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FEDERAL

AGU estabelece os requisitos e condições para a admissão e encaminhamento de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu os requisitos e as condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária ou suas regulamentações legais, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União:

  • As entidades previstas no art. 6º, caput, incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa AGU n. 173/2025, previamente admitidas na Sejan, poderão encaminhar dúvida interpretativa sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 , ou suas regulamentações legais;
  • A admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo Presidente da Sejan e dependerá da verificação de que ela envolve incerteza jurídica que ultrapassa interesse subjetivo específico e possui relevância jurídica, econômica ou social;
  • O encaminhamento de dúvida interpretativa por entidade não integrante da Sejan será excepcionalmente admitido, a critério do Presidente da Sejan, quando demonstrada a inviabilidade de proposição por entidade já admitida, como em casos de conflito de interesses;
  • Cada entidade pode encaminhar apenas uma dúvida interpretativa por período de disponibilização do formulário eletrônico destinado a essa finalidade;
  • A dúvida interpretativa não pode versar sobre caso concreto, sendo possível a apresentação de situações hipotéticas, se necessárias à compreensão e ao esclarecimento da dúvida encaminhada.

Esta Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 29/04/2025.

Fonte: DOU – 29/04/2025.

 

Publicados convênios e ajustes Sinief que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos

Conforme o Despacho CONFAZ n. 12/2025, no DOU do dia 30/04/2025, foram publicadas as seguintes normas:

  • Convênio ICMS n. 64/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS n. 57/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
  • Convênio ICMS n. 65/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS n. 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura
  • Ajuste SINIEF n. 11/2025 – Efeitos a partir de 03 de Novembro de 2025 – Altera o Ajuste SINIEF n. 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Em suma, o Ajuste SINIEF suprimiu da legislação da NFC-e (modelo 65) a possibilidade de utilização do CNPJ em seus campos.
  • Ajuste SINIEF n. 12/2025- Altera o Ajuste SINIEF n. 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. a) facultar a identificação do endereço do destinatário nas operações presenciais; b) alterações quanto a emissão em contingência; c) alterações com efeitos a partir de 03/11/2025.

Fonte: DOU – 30/04/2025.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero

Os ministros da 1ª Turma do STJ reconheceram o recurso do estado do Rio de Janeiro, que defendia que a Petrobras não poderia apurar créditos de ICMS sobre querosene utilizado em helicópteros que transportam funcionários até plataformas de petróleo e fluidos de perfuração em poços. A decisão foi por unanimidade.

Dessa maneira, ficou mantida a decisão do TJ/RJ que permitiu o creditamento, sob o argumento de que os itens seriam insumos essenciais à atividade da estatal.

O tema do processo rendeu um debate sobre a possibilidade de o STJ analisar a forma como os tribunais de segunda instância aplicam o conceito de essencialidade estipulado pela Corte. Foi vitoriosa a vertente que a discussão sobre essencialidade, para fins de creditamento de ICMS, envolve questão de direito e não de fatos (possibilitando a análise do tema pelo STJ). A decisão foi tomada no AREsp n. 2460770.

Fonte: JOTA.

 


ESTADUAL

SP – Importações com exoneração do ICMS em São Paulo somente poderão ser feitas através da DUIMP

Foi informado, no portal da Sefaz/SP, que a partir de 02/06/2025, todas as importações com exoneração integral de ICMS deverão obrigatoriamente ser processadas pelo novo sistema integrado ao Portal Único de Comércio Exterior, via DUIMP (Declaração Única de Importação).

Salientaram que, para esses casos, os processos realizados pelo sistema antigo (SIMP) serão devolvidos para reprocessamento, mesmo que já estejam instruídos.

Fonte: Portal Sefaz/SP (ponto “1.A>DUIMP – FASE DE TRANSIÇÃO”).

 

PI – Regulamentadas as alterações das alíquotas do ICMS no Regulamento do ICMS do estado

O estado do Piauí regulamentou as alterações das alíquotas do ICMS, com efeitos desde 01/04/2025.

Dessa maneira, fica ajustada a redação do regulamento do ICMS/PI em relação a alteração da alíquota geral do ICMS, que passou de 21% para 22,50% no dia 01/04/2025, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

Fonte: DO/PI – 29/04/2025.

 


NOTÍCIAS

Brasil vai viver “situação nova” com a reforma tributária, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que o Brasil está próximo de “viver uma situação nova” com a implementação da reforma tributária. Segundo o ministro, o governo já está desenvolvendo um sistema que deve ser lançado em 1º de janeiro do próximo ano, com a finalidade de tornar o processo de tributação mais fácil e simplificado no país.

A declaração foi feita no evento J. Safra Macro Day, no dia 28/04/2025 em São Paulo. Durante o evento, ele anunciou que viajará para a Califórnia na próxima sexta-feira (02/05/2025) para apresentar o plano nacional de data centers.

Fonte: CongressoEmFoco.

 

Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

A partir de 01 maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória n. 1.294/2025 (publicada no dia 14/04/2025), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, e seus efeitos práticos serão a partir do mês de maio de 2025.

Ressaltamos, os efeitos, para fins de declaração, serão sentidas apenas 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

Fonte: DOU – 14/04/2025.

 


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FEDERAL

Alterados critérios e procedimentos para a temporalidade da guarda dos documentos fiscais eletrônicos

Conforme a publicação do Ajuste Sinief n. 02/2025, a partir do dia 01/05/2025, os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordaram em armazenar os arquivos XML de diversos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 meses (11 anos), contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo desses arquivos.

Os documentos afetados são:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;
  • Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

Fonte: Portal Confaz 16/04/2025

 

Etanol terá nova alíquota de PIS e Cofins a partir de 1º de maio

A tributação do etanol será modificada a partir de 01/05/2025. A mudança integra a regulamentação da reforma tributária e antecipa a adoção do modelo monofásico, no qual os tributos federais serão recolhidos em uma única fase da cadeia produtiva.

Com essa alteração, tanto o etanol anidro (adicionado à gasolina) quanto o etanol hidratado (utilizado em veículos flex) passarão a ser tributados pela mesma alíquota de PIS e Cofins. A notícia ressalta que, embora o PIS e Cofins passe por mudanças, o ICMS estadual ainda não foi incorporado à nova sistemática.

De acordo com Emerson Kapaz, presidente do ICL, a aplicação do modelo monofásico para o ICMS já está prevista para 2027, conforme estabelecido na reforma tributária. No entanto, o setor busca antecipar essa implementação, o que ainda requer aprovação do Congresso.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

SP – Sefaz comunica contribuintes sobre a descontinuação do aplicativo de manifestação do destinatário

A Sefaz/SP informou que o Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado a partir de 01/08/2025 e sua versão de homologação a partir de 01/06/2025.

Em seu próprio portal, recomenda como alternativa a utilização da Manifestação de Destinatário, presente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou alguma das diversas soluções disponíveis no mercado.

Fonte: Portal Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Alckmin diz que governo vai revisar imposto de importação sobre produtos não produzidos no Brasil

O vice-presidente e atual ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo federal irá revisar seu regime de ex-tarifários para zerar impostos de importação sobre produtos não produzidos no país.

Atualmente, o regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação quando não houver a produção nacional equivalente.

Conforme a notícia, o objetivo da pasta é zerar o imposto de importação de tudo que não for fabricado no Brasil e tributar os itens importados que já possuírem alguma forma de produção nacional.

Fonte: IstoÉDinheiro

 

Carf permite crédito de PIS e Cofins sobre paradas programadas e docagem

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de depreciação de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios.

A relatora , que teve o voto vencido, entendeu que os encargos de depreciação com as paradas programadas, bem como a aquisição das embarcações, não aumentam a vida útil dos bens, motivo pelo qual não se justificaria a apropriação dos créditos.

O processo envolve a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) e tramita sob o número 16682.720868/2021-71.

Fonte: JOTA

 

Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS e Cofins, decide Carf

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao negar recurso da Fazenda Nacional e manter a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos para formação de florestas e reflorestamento, incluindo mudas de plantas.

Segundo a notícia, o presente caso altera o entendimento que prevalecia na época da fiscalização, o qual vedava o aproveitamento de créditos como insumos em razão da incorporação dos gastos ao chamado “ativo biológico” da empresa.

Os processos tramitam com os números 10580.721621/2017-57 e 10580.721681/2017-70.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Nota explicativa que vedava a utilização dos CST 51 e 52 com origem no Estado de São Paulo é revogada

Conforme a publicação do Ajuste SINIEF n. 10/2025, no DOU do dia 16/04/2025, a nota explicativa de número 5 foi revogada. Ela estabelecia que os CST 51 (diferimento) e 52 (diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações), da Tabela B da nota explicativa do Convênio s/n de 1970, não seriam aplicados quando a operação se originar no Estado de São Paulo.

Seus efeitos são a partir de sua publicação, logo, 16/04/2025.

Fonte: Portal CONFAZ – 16/04/2025

 

Governo Federal regulamenta o “Programa Mover”

O Decreto n. 12.435/2025 regulamentou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei n. 14.902/2024. Seus efeitos são a partir de sua publicação,16/04/2025.

Esse dispositivo determina que a partir de 01/06/2025, a comercialização de veículos novos produzidos no Brasil e a importação de veículos novos classificados nos códigos da Tabela TIPI, relacionados no Anexo I do Decreto n. 12.435/2025, ficarão condicionadas ao compromisso de o fabricante ou o importador atender aos requisitos obrigatórios dispostos nesta legislação.

A norma também isenta do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) das partes, as peças, os componentes, os conjuntos e os subconjuntos, acabados e semiacabados, e os pneumáticos, novos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos, importadas no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas;

O Decreto n. 12.435/2025 também versa sobre:

  • Os objetivos, as diretrizes e as ações do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, que vigorou no período de 01/12/2018 à 30/11/2023;
  • A revogação, a partir de 01/06/2025, os atos de registros de compromissos emitidos com base no disposto no art. 2º do Decreto n. 9.557/2018, que regulamenta o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

Fonte: DOU – 16/04/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora

A 2ª Turma do STJ decidiu que incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora recebidos por contribuintes em razão de títulos de crédito pagos com atraso por seus clientes. O julgamento ocorreu de forma colegiada, com os demais ministros acompanhando o voto do relator, ministro José Afrânio Vilela.

Na avaliação de Vilela, os juros de mora possuem natureza de “lucros cessantes”, o que justifica a incidência do IRPJ e da CSLL sobre tais valores. “Os juros moratórios recebidos pelas pessoas jurídicas em decorrência do atraso no cumprimento de obrigações contratuais, por serem caracterizados como lucros cessantes, estão sujeitos à incidência do IR e da CSLL”, afirmou o ministro na ementa de seu voto.

Conforme explicou o relator, os juros, nesse contexto, seguem a regra geral de incidência tributária, não estando amparados por dispositivos legais de isenção. Por isso, concluiu que não há qualquer “ilegalidade” na cobrança dos referidos tributos.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

RJ – Incluídas novas regras estaduais para pós-validação da EFD ICMS IPI

Conforme a Portaria Sucief n. 179/2025, publicada no dia 16/04/2025, pelo estado do Rio de Janeiro, ficam incluídas as novas regras estaduais para a pós-validação da EFD ICMS IPI ao anexo único da Portaria Sucief n. 176/2025, são elas:

  • 201 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ICMS;
  • 202 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ST;
  • 203 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS próprio);
  • 204 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS-ST);

Os efeitos da portaria são aplicáveis desde o dia de sua publicação. Contudo, as novas regras de validação entram em vigor apenas 05/05/2025.

Fonte: DOE/RJ – 16/04/2025

 


NOTÍCIAS

CARF reconhece inclusão de valores parcelados na apuração do saldo negativo fiscal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da 1ª Turma da Câmara Superior, consolidou o entendimento de que os valores referentes a débitos tributários parcelados devem ser levados em conta na apuração do saldo negativo do respectivo exercício fiscal. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma companhia do setor de energia elétrica, cujo parcelamento das estimativas mensais de CSLL foi desconsiderado pela fiscalização, afetando diretamente a compensação do saldo negativo declarado ao término do exercício de 2003.

O colegiado entendeu que, ao aceitar o parcelamento das estimativas não quitadas, a própria administração tributária reconheceu esses valores como obrigações líquidas e certas. Por esse motivo, não seria coerente ou juridicamente aceitável que esses montantes fossem excluídos posteriormente na apuração do saldo negativo passível de compensação ou restituição, sob risco de afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que, ao se formalizar a confissão de dívida em um parcelamento administrativo, há o reconhecimento definitivo e irrevogável da obrigação tributária, atribuindo-lhe liquidez e certeza.

Logo, a retirada desses valores confessados do cálculo do saldo fiscal foi interpretada como uma violação ao princípio que proíbe a duplicidade de cobrança tributária, o que, na prática, poderia resultar em enriquecimento ilícito do Estado.

Fonte: Conjur

 

Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser aplicada também às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a incidência do IPI sobre a saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial.

O processo refere-se a uma filial da Havan, situada em Santa Catarina, que alegava estar isenta da apuração do referido imposto com base em decisão judicial anteriormente proferida em benefício da matriz.

Os processos tramitam com os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64 no Carf.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 07/04/2025, através da Portaria n. 721/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu uma nova oportunidade de negociação para contribuintes que enfrentam discussões judiciais envolvendo dívidas de R$ 50 milhões ou superiores.

A iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria n. 721/2025, e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo.

Segundo a notícia, o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida. A expectativa é que, apenas em 2025, sejam arrecadados mais de R$ 30 bilhões com as adesões ao programa.

Fonte: Normas da Receita Federal – 07/04/2025

 

Split payment da reforma tributária é preparado para iniciar em transações entre empresas (B2B)

A implantação do sistema de split payment, mecanismo previsto na reforma tributária que separa e recolhe automaticamente o imposto no momento da operação, é projetado para começar pelas transações entre empresas, conhecidas como B2B.

A afirmação partiu da diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, durante evento em São Paulo no dia 07/04/2025.

A entidade também trabalha com três níveis de sofisticação para o modelo: simplificado, inteligente (intermediário e, de acordo com a legislação, deverá devolver o tributo em até três dias úteis) e superinteligente (com consulta em tempo real).

Pela notícia, a proposta é que, nas operações B2B, o adquirente que tiver direito a crédito tributário já solicite o pagamento com o split payment para garantir o crédito. Contudo, ainda não existe uma data fixada para que entre em vigor.

Fonte: Exame

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

Conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O relator do julgamento, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

RJ – Aprovada nova versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 178/2025, no DOE/RJ do dia 11/04/2025, está aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024.

Essa versão incluiu no item “10.e” da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais” os CFOP 6.408 (transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária) e 6.409 (transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Fonte: DOE/RJ – 11/04/2025

 

SP – Publicado dispositivo sobre emissão da NF-e na transferência de mercadorias

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 19/2025, o estado de São Paulo incluiu na Portaria SRE n. 41/2023 o Anexo XI, que trata sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, nos casos em que o contribuinte não tenha optado pela equiparação da operação a um fato gerador do imposto.

O Anexo XI faz referência ao que está previsto no Ajuste Sinief n. 33/2024 (Convênio ICMS n. 109/2024), em relação a forma de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao limite de crédito a ser transferido.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

SP – Estabelecida nova disciplina para regime especial de substituição tributária a atacadistas

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 17/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, fica permitido que contribuintes atacadistas solicitem regime especial com o objetivo de atuar como substitutos tributários.

Pela norma, o regime especial poderá ser concedido aos atacadistas cujas operações resultem em saldos credores contínuos de ICMS, especialmente devido à realização de vendas interestaduais de mercadorias com ICMS-ST já retido na origem.

Caso o pedido seja bem sucedido e o regime especial concedido, o contribuinte deverá realizar o levantamento de estoque existente no final do último dia do mês anterior ao início da produção dos efeitos deste regime especial, ou no final do dia imediatamente anterior à cessação de seus efeitos.

Ao final, a norma esclarece que os regimes especiais ainda vigentes concedidos conforme a Portaria CAT n. 53/2013, que disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, permanecem válidos até o fim do prazo estabelecido e, caso sejam prorrogados, esta nova base legal deve ser aplicada.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

SP – Alterada norma sobre regime especial de substituição tributária

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 18/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, o estado de São Paulo altera a Portaria CAT n. 53/2013, de forma que sua aplicação passe a ser exclusiva aos casos de concessão de regime especial de ofício, no interesse do Fisco, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Também foi revogado o disposto no art. 1 da Portaria CAT n. 53/2013, que autorizavam a concessão do regime especial mediante solicitação. Considerando a revogação do dispositivo e do advento da Portaria SRE n. 17/2025, na hipótese de regime especial mediante solicitação deverá ser observada a aplicação da Portaria SRE n. 17/2025.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

 


NOTÍCIAS

São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que pretende realizar adaptações na sistemática atual da NFS-e para adequá-la as regras da Reforma Tributária (LC n. 214/2025) e manter o seu próprio emissor de notas fiscais.

Dessa maneira, o layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para se adequar aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

CNJ cria grupo de trabalho para discutir reforma tributária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para propor mudanças no processo judicial tributário, com o objetivo de adaptar o sistema às transformações introduzidas pela EC n. 132/2023. O ato fui oficializado através da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.

A ordem, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determina a criação de desse grupo de forma temporária (45 dias), contados da publicação da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.

A coordenação do grupo de trabalho será feita pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso e contará com os ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do STJ.

Fonte: Migalhas

 

Indeferido o pedido de efeito suspensivo contra liminar favorável à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) indeferiu o pedido de efeito suspensivo, requisitado pela Confederação Nacional de Munícipios (CNM), contra a decisão da 11ª Vara Cível de Brasília que concedeu liminar favorável à FNP, assim, paralisando a eleição para o pré-Comitê Gestor do IBS.

No dia 11/04/2025, a FNP protocolou um pedido para suspender o processo eleitoral em curso para escolha dos representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O motivo, segundo a entidade, é que a CNM estaria conduzindo de forma isolada o pleito, sem participação da FNP.

O documento protocolado cita uma reunião da comissão eleitoral realizada em 08/04/2025 como o principal motivo. Em princípio, a reunião já estava marcada e reúne integrantes indicados pela CNM e pela FNP, encarregados de discutir as regras da eleição.

Contudo, no dia anterior (07/04/2025) a FNP avisou a CNM que não iria participar dessa reunião, pois considerou que as divergências entre as duas entidades não seriam resolvidas naquele ambiente. Ainda assim, a comissão se reuniu em 08/04/2025 e, sem a presença dos membros indicados pela FNP, tomou decisões sobre a realização da eleição.

Considerando o exposto, a FNP questionou a legitimidade da comissão para se reunir, com formação incompleta, para deliberar sobre as eleições e conseguiu a suspensão pleiteada por meio de liminar.

Relembramos, conforme o art. 483 da LC n. 214/2025, o Conselho Superior do CGIBS deve ser instalado em até 120 dias após a publicação da referida lei complementar.

Fonte: Congresso em Foco

 


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Receita Federal incluí contribuintes classificado A+ como elegíveis para o programa Receita de Consenso

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03/04/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) modificou as regras de participação no programa “Receita de Consenso”.

Anteriormente, o programa era restrito a contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Com a nova redação do art. 6º da Portaria RFB n. 467/2024, apenas os seguintes grupos poderão ingressar: Contribuintes certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Contribuintes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Contribuintes classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia.

Relembramos, o “Receita de Consenso” é um mecanismo de solução consensual de conflitos tributários, e a RFB reforça com essa mudança a seletividade baseada em adesão a programas de integridade fiscal.

Fonte: DOU – 03/04/2025

 

Serpro apresenta a plataforma tecnológica para a Reforma Tributária

Conforme disponibilizado pelo Serpro, no seminário “Reforma Tributária: da Teoria à Prática”, Robson Lima, gerente nacional de projeto estratégico Reforma Tributária Brasileira, disponibilizou uma apresentação sobre o “Painel do Contribuinte”.

O portal terá como público-alvo os consumidores finais, contribuintes, Comitê Gestor e administrações públicas tributárias e poderá ser acessado via Gov.br (autenticação). Também possuirá diversas funcionalidades, como: simulador de cálculo, simulador de Split Payment Simplificado, Aferição da Base de Cálculo e Calculadora Offline.

A apresentação ocorreu no dia 04/04/2025 e demonstrou a plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro, objetivando a viabilidade técnica da proposta da Reforma Tributária.

Fonte: Serpro

 


ESTADUAL

RJ – Estado divulga de entrega da DECLAN-IPM – Portaria Sucief n. 175/2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 175/2025, no dia 01/04/2025, ficam divulgadas as datas de entrega da DECLAN-IPM 2025 (ano-base 2024) e sua retificadora:

  • DECLAN-IPM 2025 – 20/05/2025;
  • DECLAN-IPM 2025 Retificadora – 27/05/2025.

Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025

 

RJ – Estabelecidas novas regras estaduais para validação da EFD ICMS IPI – Portaria Sucief n. 176/2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 176/2025, do dia 01/04/2025, pelo estado do Rio de Janeiro, ficam atualizadas as regras de validação estaduais da EFD ICMS/IPI. Após a recepção do arquivo, ele estará sujeito às regras estaduais de validação.

A norma ressalta que essa validação estadual não substitui a validação nacional, que já é exigida para a transmissão do arquivo, e o andamento da validação poderá ser consultado no Painel da EFD, no portal da Fazenda do Rio de Janeiro.

Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação os valores referentes ao ISS e às próprias contribuições, relativos à importação de serviços pelo contribuinte. Além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante seu trâmite processual, devidamente atualizados pela taxa Selic.

Embora o contribuinte tenha pleiteado originalmente a não incidência do PIS/Cofins-Importação sobre serviços, os desembargadores não acolheram esse pedido em sua integralidade. Contudo, reconheceram o direito à exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições, no que diz respeito aos serviços contratados no exterior. A decisão manteve-se alinhada ao entendimento de que tributos não devem compor a base de cálculo de outras contribuições, evitando assim a bitributação.

Fonte: JOTA

 

ICMS de importados sobe para 20% em 9 estados e encarece compras on-line

Desde 01/04/2025 consumidores de nove estados brasileiros pagarão 20% de ICMS sobre compras internacionais de até US$ 3 mil, ante os 17% cobrados anteriormente. A mudança, aprovada em dezembro de 2024 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), afeta principalmente plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

Em nota, o Comsefaz destacou que o ajuste visa “proteger a competitividade” do comércio e da indústria nacionais diante do crescimento de compras em plataformas estrangeiras, especialmente de itens como roupas, eletrônicos e acessórios.

Fonte: O Globo

 

Greve de auditores da Receita ameaça atrasar restituições do IRPF 2025

A paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em dezembro de 2024, já ultrapassou a marca de 100 dias, causando impactos diretos nas operações tributárias e aduaneiras do país. A greve, liderada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), tem como principais reivindicações: Reajuste salarial e Regulamentação do pagamento do bônus de eficiência.

A greve dos auditores fiscais também paralisou as atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável por julgar conflitos tributários administrativos.

O movimento grevista já é considerado um dos mais longos da categoria e reflete o impasse nas negociações entre o Sindifisco Nacional e o governo federal. Enquanto a categoria argumenta que os reajustes são necessários para valorizar a carreira e melhorar a eficiência fiscal, enquanto o governo alega restrições orçamentárias.

Fonte: Contábeis

 

Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar no dia 02/04/2025 para manter os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes na capital federal. A medida atendeu a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que alega risco à sustentabilidade econômica do setor com o retorno da cobrança tributária.

Na liminar, o benefício é mantido até que seja esgotado o prazo de 60 meses previsto na Lei n.14.148/2021, que estabelece a criação do Perse. Assim, a liminar do juiz suspende os efeitos do ato declaratório da Receita, no qual o órgão comunica que o benefício fiscal não poderia mais ser usufruído a partir de abril. “O benefício fiscal tem prazo certo (60 meses) e está condicionado a situações específicas, como o enquadramento da empresa em determinadas atividades do setor de eventos e a regularidade no Cadastur”, destacou o magistrado.

Fonte: JOTA

 

Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

O da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, decidiu que o prazo de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN para compensação de crédito refere-se apenas ao reconhecimento do direito em ação judicial, não se aplicando à utilização de créditos já habilitados. Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os créditos de ICMS que foram reconhecidos dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168. Conforme consta nos autos, a empresa já possuía decisão judicial favorável que declarava seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Contudo, ao tentar compensar o crédito pelo programa DCOMP, o sistema informou que o crédito estava prescrito e que a companhia poderia ser autuada. Diante disso, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à compensação desses créditos. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a empresa comprovou que habilitou os créditos dentro do prazo de cinco anos.

Fonte: Conjur

 


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FEDERAL

Receita Federal atualiza regra que trata do adicional da CSLL na adaptação da legislação às Regras GloBE

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26/03/2025, a Instrução Normativa (IN) n. 2.259/2025 promove alterações à IN n. 2.228/2024, atualizando as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões. As principais modificações incluem:

  • Artigo 3º (Definições Gerais): Refinamento do conceito de “Ano Fiscal”, alinhando-o ao modelo adotado pela OCDE nas Regras GloBE, com o objetivo de simplificar a aplicação dos critérios pelos grupos multinacionais.
  • Em seu Art. 154 (multas): reduz a R$ 5 milhões o limite da multa por não prestar informações ou prestá-las em atraso (antes, R$ 10 milhões).

A norma entrou em vigor na data de publicação (26/03/2025).

Fonte: DOU – 26/03/2025

 

Receita Federal divulga solução de consulta sobre tributação dos valores restituídos por conta de pagamento indevido de tributo

A Receita Federal esclareceu, em resposta à consulta formulada, que os valores restituídos por tributos pagos indevidamente só estarão sujeitos à tributação pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, tais valores tiverem sido contabilizados como despesas dedutíveis na base de cálculo desses impostos, independentemente do fundamento jurídico que embasou a repetição do indébito.

Adicionalmente, a autoridade fiscal estabeleceu que a tributação do valor restituído ocorrerá no período de apuração em que se consolidar o trânsito em julgado da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição (conforme SC n. 49/2025).

O caso em análise envolve um contribuinte que, entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, calculou o ICMS-ST em desacordo com as regras do Convênio ICMS n. 110/2007, resultando no recolhimento a maior do imposto.

Fonte: DOU – 28/03/2025

 

CARF afasta obrigatoriedade de retificação da EFD para aproveitar os créditos extemporâneos de PIS/Cofins

Por maioria, a 3ª Seção da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF entendeu que não é obrigatória a retificação da EFD-Contribuições para aproveitamento de créditos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Comprovação da não utilização do crédito em períodos anteriores;
  • Respeito ao prazo decadencial para aproveitamento;
  • Rateio proporcional do crédito originário (em casos de compensação).

Contudo, a decisão manteve a glosa parcial nos seguintes casos, por ausência de comprovação do não aproveitamento anterior: embalagens, despesas contratuais e aquisições com alíquota zero.

Fonte: Carf – 28/03/2025

 

Portal Nacional da NF-e divulga Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação

Conforme divulgado pelo Portal da NF-e em 28/03/2025, foi publicada a Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0, que implementa ajustes nos campos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) para adequação aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

As principais informações são:

  • Substituição da RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 pela Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0;
  • As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:

I. Implementação de teste: 01/09/2025 (antes) para 01/07/2025;
II. Implementação de produção: 31/10/2025 (antes) para 01/10/2025.

  • No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas;

A norma ressalta que ela será ajustada ao longo do seu processo de execução, tendo em vista que a implantação da Reforma Tributária ainda está curso.

Fonte: Portal da NFe

 

Receita Federal permite dedução no cálculo do IRPJ das despesas operacionais de comissão pagas aos marketplaces

A Solução de Consulta COSIT n. 63/2025, publicada no DOU em 31/03/2025, trouxe esclarecimento da Receita Federal sobre o tratamento tributário das comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação de vendas de produtos.

Segundo o entendimento oficial, tais valores podem ser classificados como despesas operacionais, por estarem intrinsecamente vinculados à comercialização de produtos em ambientes virtuais.

Como consequência, a Receita Federal permitiu a dedução dessas despesas de comissão no cálculo do IRPJ apurado pelo lucro real, desde que cumpridas as condições específicas estabelecidas.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Supremo Tribunal Federal reconhece aplicação da anterioridade na revogação de benefício fiscal

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o princípio da anterioridade tributária se aplica à revogação ou redução de benefícios fiscais quando essas alterações geram aumento indireto da carga tributária.

O entendimento, firmado em repercussão geral (Tema 1.142), vincula todas as instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O julgamento analisou conflito entre o Estado do Pará e a BAT Brasil, em que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou cobrança de ICMS decorrente da revogação do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual n. 4.725/2001. O STF confirmou que a supressão do incentivo, sem observância do princípio da anterioridade, configura violação à segurança jurídica.

Fonte: Contábeis

 

STJ vai fixar tese sobre dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, em 2025, se os Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando calculados em exercício anterior ao da decisão que autorizou seu pagamento.

Até o momento, só foram suspensos os recursos especiais e agravos sobre o tema.

Serão julgados quatro recursos especiais sobre o tema, que serão julgados sob o rito dos repetitivos e a relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues: REsp 2.161.414; REsp 2.162.629; REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248.

Fonte: Conjur

 


ESTADUAL

RJ – Alteradas as disposições relativas à forma da arrecadação dos tributos (GNRE On-Line)

Conforme publicado em 24/03/2025, a Resolução Sefaz-RJ n. 772/2025 estabelece que a GNRE On-Line deverá ser emitida exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE, contendo Código de barras e/ou QR Code PIX para pagamento. Principais alterações:

  • Definição de dia útil: Consideram-se não úteis sábados, domingos e feriados nacionais.
  • Pagamentos via PIX em dias não úteis: Serão contabilizados como realizados no primeiro dia útil seguinte.

A norma entrou em vigor imediatamente na data de publicação (24/03/2025).

Fonte: DOE/RJ – 24/03/2025

 

RJ – Aprovada súmula relativa à pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federa

Conforme publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a Resolução Sefaz-RJ n. 773/2025 oficializou a Súmula CCERJ 08, aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ), com o seguinte teor:

“Súmula CCERJ 08: A pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não impede o prosseguimento de processos tributários relacionados à mesma matéria no contencioso administrativo.”

Essa súmula tem efeito vinculante para todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Seus efeitos são a partir de sua publicação.

Fonte: DOE/RJ – 26/03/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para um centro de diagnóstico em gastroenterologia.

A decisão, concedida em mandado de segurança, além de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros, também garante à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.

Fonte: Conjur

 

Primeira reunião sobre Comitê Gestor do IBS com Haddad e Braga termina sem acordo

A primeira reunião do relator do Projeto de Lei Complementar n. 108/24, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes de municípios para discutir sobre a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária terminou com impasse sobre a composição do Comitê Gestor do IBS.

As entidades concordaram que não houve consenso no andamento do processo eleitoral, que deve ser finalizado em pouco mais de duas semanas. O comitê deve ser instalado até 16 de abril (120 dias depois de sancionada a Lei Complementar 214/25), que regula a reforma tributária.

Fonte: JOTA

 

Criado o Grupo de Trabalho técnico para desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e

A Resolução CGNFS-E n. 5/2025, publicada no DOU em 31 de março de 2025, criou o Grupo de Trabalho Técnico de natureza pública e privada com o objetivo de cooperar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da NFS-e. A norma estabeleceu sua entrada em vigor para 31/03/2025.

O referido grupo terá função consultiva e será integrado por representantes da Receita Federal do Brasil, por membros indicados pelos Municípios e pelo Distrito Federal, além de representantes de empresas desenvolvedoras de sistemas para emissão de documentos fiscais e de entidades representativas designadas pelos entes municipais e distrital ou que mantenham termos de cooperação técnica com a RFB.

O prazo de funcionamento do grupo foi estabelecido como indeterminado, atuando como instância consultiva sem caráter vinculante.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


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FEDERAL

Encerrada a vigência da Medida Provisória que instituiu adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Conforme o Ato Declaratório CN n. 10/2025 a vigência da Medida Provisória n. 1.262/2024 , que “Instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE foi encerrada.

Contudo, relembramos que o tema é objeto da Lei n. 15.079/2024 , cujos efeitos entraram em vigor no dia 01/01/2025.

Fonte: DOU – 14/03/2025

 

Receita Federal divulga a taxa média do euro para cálculo do adicional da contribuição para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

Conforme o Ato Declaratório Executivo COSIT n. 01/2025, publicado no DOU do dia 21/03/2025, ficam divulgadas as divulgou as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024, fixadas pelo Banco Central Europeu.

Essas referências devem ser utilizadas na conversão, em reais, dos limites de receita das Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional, para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB n. 2.228/2024.

Fonte: DOU – 21/03/2025

 

Senador propõe crédito presumido de CBS para setor de serviços

O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 63/2025, que propõe a alteração da Lei Complementar n. 214/2025 para instituir um crédito presumido de CBS de 60% da alíquota padrão para empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços.

Pelo texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal idôneo. O crédito presumido poderá ser compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usufruir do benefício, 75% da arrecadação da empresa deve vir da prestação de serviços.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


 

ESTADUAL

SP – Alterados os procedimentos relacionados à importação de mercadorias ou bens do exterior

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 13/2025 no DOE do estado de São Paulo, do dia 20/03/2025, ficam alterados alguns procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro (quando importação de mercadoria ou bens do exterior), sendo as seguintes alterações:

  • Procedimento de análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior: o procedimento passa a ser executado apenas pelo Núcleo de Serviços Especializados (NSEComex), vinculado à Unidade Gestora Centralizada de Serviços de ICMS;
  • Arrematação em leilão promovido pela Receita Federal do brasil (RFB): o arrematante ou seu procurador devem apresentar a documentação exigida na unidade responsável pela análise de leilão da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme orientações na Guia do Usuário;
  • Declaração Única de Importação (DUIMP): as importações que são realizadas por DUIMP ficam dispensadas das exigências previstas nos arts. 20 e 21 da Portaria CAT n. 24/2020;
  • Importação de combustíveis derivados de petróleo: nos casos de importação de combustíveis derivados de petróleo ou de nafta não petroquímica, em que o desembaraço aduaneiro ocorre em território paulista e, sendo realizada por importador ou adquirente localizado em outra Unidade da Federação (UF), passa a ser exigida uma manifestação do Fisco de São Paulo em relação ao cálculo e pagamento do ICMS devido na importação, ou à solicitação de exoneração do imposto. A solicitação de análise deverá ser feita por meio por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet). Além disso, foram incorporadas diversas condições a serem atendidas e observadas na importação desses produtos.

Fonte: DOE/SP – 20/03/2025

 

RJ – Estendida às operações interestaduais a suspensão da substituição tributária para água, laticínios, outras bebidas

Conforme a publicação da Lei n. 10.688/2025, no dia 19/03/2025, o estado do Rio de Janeiro ampliou a previsão da suspensão do regime de ST para as operações internas e interestaduais envolvendo: água, laticínios, outras bebidas. Antes constava apenas a suspensão em operações internas).

Também fica suspenso o regime da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes.

A norma entra em vigor no dia de sua publicação, 19/03/2025.

Fonte: DOE/RJ – 21/03/2025

 


NOTÍCIAS

Braga descarta tratar de vetos no PLP 108 e prevê cronograma de debates na próxima semana

O senador Eduardo Braga (MDB/AM), também relator no PLP n. 108/2024, pretende elaborar um relatório sem temas alheios à proposta original, já aprovada pela Câmara dos Deputados.

Ele pretende apresentar na próxima semana (24/03 até 28/03) o cronograma de trabalho da sua relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e estará com representantes dos estados e municípios para determinar os temas das audiências públicas.

Fonte: Folha de São Paulo

 


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FEDERAL

Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos e o limite dos benefícios fiscais do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, assim que fique demonstrado pela Receita o alcance do teto, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte.

Pela declaração, a Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes e só somou valores de empresas habilitadas conforme a lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ – Prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da prescrição intercorrente (arquivamento do processo por paralisação superior a três anos) às infrações aduaneiras. O colegiado decidiu seguir o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que estabeleceu a seguinte tese:

“Aplica-se a prescrição intercorrente, prevista no artigo 1º, §1º da Lei 9.873/1999, quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, permanece paralisado por mais de três anos”.

A tese defendida pelos ministros esclarece que a natureza jurídica do crédito correspondente à sanção por infração aduaneira é de direito administrativo, não tributário. Além disso, os ministros reafirmaram que a prescrição intercorrente não se aplicará caso a obrigação descumprida, mesmo inserida em “ambiente aduaneiro”, tivesse como finalidade a arrecadação e a fiscalização de tributos incidentes sobre a operação.

Pela notícia, a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas já era consolidada no sentido de aplicar a prescrição nesses casos. Com a decisão sob a sistemática dos recursos repetitivos, o entendimento passa a ser vinculante para o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, conforme apurado pelo JOTA, a tendência é que o Carf aguarde o trânsito em julgado do processo para aplicar a tese fixada.

Os Recursos Especiais (REsps) 2147578/SP e 2147583/SP foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos, registrados como Tema 1293.

Fonte: JOTA

 

STJ – Período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o período de apuração previsto na Lei n. 11.457/07, para fins de compensação de créditos, refere-se à data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não ao momento em que o crédito foi reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado.

O colegiado acolheu integralmente o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio, reafirmando que a legislação em questão vincula o prazo compensatório ao evento concreto que deu origem à obrigação tributária, e não à posterior homologação judicial do crédito.

O contribuinte interpôs recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que impediu a compensação cruzada de contribuições previdenciárias.

O entendimento do tribunal de segunda instância é que os tributos em questão, administrados pela Receita Federal, possuem período de apuração anterior à adoção do e-Social, o que é vedado pela Lei 11.457/07. Na prática, a Receita Federal bloqueia a utilização de créditos reconhecidos após a implementação do e-Social quando esses créditos estão vinculados a fatos geradores ocorridos antes do sistema.

O contribuinte sustentava que o período de apuração mencionado na legislação se refere ao momento do reconhecimento do crédito, e não à data do fato gerador do tributo que lhe deu origem.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

MS – Estado do Mato Grosso do Sul excluí produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de Substituição Tributária

Conforme a publicação do Decreto n. 16.584/25, no dia 12/03/25, o estado do Mato Grosso do Sul exclui do seu regulamento o regime de substituição tributária para os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Seus efeitos são a partir de 01/04/25.

Ressaltamos que o regime de ST não foi completamente revogado, apenas os itens constantes na Tabela XXII do Subanexo I do Anexo III do Regulamento do ICMS do estado do Mato Grosso do Sul.

Fonte: DOE/MS – 12/03/2025

 

RO – Estado publica procedimentos para uso de benefícios fiscais nas vendas interestaduais para consumidor final pela internet

Foi publicada a Instrução Normativa n. 03/2025, que disciplina os procedimentos e as condições para a fruição dos benefícios fiscais de crédito presumido e de redução de base de cálculo para estabelecimentos que praticarem atividade comercial, exclusivamente via internet, nas vendas a consumidor final domiciliado em outra Unidade da Federação.

Pela norma, a utilização desses benefícios depende da celebração de termo de acordo de regime especial com a Coordenadoria da Receita Estadual. Caso o contribuinte opte pela utilização dos benefícios nessa situação, fica obrigado de permanecer estabelecido e em efetivo funcionamento no Estado de Rondônia pelo período mínimo de 5 anos.

Fonte: DOE/RO – 10/03/2025

 

BA – Concedido crédito presumido nas saídas internas de produtos de informática

Conforme a publicação do Decreto n. 23.481/2025, o estado da Bahia concedeu crédito presumido equivalente a 61,11% do valor do ICMS incidente nas respectivas saídas internas dos seguintes produtos de informática, ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, sujeito ao regime de conta corrente fiscal de apuração do imposto.

A opção pelo benefício fica condicionada: I – ao credenciamento pelo titular da Diretoria de Estudos Econômico Tributários e Incentivos Fiscais – DIREF, que determinará outras condições e procedimentos aplicáveis ao caso; II – ao estorno dos créditos fiscais vinculados às aquisições dos produtos de informática existentes em estoque no último dia do mês anterior ao do início da utilização do crédito presumido; III – a impossibilidade de alternância do tratamento tributário dentro do mesmo período de apuração; IV – e a impossibilidade de cumulação com qualquer outro benefício do ICMS.

Fonte: DOE/BA – 26/02/2025

 


NOTÍCIAS

Carf suspende sessões de julgamento devido à greve de conselheiros da Fazenda Nacional

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou a suspensão de sessões de julgamento programadas para as próximas semanas de março, em decorrência da adesão de conselheiros da Fazenda Nacional ao movimento. Segundo a notícia, a decisão foi oficializada pelo presidente do órgão, Carlos Higino.

A paralisação afetou diretamente o quantidade necessária para a realização dos julgamentos, levando à suspensão das atividades em seis turmas da 2ª Seção do Carf, que são responsáveis por analisar processos relacionados ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto Territorial Rural (ITR) e contribuições previdenciárias.

Fonte: JOTA

 

PGFN recupera R$ 58,2 bilhões em créditos tributários e bate recorde

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) bateu um novo recorde na recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa em 2024, alcançando R$ 58,2 bilhões, em relação a 2023 (R$ 44,7 bilhões).

Com isso, a PGFN continua responsável pela maior parte da arrecadação de créditos feita pela AGU. Em 2024, esse montante somou R$ 69,9 bilhões, sendo R$ 11,7 bilhões referentes a dívidas não tributárias. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), esse montante diz respeito à cobrança de multas e débitos com a União, além de ações de ressarcimento ao erário e ações regressivas trabalhistas.

Entre 2020 e 2024, a taxa de sucesso judicial da AGU cresceu de 58,7% para 68,8%, este número representa o percentual de vitórias da AGU em ações na Justiça.

Fonte: Conjur

 

Carf decide que auditor fiscal deveria ter aproveitado de ofício os créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins

A 3ª Seção da 1ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que pelo contribuinte ter comprovado que possuía saldo suficiente de créditos (PIS e Cofins) para absorver os valores lançados no auto de infração, o auditor-fiscal deveria ter aproveitado de ofício os créditos da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, o que teria evitado o lançamento.

O caso em trata de uma autuação pela falta de recolhimento do PIS (R$ 4.007.082,50) e da Cofins (R$ 18.456.866,68) nos períodos de maio/15 até dezembro/17. O contribuinte requisitou, que por ter comprovado que apurou créditos suficientes para absorver todas as exigências fiscais nos períodos autuados, não seria necessário o recolhimento dos valores de PIS e da Cofins (acrescidos de multa e juros). O pedido foi acatado inicialmente, pela Delegacia, e mantido pelo Carf.

Fonte: Carf – Processo n. 19515.720832/2018-10

 

Justiça de SP determina exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Justiça Federal deferiu o pedido do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur), assegurando o direito de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão tem potencial para beneficiar pelo menos 300 empresas em território nacional, com impacto financeiro estimado em R$ 35,4 bilhões.

Contudo, o tema ainda depende de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir a questão em ação com repercussão geral, definindo um entendimento uniforme aplicável a todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O julgamento, que teve início em 2020, foi conduzido ao plenário presencial do STF, mas ainda não há data definida para sua conclusão. Atualmente, o placar está em 4 votos a 2 contra a União, com expectativa de decisão favorável aos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

 

Carf permite crédito de PIS e Cofins sobre garantia de fábrica para a Volvo

Por maioria de votos, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf manteve o crédito de PIS e a Cofins sobre a garantia de fábrica, reconhecendo-a como insumo passível de compensação tributária, porém negou os créditos relativos a bônus e comissões pagos às concessionárias no mesmo processo.

A autuação, que gira em torno de R$ 300 milhões, refere-se aos créditos reivindicados pela Volvo. A fiscalização sustentou que os gastos com garantia de veículos e comissões, por serem realizados após o processo produtivo, não atendem aos critérios legais para caracterização de insumos, conforme exige a legislação do PIS e da Cofins.

O contribuinte defendeu que ambos são essenciais, e que tais créditos decorrem de imposições legais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 6.729/79. O relator acatou esse entendimento e considerou esses gastos insumos.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

NFS-e nacional tem nova Nota Técnica para o layout nacional

Está disponível a Nota Técnica n. 02, versão 1.0, para o layout único nacional da NFS-e (considerando a Reforma Tributária).

Esta publicação contempla a segunda versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do IBS e CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC.

O documento esclarece que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma segunda versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da LC n. 214/2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STF define que incide ICMS em operação de industrialização por encomenda – RE 882461

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o ICMS, e não o ISS, sobre operação de industrialização por encomenda. A decisão, em repercussão geral, vale a partir da futura publicação da ata do julgamento, conforme modulação dos efeitos aprovada pelos ministros, e impede o contribuinte de recuperar o imposto municipal recolhido indevidamente.

No mesmo julgamento, que deve ser seguido pelas instâncias inferiores, os ministros também impuseram um limite de 20% do valor da dívida tributária às multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. A definição, segundo especialistas, é importante para coibir cobranças abusivas.

Prevaleceu o entendimento do relator para quem esse tipo de atividade não constitui prestação de serviço, e sim uma etapa do processo de industrialização. Por isso, não há como tributar o ato pelo ISS.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação – AREsp 2607634/SP

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte.

O voto vencedor foi o do Relator, Francisco Falcão, que aplicou ao caso a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior. Ele argumentou que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional.

A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

AL – Revogados alguns itens de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática do regime de Substituição Tributária

Conforme a publicação do Decreto n. 101.321/2025, do dia 25/02/2025 pelo estado de Alagoas, estão revogados alguns dispositivos que tratam da substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática do Decreto n. 90.309/2023, que dispõe sobre o regime de substituição tributária.

Ressaltamos que seus efeitos são a partir do dia 01/03/2025.

Fonte: DOE/AL – 25/02/2025

 


NOTÍCIAS

Governo vai tentar aprovar taxação das big techs no Congresso, diz ministro das Comunicações

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou no dia 04/03/2025 que o governo federal vai trabalhar para aprovar no Congresso, ainda neste ano, a taxação das big techs, citando como exemplos o Google, Apple, Meta e Amazon.

O projeto não avançou devido ao foco do governo na aprovação da reforma tributária. Contudo, com o orçamento de 2025 prevendo dificuldades para atingir a meta fiscal, a proposta volta à pauta como uma possível solução para reforçar o caixa.

Na notícia, é informado que ainda não foi divulgado o potencial de arrecadação desse tipo de tributação. No plano internacional, a OCDE estima que um acordo global para taxar big techs poderia gerar entre US$ 17 bilhões e US$ 32 bilhões em receitas por ano.

Fonte: G1

 

TRF3 mantém benefícios do Perse a empresa de eventos até março de 2027

O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou uma empresa do setor de eventos a aplicar a alíquota zero no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos com a criação de estandes para feiras e exposições até março de 2027, benefício previsto originalmente no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Também suspendeu a cobrança desses tributos, afastando os efeitos da restrição imposta pela Lei n.14.859/2024 (nova Lei do Perse), que limitava a desoneração fiscal apenas ao PIS e à Cofins, conforme o §12 do artigo 4º da Lei n.14.148/2021.

Para o magistrado, a revogação antecipada do benefício, especialmente para empresas do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia, viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a revogação ou alteração de isenções concedidas por prazo determinado e condicionadas a requisitos específicos.

Fonte: JOTA

 

Carf afasta tributação de PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de ativo garantidor

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf entendeu que as receitas financeiras provenientes de ativos garantidores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa seguradora. A decisão foi por 4 votos a 2.

O contribuinte foi autuado pela fiscalização devido à exclusão dessas receitas na base de cálculo das contribuições entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016. O fisco argumentou que os valores, decorrentes de investimentos compulsórios (aplicações dos ativos garantidores das reservas técnicas), deveriam ser incluídos no cálculo tributário, já que integram a atividade econômica da seguradora.

O contribuinte defendeu que as receitas decorrentes de investimentos não possuem caráter operacional, porque não são originadas da exploração do objeto social da empresa.

Fonte: JOTA

 

Despesas com pagamento de royalties sobre softwares são indedutíveis, decide Carf

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que a Microsoft do Brasil não pode deduzir as despesas relacionadas ao pagamento de royalties sobre licenciamento de software da base de cálculo do IRPJ.

O caso envolve um contrato no qual a Microsoft Corporation (sediada nos EUA) autorizou sua subsidiária brasileira a comercializar jogos eletrônicos para consoles Xbox e códigos de acesso à plataforma Xbox Live (gravados em cartões, os live cards) operação que gerou a discussão sobre a dedutibilidade dos royalties.

A autuação aconteceu em 2014, após entendimento da fiscalização de que as remessas de valores feitas para a empresa no exterior seriam, de fato, pagamento de royalties sobre o licenciamento dos softwares. A defesa do contribuinte, por sua vez, defendeu que o pagamento deveria ser equiparado à importação de mercadoria por se tratar de “software de prateleira”.

Fonte: JOTA

 

São Paulo quer recuperar R$ 100 milhões de ISS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, após cruzar dados com a Receita Federal, passou a identificar inconsistências na apuração do ISS por meio de um sistema online, notificando os contribuintes sobre eventuais irregularidades.

Antes de iniciar um processo fiscal, a prefeitura oferece a possibilidade de regularização voluntária pela mesma plataforma, integrada ao Programa São Paulo em Dia, no caso, as empresas que optarem pela regularização podem quitar o débito sem a incidência da multa punitiva de 150% sobre o valor devido, além de parcelar a dívida em até 60 meses. Contribuintes que ignorarem a notificação estarão sujeitos a ações fiscais.

Conforme a notícia, no ano de 2023, a prefeitura testou um sistema similar, porém limitado a comunicações diretas com alguns contribuintes. A versão atual, mais abrangente, já identificou 43 mil inconsistências tributárias, com potencial de arrecadar R$ 500.000.000,00.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Receita Federal disponibiliza novo manual da DCTFWeb, versão 2025

Está disponível no portal da Receita Federal o manual da DCTFWeb versão de 2025, podendo ser adquirido através do portal da Receita Federal.

O arquivo de 2025 possui 30 páginas de conteúdo a mais que sua versão de 2024. Seguem alguns pontos de atenção:

  • 10.2 – Débitos Divisíveis em Quotas – pg. 33;
    • 11.3 – Dados do MIT – pg. 38;
    • Anexo I – MIT – Tabelas Códigos de Receita – pg. 124;
    • “Quem está obrigado a declarar”: início da obrigatoriedade e dispensas – pg. 12.
    
    

    Fonte: Portal da Receita Federal

     

    Receita Federal disponibiliza novo manual para PER/DCOMP referente a créditos de ações judiciais

    A Receita Federal implementou, desde 15/02/2025, um novo layout obrigatório para a declaração de compensação (PER/DCOMP) referente a créditos de ações judiciais. Agora, será necessário detalhar as parcelas que compõem o crédito, e essa regra se aplica aos créditos cujo consumo começou após essa data.

    Outros pontos de atenção:

    • O preenchimento do campo de pagamentos indevidos mês a mês passou a ser obrigatório. Sem essa informação, não será possível avançar nem transmitir a declaração;
    • Créditos consumidos antes dessa data ainda seguem o formato antigo.
    
    

    Fonte: Portal da Receita Federal

     

    Receita Federal publica primeira versão do manual do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)

    Está disponível o primeiro Manual de Orientações do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que faz parte, desde a competência Janeiro/2025, da DCTFWeb.

    Relembramos que o MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb que servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o e-Social ou EFD-Reinf). Ele substitui o PGD DCTF, que era utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, Cofins, Cide, IOF, Condecine, CPSS e RET/Pagamento Unificado.

    O acesso ao MIT deverá ser efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.

    Fonte: Portal da Receita Federal

     

    Receita Federal institui o piloto do “Receita Sintonia”

    Conforme a publicação da Portaria RFB n. 511/2025, a Receita Federal institui o piloto do “Receita Sintonia”, visando promover a conformidade tributária e aduaneira.

    O objetivo do programa é estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária, classificando empresas (exceto órgãos públicos, entidades internacionais e empresas com menos de seis meses de registro) em categorias (A+, A, B, C e D):

    A classificação de cada CNPJ será com base na conformidade em quatro áreas: cadastro; declarações e escriturações; consistência; pagamentos.

    A classificação considera informações dos últimos quatro anos, com pesos diferentes para cada ano, e serão divulgados apenas ao contribuinte nas datas a seguir:

    • A+ de 99,5% a 100% – 24/02/2025;
    • A de 97% a 99,4% – 02/06/2025;
    • B de 90% a 96,9% – 04/08/2025;
    • C de 70% a 89,9% – 05/10/2025;
    • D menor que 70% – 04/12/2025.
    
    

    Contribuintes classificados em “A+” terão acesso ao “Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso” e prioridade:

    • Na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
    • Nos serviços de atendimento pela RFB;
    • Na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela receita.
    
    

    O programa começou no dia 24/02/2025.

    Fonte: Normas da Receita Federal

     


    TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

    Análise do STF sobre adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza é interrompido – ADI 7.716

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a legalidade da cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços essenciais (telecomunicações, combustíveis e energia elétrica) destinado ao financiamento de fundos de combate à pobreza.

    A análise teve início no dia 14/02/2025 no Plenário Virtual do STF, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou o adicional inconstitucional apenas a partir de 2022, quando entrou em vigor a Lei Complementar n. 194/2022. O julgamento foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista, o que adia a decisão final.

    No caso em tela, os Estados justificam a cobrança com base na Emenda Constitucional n. 42/2003, que permitia a criação desses adicionais, porém os contribuintes argumentam que a nova lei impede tributações diferenciadas sobre serviços essenciais e que a cobrança deve ser considerada inconstitucional.

    Fonte: Contábeis

     

    STF julga em repercussão geral a modulação do Difal do ICMS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, com repercussão geral, quando o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser cobrado, se a partir de 05 abril de 2022, como defendem os Estados, ou apenas a partir de 01 janeiro de 2023, como argumentam os contribuintes.

    A decisão orientará todos os governos estaduais e magistrados do país. O Difal do ICMS é usado para dividir a arrecadação do comércio entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor.

    O tema interessa, particularmente, as varejistas e os Estados estimam que a tese possa ter impacto de R$ 9,8 bilhões. A discussão começou sexta-feira (21/02/25) no Plenário Virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque. Assim, ela vai se reiniciar no Pleno físico. Somente o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, havia votado.

    Fonte: Valor Econômico

     

    STF é favorável à inclusão do PIS, Cofins e do próprio ISS na base de cálculo do próprio ISS

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso que questionava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS): o próprio ISS, o PIS e a Cofins.

    No processo, uma incorporadora questionava o artigo 14 da Lei n. 13.701/03, do município de São Paulo, que determina como base de cálculo do ISS “o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente” (ARE 1522508). O problema, segundo o contribuinte, é que essa definição afrontaria o que dispõe a Lei Complementar n. 116/2003 (Lei do ISS), que fixa que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço”, pois a inclusão dos impostos na base de cálculo do ISS só pode ser feita por meio de lei complementar.

    Fonte: O Globo

     


    ESTADUAL

    MG – Estado promove alteração no Plano de Regularização Estadual – Decreto n. 48.997/2025

    Conforme a publicação do Decreto n. 48.997/2025, que dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.

    Quando o requerimento se der no último dia do prazo para habilitação estabelecido, o pagamento à vista deverá ser realizado até 09/06/2025.

    No caso em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco, o prazo para pagamento à vista será de 10 dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do valor total devido.

    A formalização para ingresso no plano ocorrerá mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 31/05/2025.

    Fonte: DOU/MG – 20/02/2025

     


    NOTÍCIAS

    Projeto de Lei propõe nova tabela do IRPF com alíquota de até 35%

    Foi protocolado, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pretende modificar a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) . A proposta, registrada como PL n. 141/25, sugere um total de oito faixas de tributação, elevando a alíquota máxima para 35%, atualmente, o limite é de 27,5%.

    A principal mudança trazida pelo projeto é a ampliação da faixa de isenção, que passaria a contemplar quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos superiores a R$ 39,3 mil mensais, a alíquota aplicada seria a mais alta, de 35%.

    O PL n. 141/25 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Logo, pode ser aprovado sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso receba parecer favorável das comissões responsáveis, atualmente, o texto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Fonte: Contábeis

     

    Eduardo Braga será o relator da 2ª parte da regulamentação da reforma tributária – PLP n. 108/2024

    O novo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Otto Alencar (PSD/BA), indicou o senador Eduardo Braga (MDB/AM), para a relatoria da segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária (PLP n. 108/2024).

    O projeto de lei complementar trata, dentre outros pontos, da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Otto Alencar declarou que não há o nome melhor do que de Eduardo Braga, já que ele foi o relator da Reforma Tributária e da primeira proposta de regulamentação da Reforma.

    Lembramos que o projeto de lei que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços também traz novas regras para a incidência da tributação sobre heranças, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

    Fonte: Portal do Senado

     


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