Banner Home Animação

BOLETIM INFORMATIVO – CXIII – Principais notícias e atualizações tributárias

FEDERAL

 

Importação – Receita adapta a Duimp à CBS e ao IBS a partir de setembro

A Receita Federal disponibilizará em produção, em 27 de setembro de 2026, novas funcionalidades da Declaração Única de Importação (Duimp) para adequação à CBS e ao IBS. As alterações já estão liberadas nos ambientes de treinamento e validação.

A atualização encerra o preenchimento manual do código de classificação tributária: o CST e o cClassTrib passarão a ser definidos pelo sistema conforme o fundamento legal selecionado. Passa a ser obrigatório informar, por item, o local da operação de consumo — UF e município — e o valor de outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria, ainda que igual a zero. Havendo valor positivo, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê; nos regimes sem recolhimento integral da CBS e do IBS, cabe ao importador indicar o fundamento legal aplicável.

Na prática, os importadores devem revisar a parametrização dos sistemas e o treinamento das equipes antes da entrada em produção, sob pena de retenção de cargas por inconsistências no preenchimento.

Fonte: Portal Único Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026

 

Reforma Tributária – APIs dos ambientes piloto e beta exigem novas credenciais

A Receita Federal realizou manutenção na plataforma de credenciais das APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma Tributária do Consumo em 24 de agosto de 2026, das 8h às 11h. Concluída a atualização, as credenciais anteriores deixaram de autenticar as integrações, o que exige a geração de novos acessos e a reconfiguração dos sistemas conectados.

A principal mudança é a unificação da credencial: uma mesma chave poderá ser usada em diferentes serviços, desde que o usuário detenha as permissões específicas de cada API. O ajuste alcança a consulta de débitos de CBS, inclusive em produção restrita, e o envio de eventos da DeRe e do ReOps no ambiente restrito.

Na prática, as empresas que já testam as integrações devem substituir as chaves e validar o funcionamento dos serviços após a janela técnica, para evitar interrupções no envio de documentos e eventos.

Fonte: Receita Federal – Atualização das credenciais das APIs

 

PNCT – Ato conjunto orienta a regularização na transição do IBS e da CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) na fase inicial de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. A adesão é automática para o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias.

Mesmo diante de falhas parciais, o contribuinte permanece no programa se demonstrar evolução contínua na emissão correta, responder às comunicações do Fisco, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional contábil habilitado. As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou de monitoramento não caracterizam, por si só, início de procedimento fiscal, o que preserva a autorregularização e o prazo legal de 60 dias para sanar irregularidades sem perda da dispensa relativa às alíquotas teste.

Na prática, a transição é orientativa, mas exige acompanhamento ativo das notificações e a guarda das evidências das correções realizadas.

Fonte: RFB/CGIBS – Ato Conjunto nº 5/2026

 

Transição PIS/Cofins para CBS – Receita prepara regras para o uso dos créditos

A Receita Federal anunciou a publicação, até setembro de 2026, de instrução normativa para operacionalizar o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS. A norma deverá detalhar o pedido formal, os procedimentos de validação e as formas de utilização dos valores acumulados até 31 de dezembro de 2026.

A Lei Complementar nº 214/2025 admite, observados os requisitos legais, a compensação com débitos de CBS, a utilização contra outros tributos federais administrados pela Receita e o ressarcimento dos saldos remanescentes. O órgão também antecipou ações de conformidade sobre a apuração e a escrituração dos créditos.

Na prática, ainda que a norma operacional esteja pendente, é recomendável conciliar a EFD-Contribuições e a documentação dos créditos presumidos, extemporâneos, vinculados a processos judiciais ou ao ativo imobilizado antes da migração.

Fonte: Portal Contábeis – Créditos de PIS/Cofins na CBS

 


ESTADUAL

 

ICMS/DF – Novas regras para restituição e complementação do ICMS-ST

A Instrução Normativa nº 7/2026 disciplina, a partir de 1º de setembro de 2026, a restituição e a complementação do ICMS-ST quando a base efetiva de venda ao consumidor final diferir da base presumida. A norma revoga a Instrução Normativa nº 16/2019.

Entre as principais alterações, passa a ser possível reunir diferentes períodos em um único pedido, com análise individual de cada competência, e confrontar mensalmente os valores a restituir e a complementar, escriturando o resultado líquido na EFD ICMS/IPI. A norma também exige comprovante adicional do recolhimento do ICMS-ST nas entradas com CST 060, restringe a complementação ao contribuinte que solicitar a restituição e mantém assegurada a compensação caso o pedido não seja decidido em 90 dias.

Na prática, as mudanças são procedimentais e não alteram as regras do ROT-ST, mas exigem revisão dos controles de apuração e da guarda dos documentos comprobatórios.

Fonte: SINJ/DF – Instrução Normativa nº 7/2026

 

ICMS/SP – Venda a não contribuinte com entrega em estabelecimento de terceiro

A Resposta à Consulta Tributária nº 33979/2026 reafirma que a Nota Fiscal deve retratar a circulação efetiva da mercadoria e que a legislação paulista não autoriza o uso da venda à ordem para faturar a adquirente não contribuinte com entrega direta a estabelecimentos contribuintes de outras unidades da Federação.

Mantido o faturamento ao não contribuinte paulista, a mercadoria deve ser entregue em seu domicílio ou retirada no estabelecimento do fornecedor. Para a remessa direta a estabelecimentos de outros estados, a operação deve ser estruturada como venda interestadual do fornecedor paulista a cada destinatário contribuinte, com a emissão dos documentos fiscais correspondentes. Na comercialização de cestas ou kits, os itens devem ser discriminados individualmente na NF-e.

Na prática, o entendimento não cria nova obrigação tributária, mas consolida a orientação sobre circulação, destinatário e documentação fiscal dessas operações.

Fonte: Sefaz/SP – Resposta à Consulta nº 33979/2026

 


 

NOTICIAS

 

Carf – Colegiado afasta PIS e Cofins sobre bonificações ao varejo

A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf afastou a cobrança de PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas em bonificação por uma rede varejista, no processo nº 16682.721177/2013-84.

Para o colegiado, a vantagem obtida em acordos comerciais reduz o custo de aquisição e não configura receita no momento da entrada dos produtos, pois o reconhecimento ocorre apenas na venda. A decisão contraria a tese da Receita Federal, que enquadrou as bonificações como receitas tributáveis.

Na prática, o precedente é favorável ao varejo, mas não encerra a controvérsia: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer e o Superior Tribunal de Justiça ainda deverá uniformizar a matéria no Tema Repetitivo nº 1.412, que trata da inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: APET e STJ – Tema Repetitivo nº 1.412

 

Reforma Tributária – Descontos na base de cálculo do IBS e da CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 permite excluir da base de cálculo do IBS e da CBS os descontos incondicionais, desde que o abatimento conste do documento fiscal e não dependa de evento posterior. O desconto condicionado ao cumprimento futuro de obrigação não reduz a base tributável no faturamento.

A distinção ganha relevância operacional com o split payment: se o desconto incondicional não estiver registrado corretamente na Nota Fiscal, a retenção poderá incidir sobre o valor bruto da operação. Em campanhas e programas de fidelidade, o enquadramento dependerá das condições legais, inclusive de a vantagem ser concedida pelo próprio fornecedor, sem ônus adicional ao cliente.

Na prática, é necessário alinhar a parametrização dos sistemas de faturamento às condições comerciais previstas em contratos e campanhas, garantindo coerência entre a política comercial, o documento fiscal e a base informada para o IBS e a CBS.

Fonte: Portal Contábeis e LC nº 214/2025

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]