Obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS em notas fiscais será dividida em quatro fases
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram a implementação em quatro fases da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e IBS, permitindo uma adaptação gradual dos contribuintes.
Fonte: Receita
Nota Técnica 2026.002 – Versão 1.10
A nota técnica atende aos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026, trazendo alterações nos modelos de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para operações presenciais e não presenciais.
Principais alterações:
Fonte: Portal da Nota Fiscal
Nota Técnica 2025.002 v.1.51
A versão 1.51 altera o cronograma e nas regras de validação da NF-e/NFC-e relacionadas à Reforma Tributária, trazendo maior prazo para adaptação dos contribuintes.
Principais Alterações:
Fonte: Portal da Nota Fiscal
Nota Técnica nº 2014.001 v1.41
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.41 da Nota Técnica nº 2014.001. Essa Nota Técnica determina as regras da NF-e sobre o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
A Norma técnica corrige o código 669 para 633 na regra P14-20 nas hipóteses de rejeição que inválida a emissão se a série do PAA estiver entre o intervalo de 970-989.
Fonte: Portal da Nota Fiscal
Nota Técnica 2026.007 v.1.00
A NT possibilita a emissão de nota fiscal sem a Inscrição Estadual (IE) por contribuintes exclusivos do IBS/CBS (como os prestadores de serviço do ISS) e implementa a verificação cadastral unificada por meio da Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC):
Fonte: Portal da Nota Fiscal
Resolução Administrativa Gabin nº 18/2026 – DOE MA de 29.07.2026
A SEFAZ/MA alterou o Anexo 44 do RICMS/MA, estabelecendo novas regras para recolhimento do ICMS DIFAL em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Maranhão.
Principais alterações:
Data da vigência: 29/07/2026
Fonte: SEFAZ MA
Instrução Normativa nº 45/2026/SEFIN-GETRINLT
A Coordenadoria-Geral da Receita Estadual da SEFIN/RO publicou a Instrução Normativa nº 45/2026, alterando a IN nº 29/2026. A norma disciplina os procedimentos e o cronograma de transição para o acesso aos serviços digitais e ao Portal do Contribuinte da SEFIN/RO.
Fonte: SEFAZ RO
Plataforma NFS-e disponibiliza evoluções em Produção Restrita e divulga cronograma – Portal NFS-e
A Plataforma NFS-e disponibilizou novas funcionalidades no ambiente de Produção Restrita para testes e adequações antes da implantação em produção.
Principais Alterações
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Esclarecimento Oficial RFB/CGIBS – Adiamento das Regras de Validação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) sem alteração no Cronograma de Obrigatoriedade
A RFB e o CGIBS publicaram nota para esclarecer que o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 não adiou nem cancelou a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais.
O cronograma oficial do Ato Conjunto nº 4/2026 segue mantido, ou seja, a ausência de rejeição sistêmica na SEFAZ não isenta o contribuinte do destaque, que é obrigatório por lei e os dados gerados comporão a base de dados do Fisco.
Fonte: CGIBS
CARF afasta glosa de subvenções sem constituição de reserva quando lucro líquido contábil é compensado por prejuízos acumulados
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu o Acórdão nº 1301-008.270 (Processo nº 15746.722441/2024-03), decidindo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário de uma empresa do setor de bebidas em recuperação judicial.
A controvérsia central envolveu a autuação fiscal decorrente do descumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.
A Receita Federal sustentava a glosa da exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sob o argumento de que a contribuinte não havia constituído formalmente a Reserva de Incentivos Fiscais no Patrimônio Líquido.
O CARF entendeu que não se pode constituir reserva quando se tem prejuízo acumulado.
Fonte: Portal Contadores
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Fellipe Marchon
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