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FEDERAL

 

Reforma Tributária – CTe/Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14ª

Foi divulgada a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14a, que traz atualizações relacionadas aos documentos: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônico (GTV-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS).

A principal alteração refere-se ao ajuste nas mensagens de validação das compras governamentais.

Os novos schemas (RTC 1.14) foram disponibilizados para acompanhar as alterações, conforme informado pelo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS.

Fonte: Portal do CTe

 

Solução de Consulta 38/2026 – Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A Receita Federal esclareceu que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal.

O entendimento foi formalizado por meio da Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com a Receita, a redução da alíquota do Imposto de Importação somente pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário.

Nesse sentido, tais especificações abrangem não apenas a descrição do produto, mas também suas características técnicas e dimensões, as quais devem ser rigorosamente observadas para fins de enquadramento no benefício.

Fonte: Solução de Consulta 38/2026

 


ESTADUAL

 

ICMS/ST – SP – Atualização Tributária – Portaria SRE 09/2026

Foi publicada, em 18 de março de 2026, no Diário Oficial de São Paulo, a Portaria SRE 09/2026, que oficializa a exclusão de diversas mercadorias do regime de ICMS-ST no estado.

A norma revoga regras anteriores e retira do regime itens como águas, sorvetes, materiais de construção, papelaria e parte das bebidas, que passam a seguir a tributação regular.

Principais impactos:

  • Exclusão de itens de águas e sorvetes (Portaria CAT 68/19)
  • Retirada de produtos de construção e papelaria do ICMS-ST
  • Atualização da base de cálculo para bebidas

Para os estoques, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 28/20, a fim de evitar perda de créditos ou riscos fiscais.

As novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2026.

Fonte: Portaria SRE 09/2026

 


TRIBUNAIS

 

STJ vai discutir legitimidade de associação genérica em ação coletiva de tributos

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, analisar se associações de caráter “genérico” têm legitimidade para ajuizar mandados de segurança coletivos em favor de seus filiados.

O objetivo é uniformizar o entendimento e evitar decisões divergentes sobre o tema. Hoje, decisões favoráveis podem beneficiar até associados que ingressam após o julgamento.

O STJ já vem limitando esses efeitos, restringindo o aproveitamento de créditos a fatos posteriores à filiação e vedando créditos oriundos de ações propostas por essas associações.

O ministro destacou que a controvérsia é jurídica — com base na Lei 12.016/2009 —, permitindo sua análise. Também alertou para o risco de adesões oportunistas após decisões favoráveis.

A ministra acompanhou esse entendimento, ressaltando a necessidade de um critério uniforme diante do alcance amplo dessas entidades.

A tendência é que o STJ defina um precedente relevante sobre a legitimidade dessas associações, com impacto direto para empresas e contribuintes.

Fonte: JOTA

 

Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de PIS e Cofins – decisão do CARF

O CARF derrubou cobranças de PIS e Cofins contra a BRF S.A pela não inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições. Estava em discussão se a não tributação dos créditos é possível quando a empresa deixa de escriturar os valores oriundos do benefício em conta de reserva, requisito criado pelo artigo 30 da Lei 12.973/2014. Por unanimidade, os julgadores entenderam que a exigência só vale para o IRPJ e para a CSLL.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o critério para a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL também vale para PIS e Cofins. Já a defesa da contribuinte sustentou que a lei que estabeleceu a conta de reserva como requisito para exclusão dos benefícios do IRPJ e da CSLL deixou de citar essa exigência para fins de PIS e Cofins.

Todos os julgadores acompanharam o relator, conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira. O julgador baseou seu entendimento em outras decisões nas quais o Carf considerou legítima a exclusão de benefícios de ICMS da base das contribuições, como os acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201-010.150.

Fonte: Acórdãos 3401-014.214, 3201-000.755 e 3201.010-150

 

Segunda Turma do STJ aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu entendimento para alinhar-se ao Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 985) e passou a reconhecer a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, agora considerado verba de natureza remuneratória.

A mudança ocorreu em juízo de retratação, com base no art. 1.030, II, do CPC, após o STF reconhecer, em repercussão geral, a constitucionalidade da cobrança. O STJ, que antes afastava a incidência por entender a verba como indenizatória — posição também adotada pelo TRF4 —, determinou que a empresa do caso realize o recolhimento.

O processo havia sido suspenso até a definição do Tema 985 pelo STF, após recurso da Fazenda Nacional contra decisão favorável à empresa.

A relatora, destacou a necessidade de adequação ao entendimento vinculante e determinou a aplicação da tese, observando a modulação de efeitos fixada pelo STF: a incidência vale para fatos geradores a partir de 15/09/2020, preservando as situações anteriores não contestadas.

Fonte: Leia acórdão no REsp 1.559.926

 


NOTICIAS

 

Reforma Tributária – PEC propõe antecipar início do IBS para 2027 e alterar transição da reforma tributária

Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição (PEC) para antecipar o início do IBS para 1º de janeiro de 2027, substituindo diretamente ICMS e ISS e reduzindo o período de transição da reforma tributária.

A medida busca simplificar o sistema, reduzir conflitos jurídicos, custos operacionais e aumentar a transparência, aproximando o Brasil de padrões internacionais.

Na prática, a mudança exigirá adaptação mais rápida das empresas, com ajustes em sistemas, processos e compliance, além de atenção às normas complementares.

A proposta também prevê a manutenção dos incentivos fiscais até 31/12/2026, a criação de fundo para gestão de créditos e a preservação dos créditos acumulados, inclusive de exportação.

Fonte: Portal Contábeis

 

Reforma Tributária – IBS: minuta do regulamento detalha início do split payment sem cartões

Conforme noticiado no portal Contábeis, a regulamentação do IBS prevê a implementação gradual do split payment, com definição inicial dos meios de pagamento abrangidos.

Na primeira fase, o modelo alcançará boleto, Pix e transferências (TED/TEF), excluindo, por ora, cartões e instrumentos pré-pagos. A adoção será inicialmente facultativa e restrita a contribuintes do regime regular, com regras ainda pendentes de detalhamento.

O sistema será ampliado progressivamente, exigindo adaptação tecnológica dos envolvidos. Também será aplicado a operações com consumidores finais e, enquanto houver limitações operacionais, poderá haver uso de versão simplificada.

O split payment automatiza a retenção dos tributos no momento do pagamento, reduzindo etapas de apuração. Isso demandará maior integração entre sistemas financeiros e fiscais, além de revisão de processos contábeis.

A regulamentação deverá estabelecer regras operacionais, prazos, responsabilidades, dados das transações, vínculo com documentos fiscais, fluxos de informação e tratamento de cancelamentos.

A medida integra a reforma tributária do consumo, com potencial impacto relevante na arrecadação e na gestão tributária das empresas. As informações se baseiam em minuta ainda não oficial, sujeita a ajustes e sem prazo definido para publicação.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Receita Federal lança o serviço Minhas Dívidas e Pendências

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o novo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, que substitui a antiga funcionalidade “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC.

A ferramenta, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, permite que pessoas físicas, empresas e contadores consultem débitos e regularizem pendências fiscais de forma mais simples.

Principais funcionalidades:

  • Interface mais simples e organizada;
  • Acesso adaptado para celular e tablet;
  • Filtros de busca para localização mais rápida de pendências;
  • Lista de pagamentos, permitindo selecionar débitos e gerar DARF ou realizar pagamento online (inclusive com cartão de crédito, quando disponível).

O acesso é realizado com login gov.br, na opção “Minhas Dívidas e Pendências”.

O serviço está disponível desde 9 de março de 2026.

Fonte: Portal de serviços da RFB

 


ESTADUAL

 

ICMS/SE – Internalização regras emissão nota fiscal com base no Ajuste

O Estado de Sergipe publicou no Diário Oficial de 09/03/2026 o Decreto nº 1.389/2026, com o objetivo de internalizar as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, relativas a procedimentos de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O decreto promove alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400/2002), com inclusão dos seguintes dispositivos:

  • Art. 328-R-J: emissão de NF-e de saída para redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e original;
  • Art. 328-R-K: emissão de NF-e de saída em casos de retorno por recusa total ou não localização do destinatário;
  • Art. 328-R-L: emissão de NF-e para registrar perda de mercadorias em estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
  • Art. 482-A: regras para emissão de NF nas operações de venda à ordem ou para entrega futura.

O decreto entrou em vigor em 09/03/2026, data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/05/2026.

Fonte: DOESE

 

ICMS/PR – Revogação ICMS-ST – Aparelhos celulares e cartões inteligentes

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 10/03/2026, o Decreto nº 12.924/2026, que revoga a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, atualmente classificados na Seção IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.

De acordo com o ato normativo, a revogação da retenção do ICMS-ST aplica-se às operações com os referidos produtos, deixando de exigir a retenção antecipada do imposto nas etapas anteriores da cadeia de circulação.

Destaca-se que o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (10/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 01/03/2026.

Fonte: DIOE

 

ICMS/SP – Apropriação de crédito em 12 parcelas sucessivas sobre estoque excluída do ICMS-ST

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12/03/2026 a Portaria SRE nº 007/2026, que altera a Portaria CAT nº 028/2020, responsável por disciplinar os procedimentos aplicáveis ao estoque de mercadorias quando há inclusão ou exclusão de produtos do regime de substituição tributária (ICMS-ST).

A principal alteração refere-se ao número de parcelas para apropriação do crédito de ICMS relativo às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST e ainda existentes em estoque.

Com a nova regra, retorna-se ao parcelamento em 12 parcelas, substituindo o critério de 24 parcelas estabelecido em alteração promovida em 2025.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (12/03/2026), produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: DOE – SP

 


TRIBUNAIS

 

STJ afeta como repetitivo o tema da inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, afetar ao rito dos recursos repetitivos controvérsia relacionada ao tratamento dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A discussão consiste em definir se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tanto no regime anterior quanto após a vigência da Lei nº 14.789/2023.

O julgamento permitirá que o STJ uniformize o entendimento da Corte, especialmente quanto à aplicação da tese firmada no EREsp 1.517.492/PR (2018), que reconheceu que a tributação desses incentivos poderia representar violação ao pacto federativo.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem mais de 9 mil processos em tramitação na primeira instância e mais de mil recursos no STJ relacionados ao tema.

Fonte: Tema 1.008/STJ

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Eleição de presidente temporário do comitê gestor do IBS

O Portal da Reforma Tributária informou, em 10/03/2026, a manutenção de Flávio César de Oliveira na presidência do Comitê Gestor até 2027, em caráter temporário.

Na mesma ocasião, também foram definidos os ocupantes das vice-presidências:

  • 1ª Vice-Presidência: Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e conselheiro indicado pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos);
  • 2ª Vice-Presidência: Luiz Claudio Gomes, secretário de Fazenda de Minas Gerais e integrante do Comsefaz.

A Diretoria-Executiva do Comitê Gestor ainda não foi definida e deverá ser indicada posteriormente pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

DUIMP – Nova ferramenta na importação no lugar da DI

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento utilizado nas operações de importação por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas no comércio exterior em modalidade superior à limitada.

Segundo a Receita Federal, a DUIMP pode ser registrada quando:

1. Quanto à mercadoria:

  • For proveniente do exterior e transportada por modal aquaviário ou aéreo, com registro no CCT-Importação (Controle de Carga e Trânsito); ou
  • Já estiver no Brasil em razão de exportação sem saída do território nacional ou por ter sido submetida a regime aduaneiro especial processado por DUIMP.

2. Quanto ao tratamento administrativo:

  • Não exigir manifestação de órgão anuente;
  • Exigir licenciamento obtido por meio de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros) no Portal Único de Comércio Exterior; ou
  • Exigir controle administrativo posterior, realizado no módulo Conferência do Anuente após o registro da DUIMP.

Além disso, foi informado em 11/03 que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) disponibilizou um simulador de desligamento da Declaração de Importação (DI).

Embora ainda não haja data oficial para o encerramento da DI, a DUIMP deverá gradualmente substituí-la nas operações de importação, permitindo também identificar situações em que Licenças de Importação (LI) tenham sido registradas após o desligamento da DI.

Fonte: Portal Contábeis

 


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FEDERAL

 

Nota Técnica 2022.002 v.1.30 que altera regras de validação de equiparação à exportação e altera leiaute

Foi publicado no dia 02/03 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2022.002 na versão 1.30 de Março 2026, que trata  da “Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação e outras alterações”.

  • Alteração técnica:
  1.  Alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações.
  2. Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
  3. Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
  4. Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).

  • Prazos de implementação:
  1. Ambiente de testes: 30/03/2026
  2. Ambiente de produção: 06/04/2026

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica

 

Reforma Tributária – Nota Técnica CTE sobre preenchimento do Split Payment

Foi publicado no dia 02/03 no Portal do Conhecimento do Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2026.001 v.1.01 do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e do CT-e, de Vinculação com a transação de pagamento do DF-e, esclarecendo que “não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas”.

Com base no histórico de atualização, a versão 1.01 traz o seguinte termo:

  • Equalização dos códigos de meios de pagamento conforme tabela utilizada na NF-e.
  • Prazo de implementação de testes: 06/04/2026.
  • Prazo de implementação de produção: 04/05/2026.

Fonte: Conhecimento de Transporte Eletrônico

 

Reforma Tributária – Encat publica notas técnicas sobre Split Payment em documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado no dia 02/03/2026, o Informe Técnico 2026.001, versão 1.00 sobre a Reforma Tributária do Consumo. O principal objetivo é apresentar informações sobre a vinculação do Split Playment com os documentos fiscais eletrônicos, como CTe, CTe OS, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas.

Será adicionado na estrutura de campos uma “tag” para informar o código do Meio de Pagamento utilizado na transação. O grupo de informação da vinculação da transação de pagamento utilizará os seguintes códigos estabelecidos nesta tabela citada anteriormente:

  • Prazos de implementação:
  1. Ambiente de testes: Abril/2026
  2. Ambiente de produção: Maio/2026

Fonte: Informe Técnico

 

Publicação Informe Técnico NFe – Tabela de Meios de Pagamento

Foi publicado no dia 04/03/2026, a atualização do Informe Técnico nº 2024.002 versão 1.11, que trata sobre tabela de meios de pagamento.

A atualização agora em março/26, corresponde as seguintes alterações:

  • Inclusão e alteração dos códigos 23 e 24 na Tabela de Meios de Pagamento, abaixo a descrição correspondente:
  • Inclusão das opções “23 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático” e
  • “24 = TEF – ‘Book Transfer’”;
  • Alteração da descrição do código 18 e da observação código 20.

Prazos de implementação:

  • Ambiente de testes: 02/04/2026
  • Ambiente de produção: 04/05/2026

Fonte: Informe Técnico

 


ESTADUAL

 

ICMS/DF – Posicionamento sobre a Inclusão do IBS e da CBS na Base de Cálculo do ICMS a partir de 2027

Foi publicado no dia de hoje 02/03 no Diário Oficial do Distrito Federal, um Aviso SUREC, sobre dúvida dos contribuintes sobre a inclusão da CBS e IBS na base de cálculo do ICMS.

Consta na publicação a seguinte afirmação “No exercício de 2026, não haverá aumento de ônus tributário para os contribuintes em relação ao IBS ou à CBS, uma vez que os valores correspondentes a esses tributos terão caráter meramente informativo e, portanto, não serão incluídos na base de cálculo do ICMS. Esse entendimento foi firmado na Solução de Consulta nº 23/2025 desta SUREC.”.

Sendo assim, neste período de transição em 2026, não haverá incidência da inclusão do IVA Dual na base de cálculo do ICMS no Estado do Distrito Federal, sendo após 2027, exigibilidade no recolhimento, logo a obrigatoriedade no cálculo do imposto.

Comenta-se também, sobre à Lei Complementar Federal nº 214/2025, o art. 12, § 2º, inciso V, quanto a permissão da exclusão do ICMS no cálculo da CBS e IBS somente.

Fonte: DOE

 

ICMS/PR – Excluídas da ST as operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodoméstico

Foi publicado no dia 27/02 no Diário Oficial do Paraná, o Decreto nº 12.828 no intuito de alterar o Regulamento de ICMS, para internalizar os conceitos apresentados no Convênio ICMS 89/2025, que trata do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária, para excluir os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e adota outras providências.

Dentre as principais alterações, vejamos abaixo:

1.Altera o caput e a nota 1 do item 141 do Anexo V, que passam vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se lhe as notas 2 e 3, que trata sobre a incidência de tributação e recolhimento na operação de importação.

2.Altera as notas 1 e 2 do item 31 do Anexo VI, que passam vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se lhe as notas 4 e 5, que trata sobre o REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

3.Ainda há a revogação da Seção XXIII do Capítulo I do Anexo IX – referente aos NCM’s antes incidentes de ST Das Operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Estas alterações passaram a produzir efeitos desde 1° de março de 2026 em relação a exclusão dos itens do rol de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Fonte: DOE

 


TRIBUNAIS

 

STF tem maioria para proibir municípios de corrigir tributo acima da Selic

O Plenário do Supremo Tribunal Federal atingiu maioria para definir que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic sobre seus créditos tributários.

Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso do município de São Paulo que questionava decisão do Tribunal de Justiça paulista afastando a aplicação de juros de 1% ao mês cumulados com correção pelo IPCA na cobrança de ISS de uma empresa.

No caso concreto, o município de São Paulo havia aplicado multa, correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês com base em leis municipais. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança superava o teto representado pela Selic, entendimento agora confirmado pelo STF.

O STF já havia consolidado entendimento de que estados e o Distrito Federal não podem fixar índices de correção e juros superiores aos adotados pela União. A decisão agora estende esse limite também aos municípios.

Com a fixação da tese em repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Fonte: CONJUR

 

Despesas com pessoal geram créditos de PIS e Cofins

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a uma empresa que lhe garante o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal que foram acordadas em convenção coletiva. Trata-se, segundo especialistas, da primeira decisão favorável ao pleito dos contribuintes no Estado.

O contribuinte tentou aproveitar créditos de PIS e Cofins, com base na leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, sobre valores gastos com alimentação, vestimenta e plano de saúde dos trabalhadores, mas a tentativa foi barrada pela Receita Federal, com o argumento de que essas despesas não se enquadram no conceito de insumo (processo nº 5004629-49.2026.4.02.5101).

Para a Receita, com base na Instrução Normativa (IN) nº 2.121, não são considerados insumos os gastos que se destinem a viabilizar a atividade dos empregados, “tais como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida”. Essa ressalva foi incluída na IN em abril de 2025.

Em abril de 2025, por exemplo, a 3ª Turma Especializada negou o recurso de uma empresa de transporte de cargas, com a justificativa de que as “despesas com uniformes, vale-transporte, alimentação e plano de saúde, mesmo exigidas por convenção coletiva, não configuram insumos aptos a gerar créditos de PIS/Cofins” (processo nº 5094931-32.2023.4.02.5101).

Fonte:Valor Econômico

 


NOTICIAS

 

Reforma tributária – Projeto de Lei para definição da alíquota do Imposto Seletivo em 5%

O Portal da Reforma Tributária publicou no dia 04/03/2026, que os Deputados do Partido Novo apresentaram no Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 42 de 2026, definições e busca segurança jurídica ao consumidor, aos contribuintes quanto a destinação e determinação de alíquota do Imposto Seletivo.

Não há exatos estudos ou critérios determinados por trás do percentual apresentado, mas fica definido neste projeto alíquota mínima de 0% e máxima de 5%.

Durante a publicação, eles destacam que quanto maior a alíquota do IS, ele afeta diretamente na alíquota da CBS, gerando necessidade equilíbrio e por isso, deverá ser analisado adequadamente, pois, o imposto terá sua vigência de cobrança e recolhimento a partir de 2027.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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FEDERAL

 

Alteração alíquota do Imposto de Importação no âmbito da Tarifa Externa Comum

Foi publicado no dia 23/02/2026 no Diário Oficial da União, a Resolução Gecex nº 864 de 2026, no intuito de alterar o Anexo V da Resolução nº 272 de 2019, que promove alterações relevantes nas alíquotas do Imposto de Importação (II) no âmbito da Tarifa Externa Comum (TEC).

Houve a inclusão somente do NCM 8507.60.00.

Fonte: Resoluções Gecex 

 

Revogação de parte da majoração do Imposto de Importação

O Governo Federal recuou parcialmente da recente elevação das alíquotas do Imposto de Importação que havia alcançado uma lista inicial de mais de mil produtos, incluindo itens de informática, eletrônicos e telecomunicações.

Na 1ª Reunião Extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), foi deliberado que:

  • 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações terão alíquota reduzida a 0%, por meio de ex-tarifários;
  • 15 produtos de informática permanecerão com as alíquotas anteriores, incluindo smartphones, notebooks, gabinetes e roteadores — ou seja, não sofrerão o aumento inicialmente anunciado.

 

Foi publicado no dia 27/02/2026 a Resolução Gecex nº 866 de 2026 no Diário Oficial da União, formalizando o assunto da reunião extraordinária.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 27/02/2026.

Fonte: Resolução Gecex 

 

E-Social – Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 – Ajustes dos Leiautes Versão S-1.3

Foi publicado no dia 26/02/2026, uma nota técnica S-1.3 nº 06/2026 referente ao E-Social, que tem como objetivo trazer atualizações ao manual de orientação da obrigação acessória, quanto ajustes dos leiautes do e-Social.

Além da Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

  • Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 06.2026)
  • Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 06.2026)
  • Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo II – Regras (cons. até NT 06.2026)
  • ​Esquemas XSD v. S-1.3 (NT 06.2026)

 

Possuem alterações com datas programadas, conforme destacamos abaixo:

  • Ambiente de produção restrita: já disponíveis e ambiente de produção: 24/02/2026.
  • ​Ambiente de produção restrita: 06/04/2026 e ambiente de produção: 27/04/2026.

 

Fonte: E-Social

 

Receita Federal restringe uso do cálculo “por dentro” na exclusão do ICMS do PIS e Cofins

A Receita Federal publicou, no dia 25/02/2026, a Solução de Consulta nº 21 para esclarecer o alcance da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entendimento do Fisco, não é possível apurar créditos adicionais por meio de metodologia alternativa conhecida como cálculo “por dentro” ou gross up.

O posicionamento delimita a forma de aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706 (Tema 69), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Exclusão do ICMS deve considerar o valor destacado na nota fiscal

De acordo com a Receita Federal, o montante do ICMS a ser excluído da base das contribuições corresponde ao valor destacado na nota fiscal. O entendimento segue o que foi fixado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração, concluído em 2021.

Na prática, isso significa que, ao apurar o PIS e a Cofins, a empresa deve:

  • Considerar a receita bruta da operação;
  • Excluir o ICMS destacado no documento fiscal;
  • Aplicar as alíquotas das contribuições sobre a base ajustada.

 

A Solução de Consulta afasta a possibilidade de recomposição do valor do ICMS embutido no preço da operação, metodologia defendida por alguns contribuintes com o objetivo de ampliar o montante excluído e, consequentemente, aumentar créditos a recuperar.

Fonte: Receita Federal 

 

Exclusão Difal na base do PIS e da Cofins na venda para não contribuinte

Foi publicada em 02/03 a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6002/2026, que reconhece a possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.

O entendimento aplica-se às operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, desde que:

  • O ICMS esteja destacado na nota fiscal; e
  • A receita não esteja sujeita a suspensão, alíquota zero ou não incidência das contribuições.

 

A manifestação complementa o entendimento já tratado na SC nº 198/2025 (regime cumulativo) e agora esclarece expressamente a aplicação para o regime não cumulativo.

Fonte: Receita Federal 

 

 


ESTADUAL

 

ICMS/GO – Alterado o cronograma de implementação da vinculação entre o pagamento eletrônico e seu documento fiscal.

Foi publicado em 27/02/2026 no Diário Oficial de Goiás, a Instrução Normativa SEE nº 1.623/2026, que altera a Instrução Normativa GSE nº 1.608/2025, que visa criar a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

O intuito é a alteração do cronograma da obrigatoriedade da implementação por faixa de faturamento.

A norma é válida para o pagamento de ICMS, quando utilizado os meios como cartão de crédito, débito, Pix ou qualquer forma de pagamento eletrônico como forma de recolhimento do ICMS para qualquer circulação de mercadoria.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 27/02/2026.

Fonte: DOE

 

Reforma Tributária – IBS/RJ – Instituído programa que visa a implantação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) no Estado.

Foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 26/02/2026, a criação do “Programa de implantação do Imposto sobre Bens e Serviços PRO-IBS” através da Resolução Sefaz nº 867/2026.

O Estado do Rio de Janeiro está se preparando, quanto a transição da cobrança do ICMS para o IBS, O PRO-IBS terá início na data de publicação desta Resolução e será concluído em 31 de dezembro de 2032.

Inicialmente, a prioridade é a parte sistemática que comporte esta transição, posteriormente definir cronograma de projetos e apresentar as devidas orientações cabíveis.

Vale mencionar, que esta Resolução veio após a primeira reunião do Comitê Gestor do IBS.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 24 de fevereiro de 2026.

Fonte: DOE

 


TRIBUNAIS

IPI – Carf afasta tese da Receita e valida classificação das adegas como móveis, preservando alíquota zero.

Adegas de vinho fabricadas pela Whirlpool classificadas no NCM 8418.50.90, são consideradas como móvel de conservação e exposição de produtos frios foram mantidos pelo Carf com tributação à alíquota zero de IPI, em função de, a Receita Federal ter a intenção de reclassificado o produto para o NCM 8418.69, alterando o conceito para “máquinas e aparelhos para produção de frio”, no qual posteriormente, elevaria a alíquota de 0% para 15% na tributação do referido imposto.

O presidente, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, foi o único a entender que o propósito de “exposição” pressupõe visibilidade total do produto e que as adegas da Whirlpool não seriam destinadas ao propósito suposto pela Receita Federal.

Os processos tramitam com o número 10920.727583/2020-43 e 10920.727668/2020-21.

Fonte: Jota

 


 

Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
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