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FEDERAL

Receita Federal publica manual para ressarcimento de IPI online

A Receita Federal do Brasil publicou em 06/02/2026 o manual de elaboração do Per/DComp Web para pedidos de ressarcimento de IPI, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador.

Tal arquivo tem a finalidade de auxiliar o contribuinte nos diversos preenchimentos de informações exigidas nesta obrigação acessória.

Por fim, cabe nos lembrar, que o ressarcimento de IPI pode ser realizado a cada trimestre, de forma, a monetizar o saldo credor apurado.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/SP – Alteração de códigos de receita relacionados ao ICMS sobre importação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 18/02, a Portaria SRE nº 01, trazendo a seguinte mudança na Portaria CAT nº 126/11, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais:

  • Revogação do código de receita 214-8 ICMS – desembaraço fora do Estado de São Paulo da Tabela I – Tabela de Códigos de Tributos e Demais Receitas.

Na mesma linha, houve a publicação da Portaria Conjunta SRE/STE nº 01, que altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/19, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/ Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

Além da revogação do código 214-8, a referida norma alterou a descrição do código 120-0 ICMS -“importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)”.

Anteriormente, o código previa apenas a operação de importação com o desembaraço dentro do Estado.

Ambas as portarias entraram em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026.

Fonte: Sefaz SP e DOE

 

ICMS/CE – Parcelamento DIFAL ICMS na venda para consumidor final não contribuinte

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/02/2026, o Decreto nº 37.145/2026, que altera o Decreto nº 33.327/2019, norma que disciplina o parcelamento de créditos tributários estaduais não inscritos em Dívida Ativa, especialmente no âmbito do ICMS. A alteração possui relevância prática para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, especialmente quanto ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

O Decreto nº 33.327/2019 regulamenta o parcelamento de débitos de ICMS ainda não inscritos em Dívida Ativa, estabelecendo hipóteses de concessão, limites de parcelas e situações expressamente vedadas. Até então, o §3º do art. 94 vedava o parcelamento do DIFAL devido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte, o que impedia a regularização parcelada desse tipo de débito.

Em resumo, o Decreto nº 37.145/2026 promove duas alterações centrais:

1. Revogação da vedação ao parcelamento do DIFAL; e
2. Inclusão de regra específica para empresas não inscritas no CGF.

Fonte: Sefaz CE

 

ICMS/PB – Alteração de procedimento na nota fiscal na entrega com recusa total no recebimento ou não identificação do destinatário

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 20/02/2026, o Decreto nº 47.902/2026, que altera o Decreto nº 45.475/2024, norma que disciplina sobre procedimento a ser adotado na operação de retorno simbólico, decorrente da não entrega por recusa total no recebimento ou por não haver identificado o destinatário.

De acordo com a publicação “Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I – no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

II – no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

III – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;

IV – no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”;

V – no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;

VI – no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”;

Além disso, consta previsão de que o destinatário deve realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.

O Decreto entrou em vigor a partir de sua publicação, em 20/02/2026 e terá efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: Sefaz PB

 

SP – Portal da Fazenda – Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e

Consta disponível no Portal da Fazenda, o “Sistema de Apoio a Escrituração da NFC-e“, que trata de um conjunto de serviços web para auxiliar os contribuintes quanto a recuperabilidade de documento fiscal eletrônico no formato “NFC-e”.

A nota fiscal em comento é o modelo emitido no momento da venda para consumidor final, mais utilizado para o varejo e atualmente algumas empresas encontram dificuldades na recuperação dos referidos documentos.

O sistema de apoio (Webservice), permite consultar, através do uso de certificado digital por CNPJ (e-CNPJ) os seguintes itens:

  • ​NFC-e Listagem Chaves: Retorna a lista de chaves de acesso de NFC-e emitidas por um CNPJ em um período específico.
  • NFC-e Download XML: Permite o download do XML completo da nota (incluindo eventos) a partir de uma chave de acesso específica.

O serviço ainda não está disponibilizado no ambiente de produção.

Fonte: Portal da Fazenda

 

ICMS/RS – Alteradas instruções sobre emissão de NF-e em caso de erro e de retorno de mercadoria recusada

Foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em 23/02/2026, a Instrução Normativa RE nº 12/26, que altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98.

A Instrução Normativa RE nº 12/26, promove duas alterações centrais:

1. Revogação normativa das seções 36.0 e 37.0 do Título I, Capítulo XI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõem, respectivamente sobre a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso e da correção de erro identificado na nota fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica; e

2. Acréscimo do subitem 20.1.1.7 no Título I, Capítulo XI, abarcando o tratamento a ser dado às operações mencionadas no item 1, acima, de acordo com os novos ajustes SINIEF publicados.

As alterações apontadas acima, tem seus efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: Sefaz RS

 

ICMS/RJ – Incluídos novos itens na tabela de regras do pós validação da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no dia 23/02, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a Portaria Supdief nº 10/2026, a fim de realizar inclusão de novos códigos para as regras de pós validação da EFD ICMS/IPI RJ, instituídas pela Portaria Sucief nº 176 de 2025.

As alterações no Anexo Único, trazem o acréscimo dos códigos 701 a 713, com detalhamento e informações sobre a apresentação de erros e advertências. Todos os novos códigos estão relacionados ao registro “1400” da EFD-ICMS/IPI.

Destaca-se, que a data de início das novas regras será em 24/02/2026.

Fonte: Sefaz RJ

 


MUNICIPAL

São Paulo – Alteração de inclusão e exclusão códigos de serviço no Anexo Único

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, trazendo mudanças na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 2017, que aprova a tabela de correspondência dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A referida publicação realizou a inclusão e exclusão de códigos de serviço do ISS relacionados a diversos CNAEs.

As tabelas podem ser consultadas na íntegra através dos links abaixo:

Inclusão de códigos de ISS

Exclusão de códigos do ISS

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 18/02/2026 e possui efeitos retroativos desde 1° de janeiro de 2026.

Fonte: Secretaria Municipal de São Paulo

 


TRIBUNAIS

STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL

O STJ decidiu por unanimidade que que “é possível deduzir verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I)”

O tema, discutido através dos processos REsp 1742852 e Resp 1735243 buscava a dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL dos valores pagos a título de PLR, a empregados que atuam diretamente nos setores de pesquisa das empresas que usufruem dos incentivos fiscais conhecidos como “Lei do Bem”, classificando tais dispêndios como despesa operacional.

A Lei do Bem, foi criado como incentivo fiscal para IRPJ e CSLL através da Lei nº 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 2006, direcionado às empresas que realizam investimentos na área de Pesquisa e Desenvolvimento, mais conhecida como “P&D” no ramo de tecnologia, na criação de novos produtos e etc.

Fonte: Jota

 

CARF – Tribunal autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito da empresa Uber de aproveitar os créditos de PIS e Cofins relacionados aos dispêndios com meios de pagamento eletrônico.

A decisão se deu através do processo n.º 15746.720716/2021-13, e, na ocasião, o tribunal entendeu que, por ser uma plataforma digital de intermediação, as despesas com meios de pagamento eletrônico são essenciais a sua operação, de forma que devem ser tratadas como insumo para o aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins.

Entretanto, parte da autuação lavrada originalmente contra a empresa foi mantida, pois os conselheiros consideraram que com relação aos serviços prestados pela empresa PayPal, parte dos valores se referiam a despesas com serviço de marketing e não apenas intermediação.

Fonte: CARF

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

Foi publicado em 19/02/2026, no Portal da Reforma Tributária, comunicado acerca da primeira reunião do Comitê Gestor do IBS, realizada em 18/02/2026, de forma virtual.

Na ocasião, foi eleito por unanimidade o Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Flávio César de Oliveira, para exercer a função de Presidente Temporário do Comitê Gestor do IBS.

Conforme divulgado, a eleição definitiva para a presidência ocorrerá em 03/03/2026, em reunião presencial.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

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FEDERAL

Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026

Atualizações quanto ao Comércio exterior ocorreram, com a publicação da Resolução Gecex nº 852, no Diário Oficial da União em 05/02/2026, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Imposto de Importação (II) no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC).

A Resolução Gecex nº 852/2026 altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da TEC, em razão das adaptações decorrentes do Sistema Harmonizado – SH/2022.

Foram incluídos diversos códigos NCM no Anexo Único da Resolução, cada qual com a respectiva alíquota de Imposto de Importação aplicável, conforme detalhamento individualizado por produto.

O início da vigência varia em função do NCM, podendo ser em 06/02/2026 ou 01/03/2026.

Fonte: DOU

 

Reforma tributária – Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A declaração de regimes específicos (DeRE) é uma obrigação acessória para o cálculo da CBS na reforma tributária, para os seguintes segmentos:

  • Prestadores de serviços financeiros;
  • Operadoras de planos de saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal);
  • Entidades que explorem concursos de prognósticos.

De acordo com a publicação no portal do SPED, foram liberados manuais e outros arquivos técnicos relacionados à essa obrigação:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Anexo I – Tabelas; e
  • Anexo II – Regras de validação

Fonte: Portal SPED

 

Convênio ICMS nº 24, de 11 de fevereiro de 2026

Publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 24 de 2026, que tem como objetivo informar quanto a exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS 213/2017.

O referido convênio dispõe sobre a substituição tributária com produtos enquadrados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.

O efeito prático dessa alteração é que estabelecimentos remetentes em diversos estados da União não estarão obrigados a realizar o destaque e recolhimento do ICMS-ST quando o destinatário dos produtos classificados nesses CEST estiver localizado no estado do Paraná.

A alteração tem vigência a partir de 01/03/2026.

Fonte: Confaz

 


ESTADUAL

ICMS/PB – Decreto nº 47.866 de 10 de fevereiro de 2026

Foi publicado no Diário Oficial no Estado da Paraíba, o Decreto nº 47.866 para alterar o RICMS do estado em relação à presunção de incidência do ICMS.

A norma em comento altera o §9º do art. 2 do RICMS, expandindo a utilização da sistemática de presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, incluindo, por exemplo, a verificação de saídas de mercadorias de estabelecimento industrial com valor inferior ao custo dos produtos fabricados ou vendidos.

Ainda sobre o mesmo artigo do Decreto mencionado acima, foram acrescidos os parágrafos 14, 15, 16 e 17, em que, determina a forma de cálculo a ser adotado através da proporcionalidade entre as operações tributadas e as operações não tributadas ou sujeitas ao regime de ICMS-ST quando aplicável.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Sefaz PB

 

SC – Ativação das regras de validação cBenefRBC da NFe – Modelo 55

Foi publicado por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 02/2026 um lembrete aos contribuintes estabelecidos no estado quanto a ativação de regras de validação a serem adotadas na emissão de Nota Fiscal eletrônica modelo 55.

As regras de validação a serem ativadas são as seguintes:

  • N14a-10 – Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001); e
  • N14a-20 – Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

A ativação das regras ocorrerá em 06/04/2026.

Fonte: sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular

 


MUNICIPAL

São Paulo – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 11/02/2026, o Decreto nº 64.952/2026, que altera o Decreto nº 56.223/2015, responsável por regulamentar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, canal oficial de comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes.

Em termos práticos, a alteração amplia as formas de acesso e autenticação no DEC.

Até então, o acesso e a assinatura eletrônica estavam fortemente vinculados ao uso de certificado digital. Com o novo decreto, passa a ser expressamente admitido:

  • Uso da conta Gov.br nível ouro para assinatura eletrônica (além do certificado digital ICP-Brasil);
  • Utilização da senha Gov.br nível prata ou ouro como código de acesso ao sistema; e
  • Acesso ao DEC por meio de autenticação conforme essas modalidades, inclusive com possibilidade de integração a outros sistemas da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Catálogo de Legislação Municipal – Prefeitura de São Paulo

 


TRIBUNAIS

STJ – Definido que o teto de 20 salários mínimos não se aplica ao recolhimento de contribuições a terceiros – REsp 2187625/RJ (Tema 1390)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (11/02), por unanimidade, afastar a limitação de 20 salários mínimos quanto a base de cálculo para tributar e recolher as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros.

O assunto (tema 1390) vinha sendo discutido por longo período, desde a revogação da Lei nº 6.950/1.981 através da Lei nº 2.318/1.986, a qual revogou a limitação em comento. Contribuintes sustentavam que a revogação não foi expressa, porém, o entendimento da Fazenda saiu vencedor, afetando o valor a ser e recolhido pelos contribuintes a título de contribuições à terceiros (salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, Sescoop, APEX-Brasil, ABDI e Sebrae).

Por se tratar de “tema repetitivo”, todos os processos vinculados ao tema deverão ser decididos da mesma forma.

Fonte: STJ

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária – como corrigir erros do CBS e IBS no DFe

O Portal da Reforma tributária publicou uma entrevista com um especialista fiscal, quanto a procedimentos adotados na emissão de nota fiscais e o que fazer, em caso de eventuais erros no documento fiscal eletrônico.

No cenário atual, para o ICMS, por exemplo, normalmente é adotada a emissão de nota fiscal complementar para corrigir erros relacionados ao valor do imposto, mas considerando o novo cenário trazido pela reforma tributária, de apuração automática de débitos e créditos de IBS e CBS a partir da emissão de nota fiscal surgem questionamentos quanto à forma de correção.

O especialista comentou que no cenário da reforma, não é mais possível simplesmente registrar qualquer ajuste no sistema do governo sem a documentação correspondente, visto que a apuração do governo depende de rastreabilidade documental.

Neste caso, identificadas divergências, essas devem ser sanadas através de documental fiscal, seja um documento fiscal complementar ou emissão de notas fiscal de débito ou crédito.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Reforma Tributária exige mais precisão na classificação fiscal

A Receita Federal tem expandido a forma de realizar cruzamentos de dados, ampliando assim a identificação de erros em códigos fiscais como CFOP, NCM e CST, os quais podem gerar problemas aos contribuintes na emissão da nota fiscal eletrônica.

Faz parte da rotina contábil e fiscal a parametrização de sistemas quanto a esses códigos na classificação das mercadorias e com o uso de inteligência artificial por parte da Receita Federal, as inconsistências cadastrais hoje podem ser identificadas de forma automática no momento da emissão da nota fiscal, implicando em maior risco de autuações, rejeições e prejuízos financeiros.

Com a reforma tributária, haverá uma nova padronização na classificação fiscal na emissão de nota fiscal, como por exemplo a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), além de novos códigos de CST, como o código 011 para operações com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS da operação, além da eliminação do uso de classificações genéricas (outras operações).

Dessa forma, é muito importante que neste momento de transição, as empresas interajam fortemente com a área de tecnologia para adequar os sistemas e parametrizar os cadastros, de maneira a não haver inconsistências na emissão de seus documentos fiscais para que não ocorram onerações futuras.

Fonte: Portal Contábeis

 

Câmara dos Deputados – Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

A Câmara dos Deputados anunciou na data de 12/02 que está em discussão o projeto de Lei nº 5.007/25, que visa acabar com o prazo de 120 dias para que as empresas possam se assegurar juridicamente através de Mandado de Segurança quanto a lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua.

O prazo de 120 dias está estabelecido na Lei 12.016/19, e representa o tempo que a empresa pode agir de forma preventiva em busca de segurança em assuntos tributários, como aumento de alíquotas, por exemplo.

De acordo com o relator do projeto, há decisão consolidada no âmbito do STJ com esse mesmo entendimento, de modo que o objetivo do projeto é “dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


 

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Reforma Tributária – Receita Federal lança chatbot com IA Generativa

A Receita Federal lançou o BotRTC, um chatbot com Inteligência Artificial Generativa para esclarecer dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A ferramenta foi apresentada junto ao Portal da Reforma Tributária e reúne informações sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

A própria RFB esclarece que o BotRTC não acessa dados sigilosos e fiscais dos contribuintes, e, portanto, não orienta casos concretos. Além disso, a ferramenta pode apresentar eventuais imprecisões nas respostas.

O acesso está disponível pelo site da Receita Federal (sistema LEO) e pelo Portal da Reforma Tributária.

Fonte: Receita Federal 

 

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica CT-e 2026.001 – RTC v.1.00

Publicada no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em 04/02/2026 a versão 1.00 da Nota Técnica nº 2026.001, aplicável ao CT-e, CT-e OS e CT-e simplificado.

As alterações têm como objetivo vincular as transações de pagamento (split payment) à emissão do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Principais alterações:

  • Criação do grupo de informações para vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de vinculação da transação de pagamento ao DF-e;
  • Criação do evento de cancelamento da vinculação da transação de pagamento ao DF-e.

Ambiente de testes: 06/04/2026

Ambiente de produção: 04/05/2026

Essas alterações reforçam a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária.

Fonte: Portal CTe

 

Reforma Tributária – NT nº 011/2026 (EFD-Contribuições)

Publicada em 03/02/2026, a Nota Técnica nº 011/2026, no âmbito do SPED, que orienta sobre os impactos da Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) na EFD-Contribuições, considerando a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027, com transição em 2026.

A NT esclarece que a EFD-Contribuições não será utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. Ainda assim, a obrigação acessória deverá ser mantida por, no mínimo, cinco anos, para fins de controle, fiscalização, retificações e gestão dos créditos acumulados até 31/12/2026, inclusive para compensação com a CBS ou outros tributos federais.

Em 2026, não haverá alteração no layout da EFD-Contribuições, sendo vedada a inclusão ou soma dos valores de IBS, CBS e IS aos documentos e itens escriturados nesse período.

A Nota Técnica ressalta ainda que até que a EFD-Contribuições esteja adaptada para recepcionar os novos documentos fiscais instituídos no âmbito da RTC, as operações deverão ser escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam essas operações, utilizando-se, quando aplicável, o código de modelo 55 (NF-e), conforme o Guia Prático.

Fonte: Portal Sped

 


ESTADUAL

ICMS/ES – Alteração no ICMS nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Decreto nº 6.308-R – DOE ES

 

MS – Programa Regularize Já

Foi publicada em 03/02/2026 a Resolução SEFAZ/MS nº 3.489/2026, que institui o programa “Regularize Já”, com o objetivo de incentivar a regularização espontânea de inconsistências fiscais antes da adoção de medidas formais de fiscalização. A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo, visando ampliar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.

A SEFAZ/MS poderá disponibilizar, na plataforma e-Fazenda, informações sobre indícios de inconsistências identificadas em declarações e arquivos do contribuinte ou de terceiros, de forma individualizada ou por setor econômico.

Para a regularização, o contribuinte deverá acessar o módulo Informações Fiscais > Pendências > Divergências, podendo retificar declarações com o recolhimento do tributo devido ou solicitar atendimento pelo canal “Fale Conosco”, inclusive em caso de discordância.

A norma esclarece que a disponibilização dessas informações não caracteriza início de procedimento fiscal nem afasta a espontaneidade do contribuinte. Na ausência de regularização, a SEFAZ/MS poderá adotar as medidas fiscais previstas na legislação.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz MS

 


MUNICIPAL

Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com atualizações e esclarecimentos

Em 04/02/2026, foi publicado o Decreto nº 6.308-R, que alterou o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O Decreto incluiu o § 6º ao art. 71, passando a considerar como operação interna a venda de mercadoria entregue a consumidor final não contribuinte em território capixaba, independentemente do domicílio do adquirente ou de inscrição estadual em outra unidade da Federação.

Em razão dessa alteração, foi revogado o art. 534-Z-Z-Z-H do RICMS/ES, que classificava como interestadual a operação destinada a consumidor final domiciliado em outra UF, ainda que a mercadoria fosse entregue no Estado de origem.

Impacto prático:
As vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, quando a mercadoria for entregue no Espírito Santo, passam a ser tributadas como operações internas. Nesses casos, deixa de ser aplicado o DIFAL, sendo devido o recolhimento integral da alíquota interna do ICMS.

Fonte: Portal da NFS-e

 


TRIBUNAIS

CARF: Acórdão 3101-004.281 – Multa por erros na EFD e a obrigatoriedade de intimação prévia

O acórdão nº 3101-004.281, de 13/11/2025, reforça o entendimento do CARF de que a multa por erro em obrigação acessória só pode ser aplicada após a prévia intimação do contribuinte para corrigir as informações.

No caso analisado, a Receita Federal aplicou multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas na EFD-Contribuições, com base no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91. O CARF entendeu que a intimação prevista no parágrafo único do art. 12 é obrigatória para a validade da multa.

Segundo o colegiado, a lei permite que o contribuinte regularize a escrituração dentro do prazo da intimação, com possibilidade de redução da penalidade. Quando a intimação não é realizada, esse direito é retirado, o que torna a multa ilegal.

Por esse motivo, o CARF cancelou as penalidades aplicadas, reconhecendo a existência de vício material no lançamento, inclusive como matéria de ordem pública.

Assim, o acórdão deixa claro que a multa por erros na EFD não tem apenas caráter punitivo, mas busca incentivar a regularização das informações, o que exige, quando previsto em lei, a intimação prévia do contribuinte.

Fonte: Acórdão nº 3101-004.281

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS prepara 1ª reunião com membros eleitos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou as articulações para realizar a primeira reunião com todos os membros eleitos. As conversas entre estados e municípios começaram na última quinta-feira (29). Ainda não há data definida, mas a expectativa é de que o encontro ocorra em breve.

O principal tema da reunião será o regulamento do IBS, que detalha a aplicação do novo tributo da Reforma Tributária do consumo. O texto segue em debate devido a divergências entre estados e parte dos municípios e ainda não foi submetido à análise jurídica. A Receita Federal acompanha as discussões e aguarda a consolidação do texto final.

A demora na definição preocupa os envolvidos, já que as regras eram esperadas até o final de 2025.

Também seguem pendentes a posse dos membros eleitos e a definição do vice-presidente do Comitê Gestor, ambos ainda sem data.

No âmbito municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu 14 representantes, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) indicou 13 técnicos. Com os 27 representantes dos estados, o Comitê contará com 54 integrantes.

Há preocupação com possíveis divergências da CNM em relação ao regulamento, já que a entidade não participou integralmente da redação do texto no pré-Comitê Gestor. Esse cenário pode gerar questionamentos e novo impasse, semelhante ao ocorrido na regulamentação anterior da Reforma Tributária (LC nº 227/2026).

Alterações no regulamento do IBS impactam diretamente as normas da CBS, pois ambos os tributos foram concebidos para operar de forma integrada no modelo do IVA Dual. O conjunto de normas infralegais pode chegar a até 2.000 páginas.

A primeira reunião do Comitê Gestor é vista como decisiva para avançar na consolidação das regras do IBS e da CBS.

Fonte: Portal Contábeis

 


 

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FEDERAL

Reforma Tributária – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS Informe Técnico 2025.002

A atualização das tabelas do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 227/2026, trouxe mudanças na ClassTrib, com inclusão de novas linhas e descrições, além da alteração de indicadores por documento (ex.: códigos 200001, 200043, 200044 e 410027).

Na Tabela CST, o código 820 passou a indicar “Tributação em documento específico”, sinalizando que o item será tributado em outro documento fiscal.

Também foi criado um novo padrão de anexos técnicos no formato 9XXXY, vinculado à LC nº 214/2025, em que os três dígitos centrais representam o artigo da lei e o último dígito indica a ocorrência sequencial.

Fonte: Portal Contábeis

 

Lei cria câmara nacional para uniformizar contencioso administrativo sobre IBS e CBS

Através da publicação da Lei Complementar nº 227/2026, foi criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com a função de uniformizar a jurisprudência administrativa desses tributos.

O órgão terá 12 membros: 4 do Carf, 4 do Comitê Gestor do IBS e 4 representantes dos contribuintes. A medida busca evitar divergências entre União, Estados e Municípios, mas gera críticas pela falta de paridade (8 representantes do Fisco contra 4 dos contribuintes).

A Câmara poderá editar súmulas e instaurar incidentes de uniformização em casos de interpretações divergentes, funcionando inicialmente em fase de testes. Especialistas apontam que o modelo pode reduzir contenciosos internos, mas também tornar o processo decisório mais lento e desequilibrado em favor do Estado.

Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal alerta: prazo para regularização de obrigações acessórias vai até 02/03/2026

A Receita Federal do Brasil publicou um comunicado acerca do prazo final para que mais de 6 milhões de contribuintes possam regularizar pendências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias.

As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025 e entre as obrigações envolvidas estão: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições.

As pendências podem ser verificadas no Portal e-CAC, por meio da funcionalidade: “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e de acordo com a RFB, a regularização ocorre, em regra, de forma automática após o envio das declarações. Todo o procedimento é eletrônico, sem necessidade de atendimento presencial.

A omissão pode resultar em multas, declaração de inaptidão do CNPJ e, em determinados casos, arbitramento do lucro.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal disponibilizou na última segunda-feira (26), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material visa conferir maior segurança jurídica e clareza à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais de âmbito federal.

  • Destaques do Guia:

Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos excluídos do escopo da medida (como o IRRF e o IOF).

Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e da aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.

Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, na ZFM, em benefícios com prazo determinado e em investimentos contratados até 31/12/2025.

Segurança Jurídica: Diretrizes técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos.

A RFB ressalta que o documento possui caráter dinâmico e será atualizado periodicamente para incorporar novos esclarecimentos baseados nas demandas de contribuintes e entidades representativas.

Fonte: Receita Federal

 

Alteração de NCM na TIPI

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 001/2026, publicado em 02/02/2026, adequou a TIPI às alterações da NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025.

As mudanças incluem: desdobramento e alteração de descrição de alguns códigos, mantendo as alíquotas; criação de novos códigos na TIPI com alíquotas específicas (anexo III); e supressão, por desdobramento, de alguns códigos.

O normativo exige atenção das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior para atualização de cadastros, correta classificação e alinhamento das descrições fiscais.

O ato entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: DOU

 


ESTADUAL

AL – Regulamentado modelo de arrecadação e forma de pagamento dos tributos estatuais – IN 006.2026

A Instrução Normativa SEF nº 006/2026, publicada em 02/02/2026, modernizou o sistema de arrecadação do Estado de Alagoas definindo que o recolhimento de tributos e demais receitas devidas ao estado passa a ser feito, como regra, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAR), gerado exclusivamente pela SEFAZ/AL, admitindo-se ainda a GNRE em casos específicos.

Os pagamentos podem ser realizados via código de barras ou QR Code PIX, quando disponível, sendo o código de barras a sua forma oficial de identificação.

A norma disciplina ainda a responsabilidades de bancos e provedores de pagamento, consolida regras operacionais e define a sua entrada em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE-AL

 

MG – Aproveitamento automático de ICMS-Difal pago a maior

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 31 de janeiro de 2026 o Decreto nº 49.169/2026, que altera o Decreto nº 48.589/2023, responsável pela regulamentação do ICMS no Estado, introduzindo regra específica sobre o aproveitamento de valores pagos a maior a título de ICMS-Difal.

Nos termos do novo dispositivo, na hipótese de pagamento a maior do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente em Minas Gerais e a alíquota interestadual (difal), efetuado por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal, o valor excedente será automaticamente considerado como crédito.

Esse crédito poderá ser utilizado para a quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador, relativo a período subsequente, independentemente de requerimento por parte do contribuinte, afastando-se, portanto, a necessidade de formalização de pedido administrativo específico para esse aproveitamento.

Por fim, destacamos que o Decreto nº 49.169/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Fonte: Sefaz/MG

 

SP – Fisco esclarece que IBS e CBS compõem base de cálculo do ICMS na fase de transição

A Consulta Tributária 32931/2025 publicada pelo Fisco paulista esclarece que, durante o período de transição, os valores de IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS, seguindo o conceito legal de “valor da operação” previsto na LC nº 87/1996.

Contudo, em 2026 como não haverá cobrança efetiva desses tributos, apenas destaque simbólico nas notas fiscais (desde que cumpridas as obrigações acessórias), com compensação via PIS/Cofins para os casos em que haja recolhimento, os valores de IBS e CBS não comporão a base de cálculo do ICMS.

De acordo com o fisco paulista, a partir de 2027, os novos tributos poderão compor plenamente a base do ICMS, considerando o disposto no Art. 13 da LC 87/96, que define a base do ICMS como o valor da operação, o que inclui os tributos incidentes.

O entendimento impacta diretamente a emissão de NF-e e o compliance tributário das empresas, reforçando a necessidade de atenção às regras de transição e às orientações oficiais da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Sefaz/SP

 

SP – Isenção nas remessas para Áreas de Livre Comércio – Decreto n.º 70.348/26

O Decreto nº 70.348/2026, publicado em 30/01/2026, alterou o RICMS/SP para instituir isenção de ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados, de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio (AP, RR, RO, AM e AC).

O benefício não se aplica a armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

O decreto determina que a isenção depende, ainda, do cumprimento das regras do art. 84 do Anexo I do RICMS/SP e esclarece que, nas saídas destinadas às ALC de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista, há dispensa do estorno de crédito do ICMS conforme Convênio ICMS nº 71/2011 e Protocolo ICMS nº 52/2011.

O decreto tem efeitos retroativos a 29/12/2025 e o benefício vigora até 30/09/2026.

Fonte: Sefaz/SP


TRIBUNAIS

Carf: SPED não possui natureza constitutiva de crédito tributário

Por meio do Acórdão nº 3102-003.161, o Carf reafirmou sua posição de que as escriturações digitais transmitidas via SPED não constituem crédito tributário, reforçando que apenas instrumentos formais como DCTF, GFIP e DCOMP têm eficácia jurídica para esse fim. Escriturações como ECD, ECF e EFD-Contribuições possuem caráter apenas informativo e não equivalem a confissão de dívida.

A decisão afasta a ideia de “lançamento por presunção” baseado em cruzamento de dados digitais, consolidando que, sem declaração formal ou lançamento de ofício, o crédito não se constitui automaticamente.

Esse entendimento preserva o poder de lançamento da Receita Federal e o direito de defesa do contribuinte, além de estabelecer jurisprudência relevante para o contencioso tributário.

Fonte: Portal Contábeis

 

Liminar suspende aplicação da Lei 224/2025 e impede majoração da tributação no lucro presumido

A 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar que suspende o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa optante pelo regime de lucro presumido. A decisão, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volatão, afasta, para o caso concreto, os efeitos da Lei Complementar n.º 224/2025, que tinha como objetivo a redução de benefícios fiscais.

A empresa sustentou que o lucro presumido não configura um “benefício fiscal”, mas sim um método legal de apuração dos tributos. A magistrada acolheu a tese, ressaltando que o regime constitui uma forma alternativa de cálculo que, a depender da realidade econômica da empresa, pode inclusive resultar em maior carga tributária quando comparado a outros regimes.

A decisão também apontou violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, uma vez que a LC nº 224/2025 foi sancionada em 26/12/2025, com efeitos imediatos a partir de 2026.

Especialistas avaliam a decisão como acertada, reforçando que o lucro presumido foi instituído por critérios de praticabilidade e simplificação, não devendo ser equiparado a incentivo fiscal. O caso tramita sob o nº 5000259-79.2026.4.02.5116.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

Em janeiro de 2026, sistemas da Receita Federal e de prefeituras apresentaram falhas no cálculo do IBS e da CBS.

Em São Paulo, houve dedução indevida de IRRF e CSRF, reduzindo a base em 6,15%, enquanto no Rio de Janeiro a base foi majorada em 9,25% pela inclusão indevida de PIS e Cofins.

A Prefeitura de São Paulo, corrigiu o erro e orientou o cancelamento das notas, sem penalidades e a Sefaz-RJ aguarda solução do Comitê Gestor da NFS-e.

A Receita Federal atribuiu os problemas a equívocos de parametrização e reforçou que 2026 é um ano de testes, com atualização prevista para corrigir inconsistências.

Especialistas alertam para riscos de penalidades em erros de cálculo e destacam a importância de seguir o layout correto, ressaltando que o desafio atual da reforma é tecnológico, ligado à calibração dos sistemas e à integração nacional da NFS-e.

Fonte: APET

 

Reforma Tributária – Comitê Gestor do IBS lança cartilha com orientações sobre uso do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços

O Comitê Gestor do IBS lançou na última segunda-feira (26), o segundo volume da cartilha sobre a apuração do novo imposto. O foco do material é instruir os contribuintes sobre o Sistema de Apuração Assistida, criado para padronizar e integrar a gestão tributária nacional.

O documento detalha o funcionamento do modelo, os conceitos operacionais e como interpretar os dados fornecidos pelo sistema. Embora voltada inicialmente aos participantes do Projeto Piloto, a cartilha é recomendada para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores. O objetivo é preparar o mercado para a mudança na gestão fiscal exigida pela reforma.

Baseado na Lei Complementar nº 214/2025, o novo modelo rompe com o padrão atual do ICMS e ISS. Ele substitui a apuração isolada por estabelecimento por um sistema centralizado que processa documentos fiscais eletrônicos automaticamente.

Enquanto o Volume 1 (novembro/2025) tratou da estrutura técnica dos documentos fiscais, o Volume 2 foca na experiência prática do contribuinte dentro do sistema explicando os fluxos de trabalho, formas de pagamento, compensação e apropriação de créditos, além de listar cuidados essenciais no uso da ferramenta.

Fonte: CGIBS

 

Reforma Tributária – Conformidade Fácil disponibiliza Assistente para Classificação Tributária

O Portal da Conformidade Fácil lançou o Assistente para classificação tributária, ferramenta desenvolvida pelo Encat em parceria com a Procergs. O objetivo é sugerir a classificação tributária (cClassTrib) a partir do cruzamento do código NCM com o tipo de documento fiscal (NF-e ou NFC-e).

Segundo Fabio Capella, da Procergs, o sistema cruza essas informações com os anexos da Lei Complementar nº 214/2025. Caso o NCM não esteja vinculado a um anexo específico, a ferramenta apresenta uma lista de possibilidades e conduz o usuário por meio de perguntas organizadas em até três níveis hierárquicos, auxiliando no refinamento da busca.

A ferramenta gera “cards” que permitem acesso direto à tabela online da cClassTrib e ao texto da legislação correspondente, por meio de links integrados.

Fabio ressalta que o Assistente não é determinístico, funcionando apenas como um guia de sugestões. Assim, cabe ao contribuinte realizar a análise adequada da legislação aplicável e da operação concreta, a fim de evitar erros na classificação tributária.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

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