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FEDERAL

Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) terá emissão obrigatória em abril/2026

O Ajuste SINIEF 22/2025, aprovado na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, alterou o Ajuste SINIEF 5/2021 e fixou que, a partir de 6 de abril de 2026, a emissão da DC-e passa a ser obrigatória, os instrumentos afetados são:

  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)
  • Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE)

O referido ajustes alterou o caput da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 5/2021, que anteriormente previa como data de obrigatoriedade o dia 1º de outubro de 2025.

Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.

Fonte: AJUSTE SINIEF 05/21 e Despacho 29 de 2025

 

DFe publica versão 1.09 das Notas Técnicas 2025.001

Foi publicado no portal de documentos fiscais eletrônicos DFE, a nota técnica 2025.001 versão 1.09 abrangendo alterações para CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco na adequação ao IBS e ajustes de validação com as principais mudanças:

  • Ajustes na regra do diferimento
  • Alterada a data de exigência do grupo IBS/CBS em homologação para 03/11/2025

Prazos de implantação:

  • Homologação: 07/2025 (obrigatório em 03/11/2025).
  • Produção: 06/10/2025 (obrigatório em 05/01/2026).

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

MG atualiza regras de ICMS para mercadorias enviadas para conserto ou industrialização

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025, alterando o Decreto nº 48.589/2023, que regula a operação de saída interna ou interestadual de mercadorias ou bens destinados a conserto, reparo ou industrialização.

A principal modificação consta no Anexo IX, item 1.2, que trata da suspensão do ICMS nessas operações.

Antes, a prorrogação do prazo de retorno da mercadoria, que é de 180 dias, poderia ser concedida até duas vezes a critério do Delegado Fiscal da circunscrição do remetente.

Agora, a prorrogação será feita mediante autorização do evento “Pedido de Prorrogação da NF-e”, eliminando a necessidade de decisão direta do Delegado Fiscal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, simplificando o procedimento e aumentando a segurança jurídica para os contribuintes que utilizam a suspensão do ICMS nessas operações.

Fonte: Decreto 49.096/2025

 


MUNICIPAL

Município de SP adapta NFS-e para IBS e CBS a partir de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou que está realizando ajustes no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituem a Reforma Tributária do Consumo.

O município manterá seu emissor próprio de NFS-e, disponível via portal eletrônico e webservice, sem alteração na sistemática de arrecadação do ISS em 2026. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e contará com novos campos para apuração dos tributos IBS e CBS, que serão enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Entre as novidades, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), cujas tabelas já estão disponíveis no portal da NFS-e. Para viabilizar as alterações, foi publicada a versão 3.2 do Manual de Utilização do Webservice, com novos layouts e arquivos XSD, sendo que o ambiente de testes deve ser disponibilizado até o final de setembro.

A Prefeitura reforça que, embora mantenha sistema próprio, segue as diretrizes da NFS-e Nacional para garantir compatibilidade entre os documentos fiscais, destacando que a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em curso e pode sofrer ajustes futuros.

Fonte: Portal de notícias prefeitura de SP

 


TRIBUNAIS 

STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributos sucessivos

A 1ª Seção do STJ, em julgamento repetitivo (Tema 1273), decidiu que mandados de segurança podem ser ajuizados a qualquer momento para questionar obrigações tributárias periódicas, sem aplicação do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009.

Segundo a tese firmada, não há decadência quando a causa de pedir envolve incidências tributárias sucessivas (ex.: ICMS sobre energia e telecomunicações), aplica-se apenas o prazo prescricional de 5 anos.

A decisão vincula todas as instâncias do Judiciário (exceto STF), afastando a alegação de estados como MG e RS de que a regra comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

Processo: REsp 2103305

Fonte: JOTA

 

STJ define que vendas e serviços na Zona Franca de Manaus estão isentos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, por unanimidade, recurso da Fazenda Nacional e manteve a tese de que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como da prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O caso foi analisado sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.239), com repercussão para todos os processos semelhantes que aguardam julgamento no país.

De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, os incentivos fiscais concedidos à ZFM devem ser interpretados de forma ampla, para concretizar o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger o patrimônio ambiental e cultural da Amazônia. A Corte entendeu que as operações realizadas dentro da Zona Franca equiparam-se a exportações, para todos os efeitos tributários.

A decisão reforça a isenção já prevista na legislação do PIS e da Cofins para exportações, estendendo-a às transações realizadas no âmbito do polo industrial de Manaus. A tese aprovada deve orientar futuros julgamentos sobre o tema.

Fonte: STJ – REsp nº 2093050 / AM

 

Carf consolida entendimento restritivo sobre JCP e multas

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por maioria de 6×4, firmou que pagamentos de Juros sobre Capital Próprio realizados em exercícios posteriores não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, em respeito ao regime de competência.

Com os casos Citibank (2011-2013) e Safra Asset Management, a Turma já acumula três acórdãos concordantes, preenchendo o requisito do art. 124 do RICarf para eventual enunciado de súmula.

O colegiado também reviu jurisprudência e passou a admitir a concomitância entre multa isolada e multa de ofício, posição agora majoritária e alinhada à Fazenda.

A matéria sobre a dedutibilidade de JCP extemporâneo será examinada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 2.161.414 e conexos), podendo uniformizar a interpretação em âmbito judicial.

Processo de referência: 16327.721056/2013-81

Fonte: JOTA

 

TRF-3 reduz tributação de Juros sobre Capital Próprio para empresa no lucro presumido

O TRF-3 concedeu a uma empresa de gestão patrimonial o direito de tributar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos pelo regime de lucro presumido, incluindo 32% do total na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não 100%, como exigia a Receita Federal.

A decisão da 6ª Turma ocorreu em embargos de declaração com efeitos infringentes, após o contribuinte recorrer ao STJ para que fosse reavaliado considerando a natureza operacional da atividade da empresa – administração de bens, investimentos e participações societárias.

O tribunal entendeu que os JCP se enquadram como receita operacional, e não receita financeira acessória, em conformidade com os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e o artigo 25 da Lei nº 9.430/1996. A decisão cita ainda precedente do STJ (REsp 2089298/2024), que reconhece que, no lucro presumido, a receita bruta compreende todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade empresarial.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 84/2016, entendia que os JCP deveriam ser tratados como receita financeira, sujeitos à tributação integral. A decisão do TRF-3 cria, portanto, um precedente inédito em favor de contribuintes do lucro presumido com JCP ligado à atividade-fim da empresa.

A União, por meio da PGFN, informou que considera a decisão contrária à legislação vigente e que há forte convicção de reversão, destacando que a inclusão parcial poderia gerar menor tributação para a pessoa jurídica do que para o sócio pessoa física. O tema ainda deverá ser analisado pelos tribunais superiores, podendo gerar novos debates sobre a classificação dos JCP como receita operacional ou financeira.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas de convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins

Com decisão inédita, a Justiça Federal de Sete Lagoas (MG) concedeu liminar à Fiteca Tecidos para aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre benefícios previstos em convenção coletiva (vale-alimentação, cesta básica, auxílio-lanche).

Como fundamento o Juiz reconheceu tais gastos como insumos essenciais, aplicando entendimento do STJ (Temas 779 e 780) e reforçando a força normativa das convenções coletivas após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, STF – Tema 1046).

Para PGFN e Receita a posição segue contrária, afirmando que despesas de convenção coletiva não geram crédito, por não serem insumos. Consideram a liminar isolada e provisória.

A decisão pode abrir precedente relevante para valores em discussão que chegam a R$ 100 mil para a empresa e podem ser milionários em outros casos.

Processo: 6002073-67.2025.4.06.3812

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

PLP 108: CCJ acolhe pedido e altera regra de eleição no Comitê Gestor do IBS

O Senado aprovou na CCJ o PLP 108, segunda fase da regulamentação da reforma tributária, com ajustes de última hora no critério de eleição do Comitê Gestor do IBS.

A pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e por sugestão do presidente da CCJ, Otto Alencar, o relator Eduardo Braga reduziu de 40% para 30% o percentual mínimo exigido para a chapa vencedora da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O texto mantém 13 cadeiras para a FNP e 14 para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

  • CNM: exigência mínima de 50% dos votos.
  • FNP: exigência mínima de 30% dos votos (após emenda verbal).

A alteração busca viabilizar consenso entre CNM e FNP e garante maior flexibilidade no processo eleitoral, que será regulamentado em ato conjunto das entidades municipais.

PLP 108 segue para análise no Plenário do Senado.

Fonte: JOTA

 

Reforma Tributária: CBS e IBS podem compor base de cálculo do ICMS e ISS

O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que durante o período de transição, CBS e IBS devem integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS, para manter a neutralidade arrecadatória.

A interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS incidem sobre PIS e Cofins.

O objetivo é evitar perda de receita para estados e municípios.

O ponto não está detalhado na Emenda Constitucional nem nas leis complementares, o que pode abrir espaço para litígios tributários.

Appy admitiu que o ideal seria ter previsto expressamente a regra no texto da reforma, a fim de reduzir a insegurança jurídica.

Tema poderá ser objeto de questionamentos judiciais futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

Parecer da reforma tributária prevê penalidades a instituições financeiras que descumprirem o “split payment

O parecer substitutivo da segunda etapa da reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece penalidades para instituições financeiras que não cumprirem o mecanismo de “split payment, retenção e repasse direto dos tributos ao Fisco no momento da liquidação da operação.

Segundo o substitutivo, as sanções incluem:

  • Multa por transação: R$ 20 por operação sem segregação de tributos;
  • Multa de mora: 3% ao mês sobre tributos pagos em atraso ou a menor;
  • Multa por atraso na comunicação: R$ 0,20 por transação/dia;
  • Sanções graves: suspensão temporária ou cassação da autorização de funcionamento em casos de descumprimento reiterado (definido como 10% ou mais das transações em dois meses consecutivos ou alternados).

Especialistas destacam que as multas têm caráter de garantia de cumprimento da norma. Para Diego Perez, presidente da ABFintechs, é necessário detalhar a aplicação para não gerar penalidades excessivas, enquanto Marcel Alcades (Mattos Filho) observa que, acumuladas, podem representar valores elevados devido a erros sistêmicos.

Advogados alertam que a medida visa proteger a arrecadação de estados e municípios, e que as sanções reforçam a obrigatoriedade do sistema, que terá link direto entre instituições financeiras e Receita Federal.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (17/09/2025) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda em 2025, viabilizando a transição do novo sistema tributário em 2026, porem ainda depende de aprovação na câmara dos deputados.

O setor financeiro, representado pela Abecs, acompanha o tema, defendendo a implementação uniforme do “split payment.

Fonte: Valor Econômico

 


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Apesar de já estarem com os dias contados, tendo em vista a sua extinção em 31 de dezembro de 2026, o PIS e a Cofins seguem no centro das discussões tributárias quando o assunto é a apropriação de créditos oriundos do regime não-cumulativo de apuração.

Conforme amplamente divulgado pela impressa especializada nos últimos dias, foram editados diversos verbetes de súmula pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o objetivo de consolidar o entendimento sobre temas de litígio constante entre as autoridades fiscais e os contribuintes e, ao que aqui nos importa, duas delas merecem especial atenção:

  • “Súmula 231 – O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e Dacon retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes”; e
  • “Súmula 234 – Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com base no inciso II do art.3º das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003”.

Como se vê, não se trata de discussões novas, pelo contrário, ambos os temas são, há muito, objetos de debates entre o fisco federal e os contribuintes.

Sem aqui nos atermos detalhadamente aos aspectos legais que regem as matérias e ao curioso anacronismo constante da “Súmula 231” ao trazer menção ao já extinto “Dacon”, é importante observarmos que ambos os temas têm origem no direito constitucional dos contribuintes quanto ao aproveitamento de créditos decorrentes da não-cumulatividade determinado pelo artigo 195, §12 da CF e, partindo-se deste ponto, faremos brevíssima análise crítica acerca dos verbetes acima reproduzidos.

Quanto à “Súmula 231”, trata-se, a nosso ver, de uma tentativa de embaraçar e burocratizar o direito de o contribuinte se apropriar de créditos extemporâneos das contribuições em comento.

Em que pese não se esteja atacando o direito ao crédito em si, a exigência de retificação de obrigações acessórias do período a que se refira o crédito como condição determinante à validade de tais compensações nos parece ser ilegal, na medida em que a legislação de regência do PIS e da Cofins (parágrafo 4º, artigo 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03) determina que “o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo feito nos meses subsequentes” e não traz qualquer limitação ou exigência adicional a tal aproveitamento.

Vale observar, inclusive, que este é (ou era) o entendimento dominante no Carf nos últimos anos, havendo inúmeros acórdãos no sentido de que a retificação da obrigação acessória ou o registro dos valores na apuração do período em que se identificou o crédito extemporâneo trate-se, em verdade, de procedimentos alternativos à livre escolha do contribuinte.

Quanto à “Súmula 234”, por sua vez, quer nos parecer tratar-se de vedação inconstitucional ao crédito das contribuições em comento aos contribuintes do setor de comércio, uma vez que (i) ataca diretamente o princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, II da CF e (ii) representa delimitação flagrantemente superior àquela contida no parágrafo 12, artigo 195 da CF, que determina que “a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições (…) serão não-cumulativas”.

Especificamente quanto ao item (ii) do parágrafo acima, é cristalino afirmar que, uma vez definido se o setor da atividade econômica estará, ou não, inserido no regime não-cumulativo de apuração, não poderia o legislador ou administração pública regular ou restringir a aplicação de mencionado regime de apuração.

Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) – muito embora não tenha tratado especificamente da questão relativa aos “insumos” de , por entender tratar-se de matéria infraconstitucional – deixou claro quando da definição do Tema 756 que a aplicação do regime constitucional da não cumulatividade deverá sempre observar os demais princípios igualmente insculpidos na Carta Magna, em especial os da “isonomia” e da “livre concorrência”:

“ I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e Cofins e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.”

É bem verdade que o inciso II, artigo 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03 – por um deslize, a nosso ver, em suas redações por parte legislador – apenas menciona as atividades de produção de bens e de prestação de serviços como elegíveis aos créditos sobre “insumos” aplicados na operação, porém, pelos motivos acima apresentados, tal aparente limitação já havia sido superada tanto pelo Carf quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em diversas situações e norteados pela orientação de análise individual caso-a-caso”, especialmente após o julgamento do Resp 1.221.170-PR, garantiram créditos sobre insumos diversos a contribuintes exatamente do setor do comércio.

É por estas razões que, de forma breve e objetiva, somos da opinião de que tais verbetes de súmula recém editados pelo Carf merecem serem revisados e, consequentemente, retificados ou mesmo cancelados com o objetivo único de se evitar mais judicialização sobre o tema e trazer maior segurança jurídica sobre a matéria.

Rodolfo Scudeze Einsfeld

 

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FEDERAL

Senado aprova acordo Brasil–Colômbia contra dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 26 de agosto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 311/2024), que confirma a convenção firmada em 2022 entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto foi promulgado pelo Decreto Legislativo 193/2025, em 3 de setembro, consolidando a ratificação definitiva pelo Congresso Nacional.

Segundo o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o acordo busca assegurar maior segurança jurídica para empresas que operam nos dois países, além de estimular novos investimentos. O Brasil é hoje o quarto maior exportador para a Colômbia e o quinto destino das exportações colombianas. Já a Colômbia ocupa a segunda posição como país que mais abriga empresas brasileiras, com mais de cem companhias instaladas entre elas Gerdau, Votorantim, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário.

A medida reflete o fortalecimento das relações econômicas bilaterais, garantindo equilíbrio de interesses comerciais e acompanhando a crescente internacionalização das empresas brasileiras na América Latina.

Fonte: Decreto Legislativo 193/2025

 

Senado aprova convenção Brasil–Chile para evitar dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 10 de setembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 722/2024, que confirma a convenção firmada entre Brasil e Chile para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir práticas de evasão e elisão fiscais.

O texto, transformado no Decreto Legislativo nº 196/2025, aprova o protocolo de alteração da convenção originalmente firmada em 3 de abril de 2001 e modificada em 3 de março de 2022, em Santiago.

O decreto ressalta ainda que, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, qualquer denúncia, revisão, alteração ou ajuste que possa gerar encargos ao patrimônio nacional deve passar por aprovação do Congresso Nacional.

O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Decreto Legislativo nº 196/2025

 

Receita Federal aprova nova versão do Manual da e-Financeira

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12/2025, que aprova a Versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O documento traz orientações atualizadas para o correto preenchimento da obrigação acessória e já está disponível para download no portal do SPED.

Empresas e instituições financeiras devem ficar atentas às mudanças para garantir a conformidade no envio das informações.

Fonte: Portal do SPED – e-Financeira

 

Receita Federal define regra para pagamentos a ex-funcionários

A Receita Federal publicou, em 10 de setembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 167/2025, esclarecendo a forma de declarar pagamentos feitos a ex-funcionários e as respectivas retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o entendimento, esses valores não precisam ser informados no eSocial, já que não há mais vínculo empregatício. Contudo, a Receita determinou que devem ser declarados na EFD-Reinf, sistema que passou a substituir a DIRF.

As retenções de IRRF registradas na EFD-Reinf passam a alimentar automaticamente a DCTFWeb, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 167/2025

 


ESTADUAL

ICMS/MG – Decreto altera regras de restituição da substituição tributária

O governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.094/2025 no Diário Oficial do Estado, promovendo alterações no RICMS-MG/2023 sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) quando a base de cálculo presumida não se mostrar definitiva.

A principal mudança estabelece que, quando as notas fiscais de entrada forem emitidas por contribuintes substituídos sem observar o art. 27 da Parte 1 do Anexo VII do regulamento, o Fisco poderá considerar o menor valor de base de cálculo do ICMS-ST informado nos campos correspondentes ao CST 60 ou CSOSN 500.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2023.

A medida busca reforçar a segurança jurídica e uniformizar os critérios aplicados na restituição do ICMS-ST em Minas Gerais.

Fonte: Decreto nº 49.094/2025

 

ICMS/CE – Sefaz lança ferramenta pioneira para cálculo espontâneo do Difal

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma nova funcionalidade no Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram): uma calculadora automática para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal). A ferramenta promete mais transparência e simplificação para empresas de outros estados que vendem a consumidores finais não contribuintes no Ceará.

Como funciona: Ao inserir a chave da NF-e, o sistema calcula o imposto devido, gera o Documento de Arrecadação (DAE) e permite o pagamento imediato.

Segundo Germano Guerra, da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (Cemot), o cálculo considera todas as regras e alíquotas da legislação, sem necessidade de informações extras.

O objetivo é ampliar a funcionalidade para operações entre contribuintes e disponibilizar a memória de cálculo detalhada.

Com o avanço do e-commerce, a iniciativa busca tornar o recolhimento do ICMS mais justo entre estados, consolidando o Ceará como referência em inovação tributária.

Fonte: Sefaz-CE

 

ICMS/RJ – Portaria atualiza regras de pós-validação da EFD ICMS/IPI

A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) publicou, em 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 191/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025 e estabelece novas regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.

O ato incluiu três novas validações que já estão em vigor:

  • 301 – Omissão do Bloco H (Erro): contribuintes não industriais devem apresentar o inventário de encerramento do período no Bloco H até fevereiro do ano seguinte.
  • 302 – Estoque com valor exorbitante (Advertência): estoques declarados com valores muito altos podem indicar erro no preenchimento do registro H005.
  • 501 – Ausência do Registro C120 em importações (Erro): obrigatório o preenchimento do registro C120 sempre que houver operação de importação promovida pelo estabelecimento.

Segundo a SUCIEF, as mudanças demandam atenção redobrada dos contribuintes, principalmente nos casos de retificação da EFD ICMS/IPI. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria SUCIEF nº 191/2025

 


TRIBUNAIS 

STF discute limites das multas isoladas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 8 de setembro, o julgamento sobre o caráter confiscatório das multas isoladas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais. O processo, iniciado em 2022, envolve a Eletronorte, multada em R$ 168,4 milhões em Rondônia por não emitir NF na compra de diesel, valor que superou em mais de duas vezes o tributo já recolhido.

O julgamento é relevante porque levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) mostra que em pelo menos 11 estados as multas são calculadas sobre o valor da operação, e não sobre o tributo, o que eleva o peso das penalidades.

De um lado, contribuintes defendem que multas excessivas têm caráter meramente arrecadatório e violam a Constituição. De outro, a PGFN sustenta que os diferentes patamares são legítimos e cumprem função extrafiscal, financiando políticas públicas e protegendo setores sensíveis como combustíveis, bebidas e cigarros.

A decisão do STF poderá estabelecer um teto nacional para essas multas, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente tributário.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

PLP 108 destrava impasse no Comitê Gestor do IBS

O novo relatório do PLP 108/24, da reforma tributária, trouxe solução para a disputa entre entidades municipais sobre a composição do Comitê Gestor do IBS. O texto define que, no colegiado provisório, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) terá 13 cadeiras e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficará com 14, com indicações até 31 de outubro de 2025.

O conselho será composto por 54 integrantes remunerados (27 indicados pelos estados/DF e 27 eleitos pelos municípios). A partir de 2026, haverá eleições com registro de chapas e exigência de apoio mínimo.

O relatório também cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por uniformizar julgamentos envolvendo o IBS e a CBS, com participação de representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes.

Entre outros pontos, o texto define alíquotas para o setor financeiro (10,85% em 2027, chegando a 12,50% em 2033, com redutor nos municípios com ISS) e prevê fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios para evitar sobreposição de procedimentos.

O novo desenho do PLP 108 fortalece a governança do IBS, reduz incertezas no contencioso e busca maior equilíbrio entre os entes federativos.

Fonte: JOTA

 

Appy defende inclusão de CBS e IBS na base do ICMS e ISS durante transição da reforma tributária

Durante evento sobre a reforma tributária realizado em São Paulo, o secretário especial Bernard Appy afirmou que, para manter a neutralidade da arrecadação, é adequado que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) componham a base de cálculo do ICMS e do ISS no período de transição.

Segundo Appy, a interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS já incidem sobre PIS e Cofins. Embora esse ponto não esteja descrito de forma explícita na emenda constitucional ou nas leis complementares, a intenção é evitar perda de receita para estados e municípios, responsáveis pela arrecadação do ICMS e do ISS.

O tema, no entanto, pode gerar disputas judiciais, diante da ausência de clareza normativa. O secretário reconheceu que o ideal teria sido explicitar essa previsão no texto da reforma, reduzindo o risco de litígios futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

CARF aprova súmulas que restringem créditos de PIS e Cofins para o comércio e endurecem regras para créditos extemporâneos; CNC critica.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou nesta segunda-feira um pacote de 11 súmulas, com duas medidas de grande impacto para os contribuintes:

  • A limitação de créditos para o comércio;
  • Novas regras para o aproveitamento de créditos considerados extemporâneos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com o texto, argumentando que a súmula que limita os crédito pra o comércio, inviabiliza a análise caso a caso. “A medida limita um direito já reconhecido pelo Judiciário, que garantia que cada situação fosse examinada individualmente”, afirmou a entidade em nota.

Especialistas avaliam que a decisão do CARF tende a aumentar a judicialização de ambas as questões.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Novos editais de transação tributária tratam de bonificações e remuneração indireta

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 58 e nº 59/2025, que oferecem transação por adesão para resolver controvérsias tributárias relevantes em contencioso administrativo ou judicial, conforme a Lei nº 13.988/2020.

Edital 58/2025 – PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos ao varejo.

Edital 59/2025 – Tributação sobre remuneração indireta, incluindo: Stock Options, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e Contribuições à previdência privada

Descontos de até 65%, entrada mínima de 10% a 30%, parcelamento em até 61 meses e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

O prazo de adesão é até 29/12/2025, via Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/CE – Ceará extingue a obrigatoriedade da GIA-ST a partir de 2026

O Governo do Ceará publicou o Decreto nº 36.816/2025 (DOE/CE de 02/09/2025), revogando a exigência da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de outras unidades da Federação, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará como substitutos tributários, exceto optantes do Simples Nacional, deverão prestar as informações diretamente pela EFD ICMS/IPI.

A mudança elimina uma obrigação acessória, promovendo a unificação da prestação de dados fiscais no ambiente digital da escrituração fiscal, com redução de burocracia e maior integração dos controles tributários.

Fonte: Diário oficial do Estado do Ceará:  Decreto nº 36.816/2025

 


TRIBUNAIS 

STJ vai definir prazo para mandado de segurança em tributos periódicos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1273, que discute o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança em casos de obrigações tributárias periódicas, como o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. O que está em debate:

  • Se essas obrigações têm natureza de trato sucessivo, com prazo renovado a cada cobrança;
  • Ou se o prazo deve ser contado apenas a partir da edição do ato normativo que instituiu a cobrança.

Divergência no STJ:

  • 1ª Turma: entende que há trato sucessivo, logo não há decadência;
  • 2ª Turma: considera que o fato gerador decorre de um único ato normativo, que passa a produzir efeitos de imediato.

Se prevalecer a posição da 2ª Turma, o mandado de segurança poderá perder espaço como instrumento de defesa contra cobranças tributárias renovadas mensalmente, aproximando-se de uma ação contra lei em tese vedada pela Súmula 266 do STF.

Fonte: Portal JOTA

 

STJ limita benefício do ICMS a equipamentos industriais e agrícolas

A 2ª Turma do STJ (REsp 1.845.249-MG) definiu que a redução da base de cálculo do ICMS do Convênio nº 52/1991 não se aplica a bens de uso doméstico, ainda que listados nos anexos do convênio.

No caso analisado o contribuinte defendia que a inclusão na lista bastaria para obter o benefício, aplicando os benefícios para os produtos motosserra elétrica, cortador de grama e soprador, por exemplo.

O entendimento da Corte é que a legislação referente à benefícios fiscais deve ser interpretada de forma literal, conforme dispõe o art. 111 do CTN. Assim, a finalidade do referido convênio é incentivar aquisição de equipamentos industriais e agrícolas, de uso não domésticos, ou seja, não pode haver uma interpretação expansiva da norma.

A decisão impede a ampliação automática de benefícios fiscais e reforça que a finalidade da norma prevalece sobre a literalidade dos anexos.

Fonte: STJ – REsp 1.845.249-MG

 

STF rejeita embargos sobre coisa julgada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração apresentados por contribuintes e pela União nos Temas 881 e 885, que discutem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

A Corte reafirmou que empresas devem voltar a recolher a CSLL desde 2007, quando o tributo foi declarado constitucional.

Foi mantida também, a decisão anterior que afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias.

Os ministros também rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular os efeitos da decisão e estender o afastamento das multas a todos os tributos, como também a solicitação da União para fixar prazo de 30 dias para pagamento sem incidência de multas.

A maioria acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

PLP 182/2025 para reduzir incentivos fiscais e regular apostas

O deputado José Guimarães (PT-CE) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, que prevê a redução linear de benefícios fiscais federais e a responsabilização solidária de terceiros na exploração de apostas de quota fixa. Os principais pontos do texto são:

  • Corte gradual de até 10% em incentivos tributários sobre PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias;
  • Medida alcança isenções, alíquotas zero, créditos presumidos e regimes especiais;
  • Exceções garantidas: cesta básica, imunidades constitucionais, programas sociais (como Minha Casa Minha Vida) e benefícios já vinculados a investimentos;
  • Estimativa de R$ 19,76 bilhões em arrecadação adicional já em 2026;
  • No setor de apostas, instituições financeiras, operadoras de pagamento e veículos de mídia poderão ser responsabilizados solidariamente se facilitarem ou divulgarem jogos de empresas não autorizadas.

Segundo Guimarães, os incentivos fiscais chegaram a R$ 564 bilhões em 2024 (4,8% do PIB), nível considerado insustentável. A proposta busca cumprir a Emenda Constitucional nº 109/2021, que limita benefícios a 2% do PIB em até oito anos.

O governo argumenta que a medida fortalece a justiça fiscal, combate a sonegação e preserva programas sociais e setores estratégicos.

Fonte: Portal da Câmara: PLP 182/2025

 

Receita Federal apresenta primeiros resultados da plataforma da CBS

Produção restrita em andamento

  • Nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já está em testes, em parceria com o Serpro;
  • 118 empresas participam da fase inicial, simulando emissão, recepção, apuração assistida e devolução de tributos.

Números da etapa atual:

  • 12 mil documentos emitidos;
  • 5.044 adquirentes envolvidos;
  • 1.316 divergências registradas (em sua maioria, erros propositalmente inseridos para validar o sistema).

O objetivo dos testes é avaliar consistência, processamento e cruzamento de dados em tempo real como também garantir confiabilidade para implantação definitiva da CBS, pilar da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: Receita Federal

 

PGFN compartilha sistemas de cobrança com procuradorias estaduais e municipais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o compartilhamento da plataforma que reúne seus sistemas de cobrança, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o aplicativo Dívida Aberta, com procuradorias estaduais e municipais. A medida foi apresentada durante o II Congresso Nacional da Dívida Ativa.

Com a iniciativa, Estados, Distrito Federal e municípios poderão acessar ferramentas já consolidadas no âmbito federal. O Cadin, por exemplo, poderá incluir inscrições de dívidas ativas locais, enquanto o Dívida Aberta divulga devedores em situação irregular.

A ação fortalece a cooperação entre diferentes procuradorias, em um movimento que ganha impulso com a reforma tributária do consumo (CBS e IBS). O compartilhamento de sistemas também se conecta à criação do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), que reunirá a PGFN, procuradorias estaduais, municipais e do DF.

Fonte: Valor Econômico

 

Comitê Gestor discute antecipar transição do IBS

A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou que parte dos integrantes do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já discute antecipar a transição do tributo, prevista para ocorrer de forma gradual até 2032.

Segundo ela, alguns estados avaliam que o cronograma atual pode estar mais longo do que o necessário. Pricilla defendeu ainda a importância de colocar o IBS e a CBS em vigor simultaneamente, acelerando a consolidação da reforma tributária.

A secretária destacou também a necessidade de incluir os municípios no Comitê Gestor, atualmente formado apenas pelos estados, e reforçou a importância de um maior espírito de cooperação federativa para viabilizar a reforma.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Serpro lança portal sobre a reforma tributária

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançou o portal “Reforma Tributária do Brasil – Transformação que Constrói o Futuro”, criado para explicar de forma acessível e interativa as mudanças que começam a valer a partir de 2026.

A plataforma apresenta os principais impactos da reforma para a sociedade, empresas e governos, além de detalhar as soluções tecnológicas que tornam o novo modelo viável. Entre os temas abordados estão a unificação de tributos, a criação do IVA, o split payment automatizado, o cashback de impostos e o imposto seletivo.

O site oferece guias explicativos, materiais para download e conteúdos interativos. Segundo o Serpro, o novo ecossistema tecnológico terá capacidade para processar mais de 70 bilhões de operações por ano, com o objetivo de tornar a arrecadação mais simples, segura e transparente.

Fonte: Portal Contábeis

 

PEC 34/2025 propõe regime tributário favorecido para reciclagem

A PEC 34/2025 busca corrigir efeitos da Reforma Tributária (EC 132/2023) sobre o setor de reciclagem, que perdeu incentivos fiscais com a criação do IBS e da CBS.

A proposta inclui na Constituição o tratamento fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais recicláveis, reconhece desperdícios e matérias-primas recicladas como bens de regime diferenciado e autoriza o aproveitamento integral de créditos de IBS e CBS na aquisição desses insumos.

Segundo a justificativa, sem a mudança, a matéria-prima reciclada passaria a ser mais onerosa que a nova, desestimulando o setor. A aprovação da PEC criaria vantagem tributária inédita, reduzindo custos para empresas que utilizam reciclados e incentivando práticas sustentáveis.

A medida pode gerar perda de arrecadação, mas a expectativa é que seja compensada por externalidades positivas, como redução de resíduos e menores custos ambientais para o Estado.

Fonte: Portal da Câmara: PEC 34/2025

 

Associação propõe 4ª Seção no Carf para julgamento do IBS

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) defendeu a criação de uma 4ª Seção no tribunal para julgar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta busca aproximar a análise do novo tributo das discussões sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará a cargo da 3ª Seção, facilitando a harmonização entre os impostos criados pela reforma tributária.

A presidente da Aconcarf, Ana Cláudia Borges, argumenta que a medida evitaria a criação de um novo tribunal administrativo, reduzindo custos e garantindo racionalidade ao sistema. Ela destacou que o Carf já possui experiência e estrutura para absorver os julgamentos, mesmo que a chegada de processos envolvendo o IBS ocorra apenas no médio prazo.

O debate sobre a jurisdição administrativa dos novos tributos ainda gera controvérsias. Enquanto o PLP 108 e a LC 214/2025 preveem que a CBS será julgada no Carf e o IBS em nova instância, especialistas alertam para o risco de jurisprudências divergentes. Para Borges, manter a análise no Carf é mais eficiente e evita retrocessos institucionais.

Fonte: Portal JOTA

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Governo regulamenta Plano Brasil Soberano para enfrentar tarifas dos EUA

O Governo Federal publicou portarias e resoluções que detalham as medidas do Plano Brasil Soberano, pacote emergencial contra os efeitos da tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros e os principais pontos são:

  • Critérios de acesso: Empresas com ≥5% do faturamento em produtos afetados; MPMEs terão prioridade;
  • Linhas de crédito: Até R$ 200 mi (grandes) e R$ 35 mi (MPMEs); prazos de 5–10 anos; carência de até 24 meses; funding de R$ 30 bi via BNDES;
  • Pronampe e FGO: Garantia de até 100% para micro e pequenas empresas;
  • Alívio fiscal: Restituição prioritária de créditos e prorrogação de tributos; regras específicas para o Simples Nacional;
  • Empregos garantidos: Manutenção/ampliação de postos monitorada pelo eSocial; descumprimento reduz benefícios;
  • Outras medidas: Novo Reintegra, seguro de crédito à exportação, drawback prorrogado e ações emergenciais de alimentos;

O objetivo é dar alívio financeiro imediato, preservar empregos e reforçar a competitividade da indústria nacional.

Fonte: Receita Federal

 

EFD Reinf  – Nota orientativa EFD-Reinf 1-2025

Foi publicado no portal EFD-Reinf, a Nota orientativa 01-2025, descrevendo quais os certificados digitais, podem ser usados para assinar os eventos.

Destaque para pessoa jurídica com CNPJ raiz (8 posições), que podem usar os seguintes certificados:

  • e-CNPJ da Matriz declarante;
  • e-CNPJ do representando legal do estabelecimento matriz declarante;
  • e-CPF ou e-CNPJ do procurador eletrônico da matriz do declarante.

Fonte: Portal SPED – EFD Reinf

 

Receita Federal abre consulta pública sobre alterações no Adicional da CSLL

A Receita Federal iniciou nesta sexta-feira (29/08) consulta pública para discutir mudanças na IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o Adicional da CSLL, criado pela MP nº 1.262/2024 e pela Lei nº 15.079/2024. As contribuições podem ser enviadas até 12 de setembro de 2025 para o e-mail oficial da Receita entre os principais pontos da proposta estão:

  • Incorporação dos Administrative Guidance publicados até julho/2025;
  • Ajustes sobre combinações de negócios, entidades transparentes e securitização;
  • Regras sobre padrão contábil, IRRF sobre JCP e atribuição de tributos abrangidos;
  • Atualizações conforme orientações da OCDE (jun/2024 e jan/2025).

As mudanças valem a partir de 1º/01/2025, algumas facultativas em 2025 e obrigatórias em 2026.

O objetivo é garantir que o Adicional da CSLL siga reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) pela OCDE.

Fonte: Receita Federal

 

 


ESTADUAL

Santa Catarina inicia adesão à dispensa da DIME com uso exclusivo da EFD ICMS/IPI

A Secretaria da Fazenda de SC (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 18/2025, anunciou a abertura para adesão à dispensa da DIME por contribuintes do CCICMS que optarem, de forma irretratável, pelo uso da EFD ICMS/IPI como declaração única.

Principais pontos:

  • Início da adesão: disponível no SAT a partir de 15/09/2025.
  • Antecipação: contabilistas já podem acessar a aplicação e verificar pendências.
  • Efeitos: a dispensa da DIME vale a partir do período de competência seguinte ao mês da adesão (art. 6º da Portaria SEF nº 217/2025).

O objetivo é simplificar a apuração do ICMS, unificando obrigações acessórias e modernizando o controle fiscal.

Fonte: Sefaz SC – Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 18/2025

 

Santa Catarina concede isenção de ICMS para itens da cesta básica

O Decreto nº 1.141/2025, publicado em 26/08, alterou o RICMS/SC para conceder isenção de ICMS nas saídas internas destinadas ao consumidor final de produtos da cesta básica.

Itens contemplados:

  • Farinha de trigo, milho e mandioca
  • Feijão preto e carioquinha
  • Arroz polido, parboilizado e integral (exceto variedades especiais)

Vigência: de 1º/09/2025 a 30/04/2026

Medida adicional: diferimento do imposto na aquisição dessas mercadorias.

O objetivo é reduzir o custo de alimentos essenciais e aliviar o impacto no orçamento das famílias catarinenses.

Fonte: Sefaz SC – Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 20/2025 e Decreto nº 1.141/2025

 

 


TRIBUNAIS 

STF revisa modulação e afasta ICMS em transferências interestaduais antes de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados não podem cobrar ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa ocorridas antes de 2024.

Principais pontos:

  • Origem: ICMS declarado inconstitucional em 2021; modulação previa efeitos só a partir de 2024.
  • Situação: Alguns Estados autuaram operações de 2021–2023.
  • Novo julgamento (RE 1490708): STF reafirma que não faz sentido cobrar imposto já considerado inconstitucional.
  • Voto vencedor: Para o Min. Dias Toffoli a corte nunca pretendeu ampliar arrecadação via tributo inválido.

Impacto: empresas não podem ser autuadas por operações entre 2021 e 2023, reforçando a segurança jurídica.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ julgará validade do Difal de ICMS em compras interestaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, pela primeira vez, a legalidade da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em operações interestaduais realizadas até 2022.

A decisão, que será tomada em recurso repetitivo (Tema 1331), passará a orientar todo o Judiciário e entre os principais pontos estão:

  • Abrangência: atinge varejistas e indústrias que adquirem bens para uso e consumo ou ativo imobilizado.
  • Controvérsia: discute-se a necessidade de lei complementar para validar a cobrança.

O STF em outubro de 2024, transferiu a competência ao STJ, ao entender que o tema é infraconstitucional. A decisão pode afetar alguns casos em pauto, como as ações da Sendas Distribuidora (Assaí) e de uma multinacional do setor de alumínio.

No MPF já existem cerca de 400 decisões monocráticas sobre o assunto no STJ.

O julgamento deve trazer segurança jurídica sobre a cobrança do Difal em operações realizadas antes de 2022.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária: Inclusão de IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI deve gerar judicialização

Governos federal, estaduais e municipais confirmaram que pretendem incluir os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. A medida se apoia no silêncio da EC 132/2023 e da LC 214/2025, mas especialistas preveem forte contestação judicial.

União, estados e municípios defendem que a exclusão criaria distorções e perdas de arrecadação. Estima que os municípios podem perder até 16,2% do ISS até 2032, segundo a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.

Juristas argumentam que a medida gera “efeito cascata”, contrariando a neutralidade e a simplicidade da reforma e comparam o cenário à “tese do século”, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.

O PLP 16/2025 busca excluir IBS e CBS da base de cálculo, mas ainda não tem data para votação no Congresso.

Fonte: JOTA

 

Haddad sinaliza reunião sobre reforma do IR com líderes da Câmara

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (27) que sua equipe deve se reunir na próxima semana com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários para alinhar a votação da reforma da renda.

A proposta do governo Lula prevê isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais a partir de 2026 e a criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano, como forma de compensação fiscal.

Parte dos deputados articula mudanças para suavizar a cobrança mínima, mas Haddad reforçou a necessidade de manter equilíbrio fiscal. A expectativa é de que a votação seja concluída até o fim de setembro.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Sefaz-SP deflagra operação sobre ressarcimento de ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP iniciou operação de fiscalização com base no novo sistema e-Ressarcimento, que moderniza o controle de créditos de ICMS-ST.

  • Malha fiscal: cruzamento automatizado de dados para checar 3.404 lançamentos de créditos feitos por 2.239 contribuintes;
  • Objetivo: verificar conformidade legal e uso do visto eletrônico na compensação escritural;
  • Histórico: sistema foi desenvolvido após tentativas frustradas em 2018 e já conta com módulos de consulta e auditoria;
  • Próximos passos: plano de fiscalização seguirá até fevereiro/2026, com foco em transparência, eficiência e justiça fiscal.

A operação reforça o compromisso da Sefaz-SP com a regularidade fiscal e a recuperação de valores devidos ao Estado.

Fonte: Sefaz-SP

 

Receita equipara fintechs a bancos em novas regras

A Receita Federal publicou norma que estabelece as mesmas obrigações para fintechs e bancos. A medida busca aumentar a transparência, fiscalização e segurança no sistema financeiro, garantindo igualdade de tratamento regulatório.

Agora as fintechs passam a seguir as mesmas exigências de reporte e controles já aplicadas às instituições bancárias tradicionais.

Fonte: O Globo

 


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