Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

59 empresas aderem ao projeto piloto da reforma tributária

A Receita Federal publicou extrato de adesão, noticiando que mais 59 empresas aderiram ao Programa Piloto de Testes da CBS, iniciativa que faz parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Entre os participantes estão grandes nomes como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Google, Facebook, iFood, Samsung, Telefônica, TIM e Toyota, além de companhias de diversos setores, de tecnologia e energia a bancos e indústrias.

O piloto busca validar regras, sistemas e processos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.

A adesão reforça o engajamento do setor produtivo na preparação para a transição tributária.

Fonte: Receita Federal

 

Novos Editais de Transação Tributária – RFB e PGFN

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 52, 53 e 54, abrindo possibilidade de negociação de créditos e débitos tributários em disputa administrativa ou judicial.

  • Edital 52 – Controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” (Lei 4.502/1964, art. 15-A) para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre interdependentes com incidência de IPI.
  • Edital 53 – Disputas envolvendo os critérios do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração de preço de transferência (Lei 9.430/1996).
  • Edital 54 – Débitos sobre: I) Incidência de PIS/Cofins em ganhos com venda de ações da desmutualização da Bovespa e BM&F;II) Incidência de IRPJ/CSLL sobre ganho de capital no mesmo processo.

A medida busca reduzir litígios e oferecer condições especiais de regularização tributária.

Fonte: Receita Federal, Edital de adesão 52, 53 e 54 de 2025

 

Publicada Nota Técnica nº 004/2025 – Novos agrupamentos da NFS-e

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou em 19/08/2025 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, trazendo a 4ª versão dos agrupamentos e campos do layout nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em alinhamento à Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

Principais pontos:

  • Inclusão de novos grupos no layout da NFS-e, com destaque para informações relativas ao IBS e CBS;
  • Publicação de anexos com regras de negócio e tabelas de indicadores de operação;
  • Remoção do grupo “Adquirente”, pois no padrão nacional será tratado como o Tomador de Serviços;
  • Ajustes em campos e totalizações, para maior clareza no cálculo dos tributos.

O documento não define data de início para produção ou homologação, mas a expectativa é que as mudanças passem a valer a partir de 01/01/2026.

Fonte: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025

 

Publicada versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 (NF-e e NFC-e)

A nova versão traz atualizações relevantes nas regras de validação, reforçando o controle da Administração Tributária sobre documentos fiscais eletrônicos.

Principais mudanças:

  • Benefício Fiscal (cBenef x CST): ajustes, exceções e cronogramas diferenciados por UF.
  • Novas regras criadas: N12-98 (cBenef), I08-171 (CFOPs fora do ICMS), I05g-10/I05h-10 (crédito presumido) e N14a-10/N14a-20 (CST 51).
  • Obrigatoriedades estaduais: novas exigências para SC, ES, DF e GO.
  • Crédito Presumido: inclusão de campos e ajustes no leiaute.
  • Validações de serviços: adequações nas regras I08-160 e I08-170; eliminação da I08-17.
  • Datas e prorrogações: ajustes de cronogramas e schema, produção em 06/05/2024.
  • Segurança e consistência: sequenciamento de itens, códigos mais robustos e reforço na identificação do destinatário

Fonte: Nota Técnica 2019.001 versão 1.70

 


ESTADUAL

Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle dos créditos de ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou, em 19 de agosto de 2025, um conjunto de novas medidas voltadas a fortalecer a segurança e a conformidade no aproveitamento dos créditos de ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), em decorrência das investigações da Operação Ícaro.

Entre as mudanças adotadas estão:

  • Revogação das alterações promovidas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018 e também do Decreto nº 67.853/2023, que havia autorizado a apropriação acelerada de créditos;
  • Maior rigor na análise e no controle das transferências de créditos de ressarcimento para terceiros;
  • Obrigatoriedade de auditoria fiscal em todos os processos de ressarcimento, até que uma nova regulamentação seja publicada.

Além disso, o governo estadual instituiu um grupo de trabalho responsável por revisar as normas de conformidade e propor uma reestruturação completa do modelo de ressarcimento. No Sistema e-Ressarcimento, estão previstos avanços como:

  • automação no processamento e cruzamento de informações;
  • maior rastreabilidade em todas as etapas;
  • disponibilização de uma conta corrente digital para dar mais transparência aos créditos;
  • integração futura com novas ferramentas de monitoramento e controle.

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, a meta é oferecer “um sistema mais moderno, seguro e transparente, baseado em tecnologia, fiscalização inteligente e regras de integridade reforçadas”.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP, Decreto 69.808/2025 e Portaria S.R.E 45/2025

 

Prefeitura do Rio de Janeiro comunica adesão ao emissor nacional para NFSe

A prefeitura do Rio de Janeiro, comunicou em seu portal de noticia, que a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do ISS localizados no Município do Rio de Janeiro deverão emitir a NFS-e de padrão nacional, através do emissor nacional.

Fonte: Portal da Prefeitura RJ

 


TRIBUNAIS 

STJ julgará exclusão do Difal do ICMS da base do PIS/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o Difal do ICMS deve ou não ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá efeito vinculante em toda a Justiça Federal, mas ainda não há previsão de data para o julgamento. Até lá, os processos relacionados ao tema seguem suspensos em todo o país.

O assunto é de grande impacto para o comércio eletrônico, já que o Difal corresponde apenas a um repasse entre estados e não configura receita própria das empresas. As duas turmas de direito público do STJ já têm entendimento favorável à exclusão, em linha com a chamada “tese do século” do STF (Tema 69).

Apesar desse alinhamento, os Tribunais Regionais Federais ainda não são unânimes: alguns mantêm o Difal na base de cálculo, enquanto outros reconhecem sua exclusão. A divergência motivou o STJ a enquadrar a questão como repetitiva.

Especialistas lembram que o posicionamento do STJ será definitivo, uma vez que o STF considerou a discussão de natureza infraconstitucional. O ponto em aberto é se haverá modulação dos efeitos, como em julgados anteriores, o que poderia limitar a compensação apenas a partir de 15 de março de 2017, para contribuintes que não ingressaram com ação antes dessa data.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ julgará inclusão do IPI não recuperável no cálculo de créditos de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o IPI não recuperável, incidente sobre a compra de mercadorias para revenda, pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

A definição ocorrerá no tema repetitivo 1373, que impacta diretamente empresas que buscam aproveitar tais créditos.

Contribuintes defendem que a exclusão do IPI viola o princípio da não cumulatividade.

Já a Instrução Normativa que restringe o aproveitamento é considerada inadequada. Com base no CPC, todos os processos sobre o tema ficam suspensos até decisão final.

Sem prazo definido para julgamento.

Recursos Especiais n°s 2.198.235/CE e 2.191.364/RS

Fonte: Tributário nos Bastidores

 


NOTÍCIAS

Câmara aprovou urgência do PL do IRPF Mínimo

Na última quinta feira, dia 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados analisou e aprovou a urgência do PL 1087/2025, que altera regras do Imposto de Renda e cria o IRPF Mínimo a partir de 2026.

O texto amplia a isenção: ficam livres de IR rendas de até R$ 5 mil mensais (ou R$ 60 mil anuais), com descontos até R$ 7.350/mês e reduções calculadas para quem recebe até R$ 88,2 mil por ano.

Entre as novidades está o IRPF Mínimo, que aplica alíquotas proporcionais e chega a 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. Também prevê retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil no mês, além da tributação de dividendos enviados ao exterior.

O projeto estabelece redutores para limitar a soma da carga tributária em 34%, 40% ou 45%, evitando excesso de tributação.

Segundo o governo, 16 milhões de pessoas de menor renda serão beneficiadas, enquanto a cobrança extra recairá sobre os 0,3% mais ricos. A Receita Federal projeta renúncia de R$ 25,8 bilhões, mas arrecadação adicional de R$ 34,1 bilhões, gerando saldo positivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Appy: Reforma Tributária exigirá processamento de 70 bi de documentos fiscais por ano

Bernard Appy, afirmou que a Receita Federal terá de processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais anualmente, criando uma base de dados integrada entre União, Estados, DF e Municípios.

O novo sistema será totalmente digital e cada documento fiscal entrará no ambiente de apuração com informações disponíveis para fornecedores e adquirentes, acessíveis manualmente ou via API. Segundo Appy, a Inteligência Artificial ganhará protagonismo, permitindo que empresas usem os dados para definir estratégias de negócios. “Quem souber aproveitar essa mudança vai se dar melhor”, destacou.

Para os contadores, o desafio será apoiar clientes na adaptação. Embora mais simples, o modelo exige compreensão dos créditos e débitos, regra geral é que tudo gera crédito, exceto uso pessoal. Entre as inovações está o split payment, em que o tributo é recolhido automaticamente na liquidação da operação, além de novas formas de extinção de débito.

Appy concluiu que os contadores terão papel central na interpretação das regras, ajudando empresas a transformar a obrigatoriedade fiscal em instrumento de gestão estratégica.

Fonte: Receita Federal

 

Comitê Gestor do IBS já tem CNPJ

Foi emitido nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o CNPJ do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 62.326.348/0001-20.

O colegiado será composto por representantes de estados e municípios e terá a função de gerir, regulamentar e operacionalizar o novo tributo da reforma tributária.

 

Comitê Gestor do IBS já tem CNPJ

Foi emitido nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o CNPJ do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 62.326.348/0001-20.

O colegiado será composto por representantes de estados e municípios e terá a função de gerir, regulamentar e operacionalizar o novo tributo da reforma tributária.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Comitê Gestor busca mais recursos para implementar o IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) receberá em setembro a primeira parcela de R$ 50 milhões, totalizando R$ 200 milhões até janeiro/2026, quando começam os testes da reforma tributária. O valor inicial previsto pela Lei Complementar nº 214 era maior, de R$ 600 milhões.

Porém, divergências na eleição da presidência reduziram o repasse. O Comitê pedirá ao Ministério da Fazenda que considere liberar os R$ 400 milhões restantes. Segundo o presidente Flávio César Mendes de Oliveira, os recursos são essenciais para o desenvolvimento do sistema do IBS, que ficará responsável pela apuração e distribuição da arrecadação aos Estados e Municípios, em integração com a Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Publicada Nota Técnica 2025.001, versão 1.08 do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.08 das Notas Técnicas 2025.001, abrangendo CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco em adequações ao campo de valor do IBS e correções de validação.

Principais alterações:

  • Regra 004-a: ajuste no uso do Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Leiaute: campo vIBS reposicionado para 26a (antes 25a);
  • Regras 038 e 044: obrigatórias, exigindo valor do IBS Estadual e Municipal.

Prazos:

  • Ambiente de testes: 28/07/2025;
  • Produção: 06/10/2025;
  • Aplicação das validações: 05/01/2026.

Essas mudanças alinham os documentos fiscais à Reforma Tributária.

Fonte: Portal nacional DFe

 

Receita Federal amplia piloto da CBS com adesão de 59 empresas

A Receita Federal informou que 59 novas empresas passaram a integrar o Programa Piloto da CBS, etapa fundamental da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O grupo reúne grandes corporações, como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa, Google, Facebook, iFood, Telefônica, TIM e Toyota, além de organizações de diversos segmentos

O objetivo do piloto é testar e validar os sistemas, regras e processos da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os atuais tributos federais sobre consumo.

Fonte: Receita Federal

 

Governo lança Plano Brasil Soberano para proteger exportadores e trabalhadores frente a sobretaxas dos EUA

O Governo Federal anunciou o Plano Brasil Soberano, conjunto de medidas para mitigar os impactos da elevação de até 50% das tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros.

O plano atua em três eixos:

Fortalecimento do setor produtivo:

  • R$ 30 bi em crédito via Fundo Garantidor de Exportações (FGE).
  • Prorrogação excepcional do drawback (prazo +1 ano).
  • Diferimento de tributos federais para empresas afetadas.
  • Novo Reintegra: devolução de até 6% em créditos tributários para micro e pequenas.
  • Reforço em fundos garantidores (FGCE, FGI e FGO).

Proteção ao Trabalho e Diplomacia Comercial:

  • Proteção ao trabalhador
  • Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
  • Monitoramento de empregos em empresas afetadas.
  • Negociação de medidas emergenciais.

Fiscalização para manutenção de postos de trabalho:

  • Diplomacia e multilateralismo
  • Objetivo: reduzir dependência dos EUA e ampliar mercados.
  • Acordos já concluídos: União Europeia e EFTA.
  • Em negociação: Canadá e Emirados Árabes.
  • Diálogo em andamento: Índia e Vietnã.

O plano protege exportadores e empregos, fortalece a economia e prepara o Brasil para competir globalmente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Portaria SRE 44/2025 traz novas regras para a Escrituração Fiscal Digital em SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 15 de agosto de 2025, a Portaria SRE nº 44/2025, que altera a Portaria CAT 147/09 e estabelece mudanças importantes para os contribuintes do ICMS no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entre as principais alterações estão:

  • Atualização dos códigos SP90090104 e SP90090278, válidos até dezembro/2025;
  • Novas regras de cálculo para as colunas ‘Isentas/Não tributadas’ e ‘Outras’;
  • Dedução automática do IPI pela Sefaz/SP quando não escriturado na entrada;
  • ICMS-ST (substituído) passará a ser calculado pela própria Secretaria.

A portaria já está em vigor, mas os novos critérios de apuração entram em vigor somente a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Diário oficial de SP – Portaria SER 44/2025

 


TRIBUNAIS 

STF valida ampliações da cobrança da Cide-Tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as alterações legais que ampliaram a cobrança da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior em contratos que envolvem uso ou transferência de tecnologia. As mudanças, feitas em 2001 e 2007, passaram a incluir também royalties, serviços técnicos e direitos autorais.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, para quem não é necessário vínculo entre a atividade da empresa contribuinte e o setor de ciência e tecnologia, desde que os recursos arrecadados sejam integralmente destinados à pesquisa e inovação.

O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido ao defender que a Cide deveria se restringir a operações de importação de tecnologia, excluindo serviços ou direitos autorais sem transferência tecnológica.

No caso concreto, o STF manteve a cobrança da contribuição sobre remessas da Scania Latin America à matriz sueca em contrato de compartilhamento de custos para pesquisa e desenvolvimento.

Com repercussão geral reconhecida (Tema 914), ficou fixada a tese de que a Cide-Tecnologia, instituída pela Lei 10.168/2000 e ampliada pelas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, é constitucional, desde que sua arrecadação seja integralmente aplicada em ciência e tecnologia.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF reconhece repercussão geral sobre pagamento de ICMS por marketplace

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral de um recurso que discute se marketplaces e empresas intermediadoras de pagamento podem ser responsabilizados pelo recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por terceiros pela internet, em casos de ausência de nota fiscal ou descumprimento de obrigações legais pelo vendedor.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância econômica e social do tema diante da expansão do comércio eletrônico e defendeu a necessidade de o Supremo fixar parâmetros claros sobre a responsabilidade tributária dos entes envolvidos.

O caso surgiu de questionamento à Lei Estadual 8.795/2020, do Rio de Janeiro, que atribuiu responsabilidade pelo imposto a plataformas digitais, intermediadores financeiros e administradoras de cartão de crédito. O Órgão Especial do TJRJ havia declarado parcialmente a inconstitucionalidade da norma, mas manteve a possibilidade de responsabilizar intermediários.

Com a decisão, o STF analisará de forma definitiva a constitucionalidade da responsabilização de marketplaces e instituições financeiras pelo ICMS, estabelecendo precedente obrigatório a ser seguido em todo o país.

Fonte: JOTA  e RE 1554371

 

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir as regras para devolução de valores pagos a mais por consumidores de energia elétrica e considerados indevidos pela Justiça.

O entendimento foi firmado na ADI 7324, proposta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava vícios no processo legislativo e riscos à saúde financeira do setor. Os argumentos foram rejeitados pelo Plenário.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria dos ministros, no sentido de que a lei representa uma política tarifária legítima, voltada a assegurar que os consumidores sejam ressarcidos.

Nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o STF determinou que o ressarcimento seja integral, descontados apenas honorários advocatícios e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, contados da restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF forma maioria contra adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado pela Paraíba sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. A decisão, ainda pendente de conclusão por pedido de vista do ministro André Mendonça, pode abrir precedente para derrubar legislações semelhantes em outros Estados.

A ação (ADI 7716), movida por entidades do setor de telecomunicações, se baseia na Lei Complementar nº 194/2022, que classificou energia elétrica, gás, combustíveis, comunicações e transporte como serviços essenciais — vedando a aplicação de alíquotas superiores às gerais do ICMS.

A decisão pode impactar Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que também aplicam adicionais sobre serviços essenciais. Empresas que atuam nessas regiões poderão pleitear na Justiça a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando os prazos legais de prescrição.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Empresas afastam na Justiça prazo de cinco anos para compensação tributária

Na contramão do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas têm conseguido no Judiciário decisões que afastam a limitação de cinco anos para a compensação tributária. Os julgados permitem que os contribuintes utilizem seus créditos até o esgotamento, desde que a primeira declaração seja apresentada dentro do prazo.

As decisões, proferidas pelo TRF3 e TRF4, envolvem a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins – mas podem impactar diversas outras discussões tributárias.

Em maio, a 2ª Turma do STJ alterou o entendimento para restringir a compensação, mas como não houve julgamento em recurso repetitivo nem decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, as instâncias inferiores têm aplicado interpretações favoráveis aos contribuintes.

Especialistas destacam que a questão vai além da compensação em si, refletindo um cenário de insegurança jurídica. Pesquisa do JOTA em parceria com o Insper aponta que 89% das grandes empresas consideram o sistema tributário instável e 86% avaliam que as decisões judiciais não são consistentes.

Fonte: JOTA

 

ABRASF anuncia descontinuidade do modelo próprio de NFS-e

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) comunicou que o Modelo ABRASF de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado em 2005 e atualizado até 2018, não será mais atualizado.

A decisão ocorre após a instituição do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), em parceria com a Receita Federal, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Lei Complementar nº 214/2025 tornou obrigatória a adoção do padrão nacional de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo que os municípios devem:

  • adaptar seus sistemas para emitir no layout nacional e enviar dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN); ou
  • aderir ao Emissor Nacional de NFS-e.

A ABRASF reforçou apoio integral ao novo modelo e incentivou os municípios que ainda não migraram a iniciarem a transição imediatamente.

Fonte: ABRASF

 

PGFN bate recorde em recuperação de créditos no 1º semestre de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a recuperação de R$ 29 bilhões no primeiro semestre de 2025, superando em R$ 2 bilhões o resultado de 2024.

Do total, R$ 14,5 bilhões vieram de transações tributárias, reforçadas pelo Programa de Transação Integral (PTI), que incentivou a redução de litígios e a antecipação de receitas.

Segundo a procuradora-geral Anelize Almeida, a estratégia alia tecnologia, combate a fraudes e negociação direta com contribuintes, permitindo acordos que preservam empresas e empregos.

Novos editais de transação tributária serão lançados nos próximos meses, em parceria com a Receita Federal, para ampliar as possibilidades de regularização e acelerar a recuperação da dívida ativa.

Fonte: Receita Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2025 traz ajustes à versão 2.1.2

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 03/2025 com ajustes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

A principal mudança é a replicação dos códigos de natureza de rendimentos do grupo 17 (IN RFB nº 1.234/2012) para a faixa 17501 a 17599.

Objetivo é permitir a associação desses códigos a receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.

A medida está em vigor desde 01/08/2025 e já disponível nos ambientes de produção e produção restrita.

Fonte: Portal SPED – Nota Tecnica 03/2025

 

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Receita restringe vinculação de créditos na DCTFWeb

A Receita Federal informou que débitos trimestrais de IRPJ e CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que a divisão não seja utilizada, não podem mais ter vinculação de créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais registradas antes da divisão.

A medida visa evitar erros no processamento e retenção de declarações retificadoras. Contribuintes que transmitiram DCTFWeb antes de 09/07/2025 com tais vinculações estão sendo notificados para retificação.

A Receita ressalta que a restrição não traz prejuízo, pois os sistemas de cobrança conseguem abater créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos automaticamente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

RJ atualiza regras para lançamentos na EFD-ICMS/IPI do ICMS-ST

Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 811/2025, alterando a Resolução nº 537/2012 para atualizar os procedimentos de lançamento do ICMS-ST recolhido por operação por contribuinte substituto de outra UF na EFD-ICMS/IPI.

Principais mudanças (Art. 15-A):

Registro E220

  • Dedução: código RJ140007 com valor do ICMS-ST recolhido.
  • Débitos especiais: código RJ150007 com valor do ICMS-ST recolhido.

Registros E230 e E240

  • informar dados dos documentos de arrecadação e fiscais vinculados às deduções.

Publicada em 07/08/2025, a norma possui efeitos retroativos a partir de 01/07/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado do RJ – Resolução Sefaz nº 811/2025

 

SP ajusta regime especial de ICMS para indústria de informática

Decreto nº 69.763/2025 altera o Decreto nº 51.624/2007 (modificado pelo Decreto nº 69.756/2025), que institui regime especial de ICMS para a indústria de informática em São Paulo, entras principais alterações estão:

Restrição para atacadistas:

  • Antes: o regime especial permitia que atacadistas comercializassem, com benefícios fiscais, um conjunto mais amplo de produtos previstos no artigo 1º do decreto original.
  • Agora: a aplicação está limitada a produtos fabricados conforme o PPB previsto nas Leis Federais nº 8.248/1991 (política de informática) ou nº 8.387/1991 (Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas). Isso reduz o escopo e vincula o benefício a requisitos de fabricação definidos pelo governo federal.

Ampliação da redução da base de cálculo:

  • O §2º do art. 1º-A passa a prever que, no caso de produtos do inciso III do artigo 1º, fabricados segundo o PPB da Lei nº 8.248/1991, a redução da base de cálculo também se aplica às saídas internas subsequentes realizadas por atacadistas ou fabricantes.
  • Na prática, isso garante que a cadeia de distribuição interna desses itens mantenha o benefício, não apenas a operação inicial.

Objetivo é alinhar benefícios fiscais aos critérios de produção nacional definidos por lei federal.

Fonte: Diário oficial do estado de SP – Decreto nº 69.763/2025

 


TRIBUNAIS 

STF confirma validade do Difal-ICMS desde abril de 2022

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 6 votos a 1 para validar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) a partir de 4 de abril de 2022, no julgamento com repercussão geral (Tema 1.266). O caso discute a aplicação da Lei Complementar 190/2022 e o princípio da anterioridade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a norma não criou nem majorou tributo, aplicando-se apenas a noventena. O único voto divergente, do ministro Luiz Edson Fachin, defende cobrança somente a partir de 2023, em respeito à anterioridade anual.

Há proposta de modulação de efeitos para excluir da cobrança empresas que ajuizaram ações antes de 29/11/2023 e não recolheram o imposto.

A decisão impacta diretamente empresas que realizaram vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes em 2022, exigindo revisão de posicionamentos fiscais e ações judiciais em curso.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

Receita amplia consulta ao Programa Receita Sintonia

A Receita Federal incluiu 419 mil empresas com grau “B” no piloto do Programa Receita Sintonia, somando 1,66 milhão de pessoas jurídicas classificadas conforme grau de conformidade:

  • A+: 324.091 (acima de 99,5%)
  • A: 916.745 (97% a 99,5%)
  • B: 419.397 (90% a 97%)

O programa incentiva o cumprimento voluntário de obrigações tributárias e oferece benefícios como acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, voltado à prevenção e solução de controvérsias.

Participam empresas do lucro real, presumido ou arbitrado e entidades imunes/isentas de IRPJ e CSLL. Desde fevereiro, o número de empresas no grau “A+” dobrou.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal recupera R$ 624 milhões em créditos tributários sem litígio

Receita Federal recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários por meio de monitoramento em tempo real de um grande grupo econômico, sem necessidade de ação judicial. A iniciativa resultou de indícios de passivos fiscais identificados após análise de demonstrações financeiras de 2024.

Resultados da ação:

  • Parcelamentos: R$ 485 mi
  • Pagamentos: R$ 126 mi
  • Compensações: R$ 13 mi

O valor equivale a 929 mil benefícios do Bolsa Família, quase 90% dos beneficiários de julho no Centro-Oeste. Em 2024, ações semelhantes renderam R$ 45,8 bilhões.

Fonte: Receita Federal

 

STF suspende julgamento sobre ampliação da Cide-Tecnologia

Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior por uso ou transferência de tecnologia. O pedido de vista foi feito pelo ministro Nunes Marques.

Situação atual dos votos:

  • 4 ministros: favoráveis à ampliação para royalties de qualquer natureza.
  • 2 ministros: favoráveis à contribuição, mas com incidência restrita a importação de tecnologia.

A Cide-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, destina recursos para pesquisa científica e tecnológica. A disputa gira em torno da incidência sobre royalties, direitos autorais e serviços técnicos, além de casos como o cost sharing da Scania Latin America com sua matriz na Suécia. ((RE) 928943).

O tema já foi devolvido pelo Ministro foi agendado para ser julgado em 13/08/2025.

Fonte: Supremo tribunal federal – STF

 

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita publica Nota Técnica 2025.002 v.1.20 com regras fiscais para a Reforma Tributária

A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2025.002 v.1.20, que atualiza a NF-e e a NFC-e para adequação à Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025). O documento define o cronograma de implantação dos novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), além de ajustes técnicos.

A obrigatoriedade de preenchimento começa em 6 de outubro de 2025 para empresas do regime normal, com validade jurídica a partir de 1º de janeiro de 2026. Já os contribuintes do Simples Nacional e MEI só serão alcançados em 2027, por meio de norma futura.

Entre as novidades, destacam-se a nova finalidade de “nota de crédito” (Retorno), válida apena para os novos tributos, e a expansão do leiaute da NF-e para operações como cashback, crédito presumido, tributação monofásica, transferências de crédito e compras governamentais.

A Receita também disponibilizou a tabela cClassTrib, vinculada à LC 214/2025, e sinaliza que outras atualizações podem ocorrer conforme a regulamentação evolua.

Fonte: Portal NF-e

 

Portal SPED publica nova versão do FAQ da EFD ICMS/IPI com orientações sobre escrituração de tributos da Reforma Tributária

A Receita Federal disponibilizou no portal do SPED a versão 7.6 do Perguntas Frequentes (FAQ) da EFD ICMS/IPI, que reúne os principais esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação acessória.

O destaque da nova versão é a inclusão do item 19, na página 130, que trata da escrituração dos valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) durante o período de transição da Reforma Tributária do consumo.

De acordo com a orientação oficial, os valores dos novos tributos devem ser informados no valor total do documento fiscal, como no campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem compor o valor da operação nos registros analíticos, como o campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

A regra se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI e busca padronizar o tratamento das novas informações fiscais até a completa implementação do novo sistema tributário.

Fonte: Portal SPED


ESTADUAL

SC simplifica obrigações: Decreto nº 1.063/2025 dispensa DIME em casos específicos

Empresas passam a ser dispensadas da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em situações definidas pelas Alterações 4.912 e 4.913 do RICMS/SC:

  • Estabelecimentos fora de SC e inscritos no CCICMS como: Substitutos tributários; Empresas de leasing (Anexo 2, art. 53); Fabricantes/importadores de ECF; Gráficas/fabricantes de lacres.
  • Contribuintes em SC que optarem pela EFD como declaração do ICMS, conforme novo art. 25-A do Anexo 11.

 

A partir de 1º de setembro de 2025, adesão à EFD como apuração do ICMS poderá ser feita no SAT, seguindo regras da SEF/SC.

A Medida reduz burocracia e moderniza o cumprimento das obrigações acessórias no estado.

Fonte: Diário Oficial do Estado SC – Decreto 1.063/2025.

 

SP publica Decreto postergando beneficio de crédito presumido e restitui redução de base para itens de informática: Decreto nº 69.756/2025

O Governo de São Paulo editou o Decreto nº 69.756/2025, promovendo alterações importantes no ICMS para empresas do setor de informática. A medida altera o Decreto nº 51.624/2007.

Entre os principais pontos estão: Inclusão do art. 1º-A, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos de informática fabricados ou revendidos por atacadistas. A redução de que trata o texto não se aplica a vendas para o consumidor final ou empresas do Simples Nacional e está condicionada ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).

Outra alteração importante diz respeito a prorrogação do benefício de crédito presumido, previsto no art. 1°.

A norma possui efeitos retroativos para o crédito presumido, com efeitos a partir de 01.07.2025. Já para a redução de base de cálculo, os efeitos são a partir de 01.08.2025.

Por fim, estabelece como vigência final dos referidos benefícios em 31.12.2026.

Fonte: Diario Oficial de SP – Decreto 69756/2025

 


TRIBUNAIS 

Carf afasta multa fiscal com base em tese do STF sobre compensações tributárias

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, com base no Tema 736 do STF, que declarou inconstitucional a multa de 50% por compensação tributária não homologada. A decisão foi aplicada de ofício pelo relator, mesmo sem pedido da empresa, por se tratar de questão de ordem pública.

O STF entendeu que a simples tentativa de compensação não configura infração tributária e, portanto, não pode ser penalizada. Especialistas comemoram a medida, que fortalece a segurança jurídica e reduz o contencioso tributário. A expectativa é que a tese seja ampliada a outros julgamentos no Carf.

Fonte: Portal Contábeis.

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Flávio César é eleito presidente do Comitê Gestor do IBS

Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda de MS, foi eleito o 1º presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por implementar o novo imposto que substituirá ICMS e ISS.

O CGIBS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Com arrecadação estimada de R$ 1 trilhão/ano, o IBS será a base da nova tributação sobre consumo.

Flávio liderará a fase provisória até 31/12/2025, conduzindo os primeiros atos técnicos e políticos da transição. A continuidade é vital para garantir os R$ 229 milhões de repasse da União.

Apesar da ausência formal de representantes municipais, a eleição foi validada legalmente. Municípios participaram como observadores, reforçando o compromisso com um modelo justo, moderno e federativo.

Fonte: Comsefaz

 

Justiça de SP autoriza venda imediata de créditos de ICMS por exportadoras

Exportadoras obtêm na Justiça paulista o direito de vender imediatamente créditos acumulados de ICMS, antecipando-se à transição da reforma tributária — que prevê devolução em 20 anos.

Decisões recentes do TJSP liberaram R$ 63,4 milhões em créditos para uso por terceiros. Juízes reconheceram demora da Sefaz-SP e rejeitaram exigências ligadas ao programa ProAtivo com as seguintes fundamentações:

  • Garantia constitucional e jurisprudência do STJ (Lei Kandir, art. 25).
  • Estados não podem limitar transferências de créditos decorrentes de exportações.
  • ProAtivo não pode ser condição única.

Com o risco de perda de valor dos créditos na nova regra, empresas intensificam a busca judicial. Especialistas alertam: a ineficiência ou ausência de regulamentação em outros estados amplifica a insegurança jurídica.

Fonte: Valor econômico.

 

Receita Federal fiscaliza importadores de SC após decisão do STJ sobre IPI na revenda

Receita Federal iniciou fiscalização sobre importadores de Santa Catarina beneficiados por ação coletiva do SINDITRADE, que afastava a cobrança de IPI na saída de produtos importados. A medida decorre da ação rescisória 6.015/SC, julgada pelo STJ, que revogou os efeitos da coisa julgada a partir de 09/09/2020 — decisão baseada no entendimento consolidado pelo STF (Tema 906) e pelo STJ (Tema 633) de que há dupla incidência do IPI (importação e revenda).

Em decisão posterior, o STJ reconheceu omissão e determinou que a nova incidência do IPI só vale após 90 dias da publicação da ata do STF (anterioridade nonagesimal), ou seja, a partir de dezembro de 2020.

Mesmo assim, as intimações fiscais em andamento ignoram esse prazo, auditando PER/DCOMPs anteriores à data válida. A atuação pode gerar autuações indevidas e será alvo de contestação pelas empresas envolvidas.

Fonte: Tributário nos bastidores

 

Créditos de ICMS em SP triplicam e atingem R$ 9 bi; Sinafresp destaca rigor técnico

O volume de créditos de ICMS acumulados em São Paulo triplicou desde 2022, somando R$ 9 bilhões já reconhecidos pela Sefaz-SP, segundo reportagem do Valor Econômico. A Fiesp estima um total de até R$ 50 bilhões em créditos mantidos pelas empresas.

Em entrevista ao jornal, a Diretoria do Sinafresp ressaltou o rigor técnico e a agilidade dos auditores fiscais na análise dos créditos. A vice-presidente Michele Ferreira explicou que a liberação inicial ocorre dentro do prazo legal, sendo a autorização final para uso ou transferência uma decisão política.

O tesoureiro Marco Chicaroni reforçou que eventuais entraves estão fora do escopo da categoria. A presença do sindicato na matéria reforça seu papel como referência técnica nas discussões sobre a política tributária paulista.

Fonte: Valor econômico.

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Reforma Tributária – Divulgada novas versões da Nota Técnica 2025.001 (1.06 e 1.07) do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom

Foi publicada no Portal DFe, a Nota Técnica 2025.001 v1.06, que confirma a dispensa do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos CT-e, CT-e OS e GTV-e por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2026, inclusive nos casos de excesso de sublimite.

A medida dá efetividade ao art. 348, III, “c” da LC 214/2025, que já previa a não aplicação dos tributos do consumo ao Simples. Além disso, a NT determina que os sistemas rejeitarão automaticamente o preenchimento indevido desses campos, eliminando dúvidas jurídicas, reduzindo riscos de autuação e alinhando os documentos à nova legislação.

Há expectativa de que a mesma exceção venha a ser implementada futuramente na NF-e e NFC-e.

Também foi publicada a versão 1.07 da NT 2025.001, com atualizações nos leiautes dos documentos CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom, voltadas à implementação técnica da Reforma Tributária.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão de novos campos e grupos relacionados ao IBS e CBS;
  • Tornando obrigatório o campo vIBS (valor do IBS).

As datas de entrada em ambiente de testes e produção permanecem inalteradas.

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

RJ regulamenta NFCom: nova nota fiscal eletrônica entra em vigor em novembro

A Resolução Sefaz nº 809/2025 atualiza a legislação fluminense para implantar a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) a partir de 1º de novembro de 2025.  As Principais mudanças são:

  • Credenciamento automático para contribuintes com atividades de comunicação e telecom (CAD-ICMS);
  • Emissão facultativa durante a transição, em substituição às notas modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST);
  • Regras para cofaturamento, permitindo cobrança conjunta por diferentes prestadores;
  • Formulários físicos antigos deverão ser inutilizados após a obrigatoriedade.

A medida marca mais um passo na modernização da documentação fiscal eletrônica no setor de comunicações do estado.

Fonte: Sefaz-RJ

 


TRIBUNAIS 

TJRJ determina que Airbnb recolha ISS em Petrópolis por intermediar hospedagem

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Airbnb deve recolher ISS ao município de Petrópolis (RJ), ao considerar que a plataforma realiza intermediação de hospedagem e não simples locação por temporada. A 8ª Câmara de Direito Público rejeitou recurso da empresa e manteve a aplicação da substituição tributária, prevista na Lei Municipal 8.299/2022.

Segunda a corte o serviço prestado se assemelha a hospedagem, com infraestrutura similar à de hotéis e Airbnb é responsável por reter e recolher o imposto, mesmo sendo sediado fora do município. O Tema 1020 do STF (sobre CPOM) não foi aplicado ao caso.

A decisão abre precedente para que outras cidades cobrem ISS de plataformas digitais. Capitais como Fortaleza, Salvador, Vitória e São Paulo já estudam legislações semelhantes. A empresa alega que presta serviço tecnológico de intermediação de locação por temporada, o que, segundo a Súmula 31 do STF, não está sujeito ao ISS. A plataforma anunciou que recorrerá da decisão.

Fonte: Jota Pro

 


NOTÍCIAS

Receita Federal amplia piloto da CBS com 185 novas empresas do setor de tecnologia

A Receita Federal deu início à incorporação do segundo grupo de participantes do piloto da CBS, com foco em empresas de software e tecnologia. Serão incluídas cerca de 185 companhias, indicadas por entidades representativas nacionais do setor.

O processo será iniciado com envio de ofícios às entidades, que indicarão os participantes. Em seguida, a Receita encaminhará cartas-convite via e-CAC com prazos e condições de adesão. Os testes ocorrerão em ambiente de homologação restrito, sem efeitos reais, e envolverão:

  • Simulação de emissão de documentos com IBS/CBS;
  • Uso da calculadora da contribuição;
  • Validação de dados cadastrais.

A expansão segue o plano de envolver até 500 empresas até o fim de 2025. O 1º grupo (50 contribuintes) iniciou os testes em 1º de julho.

Fonte: Jota Info

 

Governos têm o dobro de vitórias que contribuintes no STF, aponta estudo

Levantamento da ØX Analytics revela que União, Estados e Municípios venceram 50% dos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2008 e 2024, enquanto o setor privado teve sucesso em apenas 26%. No total, os entes públicos saíram vitoriosos em 62% das decisões, considerando recursos próprios ou da parte contrária.

Além disso, em 68% dos casos de alto impacto fiscal, o STF aplicou modulação dos efeitos, reduzindo os impactos financeiros para o poder público — mesmo nas derrotas.

A pesquisa aponta correlação entre deterioração das contas públicas e aumento das vitórias estatais. Picos ocorreram em 2018 (pós-teto de gastos) e 2020 (pandemia), com recuo em 2022, ano de superávit primário.

A tendência atravessa diferentes governos: Dilma (51,9%), Temer (68,4%), Bolsonaro (65,8%) e Lula III (55,9%). O estudo conclui que o STF atua, na prática, como instrumento indireto de política fiscal, validando ou amenizando medidas mesmo mal formuladas.

Especialistas apontam que o Estado, por ser o maior litigante e possuir mais estrutura jurídica, possui vantagem processual. Também destacam o avanço de uma jurisprudência de crise, guiada pelo consequencialismo fiscal e político.

Fonte: Valor Econômico

 

OCDE atualiza perfis de países sobre preços de transferências

Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um novo lote de perfis nacionais atualizados sobre preços de transferência, refletindo as legislações e práticas atuais de 12 jurisdições: Áustria, Bélgica, Canadá, Irlanda, Letônia, Lituânia, México, Holanda, Nova Zelândia, Singapura, África do Sul e Espanha, com foco dos perfis atualizados em:

  • Princípio da plena concorrência
  • Análise de comparabilidade
  • Propriedade de intangíveis e serviços intragrupo
  • Safe harbors e resolução de disputas
  • Abordagens administrativas simplificadas

Novos insights abordam intangíveis de difícil avaliação e estratégias otimizadas para atividades básicas de marketing e distribuição. As novas atualizações estão previstas ainda para o 2º semestre de 2025.

Fonte: OCDE

 

Tarcísio anuncia liberação de créditos de ICMS a exportadores impactados por tarifas de Trump

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou a liberação de créditos acumulados de ICMS para empresas exportadoras paulistas afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos EUA durante a gestão Trump.

A medida visa compensar perdas de competitividade internacional e apoiar a manutenção da atividade econômica e do emprego nos setores mais prejudicados.

Os setores beneficiados serão definidos com base no grau de impacto sofrido e na relevância econômica para o estado.

“Nosso objetivo é preservar a força do setor exportador paulista em um momento de pressão externa”, afirmou o governador.

Os detalhes operacionais sobre a liberação dos créditos serão anunciados por meio de decreto estadual nos próximos dias.

Fonte: Exame

 

Receita Federal orienta contribuintes nos primeiros testes da Apuração Assistida da CBS

Receita Federal lançou o primeiro guia prático para empresas participarem da Apuração Assistida (AA) da CBS, dentro do ambiente de produção restrita do novo sistema tributário.

As Etapas simuladas no material são: Emissão de documento fiscal de venda com CBS; Simulação de pagamento via DARF e extinção do débito; Emissão de documento fiscal de compra e apropriação de crédito; Recolhimento do crédito pelo adquirente, com simulação de pagamento

O guia orienta o contribuinte a realizar testes simples e acompanhar reflexos nas abas do sistema (“Apuração”, “Eventos” e “Outras Informações”), detalhando cada passo, prazos de processamento e funcionalidades como geração de DARF e simulação de pagamentos.

Objetivo é familiarizar empresas com os fluxos do novo modelo de tributação sobre o consumo, antes da implementação definitiva da CBS a partir de 2026.

Fonte: Receita Federal

 

Partido Novo propõe limitar alíquotas do IOF por meio de projeto de lei

A bancada do Partido Novo na Câmara apresentou o PL 3.371/2025, que visa fixar tetos máximos para as alíquotas do IOF por tipo de operação, limitando a margem de manobra do Poder Executivo para aumentos por decreto. Os Principais limites propostos são:

  • Crédito: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Câmbio: até 0,38% padrão; 6% para empréstimos curtos; 1,1% para papel-moeda
  • Seguros: até 7,38% sobre prêmios
  • Títulos e valores mobiliários: até 1% ao dia (com limites específicos)
  • Ouro (ativo financeiro): até 1%Derivativos: até 10%

Segundo os autores, a medida visa reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade tributária, preservando o papel regulatório do imposto. Para ultrapassar os tetos, seria exigida lei específica, respeitando o princípio da legalidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Comissão da Câmara aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil, a partir do ano-base 2026. A proposta também amplia a faixa de redução parcial do imposto para rendimentos de até R$ 7.350.

Medidas de compensação: Para equilibrar a renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões, será instituída tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos, voltada a contribuintes de alta renda.

Compensação reintroduzida: O texto restabeleceu o mecanismo de compensação para evitar sobreposição de tributos entre a tributação da pessoa física e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, após novos cálculos da Receita Federal estimarem impacto de R$ 6 bilhões.

Outras disposições: O eventual excesso de arrecadação gerado será destinado a compensar perdas de estados e municípios e a reduzir a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária.

Fonte: Câmara dos deputados

 

Receita Federal moderniza serviço digital de Certidão Negativa de Débitos

A Receita Federal lançou nova versão do serviço digital de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), com foco em unificação, modernização e acessibilidade.

O sistema reúne, em uma só plataforma, todos os tipos de certidões fiscais: pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras.

Principais melhorias:

  • Histórico de certidões RFB/PGFN desde 2005 com validação imediata;
  • Interface moderna e responsiva (celular, tablet e computador);
  • Emissão e consulta unificadas;
  • Navegação segura e acessível via padrão gov.br.

A medida fortalece a digitalização dos serviços públicos, com mais eficiência e transparência.

Fonte: Receita Federal

 

Brasil regulamenta resposta a barreiras comerciais com novo decreto de reciprocidade

Publicado o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025, autorizando o Brasil a adotar contramedidas comerciais contra ações unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade.

A norma permite suspensões de concessões, investimentos e direitos de propriedade intelectual, e cria o Comitê Interministerial de Contramedidas, com poderes executivos e decisórios, vinculado ao MDIC.

O decreto prevê dois ritos: Provisório para situações urgentes e ordinário com análise técnica, consulta pública e decisão pela Camex em até 60 dias.

O Itamaraty atuará nas notificações e negociações externas, enquanto a Camex monitorará os efeitos das medidas e poderá propor ajustes. A iniciativa reforça a articulação entre política comercial e diplomacia diante do aumento de barreiras no comércio global.

Fonte: Decreto 12.551 de 2025

 


ESTADUAL

SP Elimina Documentos Fiscais em Papel: Portaria SRE nº 37/2025 Formaliza Adoção Exclusiva de NF-e e NFC-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP publicou a Portaria SRE nº 37/2025, encerrando o uso de documentos fiscais em papel a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida confirma a obrigatoriedade dos modelos eletrônicos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para todas as operações no estado.

Serão revogados os seguintes atos normativos:

  • Portaria CAT nº 85/2007 (REDF);
  • Portaria CAT nº 94/2007 (NF modelo 2 online);
  • Portaria CAT nº 102/2007 (modelos 1 e 1-A);
  • Portaria CAT nº 147/2012 (CF-e-SAT e NF modelo 2).

A Portaria, reforça a transição definitiva para o ambiente digital, promovendo maior controle fiscal, agilidade e segurança jurídica para contribuintes e Fisco.

Fonte: Portaria SRE nº 37/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ vai julgar se Nota Fiscal Eletrônica equivale à GIA/ICMS para constituição de crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1363), se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

Para especialistas, a definição da natureza jurídica da NF-e poderá orientar obrigações acessórias e mitigar riscos fiscais. Há precedente no Tema 706 (ISS), em que o STJ entendeu que a NF-e, por si só, não constitui crédito tributário — entendimento que pode ser replicado no caso do ICMS.

Apesar disso, há a possibilidade de o STJ não enfrentar o mérito, com base na Súmula 280 do STF, por se tratar de matéria estadual — embora essa hipótese seja considerada improvável.

Estão vinculados ao tema os recursos REsp 2.203.730, REsp 2.178.239 e outros. A decisão poderá uniformizar o entendimento nacional sobre a relação entre documentos eletrônicos e o lançamento do crédito tributário.

Fonte: Jota

 

STF analisará incidência de contribuição previdenciária sobre descontos de vale-transporte e alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se os valores descontados dos salários, referentes à coparticipação em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.

O STJ, pelo Tema 1174, entende que esses descontos não integram a remuneração para fins de contribuição, enquanto a União defende o contrário.

O caso (ARE 1370843), relatado pelo ministro André Mendonça na 2ª Turma do STF, examinará se esses valores são “rendimentos do trabalho” conforme a Constituição.

Apesar de não ter repercussão geral, a decisão pode impactar o entendimento sobre a base de cálculo previdenciária e influenciar futuros casos. A expectativa é alta entre empresas, trabalhadores e especialistas tributários.

Fonte: Tributário nos Bastidores

 

 


NOTÍCIAS

 IOF – Moraes restabelece aumento do IOF, mas exclui “risco sacado“

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a eficácia do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, revertendo a suspensão imposta pelo Congresso Nacional. Moraes afirmou que não houve desvio de finalidade na majoração do imposto, incluindo sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Por outro lado, o ministro declarou inconstitucional a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado” no varejo, entendendo que o decreto extrapolou seus limites ao equiparar essas operações aos fatos geradores do tributo.

A decisão mantém o decreto original do governo, exceto para a parte referente ao varejo. Entretanto, após severas criticas a modulação dos efeitos a essa decisão, o Ministro e a Receita Federal informaram que não haverá cobrança retroativa do IOF para operações realizadas entre 27 de junho e 16 de julho de 2025

Fonte: InfoMoney e Receita Federal

 

Receita Federal Lança Versão Beta da Calculadora Oficial de Tributos da Reforma

A Receita Federal disponibilizou a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial para cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme divulgado em seu portal oficial.

A calculadora transforma a legislação da reforma tributária em lógica computacional transparente e auditável, podendo ser utilizada via simulador online ou integrada a sistemas empresariais por meio de API.

Além da simulação dos tributos, a ferramenta oferece memória de cálculo, base legal aplicada e suporte à emissão de documentos fiscais, promovendo uma nova fase de cooperação entre o Fisco e os contribuintes, com foco em automação e segurança jurídica.

Link para acessar a versão Beta da Calculadora

Fonte: Receita Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Ministério da Fazenda regulamenta depósitos judiciais e administrativos em favor da União

Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para depósitos em processos judiciais ou administrativos que envolvam a União, seus órgãos, autarquias, fundações e estatais federais dependentes, a seguir:

  • Depósitos obrigatórios na Caixa Econômica Federal, com repasse à Conta Única do Tesouro Nacional
  • Uso obrigatório do Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), gerado eletronicamente
  • Aplicável a todas as instâncias e tipos de processo, inclusive criminais
  • Exceções: precatórios, RPV e atuação isolada de MPU, DPU ou conselhos de classe
  • Valores poderão ser corrigidos pelo IPCA, conforme determinação judicial
  • Integração com sistemas do Judiciário e Receita Federal será priorizada

Objetivo é padronizar e centralizar a gestão e classificação de receitas públicas vinculadas a depósitos judiciais e administrativos

Fonte: Portaria MF Nº 1.430/25

 

Substitutivo ao PL nº 1.087 propõe nova tabela do IRPF e tributa altas rendas

O Dep. Federal Arthur Lira apresentou o substitutivo ao PL nº 1.087/2025 que traz mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco em justiça tributária e reposição da perda de receita de estados e municípios. Conforme segue:

  • Isenção total para rendas de até R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano)
  • Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o IR será reduzido progressivamente
  • Acima de R$ 600 mil/ano, será aplicado um IRPF mínimo progressivo de até 10%
  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (por fonte) terão retenção de 10% na fonte
  • Dividendos ao exterior também terão IRRF de 10%, com isenções para fundos soberanos, previdência e governos estrangeiros
  • Receita será usada para compensar entes subnacionais e reduzir a alíquota da CBS (novo IVA federal)
  • Excluído o teto de carga combinada PJ+PF e renomeado o imposto para “Tributação Mínima pelo IRPF”

Texto aguarda votação na Câmara e no Senado para vigência a partir de 01/01/2026

Fonte: Câmara dos deputados

 

REFIS com até 95% de desconto é aprovado para PR, TO e RJ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou novos programas de refinanciamento de dívidas (REFIS) para os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro, com benefícios fiscais que incluem descontos de até 95% sobre multas e juros.

A medida vale para débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2024. Os contribuintes poderão quitar os débitos à vista ou parcelar em até 72 vezes, com percentuais de redução que variam conforme o número de parcelas. O pagamento à vista garante o maior desconto, de 95%.

Os estados ainda precisarão regulamentar localmente os prazos e condições específicas para adesão. Débitos incluídos no Simples Nacional não poderão ser abrangidos pela anistia.

O objetivo é facilitar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação dos estados.


Fonte: Convênio ICMS 72/2025 – PR; Convênio ICMS 82/2025 – TO; Convênio ICMS 69/2025  – RJ

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

TJSP afasta ICMS e ICMS-ST em transferências interestaduais entre filiais do mesmo titular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reconhecido o direito dos contribuintes de não recolher ICMS antecipado ou por substituição tributária (ICMS-ST) em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme entendimento do STF na ADC 49.

Mesmo após a decisão do STF, o Estado de SP mantém a cobrança, amparado na Consulta Tributária nº 29852/2024, forçando os contribuintes a buscar o Judiciário. Em decisão recente (Apelação Cível 1024143-48.2024.8.26.0405), o TJSP proibiu a lavratura de autos de infração e cobranças nessas operações.

A Corte reafirmou: “Não incide ICMS na mera transferência entre filiais do mesmo contribuinte“, reforçada pela Súmula 166 do STJ e pelos Temas 1.099 e 1.367 do STF.

A decisão fortalece a segurança jurídica e a eficiência nas operações logísticas internas das empresas.

Fonte: Tributário nos bastidores

 

 


NOTÍCIAS

Receita Federal lança calculadora de tributos da reforma tributária

A Receita Federal lançou a Calculadora de Tributos da Reforma, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, para facilitar a transição ao novo sistema tributário sobre o consumo no Brasil.

Principais funcionalidades:

  • Cálculo automatizado de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal);
  • Aplicação normativa direta, sem parametrização manual;
  • Integração via API REST, com licença open source e funcionamento offline;
  • Geração de memória de cálculo legalmente fundamentada;
  • Ambiente de homologação para testes e simulações fiscais.

Com a substituição de ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins por IBS e CBS entre 2026 e 2032, a calculadora será essencial para garantir conformidade, agilidade e precisão na apuração dos tributos sobre o consumo.

Fonte: Live da Reforma Tributária.

 

Portal DFe lança validador de XML com campos da Reforma Tributária

O Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) disponibilizou um validador de XML voltado à verificação dos novos campos exigidos pelas Notas Técnicas da Reforma Tributária.

O validador permite colar o conteúdo do XML e validar a estrutura dos documentos fiscais já suportados como: CTe, BPe, NF3e e NFCom.

Os modelos NFe e NFCe serão contemplados em versões futuras, conforme informado oficialmente.

A etapa 3 do projeto prevê o lançamento de um gerador de XML da reforma, com previsão para ainda em julho.

A iniciativa busca garantir conformidade técnica e antecipar ajustes nos sistemas emissores durante a transição tributária.

Fonte: Portal DFe

 

EUA impõem tarifa de 50% a produtos brasileiros: tensão diplomática cresce

Em carta oficial enviada ao Governo Brasileiro, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, citando críticas ao julgamento de Bolsonaro e alegações de censura pelo STF como motivos para a retaliação. A medida eleva o nível das tensões comerciais com o Brasil.

O presidente Lula, reagiu afirmando que o Brasil não aceitará pressões externas e promete resposta baseada na Lei de Reciprocidade Econômica. Entre as possíveis retaliações estão a quebra de patentes de medicamentos de empresas norte-americanas.

Setores estratégicos da exportação brasileira podem ser fortemente afetados, gerando preocupação entre empresários e diplomatas.

Trata-se da tarifa mais alta em décadas e pode impactar a balança comercial, cadeias produtivas e relações bilaterais.

Fonte: Portal G1

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita Federal publica edital de transação para débitos em contencioso de até R$ 50 milhões

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (7/7) edital que permite a transação por adesão de débitos tributários em discussão administrativa, limitada a R$ 50 milhões por contencioso. A medida é voltada a pessoas físicas e jurídicas, incluindo contribuições sociais pagas via DARF.

Entre os benefícios, estão a possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do valor total), parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida.

Microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contarão com condições mais vantajosas: descontos de até 70% do valor total e parcelamento em até 145 meses.

A adesão deve ser feita por processo digital no Portal e-CAC, através do serviço “Requerimentos Web”, até as 23h59min59s de 31 de outubro de 2025. O edital completo está disponível no site da Receita Federal.

Fonte:

EDITAL de TRANSAÇÃO RFB nº 4

EDITAL de TRANSAÇÃO RFB nº 5

 

Receita Federal muda entendimento e exclui IPI da base de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal alterou seu posicionamento sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Historicamente, a legislação permitia a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo desses créditos — conforme previsto nas INs 247/02, 404/04 e 1911/2019.

No entanto, com a IN 2121/2022 (art. 170, II), a RFB passou a vedar essa inclusão, exigindo que o IPI seja excluído da base de cálculo. Essa mudança foi recentemente reafirmada pela Solução de Consulta COSIT nº 110/2025, publicada no DOU de 1º de julho.

Especialistas questionam a legalidade da nova exigência, já que não houve alteração na Lei, apenas em instruções normativas. Empresas têm recorrido ao Judiciário, com base no princípio da legalidade tributária, buscando garantir o direito ao crédito com inclusão do IPI.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 110/2025

 

LANÇAMENTO: SimVAT 3.3 – Ferramenta Interativa sobre Reforma Tributária

A Receita Federal publicou em seu site O SimVAT (Simulador de Imposto sobre Valor Agregado), que é uma ferramenta do Banco Mundial que permite simular os impactos da reforma tributária sobre a renda das famílias brasileiras.

Destinado a Policymakers, pesquisadores, estudantes, sociedade civil e o público em geral, a ferramenta oferece:

  • Simulador que realiza estes com IVA padrão (20%) ou com base no PLP 68/2024, como também, Regimes fiscais por categoria de produto;
  • Avaliador (foco em equidade), Analisa impacto distributivo com base no consumo das famílias mais pobres.

O Objetivo é apoiar o debate público e contribuir para um sistema tributário mais justo e inclusivo.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF suspende decretos sobre IOF e convoca conciliação entre governo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu todos os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF, assim como o decreto legislativo que anulava os efeitos das normas do Executivo. A medida visa conter a crise institucional entre o governo e o Congresso sobre o tema.

Audiência de conciliação foi marcada para 15 de julho, no STF, com a presença dos representantes dos três Poderes.

Moraes deu 5 dias para que Executivo e Legislativo expliquem: No governo, por que aumentou o imposto; No Congresso, por que derrubou os decretos.

O aumento do IOF proposto pelo governo Lula, com foco em operações de crédito empresariais, geraria até R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026, segundo a Fazenda. O Congresso reagiu, afirmando não aceitar mais aumento de tributos sem cortes de gastos. A disputa agora está no STF, que busca uma saída negociada para o impasse.

Fonte: Portal G1

 

 


NOTÍCIAS

Eduardo Braga adia entrega do relatório do PLP 108/2024 para o 2º semestre

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou para o segundo semestre de 2025 a entrega do relatório do PLP 108/2024, que estava prevista para antes do recesso parlamentar.

Segundo nota da assessoria do parlamentar, o adiamento atende a um pedido do Ministério da Fazenda, que quer mais tempo para negociações e ajustes técnicos no texto — especialmente em pontos sensíveis.

O principal entrave é a forma de eleição dos 27 representantes municipais no Comitê Gestor. 14 representantes seriam eleitos por voto direto dos prefeitos. 13 representantes seriam definidos com base na população dos municípios.

A divisão é motivo de impasse entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos), o que dificulta o avanço do projeto.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Governo propõe crédito de R$ 8,3 bilhões para compensar estados por perdas com reforma tributária

O Executivo enviou ao Congresso o PLN 6/2025, que abre crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões no Orçamento de 2025 para criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

O fundo tem como objetivo compensar perdas dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais ligados ao ICMS e ISS, que serão reduzidos de 2029 a 2032, até sua extinção em 2033.

Segundo o governo, o objetivo é garantir equilíbrio fiscal durante a transição para o novo sistema tributário.

Os recursos virão da reserva de contingência e não impactam a meta fiscal de 2025, pois ainda não serão desembolsados.

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e depois seguirá para votação no Plenário do Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Municípios devem aderir obrigatoriamente à NFS-e Nacional até 1º de janeiro de 2026.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, determina que todos os municípios deverão aderir ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) até 1º de janeiro de 2026. A não adesão resultará na perda de transferências voluntárias federais, entre outras sanções.

O modelo nacional foi criado para padronizar e modernizar a emissão de NFS, reduzindo o custo-Brasil e promovendo maior eficiência fiscal.

A adesão exige convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais e capacitação das equipes.

Benefícios incluem: Aumento da arrecadação; Redução da sonegação; Maior controle e qualidade nas informações fiscais.

Fonte: CNM – Confederação Nacional do Municípios.

 

Relatório Annual Report on Taxation 2025 aponta desafios e avanços no sistema tributário da União Europeia

O relatório destaca que o envelhecimento populacional pressiona as finanças públicas da União Europeia, demandando uma ampliação da base tributária e menor dependência da tributação sobre a folha de salários. Observa-se redução da participação dos tributos sobre consumo e patrimônio, enquanto cresce a arrecadação sobre lucros corporativos.

Reformas como BEFIT, FASTER e ViDA visam simplificar procedimentos e digitalizar tributos, com quase 500 mudanças implementadas pelos Estados-membros focadas em justiça social, competitividade e sustentabilidade.

O documento ressalta a existência de significativas brechas tributárias, como o “VAT gap” estimado em €89 bilhões, reforçando a necessidade de maior uso de inteligência artificial e cooperação internacional. A digitalização fiscal contribuiu com €105 bilhões adicionais em receitas em 2022.

Recomenda-se ainda maior tributação sobre ganhos de capital e heranças, deslocando a carga tributária do trabalho para bases mais neutras. O relatório conclui que a União Europeia necessita de um sistema tributário moderno, eficiente e equitativo para garantir o financiamento sustentável do futuro.

Fonte: Comissão Europeia

 

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Frete de insumos com alíquota zero garante crédito de PIS/Cofins

Receita Federal publicou Solução de consulta onde reconheceu que empresas podem se creditar de PIS e Cofins sobre o frete pago na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero dessas contribuições.

Esse entendimento foi aplicado a uma indústria alimentícia que fabrica biscoitos e bolachas, que questionou a possibilidade de creditamento do frete mesmo quando o insumo adquirido possui alíquota zero. A Receita Federal respondeu afirmativamente, considerando o frete como insumo essencial e relevante para o processo produtivo, com direito a crédito, independentemente da alíquota do insumo adquirido.

Esse posicionamento reforça a interpretação de que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser amplo, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços de uma empresa.

Além disso, decisões anteriores do CARF já haviam reconhecido o direito ao crédito integral sobre despesas com frete, mesmo quando os insumos estão sujeitos a regimes de crédito presumido.

Empresas que adquiriram insumos com alíquota zero e não se creditaram do PIS/Cofins sobre o frete podem, portanto, aproveitar os créditos de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Fonte: SC-Cosit-no-90-2025

 

Reforma Tributária: Atualização na NF-e com a NT 2025.002 v1.10

Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes importantes para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A versão 1.10 introduz novos campos e ajusta as regras de validação para os tributos IBS e CBS, visando adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.

Cronograma de Implantação:

  • Homologação: A partir de 1º de julho de 2025;
  • Produção: A partir de 1º de outubro de 2025;
  • Validação Obrigatória: A partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, autorizando que o contribuinte substituído exclua o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins, conforme entendimento do STJ no Tema 1125, que afastou o tributo estadual retido por substituição do conceito de faturamento.

A medida representa uma mudança de posição em relação à COSIT nº 104/2017 e amplia o alcance da chamada “tese do século” (STF – Tema 69), agora aplicada também ao ICMS-ST.

A decisão permite a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos, sem necessidade de ação judicial. Empresas precisarão, no entanto, comprovar os valores pagos, mesmo que o ICMS-ST não conste em sua nota fiscal.

Impacto: Redução de carga tributária, possibilidade de compensação administrativa e economia de tempo e custos para empresas sob o regime de substituição tributária.

Fonte: S.C. Cosit nº 100, de 24 de junho de 2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF intensifica modulação de efeitos em decisões tributárias

Crescimento da Prática: Nos últimos cinco anos, o STF tem utilizado com mais frequência a modulação dos efeitos das suas decisões, especialmente em matérias tributárias.

Objetivo Principal: Preservar benefícios fiscais concedidos anteriormente e assegurar a estabilidade jurídica para contribuintes e setores econômicos.

Exemplos Relevantes: Lei do Motorista: Em 2024, o STF modulou os efeitos de sua decisão sobre a Lei 13.103/15, aplicando-a apenas a partir de 12 de julho de 2023, evitando impactos retroativos significativos no setor de transporte rodoviário de cargas. ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins : O julgamento sobre a inclusão do ISS nas bases de cálculo desses tributos também está sendo analisado com a possibilidade de modulação dos efeitos, impactando diretamente empresas do setor de serviços

Impacto no setor Público e Privado: A modulação tem sido uma ferramenta crucial para equilibrar a necessidade de correção de distorções tributárias com a proteção dos direitos adquiridos e a previsibilidade econômica.

Fonte: Valor Econômico

 

STF nega repercussão geral sobre limite de contribuições a terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é uma matéria infraconstitucional. Portanto, não cabe à Corte analisar o tema sob a sistemática da repercussão geral.

Com isso, a responsabilidade de decidir sobre o assunto recai sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou anteriormente, em recurso repetitivo, no sentido de que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.

O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.

Fonte: Jota.Info

 

STJ vai definir quando indébito tributário se torna renda para impostos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento de recurso repetitivo, a partir de quando valores recebidos a título de indébito tributário devem ser considerados receita tributável para fins de incidência de Imposto de Renda (IRPJ e CSLL). O caso envolve uma empresa que questiona se o crédito de tributo pago a mais, quando restituído, deve ser tratado como receita no momento do pagamento ou no momento da homologação administrativa.

A decisão do STJ tem grande impacto para empresas que, ao recuperar tributos pagos indevidamente, precisam definir o momento em que devem contabilizar esse valor como receita tributável, influenciando diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O julgamento está previsto para ocorrer em sessão do colegiado do STJ, e a decisão estabelecerá um entendimento uniforme sobre o tratamento fiscal do indébito tributário para fins de apuração de tributos sobre a renda.

Fonte: Consultor Jurídico

 

CARF nega dedução de JCP extemporâneo por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, negar a possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do exercício correspondente. A decisão reforça o entendimento de que o benefício fiscal só pode ser aproveitado no mesmo ano em que foi apurado, seguindo o regime de competência.

O relator do caso defendeu a impossibilidade de dedução extemporânea com base no artigo 9º da Lei 9.249/1995, ao afirmar que a dedução do JCP constitui um “direito condicionado” ao cumprimento simultâneo de exigências legais. Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decisões favoráveis à dedução em regime de caixa, o CARF manteve a linha mais restritiva da Receita Federal.

A decisão reforça a insegurança jurídica no tema e poderá incentivar contribuintes a recorrerem ao Judiciário para garantir o direito à dedução retroativa do JCP.

Fonte: Colegiado: 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção – Processo: 15746.721557/2023-36

 

 


NOTÍCIAS

Câmara discute cobrança por uso de APIs na reforma tributária

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados vota na próxima terça-feira (1º/07), às 14h, requerimento para de audiência pública para debater os impactos da cobrança pelo uso de sistemas operacionais essenciais à nova estrutura tributária.

A proposta é do deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que alerta para os riscos de se restringir o uso de APIs de integração – como o módulo Integra Contador da CBS – a versões pagas, o que poderia elevar custos e dificultar a adaptação das empresas de software.

“A reforma exige modernização nos sistemas dos Fiscos e dos contribuintes, com tecnologias como split payment e apuração assistida”, destaca o parlamentar.

A audiência contará com representantes da RFB, Serpro, Confaz, Comsefaz, Brasscom, FENACOM, Abes, CFC e Fenainfo, reunindo especialistas em tecnologia, contabilidade e arrecadação para discutir soluções que aliem eficiência, transparência e viabilidade econômica.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Congresso derruba decreto do IOF e impõe inesperada derrota ao governo

Senado aprovou, por voto simbólico, o projeto de decreto legislativo que anulou o decreto presidencial que aumentava o IOF – depois da aprovação da Câmara por 383 a 98

Marco histórico: É a primeira vez em 33 anos que o Congresso derruba um decreto presidencial; última vez em 1992, durante o governo Collor

Impacto fiscal: Governo terá uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões em 2025, podendo resultar em bloqueios no orçamento e afetar programas sociais

Reação do governo: O líder do Senado, Jaques Wagner, considerou a votação acelerada e inconstitucional; Lula pretende conversar com Hugo Motta e Davi Alcolumbre para tentar reverter a situação

mudanças: Alíquotas do IOF retornam aos patamares anteriores de 22 de maio:– Câmbio: volta a 3,38% (cartões) e 1,1% (espécie) – Créditos: reduzido aos níveis anteriores.

Fonte: Exame

 

Estados contestam tributação federal sobre incentivos de ICMS no STF

19 Estados e o DF pedem ingresso como amicus curiae na ADI 7604, movida pela CNI contra a Lei nº 14.789/23, que permite incluir incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

Os entes federados pedem a inconstitucionalidade da norma por:

  • Afronta ao federalismo e às competências estaduais;
  • Violação dos conceitos constitucionais de receita, renda e lucro;
  • Erro formal ao tratar, por lei ordinária, tema reservado à Lei Complementar (LC 160/17).

Argumento central: A União estaria “mordendo” incentivos estaduais ao tributar subvenções, comprometendo a autonomia fiscal dos Estados.

Fonte: STF

 

Primeiras 50 empresas aderem ao piloto da CBS na Reforma Tributária

Publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2025, o extrato da Receita Federal confirmou a adesão de 50 empresas ao projeto-piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Objetivo do piloto: Realizar testes, validação e aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS, conforme a Portaria RFB nº 549/2025.

Vigência do Termo: até 31/12/2026

Empresas participantes incluem: PETROBRAS • VALE • NESTLÉ • BRASKEM • VOLKSWAGEN • BRF • IBM • TOTVS • THOMSON REUTERS • SAP • FENAINFO, entre outras grandes companhias dos setores industrial, financeiro, tecnológico e farmacêutico.

Importância: O piloto é etapa essencial para garantir a efetividade, segurança e integração dos novos sistemas fiscais que darão suporte à cobrança da CBS.

Fonte: D.O.U

 

Reforma Tributária – Portal de perguntas e respostas.

A Receita Federal publicou em seu portal, conteúdo com as principais duvidas relacionadas ao projeto piloto da Reforma Tributária.

Pode-se obter respostas como:

  • Quem pode participar;
  • Cronograma do Projeto;
  • Legalidade e penalidades;
  • Entre outros.

Fonte: Portal DF-e

 

G7 fecha acordo para isentar multinacionais dos EUA do imposto mínimo global

Em cúpula realizada no Canadá, os países do G7 anunciaram um acordo que isenta empresas multinacionais dos Estados Unidos da aplicação imediata das regras do imposto mínimo global de 15%, previsto no chamado Pilar 2 da OCDE. A medida atende a pressões do governo americano, que havia ameaçado retaliar com a chamada “revenge tax” (Seção 899) contra empresas estrangeiras que operam nos EUA.

Com o modelo adotado – apelidado de “side-by-side” – as empresas americanas não serão afetadas por regras como a IIR (Income Inclusion Rule) e a UTPR (Undertaxed Payments Rule), que obrigariam filiais no exterior a complementar a tributação para atingir os 15%. O governo dos EUA também se comprometeu a retirar a ameaça da Seção 899 do seu orçamento.

Fonte: O Globo

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publicações.

FEDERAL

Receita Federal formaliza o Piloto do sistema da CBS, em parceria com o Serpro – avanço na implementação da reforma tributária.

Meta: 500 empresas de diversos setores, garantindo ampla representatividade e variedade de operações.

Objetivos do Piloto RTC – CBS:

  • Testar e aprimorar soluções tecnológicas da CBS.
  • Estimular a preparação antecipada dos contribuintes.

Quem pode participar:

Empresas com Termo de Cooperação com a RFB (Programa Confia ou Homologas com base no SPED).  Indicadas por, Comitê Gestor do IBS, entidades do setor de TI e associações e confederações empresariais.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Fundos de investimento ficam isentos de CBS e IBS após veto derrubado

Após a promulgação da Lei 214/2025 (Reforma Tributária), com 14 vetos pelo presidente da Republica, o congresso derrubou alguns vetos (VET 7/2025) e recolocou fundos de investimento privados e patrimoniais como não-contribuintes da CBS e IBS.

Impacto: Evita tributação dos fundos, garantindo isonomia com investimento direto retirando interpretação ambígua entre o setor (Anbima) e o Ministério da Fazenda sobre o alcance do veto.

Fundos patrimoniais: direcionam lucros a causas públicas (ex: universidades).

Outros pontos da votação no Congresso: Serviços de segurança seguem sem desconto de 60% na alíquota (ex: proteção contra roubo de dados).

Vetos mantidos: Fim da recriação da Esaf – Sem exigência de estudos de impacto fiscal para itens médicos e agropecuários – Zona Franca/ALC não terá direito dobrado a créditos se regras forem descumpridas.

Fonte: Senado

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF invalida norma do Amapá sobre benefícios fiscais por decreto

STF declara inconstitucional artigo da Lei 400/1997 (AP) que autorizava o governo estadual a conceder benefícios fiscais por decreto, sem lei específica.

Benefícios incluídos na norma: Anistia, remissão, parcelamento, compensação, transação tributária, moratória e prorrogação de prazo para pagamento.

Fundamento da decisão (Min. Nunes Marques): Violação aos princípios da legalidade e reserva legal e LRF (Lei 101/2000) que exige lei específica e estudos de impacto orçamentário com base na LDO.

Modulação de efeitos: Atos já concedidos por decreto são preservados até a publicação da ata do julgamento.

Decisão unânime – ADI 5.699, proposta pela PGR em 2017.

Fonte: STF ADI 5.699

 

CARF: JCP desproporcional é considerado pró-labore indireto

JCP pago de forma desproporcional à participação societária foi requalificado como pró-labore indireto, com incidência de contribuição previdenciária.

Caso analisado: Sócia majoritária (99,9994%) não recebeu JCP e os pagamentos foram concentrados nos sócios administradores com percentuais muito superiores à participação no capital.

Entendimento do CARF:JCP exige proporcionalidade ao capital investido onde os valores excedentes perdem natureza jurídica de JCP e configuram remuneração por serviços prestados.

Impacto: Reacende debate sobre: Natureza híbrida do JCP, os limites do planejamento tributário e liberdade contratual em sociedades limitadas

Fonte: Acórdão 2102-003.593 (04/02/2025) – CARF

 


NOTÍCIAS

Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

Empresas vencem em 75% das decisões de 2ª instância sobre exclusão do ISS da base do PIS/Cofins – “tese filhote” da tese do século (ICMS).

STF ainda não finalizou julgamento (Tema 118), mas cenário é favorável aos contribuintes: placar parcial 4×2 contra União, com expectativa de maioria pró-empresas.

Impacto estimado: R$ 35,4 bilhões para a União (LDO 2025).

TRFs divididos: maioria a favor das empresas; TRF-4 contra; TRF-6 suspende casos até decisão do STF.

Discussão gira em torno do conceito constitucional de receita bruta.

Fonte: Valor Econômico

 

Decisão judicial afasta efeitos do Convênio ICMS 109/2024

TJSP autoriza empresa a transferir mercadorias entre filiais sem incidência de ICMS e sem destaque do imposto no documento fiscal.

Decisão da juíza Simone Casoretti (9ª Vara da Fazenda Pública – SP), afasta efeitos do Convênio ICMS 109/2024 (Confaz), incluído no estado via Decreto 69.127/2024 e permite manutenção dos créditos de ICMS na matriz, mesmo com remessa para filial em outro estado.

Fundamentos: Não há fato gerador de ICMS em transferências internas (Súmula 166/STJ).Convênio não pode restringir direitos constitucionais, sob risco de violar o princípio da legalidade.

Fonte: Processo de número 2091869-39.2025.8.26.000

 

Câmara aprova urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Urgência aprovada (346 votos a 97) para o PDL 314/25, que visa suspender decreto do governo com aumento parcial do IOF.

Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Críticas da oposição: Governo não corta gastos nem reduz cargos. IOF tem natureza regulatória, não arrecadatória. A proposta defende os pagadores de impostos.

Governo defende o decreto que visa cumprir o arcabouço fiscal (vigente desde 2023). Onde afeta apenas grandes investidores, não a maioria da população. Derrubada pode gerar contingenciamento de R$ 12 bi, segundo o PT.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Câmara aprova urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Urgência aprovada (346 votos a 97) para o PDL 314/25, que visa suspender decreto do governo com aumento parcial do IOF.

Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Críticas da oposição: Governo não corta gastos nem reduz cargos. IOF tem natureza regulatória, não arrecadatória. A proposta defende os pagadores de impostos.

Governo defende o decreto que visa cumprir o arcabouço fiscal (vigente desde 2023). Onde afeta apenas grandes investidores, não a maioria da população. Derrubada pode gerar contingenciamento de R$ 12 bi, segundo o PT.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Reforma Tributária – Portal DF-e disponibiliza consulta das Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

Estão disponíveis no site da SVRS as tabelas de Código de Situação Tributária (CST), Classificação Tributária (cClass) e Crédito Presumido, elaboradas para dar suporte à implementação da nova estrutura de dados prevista na Reforma Tributária do Consumo.

As Notas Técnicas recentemente publicadas definem as regras de validação que serão aplicadas aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e, NF3-e e NFCom), com previsão de entrada em vigor no ambiente de homologação até o dia 28 de julho de 2025.

Para tornar mais fácil a compreensão e a aplicação dessas regras, foi disponibilizada uma ferramenta de consulta visual das tabelas, conectada diretamente ao motor de validação da SVRS.

Fonte: Portal DF-e

 

Empresas do turismo lideram última rodada de benefícios do PERSE

Governo federal divulgou a última lista de empresas beneficiadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado para apoiar empresas de turismo e eventos afetadas pela pandemia.

Entre os principais contemplados estão grandes nomes do setor, como CVC Corp, Beto Carrero World, Grupo Wish (ex-GJP) e Hurb. Ao todo, cerca de 15 mil empresas foram incluídas nas diferentes rodadas do programa, que concede isenção de tributos federais por até 5 anos.

Apesar do objetivo original de apoiar negócios em dificuldade, o PERSE gerou críticas por ter beneficiado, em grande parte, grandes grupos empresariais. O governo atual tentou encerrar o programa, mas o Congresso decidiu mantê-lo até 2026, com ajustes para limitar abusos. A Receita Federal informou que vai intensificar a fiscalização sobre o uso do benefício.

O impacto fiscal estimado do PERSE chega a R$ 17 bilhões.

Fonte: Valor

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]