FEDERAL
Decreto nº 70.588/2026 – Manutenção de benefício fiscal diante de descumprimento de condição federal
O Decreto nº 70.588/2026 afasta a perda de benefícios de ICMS quando o descumprimento de condicionantes decorrer de regra federal (art. 4º da LC nº 224/2025).
Entre 01/01/2026 e 31/12/2026, benefícios vinculados à desoneração federal serão mantidos mesmo sem o cumprimento das condições, desde que impactados por norma federal.
Ajustes no art. 5º do RICMS/SP:
Parágrafo único passa a § 1º, com inclusão do § 2º;
Condicionantes consideradas cumpridas nas hipóteses da LC nº 224/2025;
Alinhamento ao Convênio ICMS 28/2026.
Vigência: 08/05/2026, com efeitos retroativos a 01/01/2026.
A medida evita a perda automática de benefícios por normas federais, sem permitir restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Fonte: Decreto 70.588/2026
Portal Único PCCE (DUIMP) – Fila de Análise Anvisa
A Anvisa disponibilizou painel para acompanhamento das filas de análise de processos de importação via DUIMP.
O painel informa:
- fila do processo;
- data de distribuição;
- andamento da análise.
A data de distribuição indica apenas o envio ao técnico, não sua aprovação. A análise segue prazos internos da Anvisa, podendo haver priorização que altere a ordem da fila.
A medida amplia a transparência e previsibilidade no acompanhamento dos processos.
Fonte: Receita Federal
Importação – DUIMP (Anvisa) – Atributo obrigatório
A partir de 25/05/2026, as DUIMPs sujeitas à anuência da Anvisa devem conter o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).
Pontos-chave:
- Ausência do atributo direciona a declaração para canais de conferência;
- Pode gerar atrasos no despacho aduaneiro;
- Preenchimento correto é essencial no registro;
- Para produtos não sujeitos à Anvisa, informar código 14 (não sujeita à intervenção sanitária);
- A tabela com os NCM impactados pode ser consultada no link disponibilizado pela Anvisa.
A medida busca aumentar a eficiência no processamento das importações.
Fonte: Importação nº 048/2026 — Siscomex
Reforma Tributária – Subcomitê Técnico (CGSIM)
A Resolução CGSIM nº 1/2026 institui o SUBCGSIM-RTC, subcomitê técnico para apoiar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O grupo atuará na integração, compartilhamento e padronização de dados cadastrais entre União, estados, DF e municípios, com foco na operacionalização do IBS e da CBS.
Principais frentes:
- integração e padronização cadastral;
- compartilhamento de dados;
- cooperação entre fiscos;
- suporte à implementação da reforma.
A norma também atualiza o regimento interno do CGSIM e cria grupo técnico para simplificação do registro de empresas.
A iniciativa reforça a estrutura operacional e tecnológica necessária à implementação da reforma.
Fonte: RESOLUÇÃO CGSIM Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2026
Reforma Tributária – Nova versão do Portal RTC (RFB)
A Receita Federal lançou nova versão do Portal RTC, com melhorias na API, apuração da CBS e gestão de créditos e pagamentos.
Principais avanços:
- API: consultas automatizadas de débitos, integração com ERPs e acesso a dados atualizados;
- Apuração CBS: tratamento automático de eventos fiscais (complementares, perdas, anulações, multas, antecipações);
- DARF (beta): simulação de emissão e impacto na apuração (sem PER/DCOMP);
- Créditos: simulação de ressarcimento e nova função de “intenção de ressarcimento”;
- Pagamentos: identificação de valores pagos a maior com devolução automática (até 3 dias úteis);
- Calculadora RTC: tratamento diferenciado para compras governamentais;
- NFS-e: validações e identificação do local da operação para IBS;
- Dados abertos: melhorias na classificação tributária;
- Consulta: nova funcionalidade de observabilidade.
A atualização amplia a automação, transparência e controle na apuração da CBS e na gestão de créditos no novo modelo tributário.
Fonte: Painel Nacional de Tributação sobre o Consumo (RTC) — Receita Federal
ECD – Versão 10.4.1 do Programa
A Receita Federal publicou a versão 10.4.1 do programa da ECD, em 19/05/2026, aplicável ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e períodos anteriores.
Atualizações:
- Correção de erros na importação de ECD;
- Correção na recuperação da ECD anterior;
- Melhorias de desempenho.
Não houve alterações nas regras de negócio.
Fonte: Publicação da versão 10.4.1 do programa da ECD
Reforma Tributária – NF-e/NFC-e (NT 2025.002 v.1.40)
Publicada em 20/05/2026, a NT 2025.002 v.1.40 traz ajustes no leiaute da NF-e/NFC-e para adequação ao IBS, CBS e IS, com novos campos, regras e eventos.
Principais mudanças:
- Novo campo cIndOp: identifica o local da operação em cenários específicos;
- Compras governamentais: ampliação de campos e rastreabilidade (refDFeAnt);
- Operações incentivadas: inclusão de ISUFEmit (SUFRAMA) e grupo para CBS alíquota zero;
- Devoluções/cashback: ajustes no grupo de devolução tributária;
- Eventos: ajuste no crédito presumido (211110) e exclusão do evento 211120;
- Devoluções: obrigatoriedade de referenciamento por item a partir de 01/09/2026;
- Regras fiscais: novos controles e validações entre classificação tributária e documentos.
Cronograma IBS/CBS:
- 01/07/2026 (homologação): exigência para testes (Regime Normal);
- 03/08/2026 (produção): obrigatoriedade com rejeição (regra UB12-10).
Não se aplica, neste momento, a optantes do Simples Nacional e MEI (impactos a partir de 2027).
A atualização reforça o controle, a rastreabilidade e a preparação dos sistemas para o novo modelo tributário.
Fonte: Portal da NF-e
Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.1.5 do programa da ECF.
Abaixo estão os pontos principais da atualização:
- Escopo: Deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
- Retroatividade: Também é obrigatória para a transmissão de ECFs de anos anteriores (leiautes 1 a 11), sejam originais ou retificadoras.
- Alterações: O novo programa traz melhorias no processo de envio, correção de bugs pontuais e otimização de desempenho.
As instruções detalhadas do leiaute 12 constam no Manual da ECF e nas Tabelas Dinâmicas do Sped.
Fonte: Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF
Reforma Tributária – Manual da Plataforma CBS (mai/2026)
A Receita Federal publicou o Manual da Plataforma CBS (versão maio/2026), com orientações sobre o Portal RTC e as funcionalidades da CBS em ambiente Beta.
Principais pontos:
- funcionamento do portal e autenticação;
- apuração assistida da CBS e simulação de DARF;
- integração via API e conexão com ERPs;
- calculadora oficial de tributos (CBS, IBS e IS);
- gestão de créditos, ressarcimentos e transferências.
Destaques:
- Em 2026, CBS e IBS terão caráter declaratório (sem recolhimento);
- DF-e passa a ser central na constituição do crédito;
- Ambiente Beta disponível para testes ao longo de 2026;
- Apuração e controle realizados diretamente na plataforma.
O manual orienta a adaptação operacional e sistêmica das empresas ao novo modelo tributário.
Fonte: Receita Federal – Manual CBS
ESTADUAL
ICMS/SP – Exclusões do regime de Substituição Tributária
A Portaria SRE nº 19/2026 revoga dispositivos de normas anteriores, excluindo diversas mercadorias do regime de substituição tributária (ST) no Estado de São Paulo.
Principais pontos:
- Revogação de itens das Portarias CAT 68/19, SRE 88/25 e SRE 59/23;
- Impacto em segmentos como materiais de construção e eletroeletrônicos;
- Estoques devem seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/20;
Vigência: 01/08/2026.
A medida reduz o alcance da ST para os itens revogados e exige atenção ao tratamento dos estoques.
Fonte: Portaria SRE-19/2026
NOTICIAS
Reforma Tributária – Imposto Seletivo (IS)
O governo estuda editar MP até setembro/2026 para regulamentar o IS, que substituirá parcialmente o IPI e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Estratégia:
- Uso de MP para cumprir a noventena e iniciar a cobrança em jan/2027;
- Alternativa de envio por PL não descartada;
- Votação deve ocorrer após as eleições.
Incidência:
- veículos, embarcações e aeronaves;
- cigarros e bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais (teto de 0,25%);
- apostas e fantasy sports.
Alíquotas serão definidas por lei.
Contexto: tema sensível, com preocupações sobre arrecadação e influência do cenário político.
Fonte: Valor Econômico
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