Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Decreto 12.665/2025 – Altera a Tabela TIPI para produtos plásticos.

Foi publicado o Decreto nº 12.665, de 10 de outubro de 2025, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

A norma institui Ex-Tarifários com novas alíquotas de IPI para produtos plásticos e de papel utilizados principalmente no consumo de bebidas e alimentos descartáveis.

Principais pontos:

A medida cria Ex-Tarifários específicos para itens como canudos, pratos, copos, taças e artigos semelhantes;

As novas alíquotas de IPI aplicáveis a esses produtos foram fixadas em 6,75%;

Os efeitos passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, ou seja, 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: D.O.U – Decreto 12.665/2025

 


ESTADUAL

REFIS RJ – Aprovado novo programa de parcelamento e compensação de débitos

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o tão aguardado novo REFIS estadual, com mudanças relevantes em relação ao projeto original apresentado pelo Governo do Estado. O texto final segue agora para autógrafo e posterior regulamentação por decreto.

A medida altera o Artigo 1º da Lei Estadual nº 9.532/2021, ampliando significativamente as possibilidades de utilização de créditos contra o Estado. Com base na subemenda nº 113, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, será permitido o uso de precatórios ou direitos creditórios próprios ou adquiridos de terceiros para quitar débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa, inclusive em transações. A regra também se estende a débitos já contemplados por programas anteriores de anistia ou remissão, reforçando a eficiência na recuperação de receitas e no gerenciamento da dívida pública.

Com a aprovação, resta apenas a publicação do Decreto regulamentador, que definirá as condições, prazos e procedimentos para adesão ao programa. O novo REFIS representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos estaduais com condições mais vantajosas, inclusive por meio de compensação com créditos líquidos e certos.

Fonte: ALERJ – Projeto Lei complementar 41/2025

 

ICMS SP – Resolução SFP 32/2025 – Transparência de benefícios fiscais

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Resolução SFP nº 32, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas, em conformidade com o art. 198, §3º, IV, do Código Tributário Nacional (CTN).

O objetivo da Resolução é divulgar publicamente informações sobre os benefícios fiscais do ICMS, permitindo que qualquer interessado tenha acesso a dados sobre beneficiários e valores concedidos. Entre as informações divulgadas no portal da Fazenda do Estado estarão: razão social e CNPJ dos beneficiários, tipo de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc.), valor do incentivo usufruído conforme declarado nas Notas Fiscais Eletrônicas e na EFD, legislação autorizativa e valores totais de renúncia fiscal.

Segundo a Portaria SER nº 67/2025, a divulgação terá efeito a partir de 1º de novembro de 2025, incluindo informações relativas a exercícios fiscais a partir de 2022.

Fonte: Portal de noticia SEFAZ-SP

 

Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais aceita a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamento do ICMS nas operações de importação.

Até o final de 2025, os recolhimentos serão migrados gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme a Portaria CAT nº 125/2011, que regulamenta o uso do DARE-SP como instrumento oficial de arrecadação estadual.

Fonte: Portal de noticia SEFAZ-SP

 


 

TRIBUNAIS 

Carf reafirma validade do planejamento tributário em operações entre empresas do mesmo grupo econômico

O CARF reconheceu a licitude do planejamento tributário entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude ou simulação. A decisão cancelou a autuação contra a Savoy Indústria de Cosméticos, que vendia sua produção à controladora Coty Brasil.

A Receita Federal havia acusado subfaturamento para reduzir a base de cálculo de PIS/Cofins monofásicos, aplicando multa de 150% e responsabilidade solidária. O colegiado rejeitou a autuação, destacando que negócios jurídicos válidos não podem ser desconsiderados apenas por gerarem economia tributária.

O voto vencedor diferenciou evasão fiscal (ilícita) de elisão fiscal (planejamento legítimo) e ressaltou a ausência de norma antielisiva específica para PIS/Cofins monofásicos.

Fonte: Acordão 3102-002.895 – CARF

 


NOTÍCIAS

Comissão da Câmara aprova relatório de corte de 10% em renúncias e escolhe Mauro Benevides como relator de projeto do governo

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/10/2025), o relatório do Projeto de Lei nº 128/2025, que prevê um corte linear de 10% em benefícios tributários. A votação foi simbólica, sem contagem nominal dos votos.

A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), estabelece um corte gradual, sendo no mínimo 5% em 2025 e mais 5% em 2026. No mesmo dia, o parlamentar foi designado relator do PL 182/2025, apresentado pelo líder do governo, José Guimarães (PDT-CE), que propõe corte direto de 10% já a partir do próximo ano.

O plano do governo é unificar os dois projetos em uma única proposta para reduzir renúncias e benefícios tributários. Ambos preservam benefícios fiscais constitucionais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.

Fonte: Portal reforma tributária

 

CNI aciona STF para suspender súmula do Carf que permite retroatividade em processos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ADPF 1276 para suspender os efeitos da Súmula nº 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que permite a retroatividade de novos entendimentos em processos administrativos fiscais.

A entidade sustenta que a súmula cria uma situação de desigualdade entre contribuintes que discutem matérias semelhantes nas esferas administrativa e judicial. Enquanto o Judiciário reconhece a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — que veda a aplicação retroativa de entendimentos novos sobre situações já consolidadas —, o CARF, por meio da súmula, afasta essa aplicação no contencioso administrativo.

Na ação, a CNI solicita liminar para suspender imediatamente a aplicação da súmula e, de forma subsidiária, pede a suspensão dos processos administrativos que tratam da aplicação do art. 24 da LINDB. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da súmula e dos atos que fundamentaram a cobrança retroativa de tributos.

Fonte: JOTA

 

STJ inicia julgamento que pode definir créditos de PIS/Cofins sobre IPI na revenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1373, que definirá se o IPI pago na aquisição de mercadorias para revenda pode gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra os contribuintes, entendendo que as Instruções Normativas RFB nº 2.121/2022 e nº 2.152/2023 apenas consolidam a interpretação das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que restringem o crédito a bens e serviços sujeitos às contribuições. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Os contribuintes defendem que o IPI destacado nas notas, por integrar o custo de aquisição, deve gerar crédito de PIS/Cofins, já que não é recuperável em etapas posteriores. Já a Fazenda Nacional sustenta que o IPI não pode gerar crédito, pois não há previsão legal para despesas sobre bens ou serviços não sujeitos às contribuições.

O julgamento será retomado após devolução do pedido de vista. O resultado final servirá de parâmetro para todos os processos sobre o tema.

Fonte: Portal Contábeis

 

STF decide: Difal do ICMS não será cobrado de quem acionou a Justiça até 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Difal do ICMS não deve ser cobrado dos contribuintes que ingressaram com ação judicial até 29 de novembro de 2023 — data em que o Tribunal validou a cobrança — e que não efetuaram o pagamento do tributo em 2022.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária virtual, que deve ser concluída nesta terça-feira, 21 de outubro, e terá efeito vinculante, ou seja, servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da cobrança do Difal a partir de abril de 2022, considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas regulamentou a destinação do imposto, sem criar novo tributo.
Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, consolidando a maioria.

Contudo, foi aprovada a modulação de efeitos proposta por Flávio Dino, segundo a qual não será cobrado o Difal de contribuintes que recorreram ao Judiciário até novembro de 2023 e deixaram de recolher o tributo em 2022, reconhecendo a boa-fé desses contribuintes diante da incerteza jurídica da época.

Fonte: Consultor Jurídico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Ajuste SINIEF nº 30/2025 – Prorrogação da obrigatoriedade de NFC-e para CNPJ

Foi publicada em 09/10/2025 a Ajuste SINIEF nº 30/2025, para alterar a data de vigência da vedação de emissão de NFC-e para pessoa jurídica (CNPJ). Destaca-se que anteriormente a vedação teria inicio no dia 03/11/2025, passando a ter vigência apenas em 05/01/2026.

Até 04/01/2026, continuará sendo permitido emitir NFC-e (modelo 65) tanto para CPF quanto para CNPJ. A partir de 05/01/2026, a NFC-e não poderá mais ser utilizada em operações destinadas a CNPJ, e as empresas deverão obrigatoriamente emitir NF-e (modelo 55) para essas operações. A NFC-e ficará restrita a operações com CPF.

Fonte: D.O.U – Despacho 33/2025 – Ajuste SINIEF nº 30/2025

 

Medida Provisória nº 1.303/2025 é derrubada – tributação de investimentos e ativos virtuais

Após semanas de intensas negociações e sucessivas alterações, a MP 1.303/2025, que propunha uma nova sistemática de tributação sobre aplicações financeiras, ativos virtuais, Juros sobre Capital Próprio (JCP), entre outros, foi oficialmente derrubada, no limite do prazo para votação no Congresso.

Originalmente concebida como alternativa ao aumento do IOF, a medida sofreu desidratações relevantes: foram retiradas do texto as propostas de tributação sobre LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e outros títulos estratégicos para o financiamento do setor produtivo. Também caiu a proposta de elevação da CSLL para fintechs e empresas de apostas online.

Fonte: Câmara dos deputados

 

EFD ICMS/IPI – Lançada a versão 6.0.0 do PVA

A Receita Federal disponibilizou a versão 6.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações de leiaute que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

A nova versão traz mudanças importantes para a escrituração fiscal digital e substitui definitivamente a versão 5.0.3 a partir do próximo ano. Até 31/12/2025, ainda será possível transmitir arquivos utilizando a versão anterior, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 somente a versão 6.0.0 estará ativa.

Entre as atualizações implementadas estão:

  • Criação do campo 11 no registro 1310
  • Inclusão do valor válido “2” no campo 02 do registro C120
  • Desabilitação da regra de advertência aplicada nos campos 12 do registro C100 e 05 do registro C190
  • Implementação do relatório para o modelo 62 (NFCom)
  • Melhoria no processamento dos relatórios, reduzindo travamentos

Fonte: Portal SPED – EFD ICMS/IPI

 

Secex e Receita divulgam cronograma de desligamento do LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) apresentaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, conforme o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma, aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex, será executado de forma gradual e dependerá de validações do setor privado no Subcomitê de Cooperação do CONFAC. A partir das datas estabelecidas, o uso do LPCO e da Duimp será obrigatório nas operações de importação, vedando o registro de novas operações pelo LI/DI.

Secex e RFB reforçaram o compromisso de conduzir a migração de forma planejada, gradual e segura para toda a comunidade de comércio exterior.

Fonte: Receita Federal – Siscomex

 

Convênio ICMS nº 154/2025 autoriza dispensa de ICMS ST para celulares e smart cards Destinados a prestadores de serviços de comunicação

Foi publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 07/10/2025 o Convênio ICMS nº 154/2025, que autoriza a dispensa da substituição tributária (ST) nas operações com aparelhos celulares e smart cards destinadas a prestadores de serviços de comunicação com atividade principal classificada nos códigos CNAE 6110-8/01 ou 6120-5/01 e os principais pontos do convênio são:

  • Através de regime especial, o regime de ST poderá ser dispensado para operações destinadas a estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação com as CNAEs indicadas, a critério do Estado;
  • Nessas operações, o imposto devido por substituição será retido no momento da saída da mercadoria desses estabelecimentos.

A dispensa não se aplica ao Estado de Goiás

Os estados participantes são: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins

Início dos efeitos: 1º de dezembro de 2025

Fonte: D.O.U – Despacho 32/2025 – Convenio ICMS 154/25

 


ESTADUAL

Alteração do prazo de aproveitamento de crédito de ICMS para mercadorias excluídas do regime de ST

Foi publicada a Portaria SER nº 65/2025, que altera o prazo para aproveitamento de crédito de ICMS sobre mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (ST).

A portaria modifica a Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS em relação ao estoque de mercadorias, considerando exclusão ou inclusão no regime de ST com retenção ou pagamento antecipado do imposto.

Com a alteração, os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração deverão lançar o valor do imposto a ser creditado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela lançada no mês de referência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime de ST. Antes, o prazo previsto era de 12 parcelas mensais.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 02/10/2025.

Fonte: D.O.E.SP – Portaria S.R.E 65/2025

 


 

TRIBUNAIS 

Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, validar a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos em contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e Recebimento Antecipado de Exportações (RAE), afastando uma autuação fiscal no valor de R$ 179 milhões contra a Gerdau Aços Longos S.A.

A fiscalização havia questionado a destinação dos recursos obtidos por meio dos contratos de PPE e RAE, alegando que não foram aplicados diretamente no financiamento das exportações e que houve descasamento temporal na amortização. Para o fisco, o envio imediato dos valores à controlada no exterior descaracterizaria o benefício fiscal.

A relatora do caso acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e votou pela manutenção da autuação. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, segundo a qual a legislação (Decreto 6.761/09) não exige vinculação direta, imediata ou exclusiva entre o financiamento e o embarque das mercadorias.

A defesa da empresa sustentou que os contratos foram integralmente amortizados por meio de exportações e que o volume exportado superou o valor financiado. Para os conselheiros que formaram maioria, a interpretação da norma deve garantir flexibilidade operacional às exportadoras, não cabendo impor exigências não previstas em lei.

Com a decisão, o Carf consolidou um entendimento relevante para operações financeiras vinculadas à exportação, reforçando a segurança jurídica sobre a aplicação da alíquota zero de IRRF nesses casos.

Fonte: JOTA

 

Carf mantém cobrança de Cide sobre contratos da Microsoft, Disney e Warner Bros

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties pela Microsoft Brasil para a matriz nos Estados Unidos, relacionados a contratos de software e publicidade online.

O entendimento da turma é de que os contratos não configuram mera prestação de serviços, mas sim licença de uso e direito de comercialização da tecnologia, caracterizando a incidência de Cide. O relator, conselheiro Helcio Lafeta Reis, destacou que termos como suporte ao cliente, licença de software e direito de reprodução indicam que o objeto principal é o acesso à plataforma e à tecnologia. Houve apenas um voto divergente do conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que entendeu que não se trataria de royalties sujeitos à Cide.

O mesmo placar se repetiu em dois outros casos envolvendo The Walt Disney Company (Brasil) Ltda e Warner Bros South Inc., cujos pagamentos ao exterior foram considerados remuneração por licença de direitos autorais de obras audiovisuais veiculadas no Brasil.

Nos três processos, não houve sobrestamento das cobranças, em conformidade com a recente decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade da Cide, enquanto o Regimento Interno do Carf prevê suspensão apenas em caso de declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Proposta isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil — tramitação no Senado será acelerada

A maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) do país tem decidido a favor dos contribuintes em processos que discutem o adicional de até 2% do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. Levantamento realizado pelo escritório Rivitti e Dias Advogados identificou 19 decisões colegiadas nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — todas reconhecendo que esse valor não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento judicial segue a chamada “tese do século”, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Para os desembargadores, o adicional possui a mesma natureza do imposto estadual e deve receber idêntico tratamento. Em acórdãos recentes, como no TRF-2 e TRF-3, os julgadores reforçaram a aplicação direta da decisão do STF, inclusive com a modulação de efeitos.

A Receita Federal, no entanto, tem defendido posição contrária. Por meio da Solução de Consulta nº 61/2024, a Cosit estabeleceu que o adicional não pode ser excluído do PIS e da Cofins, alegando que se trata de parcela cumulativa, com destinação específica e não sujeita à repartição com os municípios.

Enquanto os tribunais rejeitam essa tese, empresas seguem obrigadas a cumprir a orientação da Receita até obter decisão judicial, sob pena de autuação e geração de passivos fiscais relevantes. Segundo especialistas, a disputa tende a chegar novamente ao STF, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que recorrerá das decisões.

Assim, o caso se soma à lista de controvérsias tributárias derivadas da “tese do século”, refletindo a tensão entre a tentativa do Fisco de preservar a arrecadação e a posição consolidada do Judiciário em favor dos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Receita Federal abre autorregularização para empresas com divergências em PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova etapa da ação de conformidade fiscal voltada à autorregularização de divergências na tributação do PIS e da Cofins. O programa identificou inconsistências que somam R$ 1,2 bilhão em cerca de 3 mil empresas em todo o país.

A partir de 30 de setembro, serão enviados Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto pela Caixa Postal do e-CAC, com orientações para que as pessoas jurídicas regularizem suas pendências até 28 de novembro de 2025.

As divergências decorrem de diferenças entre os valores informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF, conforme apuração da Malha Fiscal Digital (MFD). Após o prazo, contribuintes não regularizados estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com juros de mora e multa de ofício.

Na edição anterior da operação, 78% dos contribuintes regularizaram as inconsistências dentro do prazo, evitando autuações. Já os demais tiveram créditos tributários de R$ 560 milhões constituídos pela Receita.

Fonte: Receita Federal

 

IN RFB 2.282/2025: Detalhes do Pilar 2 (GloBE) para a CSLL

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, que altera a IN RFB 2.228/2024 e avança na regulamentação do Adicional da CSLL, tributo alinhado às regras do Pilar Dois (GloBE) da OCDE, os principais pontos são:

  • Atualização de documentos de referência: Incorporação oficial das regras GloBE, comentários e orientações administrativas da OCDE aprovados até julho de 2025.
  • Regras para entidades transparentes e híbridas: Definição de critérios para classificação e tratamento de entidades transparentes e híbridas reversas.
  • Tributação de ganhos no exterior: Estabelecimento de um mecanismo em quatro etapas para atribuição de tributos sobre ganhos auferidos no exterior.
  • Regras para ativos e passivos fiscais diferidos: Introdução de normas detalhadas para reconhecimento, cálculo e recaptura de passivos fiscais diferidos não revertidos em cinco anos.
  • Novas definições: Inclusão de regras específicas para veículos de securitização e criação da figura da “Despesa Tributária Diferida Não Reivindicada”.

Vigência escalonada:

  • a partir de 1º de janeiro de 2025 – A maior parte das alterações produz efeitos.
  • a partir de 1º de janeiro de 2026 – Para um conjunto específico de dispositivos (listados no inciso I do art. 6º)

A norma traz maior detalhamento e complexidade ao cálculo do Adicional da CSLL, mas também oferece segurança jurídica e opções de planejamento para grupos multinacionais.

Fonte: D.O.U – IN 2282/2025

 

Receita Federal reconhece exclusão do DIFAL do ICMS da base do PIS/Pasep

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198/2025, consolidando entendimento de que o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS, incidente nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte em outro estado, pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep.

Principais pontos do novo entendimento:

  • A exclusão é válida para o ICMS destacado no documento fiscal, desde que as receitas não estejam sob suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
  • Aplica-se tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo de PIS e Cofins.
  • A retroatividade alcança até 15 de março de 2017 (data do julgamento do mérito do RE 574.706 no STF).

Para contribuintes sem ação judicial em andamento, vale o prazo prescricional de 5 anos (art. 185 do CTN) para restituição ou compensação.

Fonte: D.O.U COSIT n° 198/2025

 


ESTADUAL

ICMS/SP- Exclusão de mercadorias do ICMS ST a partir de 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no dia 1º de outubro, a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019 e redefine a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A nova norma revoga anexos e itens relevantes, retirando diversos produtos da sistemática de retenção e antecipação do ICMS-ST. As exclusões são:

  • Medicamentos (Anexo IX);
  • Bebidas alcoólicas (Anexo X);
  • Autopeças (item 15 do Anexo XIV);
  • Lâmpadas, reatores e starter (Anexo XV);
  • Produtos da indústria alimentícia (diversos itens do Anexo XVI);
  • Materiais de construção (itens selecionados do Anexo XVII);
  • Artefatos de uso doméstico (Anexo XX).

A medida já está em vigor, mas terá aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026. Para a apuração de créditos dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, as empresas deverão seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020.


Fonte: D.O.E.SP – Portaria SER 64/2025

 


MUNICIPAL

NFSe – Prefeitura de São Paulo publica Manual de Utilização do Web Service

A Prefeitura de São Paulo divulgou o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e, documento que detalha as especificações técnicas e critérios operacionais necessários para a integração de sistemas de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

O material é voltado a empresas prestadoras e tomadoras de serviços que utilizam integrações automáticas com o sistema municipal, oferecendo instruções para o envio, consulta e cancelamento de notas de forma segura e alinhada aos padrões exigidos pelo Fisco paulistano.

Fonte: Portal Nota fiscal Paulistana

 


TRIBUNAIS 

Carf nega retroatividade do conceito de “praça” para IPI

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de cinco votos a três, que a definição de “praça” como município, prevista na Lei 14.395/22, não retroage para efeitos de cobrança do IPI.

O colegiado entendeu que a norma não possui caráter interpretativo, já que o texto legal utiliza a expressão “passa a vigorar”, indicando alteração normativa e não mera explicação do conceito anterior. Assim, o entendimento é de que o conceito de praça como município não era aplicado antes da lei.

O caso envolve a Indústria de Cosméticos Carvalho Ltda., autuada por supostas falhas no cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações com a Puig Brasil, sob alegação de interdependência entre as empresas. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção havia cancelado a autuação, mas a Fazenda recorreu, e a Câmara Superior reverteu a decisão.

Logo, empresas não poderão aplicar retroativamente a definição de praça como município para afastar autuações anteriores à edição da Lei 14.395/22.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Empresas vencem disputa sobre adicional do ICMS

A maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) do país tem decidido a favor dos contribuintes em processos que discutem o adicional de até 2% do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. Levantamento realizado pelo escritório Rivitti e Dias Advogados identificou 19 decisões colegiadas nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — todas reconhecendo que esse valor não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento judicial segue a chamada “tese do século”, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. Para os desembargadores, o adicional possui a mesma natureza do imposto estadual e deve receber idêntico tratamento. Em acórdãos recentes, como no TRF-2 e TRF-3, os julgadores reforçaram a aplicação direta da decisão do STF, inclusive com a modulação de efeitos.

A Receita Federal, no entanto, tem defendido posição contrária. Por meio da Solução de Consulta nº 61/2024, a Cosit estabeleceu que o adicional não pode ser excluído do PIS e da Cofins, alegando que se trata de parcela cumulativa, com destinação específica e não sujeita à repartição com os municípios.

Enquanto os tribunais rejeitam essa tese, empresas seguem obrigadas a cumprir a orientação da Receita até obter decisão judicial, sob pena de autuação e geração de passivos fiscais relevantes. Segundo especialistas, a disputa tende a chegar novamente ao STF, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que recorrerá das decisões.

Assim, o caso se soma à lista de controvérsias tributárias derivadas da “tese do século”, refletindo a tensão entre a tentativa do Fisco de preservar a arrecadação e a posição consolidada do Judiciário em favor dos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

 

PLP 182/2025 – o fim dos benefícios fiscais como conhecemos?

O Projeto de Lei Complementar 182/2025, apresentado em 29/08/2025, propõe a redução de benefícios fiscais federais que hoje atingem empresas do lucro real e do lucro presumido.

Os impostos afetados seriam: PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IRPJ, CSLL, CPRB, IPI e II.

Impactos diretos: fim parcial de créditos presumidos, alíquotas zero, regimes especiais (REIQ, CPRB) e aumento das margens no lucro presumido (+10%).

O objetivo seria reduzir gastos tributários e recompor receitas da União, sem extinguir totalmente os incentivos, preservando as imunidades constitucionais, como benefícios para cesta básica, instituições sem fins lucrativos e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Entres outras medidas estão: responsabilidade solidária de bancos, meios de pagamento e anunciantes em relação a tributos de apostas esportivas não autorizadas.

Caso o projeto seja aprovados os efeitos seriam o aumento da carga tributária para empresas, com entrada em vigor a partir do quarto mês após publicação (para alguns tributos) e no início do ano seguinte (para IRPJ e CSLL).

O PLP 182/2025 busca ampliar a arrecadação federal, limitando benefícios fiscais e atingindo especialmente empresas do lucro presumido, ao mesmo tempo em que endurece regras sobre apostas de quota fixa.

Fonte: JOTA

 

Senado aprova PLP 108, segunda fase da regulamentação da reforma tributária

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (30), por 51 votos a 10, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo. Agora, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa de multas e juros nas situações em que plataformas digitais ficarem responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS. Também foi aprovada a possibilidade de consolidação de notas fiscais por município.

Entre as alterações feitas em plenário, estão a mudança no cálculo da alíquota de referência do IBS, que agora considerará os anos de 2024 a 2026, e a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, destinada a uniformizar a jurisprudência fiscal relativa ao IBS e à CBS.

Outro ponto sensível do projeto é a alteração nos critérios para a definição dos medicamentos com alíquota zero, incluindo fármacos voltados ao tratamento de doenças raras, oncologia e diabetes. Além disso, correntes do diesel e da gasolina, como a nafta, foram incluídas na sistemática de tributação monofásica do ICMS.

Fonte: JOTA

 

Câmara aprova projeto que tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de outubro, o Projeto de Lei 1087/25, que estabelece a cobrança de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais recebidos de uma mesma empresa. As principais pontos da proposta são:

  • Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (inclusive remetidos ao exterior).
  • Sem deduções no pagamento mensal, mas com possibilidade de compensação na declaração anual.
  • Exceções: lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que aprovados até 31/12/2025, podem ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo tributo.
  • Rendimentos considerados no imposto mínimo: lucros, dividendos, investimentos, fundos e previdência — com exclusões para poupança, indenizações, doações/heranças, entre outros.
  • 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão/ano;
  • Progressiva entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano.
  • Redutor: evita sobrecarga quando a soma da tributação da empresa e da pessoa física ultrapassar limites (45% bancos, 40% instituições financeiras, 34% demais empresas).
  • Fundos imobiliários (FII) e Fiagros: isentos se atenderem a requisitos de cotistas e negociação em bolsa.
  • Atividade rural: apenas 20% do resultado entra na base de cálculo.
  • Repasses obrigatórios de cartórios ficam fora da base de cálculo.

A destinação da arrecadação será em dois pontos, primeiro, compensação das perdas de estados e municípios com a mudança nas regras do IR.

Depois, eventual sobra poderá reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS/Cofins em 2027.

A proposta segue para o Senado para aprovação.

Fonte: Portal da câmara dos deputados

 

STJ vai definir se planos de stock options integram base da contribuição previdenciária

O STJ analisará, pela primeira vez, se os planos de opção de compra de ações stock options devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros. A matéria será julgada pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1379), o que tornará a decisão referência para os tribunais do país.

O debate chega ao STJ após a Corte já ter reconhecido que os planos de stock options possuem natureza mercantil e que a tributação pelo Imposto de Renda (IRPF) deve ocorrer no momento da revenda das ações. Agora, o tribunal vai definir se esse mesmo entendimento afasta a incidência das contribuições previdenciárias.

Na esfera trabalhista, há consenso: o TST entende que esses planos não têm natureza salarial, por envolverem risco de mercado, e não uma contraprestação direta pelos serviços prestados. Já no Carf, as decisões são divergentes. Parte dos julgados entende que as stock options representam retribuição por serviços, enquanto outros reconhecem natureza mercantil, afastando a incidência das contribuições.

O julgamento do Tema 1379 definirá o alcance tributário dos planos de stock options e deve balizar o tratamento fiscal de um dos principais instrumentos de remuneração variável adotados por companhias abertas no país.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) terá emissão obrigatória em abril/2026

O Ajuste SINIEF 22/2025, aprovado na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, alterou o Ajuste SINIEF 5/2021 e fixou que, a partir de 6 de abril de 2026, a emissão da DC-e passa a ser obrigatória, os instrumentos afetados são:

  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)
  • Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE)

O referido ajustes alterou o caput da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 5/2021, que anteriormente previa como data de obrigatoriedade o dia 1º de outubro de 2025.

Empresas obrigadas ao DC-e (transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), além das administrações tributárias, terão até abril/2026 para adequar sistemas e processos.

Fonte: AJUSTE SINIEF 05/21 e Despacho 29 de 2025

 

DFe publica versão 1.09 das Notas Técnicas 2025.001

Foi publicado no portal de documentos fiscais eletrônicos DFE, a nota técnica 2025.001 versão 1.09 abrangendo alterações para CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco na adequação ao IBS e ajustes de validação com as principais mudanças:

  • Ajustes na regra do diferimento
  • Alterada a data de exigência do grupo IBS/CBS em homologação para 03/11/2025

Prazos de implantação:

  • Homologação: 07/2025 (obrigatório em 03/11/2025).
  • Produção: 06/10/2025 (obrigatório em 05/01/2026).

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

MG atualiza regras de ICMS para mercadorias enviadas para conserto ou industrialização

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.096, de 15 de setembro de 2025, alterando o Decreto nº 48.589/2023, que regula a operação de saída interna ou interestadual de mercadorias ou bens destinados a conserto, reparo ou industrialização.

A principal modificação consta no Anexo IX, item 1.2, que trata da suspensão do ICMS nessas operações.

Antes, a prorrogação do prazo de retorno da mercadoria, que é de 180 dias, poderia ser concedida até duas vezes a critério do Delegado Fiscal da circunscrição do remetente.

Agora, a prorrogação será feita mediante autorização do evento “Pedido de Prorrogação da NF-e”, eliminando a necessidade de decisão direta do Delegado Fiscal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, simplificando o procedimento e aumentando a segurança jurídica para os contribuintes que utilizam a suspensão do ICMS nessas operações.

Fonte: Decreto 49.096/2025

 


MUNICIPAL

Município de SP adapta NFS-e para IBS e CBS a partir de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo anunciou que está realizando ajustes no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituem a Reforma Tributária do Consumo.

O município manterá seu emissor próprio de NFS-e, disponível via portal eletrônico e webservice, sem alteração na sistemática de arrecadação do ISS em 2026. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e contará com novos campos para apuração dos tributos IBS e CBS, que serão enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Entre as novidades, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), cujas tabelas já estão disponíveis no portal da NFS-e. Para viabilizar as alterações, foi publicada a versão 3.2 do Manual de Utilização do Webservice, com novos layouts e arquivos XSD, sendo que o ambiente de testes deve ser disponibilizado até o final de setembro.

A Prefeitura reforça que, embora mantenha sistema próprio, segue as diretrizes da NFS-e Nacional para garantir compatibilidade entre os documentos fiscais, destacando que a regulamentação da Reforma Tributária ainda está em curso e pode sofrer ajustes futuros.

Fonte: Portal de notícias prefeitura de SP

 


TRIBUNAIS 

STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributos sucessivos

A 1ª Seção do STJ, em julgamento repetitivo (Tema 1273), decidiu que mandados de segurança podem ser ajuizados a qualquer momento para questionar obrigações tributárias periódicas, sem aplicação do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009.

Segundo a tese firmada, não há decadência quando a causa de pedir envolve incidências tributárias sucessivas (ex.: ICMS sobre energia e telecomunicações), aplica-se apenas o prazo prescricional de 5 anos.

A decisão vincula todas as instâncias do Judiciário (exceto STF), afastando a alegação de estados como MG e RS de que a regra comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.

Processo: REsp 2103305

Fonte: JOTA

 

STJ define que vendas e serviços na Zona Franca de Manaus estão isentos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, por unanimidade, recurso da Fazenda Nacional e manteve a tese de que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, bem como da prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O caso foi analisado sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.239), com repercussão para todos os processos semelhantes que aguardam julgamento no país.

De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, os incentivos fiscais concedidos à ZFM devem ser interpretados de forma ampla, para concretizar o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger o patrimônio ambiental e cultural da Amazônia. A Corte entendeu que as operações realizadas dentro da Zona Franca equiparam-se a exportações, para todos os efeitos tributários.

A decisão reforça a isenção já prevista na legislação do PIS e da Cofins para exportações, estendendo-a às transações realizadas no âmbito do polo industrial de Manaus. A tese aprovada deve orientar futuros julgamentos sobre o tema.

Fonte: STJ – REsp nº 2093050 / AM

 

Carf consolida entendimento restritivo sobre JCP e multas

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por maioria de 6×4, firmou que pagamentos de Juros sobre Capital Próprio realizados em exercícios posteriores não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL, em respeito ao regime de competência.

Com os casos Citibank (2011-2013) e Safra Asset Management, a Turma já acumula três acórdãos concordantes, preenchendo o requisito do art. 124 do RICarf para eventual enunciado de súmula.

O colegiado também reviu jurisprudência e passou a admitir a concomitância entre multa isolada e multa de ofício, posição agora majoritária e alinhada à Fazenda.

A matéria sobre a dedutibilidade de JCP extemporâneo será examinada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 2.161.414 e conexos), podendo uniformizar a interpretação em âmbito judicial.

Processo de referência: 16327.721056/2013-81

Fonte: JOTA

 

TRF-3 reduz tributação de Juros sobre Capital Próprio para empresa no lucro presumido

O TRF-3 concedeu a uma empresa de gestão patrimonial o direito de tributar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos pelo regime de lucro presumido, incluindo 32% do total na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não 100%, como exigia a Receita Federal.

A decisão da 6ª Turma ocorreu em embargos de declaração com efeitos infringentes, após o contribuinte recorrer ao STJ para que fosse reavaliado considerando a natureza operacional da atividade da empresa – administração de bens, investimentos e participações societárias.

O tribunal entendeu que os JCP se enquadram como receita operacional, e não receita financeira acessória, em conformidade com os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e o artigo 25 da Lei nº 9.430/1996. A decisão cita ainda precedente do STJ (REsp 2089298/2024), que reconhece que, no lucro presumido, a receita bruta compreende todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade empresarial.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 84/2016, entendia que os JCP deveriam ser tratados como receita financeira, sujeitos à tributação integral. A decisão do TRF-3 cria, portanto, um precedente inédito em favor de contribuintes do lucro presumido com JCP ligado à atividade-fim da empresa.

A União, por meio da PGFN, informou que considera a decisão contrária à legislação vigente e que há forte convicção de reversão, destacando que a inclusão parcial poderia gerar menor tributação para a pessoa jurídica do que para o sócio pessoa física. O tema ainda deverá ser analisado pelos tribunais superiores, podendo gerar novos debates sobre a classificação dos JCP como receita operacional ou financeira.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas de convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins

Com decisão inédita, a Justiça Federal de Sete Lagoas (MG) concedeu liminar à Fiteca Tecidos para aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre benefícios previstos em convenção coletiva (vale-alimentação, cesta básica, auxílio-lanche).

Como fundamento o Juiz reconheceu tais gastos como insumos essenciais, aplicando entendimento do STJ (Temas 779 e 780) e reforçando a força normativa das convenções coletivas após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, STF – Tema 1046).

Para PGFN e Receita a posição segue contrária, afirmando que despesas de convenção coletiva não geram crédito, por não serem insumos. Consideram a liminar isolada e provisória.

A decisão pode abrir precedente relevante para valores em discussão que chegam a R$ 100 mil para a empresa e podem ser milionários em outros casos.

Processo: 6002073-67.2025.4.06.3812

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

PLP 108: CCJ acolhe pedido e altera regra de eleição no Comitê Gestor do IBS

O Senado aprovou na CCJ o PLP 108, segunda fase da regulamentação da reforma tributária, com ajustes de última hora no critério de eleição do Comitê Gestor do IBS.

A pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e por sugestão do presidente da CCJ, Otto Alencar, o relator Eduardo Braga reduziu de 40% para 30% o percentual mínimo exigido para a chapa vencedora da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O texto mantém 13 cadeiras para a FNP e 14 para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

  • CNM: exigência mínima de 50% dos votos.
  • FNP: exigência mínima de 30% dos votos (após emenda verbal).

A alteração busca viabilizar consenso entre CNM e FNP e garante maior flexibilidade no processo eleitoral, que será regulamentado em ato conjunto das entidades municipais.

PLP 108 segue para análise no Plenário do Senado.

Fonte: JOTA

 

Reforma Tributária: CBS e IBS podem compor base de cálculo do ICMS e ISS

O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que durante o período de transição, CBS e IBS devem integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS, para manter a neutralidade arrecadatória.

A interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS incidem sobre PIS e Cofins.

O objetivo é evitar perda de receita para estados e municípios.

O ponto não está detalhado na Emenda Constitucional nem nas leis complementares, o que pode abrir espaço para litígios tributários.

Appy admitiu que o ideal seria ter previsto expressamente a regra no texto da reforma, a fim de reduzir a insegurança jurídica.

Tema poderá ser objeto de questionamentos judiciais futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

Parecer da reforma tributária prevê penalidades a instituições financeiras que descumprirem o “split payment

O parecer substitutivo da segunda etapa da reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece penalidades para instituições financeiras que não cumprirem o mecanismo de “split payment, retenção e repasse direto dos tributos ao Fisco no momento da liquidação da operação.

Segundo o substitutivo, as sanções incluem:

  • Multa por transação: R$ 20 por operação sem segregação de tributos;
  • Multa de mora: 3% ao mês sobre tributos pagos em atraso ou a menor;
  • Multa por atraso na comunicação: R$ 0,20 por transação/dia;
  • Sanções graves: suspensão temporária ou cassação da autorização de funcionamento em casos de descumprimento reiterado (definido como 10% ou mais das transações em dois meses consecutivos ou alternados).

Especialistas destacam que as multas têm caráter de garantia de cumprimento da norma. Para Diego Perez, presidente da ABFintechs, é necessário detalhar a aplicação para não gerar penalidades excessivas, enquanto Marcel Alcades (Mattos Filho) observa que, acumuladas, podem representar valores elevados devido a erros sistêmicos.

Advogados alertam que a medida visa proteger a arrecadação de estados e municípios, e que as sanções reforçam a obrigatoriedade do sistema, que terá link direto entre instituições financeiras e Receita Federal.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (17/09/2025) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é que o texto seja sancionado ainda em 2025, viabilizando a transição do novo sistema tributário em 2026, porem ainda depende de aprovação na câmara dos deputados.

O setor financeiro, representado pela Abecs, acompanha o tema, defendendo a implementação uniforme do “split payment.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

Apesar de já estarem com os dias contados, tendo em vista a sua extinção em 31 de dezembro de 2026, o PIS e a Cofins seguem no centro das discussões tributárias quando o assunto é a apropriação de créditos oriundos do regime não-cumulativo de apuração.

Conforme amplamente divulgado pela impressa especializada nos últimos dias, foram editados diversos verbetes de súmula pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o objetivo de consolidar o entendimento sobre temas de litígio constante entre as autoridades fiscais e os contribuintes e, ao que aqui nos importa, duas delas merecem especial atenção:

  • “Súmula 231 – O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e Dacon retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes”; e
  • “Súmula 234 – Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com base no inciso II do art.3º das leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003”.

Como se vê, não se trata de discussões novas, pelo contrário, ambos os temas são, há muito, objetos de debates entre o fisco federal e os contribuintes.

Sem aqui nos atermos detalhadamente aos aspectos legais que regem as matérias e ao curioso anacronismo constante da “Súmula 231” ao trazer menção ao já extinto “Dacon”, é importante observarmos que ambos os temas têm origem no direito constitucional dos contribuintes quanto ao aproveitamento de créditos decorrentes da não-cumulatividade determinado pelo artigo 195, §12 da CF e, partindo-se deste ponto, faremos brevíssima análise crítica acerca dos verbetes acima reproduzidos.

Quanto à “Súmula 231”, trata-se, a nosso ver, de uma tentativa de embaraçar e burocratizar o direito de o contribuinte se apropriar de créditos extemporâneos das contribuições em comento.

Em que pese não se esteja atacando o direito ao crédito em si, a exigência de retificação de obrigações acessórias do período a que se refira o crédito como condição determinante à validade de tais compensações nos parece ser ilegal, na medida em que a legislação de regência do PIS e da Cofins (parágrafo 4º, artigo 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03) determina que “o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo feito nos meses subsequentes” e não traz qualquer limitação ou exigência adicional a tal aproveitamento.

Vale observar, inclusive, que este é (ou era) o entendimento dominante no Carf nos últimos anos, havendo inúmeros acórdãos no sentido de que a retificação da obrigação acessória ou o registro dos valores na apuração do período em que se identificou o crédito extemporâneo trate-se, em verdade, de procedimentos alternativos à livre escolha do contribuinte.

Quanto à “Súmula 234”, por sua vez, quer nos parecer tratar-se de vedação inconstitucional ao crédito das contribuições em comento aos contribuintes do setor de comércio, uma vez que (i) ataca diretamente o princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, II da CF e (ii) representa delimitação flagrantemente superior àquela contida no parágrafo 12, artigo 195 da CF, que determina que “a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições (…) serão não-cumulativas”.

Especificamente quanto ao item (ii) do parágrafo acima, é cristalino afirmar que, uma vez definido se o setor da atividade econômica estará, ou não, inserido no regime não-cumulativo de apuração, não poderia o legislador ou administração pública regular ou restringir a aplicação de mencionado regime de apuração.

Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) – muito embora não tenha tratado especificamente da questão relativa aos “insumos” de , por entender tratar-se de matéria infraconstitucional – deixou claro quando da definição do Tema 756 que a aplicação do regime constitucional da não cumulatividade deverá sempre observar os demais princípios igualmente insculpidos na Carta Magna, em especial os da “isonomia” e da “livre concorrência”:

“ I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e Cofins e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.”

É bem verdade que o inciso II, artigo 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03 – por um deslize, a nosso ver, em suas redações por parte legislador – apenas menciona as atividades de produção de bens e de prestação de serviços como elegíveis aos créditos sobre “insumos” aplicados na operação, porém, pelos motivos acima apresentados, tal aparente limitação já havia sido superada tanto pelo Carf quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em diversas situações e norteados pela orientação de análise individual caso-a-caso”, especialmente após o julgamento do Resp 1.221.170-PR, garantiram créditos sobre insumos diversos a contribuintes exatamente do setor do comércio.

É por estas razões que, de forma breve e objetiva, somos da opinião de que tais verbetes de súmula recém editados pelo Carf merecem serem revisados e, consequentemente, retificados ou mesmo cancelados com o objetivo único de se evitar mais judicialização sobre o tema e trazer maior segurança jurídica sobre a matéria.

Rodolfo Scudeze Einsfeld

 

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Senado aprova acordo Brasil–Colômbia contra dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 26 de agosto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 311/2024), que confirma a convenção firmada em 2022 entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto foi promulgado pelo Decreto Legislativo 193/2025, em 3 de setembro, consolidando a ratificação definitiva pelo Congresso Nacional.

Segundo o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o acordo busca assegurar maior segurança jurídica para empresas que operam nos dois países, além de estimular novos investimentos. O Brasil é hoje o quarto maior exportador para a Colômbia e o quinto destino das exportações colombianas. Já a Colômbia ocupa a segunda posição como país que mais abriga empresas brasileiras, com mais de cem companhias instaladas entre elas Gerdau, Votorantim, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário.

A medida reflete o fortalecimento das relações econômicas bilaterais, garantindo equilíbrio de interesses comerciais e acompanhando a crescente internacionalização das empresas brasileiras na América Latina.

Fonte: Decreto Legislativo 193/2025

 

Senado aprova convenção Brasil–Chile para evitar dupla tributação

O Senado Federal aprovou, em 10 de setembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 722/2024, que confirma a convenção firmada entre Brasil e Chile para eliminar a dupla tributação do Imposto de Renda e prevenir práticas de evasão e elisão fiscais.

O texto, transformado no Decreto Legislativo nº 196/2025, aprova o protocolo de alteração da convenção originalmente firmada em 3 de abril de 2001 e modificada em 3 de março de 2022, em Santiago.

O decreto ressalta ainda que, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, qualquer denúncia, revisão, alteração ou ajuste que possa gerar encargos ao patrimônio nacional deve passar por aprovação do Congresso Nacional.

O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Decreto Legislativo nº 196/2025

 

Receita Federal aprova nova versão do Manual da e-Financeira

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12/2025, que aprova a Versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O documento traz orientações atualizadas para o correto preenchimento da obrigação acessória e já está disponível para download no portal do SPED.

Empresas e instituições financeiras devem ficar atentas às mudanças para garantir a conformidade no envio das informações.

Fonte: Portal do SPED – e-Financeira

 

Receita Federal define regra para pagamentos a ex-funcionários

A Receita Federal publicou, em 10 de setembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 167/2025, esclarecendo a forma de declarar pagamentos feitos a ex-funcionários e as respectivas retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o entendimento, esses valores não precisam ser informados no eSocial, já que não há mais vínculo empregatício. Contudo, a Receita determinou que devem ser declarados na EFD-Reinf, sistema que passou a substituir a DIRF.

As retenções de IRRF registradas na EFD-Reinf passam a alimentar automaticamente a DCTFWeb, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 167/2025

 


ESTADUAL

ICMS/MG – Decreto altera regras de restituição da substituição tributária

O governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.094/2025 no Diário Oficial do Estado, promovendo alterações no RICMS-MG/2023 sobre a restituição do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) quando a base de cálculo presumida não se mostrar definitiva.

A principal mudança estabelece que, quando as notas fiscais de entrada forem emitidas por contribuintes substituídos sem observar o art. 27 da Parte 1 do Anexo VII do regulamento, o Fisco poderá considerar o menor valor de base de cálculo do ICMS-ST informado nos campos correspondentes ao CST 60 ou CSOSN 500.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2023.

A medida busca reforçar a segurança jurídica e uniformizar os critérios aplicados na restituição do ICMS-ST em Minas Gerais.

Fonte: Decreto nº 49.094/2025

 

ICMS/CE – Sefaz lança ferramenta pioneira para cálculo espontâneo do Difal

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou uma nova funcionalidade no Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram): uma calculadora automática para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal). A ferramenta promete mais transparência e simplificação para empresas de outros estados que vendem a consumidores finais não contribuintes no Ceará.

Como funciona: Ao inserir a chave da NF-e, o sistema calcula o imposto devido, gera o Documento de Arrecadação (DAE) e permite o pagamento imediato.

Segundo Germano Guerra, da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (Cemot), o cálculo considera todas as regras e alíquotas da legislação, sem necessidade de informações extras.

O objetivo é ampliar a funcionalidade para operações entre contribuintes e disponibilizar a memória de cálculo detalhada.

Com o avanço do e-commerce, a iniciativa busca tornar o recolhimento do ICMS mais justo entre estados, consolidando o Ceará como referência em inovação tributária.

Fonte: Sefaz-CE

 

ICMS/RJ – Portaria atualiza regras de pós-validação da EFD ICMS/IPI

A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) publicou, em 10 de setembro de 2025, a Portaria nº 191/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025 e estabelece novas regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.

O ato incluiu três novas validações que já estão em vigor:

  • 301 – Omissão do Bloco H (Erro): contribuintes não industriais devem apresentar o inventário de encerramento do período no Bloco H até fevereiro do ano seguinte.
  • 302 – Estoque com valor exorbitante (Advertência): estoques declarados com valores muito altos podem indicar erro no preenchimento do registro H005.
  • 501 – Ausência do Registro C120 em importações (Erro): obrigatório o preenchimento do registro C120 sempre que houver operação de importação promovida pelo estabelecimento.

Segundo a SUCIEF, as mudanças demandam atenção redobrada dos contribuintes, principalmente nos casos de retificação da EFD ICMS/IPI. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria SUCIEF nº 191/2025

 


TRIBUNAIS 

STF discute limites das multas isoladas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 8 de setembro, o julgamento sobre o caráter confiscatório das multas isoladas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais. O processo, iniciado em 2022, envolve a Eletronorte, multada em R$ 168,4 milhões em Rondônia por não emitir NF na compra de diesel, valor que superou em mais de duas vezes o tributo já recolhido.

O julgamento é relevante porque levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) mostra que em pelo menos 11 estados as multas são calculadas sobre o valor da operação, e não sobre o tributo, o que eleva o peso das penalidades.

De um lado, contribuintes defendem que multas excessivas têm caráter meramente arrecadatório e violam a Constituição. De outro, a PGFN sustenta que os diferentes patamares são legítimos e cumprem função extrafiscal, financiando políticas públicas e protegendo setores sensíveis como combustíveis, bebidas e cigarros.

A decisão do STF poderá estabelecer um teto nacional para essas multas, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao ambiente tributário.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

PLP 108 destrava impasse no Comitê Gestor do IBS

O novo relatório do PLP 108/24, da reforma tributária, trouxe solução para a disputa entre entidades municipais sobre a composição do Comitê Gestor do IBS. O texto define que, no colegiado provisório, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) terá 13 cadeiras e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficará com 14, com indicações até 31 de outubro de 2025.

O conselho será composto por 54 integrantes remunerados (27 indicados pelos estados/DF e 27 eleitos pelos municípios). A partir de 2026, haverá eleições com registro de chapas e exigência de apoio mínimo.

O relatório também cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por uniformizar julgamentos envolvendo o IBS e a CBS, com participação de representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes.

Entre outros pontos, o texto define alíquotas para o setor financeiro (10,85% em 2027, chegando a 12,50% em 2033, com redutor nos municípios com ISS) e prevê fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios para evitar sobreposição de procedimentos.

O novo desenho do PLP 108 fortalece a governança do IBS, reduz incertezas no contencioso e busca maior equilíbrio entre os entes federativos.

Fonte: JOTA

 

Appy defende inclusão de CBS e IBS na base do ICMS e ISS durante transição da reforma tributária

Durante evento sobre a reforma tributária realizado em São Paulo, o secretário especial Bernard Appy afirmou que, para manter a neutralidade da arrecadação, é adequado que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) componham a base de cálculo do ICMS e do ISS no período de transição.

Segundo Appy, a interpretação segue a lógica vigente, em que ICMS e ISS já incidem sobre PIS e Cofins. Embora esse ponto não esteja descrito de forma explícita na emenda constitucional ou nas leis complementares, a intenção é evitar perda de receita para estados e municípios, responsáveis pela arrecadação do ICMS e do ISS.

O tema, no entanto, pode gerar disputas judiciais, diante da ausência de clareza normativa. O secretário reconheceu que o ideal teria sido explicitar essa previsão no texto da reforma, reduzindo o risco de litígios futuros.

Fonte: Valor Econômico

 

CARF aprova súmulas que restringem créditos de PIS e Cofins para o comércio e endurecem regras para créditos extemporâneos; CNC critica.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou nesta segunda-feira um pacote de 11 súmulas, com duas medidas de grande impacto para os contribuintes:

  • A limitação de créditos para o comércio;
  • Novas regras para o aproveitamento de créditos considerados extemporâneos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com o texto, argumentando que a súmula que limita os crédito pra o comércio, inviabiliza a análise caso a caso. “A medida limita um direito já reconhecido pelo Judiciário, que garantia que cada situação fosse examinada individualmente”, afirmou a entidade em nota.

Especialistas avaliam que a decisão do CARF tende a aumentar a judicialização de ambas as questões.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Novos editais de transação tributária tratam de bonificações e remuneração indireta

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 58 e nº 59/2025, que oferecem transação por adesão para resolver controvérsias tributárias relevantes em contencioso administrativo ou judicial, conforme a Lei nº 13.988/2020.

Edital 58/2025 – PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos ao varejo.

Edital 59/2025 – Tributação sobre remuneração indireta, incluindo: Stock Options, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e Contribuições à previdência privada

Descontos de até 65%, entrada mínima de 10% a 30%, parcelamento em até 61 meses e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

O prazo de adesão é até 29/12/2025, via Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

ICMS/CE – Ceará extingue a obrigatoriedade da GIA-ST a partir de 2026

O Governo do Ceará publicou o Decreto nº 36.816/2025 (DOE/CE de 02/09/2025), revogando a exigência da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de outras unidades da Federação, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará como substitutos tributários, exceto optantes do Simples Nacional, deverão prestar as informações diretamente pela EFD ICMS/IPI.

A mudança elimina uma obrigação acessória, promovendo a unificação da prestação de dados fiscais no ambiente digital da escrituração fiscal, com redução de burocracia e maior integração dos controles tributários.

Fonte: Diário oficial do Estado do Ceará:  Decreto nº 36.816/2025

 


TRIBUNAIS 

STJ vai definir prazo para mandado de segurança em tributos periódicos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1273, que discute o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança em casos de obrigações tributárias periódicas, como o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. O que está em debate:

  • Se essas obrigações têm natureza de trato sucessivo, com prazo renovado a cada cobrança;
  • Ou se o prazo deve ser contado apenas a partir da edição do ato normativo que instituiu a cobrança.

Divergência no STJ:

  • 1ª Turma: entende que há trato sucessivo, logo não há decadência;
  • 2ª Turma: considera que o fato gerador decorre de um único ato normativo, que passa a produzir efeitos de imediato.

Se prevalecer a posição da 2ª Turma, o mandado de segurança poderá perder espaço como instrumento de defesa contra cobranças tributárias renovadas mensalmente, aproximando-se de uma ação contra lei em tese vedada pela Súmula 266 do STF.

Fonte: Portal JOTA

 

STJ limita benefício do ICMS a equipamentos industriais e agrícolas

A 2ª Turma do STJ (REsp 1.845.249-MG) definiu que a redução da base de cálculo do ICMS do Convênio nº 52/1991 não se aplica a bens de uso doméstico, ainda que listados nos anexos do convênio.

No caso analisado o contribuinte defendia que a inclusão na lista bastaria para obter o benefício, aplicando os benefícios para os produtos motosserra elétrica, cortador de grama e soprador, por exemplo.

O entendimento da Corte é que a legislação referente à benefícios fiscais deve ser interpretada de forma literal, conforme dispõe o art. 111 do CTN. Assim, a finalidade do referido convênio é incentivar aquisição de equipamentos industriais e agrícolas, de uso não domésticos, ou seja, não pode haver uma interpretação expansiva da norma.

A decisão impede a ampliação automática de benefícios fiscais e reforça que a finalidade da norma prevalece sobre a literalidade dos anexos.

Fonte: STJ – REsp 1.845.249-MG

 

STF rejeita embargos sobre coisa julgada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração apresentados por contribuintes e pela União nos Temas 881 e 885, que discutem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.

A Corte reafirmou que empresas devem voltar a recolher a CSLL desde 2007, quando o tributo foi declarado constitucional.

Foi mantida também, a decisão anterior que afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias.

Os ministros também rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular os efeitos da decisão e estender o afastamento das multas a todos os tributos, como também a solicitação da União para fixar prazo de 30 dias para pagamento sem incidência de multas.

A maioria acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Fonte: Portal JOTA

 


NOTÍCIAS

PLP 182/2025 para reduzir incentivos fiscais e regular apostas

O deputado José Guimarães (PT-CE) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, que prevê a redução linear de benefícios fiscais federais e a responsabilização solidária de terceiros na exploração de apostas de quota fixa. Os principais pontos do texto são:

  • Corte gradual de até 10% em incentivos tributários sobre PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias;
  • Medida alcança isenções, alíquotas zero, créditos presumidos e regimes especiais;
  • Exceções garantidas: cesta básica, imunidades constitucionais, programas sociais (como Minha Casa Minha Vida) e benefícios já vinculados a investimentos;
  • Estimativa de R$ 19,76 bilhões em arrecadação adicional já em 2026;
  • No setor de apostas, instituições financeiras, operadoras de pagamento e veículos de mídia poderão ser responsabilizados solidariamente se facilitarem ou divulgarem jogos de empresas não autorizadas.

Segundo Guimarães, os incentivos fiscais chegaram a R$ 564 bilhões em 2024 (4,8% do PIB), nível considerado insustentável. A proposta busca cumprir a Emenda Constitucional nº 109/2021, que limita benefícios a 2% do PIB em até oito anos.

O governo argumenta que a medida fortalece a justiça fiscal, combate a sonegação e preserva programas sociais e setores estratégicos.

Fonte: Portal da Câmara: PLP 182/2025

 

Receita Federal apresenta primeiros resultados da plataforma da CBS

Produção restrita em andamento

  • Nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já está em testes, em parceria com o Serpro;
  • 118 empresas participam da fase inicial, simulando emissão, recepção, apuração assistida e devolução de tributos.

Números da etapa atual:

  • 12 mil documentos emitidos;
  • 5.044 adquirentes envolvidos;
  • 1.316 divergências registradas (em sua maioria, erros propositalmente inseridos para validar o sistema).

O objetivo dos testes é avaliar consistência, processamento e cruzamento de dados em tempo real como também garantir confiabilidade para implantação definitiva da CBS, pilar da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: Receita Federal

 

PGFN compartilha sistemas de cobrança com procuradorias estaduais e municipais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o compartilhamento da plataforma que reúne seus sistemas de cobrança, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o aplicativo Dívida Aberta, com procuradorias estaduais e municipais. A medida foi apresentada durante o II Congresso Nacional da Dívida Ativa.

Com a iniciativa, Estados, Distrito Federal e municípios poderão acessar ferramentas já consolidadas no âmbito federal. O Cadin, por exemplo, poderá incluir inscrições de dívidas ativas locais, enquanto o Dívida Aberta divulga devedores em situação irregular.

A ação fortalece a cooperação entre diferentes procuradorias, em um movimento que ganha impulso com a reforma tributária do consumo (CBS e IBS). O compartilhamento de sistemas também se conecta à criação do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), que reunirá a PGFN, procuradorias estaduais, municipais e do DF.

Fonte: Valor Econômico

 

Comitê Gestor discute antecipar transição do IBS

A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou que parte dos integrantes do pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já discute antecipar a transição do tributo, prevista para ocorrer de forma gradual até 2032.

Segundo ela, alguns estados avaliam que o cronograma atual pode estar mais longo do que o necessário. Pricilla defendeu ainda a importância de colocar o IBS e a CBS em vigor simultaneamente, acelerando a consolidação da reforma tributária.

A secretária destacou também a necessidade de incluir os municípios no Comitê Gestor, atualmente formado apenas pelos estados, e reforçou a importância de um maior espírito de cooperação federativa para viabilizar a reforma.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Serpro lança portal sobre a reforma tributária

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançou o portal “Reforma Tributária do Brasil – Transformação que Constrói o Futuro”, criado para explicar de forma acessível e interativa as mudanças que começam a valer a partir de 2026.

A plataforma apresenta os principais impactos da reforma para a sociedade, empresas e governos, além de detalhar as soluções tecnológicas que tornam o novo modelo viável. Entre os temas abordados estão a unificação de tributos, a criação do IVA, o split payment automatizado, o cashback de impostos e o imposto seletivo.

O site oferece guias explicativos, materiais para download e conteúdos interativos. Segundo o Serpro, o novo ecossistema tecnológico terá capacidade para processar mais de 70 bilhões de operações por ano, com o objetivo de tornar a arrecadação mais simples, segura e transparente.

Fonte: Portal Contábeis

 

PEC 34/2025 propõe regime tributário favorecido para reciclagem

A PEC 34/2025 busca corrigir efeitos da Reforma Tributária (EC 132/2023) sobre o setor de reciclagem, que perdeu incentivos fiscais com a criação do IBS e da CBS.

A proposta inclui na Constituição o tratamento fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais recicláveis, reconhece desperdícios e matérias-primas recicladas como bens de regime diferenciado e autoriza o aproveitamento integral de créditos de IBS e CBS na aquisição desses insumos.

Segundo a justificativa, sem a mudança, a matéria-prima reciclada passaria a ser mais onerosa que a nova, desestimulando o setor. A aprovação da PEC criaria vantagem tributária inédita, reduzindo custos para empresas que utilizam reciclados e incentivando práticas sustentáveis.

A medida pode gerar perda de arrecadação, mas a expectativa é que seja compensada por externalidades positivas, como redução de resíduos e menores custos ambientais para o Estado.

Fonte: Portal da Câmara: PEC 34/2025

 

Associação propõe 4ª Seção no Carf para julgamento do IBS

A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) defendeu a criação de uma 4ª Seção no tribunal para julgar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta busca aproximar a análise do novo tributo das discussões sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará a cargo da 3ª Seção, facilitando a harmonização entre os impostos criados pela reforma tributária.

A presidente da Aconcarf, Ana Cláudia Borges, argumenta que a medida evitaria a criação de um novo tribunal administrativo, reduzindo custos e garantindo racionalidade ao sistema. Ela destacou que o Carf já possui experiência e estrutura para absorver os julgamentos, mesmo que a chegada de processos envolvendo o IBS ocorra apenas no médio prazo.

O debate sobre a jurisdição administrativa dos novos tributos ainda gera controvérsias. Enquanto o PLP 108 e a LC 214/2025 preveem que a CBS será julgada no Carf e o IBS em nova instância, especialistas alertam para o risco de jurisprudências divergentes. Para Borges, manter a análise no Carf é mais eficiente e evita retrocessos institucionais.

Fonte: Portal JOTA

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Governo regulamenta Plano Brasil Soberano para enfrentar tarifas dos EUA

O Governo Federal publicou portarias e resoluções que detalham as medidas do Plano Brasil Soberano, pacote emergencial contra os efeitos da tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros e os principais pontos são:

  • Critérios de acesso: Empresas com ≥5% do faturamento em produtos afetados; MPMEs terão prioridade;
  • Linhas de crédito: Até R$ 200 mi (grandes) e R$ 35 mi (MPMEs); prazos de 5–10 anos; carência de até 24 meses; funding de R$ 30 bi via BNDES;
  • Pronampe e FGO: Garantia de até 100% para micro e pequenas empresas;
  • Alívio fiscal: Restituição prioritária de créditos e prorrogação de tributos; regras específicas para o Simples Nacional;
  • Empregos garantidos: Manutenção/ampliação de postos monitorada pelo eSocial; descumprimento reduz benefícios;
  • Outras medidas: Novo Reintegra, seguro de crédito à exportação, drawback prorrogado e ações emergenciais de alimentos;

O objetivo é dar alívio financeiro imediato, preservar empregos e reforçar a competitividade da indústria nacional.

Fonte: Receita Federal

 

EFD Reinf  – Nota orientativa EFD-Reinf 1-2025

Foi publicado no portal EFD-Reinf, a Nota orientativa 01-2025, descrevendo quais os certificados digitais, podem ser usados para assinar os eventos.

Destaque para pessoa jurídica com CNPJ raiz (8 posições), que podem usar os seguintes certificados:

  • e-CNPJ da Matriz declarante;
  • e-CNPJ do representando legal do estabelecimento matriz declarante;
  • e-CPF ou e-CNPJ do procurador eletrônico da matriz do declarante.

Fonte: Portal SPED – EFD Reinf

 

Receita Federal abre consulta pública sobre alterações no Adicional da CSLL

A Receita Federal iniciou nesta sexta-feira (29/08) consulta pública para discutir mudanças na IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o Adicional da CSLL, criado pela MP nº 1.262/2024 e pela Lei nº 15.079/2024. As contribuições podem ser enviadas até 12 de setembro de 2025 para o e-mail oficial da Receita entre os principais pontos da proposta estão:

  • Incorporação dos Administrative Guidance publicados até julho/2025;
  • Ajustes sobre combinações de negócios, entidades transparentes e securitização;
  • Regras sobre padrão contábil, IRRF sobre JCP e atribuição de tributos abrangidos;
  • Atualizações conforme orientações da OCDE (jun/2024 e jan/2025).

As mudanças valem a partir de 1º/01/2025, algumas facultativas em 2025 e obrigatórias em 2026.

O objetivo é garantir que o Adicional da CSLL siga reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) pela OCDE.

Fonte: Receita Federal

 

 


ESTADUAL

Santa Catarina inicia adesão à dispensa da DIME com uso exclusivo da EFD ICMS/IPI

A Secretaria da Fazenda de SC (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 18/2025, anunciou a abertura para adesão à dispensa da DIME por contribuintes do CCICMS que optarem, de forma irretratável, pelo uso da EFD ICMS/IPI como declaração única.

Principais pontos:

  • Início da adesão: disponível no SAT a partir de 15/09/2025.
  • Antecipação: contabilistas já podem acessar a aplicação e verificar pendências.
  • Efeitos: a dispensa da DIME vale a partir do período de competência seguinte ao mês da adesão (art. 6º da Portaria SEF nº 217/2025).

O objetivo é simplificar a apuração do ICMS, unificando obrigações acessórias e modernizando o controle fiscal.

Fonte: Sefaz SC – Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 18/2025

 

Santa Catarina concede isenção de ICMS para itens da cesta básica

O Decreto nº 1.141/2025, publicado em 26/08, alterou o RICMS/SC para conceder isenção de ICMS nas saídas internas destinadas ao consumidor final de produtos da cesta básica.

Itens contemplados:

  • Farinha de trigo, milho e mandioca
  • Feijão preto e carioquinha
  • Arroz polido, parboilizado e integral (exceto variedades especiais)

Vigência: de 1º/09/2025 a 30/04/2026

Medida adicional: diferimento do imposto na aquisição dessas mercadorias.

O objetivo é reduzir o custo de alimentos essenciais e aliviar o impacto no orçamento das famílias catarinenses.

Fonte: Sefaz SC – Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 20/2025 e Decreto nº 1.141/2025

 

 


TRIBUNAIS 

STF revisa modulação e afasta ICMS em transferências interestaduais antes de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados não podem cobrar ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa ocorridas antes de 2024.

Principais pontos:

  • Origem: ICMS declarado inconstitucional em 2021; modulação previa efeitos só a partir de 2024.
  • Situação: Alguns Estados autuaram operações de 2021–2023.
  • Novo julgamento (RE 1490708): STF reafirma que não faz sentido cobrar imposto já considerado inconstitucional.
  • Voto vencedor: Para o Min. Dias Toffoli a corte nunca pretendeu ampliar arrecadação via tributo inválido.

Impacto: empresas não podem ser autuadas por operações entre 2021 e 2023, reforçando a segurança jurídica.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ julgará validade do Difal de ICMS em compras interestaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, pela primeira vez, a legalidade da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em operações interestaduais realizadas até 2022.

A decisão, que será tomada em recurso repetitivo (Tema 1331), passará a orientar todo o Judiciário e entre os principais pontos estão:

  • Abrangência: atinge varejistas e indústrias que adquirem bens para uso e consumo ou ativo imobilizado.
  • Controvérsia: discute-se a necessidade de lei complementar para validar a cobrança.

O STF em outubro de 2024, transferiu a competência ao STJ, ao entender que o tema é infraconstitucional. A decisão pode afetar alguns casos em pauto, como as ações da Sendas Distribuidora (Assaí) e de uma multinacional do setor de alumínio.

No MPF já existem cerca de 400 decisões monocráticas sobre o assunto no STJ.

O julgamento deve trazer segurança jurídica sobre a cobrança do Difal em operações realizadas antes de 2022.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária: Inclusão de IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI deve gerar judicialização

Governos federal, estaduais e municipais confirmaram que pretendem incluir os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. A medida se apoia no silêncio da EC 132/2023 e da LC 214/2025, mas especialistas preveem forte contestação judicial.

União, estados e municípios defendem que a exclusão criaria distorções e perdas de arrecadação. Estima que os municípios podem perder até 16,2% do ISS até 2032, segundo a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.

Juristas argumentam que a medida gera “efeito cascata”, contrariando a neutralidade e a simplicidade da reforma e comparam o cenário à “tese do século”, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.

O PLP 16/2025 busca excluir IBS e CBS da base de cálculo, mas ainda não tem data para votação no Congresso.

Fonte: JOTA

 

Haddad sinaliza reunião sobre reforma do IR com líderes da Câmara

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (27) que sua equipe deve se reunir na próxima semana com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários para alinhar a votação da reforma da renda.

A proposta do governo Lula prevê isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais a partir de 2026 e a criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano, como forma de compensação fiscal.

Parte dos deputados articula mudanças para suavizar a cobrança mínima, mas Haddad reforçou a necessidade de manter equilíbrio fiscal. A expectativa é de que a votação seja concluída até o fim de setembro.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Sefaz-SP deflagra operação sobre ressarcimento de ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP iniciou operação de fiscalização com base no novo sistema e-Ressarcimento, que moderniza o controle de créditos de ICMS-ST.

  • Malha fiscal: cruzamento automatizado de dados para checar 3.404 lançamentos de créditos feitos por 2.239 contribuintes;
  • Objetivo: verificar conformidade legal e uso do visto eletrônico na compensação escritural;
  • Histórico: sistema foi desenvolvido após tentativas frustradas em 2018 e já conta com módulos de consulta e auditoria;
  • Próximos passos: plano de fiscalização seguirá até fevereiro/2026, com foco em transparência, eficiência e justiça fiscal.

A operação reforça o compromisso da Sefaz-SP com a regularidade fiscal e a recuperação de valores devidos ao Estado.

Fonte: Sefaz-SP

 

Receita equipara fintechs a bancos em novas regras

A Receita Federal publicou norma que estabelece as mesmas obrigações para fintechs e bancos. A medida busca aumentar a transparência, fiscalização e segurança no sistema financeiro, garantindo igualdade de tratamento regulatório.

Agora as fintechs passam a seguir as mesmas exigências de reporte e controles já aplicadas às instituições bancárias tradicionais.

Fonte: O Globo

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

59 empresas aderem ao projeto piloto da reforma tributária

A Receita Federal publicou extrato de adesão, noticiando que mais 59 empresas aderiram ao Programa Piloto de Testes da CBS, iniciativa que faz parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Entre os participantes estão grandes nomes como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Google, Facebook, iFood, Samsung, Telefônica, TIM e Toyota, além de companhias de diversos setores, de tecnologia e energia a bancos e indústrias.

O piloto busca validar regras, sistemas e processos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.

A adesão reforça o engajamento do setor produtivo na preparação para a transição tributária.

Fonte: Receita Federal

 

Novos Editais de Transação Tributária – RFB e PGFN

A Receita Federal e a PGFN publicaram os Editais nº 52, 53 e 54, abrindo possibilidade de negociação de créditos e débitos tributários em disputa administrativa ou judicial.

  • Edital 52 – Controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” (Lei 4.502/1964, art. 15-A) para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre interdependentes com incidência de IPI.
  • Edital 53 – Disputas envolvendo os critérios do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração de preço de transferência (Lei 9.430/1996).
  • Edital 54 – Débitos sobre: I) Incidência de PIS/Cofins em ganhos com venda de ações da desmutualização da Bovespa e BM&F;II) Incidência de IRPJ/CSLL sobre ganho de capital no mesmo processo.

A medida busca reduzir litígios e oferecer condições especiais de regularização tributária.

Fonte: Receita Federal, Edital de adesão 52, 53 e 54 de 2025

 

Publicada Nota Técnica nº 004/2025 – Novos agrupamentos da NFS-e

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou em 19/08/2025 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, trazendo a 4ª versão dos agrupamentos e campos do layout nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em alinhamento à Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

Principais pontos:

  • Inclusão de novos grupos no layout da NFS-e, com destaque para informações relativas ao IBS e CBS;
  • Publicação de anexos com regras de negócio e tabelas de indicadores de operação;
  • Remoção do grupo “Adquirente”, pois no padrão nacional será tratado como o Tomador de Serviços;
  • Ajustes em campos e totalizações, para maior clareza no cálculo dos tributos.

O documento não define data de início para produção ou homologação, mas a expectativa é que as mudanças passem a valer a partir de 01/01/2026.

Fonte: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025

 

Publicada versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 (NF-e e NFC-e)

A nova versão traz atualizações relevantes nas regras de validação, reforçando o controle da Administração Tributária sobre documentos fiscais eletrônicos.

Principais mudanças:

  • Benefício Fiscal (cBenef x CST): ajustes, exceções e cronogramas diferenciados por UF.
  • Novas regras criadas: N12-98 (cBenef), I08-171 (CFOPs fora do ICMS), I05g-10/I05h-10 (crédito presumido) e N14a-10/N14a-20 (CST 51).
  • Obrigatoriedades estaduais: novas exigências para SC, ES, DF e GO.
  • Crédito Presumido: inclusão de campos e ajustes no leiaute.
  • Validações de serviços: adequações nas regras I08-160 e I08-170; eliminação da I08-17.
  • Datas e prorrogações: ajustes de cronogramas e schema, produção em 06/05/2024.
  • Segurança e consistência: sequenciamento de itens, códigos mais robustos e reforço na identificação do destinatário

Fonte: Nota Técnica 2019.001 versão 1.70

 


ESTADUAL

Fazenda de SP anuncia novas regras para reforçar controle dos créditos de ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou, em 19 de agosto de 2025, um conjunto de novas medidas voltadas a fortalecer a segurança e a conformidade no aproveitamento dos créditos de ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), em decorrência das investigações da Operação Ícaro.

Entre as mudanças adotadas estão:

  • Revogação das alterações promovidas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018 e também do Decreto nº 67.853/2023, que havia autorizado a apropriação acelerada de créditos;
  • Maior rigor na análise e no controle das transferências de créditos de ressarcimento para terceiros;
  • Obrigatoriedade de auditoria fiscal em todos os processos de ressarcimento, até que uma nova regulamentação seja publicada.

Além disso, o governo estadual instituiu um grupo de trabalho responsável por revisar as normas de conformidade e propor uma reestruturação completa do modelo de ressarcimento. No Sistema e-Ressarcimento, estão previstos avanços como:

  • automação no processamento e cruzamento de informações;
  • maior rastreabilidade em todas as etapas;
  • disponibilização de uma conta corrente digital para dar mais transparência aos créditos;
  • integração futura com novas ferramentas de monitoramento e controle.

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, a meta é oferecer “um sistema mais moderno, seguro e transparente, baseado em tecnologia, fiscalização inteligente e regras de integridade reforçadas”.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP, Decreto 69.808/2025 e Portaria S.R.E 45/2025

 

Prefeitura do Rio de Janeiro comunica adesão ao emissor nacional para NFSe

A prefeitura do Rio de Janeiro, comunicou em seu portal de noticia, que a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do ISS localizados no Município do Rio de Janeiro deverão emitir a NFS-e de padrão nacional, através do emissor nacional.

Fonte: Portal da Prefeitura RJ

 


TRIBUNAIS 

STJ julgará exclusão do Difal do ICMS da base do PIS/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o Difal do ICMS deve ou não ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá efeito vinculante em toda a Justiça Federal, mas ainda não há previsão de data para o julgamento. Até lá, os processos relacionados ao tema seguem suspensos em todo o país.

O assunto é de grande impacto para o comércio eletrônico, já que o Difal corresponde apenas a um repasse entre estados e não configura receita própria das empresas. As duas turmas de direito público do STJ já têm entendimento favorável à exclusão, em linha com a chamada “tese do século” do STF (Tema 69).

Apesar desse alinhamento, os Tribunais Regionais Federais ainda não são unânimes: alguns mantêm o Difal na base de cálculo, enquanto outros reconhecem sua exclusão. A divergência motivou o STJ a enquadrar a questão como repetitiva.

Especialistas lembram que o posicionamento do STJ será definitivo, uma vez que o STF considerou a discussão de natureza infraconstitucional. O ponto em aberto é se haverá modulação dos efeitos, como em julgados anteriores, o que poderia limitar a compensação apenas a partir de 15 de março de 2017, para contribuintes que não ingressaram com ação antes dessa data.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ julgará inclusão do IPI não recuperável no cálculo de créditos de PIS/Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o IPI não recuperável, incidente sobre a compra de mercadorias para revenda, pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

A definição ocorrerá no tema repetitivo 1373, que impacta diretamente empresas que buscam aproveitar tais créditos.

Contribuintes defendem que a exclusão do IPI viola o princípio da não cumulatividade.

Já a Instrução Normativa que restringe o aproveitamento é considerada inadequada. Com base no CPC, todos os processos sobre o tema ficam suspensos até decisão final.

Sem prazo definido para julgamento.

Recursos Especiais n°s 2.198.235/CE e 2.191.364/RS

Fonte: Tributário nos Bastidores

 


NOTÍCIAS

Câmara aprovou urgência do PL do IRPF Mínimo

Na última quinta feira, dia 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados analisou e aprovou a urgência do PL 1087/2025, que altera regras do Imposto de Renda e cria o IRPF Mínimo a partir de 2026.

O texto amplia a isenção: ficam livres de IR rendas de até R$ 5 mil mensais (ou R$ 60 mil anuais), com descontos até R$ 7.350/mês e reduções calculadas para quem recebe até R$ 88,2 mil por ano.

Entre as novidades está o IRPF Mínimo, que aplica alíquotas proporcionais e chega a 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. Também prevê retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil no mês, além da tributação de dividendos enviados ao exterior.

O projeto estabelece redutores para limitar a soma da carga tributária em 34%, 40% ou 45%, evitando excesso de tributação.

Segundo o governo, 16 milhões de pessoas de menor renda serão beneficiadas, enquanto a cobrança extra recairá sobre os 0,3% mais ricos. A Receita Federal projeta renúncia de R$ 25,8 bilhões, mas arrecadação adicional de R$ 34,1 bilhões, gerando saldo positivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Appy: Reforma Tributária exigirá processamento de 70 bi de documentos fiscais por ano

Bernard Appy, afirmou que a Receita Federal terá de processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais anualmente, criando uma base de dados integrada entre União, Estados, DF e Municípios.

O novo sistema será totalmente digital e cada documento fiscal entrará no ambiente de apuração com informações disponíveis para fornecedores e adquirentes, acessíveis manualmente ou via API. Segundo Appy, a Inteligência Artificial ganhará protagonismo, permitindo que empresas usem os dados para definir estratégias de negócios. “Quem souber aproveitar essa mudança vai se dar melhor”, destacou.

Para os contadores, o desafio será apoiar clientes na adaptação. Embora mais simples, o modelo exige compreensão dos créditos e débitos, regra geral é que tudo gera crédito, exceto uso pessoal. Entre as inovações está o split payment, em que o tributo é recolhido automaticamente na liquidação da operação, além de novas formas de extinção de débito.

Appy concluiu que os contadores terão papel central na interpretação das regras, ajudando empresas a transformar a obrigatoriedade fiscal em instrumento de gestão estratégica.

Fonte: Receita Federal

 

Comitê Gestor do IBS já tem CNPJ

Foi emitido nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o CNPJ do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 62.326.348/0001-20.

O colegiado será composto por representantes de estados e municípios e terá a função de gerir, regulamentar e operacionalizar o novo tributo da reforma tributária.

 

Comitê Gestor do IBS já tem CNPJ

Foi emitido nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o CNPJ do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 62.326.348/0001-20.

O colegiado será composto por representantes de estados e municípios e terá a função de gerir, regulamentar e operacionalizar o novo tributo da reforma tributária.

Fonte: Portal da reforma tributária

 

Comitê Gestor busca mais recursos para implementar o IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) receberá em setembro a primeira parcela de R$ 50 milhões, totalizando R$ 200 milhões até janeiro/2026, quando começam os testes da reforma tributária. O valor inicial previsto pela Lei Complementar nº 214 era maior, de R$ 600 milhões.

Porém, divergências na eleição da presidência reduziram o repasse. O Comitê pedirá ao Ministério da Fazenda que considere liberar os R$ 400 milhões restantes. Segundo o presidente Flávio César Mendes de Oliveira, os recursos são essenciais para o desenvolvimento do sistema do IBS, que ficará responsável pela apuração e distribuição da arrecadação aos Estados e Municípios, em integração com a Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

Publicada Nota Técnica 2025.001, versão 1.08 do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.08 das Notas Técnicas 2025.001, abrangendo CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, com foco em adequações ao campo de valor do IBS e correções de validação.

Principais alterações:

  • Regra 004-a: ajuste no uso do Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Leiaute: campo vIBS reposicionado para 26a (antes 25a);
  • Regras 038 e 044: obrigatórias, exigindo valor do IBS Estadual e Municipal.

Prazos:

  • Ambiente de testes: 28/07/2025;
  • Produção: 06/10/2025;
  • Aplicação das validações: 05/01/2026.

Essas mudanças alinham os documentos fiscais à Reforma Tributária.

Fonte: Portal nacional DFe

 

Receita Federal amplia piloto da CBS com adesão de 59 empresas

A Receita Federal informou que 59 novas empresas passaram a integrar o Programa Piloto da CBS, etapa fundamental da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O grupo reúne grandes corporações, como Amazon, Ambev, Americanas, Bradesco, Santander, Caixa, Google, Facebook, iFood, Telefônica, TIM e Toyota, além de organizações de diversos segmentos

O objetivo do piloto é testar e validar os sistemas, regras e processos da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os atuais tributos federais sobre consumo.

Fonte: Receita Federal

 

Governo lança Plano Brasil Soberano para proteger exportadores e trabalhadores frente a sobretaxas dos EUA

O Governo Federal anunciou o Plano Brasil Soberano, conjunto de medidas para mitigar os impactos da elevação de até 50% das tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros.

O plano atua em três eixos:

Fortalecimento do setor produtivo:

  • R$ 30 bi em crédito via Fundo Garantidor de Exportações (FGE).
  • Prorrogação excepcional do drawback (prazo +1 ano).
  • Diferimento de tributos federais para empresas afetadas.
  • Novo Reintegra: devolução de até 6% em créditos tributários para micro e pequenas.
  • Reforço em fundos garantidores (FGCE, FGI e FGO).

Proteção ao Trabalho e Diplomacia Comercial:

  • Proteção ao trabalhador
  • Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
  • Monitoramento de empregos em empresas afetadas.
  • Negociação de medidas emergenciais.

Fiscalização para manutenção de postos de trabalho:

  • Diplomacia e multilateralismo
  • Objetivo: reduzir dependência dos EUA e ampliar mercados.
  • Acordos já concluídos: União Europeia e EFTA.
  • Em negociação: Canadá e Emirados Árabes.
  • Diálogo em andamento: Índia e Vietnã.

O plano protege exportadores e empregos, fortalece a economia e prepara o Brasil para competir globalmente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

SP – Portaria SRE 44/2025 traz novas regras para a Escrituração Fiscal Digital em SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 15 de agosto de 2025, a Portaria SRE nº 44/2025, que altera a Portaria CAT 147/09 e estabelece mudanças importantes para os contribuintes do ICMS no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entre as principais alterações estão:

  • Atualização dos códigos SP90090104 e SP90090278, válidos até dezembro/2025;
  • Novas regras de cálculo para as colunas ‘Isentas/Não tributadas’ e ‘Outras’;
  • Dedução automática do IPI pela Sefaz/SP quando não escriturado na entrada;
  • ICMS-ST (substituído) passará a ser calculado pela própria Secretaria.

A portaria já está em vigor, mas os novos critérios de apuração entram em vigor somente a partir de janeiro de 2026.

Fonte: Diário oficial de SP – Portaria SER 44/2025

 


TRIBUNAIS 

STF valida ampliações da cobrança da Cide-Tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as alterações legais que ampliaram a cobrança da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior em contratos que envolvem uso ou transferência de tecnologia. As mudanças, feitas em 2001 e 2007, passaram a incluir também royalties, serviços técnicos e direitos autorais.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, para quem não é necessário vínculo entre a atividade da empresa contribuinte e o setor de ciência e tecnologia, desde que os recursos arrecadados sejam integralmente destinados à pesquisa e inovação.

O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido ao defender que a Cide deveria se restringir a operações de importação de tecnologia, excluindo serviços ou direitos autorais sem transferência tecnológica.

No caso concreto, o STF manteve a cobrança da contribuição sobre remessas da Scania Latin America à matriz sueca em contrato de compartilhamento de custos para pesquisa e desenvolvimento.

Com repercussão geral reconhecida (Tema 914), ficou fixada a tese de que a Cide-Tecnologia, instituída pela Lei 10.168/2000 e ampliada pelas Leis 10.332/2001 e 11.452/2007, é constitucional, desde que sua arrecadação seja integralmente aplicada em ciência e tecnologia.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF reconhece repercussão geral sobre pagamento de ICMS por marketplace

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral de um recurso que discute se marketplaces e empresas intermediadoras de pagamento podem ser responsabilizados pelo recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por terceiros pela internet, em casos de ausência de nota fiscal ou descumprimento de obrigações legais pelo vendedor.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a relevância econômica e social do tema diante da expansão do comércio eletrônico e defendeu a necessidade de o Supremo fixar parâmetros claros sobre a responsabilidade tributária dos entes envolvidos.

O caso surgiu de questionamento à Lei Estadual 8.795/2020, do Rio de Janeiro, que atribuiu responsabilidade pelo imposto a plataformas digitais, intermediadores financeiros e administradoras de cartão de crédito. O Órgão Especial do TJRJ havia declarado parcialmente a inconstitucionalidade da norma, mas manteve a possibilidade de responsabilizar intermediários.

Com a decisão, o STF analisará de forma definitiva a constitucionalidade da responsabilização de marketplaces e instituições financeiras pelo ICMS, estabelecendo precedente obrigatório a ser seguido em todo o país.

Fonte: JOTA  e RE 1554371

 

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir as regras para devolução de valores pagos a mais por consumidores de energia elétrica e considerados indevidos pela Justiça.

O entendimento foi firmado na ADI 7324, proposta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava vícios no processo legislativo e riscos à saúde financeira do setor. Os argumentos foram rejeitados pelo Plenário.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria dos ministros, no sentido de que a lei representa uma política tarifária legítima, voltada a assegurar que os consumidores sejam ressarcidos.

Nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o STF determinou que o ressarcimento seja integral, descontados apenas honorários advocatícios e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, contados da restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação.

Fonte: STF – Portal de noticias

 

STF forma maioria contra adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado pela Paraíba sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. A decisão, ainda pendente de conclusão por pedido de vista do ministro André Mendonça, pode abrir precedente para derrubar legislações semelhantes em outros Estados.

A ação (ADI 7716), movida por entidades do setor de telecomunicações, se baseia na Lei Complementar nº 194/2022, que classificou energia elétrica, gás, combustíveis, comunicações e transporte como serviços essenciais — vedando a aplicação de alíquotas superiores às gerais do ICMS.

A decisão pode impactar Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que também aplicam adicionais sobre serviços essenciais. Empresas que atuam nessas regiões poderão pleitear na Justiça a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando os prazos legais de prescrição.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

Empresas afastam na Justiça prazo de cinco anos para compensação tributária

Na contramão do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas têm conseguido no Judiciário decisões que afastam a limitação de cinco anos para a compensação tributária. Os julgados permitem que os contribuintes utilizem seus créditos até o esgotamento, desde que a primeira declaração seja apresentada dentro do prazo.

As decisões, proferidas pelo TRF3 e TRF4, envolvem a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins – mas podem impactar diversas outras discussões tributárias.

Em maio, a 2ª Turma do STJ alterou o entendimento para restringir a compensação, mas como não houve julgamento em recurso repetitivo nem decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, as instâncias inferiores têm aplicado interpretações favoráveis aos contribuintes.

Especialistas destacam que a questão vai além da compensação em si, refletindo um cenário de insegurança jurídica. Pesquisa do JOTA em parceria com o Insper aponta que 89% das grandes empresas consideram o sistema tributário instável e 86% avaliam que as decisões judiciais não são consistentes.

Fonte: JOTA

 

ABRASF anuncia descontinuidade do modelo próprio de NFS-e

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) comunicou que o Modelo ABRASF de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado em 2005 e atualizado até 2018, não será mais atualizado.

A decisão ocorre após a instituição do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), em parceria com a Receita Federal, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A Lei Complementar nº 214/2025 tornou obrigatória a adoção do padrão nacional de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo que os municípios devem:

  • adaptar seus sistemas para emitir no layout nacional e enviar dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN); ou
  • aderir ao Emissor Nacional de NFS-e.

A ABRASF reforçou apoio integral ao novo modelo e incentivou os municípios que ainda não migraram a iniciarem a transição imediatamente.

Fonte: ABRASF

 

PGFN bate recorde em recuperação de créditos no 1º semestre de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a recuperação de R$ 29 bilhões no primeiro semestre de 2025, superando em R$ 2 bilhões o resultado de 2024.

Do total, R$ 14,5 bilhões vieram de transações tributárias, reforçadas pelo Programa de Transação Integral (PTI), que incentivou a redução de litígios e a antecipação de receitas.

Segundo a procuradora-geral Anelize Almeida, a estratégia alia tecnologia, combate a fraudes e negociação direta com contribuintes, permitindo acordos que preservam empresas e empregos.

Novos editais de transação tributária serão lançados nos próximos meses, em parceria com a Receita Federal, para ampliar as possibilidades de regularização e acelerar a recuperação da dívida ativa.

Fonte: Receita Federal

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]