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FEDERAL

Fisco divulga Tabela de cClassTrib de IBS/CBS e Tabela de Indicadores de CST

O governo divulgou um Informe Técnico com informações sobre a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) e a Tabela de Indicadores de CST, ambas disponíveis para consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aba “Documentos”, opção “Diversos”. A Nota informa também que o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 está revogado.

Cada par de códigos informado (CST e cClassTrib) diz como o contribuinte interpreta a incidência do IBS e da CBS sobre cada item da nota fiscal. A nova tabela define:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS;
  • Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS;
  • EC: Dispositivo da Emenda Constitucional 32/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • LC Redação: Redação do dispositivo do LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • LC 214/25: Dispositivo da LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista; e
  • dIniVig e dFimVig: início e final de vigência deste cClassTrib.

A primeira data de início de vigência de todos os códigos será publicada em versão futura da RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS.

Fonte: Portal da NFe

 

Governo Federal publica mudanças nas alíquotas do IOF

Conforme a publicação do Decreto n. 12.466/2025, o Governo alterou o Decreto n. 6.306/2002, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). As mudanças terão efeitos apenas a partir de 01/06/2025.

Fonte: O Globo

 

Governo Federal altera alíquotas de importação da TEC para 925 NCM’s

Conforme a publicação da Resolução GECEX n. 732/2025, no DOU do dia 21/05/2025, foram excluídos 925 NCM’s dos Anexo II e Anexo VI ( LEBIT/BK) da Resolução GECEX n. 272/2021.

Considerando que as alíquotas de importação são regidas das disposições mais específicas (anexo II e anexo VI são exemplos) para a disposição geral (anexo I)

A produção dos efeitos ocorre na data de publicação 21/05/2025, logo, as alíquotas já são afetadas de forma imediata.

Ressaltamos que para o imposto de importação, não existe a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade anual.

Fonte: DOU

 

Prorrogação excepcional para o pagamento de tributos federais recolhidos via DARF e DAR

Foi publicada a Portaria Normativa MF n. 1.137/2025 que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos via DARF e DAE de 20/05/2025 para 28/05/2025.

Para contribuintes localizados em estados ou municípios onde o dia 28/05/2025 não for considerado dia útil, o vencimento deverá ser ajustado conforme a legislação aplicável a cada tributo.

Fonte: DOU

 


ESTADUAL

SP – Fisco paulista esclarece sobre a obrigatoriedade de NF-e/NFC-e após o fim do CF-e-SAT

A Secretaria da Fazenda de São Paulo confirmou que o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT) será desativado a partir de 1º de janeiro de 2026, mas reforçou que isso não isenta os contribuintes da emissão de documentos fiscais.

Com o fim do CF-e-SAT, os contribuintes deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), conforme o enquadramento de suas operações.

O Fisco recomendou que a migração para os novos modelos seja feita com antecedência, a fim de evitar transtornos operacionais e possíveis penalidades por descumprimento da obrigação fiscal.

Fonte: DOE/SP – 23/05/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida

A 1ª Turma do STJ firmou entendimento relevante sobre a incidência do IOF em contratos com liberação parcelada de crédito. Decidiu-se que cada liberação de parcela representa um novo fato gerador do imposto, mesmo que o contrato tenha sido firmado sob regime de isenção. No caso analisado, parte do crédito havia sido liberada antes da revogação da isenção pelo Decreto n. 8.511/2015, e o restante, após a mudança. A tese vencedora seguiu o art. 3º, §1º, II, do Decreto n. 6.306/2007, que autoriza a tributação conforme a efetiva liberação dos valores, e não com base na data do contrato.

Segundo o voto vencedor, a fragmentação da liberação permite que o IOF acompanhe alterações normativas supervenientes. Apenas a ministra Regina Helena Costa divergiu, sustentando que a alíquota incidente deve ser a vigente na primeira liberação, em nome da previsibilidade e da proteção à confiança legítima do contribuinte.

Esse precedente causa um alerta para operações estruturadas com execução prolongada, especialmente em financiamentos públicos. A assinatura do contrato deixa de assegurar o regime tributário aplicável durante toda a sua vigência e a jurisprudência atual admite que o ônus fiscal varie conforme mudanças normativas ocorram no curso da execução contratual.

Fonte: Conjur

 

STJ uniformiza entendimento e exclui Difal do ICMS da base do PIS e Cofins

A 2ª Turma do STJ decidiu que o Difal do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à 1ª Turma e consolidando uma interpretação favorável aos contribuintes. A decisão uniformiza o entendimento da Corte sobre a exclusão do Difal, com potencial impacto positivo para empresas que realizam operações interestaduais.

No caso analisado, a empresa buscava afastar a inclusão do Difal da base das contribuições, após decisão contrária do TRF-4. Com base no julgamento do STF que reconheceu a natureza infraconstitucional da discussão, o STJ assumiu a competência para decidir e reconheceu o direito à exclusão.

A expectativa é que a questão seja futuramente analisada pela 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo, o que tornaria obrigatória a aplicação do entendimento por todos os tribunais inferiores.

Fonte: Conjur

 


NOTÍCIAS

Sem municípios, Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS é instalado com membros dos Estados

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi oficialmente instalado em 16 de maio de 2025, dentro do prazo previsto no artigo 483 da Lei Complementar n. 214/2024. A instalação ocorreu por meio de reunião virtual coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, com a posse dos membros estaduais titulares e suplentes já indicados no Ato n. 1/2025, publicado em abril no Diário Oficial da União.

Neste primeiro momento, o Conselho passa a funcionar com representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal. A ausência de membros municipais deve-se a uma disputa jurídica entre entidades representativas dos Municípios, o que suspendeu as eleições e, consequentemente, as nomeações dos 27 membros titulares e suplentes municipais. Apesar disso, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram convidadas a participar da reunião e receberam ofícios reforçando a necessidade de participação para garantir o equilíbrio federativo.

Durante a reunião, foi lido o artigo 483 da Lei Complementar, que considera automaticamente empossados os membros estaduais indicados, mesmo sem a nomeação de todos os integrantes. Com base nesse dispositivo, o coordenador declarou instalado o Conselho e formalizou a posse dos representantes estaduais, cumprindo assim os dispositivos legais e marcando o início do funcionamento do órgão, ainda que de forma parcial.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Judiciário nega maioria dos pedidos para estender prazo de benefício fiscal do Perse

Conforme levantamento do Valor Econômico, a maioria das decisões judiciais tem negado a prorrogação do benefício fiscal do Perse, encerrado em 1º de abril de 2025 por atingir o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. De 77 ações ajuizadas contra o fim antecipado do programa, 40 tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes, embora algumas liminares tenham estendido a vigência do benefício, como no caso da Abrasel e da Ubrafe. As principais teses envolvem a equiparação do Perse à isenção tributária, a necessidade de observar a anterioridade e a ausência de comprovação do teto de renúncia.

A disputa chegou ao STF por meio de ação proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega inconstitucionalidade da Lei n. 14.589/2024. A entidade defende a continuidade do programa até 2026 e argumenta que o término imediato, além de ferir a anterioridade, não foi adequadamente fundamentado, já que a Receita teria publicado apenas dois relatórios sobre o custo do programa e não demonstrado o atingimento do limite de R$ 15 bilhões.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que o encerramento do Perse é legal, baseado na nova redação do artigo 4º-A da Lei n. 14.148/2021, e afirma que a maioria das decisões judiciais apoia essa interpretação. Mesmo com derrotas pontuais, a PGFN promete recorrer e manter a defesa da extinção do programa, reforçando que o encerramento decorre de previsão legal expressa.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

Receita Federal esclarece condições para que empresas do mesmo grupo adotem regimes de tributação distintos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, esclareceu que empresas de um mesmo grupo econômico e com atividades semelhantes podem adotar regimes de tributação distintos, como lucro presumido e lucro real, desde que atuem de forma efetivamente autônoma.

A análise ocorreu após a aquisição de uma empresa do lucro presumido por outra optante pelo lucro real, com questionamento sobre a possibilidade de manter o regime anterior.

O órgão concluiu que é possível manter o lucro presumido, mesmo com a nova estrutura societária, desde que haja separação administrativa, operacional e patrimonial entre as empresas. A decisão considerou fatores como sede, marca, produção e gestão independentes.

No entanto, a Receita alertou que a ausência de autonomia, como administração comum ou compartilhamento de estrutura, pode caracterizar confusão entre as operações, exigindo a apuração unificada pelo lucro real. Esse entendimento reforça que a simples existência de CNPJs distintos não justifica, por si só, a adoção de regimes tributários diferentes.

Caso seja constatada a atuação conjunta com confusão patrimonial, as empresas poderão ser tratadas como um único contribuinte, com possibilidade de responsabilização solidária conforme o artigo 124 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Normas da Receita Federal.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Ministros enviam à 2ª instância caso sobre adicional de ICMS em energia elétrica e telecom

Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o processo que discute a legalidade da cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações deve retornar à 2ª instância, considerando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não teria se manifestado de forma adequada sobre os argumentos apresentados pelo contribuinte.

A controvérsia tem origem na exigência do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro. O contribuinte alega que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 745, serviços como energia elétrica e telecomunicações, por serem considerados essenciais, não podem estar sujeitos a alíquotas superiores de ICMS, o que inviabilizaria a cobrança do adicional, que incide apenas sobre bens considerados supérfluos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que divergiu da relatora e votou pelo retorno do caso à instância de origem, sendo acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Ficou vencida a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu não haver omissão por parte do TJRJ, mas sim mero descontentamento do contribuinte em relação ao resultado da decisão.

Fonte: JOTA.

 

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, também se aplica à saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero ou imunes.

O julgamento teve como foco delimitar o alcance do benefício fiscal instituído pelo referido artigo, especialmente para esclarecer se há direito ao creditamento de IPI quando os insumos adquiridos com tributação (entrada onerada) são utilizados na industrialização de produtos imunes, ou se o benefício se restringe à industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Com a fixação da tese, todos os processos sobre o mesmo tema que estavam suspensos aguardando a definição do precedente podem voltar a tramitar.

Fonte: Portal STJ.

 


NOTÍCIAS

STJ alerta: Contencioso triplicará com a reforma tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas sobre os impactos do contencioso decorrente da Reforma Tributária. Compõem o grupo a ministra Regina Helena Costa, na coordenação, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, além do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

O grupo realizou estudos, pesquisas e encontros com integrantes da magistratura federal e estadual, das Procuradorias da Fazenda Nacional, dos Estados e dos Municípios, além de advogados e professores universitários. Como resultado, foi emitido um relatório que prevê aumento no contencioso tributário com a substituição dos atuais tributos federais (IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora haja identidade entre as hipóteses de incidência do IBS e da, o lançamento e a cobrança de cada tributo são, em princípio, independentes.

A competência para a fiscalização tributária de cada ente será preservada, de forma que, havendo inadimplemento, cada fato gerador poderá originar até três lançamentos de ofício.

O PLP que regulamenta o IBS prevê instâncias paritárias, com número equivalente de representantes dos Estados, dos Municípios e dos contribuintes. No entanto, essa integração não garante que o julgamento sobre um mesmo fato gerador ocorra de forma conjunta.

Na prática, pode acontecer de que impugnações de autos de infração referentes ao mesmo fato gerador sejam decididas separadamente, já que os lançamentos e as impugnações serão autônomos. Assim, cada ente titular de crédito sobre o mesmo fato gerador poderá promover sua própria execução fiscal, o que pode resultar em até três execuções fiscais distintas, sem contar eventual multa punitiva lançada de ofício.

Fonte: Tributário nos Bastidores

 

Empresas vencem no TRF-3 disputa sobre crédito presumido de ICMS

Os contribuintes obtiveram vitórias importantes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em ações que discutem a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ e CSLL, mesmo após a edição da Lei nº 14.789/2023.

Segundo levantamento no Valor Econômico, cerca de 89% das decisões entre janeiro e abril de 2024 foram favoráveis às empresas. A jurisprudência tem seguido o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a natureza de incentivo fiscal dos créditos presumidos e afasta sua tributação federal por violar o pacto federativo.

A nova legislação buscou modificar o regime de tributação das subvenções, mas, até o momento, não tem produzido efeitos relevantes no posicionamento do TRF-3, que continua considerando os precedentes do STJ válidos. Apesar disso, a União tenta reabrir a discussão judicialmente, alegando que a nova lei alterou o cenário jurídico, o que tem gerado interpretações divergentes entre tribunais, como o TRF-4, que apresenta decisões mais favoráveis à Fazenda Nacional.

 

Empresas vencem no TRF-3 disputa sobre crédito presumido de ICMS

No Supremo Tribunal Federal (STF), permanece pendente o julgamento sobre a inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins, que pode afetar também a interpretação sobre a nova lei.

Embora o STF já tenha sinalizado entendimento contrário à tributação, o processo foi retirado da pauta e aguarda nova data. A controvérsia segue relevante, pois trata da compatibilidade entre benefícios fiscais estaduais e a tributação federal, com impactos diretos na segurança jurídica das empresas.

Fonte: Valor Econômico.

 


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FEDERAL

Receita Federal define estrutura do CNPJ alfanumérico

O governo publicou a Nota Técnica Conjunta n. 2025.001 com mais informações sobre o CNPJ alfanumérico, que deve ser implementado no inicio de julho de 2026. A nota técnica contempla os ambientes de autorização dos documentos fiscais eletrônicos coordenados pelo ENCAT, incluindo: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.

O CNPJ alfanumérico, instituído pela Instrução Normativa n. 2.229/2024 da Receita Federal. Esse novo modelo combinará letras e números, com a seguinte estrutura:

  • As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número;
  • As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito;
  • As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico.

 

Fonte: Portal da NFe.

 

 

Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS

O Governo publicou no dia 06/05/2015 a nova tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, a CST-cClassTrib.

A nova cClassTrib define dois blocos de informações:

  • Para NF-e e NFC-e;
  • Para NFS-e nacional.

 

O cClass é um código criado com o objetivo de sistematizar as diferentes formas de tributação do IBS e da CBS, como parte das adaptações nos sistemas que as empresas precisarão implementar a partir de janeiro de 2026, em razão da entrada em vigor da Reforma Tributária.

Fonte: Portal da NFe.

 

RFB convoca entidades para participarem da regulamentação da Reforma Tributária

A Receita Federal convocou representantes de diversos setores econômicos e sociais para colaborar no processo de regulamentação da Reforma Tributária.

A autarquia encaminhou ofícios às entidades com o objetivo de estimular a apresentação de sugestões construídas em conjunto com a sociedade civil, visando aprimorar a implementação do novo modelo tributário.

As contribuições poderão ser enviadas por meio de um formulário estruturado, disponibilizado pela Receita Federal, que inclui uma tabela descritiva com áreas temáticas específicas, organizadas para orientar os trabalhos de regulamentação.

No comunicado, a Receita reforça a relevância da participação social e do diálogo institucional na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e moderno. O prazo final para o envio das propostas é 30 de maio.

Fonte: Contábeis.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ afeta ao rito dos Recursos Repetitivos tema sobre incidência de PIS e Cofins sobre correção monetária de aplicações financeiras

O STJ afetou à sistemática dos Recursos Repetitivos a controvérsia envolvendo a inclusão das variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária (recomposição inflacionária) sobre aplicações financeiras nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Tribunal, por unanimidade e sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, em sessão virtual realizada entre os dias 19/03/2025 e 25/03/2025.

Embora a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras já esteja pacificada pelo STJ no Tema 1.160, a matéria relativa à Contribuição ao PIS e à Cofins ainda carece de pacificação sob o rito dos repetitivos. Este julgamento é de grande relevância, pois definirá a base de cálculo para a incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre a correção monetária de rendimentos financeiros.

Fonte: Valor Econômico.

 


ESTADUAL

RJ – Estado aprova terceira versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025

Está aprovada a terceira versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024, cujo objetivo foi incluir uma nota explicativa aos itens “4.e” e uma ao item “10.e” da Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais.

A portaria também determina que deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente já tenham preenchido e transmitido a Declan-IPM 2025 em desacordo com as instruções de preenchimento mais atuais.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo 06/05/2025.

Fonte: DO/RJ – 06/05/2025.

 


NOTÍCIAS

STF voltará a julgar caráter confiscatório de multa nessa semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de um recurso que discute se a aplicação de multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória possui caráter confiscatório. O julgamento está agendado para ocorrer no plenário virtual, no período de 16 a 23 de maio.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a multa isolada não deve exceder 20% do valor do tributo, nos casos em que a obrigação acessória está vinculada a uma obrigação principal tributária.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes.

Toffoli sugeriu, ainda, que a multa não ultrapasse 20% do valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes, para os casos em que não há tributo a ser pago, mas há valor da operação.

O tema começou a ser julgado em novembro de 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava empatado (1×1) com teses distintas para fixar patamares para a multa. Como o pedido de destaque foi cancelado, o assunto voltará a ser analisado no ambiente virtual.

O julgamento será retomado no RE 640452 (Tema 487).

Fonte: JOTA.

 

Carf suspende pela primeira vez sessão da Câmara Superior durante a greve

A sessão de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspensa. Desta forma, esta é a primeira paralisação nos colegiados superiores desde que a mobilização grevista dos auditores fiscais se intensificou no conselho, no início deste ano. Até o momento, apenas as turmas ordinárias haviam sido afetadas, enquanto os colegiados superiores continuavam operando normalmente.

As Câmaras Superiores vinham mantendo suas atividades para cumprir o percentual mínimo de 30% de funcionamento, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a greve ocorrida no ano passado. Contudo, a avaliação atual é de que essa exigência se restringia àquele contexto específico, não sendo necessário mantê-la neste momento.

Ainda assim, como medida preventiva, os conselheiros optaram por manter a realização de sessões extraordinárias, com o objetivo de evitar a paralisação completa das atividades no Carf.

Fonte: JOTA.

 

Câmara decreta recesso informal durante os dias 12 até 16 de maio

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados confirmou, na sexta-feira (09/05/2025), que a Casa entrará em um recesso informal na próxima semana (12/05 até 16/05 de 2025), conhecido como “recesso branco”. Com isso, a agenda legislativa foi esvaziada e não haverá votações de proposições nesse período.

A decisão foi atribuída ao “esforço concentrado” realizado pela Câmara ao longo desta semana. Além disso, contribuiu para o recesso a ausência de membros da Mesa Diretora e de líderes partidários, que estarão em missão oficial nos Estados Unidos e na Europa.

Fonte: Congresso em Foco.

 

Benefícios de IPI do setor automotivo valem até 2032, conforme Sejan

A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que os incentivos fiscais de IPI destinados ao setor automotivo serão prorrogados com a reforma tributária e permanecerão válidos até o ano de 2032.

A manifestação ocorreu durante a última reunião do órgão, realizada no final de abril, ocasião em que foi assinada uma portaria autorizando a Sejan a responder dúvidas de contribuintes a respeito das alterações no sistema tributário nacional.

O questionamento sobre a manutenção desses benefícios foi apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e trata da interpretação do artigo 19 da Emenda Constitucional (EC) n. 132, de 2023. Esse parecer marcou a primeira manifestação oficial da Sejan sobre aspectos da reforma tributária.

O referido artigo prevê a prorrogação, até 2032, de benefícios de crédito presumido do IPI previstos nas Leis n. 9.440, de 1997, e n. 9.826, de 1999. Embora parte do IPI extinto, com a implementação da reforma, seus benefícios serão preservados.

Fonte: Valor Econômico.

 


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FEDERAL

AGU estabelece os requisitos e condições para a admissão e encaminhamento de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu os requisitos e as condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária ou suas regulamentações legais, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União:

  • As entidades previstas no art. 6º, caput, incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa AGU n. 173/2025, previamente admitidas na Sejan, poderão encaminhar dúvida interpretativa sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 , ou suas regulamentações legais;
  • A admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo Presidente da Sejan e dependerá da verificação de que ela envolve incerteza jurídica que ultrapassa interesse subjetivo específico e possui relevância jurídica, econômica ou social;
  • O encaminhamento de dúvida interpretativa por entidade não integrante da Sejan será excepcionalmente admitido, a critério do Presidente da Sejan, quando demonstrada a inviabilidade de proposição por entidade já admitida, como em casos de conflito de interesses;
  • Cada entidade pode encaminhar apenas uma dúvida interpretativa por período de disponibilização do formulário eletrônico destinado a essa finalidade;
  • A dúvida interpretativa não pode versar sobre caso concreto, sendo possível a apresentação de situações hipotéticas, se necessárias à compreensão e ao esclarecimento da dúvida encaminhada.

Esta Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 29/04/2025.

Fonte: DOU – 29/04/2025.

 

Publicados convênios e ajustes Sinief que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos

Conforme o Despacho CONFAZ n. 12/2025, no DOU do dia 30/04/2025, foram publicadas as seguintes normas:

  • Convênio ICMS n. 64/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS n. 57/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
  • Convênio ICMS n. 65/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS n. 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura
  • Ajuste SINIEF n. 11/2025 – Efeitos a partir de 03 de Novembro de 2025 – Altera o Ajuste SINIEF n. 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Em suma, o Ajuste SINIEF suprimiu da legislação da NFC-e (modelo 65) a possibilidade de utilização do CNPJ em seus campos.
  • Ajuste SINIEF n. 12/2025- Altera o Ajuste SINIEF n. 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. a) facultar a identificação do endereço do destinatário nas operações presenciais; b) alterações quanto a emissão em contingência; c) alterações com efeitos a partir de 03/11/2025.

Fonte: DOU – 30/04/2025.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero

Os ministros da 1ª Turma do STJ reconheceram o recurso do estado do Rio de Janeiro, que defendia que a Petrobras não poderia apurar créditos de ICMS sobre querosene utilizado em helicópteros que transportam funcionários até plataformas de petróleo e fluidos de perfuração em poços. A decisão foi por unanimidade.

Dessa maneira, ficou mantida a decisão do TJ/RJ que permitiu o creditamento, sob o argumento de que os itens seriam insumos essenciais à atividade da estatal.

O tema do processo rendeu um debate sobre a possibilidade de o STJ analisar a forma como os tribunais de segunda instância aplicam o conceito de essencialidade estipulado pela Corte. Foi vitoriosa a vertente que a discussão sobre essencialidade, para fins de creditamento de ICMS, envolve questão de direito e não de fatos (possibilitando a análise do tema pelo STJ). A decisão foi tomada no AREsp n. 2460770.

Fonte: JOTA.

 


ESTADUAL

SP – Importações com exoneração do ICMS em São Paulo somente poderão ser feitas através da DUIMP

Foi informado, no portal da Sefaz/SP, que a partir de 02/06/2025, todas as importações com exoneração integral de ICMS deverão obrigatoriamente ser processadas pelo novo sistema integrado ao Portal Único de Comércio Exterior, via DUIMP (Declaração Única de Importação).

Salientaram que, para esses casos, os processos realizados pelo sistema antigo (SIMP) serão devolvidos para reprocessamento, mesmo que já estejam instruídos.

Fonte: Portal Sefaz/SP (ponto “1.A>DUIMP – FASE DE TRANSIÇÃO”).

 

PI – Regulamentadas as alterações das alíquotas do ICMS no Regulamento do ICMS do estado

O estado do Piauí regulamentou as alterações das alíquotas do ICMS, com efeitos desde 01/04/2025.

Dessa maneira, fica ajustada a redação do regulamento do ICMS/PI em relação a alteração da alíquota geral do ICMS, que passou de 21% para 22,50% no dia 01/04/2025, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

Fonte: DO/PI – 29/04/2025.

 


NOTÍCIAS

Brasil vai viver “situação nova” com a reforma tributária, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que o Brasil está próximo de “viver uma situação nova” com a implementação da reforma tributária. Segundo o ministro, o governo já está desenvolvendo um sistema que deve ser lançado em 1º de janeiro do próximo ano, com a finalidade de tornar o processo de tributação mais fácil e simplificado no país.

A declaração foi feita no evento J. Safra Macro Day, no dia 28/04/2025 em São Paulo. Durante o evento, ele anunciou que viajará para a Califórnia na próxima sexta-feira (02/05/2025) para apresentar o plano nacional de data centers.

Fonte: CongressoEmFoco.

 

Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

A partir de 01 maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória n. 1.294/2025 (publicada no dia 14/04/2025), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, e seus efeitos práticos serão a partir do mês de maio de 2025.

Ressaltamos, os efeitos, para fins de declaração, serão sentidas apenas 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

Fonte: DOU – 14/04/2025.

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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