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FEDERAL

Receita Federal disponibiliza simulador nacional de CNPJ alfanumérico

A Receita Federal disponibilizou recentemente o simulador nacional de CNPJ alfanumérico, uma ferramenta oficial criada para gerar números de CNPJ totalmente fictícios, destinados exclusivamente a testes, desenvolvimento de sistemas e simulações.

É importante destacar que:

  • Os CNPJs gerados não correspondem a empresas reais;
  • Não possuem qualquer validade jurídica, fiscal ou comercial;
  • Seu uso é permitido apenas em ambientes de homologação e testes;
  • A utilização desses números em documentos, operações ou situações oficiais pode configurar irregularidade.

A iniciativa facilita o desenvolvimento de soluções tecnológicas que dependem de validação de CNPJ, garantindo mais segurança e padronização nos ambientes de teste.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

 


ESTADUAL

ICMS/SP – Atualização de entendimento sobre importações com desembaraço em outro Estado

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou recente posicionamento alinhado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 520, trazendo importante mudança para operações de importação em que o desembaraço aduaneiro ocorre fora do Estado de São Paulo.

Tradicionalmente, o Fisco paulista entendia que, quando uma empresa sediada em SP realizava importação, mas o desembaraço ocorria em outro Estado e a mercadoria seguia diretamente ao destinatário final sem transitar pelo estabelecimento paulista, o ICMS deveria ser recolhido ao Estado onde ocorreu o desembaraço.

Com o julgamento do Tema 520 pelo STF, São Paulo ajustou sua posição. Na Resposta à Consulta Tributária, item 16, a Sefaz/SP reconhece que:

Nas importações por conta própria realizadas por contribuinte paulista, ainda que o desembaraço ocorra em outro Estado, o sujeito ativo competente para o ICMS é o Estado de São Paulo.

Isso significa que SP passa a ser responsável por se manifestar e exigir o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas à importação, bem como às etapas subsequentes, como armazenagem e comercialização.

Impactos práticos para as empresas:

  • Eliminação de insegurança jurídica sobre o Estado competente para a cobrança do ICMS.
  • Maior previsibilidade para operações logísticas em que o desembaraço ocorre em outra Unidade da Federação.
  • Possibilidade de planejar importações com foco em ganhos logísticos, sem risco de dupla cobrança ou questionamentos cruzados.

O novo posicionamento consolida um precedente relevante e tende a reduzir litígios envolvendo importações indiretas ou operações de entrada via portos e aeroportos fora de SP.

Fonte: Sefaz SP

 

Novas regras para emissão da NF-e em São Paulo – Portaria SRE 80/2025

A Portaria SRE 80/2025 chegou para modernizar a regulamentação da NF-e e do DANFE no Estado de São Paulo, substituindo por completo a antiga Portaria CAT 162/2008 e alinhando o estado às atualizações mais recentes do Ajuste SINIEF 07/05.

Confira os principais pontos:

O credenciamento para emissão da NF-e passa a ser automático (de ofício), dispensando os antigos anexos por CNAE. Caso não ocorra automaticamente, o contribuinte pode solicitar voluntariamente.

Antes da autorização da NF-e, a SEFAZ analisará a regularidade fiscal do emitente e do destinatário, inclusive considerando informações do estado de destino — medida que ganha relevância em operações com DIFAL.

Recebeu DANFE emitido em contingência e não conseguiu confirmar a autorização em até 7 dias? Agora a comunicação deve ser feita via SIPET, o novo canal oficial.
Além disso, em contingência, o contribuinte deve emitir numeração distinta caso precise reenviar o documento.

Além disso, em contingência, o contribuinte deve emitir numeração distinta caso precise reenviar o documento.

A portaria reafirma práticas já consolidadas nacionalmente:

  • Cancelamento extemporâneo permitido em até 480 horas.
  • Uso da Carta de Correção Eletrônica dentro das limitações legais.

A SRE 80/2025 moderniza o ambiente fiscal paulista, simplifica processos, ajusta o fluxo de contingência e reforça o alinhamento com a legislação nacional, trazendo mais segurança e previsibilidade para os contribuintes.

Fonte: Sefaz SP

 

Revogação das Portarias SRE 07/2025 e 53/2025 – ICMS-ST (SP)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em 18/11/2025, a Portaria SRE 82/2025, que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes normas relacionadas ao ICMS-ST:

  • Portaria SRE 07/2025 – base de cálculo do ICMS-ST para lâmpadas elétricas (art. 313-T do RICMS/SP);
  • Portaria SRE 53/2025 – base de cálculo do ICMS-ST para artefatos de uso doméstico (art. 313-Z16 do RICMS/SP).

Com a revogação, as bases específicas previstas nessas portarias deixarão de ser aplicáveis a partir de 2026, sendo necessário acompanhar eventuais definições complementares da Sefaz/SP.

Fonte: DOE – Sefaz

 


TRIBUNAIS 

STF define limites para multas isoladas em obrigações acessórias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no âmbito do Tema 487 da repercussão geral, para definir limites máximos às multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias, com o objetivo de evitar caráter confiscatório. A decisão será de observância obrigatória pelas instâncias inferiores e poderá exigir que diversos Estados revisem os percentuais atualmente praticados.

Até o momento, o voto que prevalece é o do ministro Dias Toffoli, que propõe os seguintes parâmetros:

  • Multa isolada de até 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em situações agravadas (dolo, reincidência ou descumprimento reiterado);
  • Quando não houver tributo devido, limite de 20% da operação, com possibilidade de elevação para 30% em casos agravados.

Levantamentos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) indicam que vários Estados aplicam hoje multas superiores — chegando a 80%, 100% ou até 200% — e poderão ser diretamente impactados caso o entendimento seja confirmado.

Outros votos importantes também foram apresentados:

  • Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux defendem restrições apenas para casos específicos de circulação de mercadorias sem nota fiscal;
  • O ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Fachin, Mendonça e Gilmar Mendes, propõe um teto mais rígido, de 20%, aplicável de forma ampla.

Ainda restam à definição pelo STF o voto médio, que consolidará o entendimento final, e a modulação dos efeitos, que pode limitar a aplicação da decisão a fatos futuros, com eventuais exceções para processos em curso ou multas não pagas.

O processo segue suspenso, aguardando a proclamação do resultado, e o tema foi incluído em pauta para 26/11/2025.

Fonte: APET

 

Carf reconhece crédito de PIS e Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico – Caso Uber

Recentemente, o Carf (1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção) proferiu decisão relevante que pode impactar empresas que utilizam processadores de pagamento como parte essencial de seu modelo de negócio.

O colegiado decidiu, por unanimidade, que a Uber do Brasil tem direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os serviços de pagamento eletrônico utilizados em seu aplicativo. O Carf entendeu que tais serviços são indispensáveis à operação da plataforma, sendo caracterizados como insumos, o que viabiliza o creditamento.

A Receita Federal defendia que esses gastos seriam apenas despesas operacionais, semelhantes ao cenário do transporte tradicional, e que não gerariam direito a crédito. Contudo, desde a primeira instância já havia sido reconhecida a essencialidade dos serviços prestados por Adyen do Brasil e PayU, responsáveis pelo processamento das transações financeiras.

Quanto ao contrato com a PayPal, parte do auto de infração havia sido mantida devido a cláusulas contratuais que mencionavam atividades de marketing. No entanto, o Carf concluiu que não houve prestação efetiva de marketing e que a natureza principal dos serviços era equivalente à dos demais processadores. Com isso, todos os serviços de pagamento analisados foram considerados essenciais, resultando no reconhecimento do crédito integral de PIS e Cofins.

A decisão reforça um precedente importante, especialmente para empresas cujo modelo operacional depende de transações eletrônicas para viabilizar a entrega de produtos ou serviços.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Portaria RFB 602/2025 – Novas regras para julgamentos monocráticos nas DRJs

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 602/2025, que altera de forma relevante o rito de análise dos processos administrativos fiscais nas DRJs.

O principal ponto é a redução do limite para julgamentos monocráticos, que passam a abranger apenas processos de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080). Antes, o teto era de mil salários-mínimos. Com isso, processos entre 60 e mil salários-mínimos deixam de ser considerados de baixa complexidade e serão analisados pelas Turmas Ordinárias, com possibilidade de recurso ao Carf.

A portaria também ajusta prazos e procedimentos:

  • Sessões virtuais assíncronas devem ser agendadas com 10 dias corridos de antecedência;
  • As pautas serão divulgadas apenas no DOU, com pelo menos cinco dias de antecedência;
  • Contribuintes terão até cinco dias úteis após a publicação da pauta para enviar memoriais e sustentações orais pelo e-CAC.

Outras mudanças incluem reforço ao cumprimento de súmulas do Carf e novas regras para identificação de recursos repetitivos.

As alterações relativas às pautas e sustentações passam a valer em 1º/01/2026; as demais já estão vigentes.

Fonte: JOTA

 

NT 005 amplia uso da NFS-e para locação de bens móveis e imóveis

A recente publicação da Nota Técnica NT 005 pelo Comitê Gestor da NFS-e trouxe importantes atualizações ao estender a utilização da NFS-e para operações de locação de bens móveis e imóveis, ampliando o escopo do documento fiscal nacional.

A seguir, destacamos os principais pontos definidos pela NT 005 em comparação à NT 004:

1. Criação de grupo específico para locação de bens móveis na DPS (IBS e CBS)

A NT 005 incluiu o grupo gLocBensMoveis no layout da DPS, com campos para NCM, descrição e quantidade dos bens móveis locados. Esse novo bloco passa a estruturar a formalização da locação de bens móveis no XML da NFS-e.

2. Autorização da NFS-e nacional mesmo sem adesão municipal

A nota técnica esclarece que a locação de bens móveis é fato gerador de IBS e CBS, mas não de ISS, permitindo que a NFS-e seja emitida independentemente da adesão do município ou da utilização dos emissores públicos nacionais.

3. Vinculação ao código nacional de tributos 99.04.01

O novo grupo gLocBensMoveis somente poderá ser utilizado quando o campo cTribNac for o código 99.04.01 – Locação de Bens Móveis, garantindo a coerência entre a operação e o código tributário nacional aplicável.

4. Quando entrará em vigor?

As novas informações trazidas pela NT 005 não serão aplicadas em janeiro de 2026.

Conforme o documento, os ambientes de produção e testes usarão, em janeiro, apenas o layout da NT 004.

As atualizações da NT 005 serão disponibilizadas em data futura, ainda a ser divulgada no Portal da NFS-e.

Fonte: Portal da Reforma tributária

 

Publicação da Versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI

A versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI foi publicada em 18/11/2025, com vigência a partir de janeiro/2026, trazendo ajustes em registros já existentes e atualizações importantes para o período de transição da Reforma Tributária do Consumo.

Entre as alterações pontuais, destacam-se:

  • Registro D700 – alteração do tipo do campo para caractere, permitindo séries alfanuméricas;
  • Registro 0150 – atualização das orientações de cadastro de participantes;
  • Registro D100 (Campo COD_MUN_DEST) – ajuste das instruções de preenchimento.

O Guia também reforça as regras de escrituração dos valores referentes à CBS, IBS e IS, indicando que esses tributos devem compor o valor total dos documentos fiscais (Registro C100), exceto no exercício de 2026.

Já no Registro C190, o valor da operação permanece sem considerar os novos tributos, conforme previsto no período de transição.

Fonte: Portal do Sped

 

 


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FEDERAL

Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas – Instrução Normativa RFB nº 2288/25

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.288/2025, que torna mais rigorosas as regras para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.

A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).

O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte estava filiado à associação ou enquadrado na categoria profissional ou econômica abrangida pela entidade na época da ação judicial. O direito ao crédito fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou após o ingresso na categoria, e somente enquanto essa condição perdurar.

O pedido de habilitação deve ser formalizado via Requerimentos Web, no e-CAC, com apresentação de documentação que comprove o vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa.

A análise será realizada por auditor-fiscal da Receita Federal, que verificará a legitimidade do pedido conforme os critérios estabelecidos na norma.

A IN também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação, adequando o texto à legislação mais recente.

Fonte: Receita Federal

 

 


ESTADUAL

Pronunciamento da SEFAZ/PE sobre inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE) publicou a Resolução de Consulta nº 39/2025, emitida pela Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias (DLO). A consulta foi apresentada pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco) e aborda a inclusão dos novos tributos federais — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante o período de transição em 2026.

A Consulente argumentou que, por não haver recolhimento efetivo do IBS e da CBS no referido ano, tais tributos não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS. Contudo, o mérito da Resolução estabelece, com fundamento na legislação vigente (Lei Complementar nº 87/1996), que o IBS e a CBS devem ser incluídos na base do ICMS, por se tratarem de tributos indiretos repassados ao consumidor.

A DLO conclui, ainda, que, embora exista Projeto de Lei Complementar em tramitação que poderá alterar essa regra futuramente, não há, até o momento, mudança normativa aplicável, permanecendo obrigatória a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

Fonte: SEFAZ – PE

 


TRIBUNAIS 

STJ permite dedução de JCP extemporâneo da base do IRPJ/CSLL

A 1ª Seção do STJ permitiu, por unanimidade, a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em relação aos lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou seu pagamento. Com a fixação da tese em recurso repetitivo, a decisão deverá ser obrigatoriamente observada pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a data de pagamento não viola o regime de competência, pois esse método contábil registra receitas e despesas no período em que efetivamente ocorrem, independentemente do momento de pagamento ou recebimento. Segundo o ministro, “o evento que cria a despesa referente ao pagamento de JCP é a deliberação da assembleia que o autoriza, dando ensejo à obrigação de seu registro na contabilidade da empresa”. Ele destacou ainda que, até 2017, as instruções normativas da Receita Federal não impunham limites temporais para a dedução, que passou a ser questionada pelo fisco apenas a partir desse ano. O voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.

A decisão está alinhada aos precedentes das duas turmas de Direito Público do STJ.

Em junho de 2023, a 1ª Turma reconheceu a possibilidade de dedução de JCP de exercícios anteriores no REsp 1.971.537/SP, e a 2ª Turma adotou o mesmo entendimento no REsp 1.946.363/SP, julgado em novembro de 2022. Ainda assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região apontou a existência de aparente “dispersão jurisprudencial” sobre o tema no âmbito dos TRFs.

Os julgamentos estão reunidos no Tema 1.319 dos recursos repetitivos, que abrange os REsps 2.162.629/PR, 2.162.248/RS, 2.163.735/RS e 2.161.414/PR.

Fonte: JOTA

 

STJ: Relator entende que LC 192/2022 não concede crédito de PIS e Cofins a varejistas de combustíveis

Em julgamento iniciado na 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.123.838, 2.124.940 e 2.178.164), o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou voto no sentido de que os varejistas não têm direito à constituição ou manutenção de créditos de PIS e Cofins, mesmo após a edição da LC 192/2022 e das alterações promovidas pela MP 1.118/2022 e pela LC 194/2022.

Segundo o ministro, a LC 192/2022 instituiu um regime excepcional com redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins até 31/12/2022, mas essa desoneração atingiu apenas o contribuinte responsável pelo recolhimento — refinarias e importadores — não alcançando o varejista, que permanece submetido ao regime monofásico, no qual não há cumulatividade nem direito ao crédito.

Ainda conforme o voto, a revogação do benefício pela MP 1.118/2022, embora sujeita à anterioridade nonagesimal conforme decidido pelo STF, não implicou criação de direito creditório para os comerciantes varejistas, uma vez que a estrutura monofásica se manteve inalterada.

A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos, e o julgamento será retomado em data futura.

Fonte: Valor Econômico

 

CARF autoriza créditos de PIS e Cofins em aquisições de fornecedores irregulares, reconhecendo a boa-fé do adquirente

O CARF reforçou um ponto essencial para a segurança jurídica das empresas: não se pode negar o direito aos créditos de PIS e Cofins quando o adquirente agiu de boa-fé, mesmo que o fornecedor seja posteriormente considerado irregular.

No caso analisado, o contribuinte apresentou notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis regulares. A fiscalização tentou glosar os créditos sob o argumento de que alguns fornecedores eram “inidôneos”, mas não apresentou qualquer prova de fraude, simulação ou conluio.

O Conselho concluiu que não cabe imputar ao adquirente o ônus das irregularidades praticadas por terceiros. Se o contribuinte comprova a efetividade das operações e atua com diligência, a boa-fé deve prevalecer.

O entendimento está alinhado com a jurisprudência do STJ — especialmente o Tema 272 e a Súmula 509 — que reconhecem o direito ao crédito mesmo quando a nota fiscal é posteriormente declarada inidônea, desde que demonstrada a veracidade das operações.

Fonte: Acórdão 3302-015.145

 

CARF reconhece dedutibilidade de perdas não técnicas e multas no setor de energia elétrica

O CARF no habito do acórdão 1101-001.828, julgado em 23/09/2025, tratou da dedutibilidade das perdas não técnicas e das multas na atividade de distribuição de energia elétrica, tema de grande relevância para o setor.

O colegiado reconheceu que as perdas não técnicas – como furtos de energia, fraudes e erros de medição – são inerentes à operação de distribuição e devem ser tratadas como custo da atividade, ainda que não reconhecidas integralmente pela ANEEL para fins tarifários. Conforme registrado no voto vencedor, tais perdas são inevitáveis, compõem os parâmetros regulatórios da TUSD e, portanto, integram o custo efetivo do fornecimento, afastando-se a aplicação restritiva do art. 47, §3º, da Lei 4.506/64.

O acórdão também analisou a dedutibilidade de multas. Foram consideradas dedutíveis as multas compensatórias e aquelas relacionadas ao exercício regular da atividade empresarial, incluindo multas regulatórias não tributárias aplicadas por agências como a ANEEL. Apenas as multas ligadas ao não pagamento de tributos permaneceram como indedutíveis, conforme o art. 41, §5º, da Lei 8.981/95.

Os julgadores reforçaram ainda o princípio da neutralidade da renda (pecunia non olet), destacando que a apuração do lucro real deve refletir a efetiva dimensão econômica líquida da atividade. Nesse contexto, a glosa das perdas não técnicas ou de multas inerentes à operação resultaria em tributação sobre riqueza inexistente.

A decisão consolida importante precedente, alinhando o tratamento tributário à realidade econômica e ao ambiente regulatório do setor elétrico, reconhecendo que tanto as perdas quanto os riscos regulatórios fazem parte natural da atividade empresarial.

Fonte: Acórdão 1101-001.828

 


NOTÍCIAS

Disponibilizada a nova interface do validador da reforma tributária para NF-e e NFC-e

Conforme divulgado no portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e – Conformidade Fiscal), foi disponibilizada uma nova interface do Validador da Reforma Tributária do Consumo para NF-e e NFC-e.

A ferramenta permite gerar e validar os campos relacionados à Reforma Tributária, com foco específico na emissão de NF-e e NFC-e. Seu objetivo é auxiliar empresas, desenvolvedores e profissionais da área fiscal a se prepararem para as mudanças que entrarão em vigor com a implementação da CBS e do IBS a partir de 2026.

Segundo a publicação oficial, a nova versão do validador oferece recursos interativos que orientam o usuário no teste das diversas combinações possíveis de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. Além disso, a ferramenta apresenta explicações didáticas que facilitam a compreensão dos conceitos previstos na LC 214, relacionando cada campo ao correspondente elemento técnico no XML da NF-e/NFC-e, por meio de integração direta com sua estrutura.

Fonte: Portal Contábeis

 

Fazenda Municipal de SP publica nova versão do arquivo XSD da NFS-e com campos para IBS e CBS
Segundo notícia divulgada no Portal da Reforma Tributária, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou uma nova versão do arquivo XSD com atualizações referentes aos campos de IBS e CBS, permitindo que os contribuintes avancem nas adaptações de seus sistemas de emissão de NFS-e diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.

O novo layout incorpora as alterações previstas na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, de 4 de julho, e na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, de 19 de agosto, ambas alinhadas às notas técnicas federais.

A atualização tem como objetivo apresentar os novos campos e viabilizar os ajustes necessários nos layouts utilizados pelas empresas, considerando que, conforme já informado, o município de São Paulo manterá seu emissor próprio.

O Manual de WebService também foi atualizado para contemplar as novas estruturas, estando disponível na versão 3.3.3 no Portal da Nota Fiscal Paulistana. Além disso, está disponível o Manual de Utilização via WebService da NFTS.

A publicação informa ainda que o ambiente de produção do WebService será atualizado em breve para permitir testes de validação com os novos campos.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, primeiro documento técnico destinado a apoiar a implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. A publicação apresenta as regras iniciais para emissão da NF-e que viabilizarão o sistema de apuração assistida do IBS, conforme previsto na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025.

A cartilha inaugura uma série de materiais técnicos que serão atualizados de forma contínua, acompanhando a evolução normativa e operacional do novo imposto. O documento detalha novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo orientações sobre notas fiscais de débito e crédito e sobre o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS em operações intermediárias e no consumo final.

O lançamento reforça o compromisso federativo entre estados e municípios na construção de um sistema de apuração moderno, seguro e padronizado, fruto de trabalho conjunto das equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor, com participação de especialistas estaduais e municipais. O material já está disponível no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.

Fonte: COMSEFAZ

 

 


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FEDERAL

Receita Federal reforça critérios para uso de créditos tributários reconhecidos em ações coletivas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 para ajustar os procedimentos de habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas ao entendimento do STF (Tema 1.119).

A norma exige que o contribuinte comprove que era filiado à entidade ou integrante da categoria representada à época do ajuizamento da ação, limitando o direito aos fatos geradores ocorridos após o início desse vínculo e enquanto ele perdurar.

O pedido deve ser feito pelo Requerimentos Web no e-CAC, com documentação comprobatória, e será analisado por auditor-fiscal. A medida busca garantir legitimidade, transparência e mais segurança jurídica nas restituições e compensações, além de atualizar o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins passíveis de ressarcimento ou compensação.

Fonte: Receita Federal e IN nº 2.288/2025

 


ESTADUAL

ICMS/SP – Novas regras para devolução entre estabelecimentos do mesmo titular – Portaria SRE nº 76/2025

A Portaria SRE nº 76/2025, publicada no D.O.E.-SP de 05.11.2025, alterou o Anexo IV da Portaria SRE nº 41/2023 e determinou que, nas devoluções de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em São Paulo, quando realizadas por produtor ou não contribuinte do ICMS, a NF-e de entrada emitida pelo recebedor deve ter o mesmo valor da nota original e conter o destaque do imposto, quando devido. A norma também passou a permitir o crédito do ICMS nessas operações, garantindo maior coerência ao tratamento tributário.

As regras já estão em vigor desde a data de publicação, 05.11.2025.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 76/2025

 

ICMS/SP – Novos percentuais de IVA-ST para ferramentas e congêneres a partir de 2026 – Portaria SRE nº 78/2025

A Portaria SRE nº 78/2025, publicada em 6 de novembro de 2025, definiu a base de cálculo do ICMS-ST nas saídas de ferramentas e produtos correlatos, conforme o artigo 313-Z3 do RICMS/SP.

A norma estabelece que, entre 1º de janeiro de 2026 e 30 de setembro de 2028, a base será o preço praticado pelo contribuinte acrescido do IVA-ST previsto em anexo, com aplicação do IVA-ST ajustado nas entradas interestaduais quando a alíquota interna for superior.

A partir de outubro de 2028, o IVA-ST passará a ser atualizado com base em levantamento de preços do setor, sujeito à edição de nova legislação.

A portaria revoga a SRE nº 14/2023 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 76/2025

 


TRIBUNAIS 

STF discute limite para multas por descumprimento de obrigações acessórias

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento que define se a multa isolada aplicada em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias pode ser considerada confiscatória.

Essas penalidades, que variam entre 5% e 40% do valor da operação, são aplicadas mesmo quando o tributo é devidamente recolhido. O caso envolve a Eletronorte, multada em R$ 168,4 milhões em Rondônia por não emitir notas fiscais na compra de diesel, apesar do ICMS já ter sido pago por substituição tributária.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu limitar a multa a 20% do valor do tributo, posição acompanhada por Edson Fachin.

Venceu a divergência liderada por Dias Toffoli, que propôs teto de até 60%, podendo chegar a 100% em situações agravantes. Quando não houver tributo vinculado, a multa poderia alcançar até 30% da operação.

Fonte: Portal Contábeis e RE 640452

 


NOTÍCIAS

Senado aprova isenção para rendas até R$ 5 mil e cria tributação mínima para altas rendas – PL 1087/25

O Senado aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda para ampliar a progressividade tributária. A proposta segue para sanção e exclusivamente em relação a redução do tributo, poderá entrar em vigor já em janeiro de 2026.

O texto eleva a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais e reduz gradualmente a tributação para quem ganha até R$ 7.350 por mês. Em contrapartida, aumenta a carga sobre altas rendas, cria um imposto mínimo para contribuintes de maior patrimônio e eleva a taxação sobre lucros e dividendos acima de R$ 600 mil por ano. Investimentos como LCI, LCA, FIIs e FIAGROs permanecem isentos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Câmara aprova regulação do VoD e revoga isenção de Condecine-Remessa para plataformas de streaming

A Câmara dos Deputados concluiu, em 5 de novembro de 2025, a votação do Projeto de Lei nº 8.889/2017, que cria o marco regulatório dos serviços de vídeo sob demanda (VoD), incluindo plataformas de streaming e compartilhamento de vídeos. A proposta segue agora para o Senado, onde será relatada pelo senador Eduardo Gomes.

O texto aprovado estabelece cobrança de Condecine sobre a receita dessas plataformas, com alíquotas diferenciadas entre serviços de streaming e redes de compartilhamento de vídeos, além de regras de incentivo ao investimento em produções brasileiras. Define ainda cotas de conteúdo nacional nos catálogos, parâmetros técnicos para contabilização das obras e aplicação gradativa das exigências. O must carry da comunicação pública ficará restrito a empresas com faturamento superior a R$ 500 milhões anuais.

A votação encerrou-se com 330 votos favoráveis, 118 contrários e 3 abstenções, consolidando a primeira regulamentação específica do setor no país.

Fonte: Portal JOTA

 

Reforma Tributária – Split Payment será implantado a partir de 2027, de forma opcional e restrita ao B2B

A Receita Federal confirmou que o sistema de Split Payment, previsto na Reforma Tributária do consumo, começará a operar em 2027, inicialmente de forma opcional e limitado às operações entre empresas. O modelo será implantado por etapas e se tornará obrigatório no B2B somente após a estabilização do sistema, com futura ampliação para o varejo, em data ainda não definida.

A transição exigirá ajustes tecnológicos por parte das instituições financeiras e empresas, com integração entre sistemas fiscais e de pagamentos. A obrigatoriedade só avançará quando houver estrutura técnica suficiente no mercado.

A medida é considerada indispensável para a efetividade do IVA Dual e representa um passo importante na modernização e digitalização do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Portal Contábeis

 

Receita Federal lança série de vídeos sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal lançou o programa “Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária”, uma série de vídeos disponível em seu canal no YouTube, com o objetivo de explicar de forma acessível os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua aplicação.

Os 14 episódios já publicados abordam temas como normas gerais do novo sistema, regimes de apuração do IBS, CBS e IS, tratamento de bens de capital e esclarecimentos sobre a transição da Reforma Tributária. A apresentação é do Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, com participação de especialistas envolvidos no desenvolvimento do modelo.

Fonte: Receita Federal

 

Proposta corrige lacuna da Reforma Tributária e assegura crédito de CBS ao Simples Nacional

O Senado passou a analisar o PLP 219/2025, que busca assegurar às micro e pequenas empresas do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da CBS sobre estoques durante a transição para o novo sistema de IBS e CBS. A medida beneficia negócios que optarem pela migração para o regime geral a partir de 2027, ou que já escolherem recolher os novos tributos em 2026, garantindo o mesmo tratamento já previsto para empresas do lucro presumido.

Segundo o autor, senador Mecias de Jesus, a reforma não pode penalizar quem mais emprega no país. A proposta evita aumento da carga tributária e prejuízos competitivos, ao permitir a compensação dos tributos pagos sobre mercadorias adquiridas antes da mudança de regime. Para o setor contábil, o texto representa maior segurança jurídica e melhor planejamento fiscal na transição. O projeto aguarda distribuição às comissões do Senado antes de seguir para votação.

Fonte: Portal Contábeis

 

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Receita Federal deve liberar em novembro APIs de testes da CBS

A Receita Federal deve disponibilizar, em novembro, as primeiras APIs gratuitas do sistema da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As ferramentas serão lançadas em fase piloto, com o objetivo de permitir o início das conexões automáticas entre os sistemas dos contribuintes e os da administração tributária.

Segundo Marcos Flores, gerente do programa da Reforma Tributária no Fisco, a medida visa garantir que as integrações “máquina a máquina” estejam plenamente operacionais quando o sistema entrar em funcionamento definitivo:

“Será possível um verdadeiro salto na operacionalização diária das obrigações tributárias dos contribuintes, que poderão optar por realizar todo o trabalho de forma automática, aumentando a produtividade de toda a economia”, destacou em publicação no LinkedIn.

Flores ressaltou ainda que a iniciativa representa um avanço importante rumo ao modelo de Administração Tributária 3.0, conceito proposto pela OCDE, que busca modernizar e tornar mais colaborativa a relação entre o Fisco e os contribuintes.

Fonte: Reforma Tributária

 

Reforma Tributária – Receita Federal altera requisitos para adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC)

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 596/2025, que altera a Portaria RFB nº 549/2025 e atualiza as regras de participação no projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo, voltado à futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a mudança, a participação no Piloto RTC – CBS passa a ser restrita a empresas que já mantêm cooperação institucional com o Fisco, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições:

  • possuir Termo de Cooperação ou de Compromisso no Programa Confia;
  • possuir Termo de Compromisso no Programa OEA; ou
  • participar dos processos de homologação do Sped.

O objetivo é garantir uma implantação mais eficiente e colaborativa da CBS.

Fonte: PORTARIA RFB Nº 596, de 28 de outubro de 2025

 


ESTADUAL

Portal de documentos fiscais eletrônicos – Melhoria na Consulta do CCC

A consulta do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCC) passou a exibir quais documentos fiscais eletrônicos o contribuinte está habilitado a emitir em sua Unidade Federada.

Essa atualização ajuda empresas a entenderem a causa da rejeição 203 – “Emissor não habilitado”, permitindo que busquem a regularização diretamente na unidade federada.

Fonte: Portal de documentos fiscais eletrônicos

 

ICMS/RJ – Novas instruções e retificação da DECLAN-IPM

A Sefaz-RJ publicou a Resolução nº 830/2025, atualizando as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM e disciplinando a retificação das declarações dos anos-base de 2020 a 2024.

As principais alterações referem-se ao item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado, com:

  • inclusão do CFOP 3.930; e
  • correção do CFOP 3.949, que passa a exigir o valor total da operação.

As retificações poderão ser realizadas a partir de 15/11/2025.

As novas instruções estão disponíveis no portal da Sefaz-RJ.

Fonte: Portal da SEFAZ – RJ

 


 

TRIBUNAIS 

CARF reconhece créditos de PIS e Cofins sobre direitos autorais, fotos, artes e outras despesas editoriais no setor gráfico

O CARF, no julgamento do Processo nº 12585.720310/2012-41, referente a Recurso Voluntário da Editora Scipione S/A, analisou a aplicação do conceito de insumo para fins de créditos não cumulativos de PIS e Cofins.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo como insumos os serviços editoriais, por serem essenciais ou relevantes à atividade produtiva, em linha com a jurisprudência do STJ.

Por outro lado, por voto de qualidade, manteve-se a glosa de créditos relativos a fretes, aluguéis e depreciação de ativos, diante da ausência de comprovação da efetiva utilização e enquadramento legal dessas despesas.

A decisão reforça a necessidade de comprovação detalhada da essencialidade e relevância dos gastos para a apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Fonte: Acórdão 3202-002.783

 

CARF – Subvenções e distribuição indireta de lucros via MEP

O CARF voltou a analisar o tratamento tributário das subvenções para investimento e sua relação com os resultados reconhecidos pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP), reforçando a interpretação econômica das operações e a vedação ao desvio da finalidade legal dos incentivos.

No Acórdão nº 1402-007.098, de 10/09/2024, o colegiado entendeu que a distribuição de dividendos pela controladora, com base em resultados do MEP de controlada beneficiária de subvenção, configura destinação indevida dos valores incentivados e distribuição disfarçada de lucros, sujeita à tributação.

O voto vencedor destacou que a substância econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica, reconhecendo que o repasse reflexo via MEP representa uma transferência indireta das subvenções aos sócios.

Além disso, o Conselho considerou não dedutíveis as despesas financeiras utilizadas para financiar o pagamento de dividendos, por não atenderem aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/1999.

A decisão diverge do precedente do Caso Renovias (Acórdão nº 1301-001.514, de 07/05/2014), que havia admitido a dedução de despesas de debêntures empregadas na distribuição de lucros.

Fonte: Acórdão 1402-007.098

 

STF mantém exigência de declaração de benefícios fiscais por empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigação de as empresas declararem os benefícios fiscais recebidos do governo, prevista na Lei nº 14.973/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a medida, alegando aumento de burocracia e custos, especialmente para micro e pequenas empresas.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a exigência é constitucional, pois reforça a transparência e a eficiência na aplicação dos incentivos tributários. Ele destacou que o tratamento diferenciado a pequenos negócios não os isenta do cumprimento das obrigações acessórias, cabendo à Receita Federal aplicar as regras de forma proporcional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

STJ encerra a era da “CDA remendável” – Tema 1.350

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, fixou tese segundo a qual não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença de embargos.

O julgamento dos REsps 2.194.706/SC, 2.194.708/SC e 2.194.734/SC, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, reafirma que a execução fiscal não é espaço para corrigir erros do lançamento administrativo, e que a CDA deve refletir com precisão o ato de constituição do crédito tributário.

O STJ enfatizou que erros na base normativa do tributo ou na fundamentação jurídica configuram vícios de formação do lançamento, que não podem ser corrigidos durante a execução, sob pena de violar o devido processo legal e o princípio da legalidade.

O Tema 1.350 também consolida o entendimento de que a execução fiscal exige título certo, válido e exigível desde sua origem, reforçando a coerência com precedentes anteriores, como o Tema 166 e a Súmula 392, que limitavam a substituição da CDA a vícios formais.

Em suma, a decisão marca um avanço na governança jurídica da dívida ativa, garantindo transparência, precisão técnica e segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.

Fonte: Portal Contábeis

 

Justiça Federal afasta inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

O Juiz Federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu parcialmente mandado de segurança para determinar que a Receita Federal se abstenha de incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa prestadora de serviços veterinários.

Na decisão, o magistrado aplicou por analogia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574.706/PR), que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base dessas contribuições. O juiz entendeu que o mesmo raciocínio se aplica ao ISS, por não constituir receita ou faturamento próprio do contribuinte, já que se trata de tributo indireto repassado ao município.

O magistrado também rejeitou o pedido da União para suspender o processo, observando que, embora o Tema 118 do STF (RE 592.616) — que trata especificamente da inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins — ainda aguarde julgamento definitivo, não há determinação de suspensão nacional dos processos sobre o tema. Dessa forma, é possível o julgamento do mérito pelas instâncias ordinárias.

A decisão reforça a tendência de ampliação da aplicação do entendimento do STF sobre o ICMS a outros tributos indiretos, como o ISS, em discussões relativas à base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Fonte: Migalhas

 


NOTÍCIAS

EFD-Reinf – Publicada atualização de leiautes e Nota Técnica nº 03/2025

Foi publicada no Portal do Sped, em 31/10/2025, uma atualização da EFD-Reinf, contemplando:

a) os leiautes versão 2.1.2b; e

b) a Nota Técnica nº 03/2025, que promove ajustes na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos do Anexo I da versão 2.1.2, com a inclusão dos códigos 17501 a 17538, 17540 a 17550 e 17599.

As alterações já estão disponíveis para consulta no Portal do Sped.

Fonte: Portal do SPED

 

Comissão aprova atualização de tributos exibidos em notas fiscais

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o PL nº 1.310/24, que atualiza a Lei da Transparência Fiscal para adequá-la à reforma tributária. O texto substitui ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e determina que notas fiscais incluam também o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As notas deverão exibir dados do ano anterior sobre arrecadação e gastos com folha de pagamento dos entes federativos, além de mensagem padrão destacando a relação entre tributos e despesas com o funcionalismo público.

A proposta segue para análise nas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Portal Contábeis

 


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