Atualização da Nota Técnica 2022.002 (Versão 1.30a).

Foi publicado no dia 26/03 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica , a Nota Técnica 2022.002 na versão 1.30a de Março 2026, que “Divulga alteração em regras de validação de equiparação à exportação e outras alterações”.

A principal diferença entre a versão 1.30 e a versão 1.30a da Nota Técnica 2022.002 reside na realização de correções pontuais e ajustes em campos específicos do leiaute, sem alterar o cronograma de implantação.

As mudanças específicas identificadas nos documentos são:

  • Alteração de Tipo de Campo: No Grupo N10 (Tributação do ICMS=90), o campo cBenefRBC (Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver Redução de Base de Cálculo) teve seu tipo alterado de numérico (N) na versão 1.30 para Caractere (C) na versão 1.30a.
  • Inclusão de Campos de Desoneração no ICMS ST: A versão 1.30a detalha a inclusão dos campos vICMSSTDeson (ID 245.31 – Valor do ICMS-ST desonerado) e motDesICMSST (ID 245.32 – Motivo da desoneração do ICMS-ST) dentro do Grupo N10 (CST 90). Estes campos não estavam listados na descrição do grupo na versão 1.30 dos documentos fornecidos.
  • Descrição Geral: Enquanto a versão 1.30 introduziu mudanças significativas como a flexibilização para o CFOP 7501, a desoneração para veículos de PCD (Ajuste SINIEF 40/25) e o uso opcional do CST 90 para diferimento, a versão 1.30a é classificada apenas como uma atualização para correção de campos do leiaute.

Em termos de prazos, ambas as versões mantêm as datas de previsão para implantação: até 30/03/2026 para o ambiente de homologação e até 06/04/2026 para o ambiente de produção.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 

Gecex delibera pela redução de imposto de importação para centenas de produtos.

O Gecex-Camex decidiu reduzir a tarifa de importação de quase mil produtos, em razão da falta ou insuficiência de produção nacional para atender ao mercado interno.

A isenção (alíquota zero) contempla medicamentos para doenças graves (como diabetes e Alzheimer), defensivos agrícolas, insumos têxteis, lúpulo para cervejarias e itens de nutrição hospitalar.

A medida também zera o imposto de 970 itens de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT), incluindo resoluções provisórias.

Foram aplicadas medidas antidumping, pelo prazo de cinco anos, contra a China (etanolaminas) e contra os Estados Unidos e o Canadá (resinas de polietileno). No caso das resinas, os valores foram limitados aos patamares provisórios, com o objetivo de proteger a cadeia produtiva nacional.

O comitê informou que todos os detalhes das decisões seriam publicados no mesmo dia, na página oficial da Camex. A lista de NCMs ainda não foi publicada.

Fonte: Governo Federal

 


ESTADUAL

Sefaz-SP lança sistema para consulta e download de NFC-e.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo lançou o Sistema de Apoio à Escrituração da NFC-e (SAE), instituído por meio de Nota Técnica 2026.

A nova ferramenta disponibiliza serviços web que permitem aos contribuintes consultar e recuperar chaves de acesso e arquivos XML das NFC-e emitidas.

O sistema é composto por dois WebServices: um destinado à listagem das chaves de acesso das NFC-e por CNPJ em determinado período, e outro voltado ao download completo dos arquivos XML, incluindo seus respectivos eventos.

Destaca-se que o acesso ao sistema requer certificado digital e-CNPJ, além de estar sujeito a limites de requisições, sendo necessário observar as regras técnicas e layouts definidos na Nota Técnica.

Fonte: Sefaz SP

 

Reforma Tributária – Solução de Consulta nº 20/2026/MG.

O Estado de Minas Gerais, por meio da Consulta de Contribuinte nº 020/2026, manifestou entendimento sobre a composição da base de cálculo do ICMS no contexto da reforma tributária. Em síntese, o entendimento foi:

1.2026: IBS e CBS não integram a base do ICMS, pois não há recolhimento efetivo (destaque apenas simbólico);

2.A partir de 2027: IBS e CBS passam a integrar a base do ICMS, por comporem o valor da operação e serem efetivamente cobrados.

Fonte: SEF – MG

 


TRIBUNAIS

Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL para sociedades de advogados no lucro presumido.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a cobrança do aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL das sociedades de advogados enquadradas no regime de lucro presumido.

A medida, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, atingiria receitas anuais superiores a R$ 5 milhões, ao ampliar a base de cálculo dos tributos sob o argumento de redução de benefícios fiscais.

Na decisão, o juízo entendeu que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base tributável, previsto na legislação como forma simplificada de cálculo. Assim, a inclusão desse regime no rol de incentivos sujeitos à redução representaria, na prática, uma majoração indireta da carga tributária, sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar.

Ao reconhecer a plausibilidade do direito e o risco de dano decorrente da cobrança imediata, foi determinada a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários decorrentes da nova regra, bem como a vedação à prática de atos de cobrança.

A liminar permanece válida até a decisão final do processo.

Fonte: Ação (5004598-12.2026.4.03.6100) 

 


NOTICIAS

STJ julgará tema de vida ou morte para o setor varejista.

A eventual tributação dos rebates não se limita a uma discussão técnica. Trata-se se uma decisão com potencial de afetar diretamente a estrutura de custos de um setor que já opera sob forte pressão financeira.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá em breve qual o tratamento tributário deve ser dado aos chamados rebates – descontos e bonificações concedidos por fornecedores a varejistas que atingem metas de compra, faturamento ou promoção de produtos. A controvérsia reúne milhares de processos, com repercussões diretas sobre preços, empregos e dinâmica comercial de todo o país.

Os rebates são instrumentos corriqueiros no comércio: quando um varejista atinge determinada meta de volume de compras ou executa ações de divulgação de uma marca, o fornecedor concede um desconto ou bonificação que pode se materializar de diferentes formas, como abatimento em contas a pagar ou créditos para serem utilizados futuramente em novas compras.

A questão a ser respondida é objetiva: (i) os rebates são redutores do custo de aquisição das mercadorias adquiridas – e, portanto, não se sujeitam à incidência do PIS e da Cofins; ou (ii) constituem receitas novas do varejista, sobre as quais as contribuições deveriam incidir?

As duas turmas do STJ competentes para matéria tributária, até o momento, possuem entendimentos opostos: a 1ª Turma entendeu que os rebates não são receita, mas parte integrante do preço de compra das mercadorias, funcionando como redutor do valor originalmente pago; já a 2ª Turma, alinhada à posição da Receita Federal, tratou esses valores como remuneração pela estrutura comercial que o varejista disponibiliza ao fornecedor – o que os qualificaria como receita tributável pelo PIS e pela Cofins.

Fonte:  Valor Econômico

 

Alíquota zero e tributação residual: o dilema entre CST 02 e CST 06 à luz da LC nº 224/2025.

224/2025.

A criação da tributação residual de 10% pela LC nº 224/2025 gerou dúvidas sobre a existência de eventual mudança no CST ou se haveria apenas impacto na apuração.

A análise exige a separação entre a natureza jurídica da operação e o efeito econômico decorrente da redução do benefício fiscal. A natureza jurídica da operação permanece inalterada.

Segundo a Receita Federal, as operações com alíquota zero continuam com a mesma classificação. Essas operações seguem aptas à geração de crédito, ressarcimento e compensação.

Mesmo com a redução do benefício, permanecem juridicamente enquadradas como alíquota zero, sendo inadequada a alteração do CST.

A utilização de CST de operação tributada distorce a natureza da operação, compromete a coerência fiscal e pode impactar negativamente os mecanismos de ressarcimento. O CST deve refletir a natureza jurídica, e não o impacto financeiro.

Não deve haver destaque do débito residual na NF-e, uma vez que o documento fiscal representa a operação em si, e não ajustes de natureza fiscal.

Assim, deve-se manter o CST 06, pois o destaque do débito pode gerar inconsistências. A operacionalização deve ocorrer na escrituração fiscal.

Os ajustes devem ser realizados na EFD-Contribuições (registros M220 e M620), como acréscimos legais. O impacto, portanto, limita-se à apuração, sem reflexos na nota fiscal.

Ressalta-se que ainda não há regulamentação detalhada sobre o tema, sendo esperadas novas orientações da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal – Perguntas e Respostas da LC nº 224/2025

 


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