Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e

Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e.

Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC), na versão 1.12b para BPe e NF3e, e na versão 1.12a para NFCom, CT-e, CT-e OS e GTV-e.

A nova versão traz correções nas regras de validação 366, 369, 383 e 398, aplicáveis quando o Código de Situação Tributária (CST) informado exige redução de alíquota ou há indicação de compra governamental. Caso o CST vede essa informação, o grupo de redução (gRed) não deve ser preenchido, exceto em situações específicas de compras governamentais, em que o percentual de redução (pRed) deve ser zero.

Fonte: Portal dos DF-e

 

Cronograma de Desligamento LI/DI

A Receita Federal definiu o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, com transição obrigatória para LPCO e Duimp no Portal Único, conforme o Novo Processo de Importação.

Desde 19/01/2026, a Duimp passou a ser obrigatória para determinadas operações marítimas e aéreas, com ou sem controle administrativo, exceto nas situações de impossibilidade previstas.

Algumas operações continuam sendo processadas via LI/DI, como Radar Limitado, modal terrestre, Zona Franca de Manaus, cargas especiais, órgãos públicos e casos com decisão judicial.

Na transição, o desligamento da LI só ocorre após todos os órgãos anuentes migrarem, sendo permitido vincular, substituir ou manter LIs registradas anteriormente em situações específicas.

Fonte: Portal da Receita Federal

 

Importação nº 009/2026

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes sobre o Imposto de Importação (II), vigentes desde 1º de janeiro de 2026, com foco na redução de incentivos fiscais e impactos diretos na rotina dos importadores.

Em conformidade com a LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025, iniciou-se a redução linear de benefícios previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT).

Os Ex-tarifários não foram atingidos, pois não são classificados como gasto tributário em razão de sua natureza jurídica e de compromissos internacionais do Brasil.

Na DI, o cálculo continua manual, cabendo ao importador informar as novas alíquotas. Na Duimp, o cálculo é automático para quem optar pelos benefícios.

O correto preenchimento é de responsabilidade do importador, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal Receita Soluciona.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS

Cancelamento de Autuação Fiscal (IRPJ/CSLL) – Acórdão 1301-007.942

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu de forma favorável à De Millus S.A. Indústria e Comércio, acolhendo integralmente o recurso no processo nº 12448.733845/2011-76.

O julgamento, realizado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, resultou no cancelamento integral da cobrança de IRPJ e CSLL referente ao ano de 2007.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Tema Repetitivo nº 1.182), o CARF afastou a exigência de comprovação de que os benefícios de ICMS tenham sido concedidos especificamente para implantação ou expansão da empresa.

Embora o incentivo da Lei Estadual/RJ nº 4.542/2005 não seja classificado como “crédito presumido”, foi corretamente tratado como subvenção para investimento, afastando a tributação pela União.

Fonte: Acórdão 1301-007.942

 

Lucro Presumido — Alteração IN RFB nº 2.306/2026

A IN RFB nº 2.306/2026, publicada no DOU de 23/01/2026, alterou a IN RFB nº 2.305/2025 e modificou a forma de aplicação do aumento nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.

O limite anual de R$ 5 milhões passou a ser distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo de 10% agora só se aplica quando a receita do próprio trimestre ultrapassar esse limite, incidindo apenas sobre a parcela excedente.

Se a receita trimestral for inferior a R$ 1,25 milhão, o valor não utilizado pode ser transferido para os trimestres seguintes do mesmo ano.

A verificação global do limite anual ocorre apenas no último trimestre. Se a receita acumulada for inferior a R$ 5 milhões, a empresa pode recalcular IRPJ e CSLL sem o acréscimo e compensar ou pedir restituição da diferença, conforme a IN RFB nº 2.055/2021.

Fonte: D.U.O – IN RFB nº2.306/2026

 


NOTÍCIAS

Nova lei extingue multa por erro em classificação fiscal

A LC nº 227/2026 extinguiu a multa de 1% sobre importações, o que deve gerar debate sobre sua aplicação retroativa em processos em andamento no Carf. A norma encerra a penalidade criada em 1966 para erros de classificação fiscal, que, apesar do percentual reduzido, tinha impacto relevante por incidir sobre o valor total da mercadoria.

A classificação fiscal é complexa e sujeita a erros formais, e a mudança tende a beneficiar setores com importações frequentes, como infraestrutura, saúde e tecnologia.

Antes da nova lei, a multa era mantida na maioria dos julgamentos do Carf. Agora, não se aplica a novas autuações.

Tributaristas defendem que a extinção alcance também processos em curso, com base no princípio da retroatividade benigna do CTN.

A mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais e não beneficia fraudadores, que continuam sujeitos às sanções legais.

Fonte: Portal Contábeis

 

Empresas podem ressarcir via precatório créditos da “tese do século”, dizem TRFs

Os TRFs da 4ª e 5ª Regiões têm autorizado o ressarcimento, via precatório, de créditos de PIS e Cofins já habilitados para compensação administrativa.

A medida protege créditos decorrentes da “tese do século”, já que muitas empresas não conseguiram utilizá-los no prazo de cinco anos por falta de débitos, correndo risco de prescrição.

O Judiciário tem assegurado a preservação desses valores:

  • TRF4: reconheceu que a desistência da compensação não implica renúncia ao direito à restituição.
  • TRF5: entendeu que compensação e precatório não são excludentes, sendo a prescrição o único limite.

Após o Tema 69 do STF, a Receita Federal fixou prazo de cinco anos para uso dos créditos, por meio da IN nº 2.055/2021.

O Fisco sustenta que a opção pela via administrativa impede posterior pedido judicial

Especialistas afirmam que a certidão apenas evita duplicidade e que a Súmula nº 461 do STJ garante ao contribuinte a escolha entre precatório e compensação.

Para os juristas, impedir a mudança de modalidade configuraria enriquecimento ilícito do Estado, pois o crédito já foi reconhecido judicialmente.

Fonte: JOTA

 

Lei muda prazo para recurso em processos fiscais

A LC nº 227/2026 alterou prazos dos processos administrativos fiscais federais.

O prazo para impugnações e recursos voluntários passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis; o prazo para instauração de fiscalização foi ampliado de 60 para 90 dias corridos; e recursos especiais sobre a CBS terão prazo de 10 dias úteis. Permanecem inalterados os prazos para embargos de declaração (5 dias corridos) e recursos especiais em outras matérias (15 dias corridos).

Especialistas alertam para possível insegurança jurídica, enquanto a Receita afirma que a mudança alinha o processo ao CPC e pode melhorar a qualidade das autuações.

As novas regras valem apenas para novas intimações, e a lei prevê suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.


Fonte: Valor Econômico

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita Federal libera a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Receita Federal liberou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que permite a adesão ao Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025. O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos lícitos.

Para pessoas físicas, a diferença será tributada pelo IRPF à alíquota definitiva de 4%. Para pessoas jurídicas, incidem IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%), também de forma definitiva.

A Deap deve ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC, onde também está disponível o manual com orientações. Contribuintes que utilizaram a Dabim podem migrar os bens para o novo regime.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal lança primeiro Manual da Reforma Tributária com dicas práticas para contribuintes

A Receita Federal lançou o primeiro Manual da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para orientar os contribuintes na adaptação ao novo modelo tributário.

A versão inicial apresenta o contexto das mudanças e detalha ferramentas já disponíveis, como o Portal RTC, a Calculadora de Tributos, a Apuração Assistida e os módulos de autorização e atendimento.

O material traz explicações por ferramenta, imagens ilustrativas e será atualizado periodicamente, conforme a evolução dos sistemas e da regulamentação.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

Perfumaria e higiene pessoal serão excluídas do ICMS-ST em São Paulo a partir de abril de 2026

Em 23 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria SRE nº 94, que revoga o Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo produtos de perfumaria e higiene pessoal do regime de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Com a mudança, essas operações deixam de ter recolhimento antecipado e passam a seguir a sistemática normal do ICMS, impactando especialmente fluxo de caixa, preços e parametrizações fiscais das empresas do setor.

A medida integra os ajustes dos estados no contexto da transição da Reforma Tributária do Consumo, exigindo adequações nos sistemas e procedimentos a partir do segundo trimestre de 2026.

Fonte: Sefaz – SP

 


TRIBUNAIS

Reforma Tributária: sancionada a criação do Comitê do IBS (PLP nº 108/2024) – LC 227/2026

Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que oficializa a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável pela governança do novo imposto e pela edição de regulamentos tanto para o IBS quanto para a CBS.

A estrutura do Comitê será composta por sete instâncias — incluindo Presidência, Diretoria Executiva, Corregedoria e Auditoria Interna — com um Conselho Superior formado por 54 membros (27 representantes estaduais e 27 municipais, indicados pela FNP e CNM). Para assegurar a uniformidade do sistema, a lei instituiu também a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, focada na harmonização de entendimentos sobre os novos tributos.

A norma também fixa diretrizes para o ITCMD, incluindo sucessões no exterior. Houve vetos presidenciais pontuais a itens da LC nº 214/2025, como descontos incondicionais e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Com a sanção e o lançamento da plataforma tecnológica da CBS, desenvolvida pelo Serpro, a reforma inicia sua fase operacional em 2026, com transição gradual prevista até 2033.

Fonte: D.U.O

 

Cancelamento de Autuação Fiscal – Acórdão CARF 1101-001.953

O Acórdão nº 1101-001.953, julgado em 25 de novembro de 2025 pelo CARF, analisou disputa entre a Pandurata Alimentos Ltda. e a Fazenda Nacional sobre a exclusão de subvenções para investimento da base do IRPJ e da CSLL referentes ao ano-calendário de 2016.

A Receita Federal autuou a empresa por ausência de registro dos valores em Reserva de Lucros no próprio exercício, o que teria acarretado a perda do benefício fiscal e uma cobrança de cerca de R$ 92 milhões (com tributos, multa de 75% e juros).

A empresa comprovou que cumpriu os requisitos materiais ao realizar investimentos relevantes em Extrema/MG, que o registro foi feito em 2017 por limitações sistêmicas que impediram a retificação da ECD de 2016 e que não houve prejuízo à fiscalização.

Por maioria, o CARF deu provimento ao recurso e cancelou a autuação, entendendo que o requisito é formal, que não há prazo legal rígido para o registro e que não houve prejuízo ao erário.

Fonte: Acórdão nº 1101-001.953

 


NOTÍCIAS

CNI aciona STF contra regra da LC 224 que restringe preservação de benefícios fiscais – Informativo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, perante o STF, uma ADI contra o § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. A entidade contesta o inciso IV da norma, que limita a preservação de benefícios fiscais apenas a investimentos aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

A CNI alega que a medida viola o direito adquirido, desrespeitando a Súmula 544 do STF e o CTN, que garantem a fruição de benefícios concedidos por prazo certo e sob condições onerosas. Para a Confederação, o dispositivo ignora outras formas de contrapartida além do investimento direto. Sob o argumento de violação à segurança jurídica, a ação pede a suspensão liminar da regra e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal libera dedução integral do PAT no Imposto de Renda das empresas

A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de tributação, a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Imposto de Renda das empresas, conforme esclarecido na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026.

De acordo com o Fisco, com fundamento em parecer do Ministério da Fazenda aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deixou de produzir efeitos a restrição instituída em 2021, que autorizava a dedução apenas dos valores pagos a empregados com remuneração de até cinco salários-mínimos e ainda estabelecia um limite de um salário-mínimo por trabalhador.

Na prática, as empresas passam a poder deduzir do IRPJ a totalidade dos valores concedidos a título de benefício de alimentação aos empregados, sem limite individual, desde que observadas as demais regras previstas na legislação e no regulamento do PAT.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Confaz aprova convênios de ICMS com prorrogação de benefícios e novas isenções

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 2/2026, que divulga os convênios de ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de janeiro. As medidas incluem a prorrogação de benefícios fiscais, ajustes em regras de transação tributária e a autorização de isenção para um projeto específico no Estado de Mato Grosso.

  • Redução de Juros e Multas (Convênio ICMS nº 1/2026): Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/2025, autorizando a redução de juros e multas sobre débitos de ICM e ICMS. O pagamento à vista permite descontos de até 95%, desde que quitado até 30 de janeiro de 2026. A norma também amplia o prazo de adesão ao parcelamento e convalida legislações estaduais que já haviam antecipado a prorrogação.
  • Transação Tributária (Convênio ICMS nº 2/2026): Altera as normas do Convênio ICMS nº 210/2023. A nova redação exclui o Rio Grande do Sul de uma das restrições vigentes e estabelece que, no Mato Grosso, as reduções concedidas não podem atingir o valor principal do imposto.
  • Isenção para Projetos Estaduais (Convênio ICMS nº 3/2026): Autoriza o Mato Grosso a conceder isenção de ICMS na aquisição de bens para a construção do Parque Novo Mato Grosso. O convênio também permite a anistia ou remissão de créditos tributários vinculados a essas operações, com efeitos válidos até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Atualização PVA EFD ICMS IPI – Versão 6.0.2.

Foi disponibilizada no Portal do SPED, em 06/01/2026, a versão 6.0.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com atualização corretiva para download no link EFD – ICMS IPI.

Essa versão promove a correção de um erro no relatório de saída dos registros D700 (Bloco D), utilizados na escrituração da NFCom (modelo 62).

A correção limita-se à geração do relatório, sem qualquer impacto na escrituração.

Fonte: Programa EFD ICMS – IPI

 

Sancionada Lei Complementar n° 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e endurece regras contra o devedor contumaz

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma define direitos, deveres e garantias do contribuinte perante a administração tributária, além de criar programas de conformidade e endurecer as regras aplicáveis ao devedor contumaz. A lei tem origem no PLP nº 125/2022 e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Congresso, embora com vetos pontuais.

Entre os vetos, destaca-se o artigo 8º, que previa a flexibilização de garantias tributárias para contribuintes considerados bons pagadores, como a substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia. Também foram vetados trechos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que originalmente previa redução de multas e juros, parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação parcial de débitos.

O texto final manteve a criação dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), ainda que com limitações decorrentes dos vetos.

Quanto ao devedor contumaz, foram preservados os critérios objetivos de caracterização, como a existência de créditos tributários irregulares superiores a R$ 15 milhões e a reincidência por pelo menos quatro períodos consecutivos. O enquadramento pode resultar em penalidades severas, como exclusão de benefícios fiscais, restrições à participação em licitações e impedimento de contratar com o poder público. Também foi mantida a regra que afasta a suspensão ou extinção da punibilidade para atos praticados enquanto o contribuinte era considerado devedor contumaz, ainda que essa condição seja posteriormente afastada.

A Lei Complementar nº 225/2026 entra em vigor imediatamente, exceto no que se refere aos programas Confia, Sintonia e aos selos de conformidade, que passam a produzir efeitos 90 dias após a publicação.

Fonte: APET

 


NOTÍCIAS

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – Julgamento pautado pelo STF – Informativo

Conforme noticiado pelo Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento de dois processos tributários de elevada relevância para a União e para os contribuintes. As discussões podem resultar em impacto de até R$ 51,9 bilhões para os cofres públicos, caso o governo seja derrotado, segundo estimativas constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026.

Um dos julgamentos trata da possibilidade de inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo impacto fiscal é estimado em R$ 35,4 bilhões (Tema 118). A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” da conhecida “tese do século”, que levou à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, conforme decisão do STF proferida em 2017 (Tema 69), favorável aos contribuintes e que até hoje produz efeitos significativos nas contas públicas.

O outro processo de destaque envolve a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS — benefício fiscal concedido pelos Estados — na base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto fiscal estimado dessa controvérsia pode alcançar R$ 16,5 bilhões. O julgamento dessa matéria também já teve início no âmbito do STF.

Seguiremos acompanhando atentamente o andamento dos julgamentos e comunicaremos eventuais atualizações ou desdobramentos relevantes.

Fonte: Valor Econômico

 

Lista de municípios aderentes à NFS-e Nacional chega a 5.465; só 34,7% estão com a plataforma em operação ativa

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal em janeiro de 2026, a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) apresenta o seguinte cenário:

Panorama da Adesão à NFS-e Nacional

  • Um total de 5.465 entes federados já formalizaram a adesão ao padrão nacional.
  • Desse total, apenas 1.898 municípios (cerca de 34,7%) estão com a plataforma em operação ativa.
  • Os municípios aderentes abrangem aproximadamente 97% da população brasileira.
  • Todas as capitais aderiram ao projeto, representando cerca de 90% da arrecadação nacional de serviços.
  • A adesão é expressiva em grandes centros, com cerca de 65% dos municípios participantes localizados em regiões com mais de 500 mil habitantes.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal pode restringir compensação de benefícios de ICMS por contribuintes

A Receita Federal publicou a Portaria nº 635, no último dia de 2025, para regulamentar o acesso ao fundo de R$ 160 bilhões destinado a compensar benefícios fiscais de ICMS que serão extintos com a reforma tributária. A norma tem gerado preocupação no mercado por criar restrições e critérios não previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas afirmam que a Receita restringiu as definições de “benefícios onerosos” e concedidos “por prazo certo”, o que pode violar o Código Tributário Nacional (CTN).

O Fisco analisará se um incentivo estadual é apto apenas uma vez. Se o primeiro pedido de um benefício for negado, a decisão afetará todas as outras empresas que dependem do mesmo incentivo, criando uma “barreira prévia”.

A portaria exige que as empresas comprovem a “repercussão econômica”, como investimentos em empreendimentos, geração de empregos ou pesquisa, o que é considerado difícil de demonstrar tecnicamente.

Tributaristas veem excesso de burocracia e possível violação ao princípio da proteção da confiança, já que os contribuintes investiram baseados em acordos prévios com os Estados.

As empresas devem pedir a habilitação para cada incentivo separadamente até dezembro de 2028 via e-CAC.

Não há prazo fixo para análise, mas o deferimento será automático a partir de janeiro de 2029 se não houver manifestação após 120 dias (ou 240 dias sem análise prévia).

Os pagamentos ocorrerão entre 2029 e 2032, período em que os benefícios de ICMS serão gradualmente reduzidos até a substituição total pelo IBS em 2033.

Em caso de negativa, cabe recurso administrativo ao secretário da Receita Federal e, em última instância, ao ministro da Fazenda. O CARF não terá competência para julgar esses casos.

Fonte: APET

 

RJ – Empresas do Rio com incentivo fiscal pagarão percentual maior para fundo

Alteração na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro impacta empresas beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS.

Conforme sancionado recentemente (Lei nº 11.071/2025 – DOE RJ de 23.12.2025 ), a partir do fim de março, as alíquotas de contribuição para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) serão reajustadas da seguinte forma:

  • Empresas com benefícios não onerosos: a alíquota passa a ser de 20%. Esse percentual sofrerá aumentos graduais anuais a partir de 2027, até atingir 60% em 2032.
  • Empresas com incentivos por prazo determinado e condições onerosas: a alíquota será de 18,18%, permanecendo nesse patamar até dezembro de 2032.

O objetivo do governo estadual com a medida é elevar a arrecadação, equilibrar as finanças públicas e viabilizar a transição para o fim dos incentivos fiscais previsto na reforma tributária nacional.

Fonte: APETLei nº 11.071/2025

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Redução de incentivos e benefícios tributários federais (IN RFB nº 2.305/2025)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União, nos termos da Lei Complementar nº 224/2025.

A redução será aplicada conforme o seguinte cronograma: a partir de 1º de janeiro de 2026, para benefícios relacionados ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II); e a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e Contribuição Previdenciária Patronal.

Quanto à forma de redução, a norma estabelece: aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão nos casos de isenção ou alíquota zero; limitação a 90% do valor original nos créditos financeiros ou presumidos; e acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Permanecem excluídos da redução, entre outros, as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, os programas Prouni e Minha Casa, Minha Vida, bem como os regimes do Simples Nacional e do MEI.

A Receita Federal também disponibilizará canal prioritário de atendimento (Receita Soluciona) para esclarecimentos sobre a aplicação da norma.

Fonte: Receita Federal

 

Resolução GECEX nº 844, de 30 de dezembro de 2025

Foi publicada a Resolução GECEX nº 844, de 30 de dezembro de 2025, que altera alíquotas de importação, quotas e descrições de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

A norma traz, principalmente, a inclusão de quotas com redução de alíquotas — muitas delas fixadas em 0% — para diversos produtos, entre os quais se destacam preparações alimentícias para nutrição enteral ou oral, betaína anidra, carbonato de sódio anidro, preservativos femininos, lentes de contato, ampolas de vidro para garrafas térmicas e tampas metálicas de abertura fácil.

A resolução também prevê a exclusão de alguns itens de listas de exceções anteriores, como laminados autoadesivos de PET, além de determinados produtos de borracha e químicos, que foram readequados nos novos anexos.

Por fim, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) editará normas complementares para definir os critérios de distribuição e controle das quotas estabelecidas.

Fonte: D.O.U

 

Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 2 de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb em situações específicas.

Foram canceladas as multas:

  • Emitidas em 31/12/2025;
  • Relativas à DCTFWeb Geral ou Reclamatória Trabalhista;
  • Referentes ao período de apuração de novembro/2025;
  • Entregues por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa.

Caso a multa já tenha sido paga, é possível solicitar a restituição do valor por meio do PER/DCOMP Web.

Se o valor já tiver sido compensado, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a compensação, excluindo o débito.

O Ato já está em vigor desde o dia 5 de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.U

 


ESTADUAL

Alterações no cálculo do ICMS em Alagoas (Instrução Normativa SEF nº 90/2025)

A Secretaria da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa SEF nº 90/2025, que trata da integração do IBS e da CBS à base de cálculo do ICMS.

Como regra geral, os valores desses tributos deverão compor a base de cálculo do ICMS. Contudo, em razão do período de transição, essa regra não se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Assim, não haverá impacto no valor do ICMS nesse ano, sendo a inclusão efetiva desses tributos na base de cálculo aplicável apenas a partir de 2027.

Fonte: D.O.E AL

 

Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026, que divulga novos Protocolos ICMS celebrados entre diversas unidades da federação.

Protocolo ICMS nº 1/2026 (Acre e Rondônia)

Estabelece a suspensão do ICMS nas remessas de café em grão cru produzido no Acre e enviado a Rondônia, exclusivamente para fins de limpeza, secagem, beneficiamento ou classificação, com posterior retorno ao estado de origem. A suspensão é válida pelo prazo de 60 dias.

Protocolo ICMS nº 2/2026 (Paraná e São Paulo)

Revoga o Protocolo ICMS nº 70/2011, alterando as regras de obrigatoriedade de destaque do ICMS-ST,  pelo remetente, das remessas dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre esses estados. A revogação produzirá efeitos a partir do primeiro de março de 2026.

Protocolo ICMS nº 3/2026 (Exclusão do Paraná)

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que trata da substituição tributária nas operações com eletrônicos e eletrodomésticos envolvendo os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os efeitos também se iniciam em 1º de março de 2026.

Protocolo ICMS nº 4/2026 (Rio Grande do Sul e Santa Catarina)

Revigora e prorroga, até 30 de junho de 2027, o Protocolo ICMS nº 44/2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos de Santa Catarina para industrialização no Rio Grande do Sul, com retorno dos produtos. Ficam convalidados os procedimentos realizados desde 1º de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.U.

 


MUNICIPAL

Resolução SMF Nº 3419 de, 2 de janeiro de 2026.

Esta Resolução regulamenta a adoção da NFS-e de padrão nacional no Município do Rio de Janeiro.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a maioria dos prestadores de serviços passaram a ser obrigados a emitir a NFS-e nacional, inclusive empresas do Simples Nacional e Sociedades Uniprofissionais. MEIs e pessoas físicas cadastradas no ISS já estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema.

Embora a nota seja emitida no Ambiente Nacional, a guia de recolhimento do ISS continuará sendo gerada pelo sistema da Prefeitura do Rio, podendo ser necessário complementar informações no sistema municipal para a correta apuração do imposto.

Profissionais autônomos podem emitir a NFS-e de forma facultativa até que a legislação nacional torne a emissão obrigatória. Instituições financeiras permanecem dispensadas da NFS-e e continuam obrigadas à entrega da DES-IF. Na ausência de movimento no mês, o contribuinte deve apresentar declaração específica no sistema municipal.

A NFS-e emitida não pode ser alterada, devendo o cancelamento ou a substituição seguir as regras e prazos definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e, podendo haver análise fiscal.

Em caso de indisponibilidade do sistema nacional, a Prefeitura poderá exigir declaração manual de serviços para emissão da guia do ISS.

As NFS-e emitidas entre 1º de janeiro de 2026 e 5 de janeiro de 2026 são consideradas válidas para todos os efeitos tributários no Município do Rio de Janeiro.

Fonte: D.O. Rio


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]