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FEDERAL

 

Novo PVA da EFD ICMS/IPI já está preparado para o CNPJ Alfanumérico

Foi disponibilizada a versão 6.1.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI, trazendo as adequações necessárias para suportar o novo CNPJ alfanumérico (Download).

O que mudou?

  • O PVA passa a aceitar a nova estrutura do CNPJ alfanumérico.
  • A atualização garante a compatibilidade da EFD ICMS/IPI com as mudanças previstas para os documentos fiscais eletrônicos.
  • É mais um passo na preparação dos sistemas para a modernização do cadastro nacional das pessoas jurídicas.

Fonte: Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 6.1.0

 

Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que atualiza as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma define hipóteses de suspensão da inscrição por inconsistências cadastrais e torna mais objetivos os critérios de análise das informações declaradas.

Principais pontos de atenção:

  • QSA: O CNPJ poderá ser suspenso caso sócios, administradores ou demais integrantes do Quadro de Sócios e Administradores possuam CPF ou CNPJ em situação irregular.
  • Identificação e contato: Irregularidades como uso de e-mail vinculado a outra entidade, endereço ou telefone de terceiros sem autorização e nome empresarial ou fantasia em desacordo com as normas de registro podem motivar a suspensão.
  • Coerência cadastral: Incompatibilidades entre CNAE, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da empresa também passam a ser consideradas.

A atualização reforça a necessidade de manter os dados cadastrais e societários sempre atualizados e compatíveis com os documentos oficiais, reduzindo o risco de suspensão do CNPJ

Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

Receita Federal antecipa atividades para implantação do CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal informou que, por orientação do Serpro, antecipará parte das atividades técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico. A mudança afeta apenas a disponibilidade da base do CNPJ, mantendo as demais condições da parada programada já divulgada.

Cronograma atualizado:

  • 23/07 (21h) a 25/07 (7h): base do CNPJ disponível apenas para consultas, sem atualizações ou alterações cadastrais.
  • 25/07 (7h) a 27/07 (7h): base do CNPJ totalmente indisponível para conclusão da migração.
  • 27/07 (7h): entrada em produção do novo ambiente.
  • 31/07: implementação do primeiro CNPJ Alfanumérico.

A Receita Federal orienta que todas as adaptações sejam concluídas antes da entrada em produção, pois aplicações não adequadas ao novo formato poderão apresentar falhas a partir de 27/07/2026.

Fonte: Receita Federal

 


MUNICIPAL

 

DANFSe: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação – Nota Técnica nº 008/2026 – Versão 1.02

Foi publicada a Versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, que atualiza as especificações técnicas para geração própria do DANFSe por softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais.

Principais alterações:

  • O prazo para suspensão da API de geração do DANFSe foi prorrogado para 03/08/2026.
  • A quantidade de caracteres sugerida para os campos do item 2.4.5 do manual passa a ser apenas orientativa. Caso o espaço físico seja insuficiente, devem ser utilizadas reticências (…).
  • Nos casos de retenção de PIS/Cofins (tpRetPisCofins = 1), o campo “Contribuições Sociais – Retidas” deve informar a soma de CSLL, PIS e Cofins, enquanto os campos “PIS – Débito Apuração Própria” e “Cofins – Débito Apuração Própria” devem ser preenchidos com 0,00.

Fonte: DANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

RTC – Documentação Técnica com Atualizações da Reforma Tributária do Consumo: Grupos “IBSCBS” (NT SE/CGNFS-e nº 009)

Foi publicada uma atualização da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que trata das adequações do layout da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo, com foco nos grupos IBS/CBS.

Principais pontos:

  • A NT nº 009 não será disponibilizada nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026.
  • As adaptações para os novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) também não estarão disponíveis nesse período.
  • Permanece a obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e de suas regras de validação a partir de 03/08/2026, utilizando o layout da NT nº 004, acrescido do campo tpRetPisCofins da NT nº 007. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) também será atualizado.

O cronograma de implantação da NT nº 009 será divulgado posteriormente pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

João Pessoa disponibiliza testes para nova NFSe integrada à Reforma Tributária

A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes de João Pessoa que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) pelo portal do município passarão a utilizar o novo Padrão Nacional. A mudança é necessária para adequar o documento à Reforma Tributária de Consumo (RTC).

Para apoiar a transição, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) abriu um ambiente online de homologação para testes, que exige o preenchimento de novos campos obrigatórios e ficará disponível até 31 de julho.

Entenda a Mudança

O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, esclarece que a Reforma Tributária simplifica os impostos sobre consumo, substituindo o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IS (Imposto Seletivo). Essa transição exige a unificação dos modelos de documentos fiscais em todo o país.

Como Acessar o Ambiente de Testes

Os contribuintes e desenvolvedores podem utilizar as mesmas credenciais (usuário/senha ou certificado digital) já usadas no sistema atual.

  • Emissão via Portal: O acesso deve ser feito pelo Ambiente de Homologação da Prefeitura.
  • Emissão via Web Service (APIs): Desenvolvedores de software podem testar a integração pelo Link da API de Homologação.
  • Manuais: As instruções técnicas para emissão em ambos os formatos estão disponíveis no menu ‘Manuais e Informativos’ do sistema atual da NFSe.

Regra para o Simples Nacional

Além da mudança no portal municipal em agosto, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão outra data importante: a partir de 1° de setembro de 2026, a utilização do emissor da NFSe Nacional passará a ser obrigatória para este grupo, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

Fonte: Prefeitura de João Pessoa

 


TRIBUNAIS

 

STF decidirá sobre crédito de ICMS em produtos intermediários de fabricação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.465) no Recurso Extraordinário (RE) 1424015. O Tribunal vai definir se o creditamento do ICMS na compra de produtos intermediários exige a comprovação de seu uso direto na produção e de sua integração física ao produto final. O julgamento do mérito ainda não tem data prevista.

Origem do Caso e o Conflito de Teorias

O processo envolve três empresas do setor de papel e produtos de higiene pessoal de Santa Catarina.

  • Primeira Instância e TJ-SC: A Justiça catarinense negou o direito ao crédito do ICMS. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) fixou, via IRDR, que os itens intermediários não integravam fisicamente o produto final (sendo usados apenas para consumo no processo produtivo), o que veda o crédito conforme a Lei Kandir (LC 87/1996). O TJ-SC argumentou que, para produtos intermediários, ainda vigora a “teoria do crédito físico”, e não a “teoria do crédito financeiro” (aplicada a bens de uso, consumo e ativo permanente).
  • Defesa das Empresas: As contribuintes alegam que proibir a compensação do ICMS sobre bens da cadeia produtiva gera bitributação, violando o princípio constitucional da não cumulatividade.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, Ministro Nunes Marques, destacou que o STF possui posições oscilantes e ainda não consolidou uma jurisprudência sobre o tema.

Ele ressaltou que, embora o Plenário já tenha decidido no RE 704815 que a imunidade tributária para exportações exige a integração física do bem à mercadoria final, esse precedente não resolve a controvérsia sobre o creditamento do ICMS no mercado interno. A futura tese fixada pelo STF deverá ser aplicada obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça.

Fonte: STF

 


NOTICIAS

 

Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS

Empresas têm obtido decisões favoráveis para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os tribunais vêm seguindo o entendimento do STJ de que esses créditos são incentivos fiscais estaduais e sua tributação pela União viola o pacto federativo.

Após a Lei nº 14.789/2023, a Receita Federal passou a restringir a exclusão desses incentivos da base dos tributos federais. Contudo, as empresas sustentam que os créditos presumidos não representam receita nova nem acréscimo patrimonial, tese que vem sendo acolhida pela Justiça.

Recentemente, o TRF-6 afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos referentes a períodos anteriores à vigência da Lei nº 14.789/2023. Embora a discussão permaneça no Judiciário, as decisões indicam uma tendência favorável aos contribuintes, especialmente dos setores industrial, agroindustrial e comercial, com possibilidade de redução da carga tributária e de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.

Fonte: Portal Contábeis

 

STF reconhece divergência sobre ICMS-DIFAL no Simples Nacional

O STF formalizou uma divergência entre suas Turmas sobre a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas do Simples Nacional. Enquanto a Primeira Turma valida a exigência por decreto regulamentador, a Segunda Turma exige lei estadual específica.

A Decisão e o Conflito

Em 22 de junho de 2026, a Ministra Cármen Lúcia admitiu Embargos de Divergência (RE 1593027 AgR-EDv) movidos por uma empresa do Simples Nacional. O recurso contesta acórdão da Primeira Turma, que havia mantido a cobrança antecipada do DIFAL no Paraná, sob o argumento de que o Decreto Estadual nº 442/2015 apenas regulamentava a Lei Estadual nº 11.580/1996, aplicando os Temas 456 e 517 da Repercussão Geral.

Em contrapartida, a Segunda Turma afasta a cobrança nesses casos (como no AgR no RE nº 1.449.991/PR). O colegiado defende o princípio da legalidade tributária, exigindo lei em sentido estrito para definir o fato gerador.

Argumentos e Impacto

A empresa alega violação aos artigos 150 (inciso I) e 155 (inciso II) da Constituição Federal. Sustenta que, conforme o Tema 1284 da Repercussão Geral, a mera previsão legal da “possibilidade” de cobrança não dispensa a necessidade de lei estadual específica para instituir o tributo.

Próximo passo: Com a admissão do recurso, o Plenário ou o colegiado ampliado do STF definirá a questão de forma unificada. O resultado trará segurança jurídica e previsibilidade para milhares de optantes do Simples Nacional no país.

Fonte: FETCESP

 


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FEDERAL

 

Comunicado – Parada programada da Receita Federal para implantação do CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal publicou comunicado informando que, no dia 25/07/2026 (sábado), das 7h às 19h, realizará uma parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico.

Durante esse período, o ambiente Mainframe do CNPJ ficará indisponível, impossibilitando a realização de consultas e demais operações que dependam desse ambiente.

Além disso, a Receita Federal reforça que, a partir dessa data, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao novo formato do CNPJ poderão apresentar falhas de funcionamento, especialmente aquelas que utilizam integrações via Webservices ou APIs com os serviços da Receita.

Fonte: Comunicado: Parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico — Receita Federal

 

Despacho Confaz nº 30/2026 – Publicação dos Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026

O CONFAZ publicou o Despacho nº 30/2026, divulgando os Ajustes SINIEF nº 17 a 26/2026, que promovem alterações em documentos fiscais eletrônicos e procedimentos relacionados ao ICMS.

Os principais ajustes são:

Ajuste SINIEF nº 17/2026 – Atualiza as regras para emissão de NF-e nas operações de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto.

Ajuste SINIEF nº 18/2026 – Exclui o Rio Grande do Sul das regras sobre logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.

Ajuste SINIEF nº 19/2026 – Institui novas regras para operações e transporte de gás natural e biometano por gasodutos.

Ajuste SINIEF nº 20/2026 – Altera procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Ajuste SINIEF nº 21/2026 – Atualiza os requisitos para habilitação e manutenção do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

Ajuste SINIEF nº 22/2026 – Promove ajustes na Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas).

Ajuste SINIEF nº 23/2026 – Torna obrigatória a emissão de NF-e, em substituição à NFC-e, nas operações que permitam crédito de ICMS ao adquirente.

Ajuste SINIEF nº 24/2026 – Regulamenta a emissão do CT-e OS em contingência off-line.

Ajuste SINIEF nº 25/2026 – Altera regras da NF-e, incluindo possibilidade de exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e novos critérios de análise da regularidade fiscal.

Ajuste SINIEF nº 26/2026 – Atualiza as regras do CT-e, disciplinando a emissão em contingência off-line e revogando dispositivos anteriores.


As alterações entram em vigor em datas distintas, com efeitos a partir de 3 de agosto, 1º de outubro e 5 de outubro de 2026, além de dispositivos com vigência no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação, conforme previsto em cada ajuste.

 

Fonte: DESPACHO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

 

Disponibilização de CNPJs Alfanuméricos para Testes no Ambiente de Homologação do CCC

Conforme comunicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em 09/07/2026, houve uma atualização importante para as empresas que realizam testes de emissão de documentos fiscais.

Foi publicada uma tabela Excel contendo diversos CNPJs alfanuméricos e Inscrições Estaduais (IE) simulados, que já se encontram cadastrados no ambiente de homologação do CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Informações Relevantes:

  • Onde encontrar: A tabela está disponível para download na aba “Documentos”, dentro das subpastas “Diversos” e “Vigentes”.
  • Utilização: Esses dados simulados podem ser utilizados para realizar a emissão de documentos fiscais no ambiente de homologação, especificamente nos campos de destinatário, transporte, autXML, entre outros.

Essa iniciativa visa permitir que as empresas validem seus sistemas com o novo formato de CNPJ alfanumérico em um ambiente seguro de testes.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 


ESTADUAL

 

Confaz publica alterações em protocolos de ICMS-ST e suspensão do ICMS

O Confaz publicou o Despacho nº 27/2026, com os Protocolos ICMS nº 53 a 87/2026, promovendo alterações nas regras de substituição tributária (ICMS-ST) e suspensão do ICMS.

As mudanças abrangem materiais de construção, produtos eletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, máquinas, ferramentas, materiais de limpeza, rações para animais domésticos, cimento e operações específicas de transporte e industrialização. Entre as alterações estão revogações de protocolos, inclusão e exclusão de estados signatários, ajustes na relação de produtos sujeitos ao ICMS-ST e mudanças nos prazos de recolhimento.

Em geral, as novas regras entram em vigor em 1º de agosto de 2026, enquanto algumas disposições, como alterações em operações de transporte, industrialização e no prazo de recolhimento do ICMS sobre cimento, passam a valer em 1º de setembro de 2026.

Fonte: DESPACHO Nº 27/2026

 

Sefaz SP – Passa a oferecer atendimento oficial via whatsapp

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou um canal oficial de atendimento via WhatsApp pelo número (11) 3243-4441. O serviço funciona por meio de fluxo automatizado e oferece orientações e esclarecimentos sobre assuntos relacionados à Administração Tributária.

Nesta fase inicial, o canal é exclusivamente receptivo. A Sefaz-SP orienta os contribuintes a verificarem a autenticidade do perfil, que possui selo de verificação da Meta, e reforça que não solicita senhas, códigos de confirmação, dados bancários ou outras informações sensíveis.

O atendimento observa as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e representa mais uma opção oficial para facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços e orientações da Secretaria.

Fonte: SEFAZ/-SP Passa a Oferecer Atendimento Oficial Via Whatsapp – SESCON SP

 

Publicação da Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026 – Correção do cBenef por CC-e

Foi publicada a Resposta à Consulta Tributária nº 33.822/2026, na qual a Sefaz/SP esclarece que é permitida a correção da ausência ou do preenchimento incorreto do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em NF-e já autorizada por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que sejam observadas as regras previstas na legislação.

Os principais esclarecimentos são:

  • É possível corrigir ou incluir o cBenef em uma NF-e autorizada por meio de CC-e.
  • Não há prazo específico para emissão da CC-e para essa finalidade.
  • A autorização da NF-e pela SEFAZ não valida automaticamente as informações contidas no documento fiscal.
  • Caso o erro ou a ausência do cBenef não seja regularizado, o contribuinte poderá ficar sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

Fonte: RC 33822/2026

 

ICMS/RJ: Atualizada tabela de cBenef com manutenção de códigos e inclusão de novo benefício – Portaria Sefaz/SUPDIEF nº 18/2026

Foi publicada, em 06/07/2026, a Portaria Sefaz/SUPDIEF nº 18/2026, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, atualizando a tabela de códigos de benefício fiscal (cBenef) do Estado do Rio de Janeiro.

A principal alteração consiste na exclusão da data final de vigência de diversos códigos de benefício fiscal, mantendo-os ativos na tabela estadual. Os códigos abrangem benefícios de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e inexigibilidade de estorno de crédito, vinculados a diferentes Convênios ICMS.

Além disso, foi incluído o cBenef RJ805473, destinado ao crédito presumido para produtor de biodiesel (B100), previsto no Convênio ICMS nº 22/2023, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.

A Portaria não altera as regras de concessão dos benefícios fiscais existentes, promovendo apenas a manutenção dos códigos já vigentes e a inclusão do novo código, que deverá ser utilizado nas operações que atendam aos requisitos da legislação.

Fonte: PORTARIA SUPDIEF Nº 18 DE 02 DE JULHO DE 2026 – Sefaz RJ

 

Sefaz – RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta que, a partir do dia 03 de agosto, o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório.

Os estabelecimentos que não incluírem essas informações terão seus documentos fiscais eletrônicos rejeitados automaticamente pelos sistemas.

É fundamental que os contribuintes realizem a adequação de seus sistemas de emissão o quanto antes. As diretrizes detalhadas estão na documentação técnica disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Em caso de dúvidas durante o processo de implementação, a Sefaz-RJ disponibilizou um formulário específico em seu Canal de Atendimento dedicado aos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Sefaz-RJ alerta contribuintes para preenchimento obrigatório de campos do IBS e CBS em notas fiscais – Notícias – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

 


NOTICIAS

 

TRF-3 afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS em decisão liminar

A 3ª Turma do TRF-3 concedeu liminar para afastar a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, entendendo que a suspensão nacional do Tema 843 pelo STF não impede a concessão de medidas urgentes para evitar prejuízos financeiros às empresas.

Na decisão, o Tribunal reafirmou que os créditos presumidos de ICMS constituem incentivos fiscais concedidos pelos Estados e não configuram receita ou faturamento das empresas. Assim, sua tributação pela União comprometeria a finalidade do benefício e o pacto federativo.

O TRF-3 também afastou o argumento de que a Lei nº 14.789/2023 autorizaria a tributação desses valores, destacando que a alteração legislativa não modifica o conceito constitucional de receita.

Com isso, foi assegurado ao contribuinte o direito de não recolher PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

Fonte: TRF-3 autoriza liminar para excluir crédito presumido de ICMS da base do PIS e da COFINS – Rota da Jurisprudência

 

TRF-2 confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 3ª Turma Especializada do TRF-2 confirmou, por unanimidade, o direito de um contribuinte de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o entendimento do STF no Tema 69, que afastou o ICMS da incidência dessas contribuições.

O Tribunal entendeu que o ISS não integra o faturamento ou a receita da empresa, pois representa apenas um valor arrecadado e posteriormente repassado ao Município. Também afastou o pedido da União para suspender o processo até o julgamento do Tema 118 pelo STF, por não haver determinação de suspensão nacional.

A decisão assegura, ainda, a compensação dos valores pagos indevidamente após o trânsito em julgado, observada a legislação vigente, limitada aos últimos cinco anos e considerando como marco temporal 15 de março de 2017. Os valores serão atualizados exclusivamente pela taxa Selic.

Fonte: TRF-2 confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – Rota da Jurisprudência

 


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FEDERAL

 

Especificações Técnicas do DANFSe Nota Técnica nº 008/2026 – DANFSe Versão 1.01

Foi publicada a Nota Técnica nº 008/2026 – Versão 1.01, referente às especificações técnicas do DANFSe (Documento Auxiliar da NFS-e).

Após análise, identificamos que não houve alterações no leiaute, campos ou regras de impressão do DANFSe.

A única alteração realizada nesta versão foi:

  • Prorrogação da data de suspensão da API de geração do DANFSe, que passa a ocorrer em 15/07/2026. A partir dessa data, a geração do DANFSe deverá ser realizada pelos próprios sistemas emissores (ERP/sistemas fiscais), conforme as especificações técnicas publicadas.

Dessa forma, a versão 1.01 possui caráter exclusivamente operacional, mantendo inalteradas todas as especificações técnicas, regras de preenchimento, layout e modelo do DANFSe definidos na versão anterior.

Fonte: SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

 

Receita Federal publica IN RFB nº 2.332/2026 com novas regras para monitoramento de benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece novos procedimentos para o acompanhamento da utilização de incentivos, renúncias e benefícios tributários pelas pessoas jurídicas. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

A principal novidade é a adoção de monitoramento contínuo dos benefícios fiscais, permitindo à Receita Federal identificar irregularidades durante todo o período de fruição do benefício, e não apenas na fase de habilitação. A norma também prevê comunicação ao contribuinte e prazo para autorregularização antes da adoção de medidas administrativas.

Para manter os benefícios, as empresas deverão permanecer em conformidade com os requisitos da Lei nº 14.973/2024, como regularidade fiscal e cadastral, situação regular perante o FGTS e o Cadin, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e habilitação prévia, quando exigida.

A medida reforça os mecanismos de controle e conformidade fiscal, exigindo maior acompanhamento das comunicações da Receita Federal e a manutenção dos requisitos durante todo o período de utilização dos benefícios tributários.

Fonte: Receita Federal

 

Atualização da Nota Técnica 2014.002 – Versão 1.40

Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2014.002, referente ao Web Service NFeDistribuicaoDFe, com a seguinte alteração:

  • Alteração do tipo do campo CNPJ de “N” (Numérico) para “C” (Caracteres), visando a adequação ao CNPJ alfanumérico.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Testes (Homologação): 08/07/2026
  • Ambiente de Produção: 08/07/2026

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

 

Solução de Consulta COSIT nº 103/2026 – Receita Federal reconhece crédito de PIS e Cofins sobre laudos técnicos de saúde e segurança do trabalho

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 103/2026, reconheceu que os gastos com laudos técnicos de saúde e segurança do trabalho exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, por se enquadrarem como insumos, nos termos das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.

O entendimento foi firmado em consulta apresentada por fabricante de calçados e fundamenta-se no critério de insumo por imposição legal, consolidado pelo STJ (Tema 779) e incorporado à IN RFB nº 2.121/2022. A Receita considerou que o cumprimento das NRs é requisito obrigatório para o desenvolvimento da atividade produtiva.

Embora a consulta tenha sido formulada por empresa do setor calçadista, o entendimento pode ser aplicado a contribuintes de outros segmentos que incorram em despesas com laudos técnicos obrigatórios, desde que haja vinculação direta com o processo produtivo e observadas as particularidades de cada caso.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 103/2026

 


ESTADUAL

 

Portaria SRE nº 34/2026 – Exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS

Foi publicada a Portaria SRE nº 34/2026, que amplia a redução do regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo. A partir de 1º de outubro de 2026, 174 mercadorias deixarão de estar sujeitas ao ICMS-ST, abrangendo produtos disciplinados pelas Portarias SRE nºs 16/2023 (autopeças), 15/2024 (pneumáticos), 46/2024 (tintas e produtos da indústria química), 78/2025 (ferramentas), 86/2024 (materiais elétricos), 10/2026 (acumuladores elétricos de chumbo) e itens 2 a 11 da Portaria SRE nº 32/2026 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).

Com a alteração, o ICMS deixará de ser recolhido antecipadamente por substituição tributária para essas mercadorias, passando a ser apurado normalmente em cada etapa da cadeia de circulação.

A medida integra o programa São Paulo na Direção Certa, voltado à simplificação da tributação durante a transição para a Reforma Tributária.

Fonte: D.O.E – Portaria SRE 34/2026

 

Resposta à Consulta Tributária 33.566/2026 – SEFAZ-SP esclarece tratamento da gorjeta na base de cálculo do ICMS

A Resposta à Consulta Tributária nº 33.566/2026 esclarece o tratamento da gorjeta cobrada por restaurantes e estabelecimentos similares enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), bem como sua escrituração na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A SEFAZ-SP confirma que a gorjeta, quando cobrada em percentual de até 10% do valor da conta e atendidos os requisitos do § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000, não integra a base de cálculo do ICMS. O valor deve ser destacado em item próprio da NFC-e, utilizando o CFOP 5.949, CST 40, NCM genérico 99 e o respectivo código de Benefício Fiscal (cBenef), conforme a Portaria SRE nº 70/2025.

Caso os requisitos legais não sejam observados, a gorjeta deverá ser rateada entre os itens da operação e tributada pelo ICMS. A consulta também esclarece que não há previsão de informação complementar sobre a gorjeta no campo Informações Adicionais da NFC-e.

Ressalte-se que a resposta vincula a administração tributária apenas em relação ao consulente e à situação fática apresentada.

Fonte: Resposta a Consulta Tributária 33.566/2026

 


TRIBUNAIS

 

CARF analisa dedutibilidade de despesas operacionais no setor automotivo

O CARF, por meio do Acórdão nº 1201-007.508, analisou a dedutibilidade de despesas operacionais na apuração do IRPJ e da CSLL de montadora do setor automotivo, reafirmando que a dedução é a regra quando demonstrado o vínculo entre a despesa e a atividade empresarial, ainda que o gasto também beneficie terceiros.

No caso, o colegiado afastou as glosas relativas às despesas com floor plan (financiamento de estoque das concessionárias) e aos subsídios de campanhas de financiamento com taxa zero, por reconhecer que tais gastos integram a estratégia comercial da montadora e contribuem para o aumento das vendas.

Por outro lado, manteve a glosa das despesas com consultoria, reformas e mobiliário de concessionárias, ao entender que esses investimentos beneficiam predominantemente o patrimônio de terceiros.

Embora o caso trate do setor automotivo, os fundamentos da decisão podem servir de referência para a análise da dedutibilidade de despesas em outros modelos de negócios que utilizam parceiros como canais de distribuição, como franquias, marketplaces, distribuidores e assistências técnicas autorizadas.

Fonte: Acórdão nº 1201-007.508

 


NOTICIAS

 

Atraso na regulamentação do Imposto Seletivo pode gerar perda de R$ 10 bilhões em 2027

O governo federal avalia medidas para evitar impactos fiscais caso as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) não sejam aprovadas e sancionadas até o fim de setembro de 2026. Segundo a equipe econômica, o atraso poderá reduzir a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões no primeiro trimestre de 2027.

Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (conforme regulamentação), automóveis, embarcações, aeronaves em situações específicas, apostas e jogos, substituindo parte da arrecadação hoje obtida com o IPI.

Além da perda de receita, o atraso poderá pressionar a alíquota de referência da CBS para manter a carga tributária prevista pela Reforma Tributária. A indefinição também dificulta o planejamento de empresas dos setores afetados, enquanto Receita Federal, Ministério da Fazenda, TCU e consultores do Senado seguem trabalhando na definição das alíquotas.

Fonte: Portal Contábeis

 

CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou a ADI nº 7.982 no STF, questionando a constitucionalidade de dispositivos da LC nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e das IN RFB nºs 2.305/2025 e 2.306/2026, que elevaram em 10% a base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.

A entidade sustenta que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas um regime de apuração previsto em lei, e que a majoração viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia ao desconsiderar as diferenças de rentabilidade entre os setores econômicos.

Na ação, a CNC pede a suspensão imediata das normas e a declaração de sua inconstitucionalidade. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, em razão da conexão com as ADIs nºs 7.936 e 7.944.

Fonte: JOTA

 


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Fellipe Marchon
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