FEDERAL
Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas – Instrução Normativa RFB nº 2288/25
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.288/2025, que torna mais rigorosas as regras para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.
A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).
O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte estava filiado à associação ou enquadrado na categoria profissional ou econômica abrangida pela entidade na época da ação judicial. O direito ao crédito fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou após o ingresso na categoria, e somente enquanto essa condição perdurar.
O pedido de habilitação deve ser formalizado via Requerimentos Web, no e-CAC, com apresentação de documentação que comprove o vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa.
A análise será realizada por auditor-fiscal da Receita Federal, que verificará a legitimidade do pedido conforme os critérios estabelecidos na norma.
A IN também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação, adequando o texto à legislação mais recente.
Fonte: Receita Federal
ESTADUAL
Pronunciamento da SEFAZ/PE sobre inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE) publicou a Resolução de Consulta nº 39/2025, emitida pela Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias (DLO). A consulta foi apresentada pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco) e aborda a inclusão dos novos tributos federais — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante o período de transição em 2026.
A Consulente argumentou que, por não haver recolhimento efetivo do IBS e da CBS no referido ano, tais tributos não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS. Contudo, o mérito da Resolução estabelece, com fundamento na legislação vigente (Lei Complementar nº 87/1996), que o IBS e a CBS devem ser incluídos na base do ICMS, por se tratarem de tributos indiretos repassados ao consumidor.
A DLO conclui, ainda, que, embora exista Projeto de Lei Complementar em tramitação que poderá alterar essa regra futuramente, não há, até o momento, mudança normativa aplicável, permanecendo obrigatória a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.
Fonte: SEFAZ – PE
TRIBUNAIS
STJ permite dedução de JCP extemporâneo da base do IRPJ/CSLL
A 1ª Seção do STJ permitiu, por unanimidade, a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em relação aos lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou seu pagamento. Com a fixação da tese em recurso repetitivo, a decisão deverá ser obrigatoriamente observada pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a data de pagamento não viola o regime de competência, pois esse método contábil registra receitas e despesas no período em que efetivamente ocorrem, independentemente do momento de pagamento ou recebimento. Segundo o ministro, “o evento que cria a despesa referente ao pagamento de JCP é a deliberação da assembleia que o autoriza, dando ensejo à obrigação de seu registro na contabilidade da empresa”. Ele destacou ainda que, até 2017, as instruções normativas da Receita Federal não impunham limites temporais para a dedução, que passou a ser questionada pelo fisco apenas a partir desse ano. O voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.
A decisão está alinhada aos precedentes das duas turmas de Direito Público do STJ.
Em junho de 2023, a 1ª Turma reconheceu a possibilidade de dedução de JCP de exercícios anteriores no REsp 1.971.537/SP, e a 2ª Turma adotou o mesmo entendimento no REsp 1.946.363/SP, julgado em novembro de 2022. Ainda assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região apontou a existência de aparente “dispersão jurisprudencial” sobre o tema no âmbito dos TRFs.
Os julgamentos estão reunidos no Tema 1.319 dos recursos repetitivos, que abrange os REsps 2.162.629/PR, 2.162.248/RS, 2.163.735/RS e 2.161.414/PR.
Fonte: JOTA
STJ: Relator entende que LC 192/2022 não concede crédito de PIS e Cofins a varejistas de combustíveis
Em julgamento iniciado na 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.123.838, 2.124.940 e 2.178.164), o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou voto no sentido de que os varejistas não têm direito à constituição ou manutenção de créditos de PIS e Cofins, mesmo após a edição da LC 192/2022 e das alterações promovidas pela MP 1.118/2022 e pela LC 194/2022.
Segundo o ministro, a LC 192/2022 instituiu um regime excepcional com redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins até 31/12/2022, mas essa desoneração atingiu apenas o contribuinte responsável pelo recolhimento — refinarias e importadores — não alcançando o varejista, que permanece submetido ao regime monofásico, no qual não há cumulatividade nem direito ao crédito.
Ainda conforme o voto, a revogação do benefício pela MP 1.118/2022, embora sujeita à anterioridade nonagesimal conforme decidido pelo STF, não implicou criação de direito creditório para os comerciantes varejistas, uma vez que a estrutura monofásica se manteve inalterada.
A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos, e o julgamento será retomado em data futura.
Fonte: Valor Econômico
CARF autoriza créditos de PIS e Cofins em aquisições de fornecedores irregulares, reconhecendo a boa-fé do adquirente
O CARF reforçou um ponto essencial para a segurança jurídica das empresas: não se pode negar o direito aos créditos de PIS e Cofins quando o adquirente agiu de boa-fé, mesmo que o fornecedor seja posteriormente considerado irregular.
No caso analisado, o contribuinte apresentou notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis regulares. A fiscalização tentou glosar os créditos sob o argumento de que alguns fornecedores eram “inidôneos”, mas não apresentou qualquer prova de fraude, simulação ou conluio.
O Conselho concluiu que não cabe imputar ao adquirente o ônus das irregularidades praticadas por terceiros. Se o contribuinte comprova a efetividade das operações e atua com diligência, a boa-fé deve prevalecer.
O entendimento está alinhado com a jurisprudência do STJ — especialmente o Tema 272 e a Súmula 509 — que reconhecem o direito ao crédito mesmo quando a nota fiscal é posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a veracidade das operações.
Fonte: Acórdão 3302-015.145
CARF reconhece dedutibilidade de perdas não técnicas e multas no setor de energia elétrica
O CARF no habito do acórdão 1101-001.828, julgado em 23/09/2025, tratou da dedutibilidade das perdas não técnicas e das multas na atividade de distribuição de energia elétrica, tema de grande relevância para o setor.
O colegiado reconheceu que as perdas não técnicas – como furtos de energia, fraudes e erros de medição – são inerentes à operação de distribuição e devem ser tratadas como custo da atividade, ainda que não reconhecidas integralmente pela ANEEL para fins tarifários. Conforme registrado no voto vencedor, tais perdas são inevitáveis, compõem os parâmetros regulatórios da TUSD e, portanto, integram o custo efetivo do fornecimento, afastando-se a aplicação restritiva do art. 47, §3º, da Lei 4.506/64.
O acórdão também analisou a dedutibilidade de multas. Foram consideradas dedutíveis as multas compensatórias e aquelas relacionadas ao exercício regular da atividade empresarial, incluindo multas regulatórias não tributárias aplicadas por agências como a ANEEL. Apenas as multas ligadas ao não pagamento de tributos permaneceram como indedutíveis, conforme o art. 41, §5º, da Lei 8.981/95.
Os julgadores reforçaram ainda o princípio da neutralidade da renda (pecunia non olet), destacando que a apuração do lucro real deve refletir a efetiva dimensão econômica líquida da atividade. Nesse contexto, a glosa das perdas não técnicas ou de multas inerentes à operação resultaria em tributação sobre riqueza inexistente.
A decisão consolida importante precedente, alinhando o tratamento tributário à realidade econômica e ao ambiente regulatório do setor elétrico, reconhecendo que tanto as perdas quanto os riscos regulatórios fazem parte natural da atividade empresarial.
Fonte: Acórdão 1101-001.828
NOTÍCIAS
Disponibilizada a nova interface do validador da reforma tributária para NF-e e NFC-e
Conforme divulgado no portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e – Conformidade Fiscal), foi disponibilizada uma nova interface do Validador da Reforma Tributária do Consumo para NF-e e NFC-e.
A ferramenta permite gerar e validar os campos relacionados à Reforma Tributária, com foco específico na emissão de NF-e e NFC-e. Seu objetivo é auxiliar empresas, desenvolvedores e profissionais da área fiscal a se prepararem para as mudanças que entrarão em vigor com a implementação da CBS e do IBS a partir de 2026.
Segundo a publicação oficial, a nova versão do validador oferece recursos interativos que orientam o usuário no teste das diversas combinações possíveis de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. Além disso, a ferramenta apresenta explicações didáticas que facilitam a compreensão dos conceitos previstos na LC 214, relacionando cada campo ao correspondente elemento técnico no XML da NF-e/NFC-e, por meio de integração direta com sua estrutura.
Fazenda Municipal de SP publica nova versão do arquivo XSD da NFS-e com campos para IBS e CBS
Segundo notícia divulgada no Portal da Reforma Tributária, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou uma nova versão do arquivo XSD com atualizações referentes aos campos de IBS e CBS, permitindo que os contribuintes avancem nas adaptações de seus sistemas de emissão de NFS-e diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
O novo layout incorpora as alterações previstas na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, de 4 de julho, e na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, de 19 de agosto, ambas alinhadas às notas técnicas federais.
A atualização tem como objetivo apresentar os novos campos e viabilizar os ajustes necessários nos layouts utilizados pelas empresas, considerando que, conforme já informado, o município de São Paulo manterá seu emissor próprio.
O Manual de WebService também foi atualizado para contemplar as novas estruturas, estando disponível na versão 3.3.3 no Portal da Nota Fiscal Paulistana. Além disso, está disponível o Manual de Utilização via WebService da NFTS.
A publicação informa ainda que o ambiente de produção do WebService será atualizado em breve para permitir testes de validação com os novos campos.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, primeiro documento técnico destinado a apoiar a implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. A publicação apresenta as regras iniciais para emissão da NF-e que viabilizarão o sistema de apuração assistida do IBS, conforme previsto na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025.
A cartilha inaugura uma série de materiais técnicos que serão atualizados de forma contínua, acompanhando a evolução normativa e operacional do novo imposto. O documento detalha novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo orientações sobre notas fiscais de débito e crédito e sobre o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS em operações intermediárias e no consumo final.
O lançamento reforça o compromisso federativo entre estados e municípios na construção de um sistema de apuração moderno, seguro e padronizado, fruto de trabalho conjunto das equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor, com participação de especialistas estaduais e municipais. O material já está disponível no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.
Fonte: COMSEFAZ
Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!
Fellipe Marchon
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