Receita Federal abre prazo para autorregularização de divergências de PIS e Cofins
A Receita Federal iniciou nova etapa da Malha Fiscal Digital para cruzar informações de PIS e Cofins de mais de 3 mil contribuintes em todo o país. A operação compara os débitos informados na EFD-Contribuições com os valores confessados na DCTF e apontou cerca de R$ 300 milhões em divergências, concentradas majoritariamente no Estado de São Paulo.
As empresas foram notificadas pelo e-CAC, pelo e-MAC ou por via postal e têm até 30 de outubro de 2026 para se autorregularizar, sem incidência de penalidades. A correção é feita pelo envio de declarações retificadoras ou pela apresentação de justificativa documental das diferenças apontadas.
Encerrado o prazo sem correção ou justificativa, os débitos apurados ficam sujeitos a lançamento de ofício, com multa de 75% e juros de mora.
Fonte: Comunicado oficial da Receita Federal
PLOA 2027: Governo estima arrecadar aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLN nº 24/2026), que prevê arrecadação de aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo.
Instituído pela Reforma Tributária do Consumo, o tributo incidirá sobre a produção, a extração, a comercialização e a importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Para o mesmo exercício, o projeto estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Os valores são projeções orçamentárias e não fixam as alíquotas do tributo, que dependem de regulamentação. O texto ainda será analisado e votado pelo Congresso Nacional.
Fonte: PLOA 2027 – PLN nº 24/2026 – Congresso Nacional
Reforma Tributária: estoques poderão gerar créditos de CBS na transição
As empresas poderão apurar crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 31 de dezembro de 2026. O mecanismo integra a transição da Reforma Tributária e evita a dupla tributação de mercadorias adquiridas na vigência do PIS/Cofins.
Nas aquisições nacionais elegíveis, o crédito corresponde a 9,25% do valor do estoque; nas importações, aos valores de PIS e Cofins-Importação efetivamente pagos. O benefício alcança matérias-primas, produtos em processo, produtos acabados e embalagens, e exclui ativo imobilizado, imóveis e itens adquiridos com isenção ou alíquota zero.
A apuração deve ser feita até 30 de junho de 2027 e a compensação ocorrerá em 12 parcelas mensais e sucessivas, exclusivamente contra débitos da CBS. O aproveitamento depende da comprovação documental do tratamento tributário de origem de cada item do inventário.
Fonte: JOTA
STF: Tema 843 – Leading Case RE 835818 – Créditos presumidos de ICMS e a base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal pautou para 9 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835818), que definirá se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os contribuintes sustentam que o benefício não tem natureza de receita ou faturamento e que sua tributação pela União neutralizaria o incentivo estadual e afrontaria o pacto federativo. A União defende que o crédito representa acréscimo patrimonial tributável.
A discussão é distinta da do Tema 69, que tratou do ICMS destacado na nota fiscal. O julgamento definirá a apuração das contribuições pelas empresas beneficiárias de incentivos estaduais e o alcance da recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, podendo ter os efeitos modulados pelo tribunal.
Fonte: Tema 843
STJ: ICMS-Difal é excluído da base do PIS e da Cofins
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, a tese do Tema Repetitivo nº 1.372, segundo a qual o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para o colegiado, o diferencial de alíquotas não é tributo autônomo, e sim mecanismo de repartição do ICMS entre os Estados nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Como o valor não ingressa no patrimônio do contribuinte como receita, aplica-se o mesmo entendimento adotado no Tema 69 do STF e no Tema 1.125 do STJ, relativo ao ICMS-ST.
A decisão foi modulada e alcança os fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até aquela data. Por ser vinculante, a tese passa a ser observada pelas instâncias inferiores e na esfera administrativa, inclusive nos pedidos de restituição dos últimos cinco anos.
Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 899 do STJ
Portal Nacional da NFS-e: Disponibilização das alíquotas do ISSQN dos municípios
O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou a disponibilizar uma base de dados centralizada com as alíquotas do ISSQN dos 5.571 municípios brasileiros.
Os arquivos, nos formatos CSV e TXT, reúnem as informações cadastradas pelos municípios no ambiente nacional e dispensam a consulta individual a cada prefeitura.
A disponibilização não altera legislações municipais nem uniformiza alíquotas. Os dados refletem o que foi cadastrado por cada município, a quem cabe manter as informações atualizadas no portal.
Fonte: Portal Nacional da NFS-e – Alíquotas de ISSQN
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Fellipe Marchon
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