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FEDERAL

Receita Federal formaliza o Piloto do sistema da CBS, em parceria com o Serpro – avanço na implementação da reforma tributária.

Meta: 500 empresas de diversos setores, garantindo ampla representatividade e variedade de operações.

Objetivos do Piloto RTC – CBS:

  • Testar e aprimorar soluções tecnológicas da CBS.
  • Estimular a preparação antecipada dos contribuintes.

Quem pode participar:

Empresas com Termo de Cooperação com a RFB (Programa Confia ou Homologas com base no SPED).  Indicadas por, Comitê Gestor do IBS, entidades do setor de TI e associações e confederações empresariais.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Fundos de investimento ficam isentos de CBS e IBS após veto derrubado

Após a promulgação da Lei 214/2025 (Reforma Tributária), com 14 vetos pelo presidente da Republica, o congresso derrubou alguns vetos (VET 7/2025) e recolocou fundos de investimento privados e patrimoniais como não-contribuintes da CBS e IBS.

Impacto: Evita tributação dos fundos, garantindo isonomia com investimento direto retirando interpretação ambígua entre o setor (Anbima) e o Ministério da Fazenda sobre o alcance do veto.

Fundos patrimoniais: direcionam lucros a causas públicas (ex: universidades).

Outros pontos da votação no Congresso: Serviços de segurança seguem sem desconto de 60% na alíquota (ex: proteção contra roubo de dados).

Vetos mantidos: Fim da recriação da Esaf – Sem exigência de estudos de impacto fiscal para itens médicos e agropecuários – Zona Franca/ALC não terá direito dobrado a créditos se regras forem descumpridas.

Fonte: Senado

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF invalida norma do Amapá sobre benefícios fiscais por decreto

STF declara inconstitucional artigo da Lei 400/1997 (AP) que autorizava o governo estadual a conceder benefícios fiscais por decreto, sem lei específica.

Benefícios incluídos na norma: Anistia, remissão, parcelamento, compensação, transação tributária, moratória e prorrogação de prazo para pagamento.

Fundamento da decisão (Min. Nunes Marques): Violação aos princípios da legalidade e reserva legal e LRF (Lei 101/2000) que exige lei específica e estudos de impacto orçamentário com base na LDO.

Modulação de efeitos: Atos já concedidos por decreto são preservados até a publicação da ata do julgamento.

Decisão unânime – ADI 5.699, proposta pela PGR em 2017.

Fonte: STF ADI 5.699

 

CARF: JCP desproporcional é considerado pró-labore indireto

JCP pago de forma desproporcional à participação societária foi requalificado como pró-labore indireto, com incidência de contribuição previdenciária.

Caso analisado: Sócia majoritária (99,9994%) não recebeu JCP e os pagamentos foram concentrados nos sócios administradores com percentuais muito superiores à participação no capital.

Entendimento do CARF:JCP exige proporcionalidade ao capital investido onde os valores excedentes perdem natureza jurídica de JCP e configuram remuneração por serviços prestados.

Impacto: Reacende debate sobre: Natureza híbrida do JCP, os limites do planejamento tributário e liberdade contratual em sociedades limitadas

Fonte: Acórdão 2102-003.593 (04/02/2025) – CARF

 


NOTÍCIAS

Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

Empresas vencem em 75% das decisões de 2ª instância sobre exclusão do ISS da base do PIS/Cofins – “tese filhote” da tese do século (ICMS).

STF ainda não finalizou julgamento (Tema 118), mas cenário é favorável aos contribuintes: placar parcial 4×2 contra União, com expectativa de maioria pró-empresas.

Impacto estimado: R$ 35,4 bilhões para a União (LDO 2025).

TRFs divididos: maioria a favor das empresas; TRF-4 contra; TRF-6 suspende casos até decisão do STF.

Discussão gira em torno do conceito constitucional de receita bruta.

Fonte: Valor Econômico

 

Decisão judicial afasta efeitos do Convênio ICMS 109/2024

TJSP autoriza empresa a transferir mercadorias entre filiais sem incidência de ICMS e sem destaque do imposto no documento fiscal.

Decisão da juíza Simone Casoretti (9ª Vara da Fazenda Pública – SP), afasta efeitos do Convênio ICMS 109/2024 (Confaz), incluído no estado via Decreto 69.127/2024 e permite manutenção dos créditos de ICMS na matriz, mesmo com remessa para filial em outro estado.

Fundamentos: Não há fato gerador de ICMS em transferências internas (Súmula 166/STJ).Convênio não pode restringir direitos constitucionais, sob risco de violar o princípio da legalidade.

Fonte: Processo de número 2091869-39.2025.8.26.000

 

Câmara aprova urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Urgência aprovada (346 votos a 97) para o PDL 314/25, que visa suspender decreto do governo com aumento parcial do IOF.

Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Críticas da oposição: Governo não corta gastos nem reduz cargos. IOF tem natureza regulatória, não arrecadatória. A proposta defende os pagadores de impostos.

Governo defende o decreto que visa cumprir o arcabouço fiscal (vigente desde 2023). Onde afeta apenas grandes investidores, não a maioria da população. Derrubada pode gerar contingenciamento de R$ 12 bi, segundo o PT.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Câmara aprova urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Urgência aprovada (346 votos a 97) para o PDL 314/25, que visa suspender decreto do governo com aumento parcial do IOF.

Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Críticas da oposição: Governo não corta gastos nem reduz cargos. IOF tem natureza regulatória, não arrecadatória. A proposta defende os pagadores de impostos.

Governo defende o decreto que visa cumprir o arcabouço fiscal (vigente desde 2023). Onde afeta apenas grandes investidores, não a maioria da população. Derrubada pode gerar contingenciamento de R$ 12 bi, segundo o PT.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Reforma Tributária – Portal DF-e disponibiliza consulta das Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

Estão disponíveis no site da SVRS as tabelas de Código de Situação Tributária (CST), Classificação Tributária (cClass) e Crédito Presumido, elaboradas para dar suporte à implementação da nova estrutura de dados prevista na Reforma Tributária do Consumo.

As Notas Técnicas recentemente publicadas definem as regras de validação que serão aplicadas aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e, NF3-e e NFCom), com previsão de entrada em vigor no ambiente de homologação até o dia 28 de julho de 2025.

Para tornar mais fácil a compreensão e a aplicação dessas regras, foi disponibilizada uma ferramenta de consulta visual das tabelas, conectada diretamente ao motor de validação da SVRS.

Fonte: Portal DF-e

 

Empresas do turismo lideram última rodada de benefícios do PERSE

Governo federal divulgou a última lista de empresas beneficiadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado para apoiar empresas de turismo e eventos afetadas pela pandemia.

Entre os principais contemplados estão grandes nomes do setor, como CVC Corp, Beto Carrero World, Grupo Wish (ex-GJP) e Hurb. Ao todo, cerca de 15 mil empresas foram incluídas nas diferentes rodadas do programa, que concede isenção de tributos federais por até 5 anos.

Apesar do objetivo original de apoiar negócios em dificuldade, o PERSE gerou críticas por ter beneficiado, em grande parte, grandes grupos empresariais. O governo atual tentou encerrar o programa, mas o Congresso decidiu mantê-lo até 2026, com ajustes para limitar abusos. A Receita Federal informou que vai intensificar a fiscalização sobre o uso do benefício.

O impacto fiscal estimado do PERSE chega a R$ 17 bilhões.

Fonte: Valor

 


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FEDERAL

Fazenda afirma que progressividade só será alcançada com a aprovação conjunta da isenção e do imposto mínimo

O Ministério da Fazenda divulgou no dia 13/06/2025 um estudo com os impactos da reforma do IRPF (PL n.1.087/2025) na progressividade e na desigualdade de renda. O principal ponto abordado no estudo é o argumento de que a progressividade tributária só será possível caso as duas medidas previstas no projeto sejam aprovadas:

  • Isenção do IR para a faixa de renda de R$ 5 mil mensais e;
  • A implementação do imposto mínimo para os “super-ricos”.

Pelo divulgado, a análise foi baseada em dados relativos ao ano de 2022 da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC-A), para chegar a uma conclusão dos impactos não só sobre os contribuintes, mas da população no geral.

O estudo apresentou uma comparação entre dois cenários da proposta: um com apenas a isenção do imposto e outro que combina a isenção com a implementação de um imposto mínimo. Para representar os impactos de cada alternativa, o governo utilizou do Índice de Kakwani (quanto maior o valor, mais progressivo é o sistema tributário), destacando como os resultados se comportam em cada caso:

  • IRPF atual: 0,185 no Índice de Kakwani;
  • IRPF + Isenção: 0,222 no Índice de Kakwani;
  • IRPF + Isenção + IRPFM: 0,233 no Índice de Kakwani.

O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Arthur Lira (PP/AL), afirmou que a isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, assim como a aplicação de uma tabela progressiva para ganhos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, conta com apoio no Congresso. No entanto, o imposto mínimo não é vista com bons olhos pela maioria dos parlamentares.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Lula tributa LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e bets

O governo publicou, no dia 11/06/2025, a MP n. 1.303/2025 para substituir parte do aumento do IOF. Segundo o governo, a Medida Provisória traz “ajustes relevantes” acerca das despesas públicas, visando o “fortalecimento” do arcabouço fiscal:

  • Educação: Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Saúde: Mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos;
  • Seguro Defeso: Ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Juntas, essas medidas devem representar economia de R$ 4,2 bilhões em 2025 e R$ 10,7 bilhões em 2026.

Segue um resumo das principais alterações :

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas: A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
  • Instituições financeiras: Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs;
  • Apostas: A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025;
  • Câmbio: Será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais;
  • Decreto original: Pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional. No Decreto n. 12.499/2025 (11/06/2025): Cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, sem diferenciação para pequenos negócios;
  • Decreto original: Isenção em operações de até R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras. Acima disso, incidência de 5% sobre o total aportado no mês. No Decreto n. 12.499/2025 (11/06/2025): Até o final de 2025, a isenção vale para aportes até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil ao mês). A taxa de 5% considera o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil ao mês).
  • Novo decreto: Cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos. No Decreto n. 12.499/2025 (11/06/2025): Não trazia essa cobrança explícita;

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal atualiza a EFD-Reinf

Foi publicada a Nota Técnica nº 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 – Informações do contribuinte.

Este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a:

  • 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal);
  • 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal);
  • 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal);
  • 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (IN RFB nº 2239/2024).

Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o período de apuração e, em seguida, fechá-lo novamente (evento R-4099) de modo que os efeitos esperados se reflitam adequadamente na DCTFWeb.

Tendo em vista as alterações trazidas nessa nota técnica, o esquema XSD relativo ao leiaute do evento R-1000 foi republicado. O novo XSD desse evento substitui o publicado anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.

Fonte: Portal do Sped

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária prevista pela Lei n. 13.988/2020 não precisa pagar honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional. Essa é a conclusão é da 1ª Turma do STJ, que resolveu a questão em julgamento encerrado após dois pedidos de vista e com placar de 3 votos a 2.

Pela decisão, nos casos de transação tributária, não se aplica a regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil, segundo a qual quem desiste da ação arca com os honorários advocatícios da parte adversa. A desistência da ação é um dos requisitos para que o crédito tributário seja alvo de transação, como prevê a Lei n.13.988/2020. Apesar disso, a norma não traz qualquer previsão sobre honorários de sucumbência.

No voto vencedor, o Ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu que a transação representa uma novação da dívida tributária, a extinção da obrigação anterior pela criação de uma nova, desta vez submetida à Lei n.13.988/2020.

Logo, seu pagamento se submete ao regime de condições estabelecido na lei, entre os quais não consta o pagamento de honorários de sucumbência pela desistência de ações que discutiam esses créditos tributários.

Para o ministro, o fato de a Fazenda Nacional exigir honorários nessa situação gera uma contradição, pois nem na portaria de regulamentação da transação tributária esse tema é abordado.

Fonte: Conjur

 

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

A 1º Seção do STJ determinou pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse e também considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Para o colegiado, a determinação de cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, não extrapola os limites legais. Em relação ao Simples, os ministros consideraram que a legislação do regime não permite que as empresas usufruam de outros benefícios fiscais:

“Tendo em vista o caráter opcional do regime simplificado, aos contribuintes não cabe invocar o princípio da igualdade para exigir o tratamento favorecido”, afirmou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: JOTA

 

STJ isenta de PIS/Cofins todas as operações a contribuintes na Zona Franca

Os ministros da 1ª Seção do STJ definiram, no dia 11/06/2025, que não incidem PIS e Cofins sobre todas as operações destinadas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.

A decisão vencedora esclarece que não é permitida a tributação tanto de mercadorias quanto de serviços, além de valer para bens nacionais e nacionalizados. O precedente abrange tanto os casos em que a operação envolve uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica localizada na Zona Franca, e não diferencia o local em que está o prestador do serviço ou o fornecedor da mercadoria, se dentro ou fora da região com tratamento tributário privilegiado.

O entendimento foi tomado por meio dos recursos repetitivos, o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Carf são obrigados a seguir o entendimento. O STF já analisou o assunto por meio do Tema 136, e considerou o assunto infraconstitucional. Logo, a posição tomada nesta quarta é a palavra final sobre a questão.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Decisão judicial garante exclusão de multas e juros em julgamento decidido por voto de qualidade, mesmo em casos de compensação não homologada

A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar a contribuinte para determinar que a Receita Federal se abstenha de cobrar débitos decorrentes de restrições no entendimentos acerca do cancelamento de multas em razão de decisão administrativa definida por voto de qualidade.

O caso envolve controvérsia sobre a aplicação do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do Decreto 70.235/1972, introduzidos pela Lei n.14.689/2023, que determinam a exclusão de multas e juros de mora quando a decisão administrativa for favorável à Fazenda apenas por voto de qualidade — desde que o contribuinte pague o principal em até 90 dias.

A sentença reconheceu que essa restrição não está prevista na lei, que é ampla, e que a norma infralegal extrapolou os limites do poder regulamentar.

O tema está longe de estar pacificado, mas a decisão representa um precedente bastante relevante para contribuintes que estejam em situação semelhante. A lei prevê o cancelamento de multa e juros em caso de decisão por empate e não ressalva processos de compensação.

Fonte: Portal TRF3 – Processo n. 5009254-46.2025.4.03.6100

 

Câmara aprova urgência para votar suspensão de decreto do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16/06/2025, por 346 votos a favor a 97 contrários, um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, que suspende os efeitos do decreto do governo federal que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com isso, a proposta vai diretamente ao plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Câmara. Contudo, a votação do mérito ainda não está marcada.

Conforme está sendo noticiado, essa reação é um sinal do descontentamento dos deputados com o Palácio do Planalto, principalmente em relação ao atraso no pagamento de emendas parlamentares.

Fonte: InfoMoney

 


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FEDERAL

Receita Federal atualiza as regras para compensações com créditos de Ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins Não Cumulativos

A Receita Federal publicou novas orientações aos contribuintes relativas aos processos de compensação de créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. A principal mudança, já implementada no sistema PER/DCOMP Web, é a aplicação automática da taxa SELIC acumulada para a atualização monetária desses créditos.

Agora, o sistema mostra o valor atualizado dos créditos no momento da Declaração de Compensação, o que pode aumentar a transparência e agilidade nos procedimentos de compensação de créditos federais, bem como harmonizar a operacionalização do sistema com a jurisprudência já consolidada sobre o tema. O que também muda na prática:

  • A SELIC acumulada desde o mês seguinte ao 361º dia após a transmissão do PER;
  • Para ressarcimento, a Receita calcula a SELIC até a data do pagamento efetivo;
  • Para compensação, o próprio sistema PER/DCOMP Web já traz o crédito atualizado no momento da operação.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal atualiza manual de PER/DCOMP

A Receita Federal atualizou o manual de Informação de Débitos para Compensação (PER/DCOMP Web). Agora o manual conta com informações sobre a funcionalidade “Importar Débitos em Cobrança“, permitindo ao contribuinte recuperar automaticamente débitos em aberto nos sistemas da RFB.

Também traz informações sobre o cálculo de acréscimos legais, informando que o sistema calcula automaticamente multas e juros com base na data de vencimento informada pelo contribuinte e através da data de transmissão da DCOMP original.

Fonte: Receita Federal

 

Publicado Convênio ICMS n. 69/2025 que autoriza o programa especial de parcelamento de créditos tributários no estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Convênio ICMS nº 69/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de multas e juros, inclusive para débitos já inscritos em dívida ativa.

O programa irá abranger fatos geradores até 28/02/2025 e:

  • Permitirá reduções em até 95% em caso de pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 90 meses;
  • Possibilidade de compensação com precatórios;
  • Inclusão de débitos em discussão e saldo de parcelamentos anteriores; e
  • Também será válido para contribuintes com incentivos fiscais.

Fonte: CONFAZ

 

Receita Federal pretende tributar descontos obtidos em recuperação judicial

A Receita Federal pretende exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial, assim que o plano for homologado pela Justiça.

A orientação foi apresentada na Solução de Consulta nº 74/2025, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Segundo o entendimento do Fisco, a aprovação judicial do plano já representa uma alteração patrimonial suficiente para justificar a tributação dos valores descontados.

Fonte: Contábeis

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Luiz Fux suspende julgamento bilionário sobre lucros de controladas no exterior

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. Pouco antes, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando a divergência, fazendo o placar ficar em 3 a 1 a favor da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) nestes casos.

Conforme o noticiado, é a quarta vez que a discussão do caso é suspensa por pedidos de vista no Supremo, que começou a analisá-lo em maio de 2024. Atualmente, não existe data para retomada do julgamento do RE 870214.

O relator, ministro André Mendonça, foi o único a votar de forma favorável aos contribuintes, afastando a tributação. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes que entendeu que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Fonte: JOTA

 

STJ julga se empresas do Simples e sem Cadastur podem usufruir do Perse

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá no dia 11 de junho, se é legal a exigência de inscrição prévia no Cadastur para que as empresas usufruam dos benefícios do Perse e ,por meio do Tema 1283 dos recursos repetitivos, o colegiado também analisará se empresas optantes do Simples Nacional têm direito às alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Por ser uma decisão no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão vinculará o Carf e as demais instâncias inferiores do judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: JOTA

 

STJ confirma exclusão de crédito presumido de ICMS da base de IRPJ/CSLL, mesmo após a Lei 14.789/23

O STJ confirmou, no julgamento do REsp 2.202.266/RS, que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Reafirmando o entendimento atual no EREsp 1.517.492/PR, reconhecendo que a tributação de tais benefícios estaduais viola o pacto federativo.

Embora ainda se trate de uma manifestação isolada e não de jurisprudência sob o rito dos repetitivos, a decisão pode representar um importante apoio à interpretação mais favorável da matéria ao contribuinte. Inclusive, preservando o entendimento atual do STJ em tema de extrema relevância para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Fonte: Portal do STF

 


NOTÍCIAS

Ajuizada ação que pede a inconstitucionalidade dos decretos que majoraram as alíquotas do IOF

Foi ajuizada pelo PL a ADI 7827, que pede a inconstitucionalidade dos Decretos 12.466/25 e 12.467/25 (majoração das alíquotas do IOF).

A ação alega desvio de finalidade mediante a utilização do IOF para fins exclusivamente arrecadatórios, como fonte de custeio, e também que houve erro na projeção de receitas de arrecadação decorrentes da reintrodução do voto de qualidade no CARF, que teriam sido refletidas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025.

A ADI foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que pode acatar o pedido de suspenção imediata de seus efeitos (medida liminar).

Fonte: Portal do STF

 

Pacote fiscal: trava para o Fundeb e revisão de benefícios tributários estão entre opções de Haddad

Entre as propostas em discussão pelo governo para equilibrar as contas públicas e substituir a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) está a revisão de benefícios tributário, que devem totalizar R$ 800 bilhões em 2025 (informação estimada após a criação da Dirbi em 2024).

Em conjunto com essas medidas, o Ministério da Fazenda estuda criar uma trava na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb). Essa trava seria através de uma PEC.

Essas opções foram apresentadas pelo atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos lideres do Congresso Nacional.

Fonte: EXAME

 

Haddad e Gleisi chegam à reunião com líderes do Congresso sobre alternativas ao IOF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou às 18h05 do domingo (08/06) na reunião com líderes do Congresso Nacional para discutir alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ele chegou acompanhado da ministra da Secretaria das Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann.

Na noite deste domingo, integrantes do governo Lula e líderes da Câmara e do Senado vão se reunir na Residência Oficial da Câmara para discutir propostas levadas por Motta e Alcolumbre para compensar um eventual recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Conforme a notícia, algumas das propostas são a imposição de uma trava na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), taxação de criptoativos e bets e revisão de benefícios fiscais para diminuir montantes com gasto tributário.

Fonte: InfoMoney

 

Governo propõe acabar com isenção de LCI e LCA com cobrança de IR de 5%

O governo apresentou a possibilidade da tributação de investimentos isentos, como LCI e LCA. A tributação deverá ser através de uma medida provisória (MP) e instituirá a cobrança de Imposto de Renda na fonte para esses investimentos.

A alíquota proposta é de 5,0%, com vigência a partir de 2026, respeitando o princípio da anualidade, e ainda não foi esclarecido se a taxação incidirá sobre o estoque atual ou apenas sobre aplicações realizadas a partir do próximo ano.

De acordo com informações veiculadas pelos jornais em rede nacional, o fim da isenção de IR sobre LCI e LCA também deve atingir outros títulos que hoje são isentos do imposto, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.

Fonte: InfoMoney

 


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Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços

A partir do dia 1º de julho, a Receita Federal iniciará o projeto piloto voltado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Desenvolvido em parceria com o Serpro, o projeto contará com a participação direta de empresas, que poderão experimentar na prática as soluções tecnológicas em desenvolvimento.

Conforme a Receita Federal, a contribuição das empresas será essencial para ajustar eventuais falhas e garantir que o sistema esteja adequado antes da entrada em vigor das novas normas. Essa etapa também auxiliará o setor privado na adaptação antecipada ao novo modelo tributário.

Neste primeiro momento, o piloto terá escopo limitado, não incluindo ainda a integração via APIs nem o uso de grandes volumes de dados, mas servirá de base para futuras melhorias tecnológicas.

Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, contemplando:

  • Empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, por participarem do CONFIA ou das homologações do SPED (receberão o convite em junho);
  • Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS;
  • Indicações por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software);
  • Indicações por entidades representativas de diversos segmentos econômicos e portes empresariais.

A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções.

As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo o aperfeiçoamento constante com base nas contribuições dos participantes.

Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão sempre divulgadas no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ contraria Receita e diz que PLR de diretor empregado não pode ser deduzida da CSLL

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa IASA S.A. contra acórdão que vedou a dedução, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores pagos a diretores contratados pelo regime celetista a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações. O caso subiu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso em abril.

A decisão representa uma interpretação mais restritiva que a da própria Receita Federal. A Instrução Normativa nº 1.700/2017 e as Soluções de Consulta Cosit nº 546/2017 e nº 16/2018 permitem a dedução da CSLL nesses casos, o que, segundo especialistas, gera insegurança jurídica ao tratar contribuintes de forma desigual, a depender da via escolhida – administrativa ou judicial.

O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que os argumentos apresentados pela empresa demonstram apenas discordância quanto à decisão proferida, e não configuram omissão ou contradição no acórdão. Ele também ressaltou que as normas da Receita citadas são posteriores ao trânsito em julgado na esfera administrativa e ao ajuizamento da ação, razão pela qual não se aplicam retroativamente, conforme estabelece o artigo 106 do Código Tributário Nacional.

Ainda segundo o ministro, embora as soluções administrativas vinculem a atuação do Fisco, elas não limitam a atuação do Poder Judiciário, que pode adotar entendimento diverso. No caso específico, prevaleceu a interpretação de que os pagamentos realizados a diretores celetistas a título de gratificações e PLR não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando a leitura sistemática das normas aplicáveis e o princípio da separação dos Poderes.

Fonte: JOTA

 

Reduções no Reintegra devem seguir o prazo de 90 dias, decide STF

Por maioria de votos (8 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as alterações no percentual do Reintegra devem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só podem produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma. A decisão, embora imponha essa limitação temporal, foi desfavorável aos contribuintes por não reconhecer a aplicação da anterioridade anual, como defendido por parte da tese empresarial.

O Reintegra, programa que permite a exportadores o ressarcimento parcial de tributos como PIS e Cofins, possui alíquotas entre 0,1% e 3%, fixadas por decreto do Executivo. A União reduziu o percentual em 2015 e 2018, chegando ao mínimo de 0,1%. O STF entendeu que essas reduções representam, na prática, uma elevação indireta da carga tributária, e, por isso, devem aguardar o prazo de 90 dias para vigorar.

A corrente majoritária acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, seguido por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Todos consideraram que o prazo nonagesimal é suficiente e aplicável às revogações de benefícios dentro do Reintegra.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que defendeu que também deve ser aplicada a anterioridade anual, por entender que o Reintegra não constitui um benefício fiscal vinculado ao PIS e Cofins, mas sim um regime autônomo de ressarcimento de resíduos tributários. Fachin foi acompanhado por outros dois ministros, formando a minoria vencida no julgamento.

Fonte: JOTA

 

STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecno​logia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral reconhecida (Tema 914), que discute a constitucionalidade da ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior referentes a contratos de uso ou transferência de tecnologia.

A controvérsia envolve, especificamente, a cobrança da Cide sobre valores pagos em acordos de cost sharing com empresas estrangeiras, como no caso da Scania Latin America, que questiona decisão do TRF-3 que validou a incidência. Instituída pela Lei nº 10.168/2000, a Cide visa fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.

No entanto, a empresa autora do recurso argumenta que, apesar da previsão legal de aplicação integral dos recursos em pesquisa e inovação, há desvio de finalidade, com utilização dos valores arrecadados em áreas alheias ao objetivo original.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da Cide, ressaltando seu papel como instrumento legítimo de estímulo à inovação, conforme os princípios da ordem econômica. Para o ministro, desvios de finalidade na destinação dos recursos não comprometem a validade da contribuição em si, sendo passíveis de responsabilização administrativa, mas não de declaração de inconstitucionalidade.

Quanto à abrangência da Cide, Fux defendeu que sua incidência deve se restringir a operações que envolvam importação de tecnologia. Divergindo, o ministro Flávio Dino sustentou que o artigo 149 da Constituição permite a ampliação do campo de incidência da contribuição, mesmo para contratos que não envolvam necessariamente transferência de ciência e tecnologia.

O julgamento está pautado para recomeçar no dia 04/06/2025, conforme o portal do STF.

Fonte: Portal do STF

 

STF forma maioria pela inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB

O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a CPRB, criada pela Lei nº 12.546/2011, é um benefício fiscal opcional destinado à desoneração da folha de pagamento. Por essa razão, segundo ele, o contribuinte que opta por esse regime não pode excluir tributos da base de cálculo, sob pena de ampliação indevida da vantagem fiscal, algo que, em sua visão, violaria a competência do Legislativo e o princípio da proporcionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.186), para reconhecer a validade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou o pedido de uma empresa para excluir o PIS e a Cofins da base da CPRB. Em recurso, a empresa alegou que tributos a recolher não integram a receita bruta, mas a maioria dos ministros não acolheu esse argumento.

O ministro também destacou que decisões anteriores do STF já validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base da CPRB, e que o conceito de “receita bruta”, utilizado pela lei, inclui os tributos incidentes. A maioria dos ministros seguiu esse raciocínio, afastando a aplicação da lógica da “tese do século” (que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins) a esse caso.

Fonte: Portal do STF

 

Compensação tributária deve ser iniciada e concluída no prazo de cinco anos, revisa STJ

A compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial deve ser iniciada e concluída dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação.

Essa foi conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e representa uma relevante mudança de posição. Até então, a compensação precisaria apenas ser iniciada dentro do prazo prescricional do artigo 168 do Código Tributário Nacional. A mudança foi sugerida pelo ministro Francisco Falcão e anuída por unanimidade na 2ª Turma.

O relator apontou que a posição até então vigente na 2ª Turma, na prática, acabava por tornar “imprescritível” o direito à repetição do indébito tributário reconhecido judicialmente.

Fonte: Conjur

 


NOTÍCIAS

TI Rio conquista decisão judicial que exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para empresas de tecnologia

O TI Rio, entidade representativa das empresas de tecnologia do estado do Rio de Janeiro, obteve uma decisão favorável em segunda instância que autoriza a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida representa um potencial de relevante economia tributária para o setor de TI.

A ação foi proposta em outubro de 2024 pela assessoria jurídica do TI Rio. Embora a decisão ainda possa ser revista nos tribunais superiores, há expectativa de manutenção do entendimento favorável aos contribuintes, à semelhança do que ocorreu no julgamento da exclusão do ICMS pelo STF.

O benefício se estende a todos os perfis tributários de empresas de tecnologia e caso a decisão seja confirmada em instância superior, a medida poderá resultar em impacto financeiro positivo significativo para centenas de empresas, que terão acesso ao crédito tributário retroativo.

Fonte: Portal da TI Rio

 


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