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FEDERAL

CARF: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo. O critério utilizado para que esse frete seja considerado insumo é que ele seja contratado de forma autônoma, isso é, o valor do frete deve ser discriminado na nota e separado do valor do produto transportado (Processo n. 13502.900145/2015-98).

Todavia, foi negado o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação, com demanda de energia elétrica contratada e sobre as despesas com pallets (utilizados no manuseio e movimentação dos produtos).

Fonte: JOTA

 

Contribuinte obtém no CARF nova vitória sobre IRRF

O contribuinte ganhou disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sobre a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (Processo n. 16561.720001/2019-77).

A Receita Federal alegava que, apesar de os investidores serem de fora do país, ainda estariam sob controle comum e representariam grupos econômicos, detendo 40%, ou mais, da totalidade das cotas emitidas pelo fundo. A autuação cobra R$ 325,47 milhões de IRRF, referente a 2014, mais multa de 150% e juros de mora.

Contudo, no julgamento realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, os conselheiros entenderam que não se aplicaria o argumento de que se perde o benefício da alíquota zero quando o cotista titular, isoladamente ou com pessoas a ele ligadas, tem 40% ou mais das cotas emitidas pelo fundo.

Fonte: Valor Econômico

 

STF proíbe ministério público de pedir dados fiscais à Receita Federal

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Ministério Público de pedir diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para usar em investigações e ações penais. Para os ministros, é preciso autorização judicial para obter as informações, protegidas por sigilo pela Constituição Federal (RE 1.393.219)

Essa decisão reforça a posição do STF sobre tema correlato. Em 2019, foi decidido em repercussão geral, que apenas a Receita Federal pode enviar relatórios e informações sobre os contribuintes.

A situação em tela já está em julgamento no STF através da ADI 7624, que trata sobre o compartilhamento de dados fiscais para fins penais, contudo, ainda não existe data para julgamento.

Fonte: CONJUR

 

Execução fiscal deve respeitar limite territorial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra que prevê que a execução fiscal deve ser ajuizada no foro de domicílio do réu, será interpretada de forma que o ajuizamento da ação fique restrito aos limites do território de cada ente subnacional, ou ao local da ocorrência do fato gerador. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a execução deve ser interpretada segundo a Constituição, dessa forma, fixou-se a seguinte tese:

“A aplicação do art. 46, §5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”

No caso em tela, o contribuinte defende que a execução fiscal deve ser ajuizada em Santa Catarina, estado domicílio da pessoa jurídica, que sofreu uma autuação no Rio Grande do Sul. Contudo, o fisco defendeu a possibilidade do ajuizamento no local que ocorreu o fato gerador, tese vitoriosa nesse julgamento (ARE 1.327.576).

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

CE – Estado possibilita o pagamento parcelado do ICMS das operações referentes ao mês de setembro de 2024

O estado do Ceará, possibilitou que o ICMS referente às operações ocorridas no mês de setembro de 2024, realizadas por contribuintes varejistas localizados em Fortaleza e nos Municípios integrantes de sua Região Metropolitana que aderirem à campanha “Fortaleza Liquida – 2024”, seja pago em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 21/10/2024, 21/11/2024 e 20/12/2024 (Decreto n. 36.150/2024).

Esses prazos especiais de pagamento não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária por CNAE-Fiscal e aos demais contribuintes relacionados nos incisos I e II do artigo 2° do Decreto em comento.

A opção poderá ser realizada entre os dias 30/08/24 até 07/09/24.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará – fl. 46 – 47

 


NOTÍCIAS

STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se incidem PIS e COFINS sobre as receitas financeiras da reserva técnica das seguradoras na sistemática de repercussão geral, isso é, quando o STF julga um tema com repercussão geral, a aplicação do entendimento a casos idênticos é obrigatória para os demais tribunais e para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (RE 1.479.774).

No mês de junho, o relator, ministro Luiz Fux, restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança das contribuições sobre valores da Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. Anteriormente, ele havia derrubado uma liminar em favor das seguradoras concedida pela ex-ministra Rosa Weber, contudo, voltou atrás após analisar melhor o tema.

Fonte: JOTA

 

Novas regras do plenário virtual do CARF começam a funcionar em 19 de agosto de 2024

As regras para o funcionamento do plenário virtual do CARF começarão a valer no dia 19 de agosto de 2024 (Portarias CARF 1.239/24 e 1240/24). O novo sistema será adotado por apenas um colegiado (1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção), por um período de dois meses, e depois será estendido às demais turmas.

Assim como já ocorre nos julgamentos em plenário virtual no Supremo Tribunal Federal, os votos dos conselheiros serão divulgados na internet e poderão ser devidamente acompanhados, mesmo que sejam liberados de maneira gradual, considerando a disponibilidade de cada julgador (sistema assíncrono) e cada julgamento terá um período de cinco dias úteis (9h do primeiro dia e fim às 23h59 do último dia).

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Instituídos códigos de receita para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias através da Darf

Conforme a publicação do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 20/2024, ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias:

  • 6388 – IRPJ – Operações Intraorçamentárias;
  • 6394 – CSLL – Operações Intraorçamentárias;
  • 6404 – Cofins – Operações Intraorçamentárias.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, isso é, 02/08/2024.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Nota técnica com instruções sobe adaptação de documentos fiscais ao IBS e CBS é publicada – Nota Técnica DFe 2024.02

Está disponível a Nota Técnica dos Documentos Fiscais Eletrônicos 2024.01, que contém instruções para adequação de vários modelos de documentos fiscais para informar o IBS/CBS nos Dfe (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom) e a NT 2024.02, que modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos opcionais relacionados com os novos tributos (CBS, IBS e IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional n. 132/2023.

Ressaltamos que as mudanças entram em ambiente de produção apenas em 31/10/2025 e sua efetiva operacionalização em 01/01/2026, e fazem parte das regras de transição que obrigam os Entes da Federação adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo IS.

Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NT 2024.01 e 2024.02)

 

Carf regulamenta os procedimentos do Sistema de Julgamento em Plenário Virtual – Portaria CARF n. 1.240/2024

Com a publicação da Portaria CARF n. 1.240/2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, normatizou os procedimentos do Sistema Eletrônico de Julgamento em Plenário Virtual, a realização de reuniões e sessões de julgamento e a realização de audiências. Dessa maneira, determinou-se que as reuniões de julgamento poderão ser realizadas nas modalidades síncrona (todos os membros juntos ao mesmo tempo) ou assíncrona (membros não estão reunidos ao mesmo tempo).

As reuniões assíncronas terão duração de até cinco dias úteis e serão utilizadas de forma mais abrangente, enquanto as reuniões síncronas serão apenas para casos específicos (art. 93, §1 do Regulamento do CARF) e para julgamentos sobre representação de nulidade.

A portaria tem seus efeitos de forma imediata, isso é, desde 05/08/2024.

Fonte: DOU

 

Receita Federal disponibiliza o “Fale Conosco Aduaneiro”

Desde o dia 01/08/2024, está em funcionamento o “Fale Conosco Aduaneiro”. Conforme a Receita Federal, esse novo canal objetiva esclarecer quaisquer dúvidas sobre compras internacionais, alinhado com as regras da IN RFB n. 2.208/2024. O prazo de resposta estimado, caso a dúvida seja enviada através do formulário, é de cinco dias úteis.

O canal está disponível no próprio site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal – Fale Conosco Aduaneiro

 


ESTADUAL

RJ – Disciplinados os procedimentos para adesão ao ROT-ST no Estado – Resolução Sefaz n. 684/2024

Conforme a Resolução Sefaz n. 684/2024, estão disciplinados os procedimentos e as regras a serem cumpridas pelos contribuintes que optarem pela base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) com entrada em vigor na data de sua publicação, isso é, 01/08/2024.

Pela norma, poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST, o contribuinte que possua estabelecimentos pelos quais se realizem vendas internas destinadas a consumidor final, no qual, o pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados no território do estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao mesmo titular.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro

 

SP – Alterada a descrição do código de receita 046-2 – Portarias SRE n. 50 e 51/2024

Conforme as Portarias SRE n. 50 e 51/2024, fica alterada a descrição do código de receita 046-2:

  • Antes – 046-2 – Regime Periódico de Apuração.
  • Depois – 046-2 – ICMS – Operações Próprias.

A norma ressalta que o ICMS de operações próprias deve ser recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare/SP). As portarias entram em vigor na data de suas publicações, isso é, 26/07/2024.

Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo (SRE n.50 e 51)

 

PR – Internalização dos Convênios ICMS 171 e 206 de 2023 – Decreto n. 6.863/2024

O Decreto n. 6.863/2024, publicado recente, traz mudanças importantes para o Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR), especialmente no que diz respeito às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

As alterações são resultado dos Convênios ICMS 171/2023 e 206/2023, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, responsável por definir as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária. A nova norma desmembra itens e atualiza a descrição do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de diversos produtos, afetando os segmentos de alimentos, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e materiais elétricos.

Essas mudanças visam adequar a legislação às novas realidades do mercado, proporcionando maior precisão na classificação e tributação dos produtos.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná

 


NOTÍCIAS

Liminar estende prazo para apresentação de benefícios fiscais à Receita

O TRF4 estendeu o prazo para que um contribuinte informe à Receita Federal os benefícios fiscais que usufrui, logo, a decisão permite que a empresa entregue até 4 de agosto a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Por outro lado, o pedido para suspender a entrega da declaração foi rejeitado.

Relembramos que o prazo original para a entrega da obrigação terminou no dia 20/07/2024 e que a Receita Federal, através da IN RFB n. 2.204/2024, prorrogou o prazo para o início da cobrança das multas para o dia 21/09/2024.

Para o magistrado, o prazo entre a publicação da IN RFB n. 2.198/2024, que trouxe a necessidade de apresentação da Dirbi, e o término do período para entrega das informações é demasiadamente curto.

Fonte: JOTA

 

Senado e governo discutem como compensar a desoneração da folha

Conforme informação do portal de notícias do Senado Federal, uma reoneração gradual da folha de pagamento com aumento tributário sobre importações foi a proposta apresentada pelo senador Efraim Filho (União/PB).

A proposta consta no texto do PL n. 1.847/2024, que seria votado em julho, mas foi retirado de pauta até um acordo mais sólido entre legislativo e executivo. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação entre 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento) e 2028 (20%). Em 2026 seriam cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração e a proposta apresentada por ele prevê a compensação da arrecadação por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, em tese, aumentaria o preço de produtos importados.

Fonte: Portal do Senado

 

STF vai julgar processos tributários com impacto de R$ 712 bi aos cofres públicos

Conforme o jornal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem pelo menos 32 processos tributários importantes para julgar contra a União, Estados e municípios, com impacto estimado de R$ 712 bilhões aos cofres públicos.

Os holofotes estão na exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, mesmo não sendo o ponto com o maior impacto. A discussão tem como pano de fundo a “tese do século”, a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins, definida em 2017. Até o momento, o tema ficou empatado no plenário virtual e acabou por ser afetado por um pedido de destaque, fazendo sua transferência para o plenário físico, logo, o julgamento será reiniciado, mantendo-se a posição dos ministros aposentados.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Governo Federal publica lei sobre a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)  – Lei n. 14.937/2024

Conforme o DOU do dia 29/07/2024, está publicada a Lei n. 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

A LCD, similar às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), oferece isenção de imposto de renda para investidores e permite que os bancos de desenvolvimento captem recursos a custos mais baixos para financiar projetos de longo prazo.

A nova letra de crédito será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil e terá uma tributação reduzida de 15% para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Receita restringe exclusão de multas em voto de qualidade favorável à Fazenda no Carf – IN 2.205/2024

Através da IN 2.205/2024, a Receita Federal reduziu as situações em que é possível excluir multas e cancelar a representação fiscal para fins penais em decisões favoráveis à Fazenda Nacional, quando estas são tomadas pelo voto de qualidade no Carf. Além disso, foi determinado que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais não se aplicam a casos julgados definitivamente no Carf antes de 12 de janeiro de 2023.

Através da representação fiscal para fins penais, a Receita informa o Ministério Público sobre possíveis dívidas tributárias e crimes cometidos pelos contribuintes, o que pode levar à abertura de investigações e à apresentação de denúncias ao Judiciário por crimes contra a ordem tributária. A norma em comento regulamenta as mudanças introduzidas pela Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf, que restabeleceu o voto de qualidade, permitindo ao presidente da turma, sempre um representante do fisco, desempatar votações.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STJ – Superior Tribunal de Justiça impõe alíquota maior de PIS/Cofins sobre Selic – REsp n. 2065817/RJ

Conforme notícia do site Valor Econômico, com a publicação do acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre os juros Selic, o tribunal posicionou-se por reconhecer a Selic como receita operacional, cuja alíquota de PIS e Cofins é de 9,25%. Dessa maneira, uma tributação maior poderá ser aplicada, pois, até então, a Receita Federal reconhecia esses valores como uma receita financeira (alíquota de 4,65%).

Pela notícia, especialistas afirmam que o STJ realizou uma inovação da base de cálculo para o PIS e Cofins, aumentando a alíquota das contribuições nesse tipo de situação de maneira substancial (de 4,65% para 9,25%). Ainda irá o ocorrer o julgamento dos embargos de declaração para que a “confusão” seja esclarecida.  Caso o entendimento seja mantido e não seja modulado, os contribuintes podem ter que pagar a diferença entre as duas alíquotas dos últimos cinco anos.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

SP – Alterado o RICMS referente às operações de exportação e revogados dispositivos vinculados a documento fiscal

Foi publicado o Decreto n. 68.706/2024, com efeitos imediatos (24/07/2024), que prevê a entrega da mercadoria em local diverso do adquirente, no caso de operação de remessa de mercadoria com fim específico de exportação. Até o momento, não tinha essa possibilidade de maneira expressa na regulamentação estadual, prevendo apenas a entrega no local de embarque.

Também determina que o Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto no art. 450-A do RICMS-SP/2000 , passa a ser aplicado também aos contribuintes habilitados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped).

Fonte: Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

 


NOTÍCIAS

Juiz afasta limite de 5 anos para compensação de crédito tributário

A 2ª Vara Federal de Jundiaí, no interior de São Paulo, concedeu uma liminar para que o contribuinte possa fazer compensações tributárias mesmo após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o crédito. Na decisão é determinado que a compensação ocorra até o esgotamento do saldo remanescente, se o único empecilho encontrado pela Receita Federal for o prazo.

O magistrado afirma que a limitação de cinco anos para realizar a compensação da integralidade do crédito habilitado, conforme disposto no artigo 106 da instrução normativa 2055/2021 e nas soluções COSIT 382/2014 e 239/2019, deve ser afastada.

Fonte: JOTA

 

Liminar autoriza benefício do Perse a hotéis estruturados como SCP

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, permitiu que hotéis operando sob o regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP) tenham acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão atende a um pedido do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que representa SCPs que não conseguiram se habilitar para os benefícios do Perse. Instituído pela Lei 14.148/2021, o programa oferece incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como isenção de IRPJ, PIS, Cofins e CSLL por até 60 meses. O juiz reconheceu a situação, permitindo o acesso aos benefícios fiscais, e determinando que a Receita Federal tome medidas administrativas, em 20 dias, para permitir o cadastramento das filiais das SCPs, e concedeu um prazo adicional de 60 dias para a habilitação dessas entidades.

Fonte: JOTA

 

Fazenda prepara cenários para a reforma tributária da renda

Em entrevista à GloboNews, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que apresentará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste segundo semestre “cenários” para uma reforma do Imposto da Renda (IR).

Isentar quem ganhar até cinco salários mínimos de pagamento de Imposto de Renda foi uma das promessas de campanha e, por conta disso, o ministro ventilou a possibilidade de aumentar as faixas de isenção ou reduzir a alíquota dos futuros IBS e CBS, os impostos do tipo sobre valor agregado que serão criados com a reforma do consumo.

Também afirmou que a reforma tributária da renda é um assunto mais delicado e que “é natural que o Senado queira opinar sobre o assunto”, contudo, não expressou preocupação de que o tema fique travado por conta de discussões. Ao final, comentou que a reforma do consumo, deve ser aprovada ainda neste ano pelo Congresso Nacional.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições no caso de contribuinte com decisão judicial desfavorável transitada em julgado

Conforme a Solução de Consulta COSIT n. 206/2024, o contribuinte que tenha decisão judicial desfavorável transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, antes do julgamento do RE n. 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de 16/03/2017, requisitar administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI N. 7.698/2021/ME, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Alterações na DIRBI – IN RFB 2.204/2024

Conforme a publicação no DOU, em edição extra do dia 19/07/24, a IN RFB n. 2.204/2024 alterou as disposições da DIRBI, incluindo as seguintes alterações:

  • As multas pelo atraso ou incorreções na entrega para as competências janeiro a julho do ano de 2024 foram postergadas para 21/09/2024;
  • Alinhou que a entrega no prazo da DIRBI e a correção dos dados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal;
  • Revogou a necessidade de assinatura digital mediante certificado digital, inclusive para as Microempresas.

A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Normas da Receita Federal

 

Receita Federal altera regras sobre a dedução das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras e assemelhadas

Conforme a publicação no DOU, em edição do dia 22/07/24, a IN RFB n. 2.201/2024 incluiu os arts 74-A a 74-F à Instrução Normativa RFB n. 1700/2017, dispondo sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Ao final, altera o art. 75 da IN RFB n. 1.700/2017, adequando a redação em face das alterações promovidas pela Lei n. 14.789/2023, que alterou, com efeitos desde 01/01/2024, o o rol de contas que integram o Patrimônio Líquido, para efeito do a apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

A Instrução Normativa em comento entrará em vigor a partir de 01/01/2025.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

Produtos não tributados pelo IPI não geram crédito presumido

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não tem direito ao aproveitamento de crédito presumido de IPI sobre bens não sujeitos à incidência do tributo, assim, prevalecendo o entendimento de que os bens não tributados pelo IPI não geram crédito, ainda que passem por processo de industrialização.

O imbróglio é sobre os requisitos da Lei 9.363/1996 para fruição do crédito presumido de IPI, que é um benefício destinado às empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais, como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

Mato Grosso do Sul excluí produtos de papelaria do regime de substituição tributária

Conforme o Decreto n. 16.467/2024, estão excluídos do regime de substituição tributária, a partir do dia 01/08/2024, os produtos de papelaria indicados no Subanexo I ao Anexo III da Tabela XX do RICMS/MS.

Desta forma, os contribuintes localizados no Estado que possuírem estoques dessas mercadorias em 31/07/2024, devem realizar o levantamento do estoque para fins de aproveitamento e/ou recuperação dos respectivos créditos.

Caso seja contribuinte do regime geral, deverá proceder com os registros na sua EFD relativamente à escrituração do mês de julho de 2024 e, caso seja contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá fazer o levantamento dos estoques e elaborar demonstrativo do valor a ser restituído. Após, deve formalizar, no módulo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), da plataforma do Estado “e-Fazenda”, pedido de restituição nos termos da legislação tributária estadual.

Fonte: Diário Oficial Estado (MS), pg. 3 até 5

 


NOTÍCIAS

Reforma tributária aprovada na Câmara deve passar por alterações no Senado

As mudanças de última hora elevaram a projeção da alíquota de 26,5% para cerca de 27,3%, descumprindo uma trava colocada pelo Senado quando da tramitação da proposta de emenda constitucional que originou a reforma, a PEC 132. A trava é para evitar ultrapassar a alíquota original definida em acordo com o Ministério da Fazenda (26,5%).

O relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB/AM), sinalizou que deve alterar os trechos incluídos que elevaram essa alíquota (isenção para carnes e aumento da redução para diversos setores). O pronunciamento ocorreu logo após o projeto chegar ao Senado: “Quando da tramitação da emenda constitucional, buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda”.

Fonte: JOTA

 

Sem acordo, Senado posterga desoneração para agosto

O governo e o Congresso pediram um adiamento do prazo para votação do projeto que prevê as compensações para a desoneração da folha de pagamento ao STF. Logo, apenas a partir de agosto que será decidida a fonte de compensação da desoneração para os municípios e os 17 setores da economia.

O motivo do pedido é que o prazo original de 60 dias, que foi concedido por Cristiano Zanin, atual relator da ação no STF, findaria no dia 19 de julho de 2024, contudo, em resposta ao pedido, o Ministro Edson Facchin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, prorrogou novamente a suspensão da medida cautelar, fazendo com que ela permaneça em vigor até o dia 11/09/2024.

Fonte: Valor Econômico

 

Presidente da Câmara dos Deputados anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. A informação foi divulgada em entrevista à CNN Brasil.

O Presidente da Câmara foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24) e ele afirmou não ser contra o benefício para o setor, mas que é preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Projeto regulamenta cobrança de tributo para os serviços de streaming avança na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ocorrendo mudanças no texto, ele retornará ao Senado para mais uma rodada de votação. Se não houver, poderá ir para sanção presidencial.

A proposta estabelece ainda uma série de outras medidas, como a ampliação das competências da Ancine e cotas para as produtoras brasileiras independentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Projeto impede tributação federal de incentivo estadual concedido a empresa

O Projeto de Lei 1.009/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão dos incentivos fiscais ou financeiros de ICMS, concedido pelos estados a empresas, das bases de cálculo de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e da Cofins). Com a medida, os incentivos não poderiam ser tributados, como ocorre hoje por força da Lei n. 14.789/2023.

A proposta prevê a exclusão retroativa e independerá da demonstração de cumprimento de qualquer requisito por parte da empresa. O projeto é do deputado Mendonça Filho (União-PE).

Atualmente, o projeto está sendo analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Logo, caso o texto seja aprovado, sem alterações em seu texto, ele irá direto para o Senado, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 

Trava de 26,5% deve ser um dos principais temas no Senado

O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, considerou positivo o resultado da regulamentação na Câmara dos Deputados e que a manutenção da alíquota média do IBS e da CBS em 26,5% deve ser um dos principais esforços no Senado.

Também afirmou que os deputados aprovaram de última hora muito mais concessões aos contribuintes, com ampliação dos benefícios, do que regras mais rígidas. No entanto, o governo ainda calcula o impacto dessas mudanças na alíquota.

Fonte: JOTA

 

Relator prevê consenso e trâmite rápido do segundo projeto de regulamentação

O relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE), afirmou que o PLP 108/2024 deve ter “um ou dois ou três pontos” de divergência, fazendo com que sua tramitação seja acelerada.

Após o recesso parlamentar, o relator irá reunir-se com as bancadas para discutir o texto e afirmou que não pretende apresentar novo relatório. Também informou que sua expectativa é votar o substitutivo já na terça-feira, dia 13 de agosto de 2024.

Relembramos, conforme informativo anterior, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Ambev vence no Carf discussão sobre “tese do século”

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegurou o direito à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, independe do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev evitou uma autuação fiscal de cerca de R$ 400 milhões por compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa).

A relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto, afirmou que a adoção do regime inicial, mensurado por unidade de litro e utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento e, portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme determinação judicial (processo nº 10880.908971/2022-17). Esse é o primeiro caso sobre o tema julgado pelo Carf, conforme o site de notícias, e sua decisão foi unânime pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.

Fonte: Valor Econômico

 

Kits para refrigerantes não geram créditos de IPI, decide Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por 7 votos a 1, negou ao contribuinte o direto de aproveitar créditos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o kit de concentrados para produção de refrigerantes. O entendimento vencedor foi o da Fazenda Nacional de que a classificação fiscal dos kits não deve ser feita como se fosse um único produto, e sim como matérias-primas separadas.

O contribuinte foi autuado em R$ 28 milhões após aproveitar créditos de IPI sobre os kits de adquiridos de uma empresa situada na Zona Franca de Manaus. O relator, conselheiro Vinícius Guimarães, deu provimento ao recurso da Fazenda, reformando o acórdão da turma ordinária.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ):

STF julga no dia 14 de agosto limites da multa qualificada

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 14 de agosto, o julgamento que estabelecerá os limites da multa qualificada em casos de sonegação, fraude ou conluio. No início do processo, a multa era de 150%, mas, atualmente, não pode exceder 100%, conforme a Lei 14.689/23.

O julgamento começou no plenário virtual, mas o pedido de destaque interrompeu a votação, que estava em 2×0 a favor da redução da multa para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, até que uma lei complementar seja editada. Logo, a votação será reiniciada na sessão presencial.

Por fim, antes do pedido de destaque, o relator, ministro Dias Toffoli, aplicou em seu voto os parâmetros da Lei 14.689/23, reduzindo a multa para 100% a partir de 21 de setembro de 2023. Toffoli propôs que a decisão, considerada de repercussão geral, tenha efeitos a partir da data do julgamento de mérito da ação.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

São Paulo altera regras para dispensar entrega da GIA para contribuintes que tenham auferido receita bruta até R$ 4.800.000,00

Conforme publicado no DOE de São Paulo, a Portaria SRE n. 41/2024 dispensa da entrega da GIA os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que no exercício de 2023 tenham auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00.

Os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese, serão notificados e, ficam dispensados da GIA a partir do mês seguinte ao da referida notificação. O ato entra em vigor no dia 10/07/2024 (data da sua publicação).

Caso o contribuinte tenha auferido receita bruta superior a esse valor, somente será dispensado da GIA, mediante o atendimento de outras condições previstas no art. 2º da portaria em comento.

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento

 

Rio de Janeiro prorroga os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST para contribuintes substituídos

Conforme a Resolução Sefaz n. 678/2024, fica prorrogado para 01/08/2024 os efeitos previstos na Resolução Sefaz n. 578/2023, que dispõe sobre os procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis aos contribuintes substituídos.

Relembramos que a Resolução Sefaz n. 578/2023, publicada no dia 09/11/2023, tinha originalmente 01/01/2024 como data de início dos efeitos. Contudo, já foi prorrogada quatro vezes por outras resoluções da Sefaz/RJ (617/24; 636/24; 646/24 e 678/2024).

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

 


NOTÍCIAS

Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS

Decisões recentes da Justiça Federal afastaram a tributação de crédito presumido de ICMS, sendo as primeiras sentenças da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma delas, favorável a uma indústria têxtil, afastou a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, assim como os efeitos da nova norma, editada no fim do ano passado (Lei n. 14.789/2023).

Desde a conversão da Medida Provisória 1.185/2023, a União passou a poder cobrar tributos sobre os benefícios fiscais de ICMS. Contudo, os contribuintes alegam que a legislação é inconstitucional e desrespeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois seria uma ofensa ao pacto federativo e à própria natureza do crédito presumido.

Fonte: Valor Econômico

 

Com rito acelerado, Câmara aprova projeto principal que regulamenta reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10/07/2024 o PLP 68/2024, que é o principal projeto de regulamentação da reforma tributária e estabelece a Lei Geral do CBS, do IBS e do imposto seletivo. Ao todo, foram acolhidas, integral ou parcialmente, 45 das 805 emendas sugeridas ao texto.

O texto foi aprovado por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. O líder do governo na Câmara, Odair Cunha, afirmou que o sistema tributário irá se ajustar e o debate continuará no Senado. Ele admitiu que há uma projeção de que, com o combate à sonegação, a alíquota média poderia ficar em torno de 21%.

Fonte: JOTA

 

Setor de turismo obtém exclusão do ISS do PIS/Cofins

A Justiça Federal concedeu uma liminar ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) que determina a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão beneficia apenas as empresas associadas à entidade.

Na decisão, o juiz utilizou do mesmo fundamento do julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 (Tema 69 – Exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins) e ainda citou precedentes do TRF-3, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Relembramos que esse tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e está pautado para o dia 28 de agosto de 2024.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

CNJ suspende cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 224/24, suspendeu o cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), até que nova funcionalidade seja implementada no sistema.

O CNJ havia concedido 90 dias (a partir de 1º de março) para grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, e estima que, com a implementação do sistema, os tribunais pudessem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações que antes eram expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

Fonte: Valor Econômico

 

Vale pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre serviços de geologia e pesquisa

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que a Vale pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas relativas à pesquisa, prospecção, sondagem, geologia e aluguel de máquinas e equipamentos, considerando-os insumos.

Por outro lado, por meio do voto de qualidade, a turma manteve a decisão de negar creditamento sobre bens e serviços usados como insumos adquiridos para aplicação em máquinas, equipamentos, veículos e aparelhos ligados às atividades portuárias e ferroviárias da empresa.A decisão se deu no processo 16682.900004/2014-10.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Grupo de Trabalho divulga relatório que regulamenta o IBS e a CBS

O grupo de trabalho da reforma tributária, responsável pela análise do PLP 68/2024 sobre a operacionalização dos novos tributos, apresentou seu relatório final no dia 04/07/2024. A proposta está aberta a ajustes e deve ser votada em plenário até o dia 18/07/2024.

O projeto estabelece normas gerais para a CBS e o IBS (alíquota combinada prevista de 26,5%), além de regimes diferenciados e a criação do Imposto Seletivo.

Relembramos que a reforma tributária propõe a substituição de quatro tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Assim, os impostos federais (PIS e Cofins) serão substituídos pela CBS, enquanto o ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.

Fonte: JOTA (notícia) e íntegra do texto

 

Grupo de Trabalho apresenta relatório sobre comitê gestor da reforma tributária.

O grupo de trabalho da reforma tributária que analisou o PLP 108/2024, sobre o comitê gestor e a distribuição das receitas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgou nesta segunda-feira parecer sobre o texto. A proposta consolida a versão enviada pelo governo e está aberta a ajustes antes de seguir para votação em plenário

No texto original do PLP 108/2024, o governo definiu como será o Comitê Gestor do IBS e propôs um ‘novo Carf’, com três instâncias, para o julgamento de processos administrativos envolvendo o imposto. Além disso, a proposta estende a incidência de ITCMD a planos de previdência.

Fonte: JOTA (notícia) e íntegra do texto

 

Ministro das Relações Institucionais diz que governo tentará votar os dois projetos da Reforma Tributária até o dia 17 de julho

Ministro da Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo tentará votar os dois projetos de regulamentação tributária até o dia 17 de julho, mas reconheceu que é possível que a votação do segundo projeto fique para agosto

A entrevista foi concedida a jornalistas no Ministério da Fazenda após reunião com o ministro Fernando Haddad.

Fonte: InfoMoney

 

Lira convoca sessão no plenário na 2ª com foco em acelerar discussões da Reforma Tributária

O presidente da Câmara convocou sessão no plenário da Câmara para a segunda-feira (08/07/2024) e, apesar de não divulgar a pauta, o objetivo é fazer com que os deputados voltem para Brasília já começo da semana, com foco nas discussões finais da regulamentação da reforma tributária.

Relembramos que a primeira proposta (PLP 68/2024) trata da lei geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo. O governo pediu urgência constitucional para a tramitação desse primeiro projeto e, com isso, a proposta será apreciada diretamente no plenário.

A expectativa é que a votação do primeiro projeto da regulamentação de tributária ocorra na semana que vem.

Fonte: InfoMoney

 

Governo estuda incluir tributação do rendimento de fundos de investimento imobiliário através da Reforma Tributária

O governo federal tem a intenção de incluir a tributação dos rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) na regulamentação da reforma tributária, permitindo que esses fundos acumulem créditos tributários ao adquirirem imóveis, além de poderem transferi-los para os locatários.

Esses créditos acumulados seriam relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a parte federal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de responsabilidade dos estados e municípios, mantendo a isenção do Imposto de Renda na distribuição de dividendos para pessoas físicas.

Fonte: Contábeis

 


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FEDERAL

Receita Federal esclarece sobre a tributação das remessas ao exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software – SC Cosit n. 177/24

Conforme o Fisco, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, no caso em tela, EUA (Estados Unidos da América), em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.

A norma também esclareceu que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior como contrapartida pelo direito de distribuição e licenciamento da plataforma em nuvem e sem transferência do código-fonte do software não sofre a incidência da Cide, em razão de regra que a dispensa sobre remuneração pela licença de comercialização ou distribuição de programa de computador (software), salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.

Fonte: Normas RFB

 

CARF – Por voto de qualidade, conselho administrativo mantém tributação de lucros no exterior – Processo n. 16561.720158/2013-15

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, com um voto de qualidade, que os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo quando existe um tratado internacional para evitar a bitributação.

A conselheira Edeli Pereira Bessa liderou a opinião divergente, afirmando que a tributação no Brasil deve incidir somente sobre a parte do lucro repassada à empresa brasileira, de acordo com a proporção de sua participação, e não sobre o lucro total da empresa estrangeira.

O caso foi levado ao Carf depois que o contribuinte foi autuado para recolher o IRPJ sobre os lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha e a turma inicial ter negado o recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ aprova súmula sobre não incidência de IPI em caso de furto ou roubo – Súmula 671 do STJ

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico a Súmula 671 do STJ, que determina:

“Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente”.

Esclarecemos que súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da jurisprudência do tribunal sobre algum tema.

Fonte: Conjur

 

Luiz Fux volta a suspender cobrança milionária de PIS e Cofins a seguradoras

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma liminar que suspende uma cobrança significativa de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.

O ministro Fux informou que, no RE 1.479.774, que está sob sua relatoria, propôs que a questão da incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras seja analisada com repercussão geral. Este recurso extraordinário trata do mesmo assunto.

As empresas informaram que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para garantir os débitos cobrados no processo e que também sofreram autuações: Aliança do Brasil Seguros foi autuada em R$ 5,5 milhões, Mapfre Seguros Gerais foi autuada em R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros foi autuada em R$ 20 milhões.

Fonte: JOTA

 

STF marca data de retomada do julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Foi incluído em pauta, para 28/08/2024, a retomada do julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins em sessão presencial do Plenário.

Com o cancelamento do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o julgamento volta de onde parou, isso é, com o placar empatado em 4×4, faltando apenas os votos dos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e do próprio Luiz Fux.

Relembramos que os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Nunes Marques não poderão votar por terem sucedido ministros que já tinham manifestado votos no tema.

Fonte: Portal do STF

 


NOTÍCIAS

ABINEE comemora aprovação na câmara da Lei de TICS e do PADIS até 2073 – PL 13/20 e PL 719/24

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 13/2020, que prorroga os benefícios da Lei de TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) e do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) até 2073, igualando-os à legislação, dos benefícios fiscais, da Zona Franca de Manaus, que também foi estendida até o mesmo período no final do ano passado.

A área técnica do Executivo justificou a necessidade de prorrogação dos benefícios para evitar que empresas das regiões Sul, Sudeste e Nordeste migrem para a Zona Franca de Manaus, especialmente após a reforma tributária que estendeu os benefícios desta região até 2073.

Fonte: ABINEE

 

Governo e Senado chegam a acordo para compensar desoneração

O Executivo e o Senado chegaram a um acordo sobre quais medidas devem compensar os gastos com a desoneração da folha de pagamentos. Os detalhes teriam sido acertados em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na terça-feira (25/06/24).

As medidas para pagar a desoneração para 17 setores da economia e para municípios são: repatriação de recursos no exterior; atualização de ativos; programa de equação de multas de agências reguladoras (Desenrola das agências); taxação de compras do exterior.

O objetivo é que a desoneração e sua compensação sejam definidas até 18 de julho, quando começa o recesso parlamentar, pois, após decisão do STF, os parlamentares têm até 10 de agosto para aprovar um novo projeto com um plano para custear os benefícios fiscais para empresas e municípios.

Fonte: Congresso em Foco

 

Receita Federal impõe prazo para uso de créditos tributários e impede compensações

Contribuintes relatam que o sistema PER/DCOMP está bloqueando a utilização de créditos tributários cujas decisões judiciais transitaram em julgado há mais de cinco anos e que ainda não foram integralmente utilizados. A Receita Federal justifica essa restrição com base na Solução de Consulta COSIT nº 239/2019.

Entretanto, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há um entendimento favorável à utilização desses créditos tributários após o prazo de cinco anos desde sua habilitação. Segundo o STJ (REsp 1480602 e 1469954), o prazo de cinco anos refere-se ao direito de pleitear a compensação, e não à sua realização integral.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

Regras de imunidade serão idênticas para o IBS e a CBS, ressalta diretor do Ministério da Fazenda

Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, destacou que a Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, trouxe importantes definições sobre imunidades, incluindo a aplicação idêntica para o IBS e a CBS. Ele explicou que a imunidade será recíproca, proibindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios de cobrar tributos entre si sobre patrimônio, renda e serviços, e incluirá entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros.

Ele ressaltou que a aplicação da imunidade abrangerá todas as operações com bens ou serviços e que a regulamentação da Reforma Tributária prevê a revisão e uniformização dos requisitos para a concessão da imunidade, visando melhorar a governança e a transparência, além de proibir a transferência de créditos para adquirentes de bens e serviços imunes e a apropriação de créditos nas aquisições por entidades imunes.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026 – Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB n. 49/2024

Conforme a publicação da Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB n. 49/2024, um novo formato de identificação que combinará números e letras será utilizado, sendo sua principal mudança na composição do número de inscrição que sairá do formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica.

As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.

Atualmente o sistema é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas e como já existem quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados, e uma crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade.

A data do início da produção do novo modelo está marcada para janeiro de 2026.

Fonte: Receita Federal (PDF)

 

Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, validando recentemente 14 novos enunciados, abrangendo temas como insumos de PIS e Cofins e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores.

Esclarecemos que as súmulas do Carf têm efeito vinculante para os conselheiros do órgão e para as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que são a primeira instância administrativa.

Dentre as súmulas favoráveis aos contribuintes, destaca-se uma que permite o creditamento de PIS e Cofins sobre “insumos de insumos” e outra que proíbe a alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na esfera administrativa, além de outra novidade positiva, que foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, em vista da modulação do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma decisão favorável à tributação.

Fonte: JOTA

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ decide que gasto com ICMS-ST não gera crédito de PIS/CofinsEREsp 1959571/RS (Tema 1231)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em casos de reembolso de ICMS-ST (substituição tributária), em uma decisão unânime e tomada em recurso repetitivo, que servirá como referência para as instâncias inferiores. Durante a sessão, o advogado do contribuinte destacou a divergência anterior entre as Turmas do STJ sobre o tema, com decisões conflitantes em 2016 e 2019, mas a 1ª Seção consolidou a interpretação do tribunal.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, acatou o pedido da Fazenda, argumentando que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e Cofins quando não se trata de receita bruta do substituto tributário, e que, sem tributação na saída do vendedor, não há direito a crédito na entrada para o comprador; qualquer crédito nessa situação seria fictício, necessitando de lei específica. Ao final, o ministro reforçou que os valores pagos pelo contribuinte substituído a título de reembolso pelo ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins não cumulativos.

Fonte: Valor Econômico

 

Despesas com correspondentes bancários integram a base do PIS/Cofins, decide STJ – AREsp 2.001.082

Em decisão inédita, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os custos das instituições financeiras relacionados à contratação de correspondentes bancários devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O contribuinte, uma instituição bancária, defendeu que esses valores deveriam ser excluídos da base de cálculo das contribuições, por se enquadrarem em despesas com intermediação financeira. Contudo, o relator decidiu que as atividades de intermediação financeira não se confunde com as dos correspondentes bancários e que é de responsabilidade da instituição financeira o atendimento prestado por meio dos correspondentes.

A decisão do relator foi aprovada de forma unânime, os magistrados concluíram que esses custos são de natureza administrativa e, portanto, sujeitos à tributação.

Fonte: JOTA

 

STF reconhece constitucionalidade de EC que convalidou adicionais de ICMS – RE 592.152 (Tema 1305)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003, que validou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, é constitucional. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 592.152 (Tema 1305), e o relator, Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, além de reafirmar a jurisprudência do STF sobre a validação dos adicionais de ICMS pela EC 42/2003.

Em seu voto, Zanin reconheceu a impossibilidade de “constitucionalidade superveniente” na jurisprudência do STF, mas destacou que o artigo 4º da EC 42/2003 expressamente validou esses adicionais de ICMS, mesmo que conflitassem com a EC 31/2000, que estabelece regras para o financiamento dos fundos de combate à pobreza.

Fonte: JOTA

 

STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic – REsp 2068697/RS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os juros da Selic.

Esses tributos incidem sobre os juros recebidos por restituições de impostos pagos indevidamente, devolução de depósitos judiciais ou pagamentos feitos por clientes fora do prazo. Devido à unanimidade dos votos no julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

A tese de repetitivo fixada foi: “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de indébito tributário na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base do PIS e da Cofins não cumulativo”.

Fonte: Valor Econômico

 

STJ decide que exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017 – REsp 1.958.265 (Tema 1125)

A 1ª Seção do STJ revisou a data inicial para a produção de efeitos da decisão sobre o Tema 1125, que exclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão terá efeitos retroativos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como “tese do século”. Anteriormente, a data inicial era 14 de dezembro de 2023.

Na publicação do acórdão, o relator inicialmente previu que a decisão se aplicaria após a publicação da ata de julgamento. Contudo, na última quinta-feira (20/6), ele ajustou essa decisão, determinando que a modulação dos efeitos começaria em 15 de março de 2017, exceto para ações judiciais e administrativas iniciadas antes dessa data. Em prática, como a exigência não é mais aplicável desde 2017, contribuintes que ajuizaram ações, antes dessa data, poderão recuperar valores mais antigos (5 anos retroativos, logo, até 15 de março de 2012).

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

GO – Cobrança do Difal para optantes do Simples Nacional é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor – Processo n. 5260756-57.2019.8.09.0051

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano (2024) é ilegal.

Esta data marca a entrada em vigor da Lei Estadual n. 22.424/2023, que regulamenta a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás.

Os advogados da empresa argumentaram que, até a nova lei de 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás se baseava apenas no Decreto 9.104/2017, e que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança deveria ser estabelecida por lei estadual específica, tornando ilegais as cobranças anteriores à nova lei.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Pacheco atende pedido do governo e adia projetos que mexem em regras tributárias

Após solicitação do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois projetos que objetivam equilibrar as relações entre contribuintes e o Fisco. Os projetos estavam previstos para a sessão do dia 19 de junho de 2024 e acabaram sendo suspensos pelo parlamentar com a premissa de retornarem em um momento mais oportuno para sua votação.

Esclarecendo, os Projetos de Lei Complementar n.125/2022 e n. 124/2022, criam o Código de Defesa do Contribuinte e modificam as regras de atuação do Fisco, respectivamente.

Fonte: Portal do Senado

 

Especialistas preveem efeitos positivos sobre o PIB, correção de distorções e ganhos de equidade

Especialistas do Ministério da Fazenda discutiram os efeitos da Reforma Tributária em um evento organizado pelo grupo Pensar Brasil, com o tema “Reforma Tributária: Impactos no Estado, na sociedade e nos setores econômicos”.

Débora Freire, economista e subsecretária de Política Fiscal da SPE – Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica, destacou que ao eliminar a cumulatividade de impostos no processo produtivo a reforma transfere a tributação da origem para o destino. Logo, implicando em uma tributação e arrecadação mais eficientes onde os bens e serviços são consumidos.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRBI à Receita Federal

Em ofício enviado à Receita Federal, a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024 , que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que institui que todos os contribuintes que possuem algum benefício fiscal federal deverão informar mensalmente essa nova exigência.

Conforme o ofício, todas as informações necessárias para o controle já constam da base de dados na Receita Federal e órgãos tributários estaduais quando referidos, também requisitam que caso a nova obrigação não seja excluída, que seja devidamente discutida e com um prazo razoável para sua implantação.

Fonte: Fenacon

 


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FEDERAL

Receita Federal institui a DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

A Receita Federal instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.198. A DIRBI visa aumentar a transparência e controle dos “gastos públicos” decorrentes de benefícios fiscais, conforme a MP n° 1.227/2024. Principais Pontos:

    • Inclusão de Benefícios: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Óleo bunker (suspensão de PIS e Cofins), Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha, PADIS, Industrialização e Exportação de Carnes, Créditos Presumidos em Café, Laranja, Soja, Carnes e Produtos Agropecuários.
    • Entrega: Utilização de formulários do e-CAC, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
    • Penalidades: Não entrega pode resultar em multas de até 30% do valor dos benefícios fiscais.
    • Primeira Entrega: Benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024, entrega até 20 de julho de 2024.

 

Fonte: Portal de Normas da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ – REsp 1.552.605

De acordo com a decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que o importador por conta e ordem não possui o direito legal de solicitar o reembolso de tributos pagos indevidamente, conhecido como repetição de indébito. Nesse cenário, o importador realiza o processo de desembaraço aduaneiro de produtos importados em nome de outra empresa.

A decisão, que trata da restituição de PIS e Cofins na importação ( REsp 1.552.605), foi baseada na argumentação do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que interpretou que o importador por conta e ordem atua com base em um mandato concedido pela empresa compradora, o qual se encerra ao finalizar a operação de importação. Desse modo, apenas a empresa compradora teria o direito de solicitar o reembolso de tributos pagos indevidamente.

Fonte: JOTA

 

Tributação do terço de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020 – RE 1.072.485

O STF definiu, em sede de embargos de declaração, que o julgamento que decidiu que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir da data de julgamento, em 15 de setembro de 2020.

Os ministros ressalvaram que as contribuições já pagas até a data em questão só serão passíveis de recuperação aos contribuintes que ingressaram com ações judiciais.

Fonte: JOTA

 

Decisão do STF permite cobrança de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradora

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Luiz Fux, revogou uma liminar que impedia a incidência de PIS e Cofins sobre reservas técnicas da companhia de serviços financeiros Mapfre. Esse é um ponto de divergência entre a Fazenda e contribuintes sobre os efeitos de uma decisão da Corte que permitiu a tributação dessas reservas financeiras de bancos e prêmios de seguradoras (RE 400.479).

Na revogação foi alegado que a decisão era pautada na pendência de decisão do Supremo, em repercussão geral, sobre o tema, logo, a partir da decisão no RE 400.479, decidiu-se aplicar o precedente.

Fonte: Valor Econômico

 

STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se os tratados internacionais assinados pelo Brasil podem isentar a matriz nacional da tributação sobre os lucros de empresas coligadas e controladas no exterior. No momento, há uma divergência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre esse assunto, o que tem levado muitas empresas a buscar resolução no Judiciário.

A importância dessa questão levou a Fazenda Nacional a incluí-la no primeiro edital da nova fase de transação, que permite a negociação de débitos, lançado no final de 2023 para “teses tributárias”. Naquele momento, a Fazenda identificou cerca de 200 processos em andamento sobre essa questão, com 150 na esfera administrativa e 50 na judicial, totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões.

Em maio o STF iniciou a análise sobre a aplicação dos tratados que impedem a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos no exterior, sendo o julgamento suspenso, mediante pedido de vista, após o Ministro André Mendonça votar em favor dos contribuintes. O processo deve retornar à pauta em até 90 dias.

Fonte: Valor Econômico

 

Corte pode julgar regras da Reforma da Previdência essa semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para julgar a validade de vários aspectos da Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), cujo impacto potencial é estimado em R$ 497,9 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Das 15 ações que abordam diferentes aspectos da reforma, 13 estão agendadas para julgamento nesta quarta-feira, 19/06/2024.

As ações questionam diversos pontos da reforma previdenciária de 2019, levantando preocupações de diferentes categorias do serviço público que se sentiram afetadas pelas mudanças implementadas.

Fonte: Valor Econômico

 


ESTADUAL

TJ/SP autoriza venda de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS – Processo n. 1040134-87.2023.8.26.0053

Uma exportadora de soja obteve uma decisão favorável da Justiça de São Paulo para transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS, sem estar limitada pelos critérios do programa ProAtivo do governo estadual, que restringiria a venda a R$ 1,2 milhão para terceiros. A decisão judicial afirmou que as restrições impostas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo eram indevidas e contrárias à Lei Kandir e à Constituição.

O ProAtivo, instituído em 2021 pelo Decreto nº 66.398, facilita a transferência de créditos de ICMS entre empresas, com o objetivo de favorecer aquelas que investem no Estado e melhorar sua liquidez. Enquanto o procedimento tradicional da Sefaz pode demorar até um ano, o ProAtivo permite a transferência dos créditos de forma significativamente mais rápida, em cerca de dois meses, de acordo com especialistas.

Fonte: Valor Econômico

 


NOTÍCIAS

GTs paralelos apresentam proposta consolidada de regulamentação da tributária – PLP 68/2024

Os grupos de trabalhos paralelos, formados por 24 Frentes Parlamentares do Congresso Nacional, apresentaram uma proposta para ajustar o texto do PLP 68/2024, que trata da reforma tributária.

O texto do governo já incorporou várias demandas dos setores produtivos, mas ainda há divergências significativas, como a concentração de poder no Executivo para regulamentação posterior, falta de clareza, e critérios de escolha da cesta básica nacional baseados em médias de consumo das famílias brasileiras.

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Modelo operacional do IBS e da CBS pode reduzir alíquota de referência em até 3 pontos percentuais, afirma Appy

A vinculação do pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial pode reduzir a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em até três pontos percentuais. Esses tributos, que fazem parte do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, foram introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que estabelece a nova estrutura do sistema tributário brasileiro. Essa informação foi fornecida pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante um evento organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

Conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta esses novos tributos e foi enviado ao Congresso Nacional em abril, essa vinculação é conhecida como split payment, método de pagamento que prevê que, na liquidação financeira da transação, o valor do tributo e o valor da operação sejam automaticamente segregados.

Fonte: Valor Econômico

 

Governo contrata criadora do ChatGPT para diminuir impacto fiscal de perdas judiciais

O Governo Federal contratou serviços da Microsoft e da OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT, para serem utilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de agilizar a análise de milhares de ações judiciais por meio de inteligência artificial, focando em questões com impacto fiscal.

O Ministério do Planejamento disponibilizou R$ 25 milhões em créditos suplementares para a AGU, com o intuito de financiar, entre outros, projetos estratégicos de tecnologia da informação. Com essa iniciativa, o governo pretende controlar a elevada conta de precatórios, que tem consumido uma parte significativa do orçamento público.

Fonte: Valor Econômico

 

Compensação de Benefícios Fiscais: regras preocupam empresas, e governo avalia ajustes

Tendo em vista que a reforma tributária propõe que a Receita Federal defina as regras para empresas acessarem o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), destinado a compensar a redução de benefícios fiscais do ICMS, representantes do setor privado manifestaram preocupação de que a Receita possa bloquear o repasse desses recursos sem a participação dos estados, criando insegurança jurídica para empresas que contavam com essas compensações.

O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, argumenta que o FCBF deve ser gerido tanto pela Receita quanto pelos estados para garantir a continuidade das políticas de desenvolvimento regional.

Em resposta, o Ministério da Fazenda informou que está considerando ajustes no dispositivo e dialogando com setores interessados para sugerir mudanças técnicas ao Congresso Nacional.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Pacheco cancela efeitos de trecho da MP 1.227, que limitava utilização dos créditos acumulados de PIS e Cofins em outras.

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, editou o Ato Declaratório nº 36/2024 que rejeita sumariamente os incisos III e IV do artigo 1º e integralmente os artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.227/24 e fez-se encerrar, portanto, a vigência e a eficácia de mencionados dispositivos desde a data de sua edição.

Desta forma, especialmente em relação ao indigitado artigo 5º, as limitações às compensações dos créditos do PIS e da Cofins inauguradas pela referida MP perderam os seus efeitos.

Fonte: Portal do Senado e DOU

 

Comitê Gestor criado na reforma tributária vai coordenar trabalho de fiscos regionais – PLP 108/2024

O Comitê Gestor, criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços), será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais. Esse ponto é sensível, pois os governos regionais, desde o início da tramitação da reforma tributária, estão preocupados em perder autonomia na fiscalização. Conforme o texto, o Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STF valida suspensão do processo da desoneração para permitir acordo – ADI 7.633

O STF referendou a liminar do ministro Cristiano Zanin que, em maio, suspendeu por 60 dias o processo que trata da desoneração da folha de pagamento. O governo solicitou a suspensão, que dá um prazo para que o Legislativo e o Executivo cheguem a um consenso sobre a desoneração.

O Ministro Luiz acompanhou o relator, mas com a ressalva de que, para ele, a liminar de Zanin que suspendeu a desoneração não deve voltar a produzir efeitos após os 60 dias.

Fonte: Migalhas

 

STJ nega pedido da Petrobras para anular débito de quase R$ 1 bilhão por não recolher Cide-Combustíveis

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide-Combustíveis).

A empresa de petróleo deixou de pagar a Cide devido às decisões liminares concedidas à distribuidoras e postos de combustível para comprar derivados de petróleo sem a incidência da Cide. Essas decisões foram posteriormente revogadas.

Contudo, para a Segunda Turma, essas decisões provisórias não reconheceram aos varejistas a condição jurídica de contribuintes, tampouco de responsáveis tributários.

Fonte: Síntese

 


ESTADUAL

São Paulo altera procedimento para enquadramento no programa “Nos Conformes“

Conforme a Portaria SRE n. 37/2024, o procedimento simplificado de enquadramento no programa “Nos Conformes”, que é usado para apropriar e usar crédito acumulado pelo sistema e-CredAc, foi alterado.

Até o ato passado, para classificar um contribuinte na categoria “A+”, “A” ou “B”, inicialmente estava previsto que os 12 meses imediatamente anteriores ao registro do pedido no sistema e-CredAc seriam levados em consideração para essa classificação.

No entanto, com a alteração anunciada no ato, será considerado o período de 12 meses, das classificações mais recentes disponibilizadas pela Sefaz/SP. Após essa análise, o contribuinte será classificado na categoria “A+”, “A” ou “B”.

Fonte: DOE São Paulo

 

 


NOTÍCIAS

CNI defende prazo menor para ressarcimento em dinheiro de crédito

Para entidade, prazo de 75 dias para ressarcir deve elevar o aumento do custo de produção. Atualmente, a reforma tributária prevê que o ressarcimento do dinheiro ocorra em até 75 dias úteis. Contudo, para a Confederação Nacional da Indústria o prazo é demasiadamente longo, fazendo com que companhias precisem recorrer ao mercado de capitais ou empréstimos para financiar seu capital de giro.

Fonte: Valor Econômico

 

Frentes parlamentares querem limitar poder da Receita e normas para Imposto Seletivo

Deputados ligados ao setor produtivo concordam com maioria dos artigos propostos pelo governo em regulamentação, mas propõem ajustes. Uma nova versão do projeto de lei da regulamentação da reforma tributária foi finalizada e deve ser entregue pelas frentes parlamentares aos grupos de trabalhos da Câmara dos Deputados.

Fonte: Valor Econômico

 

Entidade de telecomunicações alega que Reforma Tributária deve encarecer serviços do setor

A entidade Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne diversas empresas de telecomunicações, prevê uma carga tributária sobre o setor de telecomunicações que ultrapassaria 30%, considerando o futuro IVA e as contribuições obrigatórias aos fundos de fiscalização.

Fonte: Valor Econômico

 

Comissão avalia projetos de reforma dos processos administrativo e tributário

De acordo com o portal do Senado, estão incluídos na pauta da Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativos e Tributários Nacional (CTIADMTR), que se reunirá em 12 de junho de 1924. O PL 2.481/22, que discute a reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99), é um dos temas.

A comissão foi formada com o objetivo de examinar os anteprojetos apresentados pela comissão especial de juristas com o objetivo de modernizar esses processos.

Fonte: Portal do Senado

 


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