FEDERAL
Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026
Atualizações quanto ao Comércio exterior ocorreram, com a publicação da Resolução Gecex nº 852, no Diário Oficial da União em 05/02/2026, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Imposto de Importação (II) no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC).
A Resolução Gecex nº 852/2026 altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da TEC, em razão das adaptações decorrentes do Sistema Harmonizado – SH/2022.
Foram incluídos diversos códigos NCM no Anexo Único da Resolução, cada qual com a respectiva alíquota de Imposto de Importação aplicável, conforme detalhamento individualizado por produto.
O início da vigência varia em função do NCM, podendo ser em 06/02/2026 ou 01/03/2026.
Fonte: DOU
Reforma tributária – Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A declaração de regimes específicos (DeRE) é uma obrigação acessória para o cálculo da CBS na reforma tributária, para os seguintes segmentos:
De acordo com a publicação no portal do SPED, foram liberados manuais e outros arquivos técnicos relacionados à essa obrigação:
Fonte: Portal SPED
Convênio ICMS nº 24, de 11 de fevereiro de 2026
Publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 24 de 2026, que tem como objetivo informar quanto a exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS 213/2017.
O referido convênio dispõe sobre a substituição tributária com produtos enquadrados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.
O efeito prático dessa alteração é que estabelecimentos remetentes em diversos estados da União não estarão obrigados a realizar o destaque e recolhimento do ICMS-ST quando o destinatário dos produtos classificados nesses CEST estiver localizado no estado do Paraná.
A alteração tem vigência a partir de 01/03/2026.
Fonte: Confaz
ESTADUAL
ICMS/PB – Decreto nº 47.866 de 10 de fevereiro de 2026
Foi publicado no Diário Oficial no Estado da Paraíba, o Decreto nº 47.866 para alterar o RICMS do estado em relação à presunção de incidência do ICMS.
A norma em comento altera o §9º do art. 2 do RICMS, expandindo a utilização da sistemática de presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, incluindo, por exemplo, a verificação de saídas de mercadorias de estabelecimento industrial com valor inferior ao custo dos produtos fabricados ou vendidos.
Ainda sobre o mesmo artigo do Decreto mencionado acima, foram acrescidos os parágrafos 14, 15, 16 e 17, em que, determina a forma de cálculo a ser adotado através da proporcionalidade entre as operações tributadas e as operações não tributadas ou sujeitas ao regime de ICMS-ST quando aplicável.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz PB
SC – Ativação das regras de validação cBenefRBC da NFe – Modelo 55
Foi publicado por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 02/2026 um lembrete aos contribuintes estabelecidos no estado quanto a ativação de regras de validação a serem adotadas na emissão de Nota Fiscal eletrônica modelo 55.
As regras de validação a serem ativadas são as seguintes:
A ativação das regras ocorrerá em 06/04/2026.
Fonte: sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular
MUNICIPAL
São Paulo – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC
Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 11/02/2026, o Decreto nº 64.952/2026, que altera o Decreto nº 56.223/2015, responsável por regulamentar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, canal oficial de comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes.
Em termos práticos, a alteração amplia as formas de acesso e autenticação no DEC.
Até então, o acesso e a assinatura eletrônica estavam fortemente vinculados ao uso de certificado digital. Com o novo decreto, passa a ser expressamente admitido:
Fonte: Catálogo de Legislação Municipal – Prefeitura de São Paulo
TRIBUNAIS
STJ – Definido que o teto de 20 salários mínimos não se aplica ao recolhimento de contribuições a terceiros – REsp 2187625/RJ (Tema 1390)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (11/02), por unanimidade, afastar a limitação de 20 salários mínimos quanto a base de cálculo para tributar e recolher as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros.
O assunto (tema 1390) vinha sendo discutido por longo período, desde a revogação da Lei nº 6.950/1.981 através da Lei nº 2.318/1.986, a qual revogou a limitação em comento. Contribuintes sustentavam que a revogação não foi expressa, porém, o entendimento da Fazenda saiu vencedor, afetando o valor a ser e recolhido pelos contribuintes a título de contribuições à terceiros (salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, Sescoop, APEX-Brasil, ABDI e Sebrae).
Por se tratar de “tema repetitivo”, todos os processos vinculados ao tema deverão ser decididos da mesma forma.
Fonte: STJ
NOTÍCIAS
Reforma tributária – como corrigir erros do CBS e IBS no DFe
O Portal da Reforma tributária publicou uma entrevista com um especialista fiscal, quanto a procedimentos adotados na emissão de nota fiscais e o que fazer, em caso de eventuais erros no documento fiscal eletrônico.
No cenário atual, para o ICMS, por exemplo, normalmente é adotada a emissão de nota fiscal complementar para corrigir erros relacionados ao valor do imposto, mas considerando o novo cenário trazido pela reforma tributária, de apuração automática de débitos e créditos de IBS e CBS a partir da emissão de nota fiscal surgem questionamentos quanto à forma de correção.
O especialista comentou que no cenário da reforma, não é mais possível simplesmente registrar qualquer ajuste no sistema do governo sem a documentação correspondente, visto que a apuração do governo depende de rastreabilidade documental.
Neste caso, identificadas divergências, essas devem ser sanadas através de documental fiscal, seja um documento fiscal complementar ou emissão de notas fiscal de débito ou crédito.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Reforma Tributária exige mais precisão na classificação fiscal
A Receita Federal tem expandido a forma de realizar cruzamentos de dados, ampliando assim a identificação de erros em códigos fiscais como CFOP, NCM e CST, os quais podem gerar problemas aos contribuintes na emissão da nota fiscal eletrônica.
Faz parte da rotina contábil e fiscal a parametrização de sistemas quanto a esses códigos na classificação das mercadorias e com o uso de inteligência artificial por parte da Receita Federal, as inconsistências cadastrais hoje podem ser identificadas de forma automática no momento da emissão da nota fiscal, implicando em maior risco de autuações, rejeições e prejuízos financeiros.
Com a reforma tributária, haverá uma nova padronização na classificação fiscal na emissão de nota fiscal, como por exemplo a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), além de novos códigos de CST, como o código 011 para operações com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS da operação, além da eliminação do uso de classificações genéricas (outras operações).
Dessa forma, é muito importante que neste momento de transição, as empresas interajam fortemente com a área de tecnologia para adequar os sistemas e parametrizar os cadastros, de maneira a não haver inconsistências na emissão de seus documentos fiscais para que não ocorram onerações futuras.
Fonte: Portal Contábeis
Câmara dos Deputados – Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário
A Câmara dos Deputados anunciou na data de 12/02 que está em discussão o projeto de Lei nº 5.007/25, que visa acabar com o prazo de 120 dias para que as empresas possam se assegurar juridicamente através de Mandado de Segurança quanto a lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua.
O prazo de 120 dias está estabelecido na Lei 12.016/19, e representa o tempo que a empresa pode agir de forma preventiva em busca de segurança em assuntos tributários, como aumento de alíquotas, por exemplo.
De acordo com o relator do projeto, há decisão consolidada no âmbito do STJ com esse mesmo entendimento, de modo que o objetivo do projeto é “dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários”.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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Fellipe Marchon
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