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FEDERAL

Receita Federal esclarece suspensão do IPI em importações por conta e ordem no regime automotivo.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 26 de outubro de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 219/2025, que trata do alcance da suspensão do IPI em importações por conta e ordem no âmbito do regime automotivo.

O parecer analisa a aplicação do benefício fiscal previsto no §1º do art. 5º da Lei nº 9.826/1999 e no §4º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, dispositivos que, após as alterações promovidas pela Lei nº 13.755/2018, passaram a incluir expressamente as importações por conta e ordem de estabelecimento industrial.

De acordo com o entendimento da Receita Federal, a suspensão do IPI é aplicável no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas por conta e ordem do estabelecimento industrial, desde que atendidos todos os requisitos legais.

Entretanto, a isenção não se estende à etapa posterior. A Solução de Consulta deixa claro que, na saída da mercadoria do estabelecimento importador (equiparado a industrial), há a ocorrência de novo fato gerador do IPI, o que afasta a aplicação da suspensão nessa fase.

A única exceção admitida refere-se às operações abrangidas pelo §5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, que tratam das empresas comerciais atacadistas adquirentes de produtos resultantes de industrialização por encomenda. Nesses casos específicos, a suspensão pode se estender à saída do equiparado a industrial.

O entendimento apresentado é parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 119/2023 e reafirma que o benefício fiscal deve ser interpretado de forma restritiva, em conformidade com a jurisprudência do STF (Tema 342) e com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que limita a suspensão do IPI ao desembaraço aduaneiro, salvo exceções expressamente previstas.

Com essa publicação, a Receita Federal consolida o entendimento de que, no regime automotivo, a suspensão do IPI é restrita ao momento da importação, devendo haver tributação na saída do importador por conta e ordem.

O posicionamento reforça a necessidade de revisão das parametrizações fiscais, regras de emissão de notas fiscais e controles de destinação industrial por parte das empresas do setor automotivo.

Fonte: SC Cosit nº 219-2025

 

EFD ICMS/IPI: Receita orienta como escriturar valores da CBS, IBS e IS

A Receita Federal publicou a versão 7.7 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, trazendo esclarecimentos sobre como devem ser escriturados os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) — nos documentos fiscais e na escrituração digital.

Segundo o item 19.1 do documento, os valores correspondentes à CBS, IBS e IS devem compor o valor total do documento fiscal, informado no Campo 12 (VL_DOC) do Registro C100 da EFD ICMS/IPI.

No entanto, durante o exercício de 2026, os valores desses tributos não devem ser incluídos no total do documento fiscal, por se tratar de período de transição da Reforma Tributária. A partir do término dessa fase, a inclusão será obrigatória.

Essa orientação é abrangente e se aplica a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos contemplados pela EFD ICMS/IPI.

A Receita Federal também esclarece que, embora os novos tributos componham o valor total do documento, seus montantes não devem ser considerados no valor da operação dos registros analíticos.

Assim, no Campo 05 (VL_OPR) do Registro C190, deve ser informado apenas o valor líquido da operação, excluídos os tributos incidentes (CBS, IBS e IS).

Essa diferenciação tem como finalidade assegurar consistência e padronização das informações fiscais, evitando duplicidades ou inconsistências durante o período de convivência entre os sistemas tributários antigo e novo.

Com a nova orientação, contribuintes e desenvolvedores de software fiscal precisarão adequar layouts, parametrizações e regras de cálculo utilizados na escrituração digital, para garantir conformidade com o novo modelo exigido pela Receita Federal.

A medida representa um passo técnico importante na adaptação dos sistemas ao modelo de apuração unificado previsto pela Reforma Tributária, que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS.

As orientações constam no item 19.1 da EFD ICMS/IPI – Perguntas Frequentes (versão 7.7), publicada no Portal SPED da Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis

 


ESTADUAL

Secretaria da Fazenda edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Resolução SFP nº 32, de 9 de outubro de 2025, que estabelece regras de transparência ativa para a divulgação pública dos benefícios fiscais do ICMS concedidos a pessoas jurídicas, conforme o artigo 198, §3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

A medida integra o programa “SP na Direção Certa” e marca mais um passo na modernização da gestão tributária estadual. Após uma ampla revisão, foram analisados 263 benefícios fiscais, dos quais 84 foram extintos e 17 ajustados, representando a eliminação de quase um terço dos incentivos vigentes e um impacto estimado de R$ 10 bilhões.

A ação responde a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e do Ministério Público de Contas, que entre 2018 e 2022 destacavam falhas de transparência e controle sobre a concessão de benefícios. Desde 2023, após as medidas corretivas adotadas, as contas do governo voltaram a ser aprovadas pelo TCE-SP, reconhecendo os avanços obtidos.

Fonte: SEFAZ SP

 

Estado de São Paulo aprimora controle e transparência de benefícios fiscais com o código “cBenef” nas NF-e

O Governo de São Paulo instituiu o Código de Benefícios Fiscais (cBenef), conforme o Decreto nº 69.981/2025, para aprimorar o controle, a governança e a transparência sobre os incentivos tributários de ICMS.

A medida torna obrigatório o preenchimento do campo “cBenef” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações que envolvam benefícios fiscais (isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais).

Cronograma:

  • Janeiro/2026: início da fase de testes e homologação;
  • Abril/2026: obrigatoriedade efetiva do preenchimento.

O cBenef já é adotado em outros estados e não cria obrigação acessória — apenas ativa um campo já existente na NF-e, permitindo à Sefaz-SP mapear com precisão os benefícios fiscais utilizados e seus beneficiários.

O cBenef já é adotado em outros estados e não cria obrigação acessória — apenas ativa um campo já existente na NF-e, permitindo à Sefaz-SP mapear com precisão os benefícios fiscais utilizados e seus beneficiários.

A iniciativa integra o Plano de Transparência Ativa da Sefaz-SP (Resolução SFP nº 32/2025) e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do Banco Mundial, que buscam maior clareza sobre os gastos tributários do Estado.

Com isso, São Paulo avança na transparência e controle dos incentivos fiscais, reforçando a credibilidade das contas públicas e o acompanhamento dos impactos econômicos e fiscais dos benefícios concedidos.

Fonte: SEFAZ SP

 


 

TRIBUNAIS 

STF define anterioridade de 90 dias para cobrança do Difal de ICMS e resguarda contribuintes com ações ajuizadas até novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de 9 votos a 2, decidiu que a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, deve observar a anterioridade nonagesimal (90 dias), e não a anual.

Com isso, a cobrança do Difal passou a ser válida a partir de abril de 2022. Contudo, o Tribunal determinou a modulação dos efeitos da decisão para proteger contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ajuizaram ações até novembro de 2023, data do julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078.

Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que a LC 190/2022 apenas regulamentou a repartição de receitas, afastando a tese de criação de novo tributo e, portanto, aplicando somente a anterioridade nonagesimal.

Fonte: JOTA

CARF confirma que IPI não recuperável gera crédito de PIS e COFINS

O CARF, por meio do Acórdão nº 3202-002.864, decidiu que o IPI não recuperável — aquele que não pode ser aproveitado como crédito na apuração do próprio imposto — pode compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

O entendimento reforça que, quando o IPI destacado na nota fiscal não é recuperável, ele representa um custo efetivo de aquisição para a empresa. Assim, o valor deve ser incluído no custo de aquisição dos bens e, consequentemente, gerar direito a crédito de PIS e Cofins, conforme o princípio da não cumulatividade das contribuições.

A decisão é relevante especialmente para empresas industriais e comerciais, que frequentemente enfrentam dúvidas sobre o tratamento do IPI em suas operações. O posicionamento do Conselho tende a reduzir o impacto tributário e trazer maior segurança jurídica quanto à apropriação dos créditos.

Fonte: Acórdão – 3202-002.864

 

Tributação de indenizações securitárias – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

O STJ decidiu que indenizações securitárias recebidas por empresas no lucro real em razão de sinistros não integram a base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, quando destinadas à recomposição patrimonial.

Mesmo que o valor da indenização supere o valor contábil do bem, essa diferença não é considerada lucro tributável, pois reflete apenas a reposição do valor econômico do ativo perdido.

O Tribunal esclareceu que registros contábeis como “outra receita” ou “receita não operacional” não caracterizam fato gerador, e que as exclusões previstas nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 só se aplicam a receitas tributáveis, não a indenizações reparatórias.

Conclusão: A decisão estabelece que indenizações por danos emergentes são não tributáveis, consolidando precedente importante sobre o tema.

Fonte: AgInt Recurso Especial 2140074/SP

 

CARF reconhece créditos de PIS e Cofins sobre materiais essenciais (Acórdão 3201-012.617)

O CARF reconheceu o direito a créditos de PIS e Cofins sobre materiais de uso e consumo essenciais à prestação de serviços, como toucas, luvas, máscaras e sacos de lixo, usados por empresa fornecedora de refeições.

A decisão se baseou no conceito de insumo do STJ (REsp 1.221.170/PR), que considera essenciais os itens cuja ausência inviabilizaria ou prejudicaria a qualidade do serviço.

Conclusão: Materiais indispensáveis à execução e à qualidade do serviço, mesmo descartáveis, devem ser reconhecidos como insumos, garantindo o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

Fonte: Acórdão – 3201-012.617

 

CARF reconhece créditos de PIS e Cofins sobre materiais de embalagem e transporte (Acórdão 3201-012.399)

O CARF reconheceu o direito a créditos de PIS e Cofins sobre materiais como fita adesiva, filme stretch, pallets, caixas e cantoneiras, utilizados no transporte de produtos alimentícios, considerando-os insumos essenciais à atividade industrial e à conservação dos produtos perecíveis, conforme os critérios de essencialidade e relevância do STJ (REsp 1.221.170/PR).

A decisão afasta a tributação desses itens, mas manteve a glosa para:

aquisições com alíquota zero;

fretes entre estabelecimentos (Súmula CARF nº 217).

Conclusão: É necessário comprovar tecnicamente a essencialidade dos insumos, garantindo o direito a créditos de PIS e Cofins dentro dos limites legais do regime não cumulativo.

Fonte: Acórdão – 3201-012.399

 


NOTÍCIAS

CARF permite que Itaú recupere R$ 1,4 milhão de Cofins pagos indevidamente

A 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF decidiu, de forma unânime, que o Itaú Unibanco pode recuperar R$ 1,4 milhão pagos indevidamente de Cofins, referentes a tributo suspenso por liminar judicial, antes do trânsito em julgado.

O CARF afastou a aplicação do art. 170-A do CTN, que impede compensação de tributo contestado judicialmente, reconhecendo que o banco recolheu valores superiores ao devido (R$ 1,9 milhão pagos vs. R$ 624 mil de débito), sendo devolvidos R$ 1.400.795,44.

A decisão reforça que, quando a exigibilidade do tributo está suspensa por decisão judicial, o contribuinte tem direito à recuperação imediata, sem precisar aguardar o trânsito em julgado, garantindo segurança jurídica e evitando dupla penalização.

Fonte: Portal Contábeis

 

Carf afasta IOF sobre empréstimo entre empresas do mesmo grupo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a cobrança de IOF em operações de transferência de recursos entre empresas do mesmo grupo econômico.

No caso julgado, a Receita havia autuado uma empresa em R$ 21 milhões, entendendo que as movimentações configuravam empréstimos (mútuos). O CARF, porém, reconheceu que se tratava de contrato de conta corrente, com fluxo financeiro interno, sem juros e sem obrigação de devolução imediata, características que afastam a incidência do IOF.

A decisão é relevante, pois diferencia as operações de conta corrente do mútuo, contrariando a posição usual da Receita Federal. Além disso, reforça a importância de ter contratos e registros contábeis bem estruturados, demonstrando que as movimentações entre empresas do mesmo grupo não representam operações de crédito.

Esse precedente traz mais segurança jurídica às empresas que utilizam contas correntes entre partes relacionadas, especialmente em grupos familiares ou holdings.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Decreto 12.665/2025 – Altera a Tabela TIPI para produtos plásticos.

Foi publicado o Decreto nº 12.665, de 10 de outubro de 2025, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

A norma institui Ex-Tarifários com novas alíquotas de IPI para produtos plásticos e de papel utilizados principalmente no consumo de bebidas e alimentos descartáveis.

Principais pontos:

A medida cria Ex-Tarifários específicos para itens como canudos, pratos, copos, taças e artigos semelhantes;

As novas alíquotas de IPI aplicáveis a esses produtos foram fixadas em 6,75%;

Os efeitos passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, ou seja, 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: D.O.U – Decreto 12.665/2025

 


ESTADUAL

REFIS RJ – Aprovado novo programa de parcelamento e compensação de débitos

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o tão aguardado novo REFIS estadual, com mudanças relevantes em relação ao projeto original apresentado pelo Governo do Estado. O texto final segue agora para autógrafo e posterior regulamentação por decreto.

A medida altera o Artigo 1º da Lei Estadual nº 9.532/2021, ampliando significativamente as possibilidades de utilização de créditos contra o Estado. Com base na subemenda nº 113, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, será permitido o uso de precatórios ou direitos creditórios próprios ou adquiridos de terceiros para quitar débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa, inclusive em transações. A regra também se estende a débitos já contemplados por programas anteriores de anistia ou remissão, reforçando a eficiência na recuperação de receitas e no gerenciamento da dívida pública.

Com a aprovação, resta apenas a publicação do Decreto regulamentador, que definirá as condições, prazos e procedimentos para adesão ao programa. O novo REFIS representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos estaduais com condições mais vantajosas, inclusive por meio de compensação com créditos líquidos e certos.

Fonte: ALERJ – Projeto Lei complementar 41/2025

 

ICMS SP – Resolução SFP 32/2025 – Transparência de benefícios fiscais

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Resolução SFP nº 32, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas, em conformidade com o art. 198, §3º, IV, do Código Tributário Nacional (CTN).

O objetivo da Resolução é divulgar publicamente informações sobre os benefícios fiscais do ICMS, permitindo que qualquer interessado tenha acesso a dados sobre beneficiários e valores concedidos. Entre as informações divulgadas no portal da Fazenda do Estado estarão: razão social e CNPJ dos beneficiários, tipo de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc.), valor do incentivo usufruído conforme declarado nas Notas Fiscais Eletrônicas e na EFD, legislação autorizativa e valores totais de renúncia fiscal.

Segundo a Portaria SER nº 67/2025, a divulgação terá efeito a partir de 1º de novembro de 2025, incluindo informações relativas a exercícios fiscais a partir de 2022.

Fonte: Portal de noticia SEFAZ-SP

 

Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais aceita a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamento do ICMS nas operações de importação.

Até o final de 2025, os recolhimentos serão migrados gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme a Portaria CAT nº 125/2011, que regulamenta o uso do DARE-SP como instrumento oficial de arrecadação estadual.

Fonte: Portal de noticia SEFAZ-SP

 


 

TRIBUNAIS 

Carf reafirma validade do planejamento tributário em operações entre empresas do mesmo grupo econômico

O CARF reconheceu a licitude do planejamento tributário entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude ou simulação. A decisão cancelou a autuação contra a Savoy Indústria de Cosméticos, que vendia sua produção à controladora Coty Brasil.

A Receita Federal havia acusado subfaturamento para reduzir a base de cálculo de PIS/Cofins monofásicos, aplicando multa de 150% e responsabilidade solidária. O colegiado rejeitou a autuação, destacando que negócios jurídicos válidos não podem ser desconsiderados apenas por gerarem economia tributária.

O voto vencedor diferenciou evasão fiscal (ilícita) de elisão fiscal (planejamento legítimo) e ressaltou a ausência de norma antielisiva específica para PIS/Cofins monofásicos.

Fonte: Acordão 3102-002.895 – CARF

 


NOTÍCIAS

Comissão da Câmara aprova relatório de corte de 10% em renúncias e escolhe Mauro Benevides como relator de projeto do governo

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/10/2025), o relatório do Projeto de Lei nº 128/2025, que prevê um corte linear de 10% em benefícios tributários. A votação foi simbólica, sem contagem nominal dos votos.

A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), estabelece um corte gradual, sendo no mínimo 5% em 2025 e mais 5% em 2026. No mesmo dia, o parlamentar foi designado relator do PL 182/2025, apresentado pelo líder do governo, José Guimarães (PDT-CE), que propõe corte direto de 10% já a partir do próximo ano.

O plano do governo é unificar os dois projetos em uma única proposta para reduzir renúncias e benefícios tributários. Ambos preservam benefícios fiscais constitucionais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.

Fonte: Portal reforma tributária

 

CNI aciona STF para suspender súmula do Carf que permite retroatividade em processos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ADPF 1276 para suspender os efeitos da Súmula nº 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que permite a retroatividade de novos entendimentos em processos administrativos fiscais.

A entidade sustenta que a súmula cria uma situação de desigualdade entre contribuintes que discutem matérias semelhantes nas esferas administrativa e judicial. Enquanto o Judiciário reconhece a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — que veda a aplicação retroativa de entendimentos novos sobre situações já consolidadas —, o CARF, por meio da súmula, afasta essa aplicação no contencioso administrativo.

Na ação, a CNI solicita liminar para suspender imediatamente a aplicação da súmula e, de forma subsidiária, pede a suspensão dos processos administrativos que tratam da aplicação do art. 24 da LINDB. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da súmula e dos atos que fundamentaram a cobrança retroativa de tributos.

Fonte: JOTA

 

STJ inicia julgamento que pode definir créditos de PIS/Cofins sobre IPI na revenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1373, que definirá se o IPI pago na aquisição de mercadorias para revenda pode gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra os contribuintes, entendendo que as Instruções Normativas RFB nº 2.121/2022 e nº 2.152/2023 apenas consolidam a interpretação das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que restringem o crédito a bens e serviços sujeitos às contribuições. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Os contribuintes defendem que o IPI destacado nas notas, por integrar o custo de aquisição, deve gerar crédito de PIS/Cofins, já que não é recuperável em etapas posteriores. Já a Fazenda Nacional sustenta que o IPI não pode gerar crédito, pois não há previsão legal para despesas sobre bens ou serviços não sujeitos às contribuições.

O julgamento será retomado após devolução do pedido de vista. O resultado final servirá de parâmetro para todos os processos sobre o tema.

Fonte: Portal Contábeis

 

STF decide: Difal do ICMS não será cobrado de quem acionou a Justiça até 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Difal do ICMS não deve ser cobrado dos contribuintes que ingressaram com ação judicial até 29 de novembro de 2023 — data em que o Tribunal validou a cobrança — e que não efetuaram o pagamento do tributo em 2022.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária virtual, que deve ser concluída nesta terça-feira, 21 de outubro, e terá efeito vinculante, ou seja, servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da cobrança do Difal a partir de abril de 2022, considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas regulamentou a destinação do imposto, sem criar novo tributo.
Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, consolidando a maioria.

Contudo, foi aprovada a modulação de efeitos proposta por Flávio Dino, segundo a qual não será cobrado o Difal de contribuintes que recorreram ao Judiciário até novembro de 2023 e deixaram de recolher o tributo em 2022, reconhecendo a boa-fé desses contribuintes diante da incerteza jurídica da época.

Fonte: Consultor Jurídico

 


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FEDERAL

Ajuste SINIEF nº 30/2025 – Prorrogação da obrigatoriedade de NFC-e para CNPJ

Foi publicada em 09/10/2025 a Ajuste SINIEF nº 30/2025, para alterar a data de vigência da vedação de emissão de NFC-e para pessoa jurídica (CNPJ). Destaca-se que anteriormente a vedação teria inicio no dia 03/11/2025, passando a ter vigência apenas em 05/01/2026.

Até 04/01/2026, continuará sendo permitido emitir NFC-e (modelo 65) tanto para CPF quanto para CNPJ. A partir de 05/01/2026, a NFC-e não poderá mais ser utilizada em operações destinadas a CNPJ, e as empresas deverão obrigatoriamente emitir NF-e (modelo 55) para essas operações. A NFC-e ficará restrita a operações com CPF.

Fonte: D.O.U – Despacho 33/2025 – Ajuste SINIEF nº 30/2025

 

Medida Provisória nº 1.303/2025 é derrubada – tributação de investimentos e ativos virtuais

Após semanas de intensas negociações e sucessivas alterações, a MP 1.303/2025, que propunha uma nova sistemática de tributação sobre aplicações financeiras, ativos virtuais, Juros sobre Capital Próprio (JCP), entre outros, foi oficialmente derrubada, no limite do prazo para votação no Congresso.

Originalmente concebida como alternativa ao aumento do IOF, a medida sofreu desidratações relevantes: foram retiradas do texto as propostas de tributação sobre LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e outros títulos estratégicos para o financiamento do setor produtivo. Também caiu a proposta de elevação da CSLL para fintechs e empresas de apostas online.

Fonte: Câmara dos deputados

 

EFD ICMS/IPI – Lançada a versão 6.0.0 do PVA

A Receita Federal disponibilizou a versão 6.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações de leiaute que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

A nova versão traz mudanças importantes para a escrituração fiscal digital e substitui definitivamente a versão 5.0.3 a partir do próximo ano. Até 31/12/2025, ainda será possível transmitir arquivos utilizando a versão anterior, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a versão 6.0.0 estará ativa.

Entre as atualizações implementadas estão:

  • Criação do campo 11 no registro 1310
  • Inclusão do valor válido “2” no campo 02 do registro C120
  • Desabilitação da regra de advertência aplicada nos campos 12 do registro C100 e 05 do registro C190
  • Implementação do relatório para o modelo 62 (NFCom)
  • Melhoria no processamento dos relatórios, reduzindo travamentos

Fonte: Portal SPED – EFD ICMS/IPI

 

Secex e Receita divulgam cronograma de desligamento do LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) apresentaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, conforme o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma, aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex, será executado de forma gradual e dependerá de validações do setor privado no Subcomitê de Cooperação do CONFAC. A partir das datas estabelecidas, o uso do LPCO e da Duimp será obrigatório nas operações de importação, vedando o registro de novas operações pelo LI/DI.

Secex e RFB reforçaram o compromisso de conduzir a migração de forma planejada, gradual e segura para toda a comunidade de comércio exterior.

Fonte: Receita Federal – Siscomex

 

Convênio ICMS nº 154/2025 autoriza dispensa de ICMS ST para celulares e smart cards Destinados a prestadores de serviços de comunicação

Foi publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 07/10/2025 o Convênio ICMS nº 154/2025, que autoriza a dispensa da substituição tributária (ST) nas operações com aparelhos celulares e smart cards destinadas a prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos CNAE 6110-8/01 ou 6120-5/01 e os principais pontos do convênio são:

  • Através de regime especial, o regime de ST poderá ser dispensado para operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com as CNAEs indicadas, a critério do Estado;
  • Nessas operações, o imposto devido por substituição será retido no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.

A dispensa não se aplica ao Estado de Goiás

Os estados participantes são: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins

Início dos efeitos: 1º de dezembro de 2025

Fonte: D.O.U – Despacho 32/2025 – Convenio ICMS 154/25

 


ESTADUAL

Alteração do prazo de aproveitamento de crédito de ICMS para mercadorias excluídas do regime de ST

Foi publicada a Portaria SER nº 65/2025, que altera o prazo para aproveitamento de crédito de ICMS sobre mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (ST).

A portaria modifica a Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS em relação ao estoque de mercadorias, considerando exclusão ou inclusão no regime de ST com retenção ou pagamento antecipado do imposto.

Com a alteração, os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração deverão lançar o valor do imposto a ser creditado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela lançada no mês de referência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime de ST. Antes, o prazo previsto era de 12 parcelas mensais.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 02/10/2025.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria S.R.E 65/2025

 


 

TRIBUNAIS 

Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, validar a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos em contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e Recebimento Antecipado de Exportações (RAE), afastando uma autuação fiscal no valor de R$ 179 milhões contra a Gerdau Aços Longos S.A.

A fiscalização havia questionado a destinação dos recursos obtidos por meio dos contratos de PPE e RAE, alegando que não foram aplicados diretamente no financiamento das exportações e que houve descasamento temporal na amortização. Para o fisco, o envio imediato dos valores à controlada no exterior descaracterizaria o benefício fiscal.

A relatora do caso acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e votou pela manutenção da autuação. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, segundo a qual a legislação (Decreto 6.761/09) não exige vinculação direta, imediata ou exclusiva entre o financiamento e o embarque das mercadorias.

A defesa da empresa sustentou que os contratos foram integralmente amortizados por meio de exportações e que o volume exportado superou o valor financiado. Para os conselheiros que formaram maioria, a interpretação da norma deve garantir flexibilidade operacional às exportadoras, não cabendo impor exigências não previstas em lei.

Com a decisão, o Carf consolidou um entendimento relevante para operações financeiras vinculadas à exportação, reforçando a segurança jurídica sobre a aplicação da alíquota zero de IRRF nesses casos.

Fonte: JOTA

 

Carf mantém cobrança de Cide sobre contratos da Microsoft, Disney e Warner Bros

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties pela Microsoft Brasil para a matriz nos Estados Unidos, relacionados a contratos de software e publicidade online.

O entendimento da turma é de que os contratos não configuram mera prestação de serviços, mas sim licença de uso e direito de comercialização da tecnologia, caracterizando a incidência de Cide. O relator, conselheiro Helcio Lafeta Reis, destacou que termos como suporte ao cliente, licença de software e direito de reprodução indicam que o objeto principal é o acesso à plataforma e à tecnologia. Houve apenas um voto divergente do conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que entendeu que não se trataria de royalties sujeitos à Cide.

O mesmo placar se repetiu em dois outros casos envolvendo The Walt Disney Company (Brasil) Ltda e Warner Bros South Inc., cujos pagamentos ao exterior foram considerados remuneração por licença de direitos autorais de obras audiovisuais veiculadas no Brasil.

Nos três processos, não houve sobrestamento das cobranças, em conformidade com a recente decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade da Cide, enquanto o Regimento Interno do Carf prevê suspensão apenas em caso de declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Proposta isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil — tramitação no Senado será acelerada

A maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) do país tem decidido a favor dos contribuintes em processos que discutem o adicional de até 2% do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. Levantamento realizado pelo escritório Rivitti e Dias Advogados identificou 19 decisões colegiadas nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — todas reconhecendo que esse valor não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento judicial segue a chamada “tese do século”, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Para os desembargadores, o adicional possui a mesma natureza do imposto estadual e deve receber idêntico tratamento. Em acórdãos recentes, como no TRF-2 e TRF-3, os julgadores reforçaram a aplicação direta da decisão do STF, inclusive com a modulação de efeitos.

A Receita Federal, no entanto, tem defendido posição contrária. Por meio da Solução de Consulta nº 61/2024, a Cosit estabeleceu que o adicional não pode ser excluído do PIS e da Cofins, alegando que se trata de parcela cumulativa, com destinação específica e não sujeita à repartição com os municípios.

Enquanto os tribunais rejeitam essa tese, empresas seguem obrigadas a cumprir a orientação da Receita até obter decisão judicial, sob pena de autuação e geração de passivos fiscais relevantes. Segundo especialistas, a disputa tende a chegar novamente ao STF, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que recorrerá das decisões.

Assim, o caso se soma à lista de controvérsias tributárias derivadas da “tese do século”, refletindo a tensão entre a tentativa do Fisco de preservar a arrecadação e a posição consolidada do Judiciário em favor dos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Receita Federal abre autorregularização para empresas com divergências em PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova etapa da ação de conformidade fiscal voltada à autorregularização de divergências na tributação do PIS e da Cofins. O programa identificou inconsistências que somam R$ 1,2 bilhão em cerca de 3 mil empresas em todo o país.

A partir de 30 de setembro, serão enviados Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto pela Caixa Postal do e-CAC, com orientações para que as pessoas jurídicas regularizem suas pendências até 28 de novembro de 2025.

As divergências decorrem de diferenças entre os valores informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF, conforme apuração da Malha Fiscal Digital (MFD). Após o prazo, contribuintes não regularizados estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com juros de mora e multa de ofício.

Na edição anterior da operação, 78% dos contribuintes regularizaram as inconsistências dentro do prazo, evitando autuações. Já os demais tiveram créditos tributários de R$ 560 milhões constituídos pela Receita.

Fonte: Receita Federal

 

IN RFB 2.282/2025: Detalhes do Pilar 2 (GloBE) para a CSLL

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, que altera a IN RFB 2.228/2024 e avança na regulamentação do Adicional da CSLL, tributo alinhado às regras do Pilar Dois (GloBE) da OCDE, os principais pontos são:

  • Atualização de documentos de referência: Incorporação oficial das regras GloBE, comentários e orientações administrativas da OCDE aprovados até julho de 2025.
  • Regras para entidades transparentes e híbridas: Definição de critérios para classificação e tratamento de entidades transparentes e híbridas reversas.
  • Tributação de ganhos no exterior: Estabelecimento de um mecanismo em quatro etapas para atribuição de tributos sobre ganhos auferidos no exterior.
  • Regras para ativos e passivos fiscais diferidos: Introdução de normas detalhadas para reconhecimento, cálculo e recaptura de passivos fiscais diferidos não revertidos em cinco anos.
  • Novas definições: Inclusão de regras específicas para veículos de securitização e criação da figura da “Despesa Tributária Diferida Não Reivindicada”.

Vigência escalonada:

  • a partir de 1º de janeiro de 2025 – A maior parte das alterações produz efeitos.
  • a partir de 1º de janeiro de 2026 – Para um conjunto específico de dispositivos (listados no inciso I do art. 6º)

A norma traz maior detalhamento e complexidade ao cálculo do Adicional da CSLL, mas também oferece segurança jurídica e opções de planejamento para grupos multinacionais.

Fonte: D.O.U – IN 2282/2025

 

Receita Federal reconhece exclusão do DIFAL do ICMS da base do PIS/Pasep

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198/2025, consolidando entendimento de que o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS, incidente nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte em outro estado, pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep.

Principais pontos do novo entendimento:

  • A exclusão é válida para o ICMS destacado no documento fiscal, desde que as receitas não estejam sob suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
  • Aplica-se tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo de PIS e Cofins.
  • A retroatividade alcança até 15 de março de 2017 (data do julgamento do mérito do RE 574.706 no STF).

Para contribuintes sem ação judicial em andamento, vale o prazo prescricional de 5 anos (art. 185 do CTN) para restituição ou compensação.

Fonte: D.O.U COSIT n° 198/2025

 


ESTADUAL

ICMS/SP- Exclusão de mercadorias do ICMS ST a partir de 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no dia 1º de outubro, a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019 e redefine a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A nova norma revoga anexos e itens relevantes, retirando diversos produtos da sistemática de retenção e antecipação do ICMS-ST. As exclusões são:

  • Medicamentos (Anexo IX);
  • Bebidas alcoólicas (Anexo X);
  • Autopeças (item 15 do Anexo XIV);
  • Lâmpadas, reatores e starter (Anexo XV);
  • Produtos da indústria alimentícia (diversos itens do Anexo XVI);
  • Materiais de construção (itens selecionados do Anexo XVII);
  • Artefatos de uso doméstico (Anexo XX).

A medida já está em vigor, mas terá aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026. Para a apuração de créditos dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, as empresas deverão seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020.


Fonte: D.O.E.SP – Portaria SER 64/2025

 


MUNICIPAL

NFSe – Prefeitura de São Paulo publica Manual de Utilização do Web Service

A Prefeitura de São Paulo divulgou o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e, documento que detalha as especificações técnicas e critérios operacionais necessários para a integração de sistemas de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

O material é voltado a empresas prestadoras e tomadoras de serviços que utilizam integrações automáticas com o sistema municipal, oferecendo instruções para o envio, consulta e cancelamento de notas de forma segura e alinhada aos padrões exigidos pelo Fisco paulistano.

Fonte: Portal Nota fiscal Paulistana

 


TRIBUNAIS 

Carf nega retroatividade do conceito de “praça” para IPI

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de cinco votos a três, que a definição de “praça” como município, prevista na Lei 14.395/22, não retroage para efeitos de cobrança do IPI.

O colegiado entendeu que a norma não possui caráter interpretativo, já que o texto legal utiliza a expressão “passa a vigorar”, indicando alteração normativa e não mera explicação do conceito anterior. Assim, o entendimento é de que o conceito de praça como município não era aplicado antes da lei.

O caso envolve a Indústria de Cosméticos Carvalho Ltda., autuada por supostas falhas no cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações com a Puig Brasil, sob alegação de interdependência entre as empresas. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção havia cancelado a autuação, mas a Fazenda recorreu, e a Câmara Superior reverteu a decisão.

Logo, empresas não poderão aplicar retroativamente a definição de praça como município para afastar autuações anteriores à edição da Lei 14.395/22.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Empresas vencem disputa sobre adicional do ICMS

A maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) do país tem decidido a favor dos contribuintes em processos que discutem o adicional de até 2% do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. Levantamento realizado pelo escritório Rivitti e Dias Advogados identificou 19 decisões colegiadas nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — todas reconhecendo que esse valor não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento judicial segue a chamada “tese do século”, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Para os desembargadores, o adicional possui a mesma natureza do imposto estadual e deve receber idêntico tratamento. Em acórdãos recentes, como no TRF-2 e TRF-3, os julgadores reforçaram a aplicação direta da decisão do STF, inclusive com a modulação de efeitos.

A Receita Federal, no entanto, tem defendido posição contrária. Por meio da Solução de Consulta nº 61/2024, a Cosit estabeleceu que o adicional não pode ser excluído do PIS e da Cofins, alegando que se trata de parcela cumulativa, com destinação específica e não sujeita à repartição com os municípios.

Enquanto os tribunais rejeitam essa tese, empresas seguem obrigadas a cumprir a orientação da Receita até obter decisão judicial, sob pena de autuação e geração de passivos fiscais relevantes. Segundo especialistas, a disputa tende a chegar novamente ao STF, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que recorrerá das decisões.

Assim, o caso se soma à lista de controvérsias tributárias derivadas da “tese do século”, refletindo a tensão entre a tentativa do Fisco de preservar a arrecadação e a posição consolidada do Judiciário em favor dos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

 

PLP 182/2025 – o fim dos benefícios fiscais como conhecemos?

O Projeto de Lei Complementar 182/2025, apresentado em 29/08/2025, propõe a redução de benefícios fiscais federais que hoje atingem empresas do lucro real e do lucro presumido.

Os impostos afetados seriam: PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IRPJ, CSLL, CPRB, IPI e II.

Impactos diretos: fim parcial de créditos presumidos, alíquotas zero, regimes especiais (REIQ, CPRB) e aumento das margens no lucro presumido (+10%).

O objetivo seria reduzir gastos tributários e recompor receitas da União, sem extinguir totalmente os incentivos, preservando as imunidades constitucionais, como benefícios para cesta básica, instituições sem fins lucrativos e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Entres outras medidas estão: responsabilidade solidária de bancos, meios de pagamento e anunciantes em relação a tributos de apostas esportivas não autorizadas.

Caso o projeto seja aprovados os efeitos seriam o aumento da carga tributária para empresas, com entrada em vigor a partir do quarto mês após publicação (para alguns tributos) e no início do ano seguinte (para IRPJ e CSLL).

O PLP 182/2025 busca ampliar a arrecadação federal, limitando benefícios fiscais e atingindo especialmente empresas do lucro presumido, ao mesmo tempo em que endurece regras sobre apostas de quota fixa.

Fonte: JOTA

 

Senado aprova PLP 108, segunda fase da regulamentação da reforma tributária

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (30), por 51 votos a 10, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo. Agora, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa de multas e juros nas situações em que plataformas digitais ficarem responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS. Também foi aprovada a possibilidade de consolidação de notas fiscais por município.

Entre as alterações feitas em plenário, estão a mudança no cálculo da alíquota de referência do IBS, que agora considerará os anos de 2024 a 2026, e a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, destinada a uniformizar a jurisprudência fiscal relativa ao IBS e à CBS.

Outro ponto sensível do projeto é a alteração nos critérios para a definição dos medicamentos com alíquota zero, incluindo fármacos voltados ao tratamento de doenças raras, oncologia e diabetes. Além disso, correntes do diesel e da gasolina, como a nafta, foram incluídas na sistemática de tributação monofásica do ICMS.

Fonte: JOTA

 

Câmara aprova projeto que tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de outubro, o Projeto de Lei 1087/25, que estabelece a cobrança de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais recebidos de uma mesma empresa. As principais pontos da proposta são:

  • Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (inclusive remetidos ao exterior).
  • Sem deduções no pagamento mensal, mas com possibilidade de compensação na declaração anual.
  • Exceções: lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que aprovados até 31/12/2025, podem ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo tributo.
  • Rendimentos considerados no imposto mínimo: lucros, dividendos, investimentos, fundos e previdência — com exclusões para poupança, indenizações, doações/heranças, entre outros.
  • 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão/ano;
  • Progressiva entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano.
  • Redutor: evita sobrecarga quando a soma da tributação da empresa e da pessoa física ultrapassar limites (45% bancos, 40% instituições financeiras, 34% demais empresas).
  • Fundos imobiliários (FII) e Fiagros: isentos se atenderem a requisitos de cotistas e negociação em bolsa.
  • Atividade rural: apenas 20% do resultado entra na base de cálculo.
  • Repasses obrigatórios de cartórios ficam fora da base de cálculo.

A destinação da arrecadação será em dois pontos, primeiro, compensação das perdas de estados e municípios com a mudança nas regras do IR.

Depois, eventual sobra poderá reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS/Cofins em 2027.

A proposta segue para o Senado para aprovação.

Fonte: Portal da câmara dos deputados

 

STJ vai definir se planos de stock options integram base da contribuição previdenciária

O STJ analisará, pela primeira vez, se os planos de opção de compra de ações stock options devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros. A matéria será julgada pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1379), o que tornará a decisão referência para os tribunais do país.

O debate chega ao STJ após a Corte já ter reconhecido que os planos de stock options possuem natureza mercantil e que a tributação pelo Imposto de Renda (IRPF) deve ocorrer no momento da revenda das ações. Agora, o tribunal vai definir se esse mesmo entendimento afasta a incidência das contribuições previdenciárias.

Na esfera trabalhista, há consenso: o TST entende que esses planos não têm natureza salarial, por envolverem risco de mercado, e não uma contraprestação direta pelos serviços prestados. Já no Carf, as decisões são divergentes. Parte dos julgados entende que as stock options representam retribuição por serviços, enquanto outros reconhecem natureza mercantil, afastando a incidência das contribuições.

O julgamento do Tema 1379 definirá o alcance tributário dos planos de stock options e deve balizar o tratamento fiscal de um dos principais instrumentos de remuneração variável adotados por companhias abertas no país.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

SPED – Publicação da Versão 11.3.4 do programa da ECF

A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.4 do programa da ECF, que deve ser utilizada para a entrega referente ao ano-calendário de 2024 e para as situações especiais de 2025.

A atualização inclui a correção de falha no bloco X e aprimoramentos de desempenho. Os contribuintes que ainda estejam usando versões anteriores devem consultar as orientações específicas divulgadas na versão 11.3.0.

O programa já pode ser baixado no portal do SPED.

Fonte: Portal SPED – ECF

 

SPED ICMS/IPI – Publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025

Foi divulgado o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025, que estabelece a obrigatoriedade de observância das regras técnicas da EFD ICMS/IPI, as quais serão detalhadas no Guia Prático versão 3.2.0.

O guia ainda não foi disponibilizado, mas a publicação é aguardada em breve. As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, concedendo prazo para que empresas e sistemas se adaptem às novas exigências.

As mudanças trarão regras atualizadas de escrituração e validação na geração dos arquivos digitais, sendo essencial que os contribuintes ajustem seus sistemas para evitar rejeições ou inconsistências nos arquivos transmitidos ao Fisco.

Fonte: D.O.U – Ato COTEPE/ICMS 123/2025

 

Reforma tributária – Anexo VIII traz correlação entre NBS e LC 116 para transição ao IBS e CBS

Foi publicado o Anexo VIII para a NFS-e – que corresponde a correlação entre a NBS e a LC 116/2003, documento que orienta a migração do modelo de tributação do ISS para o novo sistema do IBS e da CBS, no contexto da reforma tributária.

Destaques do Anexo VIII:

  • Mapeamento: relaciona os itens de serviços da LC 116 com os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e com as tags cIndOp e cClassTrib, preservando a referência entre o modelo atual e o novo.
  • Uniformização: reduz ambiguidades da redação aberta da LC 116 ao adotar a estrutura padronizada da NBS, alinhada a normas internacionais.
  • Facilitação da tributação: a tabela indica incidência do imposto, responsabilidade de recolhimento, possibilidade de operações internacionais e enquadramento em declarações eletrônicas.
  • Segurança jurídica e operacional: garante consistência nos cadastros de serviços e conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
  • Ferramenta de transição: apoia o planejamento tributário, a parametrização de sistemas de TI e a prevenção de erros de classificação que poderiam resultar em autuações.

O Anexo VIII funciona como uma “ponte” entre o regime atual do ISS (LC 116/2003) e o novo regime de IBS/CBS (LC 214/2025), trazendo maior clareza e segurança para empresas e administrações tributárias.

Fonte: Portal nacional da NFS-e

 

NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.03 (Setembro/2025)

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.03 da NT 2025.001, com ajustes pontuais em regras de validação de pagamentos:

  • RV YA03-10 (Rejeição 865)Inclusão do código 91 – Pagamento posterior na Exceção 2. Com isso, documentos fiscais que preveem pagamento posterior não serão rejeitados por divergência entre o somatório dos pagamentos e o valor total da NF-e
  • RV YA03-30 (Rejeição 904)Ampliação da regra para admitir o uso do código 91 – Pagamento posterior em operações com postergação total ou parcial do pagamento, assegurando consistência no tratamento dessas operações.

Cronograma de implantação

  • Ambiente de homologação/testes: até 20/10/2025
  • Ambiente de produção: 03/11/2025

Fonte: Portal NF-e

 

Senado aprova acordo Brasil–Singapura para evitar dupla tributação

O Senado Federal aprovou o Decreto Legislativo nº 203, de 22/09/2025, que ratifica o Protocolo assinado em Brasília, em 17/04/2023, relativo ao acordo entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e elisão fiscais.

O Protocolo altera o acordo vigente entre os dois países, modernizando dispositivos de tributação internacional.

Futuras revisões ou ajustes que impliquem ônus ou compromissos relevantes para o Brasil dependerão de aprovação do Congresso Nacional (CF, art. 49, I).

O Decreto Legislativo entrou em vigor em 22/09/2025, data de sua publicação.

Fonte: Decreto Legislativo nº 203/2025

 


ESTADUAL

SP prorroga início da obrigatoriedade da DC-e e DACE

A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo prorrogou o prazo para o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).

  • Como era: início previsto para 1º de outubro de 2025.
  • Como ficou: exigência passa a valer a partir de 6 de abril de 2026.

A prorrogação foi formalizada pela Portaria SRE nº 60/2025, publicada em 24/09/2025, alinhando-se à alteração definida no Ajuste SINIEF nº 22/2025.

Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria SRE nº 60/2025

 


MUNICIPAL

ISS – Publicado a Lei complementar 218 de setembro de 2025.

O Governo federal, publicou a Lei complementar 218/2025, alterando o artigo 3° da Lei 116/2003, que trata sobre, o local onde o ISS é devido nas prestações de serviços guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento (subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa).

Considera-se devido o imposto (ISS), para os serviços mencionados, no local da execução da obra.

Fonte: D.O.U – Lei complementar 218/2025

 


TRIBUNAIS 

STF vai decidir sobre incidência de INSS em descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se os valores descontados do empregado a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem ser considerados como remuneração e, portanto, integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 1.415). Isso significa que a decisão final terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em andamento no país.

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TRF da 4ª Região (TRF-4), que determinou a inclusão dos valores descontados na base de cálculo da contribuição. O TRF-4 entendeu que excluir tais parcelas configuraria desoneração indevida ao empregador.

O relator, ministro André Mendonça, ressaltou a relevância jurídica, econômica e social da matéria. A decisão impactará diretamente a arrecadação da União, as empresas e os trabalhadores beneficiados. O mérito ainda será julgado em data a ser definida.

Fonte: STF – Portal de notícias

 

STJ autoriza crédito de ICMS sobre produtos intermediários

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que produtos classificados como intermediários dão direito ao aproveitamento de créditos de ICMS.

O julgamento ocorreu no AREsp 2.863.081/RS, envolvendo a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

No caso, a empresa buscava o creditamento sobre bens como produtos para tratamento de água e efluentes, gases industriais, óleos e graxas para uso industrial, que haviam sido enquadrados pelo fisco estadual como materiais de uso e consumo o que impediria o crédito.

O relator entendeu que tais itens são insumos essenciais ao processo produtivo e, portanto, geram crédito de ICMS, revertendo decisão anterior desfavorável à BRF.

A Procuradoria do Estado do RS alegava que a discussão envolveria reexame de provas (Súmula 7 do STJ) e que somente bens incorporados ao produto final poderiam gerar crédito. O valor em discussão é de aproximadamente R$ 4 milhões.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros, em processo envolvendo omissão de receitas.

O julgamento, relatado pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, marca uma mudança de posicionamento da turma, que anteriormente vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte, cancelando essa penalidade.

A alteração ocorreu devido à nova composição do colegiado. O presidente do Carf, Carlos Higino, e a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional. Com isso, o empate foi resolvido em favor do Fisco, consolidando a penalidade.

A autuação envolvia cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, além da aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada. (processo nº 16327.720611/2016-09)

A decisão reforça a aplicação da multa isolada em casos semelhantes, abrindo precedente relevante para futuros julgamentos no Carf e fortalecendo a posição da Fazenda Nacional em disputas tributárias.

Fonte: JOTA

 

União tenta no STF validar inclusão de tributos no cálculo de PIS/Cofins

O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido que as despesas das empresas – inclusive tributárias – integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

Desde a decisão do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, diversas ações passaram a questionar a inclusão de outros custos e tributos, tais como:

  • Tema 118: inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins;
  • Tema 843: inclusão do crédito presumido de ICMS decorrente de incentivos fiscais;
  • Tema 1067: inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.

Especialistas afirmam que tal procedimento trata-se de uma manobra processual que, inclusive, foi utilizada para paralisar por 8 anos o julgamento da chamada “tese do século”.

Fonte: Valor Econômico

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) terá emissão obrigatória em abril/2026

O Ajuste SINIEF 22/2025, aprovado na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, alterou o Ajuste SINIEF 5/2021 e fixou que, a partir de 6 de abril de 2026, a emissão da DC-e passa a ser obrigatória, os instrumentos afetados são:

  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)
  • Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE)

O referido ajustes alterou o caput da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 5/2021, que anteriormente previa como data de obrigatoriedade o dia 1º de outubro de 2025.

Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.

Fonte: AJUSTE SINIEF 05/21 e Despacho 29 de 2025

 

DFe publica versão 1.09 das Notas Técnicas 2025.001

Foi publicado no portal de documentos fiscais eletrônicos DFE, a nota técnica 2025.001 versão 1.09 abrangendo alterações para CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco na adequação ao IBS e ajustes de validação com as principais mudanças:

  • Ajustes na regra do diferimento
  • Alterada a data de exigência do grupo IBS/CBS em homologação para 03/11/2025

Prazos de implantação:

  • Homologação: 07/2025 (obrigatório em 03/11/2025).
  • Produção: 06/10/2025 (obrigatório em 05/01/2026).

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

MG atualiza regras de ICMS para mercadorias enviadas para conserto ou industrialização

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025, alterando o Decreto nº 48.589/2023, que regula a operação de saída interna ou interestadual de mercadorias ou bens destinados a conserto, reparo ou industrialização.

A principal modificação consta no Anexo IX, item 1.2, que trata da suspensão do ICMS nessas operações.

Antes, a prorrogação do prazo de retorno da mercadoria, que é de 180 dias, poderia ser concedida até duas vezes a critério do Delegado Fiscal da circunscrição do remetente.

Agora, a prorrogação será feita mediante autorização do evento “Pedido de Prorrogação da NF-e”, eliminando a necessidade de decisão direta do Delegado Fiscal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, simplificando o procedimento e aumentando a segurança jurídica para os contribuintes que utilizam a suspensão do ICMS nessas operações.

Fonte: Decreto 49.096/2025

 


MUNICIPAL

Município de SP adapta NFS-e para IBS e CBS a partir de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou que está realizando ajustes no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituem a Reforma Tributária do Consumo.

O município manterá seu emissor próprio de NFS-e, disponível via portal eletrônico e webservice, sem alteração na sistemática de arrecadação do ISS em 2026. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e contará com novos campos para apuração dos tributos IBS e CBS, que serão enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Entre as novidades, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), cujas tabelas já estão disponíveis no portal da NFS-e. Para viabilizar as alterações, foi publicada a versão 3.2 do Manual de Utilização do Webservice, com novos layouts e arquivos XSD, sendo que o ambiente de testes deve ser disponibilizado até o final de setembro.

A Prefeitura reforça que, embora mantenha sistema próprio, segue as diretrizes da NFS-e Nacional para garantir compatibilidade entre os documentos fiscais, destacando que a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em curso e pode sofrer ajustes futuros.

Fonte: Portal de notícias prefeitura de SP

 


TRIBUNAIS 

STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributos sucessivos

A 1ª Seção do STJ, em julgamento repetitivo (Tema 1273), decidiu que mandados de segurança podem ser ajuizados a qualquer momento para questionar obrigações tributárias periódicas, sem aplicação do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009.

Segundo a tese firmada, não há decadência quando a causa de pedir envolve incidências tributárias sucessivas (ex.: ICMS sobre energia e telecomunicações), aplica-se apenas o prazo prescricional de 5 anos.

A decisão vincula todas as instâncias do Judiciário (exceto STF), afastando a alegação de estados como MG e RS de que a regra comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

Processo: REsp 2103305

Fonte: JOTA

 

STJ define que vendas e serviços na Zona Franca de Manaus estão isentos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, por unanimidade, recurso da Fazenda Nacional e manteve a tese de que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como da prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O caso foi analisado sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.239), com repercussão para todos os processos semelhantes que aguardam julgamento no país.

De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, os incentivos fiscais concedidos à ZFM devem ser interpretados de forma ampla, para concretizar o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger o patrimônio ambiental e cultural da Amazônia. A Corte entendeu que as operações realizadas dentro da Zona Franca equiparam-se a exportações, para todos os efeitos tributários.

A decisão reforça a isenção já prevista na legislação do PIS e da Cofins para exportações, estendendo-a às transações realizadas no âmbito do polo industrial de Manaus. A tese aprovada deve orientar futuros julgamentos sobre o tema.

Fonte: STJ – REsp nº 2093050 / AM

 

Carf consolida entendimento restritivo sobre JCP e multas

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por maioria de 6×4, firmou que pagamentos de Juros sobre Capital Próprio realizados em exercícios posteriores não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, em respeito ao regime de competência.

Com os casos Citibank (2011-2013) e Safra Asset Management, a Turma já acumula três acórdãos concordantes, preenchendo o requisito do art. 124 do RICarf para eventual enunciado de súmula.

O colegiado também reviu jurisprudência e passou a admitir a concomitância entre multa isolada e multa de ofício, posição agora majoritária e alinhada à Fazenda.

A matéria sobre a dedutibilidade de JCP extemporâneo será examinada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 2.161.414 e conexos), podendo uniformizar a interpretação em âmbito judicial.

Processo de referência: 16327.721056/2013-81

Fonte: JOTA

 

TRF-3 reduz tributação de Juros sobre Capital Próprio para empresa no lucro presumido

O TRF-3 concedeu a uma empresa de gestão patrimonial o direito de tributar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos pelo regime de lucro presumido, incluindo 32% do total na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não 100%, como exigia a Receita Federal.

A decisão da 6ª Turma ocorreu em embargos de declaração com efeitos infringentes, após o contribuinte recorrer ao STJ para que fosse reavaliado considerando a natureza operacional da atividade da empresa – administração de bens, investimentos e participações societárias.

O tribunal entendeu que os JCP se enquadram como receita operacional, e não receita financeira acessória, em conformidade com os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e o artigo 25 da Lei nº 9.430/1996. A decisão cita ainda precedente do STJ (REsp 2089298/2024), que reconhece que, no lucro presumido, a receita bruta compreende todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade empresarial.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 84/2016, entendia que os JCP deveriam ser tratados como receita financeira, sujeitos à tributação integral. A decisão do TRF-3 cria, portanto, um precedente inédito em favor de contribuintes do lucro presumido com JCP ligado à atividade-fim da empresa.

A União, por meio da PGFN, informou que considera a decisão contrária à legislação vigente e que há forte convicção de reversão, destacando que a inclusão parcial poderia gerar menor tributação para a pessoa jurídica do que para o sócio pessoa física. O tema ainda deverá ser analisado pelos tribunais superiores, podendo gerar novos debates sobre a classificação dos JCP como receita operacional ou financeira.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas de convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins

Com decisão inédita, a Justiça Federal de Sete Lagoas (MG) concedeu liminar à Fiteca Tecidos para aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre benefícios previstos em convenção coletiva (vale-alimentação, cesta básica, auxílio-lanche).

Como fundamento o Juiz reconheceu tais gastos como insumos essenciais, aplicando entendimento do STJ (Temas 779 e 780) e reforçando a força normativa das convenções coletivas após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, STF – Tema 1046).

Para PGFN e Receita a posição segue contrária, afirmando que despesas de convenção coletiva não geram crédito, por não serem insumos. Consideram a liminar isolada e provisória.

A decisão pode abrir precedente relevante para valores em discussão que chegam a R$ 100 mil para a empresa e podem ser milionários em outros casos.

Processo: 6002073-67.2025.4.06.3812

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

PLP 108: CCJ acolhe pedido e altera regra de eleição no Comitê Gestor do IBS

O Senado aprovou na CCJ o PLP 108, segunda fase da regulamentação da reforma tributária, com ajustes de última hora no critério de eleição do Comitê Gestor do IBS.

A pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e por sugestão do presidente da CCJ, Otto Alencar, o relator Eduardo Braga reduziu de 40% para 30% o percentual mínimo exigido para a chapa vencedora da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O texto mantém 13 cadeiras para a FNP e 14 para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

  • CNM: exigência mínima de 50% dos votos.
  • FNP: exigência mínima de 30% dos votos (após emenda verbal).

A alteração busca viabilizar consenso entre CNM e FNP e garante maior flexibilidade no processo eleitoral, que será regulamentado em ato conjunto das entidades municipais.

PLP 108 segue para análise no Plenário do Senado.

Fonte: JOTA

 

Reforma Tributária: CBS e IBS podem compor base de cálculo do ICMS e ISS

O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que durante o período de transição, CBS e IBS devem integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS, para manter a neutralidade arrecadatória.

A interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS incidem sobre PIS e Cofins.

O objetivo é evitar perda de receita para estados e municípios.

O ponto não está detalhado na Emenda Constitucional nem nas leis complementares, o que pode abrir espaço para litígios tributários.

Appy admitiu que o ideal seria ter previsto expressamente a regra no texto da reforma, a fim de reduzir a insegurança jurídica.

Tema poderá ser objeto de questionamentos judiciais futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

Parecer da reforma tributária prevê penalidades a instituições financeiras que descumprirem o “split payment

O parecer substitutivo da segunda etapa da reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece penalidades para instituições financeiras que não cumprirem o mecanismo de “split payment, retenção e repasse direto dos tributos ao Fisco no momento da liquidação da operação.

Segundo o substitutivo, as sanções incluem:

  • Multa por transação: R$ 20 por operação sem segregação de tributos;
  • Multa de mora: 3% ao mês sobre tributos pagos em atraso ou a menor;
  • Multa por atraso na comunicação: R$ 0,20 por transação/dia;
  • Sanções graves: suspensão temporária ou cassação da autorização de funcionamento em casos de descumprimento reiterado (definido como 10% ou mais das transações em dois meses consecutivos ou alternados).

Especialistas destacam que as multas têm caráter de garantia de cumprimento da norma. Para Diego Perez, presidente da ABFintechs, é necessário detalhar a aplicação para não gerar penalidades excessivas, enquanto Marcel Alcades (Mattos Filho) observa que, acumuladas, podem representar valores elevados devido a erros sistêmicos.

Advogados alertam que a medida visa proteger a arrecadação de estados e municípios, e que as sanções reforçam a obrigatoriedade do sistema, que terá link direto entre instituições financeiras e Receita Federal.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (17/09/2025) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda em 2025, viabilizando a transição do novo sistema tributário em 2026, porem ainda depende de aprovação na câmara dos deputados.

O setor financeiro, representado pela Abecs, acompanha o tema, defendendo a implementação uniforme do “split payment.

Fonte: Valor Econômico

 


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Apesar de já estarem com os dias contados, tendo em vista a sua extinção em 31 de dezembro de 2026, o PIS e a Cofins seguem no centro das discussões tributárias quando o assunto é a apropriação de créditos oriundos do regime não-cumulativo de apuração.

Conforme amplamente divulgado pela impressa especializada nos últimos dias, foram editados diversos verbetes de súmula pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o objetivo de consolidar o entendimento sobre temas de litígio constante entre as autoridades fiscais e os contribuintes e, ao que aqui nos importa, duas delas merecem especial atenção:

  • “Súmula 231 – O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e Dacon retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes”; e
  • “Súmula 234 – Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com base no inciso II do art.3º das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003”.

Como se vê, não se trata de discussões novas, pelo contrário, ambos os temas são, há muito, objetos de debates entre o fisco federal e os contribuintes.

Sem aqui nos atermos detalhadamente aos aspectos legais que regem as matérias e ao curioso anacronismo constante da “Súmula 231” ao trazer menção ao já extinto “Dacon”, é importante observarmos que ambos os temas têm origem no direito constitucional dos contribuintes quanto ao aproveitamento de créditos decorrentes da não-cumulatividade determinado pelo artigo 195, §12 da CF e, partindo-se deste ponto, faremos brevíssima análise crítica acerca dos verbetes acima reproduzidos.

Quanto à “Súmula 231”, trata-se, a nosso ver, de uma tentativa de embaraçar e burocratizar o direito de o contribuinte se apropriar de créditos extemporâneos das contribuições em comento.

Em que pese não se esteja atacando o direito ao crédito em si, a exigência de retificação de obrigações acessórias do período a que se refira o crédito como condição determinante à validade de tais compensações nos parece ser ilegal, na medida em que a legislação de regência do PIS e da Cofins (parágrafo 4º, artigo 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03) determina que “o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo feito nos meses subsequentes” e não traz qualquer limitação ou exigência adicional a tal aproveitamento.

Vale observar, inclusive, que este é (ou era) o entendimento dominante no Carf nos últimos anos, havendo inúmeros acórdãos no sentido de que a retificação da obrigação acessória ou o registro dos valores na apuração do período em que se identificou o crédito extemporâneo trate-se, em verdade, de procedimentos alternativos à livre escolha do contribuinte.

Quanto à “Súmula 234”, por sua vez, quer nos parecer tratar-se de vedação inconstitucional ao crédito das contribuições em comento aos contribuintes do setor de comércio, uma vez que (i) ataca diretamente o princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, II da CF e (ii) representa delimitação flagrantemente superior àquela contida no parágrafo 12, artigo 195 da CF, que determina que “a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições (…) serão não-cumulativas”.

Especificamente quanto ao item (ii) do parágrafo acima, é cristalino afirmar que, uma vez definido se o setor da atividade econômica estará, ou não, inserido no regime não-cumulativo de apuração, não poderia o legislador ou administração pública regular ou restringir a aplicação de mencionado regime de apuração.

Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) – muito embora não tenha tratado especificamente da questão relativa aos “insumos” de , por entender tratar-se de matéria infraconstitucional – deixou claro quando da definição do Tema 756 que a aplicação do regime constitucional da não cumulatividade deverá sempre observar os demais princípios igualmente insculpidos na Carta Magna, em especial os da “isonomia” e da “livre concorrência”:

“ I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e Cofins e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.”

É bem verdade que o inciso II, artigo 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03 – por um deslize, a nosso ver, em suas redações por parte legislador – apenas menciona as atividades de produção de bens e de prestação de serviços como elegíveis aos créditos sobre “insumos” aplicados na operação, porém, pelos motivos acima apresentados, tal aparente limitação já havia sido superada tanto pelo Carf quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em diversas situações e norteados pela orientação de análise individual caso-a-caso”, especialmente após o julgamento do Resp 1.221.170-PR, garantiram créditos sobre insumos diversos a contribuintes exatamente do setor do comércio.

É por estas razões que, de forma breve e objetiva, somos da opinião de que tais verbetes de súmula recém editados pelo Carf merecem serem revisados e, consequentemente, retificados ou mesmo cancelados com o objetivo único de se evitar mais judicialização sobre o tema e trazer maior segurança jurídica sobre a matéria.

Rodolfo Scudeze Einsfeld

 

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FEDERAL

Senado aprova acordo Brasil–Colômbia contra dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 26 de agosto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 311/2024), que confirma a convenção firmada em 2022 entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto foi promulgado pelo Decreto Legislativo 193/2025, em 3 de setembro, consolidando a ratificação definitiva pelo Congresso Nacional.

Segundo o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o acordo busca assegurar maior segurança jurídica para empresas que operam nos dois países, além de estimular novos investimentos. O Brasil é hoje o quarto maior exportador para a Colômbia e o quinto destino das exportações colombianas. Já a Colômbia ocupa a segunda posição como país que mais abriga empresas brasileiras, com mais de cem companhias instaladas entre elas Gerdau, Votorantim, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário.

A medida reflete o fortalecimento das relações econômicas bilaterais, garantindo equilíbrio de interesses comerciais e acompanhando a crescente internacionalização das empresas brasileiras na América Latina.

Fonte: Decreto Legislativo 193/2025

 

Senado aprova convenção Brasil–Chile para evitar dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 10 de setembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 722/2024, que confirma a convenção firmada entre Brasil e Chile para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir práticas de evasão e elisão fiscais.

O texto, transformado no Decreto Legislativo nº 196/2025, aprova o protocolo de alteração da convenção originalmente firmada em 3 de abril de 2001 e modificada em 3 de março de 2022, em Santiago.

O decreto ressalta ainda que, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, qualquer denúncia, revisão, alteração ou ajuste que possa gerar encargos ao patrimônio nacional deve passar por aprovação do Congresso Nacional.

O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Decreto Legislativo nº 196/2025

 

Receita Federal aprova nova versão do Manual da e-Financeira

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12/2025, que aprova a Versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O documento traz orientações atualizadas para o correto preenchimento da obrigação acessória e já está disponível para download no portal do SPED.

Empresas e instituições financeiras devem ficar atentas às mudanças para garantir a conformidade no envio das informações.

Fonte: Portal do SPED – e-Financeira

 

Receita Federal define regra para pagamentos a ex-funcionários

A Receita Federal publicou, em 10 de setembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 167/2025, esclarecendo a forma de declarar pagamentos feitos a ex-funcionários e as respectivas retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o entendimento, esses valores não precisam ser informados no eSocial, já que não há mais vínculo empregatício. Contudo, a Receita determinou que devem ser declarados na EFD-Reinf, sistema que passou a substituir a DIRF.

As retenções de IRRF registradas na EFD-Reinf passam a alimentar automaticamente a DCTFWeb, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 167/2025

 


ESTADUAL

ICMS/MG – Decreto altera regras de restituição da substituição tributária

O governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.094/2025 no Diário Oficial do Estado, promovendo alterações no RICMS-MG/2023 sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) quando a base de cálculo presumida não se mostrar definitiva.

A principal mudança estabelece que, quando as notas fiscais de entrada forem emitidas por contribuintes substituídos sem observar o art. 27 da Parte 1 do Anexo VII do regulamento, o Fisco poderá considerar o menor valor de base de cálculo do ICMS-ST informado nos campos correspondentes ao CST 60 ou CSOSN 500.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2023.

A medida busca reforçar a segurança jurídica e uniformizar os critérios aplicados na restituição do ICMS-ST em Minas Gerais.

Fonte: Decreto nº 49.094/2025

 

ICMS/CE – Sefaz lança ferramenta pioneira para cálculo espontâneo do Difal

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma nova funcionalidade no Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram): uma calculadora automática para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal). A ferramenta promete mais transparência e simplificação para empresas de outros estados que vendem a consumidores finais não contribuintes no Ceará.

Como funciona: Ao inserir a chave da NF-e, o sistema calcula o imposto devido, gera o Documento de Arrecadação (DAE) e permite o pagamento imediato.

Segundo Germano Guerra, da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (Cemot), o cálculo considera todas as regras e alíquotas da legislação, sem necessidade de informações extras.

O objetivo é ampliar a funcionalidade para operações entre contribuintes e disponibilizar a memória de cálculo detalhada.

Com o avanço do e-commerce, a iniciativa busca tornar o recolhimento do ICMS mais justo entre estados, consolidando o Ceará como referência em inovação tributária.

Fonte: Sefaz-CE

 

ICMS/RJ – Portaria atualiza regras de pós-validação da EFD ICMS/IPI

A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) publicou, em 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 191/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025 e estabelece novas regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.

O ato incluiu três novas validações que já estão em vigor:

  • 301 – Omissão do Bloco H (Erro): contribuintes não industriais devem apresentar o inventário de encerramento do período no Bloco H até fevereiro do ano seguinte.
  • 302 – Estoque com valor exorbitante (Advertência): estoques declarados com valores muito altos podem indicar erro no preenchimento do registro H005.
  • 501 – Ausência do Registro C120 em importações (Erro): obrigatório o preenchimento do registro C120 sempre que houver operação de importação promovida pelo estabelecimento.

Segundo a SUCIEF, as mudanças demandam atenção redobrada dos contribuintes, principalmente nos casos de retificação da EFD ICMS/IPI. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria SUCIEF nº 191/2025

 


TRIBUNAIS 

STF discute limites das multas isoladas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 8 de setembro, o julgamento sobre o caráter confiscatório das multas isoladas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais. O processo, iniciado em 2022, envolve a Eletronorte, multada em R$ 168,4 milhões em Rondônia por não emitir NF na compra de diesel, valor que superou em mais de duas vezes o tributo já recolhido.

O julgamento é relevante porque levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) mostra que em pelo menos 11 estados as multas são calculadas sobre o valor da operação, e não sobre o tributo, o que eleva o peso das penalidades.

De um lado, contribuintes defendem que multas excessivas têm caráter meramente arrecadatório e violam a Constituição. De outro, a PGFN sustenta que os diferentes patamares são legítimos e cumprem função extrafiscal, financiando políticas públicas e protegendo setores sensíveis como combustíveis, bebidas e cigarros.

A decisão do STF poderá estabelecer um teto nacional para essas multas, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente tributário.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

PLP 108 destrava impasse no Comitê Gestor do IBS

O novo relatório do PLP 108/24, da reforma tributária, trouxe solução para a disputa entre entidades municipais sobre a composição do Comitê Gestor do IBS. O texto define que, no colegiado provisório, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) terá 13 cadeiras e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficará com 14, com indicações até 31 de outubro de 2025.

O conselho será composto por 54 integrantes remunerados (27 indicados pelos estados/DF e 27 eleitos pelos municípios). A partir de 2026, haverá eleições com registro de chapas e exigência de apoio mínimo.

O relatório também cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por uniformizar julgamentos envolvendo o IBS e a CBS, com participação de representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes.

Entre outros pontos, o texto define alíquotas para o setor financeiro (10,85% em 2027, chegando a 12,50% em 2033, com redutor nos municípios com ISS) e prevê fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios para evitar sobreposição de procedimentos.

O novo desenho do PLP 108 fortalece a governança do IBS, reduz incertezas no contencioso e busca maior equilíbrio entre os entes federativos.

Fonte: JOTA

 

Appy defende inclusão de CBS e IBS na base do ICMS e ISS durante transição da reforma tributária

Durante evento sobre a reforma tributária realizado em São Paulo, o secretário especial Bernard Appy afirmou que, para manter a neutralidade da arrecadação, é adequado que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) componham a base de cálculo do ICMS e do ISS no período de transição.

Segundo Appy, a interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS já incidem sobre PIS e Cofins. Embora esse ponto não esteja descrito de forma explícita na emenda constitucional ou nas leis complementares, a intenção é evitar perda de receita para estados e municípios, responsáveis pela arrecadação do ICMS e do ISS.

O tema, no entanto, pode gerar disputas judiciais, diante da ausência de clareza normativa. O secretário reconheceu que o ideal teria sido explicitar essa previsão no texto da reforma, reduzindo o risco de litígios futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

CARF aprova súmulas que restringem créditos de PIS e Cofins para o comércio e endurecem regras para créditos extemporâneos; CNC critica.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou nesta segunda-feira um pacote de 11 súmulas, com duas medidas de grande impacto para os contribuintes:

  • A limitação de créditos para o comércio;
  • Novas regras para o aproveitamento de créditos considerados extemporâneos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com o texto, argumentando que a súmula que limita os crédito pra o comércio, inviabiliza a análise caso a caso. “A medida limita um direito já reconhecido pelo Judiciário, que garantia que cada situação fosse examinada individualmente”, afirmou a entidade em nota.

Especialistas avaliam que a decisão do CARF tende a aumentar a judicialização de ambas as questões.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Novos editais de transação tributária tratam de bonificações e remuneração indireta

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 58 e nº 59/2025, que oferecem transação por adesão para resolver controvérsias tributárias relevantes em contencioso administrativo ou judicial, conforme a Lei nº 13.988/2020.

Edital 58/2025 – PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos ao varejo.

Edital 59/2025 – Tributação sobre remuneração indireta, incluindo: Stock Options, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e Contribuições à previdência privada

Descontos de até 65%, entrada mínima de 10% a 30%, parcelamento em até 61 meses e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

O prazo de adesão é até 29/12/2025, via Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/CE – Ceará extingue a obrigatoriedade da GIA-ST a partir de 2026

O Governo do Ceará publicou o Decreto nº 36.816/2025 (DOE/CE de 02/09/2025), revogando a exigência da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de outras unidades da Federação, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará como substitutos tributários, exceto optantes do Simples Nacional, deverão prestar as informações diretamente pela EFD ICMS/IPI.

A mudança elimina uma obrigação acessória, promovendo a unificação da prestação de dados fiscais no ambiente digital da escrituração fiscal, com redução de burocracia e maior integração dos controles tributários.

Fonte: Diário oficial do Estado do Ceará:  Decreto nº 36.816/2025

 


TRIBUNAIS 

STJ vai definir prazo para mandado de segurança em tributos periódicos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1273, que discute o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança em casos de obrigações tributárias periódicas, como o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. O que está em debate:

  • Se essas obrigações têm natureza de trato sucessivo, com prazo renovado a cada cobrança;
  • Ou se o prazo deve ser contado apenas a partir da edição do ato normativo que instituiu a cobrança.

Divergência no STJ:

  • 1ª Turma: entende que há trato sucessivo, logo não há decadência;
  • 2ª Turma: considera que o fato gerador decorre de um único ato normativo, que passa a produzir efeitos de imediato.

Se prevalecer a posição da 2ª Turma, o mandado de segurança poderá perder espaço como instrumento de defesa contra cobranças tributárias renovadas mensalmente, aproximando-se de uma ação contra lei em tese vedada pela Súmula 266 do STF.

Fonte: Portal JOTA

 

STJ limita benefício do ICMS a equipamentos industriais e agrícolas

A 2ª Turma do STJ (REsp 1.845.249-MG) definiu que a redução da base de cálculo do ICMS do Convênio nº 52/1991 não se aplica a bens de uso doméstico, ainda que listados nos anexos do convênio.

No caso analisado o contribuinte defendia que a inclusão na lista bastaria para obter o benefício, aplicando os benefícios para os produtos motosserra elétrica, cortador de grama e soprador, por exemplo.

O entendimento da Corte é que a legislação referente à benefícios fiscais deve ser interpretada de forma literal, conforme dispõe o art. 111 do CTN. Assim, a finalidade do referido convênio é incentivar aquisição de equipamentos industriais e agrícolas, de uso não domésticos, ou seja, não pode haver uma interpretação expansiva da norma.

A decisão impede a ampliação automática de benefícios fiscais e reforça que a finalidade da norma prevalece sobre a literalidade dos anexos.

Fonte: STJ – REsp 1.845.249-MG

 

STF rejeita embargos sobre coisa julgada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração apresentados por contribuintes e pela União nos Temas 881 e 885, que discutem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

A Corte reafirmou que empresas devem voltar a recolher a CSLL desde 2007, quando o tributo foi declarado constitucional.

Foi mantida também, a decisão anterior que afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias.

Os ministros também rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular os efeitos da decisão e estender o afastamento das multas a todos os tributos, como também a solicitação da União para fixar prazo de 30 dias para pagamento sem incidência de multas.

A maioria acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

PLP 182/2025 para reduzir incentivos fiscais e regular apostas

O deputado José Guimarães (PT-CE) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, que prevê a redução linear de benefícios fiscais federais e a responsabilização solidária de terceiros na exploração de apostas de quota fixa. Os principais pontos do texto são:

  • Corte gradual de até 10% em incentivos tributários sobre PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias;
  • Medida alcança isenções, alíquotas zero, créditos presumidos e regimes especiais;
  • Exceções garantidas: cesta básica, imunidades constitucionais, programas sociais (como Minha Casa Minha Vida) e benefícios já vinculados a investimentos;
  • Estimativa de R$ 19,76 bilhões em arrecadação adicional já em 2026;
  • No setor de apostas, instituições financeiras, operadoras de pagamento e veículos de mídia poderão ser responsabilizados solidariamente se facilitarem ou divulgarem jogos de empresas não autorizadas.

Segundo Guimarães, os incentivos fiscais chegaram a R$ 564 bilhões em 2024 (4,8% do PIB), nível considerado insustentável. A proposta busca cumprir a Emenda Constitucional nº 109/2021, que limita benefícios a 2% do PIB em até oito anos.

O governo argumenta que a medida fortalece a justiça fiscal, combate a sonegação e preserva programas sociais e setores estratégicos.

Fonte: Portal da Câmara: PLP 182/2025

 

Receita Federal apresenta primeiros resultados da plataforma da CBS

Produção restrita em andamento

  • Nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já está em testes, em parceria com o Serpro;
  • 118 empresas participam da fase inicial, simulando emissão, recepção, apuração assistida e devolução de tributos.

Números da etapa atual:

  • 12 mil documentos emitidos;
  • 5.044 adquirentes envolvidos;
  • 1.316 divergências registradas (em sua maioria, erros propositalmente inseridos para validar o sistema).

O objetivo dos testes é avaliar consistência, processamento e cruzamento de dados em tempo real como também garantir confiabilidade para implantação definitiva da CBS, pilar da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: Receita Federal

 

PGFN compartilha sistemas de cobrança com procuradorias estaduais e municipais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o compartilhamento da plataforma que reúne seus sistemas de cobrança, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o aplicativo Dívida Aberta, com procuradorias estaduais e municipais. A medida foi apresentada durante o II Congresso Nacional da Dívida Ativa.

Com a iniciativa, Estados, Distrito Federal e municípios poderão acessar ferramentas já consolidadas no âmbito federal. O Cadin, por exemplo, poderá incluir inscrições de dívidas ativas locais, enquanto o Dívida Aberta divulga devedores em situação irregular.

A ação fortalece a cooperação entre diferentes procuradorias, em um movimento que ganha impulso com a reforma tributária do consumo (CBS e IBS). O compartilhamento de sistemas também se conecta à criação do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), que reunirá a PGFN, procuradorias estaduais, municipais e do DF.

Fonte: Valor Econômico

 

Comitê Gestor discute antecipar transição do IBS

A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou que parte dos integrantes do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já discute antecipar a transição do tributo, prevista para ocorrer de forma gradual até 2032.

Segundo ela, alguns estados avaliam que o cronograma atual pode estar mais longo do que o necessário. Pricilla defendeu ainda a importância de colocar o IBS e a CBS em vigor simultaneamente, acelerando a consolidação da reforma tributária.

A secretária destacou também a necessidade de incluir os municípios no Comitê Gestor, atualmente formado apenas pelos estados, e reforçou a importância de um maior espírito de cooperação federativa para viabilizar a reforma.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Serpro lança portal sobre a reforma tributária

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançou o portal “Reforma Tributária do Brasil – Transformação que Constrói o Futuro”, criado para explicar de forma acessível e interativa as mudanças que começam a valer a partir de 2026.

A plataforma apresenta os principais impactos da reforma para a sociedade, empresas e governos, além de detalhar as soluções tecnológicas que tornam o novo modelo viável. Entre os temas abordados estão a unificação de tributos, a criação do IVA, o split payment automatizado, o cashback de impostos e o imposto seletivo.

O site oferece guias explicativos, materiais para download e conteúdos interativos. Segundo o Serpro, o novo ecossistema tecnológico terá capacidade para processar mais de 70 bilhões de operações por ano, com o objetivo de tornar a arrecadação mais simples, segura e transparente.

Fonte: Portal Contábeis

 

PEC 34/2025 propõe regime tributário favorecido para reciclagem

A PEC 34/2025 busca corrigir efeitos da Reforma Tributária (EC 132/2023) sobre o setor de reciclagem, que perdeu incentivos fiscais com a criação do IBS e da CBS.

A proposta inclui na Constituição o tratamento fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais recicláveis, reconhece desperdícios e matérias-primas recicladas como bens de regime diferenciado e autoriza o aproveitamento integral de créditos de IBS e CBS na aquisição desses insumos.

Segundo a justificativa, sem a mudança, a matéria-prima reciclada passaria a ser mais onerosa que a nova, desestimulando o setor. A aprovação da PEC criaria vantagem tributária inédita, reduzindo custos para empresas que utilizam reciclados e incentivando práticas sustentáveis.

A medida pode gerar perda de arrecadação, mas a expectativa é que seja compensada por externalidades positivas, como redução de resíduos e menores custos ambientais para o Estado.

Fonte: Portal da Câmara: PEC 34/2025

 

Associação propõe 4ª Seção no Carf para julgamento do IBS

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) defendeu a criação de uma 4ª Seção no tribunal para julgar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta busca aproximar a análise do novo tributo das discussões sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará a cargo da 3ª Seção, facilitando a harmonização entre os impostos criados pela reforma tributária.

A presidente da Aconcarf, Ana Cláudia Borges, argumenta que a medida evitaria a criação de um novo tribunal administrativo, reduzindo custos e garantindo racionalidade ao sistema. Ela destacou que o Carf já possui experiência e estrutura para absorver os julgamentos, mesmo que a chegada de processos envolvendo o IBS ocorra apenas no médio prazo.

O debate sobre a jurisdição administrativa dos novos tributos ainda gera controvérsias. Enquanto o PLP 108 e a LC 214/2025 preveem que a CBS será julgada no Carf e o IBS em nova instância, especialistas alertam para o risco de jurisprudências divergentes. Para Borges, manter a análise no Carf é mais eficiente e evita retrocessos institucionais.

Fonte: Portal JOTA

 


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Fellipe Marchon
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FEDERAL

Governo regulamenta Plano Brasil Soberano para enfrentar tarifas dos EUA

O Governo Federal publicou portarias e resoluções que detalham as medidas do Plano Brasil Soberano, pacote emergencial contra os efeitos da tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros e os principais pontos são:

  • Critérios de acesso: Empresas com ≥5% do faturamento em produtos afetados; MPMEs terão prioridade;
  • Linhas de crédito: Até R$ 200 mi (grandes) e R$ 35 mi (MPMEs); prazos de 5–10 anos; carência de até 24 meses; funding de R$ 30 bi via BNDES;
  • Pronampe e FGO: Garantia de até 100% para micro e pequenas empresas;
  • Alívio fiscal: Restituição prioritária de créditos e prorrogação de tributos; regras específicas para o Simples Nacional;
  • Empregos garantidos: Manutenção/ampliação de postos monitorada pelo eSocial; descumprimento reduz benefícios;
  • Outras medidas: Novo Reintegra, seguro de crédito à exportação, drawback prorrogado e ações emergenciais de alimentos;

O objetivo é dar alívio financeiro imediato, preservar empregos e reforçar a competitividade da indústria nacional.

Fonte: Receita Federal

 

EFD Reinf  – Nota orientativa EFD-Reinf 1-2025

Foi publicado no portal EFD-Reinf, a Nota orientativa 01-2025, descrevendo quais os certificados digitais, podem ser usados para assinar os eventos.

Destaque para pessoa jurídica com CNPJ raiz (8 posições), que podem usar os seguintes certificados:

  • e-CNPJ da Matriz declarante;
  • e-CNPJ do representando legal do estabelecimento matriz declarante;
  • e-CPF ou e-CNPJ do procurador eletrônico da matriz do declarante.

Fonte: Portal SPED – EFD Reinf

 

Receita Federal abre consulta pública sobre alterações no Adicional da CSLL

A Receita Federal iniciou nesta sexta-feira (29/08) consulta pública para discutir mudanças na IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o Adicional da CSLL, criado pela MP nº 1.262/2024 e pela Lei nº 15.079/2024. As contribuições podem ser enviadas até 12 de setembro de 2025 para o e-mail oficial da Receita entre os principais pontos da proposta estão:

  • Incorporação dos Administrative Guidance publicados até julho/2025;
  • Ajustes sobre combinações de negócios, entidades transparentes e securitização;
  • Regras sobre padrão contábil, IRRF sobre JCP e atribuição de tributos abrangidos;
  • Atualizações conforme orientações da OCDE (jun/2024 e jan/2025).

As mudanças valem a partir de 1º/01/2025, algumas facultativas em 2025 e obrigatórias em 2026.

O objetivo é garantir que o Adicional da CSLL siga reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) pela OCDE.

Fonte: Receita Federal

 

 


ESTADUAL

Santa Catarina inicia adesão à dispensa da DIME com uso exclusivo da EFD ICMS/IPI

A Secretaria da Fazenda de SC (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 18/2025, anunciou a abertura para adesão à dispensa da DIME por contribuintes do CCICMS que optarem, de forma irretratável, pelo uso da EFD ICMS/IPI como declaração única.

Principais pontos:

  • Início da adesão: disponível no SAT a partir de 15/09/2025.
  • Antecipação: contabilistas já podem acessar a aplicação e verificar pendências.
  • Efeitos: a dispensa da DIME vale a partir do período de competência seguinte ao mês da adesão (art. 6º da Portaria SEF nº 217/2025).

O objetivo é simplificar a apuração do ICMS, unificando obrigações acessórias e modernizando o controle fiscal.

Fonte: Sefaz SC – Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 18/2025

 

Santa Catarina concede isenção de ICMS para itens da cesta básica

O Decreto nº 1.141/2025, publicado em 26/08, alterou o RICMS/SC para conceder isenção de ICMS nas saídas internas destinadas ao consumidor final de produtos da cesta básica.

Itens contemplados:

  • Farinha de trigo, milho e mandioca
  • Feijão preto e carioquinha
  • Arroz polido, parboilizado e integral (exceto variedades especiais)

Vigência: de 1º/09/2025 a 30/04/2026

Medida adicional: diferimento do imposto na aquisição dessas mercadorias.

O objetivo é reduzir o custo de alimentos essenciais e aliviar o impacto no orçamento das famílias catarinenses.

Fonte: Sefaz SC – Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 20/2025 e Decreto nº 1.141/2025

 

 


TRIBUNAIS 

STF revisa modulação e afasta ICMS em transferências interestaduais antes de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados não podem cobrar ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa ocorridas antes de 2024.

Principais pontos:

  • Origem: ICMS declarado inconstitucional em 2021; modulação previa efeitos só a partir de 2024.
  • Situação: Alguns Estados autuaram operações de 2021–2023.
  • Novo julgamento (RE 1490708): STF reafirma que não faz sentido cobrar imposto já considerado inconstitucional.
  • Voto vencedor: Para o Min. Dias Toffoli a corte nunca pretendeu ampliar arrecadação via tributo inválido.

Impacto: empresas não podem ser autuadas por operações entre 2021 e 2023, reforçando a segurança jurídica.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ julgará validade do Difal de ICMS em compras interestaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, pela primeira vez, a legalidade da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em operações interestaduais realizadas até 2022.

A decisão, que será tomada em recurso repetitivo (Tema 1331), passará a orientar todo o Judiciário e entre os principais pontos estão:

  • Abrangência: atinge varejistas e indústrias que adquirem bens para uso e consumo ou ativo imobilizado.
  • Controvérsia: discute-se a necessidade de lei complementar para validar a cobrança.

O STF em outubro de 2024, transferiu a competência ao STJ, ao entender que o tema é infraconstitucional. A decisão pode afetar alguns casos em pauto, como as ações da Sendas Distribuidora (Assaí) e de uma multinacional do setor de alumínio.

No MPF já existem cerca de 400 decisões monocráticas sobre o assunto no STJ.

O julgamento deve trazer segurança jurídica sobre a cobrança do Difal em operações realizadas antes de 2022.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária: Inclusão de IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI deve gerar judicialização

Governos federal, estaduais e municipais confirmaram que pretendem incluir os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. A medida se apoia no silêncio da EC 132/2023 e da LC 214/2025, mas especialistas preveem forte contestação judicial.

União, estados e municípios defendem que a exclusão criaria distorções e perdas de arrecadação. Estima que os municípios podem perder até 16,2% do ISS até 2032, segundo a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.

Juristas argumentam que a medida gera “efeito cascata”, contrariando a neutralidade e a simplicidade da reforma e comparam o cenário à “tese do século”, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.

O PLP 16/2025 busca excluir IBS e CBS da base de cálculo, mas ainda não tem data para votação no Congresso.

Fonte: JOTA

 

Haddad sinaliza reunião sobre reforma do IR com líderes da Câmara

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (27) que sua equipe deve se reunir na próxima semana com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários para alinhar a votação da reforma da renda.

A proposta do governo Lula prevê isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais a partir de 2026 e a criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano, como forma de compensação fiscal.

Parte dos deputados articula mudanças para suavizar a cobrança mínima, mas Haddad reforçou a necessidade de manter equilíbrio fiscal. A expectativa é de que a votação seja concluída até o fim de setembro.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Sefaz-SP deflagra operação sobre ressarcimento de ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP iniciou operação de fiscalização com base no novo sistema e-Ressarcimento, que moderniza o controle de créditos de ICMS-ST.

  • Malha fiscal: cruzamento automatizado de dados para checar 3.404 lançamentos de créditos feitos por 2.239 contribuintes;
  • Objetivo: verificar conformidade legal e uso do visto eletrônico na compensação escritural;
  • Histórico: sistema foi desenvolvido após tentativas frustradas em 2018 e já conta com módulos de consulta e auditoria;
  • Próximos passos: plano de fiscalização seguirá até fevereiro/2026, com foco em transparência, eficiência e justiça fiscal.

A operação reforça o compromisso da Sefaz-SP com a regularidade fiscal e a recuperação de valores devidos ao Estado.

Fonte: Sefaz-SP

 

Receita equipara fintechs a bancos em novas regras

A Receita Federal publicou norma que estabelece as mesmas obrigações para fintechs e bancos. A medida busca aumentar a transparência, fiscalização e segurança no sistema financeiro, garantindo igualdade de tratamento regulatório.

Agora as fintechs passam a seguir as mesmas exigências de reporte e controles já aplicadas às instituições bancárias tradicionais.

Fonte: O Globo

 


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