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BOLETIM INFORMATIVO – CVIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Comunicado – Parada programada da Receita Federal para implantação do CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal publicou comunicado informando que, no dia 25/07/2026 (sábado), das 7h às 19h, realizará uma parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico.

Durante esse período, o ambiente Mainframe do CNPJ ficará indisponível, impossibilitando a realização de consultas e demais operações que dependam desse ambiente.

Além disso, a Receita Federal reforça que, a partir dessa data, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao novo formato do CNPJ poderão apresentar falhas de funcionamento, especialmente aquelas que utilizam integrações via Webservices ou APIs com os serviços da Receita.

Fonte: Comunicado: Parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico — Receita Federal

 

Despacho Confaz nº 30/2026 – Publicação dos Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026

O CONFAZ publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando os Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026, que promovem alterações em documentos fiscais eletrônicos e procedimentos relacionados ao ICMS.

Os principais ajustes são:

Ajuste SINIEF nº 17/2026 – Atualiza as regras para emissão de NF-e nas operações de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto.

Ajuste SINIEF nº 18/2026 – Exclui o Rio Grande do Sul das regras sobre logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.

Ajuste SINIEF nº 19/2026 – Institui novas regras para operações e transporte de gás natural e biometano por gasodutos.

Ajuste SINIEF nº 20/2026 – Altera procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Ajuste SINIEF nº 21/2026 – Atualiza os requisitos para habilitação e manutenção do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

Ajuste SINIEF nº 22/2026 – Promove ajustes na Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas).

Ajuste SINIEF nº 23/2026 – Torna obrigatória a emissão de NF-e, em substituição à NFC-e, nas operações que permitam crédito de ICMS ao adquirente.

Ajuste SINIEF nº 24/2026 – Regulamenta a emissão do CT-e OS em contingência off-line.

Ajuste SINIEF nº 25/2026 – Altera regras da NF-e, incluindo possibilidade de exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e novos critérios de análise da regularidade fiscal.

Ajuste SINIEF nº 26/2026 – Atualiza as regras do CT-e, disciplinando a emissão em contingência off-line e revogando dispositivos anteriores.


As alterações entram em vigor em datas distintas, com efeitos a partir de 3 de agosto, 1º de outubro e 5 de outubro de 2026, além de dispositivos com vigência no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, conforme previsto em cada ajuste.

 

Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

Disponibilização de CNPJs Alfanuméricos para Testes no Ambiente de Homologação do CCC

Conforme comunicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em 09/07/2026, houve uma atualização importante para as empresas que realizam testes de emissão de documentos fiscais.

Foi publicada uma tabela Excel contendo diversos CNPJs alfanuméricos e Inscrições Estaduais (IE) simulados, que já se encontram cadastrados no ambiente de homologação do CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Informações Relevantes:

  • Onde encontrar: A tabela está disponível para download na aba “Documentos”, dentro das subpastas “Diversos” e “Vigentes”.
  • Utilização: Esses dados simulados podem ser utilizados para realizar a emissão de documentos fiscais no ambiente de homologação, especificamente nos campos de destinatário, transporte, autXML, entre outros.

Essa iniciativa visa permitir que as empresas validem seus sistemas com o novo formato de CNPJ alfanumérico em um ambiente seguro de testes.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 


ESTADUAL

 

Confaz publica alterações em protocolos de ICMS-ST e suspensão do ICMS

O Confaz publicou o Despacho nº 27/2026, com os Protocolos ICMS nº 53 a 87/2026, promovendo alterações nas regras de substituição tributária (ICMS-ST) e suspensão do ICMS.

As mudanças abrangem materiais de construção, produtos eletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, máquinas, ferramentas, materiais de limpeza, rações para animais domésticos, cimento e operações específicas de transporte e industrialização. Entre as alterações estão revogações de protocolos, inclusão e exclusão de estados signatários, ajustes na relação de produtos sujeitos ao ICMS-ST e mudanças nos prazos de recolhimento.

Em geral, as novas regras entram em vigor em 1º de agosto de 2026, enquanto algumas disposições, como alterações em operações de transporte, industrialização e no prazo de recolhimento do ICMS sobre cimento, passam a valer em 1º de setembro de 2026.

Fonte: DESPACHO Nº 27/2026

 

Sefaz SP – Passa a oferecer atendimento oficial via whatsapp

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou um canal oficial de atendimento via WhatsApp pelo número (11) 3243-4441. O serviço funciona por meio de fluxo automatizado e oferece orientações e esclarecimentos sobre assuntos relacionados à Administração Tributária.

Nesta fase inicial, o canal é exclusivamente receptivo. A Sefaz-SP orienta os contribuintes a verificarem a autenticidade do perfil, que possui selo de verificação da Meta, e reforça que não solicita senhas, códigos de confirmação, dados bancários ou outras informações sensíveis.

O atendimento observa as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e representa mais uma opção oficial para facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços e orientações da Secretaria.

Fonte: SEFAZ/-SP Passa a Oferecer Atendimento Oficial Via Whatsapp – SESCON SP

 

Publicação da Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026 – Correção do cBenef por CC-e

Foi publicada a Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026, na qual a Sefaz/SP esclarece que é permitida a correção da ausência ou do preenchimento incorreto do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em NF-e já autorizada por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que sejam observadas as regras previstas na legislação.

Os principais esclarecimentos são:

  • É possível corrigir ou incluir o cBenef em uma NF-e autorizada por meio de CC-e.
  • Não há prazo específico para emissão da CC-e para essa finalidade.
  • A autorização da NF-e pela SEFAZ não valida automaticamente as informações contidas no documento fiscal.
  • Caso o erro ou a ausência do cBenef não seja regularizado, o contribuinte poderá ficar sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

Fonte: RC 33822/2026

 

ICMS/RJ: Atualizada tabela de cBenef com manutenção de códigos e inclusão de novo benefício – Portaria Sefaz/SUPDIEF nº 18/2026

Foi publicada, em 06/07/2026, a Portaria Sefaz/SUPDIEF nº 18/2026, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, atualizando a tabela de códigos de benefício fiscal (cBenef) do Estado do Rio de Janeiro.

A principal alteração consiste na exclusão da data final de vigência de diversos códigos de benefício fiscal, mantendo-os ativos na tabela estadual. Os códigos abrangem benefícios de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e inexigibilidade de estorno de crédito, vinculados a diferentes Convênios ICMS.

Além disso, foi incluído o cBenef RJ805473, destinado ao crédito presumido para produtor de biodiesel (B100), previsto no Convênio ICMS nº 22/2023, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.

A Portaria não altera as regras de concessão dos benefícios fiscais existentes, promovendo apenas a manutenção dos códigos já vigentes e a inclusão do novo código, que deverá ser utilizado nas operações que atendam aos requisitos da legislação.

Fonte: PORTARIA SUPDIEF Nº 18 DE 02 DE JULHO DE 2026 – Sefaz RJ

 

Sefaz – RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta que, a partir do dia 03 de agosto, o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório.

Os estabelecimentos que não incluírem essas informações terão seus documentos fiscais eletrônicos rejeitados automaticamente pelos sistemas.

É fundamental que os contribuintes realizem a adequação de seus sistemas de emissão o quanto antes. As diretrizes detalhadas estão na documentação técnica disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Em caso de dúvidas durante o processo de implementação, a Sefaz-RJ disponibilizou um formulário específico em seu Canal de Atendimento dedicado aos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Sefaz-RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais – Notícias – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

 


NOTICIAS

 

TRF-3 afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS em decisão liminar

A 3ª Turma do TRF-3 concedeu liminar para afastar a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, entendendo que a suspensão nacional do Tema 843 pelo STF não impede a concessão de medidas urgentes para evitar prejuízos financeiros às empresas.

Na decisão, o Tribunal reafirmou que os créditos presumidos de ICMS constituem incentivos fiscais concedidos pelos Estados e não configuram receita ou faturamento das empresas. Assim, sua tributação pela União comprometeria a finalidade do benefício e o pacto federativo.

O TRF-3 também afastou o argumento de que a Lei nº 14.789/2023 autorizaria a tributação desses valores, destacando que a alteração legislativa não modifica o conceito constitucional de receita.

Com isso, foi assegurado ao contribuinte o direito de não recolher PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

Fonte: TRF-3 autoriza liminar para excluir crédito presumido de ICMS da base do PIS e da COFINS – Rota da Jurisprudência

 

TRF-2 confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 3ª Turma Especializada do TRF-2 confirmou, por unanimidade, o direito de um contribuinte de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o entendimento do STF no Tema 69, que afastou o ICMS da incidência dessas contribuições.

O Tribunal entendeu que o ISS não integra o faturamento ou a receita da empresa, pois representa apenas um valor arrecadado e posteriormente repassado ao Município. Também afastou o pedido da União para suspender o processo até o julgamento do Tema 118 pelo STF, por não haver determinação de suspensão nacional.

A decisão assegura, ainda, a compensação dos valores pagos indevidamente após o trânsito em julgado, observada a legislação vigente, limitada aos últimos cinco anos e considerando como marco temporal 15 de março de 2017. Os valores serão atualizados exclusivamente pela taxa Selic.

Fonte: TRF-2 confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – Rota da Jurisprudência

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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