FEDERAL
Receita Federal disponibiliza simulador nacional de CNPJ alfanumérico
A Receita Federal disponibilizou recentemente o simulador nacional de CNPJ alfanumérico, uma ferramenta oficial criada para gerar números de CNPJ totalmente fictícios, destinados exclusivamente a testes, desenvolvimento de sistemas e simulações.
É importante destacar que:
- Os CNPJs gerados não correspondem a empresas reais;
- Não possuem qualquer validade jurídica, fiscal ou comercial;
- Seu uso é permitido apenas em ambientes de homologação e testes;
- A utilização desses números em documentos, operações ou situações oficiais pode configurar irregularidade.
A iniciativa facilita o desenvolvimento de soluções tecnológicas que dependem de validação de CNPJ, garantindo mais segurança e padronização nos ambientes de teste.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
ESTADUAL
ICMS/SP – Atualização de entendimento sobre importações com desembaraço em outro Estado
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou recente posicionamento alinhado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 520, trazendo importante mudança para operações de importação em que o desembaraço aduaneiro ocorre fora do Estado de São Paulo.
Tradicionalmente, o Fisco paulista entendia que, quando uma empresa sediada em SP realizava importação, mas o desembaraço ocorria em outro Estado e a mercadoria seguia diretamente ao destinatário final sem transitar pelo estabelecimento paulista, o ICMS deveria ser recolhido ao Estado onde ocorreu o desembaraço.
Com o julgamento do Tema 520 pelo STF, São Paulo ajustou sua posição. Na Resposta à Consulta Tributária, item 16, a Sefaz/SP reconhece que:
Nas importações por conta própria realizadas por contribuinte paulista, ainda que o desembaraço ocorra em outro Estado, o sujeito ativo competente para o ICMS é o Estado de São Paulo.
Isso significa que SP passa a ser responsável por se manifestar e exigir o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas à importação, bem como às etapas subsequentes, como armazenagem e comercialização.
Impactos práticos para as empresas:
- Eliminação de insegurança jurídica sobre o Estado competente para a cobrança do ICMS.
- Maior previsibilidade para operações logísticas em que o desembaraço ocorre em outra Unidade da Federação.
- Possibilidade de planejar importações com foco em ganhos logísticos, sem risco de dupla cobrança ou questionamentos cruzados.
O novo posicionamento consolida um precedente relevante e tende a reduzir litígios envolvendo importações indiretas ou operações de entrada via portos e aeroportos fora de SP.
Fonte: Sefaz SP
Novas regras para emissão da NF-e em São Paulo – Portaria SRE 80/2025
A Portaria SRE 80/2025 chegou para modernizar a regulamentação da NF-e e do DANFE no Estado de São Paulo, substituindo por completo a antiga Portaria CAT 162/2008 e alinhando o estado às atualizações mais recentes do Ajuste SINIEF 07/05.
Confira os principais pontos:
O credenciamento para emissão da NF-e passa a ser automático (de ofício), dispensando os antigos anexos por CNAE. Caso não ocorra automaticamente, o contribuinte pode solicitar voluntariamente.
Antes da autorização da NF-e, a SEFAZ analisará a regularidade fiscal do emitente e do destinatário, inclusive considerando informações do estado de destino — medida que ganha relevância em operações com DIFAL.
Recebeu DANFE emitido em contingência e não conseguiu confirmar a autorização em até 7 dias? Agora a comunicação deve ser feita via SIPET, o novo canal oficial.
Além disso, em contingência, o contribuinte deve emitir numeração distinta caso precise reenviar o documento.
Além disso, em contingência, o contribuinte deve emitir numeração distinta caso precise reenviar o documento.
A portaria reafirma práticas já consolidadas nacionalmente:
- Cancelamento extemporâneo permitido em até 480 horas.
- Uso da Carta de Correção Eletrônica dentro das limitações legais.
A SRE 80/2025 moderniza o ambiente fiscal paulista, simplifica processos, ajusta o fluxo de contingência e reforça o alinhamento com a legislação nacional, trazendo mais segurança e previsibilidade para os contribuintes.
Fonte: Sefaz SP
Revogação das Portarias SRE 07/2025 e 53/2025 – ICMS-ST (SP)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em 18/11/2025, a Portaria SRE 82/2025, que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes normas relacionadas ao ICMS-ST:
- Portaria SRE 07/2025 – base de cálculo do ICMS-ST para lâmpadas elétricas (art. 313-T do RICMS/SP);
- Portaria SRE 53/2025 – base de cálculo do ICMS-ST para artefatos de uso doméstico (art. 313-Z16 do RICMS/SP).
Com a revogação, as bases específicas previstas nessas portarias deixarão de ser aplicáveis a partir de 2026, sendo necessário acompanhar eventuais definições complementares da Sefaz/SP.
Fonte: DOE – Sefaz
TRIBUNAIS
STF define limites para multas isoladas em obrigações acessórias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no âmbito do Tema 487 da repercussão geral, para definir limites máximos às multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias, com o objetivo de evitar caráter confiscatório. A decisão será de observância obrigatória pelas instâncias inferiores e poderá exigir que diversos Estados revisem os percentuais atualmente praticados.
Até o momento, o voto que prevalece é o do ministro Dias Toffoli, que propõe os seguintes parâmetros:
- Multa isolada de até 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em situações agravadas (dolo, reincidência ou descumprimento reiterado);
- Quando não houver tributo devido, limite de 20% da operação, com possibilidade de elevação para 30% em casos agravados.
Levantamentos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) indicam que vários Estados aplicam hoje multas superiores — chegando a 80%, 100% ou até 200% — e poderão ser diretamente impactados caso o entendimento seja confirmado.
Outros votos importantes também foram apresentados:
- Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux defendem restrições apenas para casos específicos de circulação de mercadorias sem nota fiscal;
- O ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Fachin, Mendonça e Gilmar Mendes, propõe um teto mais rígido, de 20%, aplicável de forma ampla.
Ainda restam à definição pelo STF o voto médio, que consolidará o entendimento final, e a modulação dos efeitos, que pode limitar a aplicação da decisão a fatos futuros, com eventuais exceções para processos em curso ou multas não pagas.
O processo segue suspenso, aguardando a proclamação do resultado, e o tema foi incluído em pauta para 26/11/2025.
Fonte: APET
Carf reconhece crédito de PIS e Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico – Caso Uber
Recentemente, o Carf (1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção) proferiu decisão relevante que pode impactar empresas que utilizam processadores de pagamento como parte essencial de seu modelo de negócio.
O colegiado decidiu, por unanimidade, que a Uber do Brasil tem direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os serviços de pagamento eletrônico utilizados em seu aplicativo. O Carf entendeu que tais serviços são indispensáveis à operação da plataforma, sendo caracterizados como insumos, o que viabiliza o creditamento.
A Receita Federal defendia que esses gastos seriam apenas despesas operacionais, semelhantes ao cenário do transporte tradicional, e que não gerariam direito a crédito. Contudo, desde a primeira instância já havia sido reconhecida a essencialidade dos serviços prestados por Adyen do Brasil e PayU, responsáveis pelo processamento das transações financeiras.
Quanto ao contrato com a PayPal, parte do auto de infração havia sido mantida devido a cláusulas contratuais que mencionavam atividades de marketing. No entanto, o Carf concluiu que não houve prestação efetiva de marketing e que a natureza principal dos serviços era equivalente à dos demais processadores. Com isso, todos os serviços de pagamento analisados foram considerados essenciais, resultando no reconhecimento do crédito integral de PIS e Cofins.
A decisão reforça um precedente importante, especialmente para empresas cujo modelo operacional depende de transações eletrônicas para viabilizar a entrega de produtos ou serviços.
Fonte: JOTA
NOTÍCIAS
Portaria RFB 602/2025 – Novas regras para julgamentos monocráticos nas DRJs
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 602/2025, que altera de forma relevante o rito de análise dos processos administrativos fiscais nas DRJs.
O principal ponto é a redução do limite para julgamentos monocráticos, que passam a abranger apenas processos de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080). Antes, o teto era de mil salários-mínimos. Com isso, processos entre 60 e mil salários-mínimos deixam de ser considerados de baixa complexidade e serão analisados pelas Turmas Ordinárias, com possibilidade de recurso ao Carf.
A portaria também ajusta prazos e procedimentos:
- Sessões virtuais assíncronas devem ser agendadas com 10 dias corridos de antecedência;
- As pautas serão divulgadas apenas no DOU, com pelo menos cinco dias de antecedência;
- Contribuintes terão até cinco dias úteis após a publicação da pauta para enviar memoriais e sustentações orais pelo e-CAC.
Outras mudanças incluem reforço ao cumprimento de súmulas do Carf e novas regras para identificação de recursos repetitivos.
As alterações relativas às pautas e sustentações passam a valer em 1º/01/2026; as demais já estão vigentes.
Fonte: JOTA
NT 005 amplia uso da NFS-e para locação de bens móveis e imóveis
A recente publicação da Nota Técnica NT 005 pelo Comitê Gestor da NFS-e trouxe importantes atualizações ao estender a utilização da NFS-e para operações de locação de bens móveis e imóveis, ampliando o escopo do documento fiscal nacional.
A seguir, destacamos os principais pontos definidos pela NT 005 em comparação à NT 004:
1. Criação de grupo específico para locação de bens móveis na DPS (IBS e CBS)
A NT 005 incluiu o grupo gLocBensMoveis no layout da DPS, com campos para NCM, descrição e quantidade dos bens móveis locados. Esse novo bloco passa a estruturar a formalização da locação de bens móveis no XML da NFS-e.
2. Autorização da NFS-e nacional mesmo sem adesão municipal
A nota técnica esclarece que a locação de bens móveis é fato gerador de IBS e CBS, mas não de ISS, permitindo que a NFS-e seja emitida independentemente da adesão do município ou da utilização dos emissores públicos nacionais.
3. Vinculação ao código nacional de tributos 99.04.01
O novo grupo gLocBensMoveis somente poderá ser utilizado quando o campo cTribNac for o código 99.04.01 – Locação de Bens Móveis, garantindo a coerência entre a operação e o código tributário nacional aplicável.
4. Quando entrará em vigor?
As novas informações trazidas pela NT 005 não serão aplicadas em janeiro de 2026.
Conforme o documento, os ambientes de produção e testes usarão, em janeiro, apenas o layout da NT 004.
As atualizações da NT 005 serão disponibilizadas em data futura, ainda a ser divulgada no Portal da NFS-e.
Fonte: Portal da Reforma tributária
Publicação da Versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI
A versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI foi publicada em 18/11/2025, com vigência a partir de janeiro/2026, trazendo ajustes em registros já existentes e atualizações importantes para o período de transição da Reforma Tributária do Consumo.
Entre as alterações pontuais, destacam-se:
- Registro D700 – alteração do tipo do campo para caractere, permitindo séries alfanuméricas;
- Registro 0150 – atualização das orientações de cadastro de participantes;
- Registro D100 (Campo COD_MUN_DEST) – ajuste das instruções de preenchimento.
O Guia também reforça as regras de escrituração dos valores referentes à CBS, IBS e IS, indicando que esses tributos devem compor o valor total dos documentos fiscais (Registro C100), exceto no exercício de 2026.
Já no Registro C190, o valor da operação permanece sem considerar os novos tributos, conforme previsto no período de transição.
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
21 98251 1000
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