Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – CXI – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS em notas fiscais será dividida em quatro fases

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram a implementação em quatro fases da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e IBS, permitindo uma adaptação gradual dos contribuintes.

  • 1ª Fase – 3 de agosto de 2026 – Abrange os documentos fiscais que já possuem layout divulgado. O foco inicial são as notas de venda ao consumidor final e as notas de vendas entre empresas (B2B).
  • 2ª Fase – 1º de outubro de 2026 – Envolve uma nova leva de documentos fiscais. Os layouts desses documentos serão publicados no início de agosto, garantindo um prazo de 60 dias de adaptação para as empresas antes da obrigatoriedade.
  • 3ª Fase – 1º de dezembro de 2026 – Implementação de documentos fiscais para novos fatos geradores ( exemplo: Gás, saneamento e locação).
  • 4ª Fase – 1º de janeiro de 2027 – Destinada a documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem por aderir à CBS e ao IBS e NF-e na importação e de combustíveis monofásicos. Além disso, alterações na Duimp e DERE.

Fonte: Receita

 

Nota Técnica 2026.002 – Versão 1.10

A nota técnica atende aos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026, trazendo alterações nos modelos de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para operações presenciais e não presenciais.

Principais alterações:

  • Validações de documentos referenciados: Novas regras para controlar o vínculo de documentos fiscais nas saídas em NF-e (modelo 55).
  • Restrições de referência: A NF-e de saída não poderá referenciar documentos como NFC-e (modelo 65), CF-e (modelo 59) e NF-e com DANFE Tipo 2 (exceto para exceções específicas, como devoluções e notas complementares).
  • Ampliação das validações: Implementação de novas regras de consistência para reforçar o controle e a integridade das informações enviadas à SEFAZ.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 

Nota Técnica 2025.002 v.1.51

A versão 1.51 altera o cronograma e nas regras de validação da NF-e/NFC-e relacionadas à Reforma Tributária, trazendo maior prazo para adaptação dos contribuintes.

Principais Alterações:

  • Prorrogação das validações em homologação: regras de validação passam a vigorar em ambiente de testes a partir de 01/09/2026.
  • Produção: entrada em vigor mantida para 05/10/2026.
  • Obrigatoriedade IBS/CBS: suspensa a data para rejeição pela ausência dos tributos, ficando a implementação a definir.
  • Ajustes nas regras de validação: revisão dos critérios técnicos dos grupos UB, VC, B25 e I08.
  • Sem alteração de leiaute: não foram criadas novas tags, nem houve mudança na estrutura do XML ou nos schemas da NF-e/NFC-e.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 

Nota Técnica nº 2014.001 v1.41

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.41 da Nota Técnica nº 2014.001. Essa Nota Técnica determina as regras da NF-e sobre o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

A Norma técnica corrige o código 669 para 633 na regra P14-20 nas hipóteses de rejeição que inválida a emissão se a série do PAA estiver entre o intervalo de 970-989.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 

Nota Técnica 2026.007 v.1.00

A NT possibilita a emissão de nota fiscal sem a Inscrição Estadual (IE) por contribuintes exclusivos do IBS/CBS (como os prestadores de serviço do ISS) e implementa a verificação cadastral unificada por meio da Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC):

  • NF-e e eventos emitidos por contribuintes sem IE serão autorizados e processados exclusivamente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
  • Fica expressamente vedado o destaque de ICMS, ICMS-ST e DIFAL para emissores sem IE (salvo NF-e de devolução e retorno por recusa).
  • Obriga o preenchimento da tag det/imposto/IBSCBS nas operações dos emissores sem IE.
  • Proibe a emissão de NFC-e (mod. 65) por contribuintes sem IE até 2033.
  • Calendário Técnico:
    • Homologação em 01/09/2026; e
    • Produção em 03/11/2026.

Fonte: Portal da Nota Fiscal

 


ESTADUAL

 

Resolução Administrativa Gabin nº 18/2026 – DOE MA de 29.07.2026

A SEFAZ/MA alterou o Anexo 44 do RICMS/MA, estabelecendo novas regras para recolhimento do ICMS DIFAL em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Maranhão.

Principais alterações:

  • Dispensa de guia individual: Quando o valor do ICMS DIFAL por documento fiscal for inferior a R$ 10,00, não precisará da emissão da GNRE.
  • Recolhimento acumulado: Os valores inferiores ao limite mínimo deverão ser acumulados e recolhidos por meio de GNRE com “Múltiplos Documentos de Origem” até atingir valor igual ou superior a R$ 10,00.
  • Novo prazo de recolhimento: Nos casos de acúmulo, o pagamento deverá ser realizado até o 15º dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou início da prestação do serviço.

Data da vigência: 29/07/2026

Fonte: SEFAZ MA

 

Instrução Normativa nº 45/2026/SEFIN-GETRINLT

A Coordenadoria-Geral da Receita Estadual da SEFIN/RO publicou a Instrução Normativa nº 45/2026, alterando a IN nº 29/2026. A norma disciplina os procedimentos e o cronograma de transição para o acesso aos serviços digitais e ao Portal do Contribuinte da SEFIN/RO.

  • O período transitório para utilização de login/senha do Termo de Concessão estende-se até 31 de janeiro de 2027.
  • Desde 13 de julho de 2026, a SEFIN/RO não emite novos Termos de Concessão de Acesso ao Portal do Contribuinte.
  • Contadores, consultores e procuradores que acessam o portal sem vínculo cadastral direto com o contribuinte deverão migrar obrigatoriamente para a Procuração Eletrônica.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2027, os acessos via CPF/senha e os antigos Termos deixarão de produzir efeitos, sendo exigida a autenticação por certificado digital ou conta gov.br.

Fonte: SEFAZ RO

 


 

NOTICIAS

 

Plataforma NFS-e disponibiliza evoluções em Produção Restrita e divulga cronograma – Portal NFS-e

A Plataforma NFS-e disponibilizou novas funcionalidades no ambiente de Produção Restrita para testes e adequações antes da implantação em produção.

Principais Alterações

  • Adequação ao CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML.
  • Inclusão dos grupos IBS/CBS no Emissor Web, Emissor Bypass e Consulta Pública.
  • Atualização da geração do DANFSe conforme a Nota Técnica 008.
  • Ajustes na funcionalidade de Substituição de Notas para enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Esclarecimento Oficial RFB/CGIBS – Adiamento das Regras de Validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sem alteração no Cronograma de Obrigatoriedade

A RFB e o CGIBS publicaram nota para esclarecer que o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 não adiou nem cancelou a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais.

O cronograma oficial do Ato Conjunto nº 4/2026 segue mantido, ou seja, a ausência de rejeição sistêmica na SEFAZ não isenta o contribuinte do destaque, que é obrigatório por lei e os dados gerados comporão a base de dados do Fisco.

Fonte: CGIBS

 

CARF afasta glosa de subvenções sem constituição de reserva quando lucro líquido contábil é compensado por prejuízos acumulados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu o Acórdão nº 1301-008.270 (Processo nº 15746.722441/2024-03), decidindo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário de uma empresa do setor de bebidas em recuperação judicial.

A controvérsia central envolveu a autuação fiscal decorrente do descumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.

A Receita Federal sustentava a glosa da exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sob o argumento de que a contribuinte não havia constituído formalmente a Reserva de Incentivos Fiscais no Patrimônio Líquido.

O CARF entendeu que não se pode constituir reserva quando se tem prejuízo acumulado.

Fonte: Portal Contadores

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]