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BOLETIM INFORMATIVO LVII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

Comissão da Câmara aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil, a partir do ano-base 2026. A proposta também amplia a faixa de redução parcial do imposto para rendimentos de até R$ 7.350.

Medidas de compensação: Para equilibrar a renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões, será instituída tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos, voltada a contribuintes de alta renda.

Compensação reintroduzida: O texto restabeleceu o mecanismo de compensação para evitar sobreposição de tributos entre a tributação da pessoa física e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, após novos cálculos da Receita Federal estimarem impacto de R$ 6 bilhões.

Outras disposições: O eventual excesso de arrecadação gerado será destinado a compensar perdas de estados e municípios e a reduzir a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária.

Fonte: Câmara dos deputados

 

Receita Federal moderniza serviço digital de Certidão Negativa de Débitos

A Receita Federal lançou nova versão do serviço digital de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), com foco em unificação, modernização e acessibilidade.

O sistema reúne, em uma só plataforma, todos os tipos de certidões fiscais: pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras.

Principais melhorias:

  • Histórico de certidões RFB/PGFN desde 2005 com validação imediata;
  • Interface moderna e responsiva (celular, tablet e computador);
  • Emissão e consulta unificadas;
  • Navegação segura e acessível via padrão gov.br.

A medida fortalece a digitalização dos serviços públicos, com mais eficiência e transparência.

Fonte: Receita Federal

 

Brasil regulamenta resposta a barreiras comerciais com novo decreto de reciprocidade

Publicado o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025, autorizando o Brasil a adotar contramedidas comerciais contra ações unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade.

A norma permite suspensões de concessões, investimentos e direitos de propriedade intelectual, e cria o Comitê Interministerial de Contramedidas, com poderes executivos e decisórios, vinculado ao MDIC.

O decreto prevê dois ritos: Provisório para situações urgentes e ordinário com análise técnica, consulta pública e decisão pela Camex em até 60 dias.

O Itamaraty atuará nas notificações e negociações externas, enquanto a Camex monitorará os efeitos das medidas e poderá propor ajustes. A iniciativa reforça a articulação entre política comercial e diplomacia diante do aumento de barreiras no comércio global.

Fonte: Decreto 12.551 de 2025

 


ESTADUAL

SP Elimina Documentos Fiscais em Papel: Portaria SRE nº 37/2025 Formaliza Adoção Exclusiva de NF-e e NFC-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP publicou a Portaria SRE nº 37/2025, encerrando o uso de documentos fiscais em papel a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida confirma a obrigatoriedade dos modelos eletrônicos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para todas as operações no estado.

Serão revogados os seguintes atos normativos:

  • Portaria CAT nº 85/2007 (REDF);
  • Portaria CAT nº 94/2007 (NF modelo 2 online);
  • Portaria CAT nº 102/2007 (modelos 1 e 1-A);
  • Portaria CAT nº 147/2012 (CF-e-SAT e NF modelo 2).

A Portaria, reforça a transição definitiva para o ambiente digital, promovendo maior controle fiscal, agilidade e segurança jurídica para contribuintes e Fisco.

Fonte: Portaria SRE nº 37/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ vai julgar se Nota Fiscal Eletrônica equivale à GIA/ICMS para constituição de crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1363), se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

Para especialistas, a definição da natureza jurídica da NF-e poderá orientar obrigações acessórias e mitigar riscos fiscais. Há precedente no Tema 706 (ISS), em que o STJ entendeu que a NF-e, por si só, não constitui crédito tributário — entendimento que pode ser replicado no caso do ICMS.

Apesar disso, há a possibilidade de o STJ não enfrentar o mérito, com base na Súmula 280 do STF, por se tratar de matéria estadual — embora essa hipótese seja considerada improvável.

Estão vinculados ao tema os recursos REsp 2.203.730, REsp 2.178.239 e outros. A decisão poderá uniformizar o entendimento nacional sobre a relação entre documentos eletrônicos e o lançamento do crédito tributário.

Fonte: Jota

 

STF analisará incidência de contribuição previdenciária sobre descontos de vale-transporte e alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se os valores descontados dos salários, referentes à coparticipação em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.

O STJ, pelo Tema 1174, entende que esses descontos não integram a remuneração para fins de contribuição, enquanto a União defende o contrário.

O caso (ARE 1370843), relatado pelo ministro André Mendonça na 2ª Turma do STF, examinará se esses valores são “rendimentos do trabalho” conforme a Constituição.

Apesar de não ter repercussão geral, a decisão pode impactar o entendimento sobre a base de cálculo previdenciária e influenciar futuros casos. A expectativa é alta entre empresas, trabalhadores e especialistas tributários.

Fonte: Tributário nos Bastidores

 

 


NOTÍCIAS

 IOF – Moraes restabelece aumento do IOF, mas exclui “risco sacado“

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a eficácia do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, revertendo a suspensão imposta pelo Congresso Nacional. Moraes afirmou que não houve desvio de finalidade na majoração do imposto, incluindo sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Por outro lado, o ministro declarou inconstitucional a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado” no varejo, entendendo que o decreto extrapolou seus limites ao equiparar essas operações aos fatos geradores do tributo.

A decisão mantém o decreto original do governo, exceto para a parte referente ao varejo. Entretanto, após severas criticas a modulação dos efeitos a essa decisão, o Ministro e a Receita Federal informaram que não haverá cobrança retroativa do IOF para operações realizadas entre 27 de junho e 16 de julho de 2025

Fonte: InfoMoney e Receita Federal

 

Receita Federal Lança Versão Beta da Calculadora Oficial de Tributos da Reforma

A Receita Federal disponibilizou a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial para cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme divulgado em seu portal oficial.

A calculadora transforma a legislação da reforma tributária em lógica computacional transparente e auditável, podendo ser utilizada via simulador online ou integrada a sistemas empresariais por meio de API.

Além da simulação dos tributos, a ferramenta oferece memória de cálculo, base legal aplicada e suporte à emissão de documentos fiscais, promovendo uma nova fase de cooperação entre o Fisco e os contribuintes, com foco em automação e segurança jurídica.

Link para acessar a versão Beta da Calculadora

Fonte: Receita Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
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Fellipe Marchon
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