Atualização no Manual da RFB | Cancelamento da DUIMP
Anteriormente, o manual apenas informava que o cancelamento da DUIMP seria realizado pela fiscalização aduaneira, mediante requerimento do importador acompanhado da documentação comprobatória pertinente.
Com a atualização, a Receita Federal passou a detalhar expressamente quais auditores possuem competência para solicitar e concluir o cancelamento da declaração, trazendo maior clareza operacional ao procedimento.
As novas orientações estabelecem que:
Importante: permanece a regra de que o cancelamento da DUIMP é realizado exclusivamente pela fiscalização aduaneira. Além disso, o importador deverá apresentar requerimento à Unidade de Análise Fiscal da declaração, acompanhado da documentação comprobatória que justifique o cancelamento.
Fonte: Receita Federal
DUIMP – Notícia de Importação nº 041/2026
A Notícia de Importação nº 041/2026 estabelece novas regras para o registro da DUIMP, com segregação obrigatória por Incoterms e métodos de valoração.
Principais pontos:
1.Segregação por Incoterms
Grupo 1: EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR, CPT.
Grupo 2: C+I, DAT, CIF, CIP, DAP (com seguro embutido).
2.Valoração aduaneira
Itens do 1º método: apenas Incoterms do Grupo 1 Incoterms do Grupo 2: não podem coexistir com outros métodos de valoração.
3.Impacto operacional
A norma cria travas sistêmicas que exigem maior segregação documental e possível divisão de embarques.
Fonte: Importação nº 041/2026 — Siscomex
Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF
Foi publicada, em 12 de maio de 2026, a versão 12.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta versão deve ser utilizada para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), bem como para anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam transmissões originais ou retificadoras.
As atualizações desta versão incluem:
As instruções detalhadas referentes ao leiaute 12 podem ser consultadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponíveis no portal do Sped. Ressaltamos que a transmissão de arquivos requer a utilização desta nova versão.
Fonte: ECF – Receita Federal
Publicação da versão 10.4.0 do programa da ECD
Informamos que foi publicada, em 12 de maio de 2026, a versão 10.4.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (Download). Esta versão é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores.
As atualizações desta versão compreendem:
Ressaltamos que não houve alterações nas regras de negócio. A atualização para a nova versão é necessária para a transmissão da ECD, mas não é preciso retificar as escriturações já entregues em versões anteriores.
Fonte: ECD – Receita Federal
Projeto Reforma Tributária do Consumo Tabelas: Alíquota da CBS Informe Técnico 2026.002 – Versão 1.00 12 de maio de 2026
A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, o Informe Técnico (IT) 2026.002 – Versão 1.00, que divulga oficialmente a Tabela de Alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
De acordo com o documento divulgado pelo Fisco, a alíquota estabelecida para a CBS no ano de 2026 é de 0,90%. Informamos ainda que a alíquota referente ao ano de 2027 ainda aguarda definição por meio de legislação específica.
Este Informe Técnico tem como objetivo principal orientar a utilização correta das alíquotas nos documentos fiscais eletrônicos, servindo como guia para o preenchimento de campos e atualização dos sistemas de computação das empresas no contexto da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025).
A tabela oficial está disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Fonte: Portal da NF-e
RTC – DF-e | Informe Técnico 2026.001 v1.00
O IT 2026.001 v1.00 regulamenta os códigos de meios de pagamento para o Split Payment, no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Principais pontos:
1. Novos códigos
2. Uso restrito no Split Payment
3. Implantação
Fonte: Portal da NF-e
NFS-e Nacional – Atendimento ao Contribuinte
O atendimento aos contribuintes da NFS-e de padrão nacional passa a ser realizado diretamente pelos Municípios. O e-mail da SE/CGNFS-e ([email protected]) foi descontinuado.
Principais pontos:
1. Canal de atendimento
2. Suporte institucional
.3. Objetivo e Orientação
Fonte: Portal da NF-e
NFS-e Nacional – Risco de bloqueio de transferências
Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os municípios para a necessidade de regularização imediata da adesão e da parametrização da NFS-e de Padrão Nacional.
Conforme previsto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento dessas obrigações já sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias. Atualmente, ainda existem municípios que não aderiram ao padrão nacional ou que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema, etapa essencial para a integração ao ambiente nacional.
A SE/CGNFS-e reforça que essa adequação é fundamental para garantir a integração dos municípios, especialmente no contexto da implementação do IBS e da CBS. Além do cumprimento legal, o padrão nacional promove a simplificação das obrigações acessórias e maior integração entre os fiscos.
Diante disso, a SE/CGNFS-e orienta os municípios que ainda possuem pendências a realizarem a regularização com a maior brevidade possível, seguindo as orientações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Fonte: Receita Federal
SP – MDF-e: alterações na emissão (Portaria SRE nº 22/2026)
Foi publicada a Portaria SRE nº 22/2026 (DOU de 12/05/2026), que altera as regras de emissão do MDF-e no Estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
Principais alterações:
Vigência: 01/06/2026.
Fonte: Portaria SRE 22/2026
Recife – NFS-e – Portaria nº 12/2026
Foi publicada a Portaria nº 012/2026, que regulamenta a emissão, preenchimento, cancelamento e substituição da NFS-e no Recife, alinhando a norma ao Emissor Nacional e à Reforma Tributária.
Principais pontos:
1. Preenchimento
2. Repasses a terceiros
Obrigatória a discriminação dos valores:
Salão: nota ao consumidor com total e cotas-partes
Profissional: nota ao salão pela sua cota
3. Dispensa
Vigência: 30/04/2026.
Fonte: DOME – Recife/Portaria nº 012/2026
Justiça Federal afasta IBS sobre exportação indireta
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu sentença afastando a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação realizadas por intermédio de trading companies (exportação indireta).
A decisão fundamenta-se nos seguintes pontos extraídos do processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018:
Ressaltamos que, no mesmo período, houve uma decisão distinta em relação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No processo nº 1013794-80.2026.4.01.3400, a liminar foi indeferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob o entendimento de que é necessário o contraditório.
O Comitê Gestor do IBS informou que a decisão favorável ao afastamento do imposto está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que adotará as medidas processuais cabíveis.
Fonte: Valor Econômico
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