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FEDERAL

EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2025 traz ajustes à versão 2.1.2

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 03/2025 com ajustes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

A principal mudança é a replicação dos códigos de natureza de rendimentos do grupo 17 (IN RFB nº 1.234/2012) para a faixa 17501 a 17599.

Objetivo é permitir a associação desses códigos a receitas de operações intraorçamentárias como 6388, 6394, 3121, 6404, 0067, 0070, 0082, 0095, 0110, 0122 e 0123.

A medida está em vigor desde 01/08/2025 e já disponível nos ambientes de produção e produção restrita.

Fonte: Portal SPED – Nota Tecnica 03/2025

 

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Receita restringe vinculação de créditos na DCTFWeb

A Receita Federal informou que débitos trimestrais de IRPJ e CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que a divisão não seja utilizada, não podem mais ter vinculação de créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais registradas antes da divisão.

A medida visa evitar erros no processamento e retenção de declarações retificadoras. Contribuintes que transmitiram DCTFWeb antes de 09/07/2025 com tais vinculações estão sendo notificados para retificação.

A Receita ressalta que a restrição não traz prejuízo, pois os sistemas de cobrança conseguem abater créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos automaticamente.

Fonte: Receita Federal

 


ESTADUAL

RJ atualiza regras para lançamentos na EFD-ICMS/IPI do ICMS-ST

Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 811/2025, alterando a Resolução nº 537/2012 para atualizar os procedimentos de lançamento do ICMS-ST recolhido por operação por contribuinte substituto de outra UF na EFD-ICMS/IPI.

Principais mudanças (Art. 15-A):

Registro E220

  • Dedução: código RJ140007 com valor do ICMS-ST recolhido.
  • Débitos especiais: código RJ150007 com valor do ICMS-ST recolhido.

Registros E230 e E240

  • informar dados dos documentos de arrecadação e fiscais vinculados às deduções.

Publicada em 07/08/2025, a norma possui efeitos retroativos a partir de 01/07/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado do RJ – Resolução Sefaz nº 811/2025

 

SP ajusta regime especial de ICMS para indústria de informática

Decreto nº 69.763/2025 altera o Decreto nº 51.624/2007 (modificado pelo Decreto nº 69.756/2025), que institui regime especial de ICMS para a indústria de informática em São Paulo, entras principais alterações estão:

Restrição para atacadistas:

  • Antes: o regime especial permitia que atacadistas comercializassem, com benefícios fiscais, um conjunto mais amplo de produtos previstos no artigo 1º do decreto original.
  • Agora: a aplicação está limitada a produtos fabricados conforme o PPB previsto nas Leis Federais nº 8.248/1991 (política de informática) ou nº 8.387/1991 (Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas). Isso reduz o escopo e vincula o benefício a requisitos de fabricação definidos pelo governo federal.

Ampliação da redução da base de cálculo:

  • O §2º do art. 1º-A passa a prever que, no caso de produtos do inciso III do artigo 1º, fabricados segundo o PPB da Lei nº 8.248/1991, a redução da base de cálculo também se aplica às saídas internas subsequentes realizadas por atacadistas ou fabricantes.
  • Na prática, isso garante que a cadeia de distribuição interna desses itens mantenha o benefício, não apenas a operação inicial.

Objetivo é alinhar benefícios fiscais aos critérios de produção nacional definidos por lei federal.

Fonte: Diário oficial do estado de SP – Decreto nº 69.763/2025

 


TRIBUNAIS 

STF confirma validade do Difal-ICMS desde abril de 2022

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 6 votos a 1 para validar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) a partir de 4 de abril de 2022, no julgamento com repercussão geral (Tema 1.266). O caso discute a aplicação da Lei Complementar 190/2022 e o princípio da anterioridade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a norma não criou nem majorou tributo, aplicando-se apenas a noventena. O único voto divergente, do ministro Luiz Edson Fachin, defende cobrança somente a partir de 2023, em respeito à anterioridade anual.

Há proposta de modulação de efeitos para excluir da cobrança empresas que ajuizaram ações antes de 29/11/2023 e não recolheram o imposto.

A decisão impacta diretamente empresas que realizaram vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes em 2022, exigindo revisão de posicionamentos fiscais e ações judiciais em curso.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

Receita amplia consulta ao Programa Receita Sintonia

A Receita Federal incluiu 419 mil empresas com grau “B” no piloto do Programa Receita Sintonia, somando 1,66 milhão de pessoas jurídicas classificadas conforme grau de conformidade:

  • A+: 324.091 (acima de 99,5%)
  • A: 916.745 (97% a 99,5%)
  • B: 419.397 (90% a 97%)

O programa incentiva o cumprimento voluntário de obrigações tributárias e oferece benefícios como acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, voltado à prevenção e solução de controvérsias.

Participam empresas do lucro real, presumido ou arbitrado e entidades imunes/isentas de IRPJ e CSLL. Desde fevereiro, o número de empresas no grau “A+” dobrou.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal recupera R$ 624 milhões em créditos tributários sem litígio

Receita Federal recuperou R$ 624 milhões em créditos tributários por meio de monitoramento em tempo real de um grande grupo econômico, sem necessidade de ação judicial. A iniciativa resultou de indícios de passivos fiscais identificados após análise de demonstrações financeiras de 2024.

Resultados da ação:

  • Parcelamentos: R$ 485 mi
  • Pagamentos: R$ 126 mi
  • Compensações: R$ 13 mi

O valor equivale a 929 mil benefícios do Bolsa Família, quase 90% dos beneficiários de julho no Centro-Oeste. Em 2024, ações semelhantes renderam R$ 45,8 bilhões.

Fonte: Receita Federal

 

STF suspende julgamento sobre ampliação da Cide-Tecnologia

Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia, contribuição que incide sobre remessas ao exterior por uso ou transferência de tecnologia. O pedido de vista foi feito pelo ministro Nunes Marques.

Situação atual dos votos:

  • 4 ministros: favoráveis à ampliação para royalties de qualquer natureza.
  • 2 ministros: favoráveis à contribuição, mas com incidência restrita a importação de tecnologia.

A Cide-Tecnologia, criada pela Lei 10.168/2000, destina recursos para pesquisa científica e tecnológica. A disputa gira em torno da incidência sobre royalties, direitos autorais e serviços técnicos, além de casos como o cost sharing da Scania Latin America com sua matriz na Suécia. ((RE) 928943).

O tema já foi devolvido pelo Ministro foi agendado para ser julgado em 13/08/2025.

Fonte: Supremo tribunal federal – STF

 

 


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FEDERAL

Receita publica Nota Técnica 2025.002 v.1.20 com regras fiscais para a Reforma Tributária

A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2025.002 v.1.20, que atualiza a NF-e e a NFC-e para adequação à Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar nº 214/2025). O documento define o cronograma de implantação dos novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), além de ajustes técnicos.

A obrigatoriedade de preenchimento começa em 6 de outubro de 2025 para empresas do regime normal, com validade jurídica a partir de 1º de janeiro de 2026. Já os contribuintes do Simples Nacional e MEI só serão alcançados em 2027, por meio de norma futura.

Entre as novidades, destacam-se a nova finalidade de “nota de crédito” (Retorno), válida apena para os novos tributos, e a expansão do leiaute da NF-e para operações como cashback, crédito presumido, tributação monofásica, transferências de crédito e compras governamentais.

A Receita também disponibilizou a tabela cClassTrib, vinculada à LC 214/2025, e sinaliza que outras atualizações podem ocorrer conforme a regulamentação evolua.

Fonte: Portal NF-e

 

Portal SPED publica nova versão do FAQ da EFD ICMS/IPI com orientações sobre escrituração de tributos da Reforma Tributária

A Receita Federal disponibilizou no portal do SPED a versão 7.6 do Perguntas Frequentes (FAQ) da EFD ICMS/IPI, que reúne os principais esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação acessória.

O destaque da nova versão é a inclusão do item 19, na página 130, que trata da escrituração dos valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) durante o período de transição da Reforma Tributária do consumo.

De acordo com a orientação oficial, os valores dos novos tributos devem ser informados no valor total do documento fiscal, como no campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem compor o valor da operação nos registros analíticos, como o campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

A regra se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI e busca padronizar o tratamento das novas informações fiscais até a completa implementação do novo sistema tributário.

Fonte: Portal SPED


ESTADUAL

SC simplifica obrigações: Decreto nº 1.063/2025 dispensa DIME em casos específicos

Empresas passam a ser dispensadas da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em situações definidas pelas Alterações 4.912 e 4.913 do RICMS/SC:

  • Estabelecimentos fora de SC e inscritos no CCICMS como: Substitutos tributários; Empresas de leasing (Anexo 2, art. 53); Fabricantes/importadores de ECF; Gráficas/fabricantes de lacres.
  • Contribuintes em SC que optarem pela EFD como declaração do ICMS, conforme novo art. 25-A do Anexo 11.

 

A partir de 1º de setembro de 2025, adesão à EFD como apuração do ICMS poderá ser feita no SAT, seguindo regras da SEF/SC.

A Medida reduz burocracia e moderniza o cumprimento das obrigações acessórias no estado.

Fonte: Diário Oficial do Estado SC – Decreto 1.063/2025.

 

SP publica Decreto postergando beneficio de crédito presumido e restitui redução de base para itens de informática: Decreto nº 69.756/2025

O Governo de São Paulo editou o Decreto nº 69.756/2025, promovendo alterações importantes no ICMS para empresas do setor de informática. A medida altera o Decreto nº 51.624/2007.

Entre os principais pontos estão: Inclusão do art. 1º-A, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos de informática fabricados ou revendidos por atacadistas. A redução de que trata o texto não se aplica a vendas para o consumidor final ou empresas do Simples Nacional e está condicionada ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).

Outra alteração importante diz respeito a prorrogação do benefício de crédito presumido, previsto no art. 1°.

A norma possui efeitos retroativos para o crédito presumido, com efeitos a partir de 01.07.2025. Já para a redução de base de cálculo, os efeitos são a partir de 01.08.2025.

Por fim, estabelece como vigência final dos referidos benefícios em 31.12.2026.

Fonte: Diario Oficial de SP – Decreto 69756/2025

 


TRIBUNAIS 

Carf afasta multa fiscal com base em tese do STF sobre compensações tributárias

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, com base no Tema 736 do STF, que declarou inconstitucional a multa de 50% por compensação tributária não homologada. A decisão foi aplicada de ofício pelo relator, mesmo sem pedido da empresa, por se tratar de questão de ordem pública.

O STF entendeu que a simples tentativa de compensação não configura infração tributária e, portanto, não pode ser penalizada. Especialistas comemoram a medida, que fortalece a segurança jurídica e reduz o contencioso tributário. A expectativa é que a tese seja ampliada a outros julgamentos no Carf.

Fonte: Portal Contábeis.

 


NOTÍCIAS

Reforma Tributária – Flávio César é eleito presidente do Comitê Gestor do IBS

Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda de MS, foi eleito o 1º presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por implementar o novo imposto que substituirá ICMS e ISS.

O CGIBS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Com arrecadação estimada de R$ 1 trilhão/ano, o IBS será a base da nova tributação sobre consumo.

Flávio liderará a fase provisória até 31/12/2025, conduzindo os primeiros atos técnicos e políticos da transição. A continuidade é vital para garantir os R$ 229 milhões de repasse da União.

Apesar da ausência formal de representantes municipais, a eleição foi validada legalmente. Municípios participaram como observadores, reforçando o compromisso com um modelo justo, moderno e federativo.

Fonte: Comsefaz

 

Justiça de SP autoriza venda imediata de créditos de ICMS por exportadoras

Exportadoras obtêm na Justiça paulista o direito de vender imediatamente créditos acumulados de ICMS, antecipando-se à transição da reforma tributária — que prevê devolução em 20 anos.

Decisões recentes do TJSP liberaram R$ 63,4 milhões em créditos para uso por terceiros. Juízes reconheceram demora da Sefaz-SP e rejeitaram exigências ligadas ao programa ProAtivo com as seguintes fundamentações:

  • Garantia constitucional e jurisprudência do STJ (Lei Kandir, art. 25).
  • Estados não podem limitar transferências de créditos decorrentes de exportações.
  • ProAtivo não pode ser condição única.

Com o risco de perda de valor dos créditos na nova regra, empresas intensificam a busca judicial. Especialistas alertam: a ineficiência ou ausência de regulamentação em outros estados amplifica a insegurança jurídica.

Fonte: Valor econômico.

 

Receita Federal fiscaliza importadores de SC após decisão do STJ sobre IPI na revenda

Receita Federal iniciou fiscalização sobre importadores de Santa Catarina beneficiados por ação coletiva do SINDITRADE, que afastava a cobrança de IPI na saída de produtos importados. A medida decorre da ação rescisória 6.015/SC, julgada pelo STJ, que revogou os efeitos da coisa julgada a partir de 09/09/2020 — decisão baseada no entendimento consolidado pelo STF (Tema 906) e pelo STJ (Tema 633) de que há dupla incidência do IPI (importação e revenda).

Em decisão posterior, o STJ reconheceu omissão e determinou que a nova incidência do IPI só vale após 90 dias da publicação da ata do STF (anterioridade nonagesimal), ou seja, a partir de dezembro de 2020.

Mesmo assim, as intimações fiscais em andamento ignoram esse prazo, auditando PER/DCOMPs anteriores à data válida. A atuação pode gerar autuações indevidas e será alvo de contestação pelas empresas envolvidas.

Fonte: Tributário nos bastidores

 

Créditos de ICMS em SP triplicam e atingem R$ 9 bi; Sinafresp destaca rigor técnico

O volume de créditos de ICMS acumulados em São Paulo triplicou desde 2022, somando R$ 9 bilhões já reconhecidos pela Sefaz-SP, segundo reportagem do Valor Econômico. A Fiesp estima um total de até R$ 50 bilhões em créditos mantidos pelas empresas.

Em entrevista ao jornal, a Diretoria do Sinafresp ressaltou o rigor técnico e a agilidade dos auditores fiscais na análise dos créditos. A vice-presidente Michele Ferreira explicou que a liberação inicial ocorre dentro do prazo legal, sendo a autorização final para uso ou transferência uma decisão política.

O tesoureiro Marco Chicaroni reforçou que eventuais entraves estão fora do escopo da categoria. A presença do sindicato na matéria reforça seu papel como referência técnica nas discussões sobre a política tributária paulista.

Fonte: Valor econômico.

 


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FEDERAL

Reforma Tributária – Divulgada novas versões da Nota Técnica 2025.001 (1.06 e 1.07) do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom

Foi publicada no Portal DFe, a Nota Técnica 2025.001 v1.06, que confirma a dispensa do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos CT-e, CT-e OS e GTV-e por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2026, inclusive nos casos de excesso de sublimite.

A medida dá efetividade ao art. 348, III, “c” da LC 214/2025, que já previa a não aplicação dos tributos do consumo ao Simples. Além disso, a NT determina que os sistemas rejeitarão automaticamente o preenchimento indevido desses campos, eliminando dúvidas jurídicas, reduzindo riscos de autuação e alinhando os documentos à nova legislação.

Há expectativa de que a mesma exceção venha a ser implementada futuramente na NF-e e NFC-e.

Também foi publicada a versão 1.07 da NT 2025.001, com atualizações nos leiautes dos documentos CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom, voltadas à implementação técnica da Reforma Tributária.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão de novos campos e grupos relacionados ao IBS e CBS;
  • Tornando obrigatório o campo vIBS (valor do IBS).

As datas de entrada em ambiente de testes e produção permanecem inalteradas.

Fonte: Portal DFe

 


ESTADUAL

RJ regulamenta NFCom: nova nota fiscal eletrônica entra em vigor em novembro

A Resolução Sefaz nº 809/2025 atualiza a legislação fluminense para implantar a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) a partir de 1º de novembro de 2025.  As Principais mudanças são:

  • Credenciamento automático para contribuintes com atividades de comunicação e telecom (CAD-ICMS);
  • Emissão facultativa durante a transição, em substituição às notas modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST);
  • Regras para cofaturamento, permitindo cobrança conjunta por diferentes prestadores;
  • Formulários físicos antigos deverão ser inutilizados após a obrigatoriedade.

A medida marca mais um passo na modernização da documentação fiscal eletrônica no setor de comunicações do estado.

Fonte: Sefaz-RJ

 


TRIBUNAIS 

TJRJ determina que Airbnb recolha ISS em Petrópolis por intermediar hospedagem

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Airbnb deve recolher ISS ao município de Petrópolis (RJ), ao considerar que a plataforma realiza intermediação de hospedagem e não simples locação por temporada. A 8ª Câmara de Direito Público rejeitou recurso da empresa e manteve a aplicação da substituição tributária, prevista na Lei Municipal 8.299/2022.

Segunda a corte o serviço prestado se assemelha a hospedagem, com infraestrutura similar à de hotéis e Airbnb é responsável por reter e recolher o imposto, mesmo sendo sediado fora do município. O Tema 1020 do STF (sobre CPOM) não foi aplicado ao caso.

A decisão abre precedente para que outras cidades cobrem ISS de plataformas digitais. Capitais como Fortaleza, Salvador, Vitória e São Paulo já estudam legislações semelhantes. A empresa alega que presta serviço tecnológico de intermediação de locação por temporada, o que, segundo a Súmula 31 do STF, não está sujeito ao ISS. A plataforma anunciou que recorrerá da decisão.

Fonte: Jota Pro

 


NOTÍCIAS

Receita Federal amplia piloto da CBS com 185 novas empresas do setor de tecnologia

A Receita Federal deu início à incorporação do segundo grupo de participantes do piloto da CBS, com foco em empresas de software e tecnologia. Serão incluídas cerca de 185 companhias, indicadas por entidades representativas nacionais do setor.

O processo será iniciado com envio de ofícios às entidades, que indicarão os participantes. Em seguida, a Receita encaminhará cartas-convite via e-CAC com prazos e condições de adesão. Os testes ocorrerão em ambiente de homologação restrito, sem efeitos reais, e envolverão:

  • Simulação de emissão de documentos com IBS/CBS;
  • Uso da calculadora da contribuição;
  • Validação de dados cadastrais.

A expansão segue o plano de envolver até 500 empresas até o fim de 2025. O 1º grupo (50 contribuintes) iniciou os testes em 1º de julho.

Fonte: Jota Info

 

Governos têm o dobro de vitórias que contribuintes no STF, aponta estudo

Levantamento da ØX Analytics revela que União, Estados e Municípios venceram 50% dos recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2008 e 2024, enquanto o setor privado teve sucesso em apenas 26%. No total, os entes públicos saíram vitoriosos em 62% das decisões, considerando recursos próprios ou da parte contrária.

Além disso, em 68% dos casos de alto impacto fiscal, o STF aplicou modulação dos efeitos, reduzindo os impactos financeiros para o poder público — mesmo nas derrotas.

A pesquisa aponta correlação entre deterioração das contas públicas e aumento das vitórias estatais. Picos ocorreram em 2018 (pós-teto de gastos) e 2020 (pandemia), com recuo em 2022, ano de superávit primário.

A tendência atravessa diferentes governos: Dilma (51,9%), Temer (68,4%), Bolsonaro (65,8%) e Lula III (55,9%). O estudo conclui que o STF atua, na prática, como instrumento indireto de política fiscal, validando ou amenizando medidas mesmo mal formuladas.

Especialistas apontam que o Estado, por ser o maior litigante e possuir mais estrutura jurídica, possui vantagem processual. Também destacam o avanço de uma jurisprudência de crise, guiada pelo consequencialismo fiscal e político.

Fonte: Valor Econômico

 

OCDE atualiza perfis de países sobre preços de transferências

Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um novo lote de perfis nacionais atualizados sobre preços de transferência, refletindo as legislações e práticas atuais de 12 jurisdições: Áustria, Bélgica, Canadá, Irlanda, Letônia, Lituânia, México, Holanda, Nova Zelândia, Singapura, África do Sul e Espanha, com foco dos perfis atualizados em:

  • Princípio da plena concorrência
  • Análise de comparabilidade
  • Propriedade de intangíveis e serviços intragrupo
  • Safe harbors e resolução de disputas
  • Abordagens administrativas simplificadas

Novos insights abordam intangíveis de difícil avaliação e estratégias otimizadas para atividades básicas de marketing e distribuição. As novas atualizações estão previstas ainda para o 2º semestre de 2025.

Fonte: OCDE

 

Tarcísio anuncia liberação de créditos de ICMS a exportadores impactados por tarifas de Trump

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou a liberação de créditos acumulados de ICMS para empresas exportadoras paulistas afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos EUA durante a gestão Trump.

A medida visa compensar perdas de competitividade internacional e apoiar a manutenção da atividade econômica e do emprego nos setores mais prejudicados.

Os setores beneficiados serão definidos com base no grau de impacto sofrido e na relevância econômica para o estado.

“Nosso objetivo é preservar a força do setor exportador paulista em um momento de pressão externa”, afirmou o governador.

Os detalhes operacionais sobre a liberação dos créditos serão anunciados por meio de decreto estadual nos próximos dias.

Fonte: Exame

 

Receita Federal orienta contribuintes nos primeiros testes da Apuração Assistida da CBS

Receita Federal lançou o primeiro guia prático para empresas participarem da Apuração Assistida (AA) da CBS, dentro do ambiente de produção restrita do novo sistema tributário.

As Etapas simuladas no material são: Emissão de documento fiscal de venda com CBS; Simulação de pagamento via DARF e extinção do débito; Emissão de documento fiscal de compra e apropriação de crédito; Recolhimento do crédito pelo adquirente, com simulação de pagamento

O guia orienta o contribuinte a realizar testes simples e acompanhar reflexos nas abas do sistema (“Apuração”, “Eventos” e “Outras Informações”), detalhando cada passo, prazos de processamento e funcionalidades como geração de DARF e simulação de pagamentos.

Objetivo é familiarizar empresas com os fluxos do novo modelo de tributação sobre o consumo, antes da implementação definitiva da CBS a partir de 2026.

Fonte: Receita Federal

 

Partido Novo propõe limitar alíquotas do IOF por meio de projeto de lei

A bancada do Partido Novo na Câmara apresentou o PL 3.371/2025, que visa fixar tetos máximos para as alíquotas do IOF por tipo de operação, limitando a margem de manobra do Poder Executivo para aumentos por decreto. Os Principais limites propostos são:

  • Crédito: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Câmbio: até 0,38% padrão; 6% para empréstimos curtos; 1,1% para papel-moeda
  • Seguros: até 7,38% sobre prêmios
  • Títulos e valores mobiliários: até 1% ao dia (com limites específicos)
  • Ouro (ativo financeiro): até 1%Derivativos: até 10%

Segundo os autores, a medida visa reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade tributária, preservando o papel regulatório do imposto. Para ultrapassar os tetos, seria exigida lei específica, respeitando o princípio da legalidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

 


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Comissão da Câmara aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil, a partir do ano-base 2026. A proposta também amplia a faixa de redução parcial do imposto para rendimentos de até R$ 7.350.

Medidas de compensação: Para equilibrar a renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões, será instituída tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos, voltada a contribuintes de alta renda.

Compensação reintroduzida: O texto restabeleceu o mecanismo de compensação para evitar sobreposição de tributos entre a tributação da pessoa física e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, após novos cálculos da Receita Federal estimarem impacto de R$ 6 bilhões.

Outras disposições: O eventual excesso de arrecadação gerado será destinado a compensar perdas de estados e municípios e a reduzir a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária.

Fonte: Câmara dos deputados

 

Receita Federal moderniza serviço digital de Certidão Negativa de Débitos

A Receita Federal lançou nova versão do serviço digital de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), com foco em unificação, modernização e acessibilidade.

O sistema reúne, em uma só plataforma, todos os tipos de certidões fiscais: pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras.

Principais melhorias:

  • Histórico de certidões RFB/PGFN desde 2005 com validação imediata;
  • Interface moderna e responsiva (celular, tablet e computador);
  • Emissão e consulta unificadas;
  • Navegação segura e acessível via padrão gov.br.

A medida fortalece a digitalização dos serviços públicos, com mais eficiência e transparência.

Fonte: Receita Federal

 

Brasil regulamenta resposta a barreiras comerciais com novo decreto de reciprocidade

Publicado o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei nº 15.122/2025, autorizando o Brasil a adotar contramedidas comerciais contra ações unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade.

A norma permite suspensões de concessões, investimentos e direitos de propriedade intelectual, e cria o Comitê Interministerial de Contramedidas, com poderes executivos e decisórios, vinculado ao MDIC.

O decreto prevê dois ritos: Provisório para situações urgentes e ordinário com análise técnica, consulta pública e decisão pela Camex em até 60 dias.

O Itamaraty atuará nas notificações e negociações externas, enquanto a Camex monitorará os efeitos das medidas e poderá propor ajustes. A iniciativa reforça a articulação entre política comercial e diplomacia diante do aumento de barreiras no comércio global.

Fonte: Decreto 12.551 de 2025

 


ESTADUAL

SP Elimina Documentos Fiscais em Papel: Portaria SRE nº 37/2025 Formaliza Adoção Exclusiva de NF-e e NFC-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP publicou a Portaria SRE nº 37/2025, encerrando o uso de documentos fiscais em papel a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida confirma a obrigatoriedade dos modelos eletrônicos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para todas as operações no estado.

Serão revogados os seguintes atos normativos:

  • Portaria CAT nº 85/2007 (REDF);
  • Portaria CAT nº 94/2007 (NF modelo 2 online);
  • Portaria CAT nº 102/2007 (modelos 1 e 1-A);
  • Portaria CAT nº 147/2012 (CF-e-SAT e NF modelo 2).

A Portaria, reforça a transição definitiva para o ambiente digital, promovendo maior controle fiscal, agilidade e segurança jurídica para contribuintes e Fisco.

Fonte: Portaria SRE nº 37/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ vai julgar se Nota Fiscal Eletrônica equivale à GIA/ICMS para constituição de crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1363), se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

Para especialistas, a definição da natureza jurídica da NF-e poderá orientar obrigações acessórias e mitigar riscos fiscais. Há precedente no Tema 706 (ISS), em que o STJ entendeu que a NF-e, por si só, não constitui crédito tributário — entendimento que pode ser replicado no caso do ICMS.

Apesar disso, há a possibilidade de o STJ não enfrentar o mérito, com base na Súmula 280 do STF, por se tratar de matéria estadual — embora essa hipótese seja considerada improvável.

Estão vinculados ao tema os recursos REsp 2.203.730, REsp 2.178.239 e outros. A decisão poderá uniformizar o entendimento nacional sobre a relação entre documentos eletrônicos e o lançamento do crédito tributário.

Fonte: Jota

 

STF analisará incidência de contribuição previdenciária sobre descontos de vale-transporte e alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se os valores descontados dos salários, referentes à coparticipação em benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.

O STJ, pelo Tema 1174, entende que esses descontos não integram a remuneração para fins de contribuição, enquanto a União defende o contrário.

O caso (ARE 1370843), relatado pelo ministro André Mendonça na 2ª Turma do STF, examinará se esses valores são “rendimentos do trabalho” conforme a Constituição.

Apesar de não ter repercussão geral, a decisão pode impactar o entendimento sobre a base de cálculo previdenciária e influenciar futuros casos. A expectativa é alta entre empresas, trabalhadores e especialistas tributários.

Fonte: Tributário nos Bastidores

 

 


NOTÍCIAS

 IOF – Moraes restabelece aumento do IOF, mas exclui “risco sacado“

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer a eficácia do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, revertendo a suspensão imposta pelo Congresso Nacional. Moraes afirmou que não houve desvio de finalidade na majoração do imposto, incluindo sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Por outro lado, o ministro declarou inconstitucional a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado” no varejo, entendendo que o decreto extrapolou seus limites ao equiparar essas operações aos fatos geradores do tributo.

A decisão mantém o decreto original do governo, exceto para a parte referente ao varejo. Entretanto, após severas criticas a modulação dos efeitos a essa decisão, o Ministro e a Receita Federal informaram que não haverá cobrança retroativa do IOF para operações realizadas entre 27 de junho e 16 de julho de 2025

Fonte: InfoMoney e Receita Federal

 

Receita Federal Lança Versão Beta da Calculadora Oficial de Tributos da Reforma

A Receita Federal disponibilizou a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial para cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme divulgado em seu portal oficial.

A calculadora transforma a legislação da reforma tributária em lógica computacional transparente e auditável, podendo ser utilizada via simulador online ou integrada a sistemas empresariais por meio de API.

Além da simulação dos tributos, a ferramenta oferece memória de cálculo, base legal aplicada e suporte à emissão de documentos fiscais, promovendo uma nova fase de cooperação entre o Fisco e os contribuintes, com foco em automação e segurança jurídica.

Link para acessar a versão Beta da Calculadora

Fonte: Receita Federal

 


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FEDERAL

Ministério da Fazenda regulamenta depósitos judiciais e administrativos em favor da União

Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para depósitos em processos judiciais ou administrativos que envolvam a União, seus órgãos, autarquias, fundações e estatais federais dependentes, a seguir:

  • Depósitos obrigatórios na Caixa Econômica Federal, com repasse à Conta Única do Tesouro Nacional
  • Uso obrigatório do Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), gerado eletronicamente
  • Aplicável a todas as instâncias e tipos de processo, inclusive criminais
  • Exceções: precatórios, RPV e atuação isolada de MPU, DPU ou conselhos de classe
  • Valores poderão ser corrigidos pelo IPCA, conforme determinação judicial
  • Integração com sistemas do Judiciário e Receita Federal será priorizada

Objetivo é padronizar e centralizar a gestão e classificação de receitas públicas vinculadas a depósitos judiciais e administrativos

Fonte: Portaria MF Nº 1.430/25

 

Substitutivo ao PL nº 1.087 propõe nova tabela do IRPF e tributa altas rendas

O Dep. Federal Arthur Lira apresentou o substitutivo ao PL nº 1.087/2025 que traz mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com foco em justiça tributária e reposição da perda de receita de estados e municípios. Conforme segue:

  • Isenção total para rendas de até R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano)
  • Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o IR será reduzido progressivamente
  • Acima de R$ 600 mil/ano, será aplicado um IRPF mínimo progressivo de até 10%
  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (por fonte) terão retenção de 10% na fonte
  • Dividendos ao exterior também terão IRRF de 10%, com isenções para fundos soberanos, previdência e governos estrangeiros
  • Receita será usada para compensar entes subnacionais e reduzir a alíquota da CBS (novo IVA federal)
  • Excluído o teto de carga combinada PJ+PF e renomeado o imposto para “Tributação Mínima pelo IRPF”

Texto aguarda votação na Câmara e no Senado para vigência a partir de 01/01/2026

Fonte: Câmara dos deputados

 

REFIS com até 95% de desconto é aprovado para PR, TO e RJ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou novos programas de refinanciamento de dívidas (REFIS) para os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro, com benefícios fiscais que incluem descontos de até 95% sobre multas e juros.

A medida vale para débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2024. Os contribuintes poderão quitar os débitos à vista ou parcelar em até 72 vezes, com percentuais de redução que variam conforme o número de parcelas. O pagamento à vista garante o maior desconto, de 95%.

Os estados ainda precisarão regulamentar localmente os prazos e condições específicas para adesão. Débitos incluídos no Simples Nacional não poderão ser abrangidos pela anistia.

O objetivo é facilitar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação dos estados.


Fonte: Convênio ICMS 72/2025 – PR; Convênio ICMS 82/2025 – TO; Convênio ICMS 69/2025  – RJ

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

TJSP afasta ICMS e ICMS-ST em transferências interestaduais entre filiais do mesmo titular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reconhecido o direito dos contribuintes de não recolher ICMS antecipado ou por substituição tributária (ICMS-ST) em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme entendimento do STF na ADC 49.

Mesmo após a decisão do STF, o Estado de SP mantém a cobrança, amparado na Consulta Tributária nº 29852/2024, forçando os contribuintes a buscar o Judiciário. Em decisão recente (Apelação Cível 1024143-48.2024.8.26.0405), o TJSP proibiu a lavratura de autos de infração e cobranças nessas operações.

A Corte reafirmou: “Não incide ICMS na mera transferência entre filiais do mesmo contribuinte“, reforçada pela Súmula 166 do STJ e pelos Temas 1.099 e 1.367 do STF.

A decisão fortalece a segurança jurídica e a eficiência nas operações logísticas internas das empresas.

Fonte: Tributário nos bastidores

 

 


NOTÍCIAS

Receita Federal lança calculadora de tributos da reforma tributária

A Receita Federal lançou a Calculadora de Tributos da Reforma, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, para facilitar a transição ao novo sistema tributário sobre o consumo no Brasil.

Principais funcionalidades:

  • Cálculo automatizado de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal);
  • Aplicação normativa direta, sem parametrização manual;
  • Integração via API REST, com licença open source e funcionamento offline;
  • Geração de memória de cálculo legalmente fundamentada;
  • Ambiente de homologação para testes e simulações fiscais.

Com a substituição de ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins por IBS e CBS entre 2026 e 2032, a calculadora será essencial para garantir conformidade, agilidade e precisão na apuração dos tributos sobre o consumo.

Fonte: Live da Reforma Tributária.

 

Portal DFe lança validador de XML com campos da Reforma Tributária

O Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) disponibilizou um validador de XML voltado à verificação dos novos campos exigidos pelas Notas Técnicas da Reforma Tributária.

O validador permite colar o conteúdo do XML e validar a estrutura dos documentos fiscais já suportados como: CTe, BPe, NF3e e NFCom.

Os modelos NFe e NFCe serão contemplados em versões futuras, conforme informado oficialmente.

A etapa 3 do projeto prevê o lançamento de um gerador de XML da reforma, com previsão para ainda em julho.

A iniciativa busca garantir conformidade técnica e antecipar ajustes nos sistemas emissores durante a transição tributária.

Fonte: Portal DFe

 

EUA impõem tarifa de 50% a produtos brasileiros: tensão diplomática cresce

Em carta oficial enviada ao Governo Brasileiro, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, citando críticas ao julgamento de Bolsonaro e alegações de censura pelo STF como motivos para a retaliação. A medida eleva o nível das tensões comerciais com o Brasil.

O presidente Lula, reagiu afirmando que o Brasil não aceitará pressões externas e promete resposta baseada na Lei de Reciprocidade Econômica. Entre as possíveis retaliações estão a quebra de patentes de medicamentos de empresas norte-americanas.

Setores estratégicos da exportação brasileira podem ser fortemente afetados, gerando preocupação entre empresários e diplomatas.

Trata-se da tarifa mais alta em décadas e pode impactar a balança comercial, cadeias produtivas e relações bilaterais.

Fonte: Portal G1

 


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FEDERAL

Receita Federal publica edital de transação para débitos em contencioso de até R$ 50 milhões

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (7/7) edital que permite a transação por adesão de débitos tributários em discussão administrativa, limitada a R$ 50 milhões por contencioso. A medida é voltada a pessoas físicas e jurídicas, incluindo contribuições sociais pagas via DARF.

Entre os benefícios, estão a possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais (limitada a 65% do valor total), parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida.

Microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino contarão com condições mais vantajosas: descontos de até 70% do valor total e parcelamento em até 145 meses.

A adesão deve ser feita por processo digital no Portal e-CAC, através do serviço “Requerimentos Web”, até as 23h59min59s de 31 de outubro de 2025. O edital completo está disponível no site da Receita Federal.

Fonte:

EDITAL de TRANSAÇÃO RFB nº 4

EDITAL de TRANSAÇÃO RFB nº 5

 

Receita Federal muda entendimento e exclui IPI da base de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal alterou seu posicionamento sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Historicamente, a legislação permitia a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo desses créditos — conforme previsto nas INs 247/02, 404/04 e 1911/2019.

No entanto, com a IN 2121/2022 (art. 170, II), a RFB passou a vedar essa inclusão, exigindo que o IPI seja excluído da base de cálculo. Essa mudança foi recentemente reafirmada pela Solução de Consulta COSIT nº 110/2025, publicada no DOU de 1º de julho.

Especialistas questionam a legalidade da nova exigência, já que não houve alteração na Lei, apenas em instruções normativas. Empresas têm recorrido ao Judiciário, com base no princípio da legalidade tributária, buscando garantir o direito ao crédito com inclusão do IPI.

Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 110/2025

 

LANÇAMENTO: SimVAT 3.3 – Ferramenta Interativa sobre Reforma Tributária

A Receita Federal publicou em seu site O SimVAT (Simulador de Imposto sobre Valor Agregado), que é uma ferramenta do Banco Mundial que permite simular os impactos da reforma tributária sobre a renda das famílias brasileiras.

Destinado a Policymakers, pesquisadores, estudantes, sociedade civil e o público em geral, a ferramenta oferece:

  • Simulador que realiza estes com IVA padrão (20%) ou com base no PLP 68/2024, como também, Regimes fiscais por categoria de produto;
  • Avaliador (foco em equidade), Analisa impacto distributivo com base no consumo das famílias mais pobres.

O Objetivo é apoiar o debate público e contribuir para um sistema tributário mais justo e inclusivo.

Fonte: Portal da Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF suspende decretos sobre IOF e convoca conciliação entre governo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu todos os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF, assim como o decreto legislativo que anulava os efeitos das normas do Executivo. A medida visa conter a crise institucional entre o governo e o Congresso sobre o tema.

Audiência de conciliação foi marcada para 15 de julho, no STF, com a presença dos representantes dos três Poderes.

Moraes deu 5 dias para que Executivo e Legislativo expliquem: No governo, por que aumentou o imposto; No Congresso, por que derrubou os decretos.

O aumento do IOF proposto pelo governo Lula, com foco em operações de crédito empresariais, geraria até R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026, segundo a Fazenda. O Congresso reagiu, afirmando não aceitar mais aumento de tributos sem cortes de gastos. A disputa agora está no STF, que busca uma saída negociada para o impasse.

Fonte: Portal G1

 

 


NOTÍCIAS

Eduardo Braga adia entrega do relatório do PLP 108/2024 para o 2º semestre

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou para o segundo semestre de 2025 a entrega do relatório do PLP 108/2024, que estava prevista para antes do recesso parlamentar.

Segundo nota da assessoria do parlamentar, o adiamento atende a um pedido do Ministério da Fazenda, que quer mais tempo para negociações e ajustes técnicos no texto — especialmente em pontos sensíveis.

O principal entrave é a forma de eleição dos 27 representantes municipais no Comitê Gestor. 14 representantes seriam eleitos por voto direto dos prefeitos. 13 representantes seriam definidos com base na população dos municípios.

A divisão é motivo de impasse entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos), o que dificulta o avanço do projeto.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Governo propõe crédito de R$ 8,3 bilhões para compensar estados por perdas com reforma tributária

O Executivo enviou ao Congresso o PLN 6/2025, que abre crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões no Orçamento de 2025 para criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

O fundo tem como objetivo compensar perdas dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais ligados ao ICMS e ISS, que serão reduzidos de 2029 a 2032, até sua extinção em 2033.

Segundo o governo, o objetivo é garantir equilíbrio fiscal durante a transição para o novo sistema tributário.

Os recursos virão da reserva de contingência e não impactam a meta fiscal de 2025, pois ainda não serão desembolsados.

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e depois seguirá para votação no Plenário do Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Municípios devem aderir obrigatoriamente à NFS-e Nacional até 1º de janeiro de 2026.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, determina que todos os municípios deverão aderir ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) até 1º de janeiro de 2026. A não adesão resultará na perda de transferências voluntárias federais, entre outras sanções.

O modelo nacional foi criado para padronizar e modernizar a emissão de NFS, reduzindo o custo-Brasil e promovendo maior eficiência fiscal.

A adesão exige convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais e capacitação das equipes.

Benefícios incluem: Aumento da arrecadação; Redução da sonegação; Maior controle e qualidade nas informações fiscais.

Fonte: CNM – Confederação Nacional do Municípios.

 

Relatório Annual Report on Taxation 2025 aponta desafios e avanços no sistema tributário da União Europeia

O relatório destaca que o envelhecimento populacional pressiona as finanças públicas da União Europeia, demandando uma ampliação da base tributária e menor dependência da tributação sobre a folha de salários. Observa-se redução da participação dos tributos sobre consumo e patrimônio, enquanto cresce a arrecadação sobre lucros corporativos.

Reformas como BEFIT, FASTER e ViDA visam simplificar procedimentos e digitalizar tributos, com quase 500 mudanças implementadas pelos Estados-membros focadas em justiça social, competitividade e sustentabilidade.

O documento ressalta a existência de significativas brechas tributárias, como o “VAT gap” estimado em €89 bilhões, reforçando a necessidade de maior uso de inteligência artificial e cooperação internacional. A digitalização fiscal contribuiu com €105 bilhões adicionais em receitas em 2022.

Recomenda-se ainda maior tributação sobre ganhos de capital e heranças, deslocando a carga tributária do trabalho para bases mais neutras. O relatório conclui que a União Europeia necessita de um sistema tributário moderno, eficiente e equitativo para garantir o financiamento sustentável do futuro.

Fonte: Comissão Europeia

 

 


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FEDERAL

Frete de insumos com alíquota zero garante crédito de PIS/Cofins

Receita Federal publicou Solução de consulta onde reconheceu que empresas podem se creditar de PIS e Cofins sobre o frete pago na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero dessas contribuições.

Esse entendimento foi aplicado a uma indústria alimentícia que fabrica biscoitos e bolachas, que questionou a possibilidade de creditamento do frete mesmo quando o insumo adquirido possui alíquota zero. A Receita Federal respondeu afirmativamente, considerando o frete como insumo essencial e relevante para o processo produtivo, com direito a crédito, independentemente da alíquota do insumo adquirido.

Esse posicionamento reforça a interpretação de que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser amplo, abrangendo todos os bens e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços de uma empresa.

Além disso, decisões anteriores do CARF já haviam reconhecido o direito ao crédito integral sobre despesas com frete, mesmo quando os insumos estão sujeitos a regimes de crédito presumido.

Empresas que adquiriram insumos com alíquota zero e não se creditaram do PIS/Cofins sobre o frete podem, portanto, aproveitar os créditos de forma retroativa, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Fonte: SC-Cosit-no-90-2025

 

Reforma Tributária: Atualização na NF-e com a NT 2025.002 v1.10

Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes importantes para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A versão 1.10 introduz novos campos e ajusta as regras de validação para os tributos IBS e CBS, visando adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo.

Cronograma de Implantação:

  • Homologação: A partir de 1º de julho de 2025;
  • Produção: A partir de 1º de outubro de 2025;
  • Validação Obrigatória: A partir de 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, autorizando que o contribuinte substituído exclua o ICMS-ST da base do PIS e da Cofins, conforme entendimento do STJ no Tema 1125, que afastou o tributo estadual retido por substituição do conceito de faturamento.

A medida representa uma mudança de posição em relação à COSIT nº 104/2017 e amplia o alcance da chamada “tese do século” (STF – Tema 69), agora aplicada também ao ICMS-ST.

A decisão permite a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos, sem necessidade de ação judicial. Empresas precisarão, no entanto, comprovar os valores pagos, mesmo que o ICMS-ST não conste em sua nota fiscal.

Impacto: Redução de carga tributária, possibilidade de compensação administrativa e economia de tempo e custos para empresas sob o regime de substituição tributária.

Fonte: S.C. Cosit nº 100, de 24 de junho de 2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF intensifica modulação de efeitos em decisões tributárias

Crescimento da Prática: Nos últimos cinco anos, o STF tem utilizado com mais frequência a modulação dos efeitos das suas decisões, especialmente em matérias tributárias.

Objetivo Principal: Preservar benefícios fiscais concedidos anteriormente e assegurar a estabilidade jurídica para contribuintes e setores econômicos.

Exemplos Relevantes: Lei do Motorista: Em 2024, o STF modulou os efeitos de sua decisão sobre a Lei 13.103/15, aplicando-a apenas a partir de 12 de julho de 2023, evitando impactos retroativos significativos no setor de transporte rodoviário de cargas. ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins : O julgamento sobre a inclusão do ISS nas bases de cálculo desses tributos também está sendo analisado com a possibilidade de modulação dos efeitos, impactando diretamente empresas do setor de serviços

Impacto no setor Público e Privado: A modulação tem sido uma ferramenta crucial para equilibrar a necessidade de correção de distorções tributárias com a proteção dos direitos adquiridos e a previsibilidade econômica.

Fonte: Valor Econômico

 

STF nega repercussão geral sobre limite de contribuições a terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é uma matéria infraconstitucional. Portanto, não cabe à Corte analisar o tema sob a sistemática da repercussão geral.

Com isso, a responsabilidade de decidir sobre o assunto recai sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou anteriormente, em recurso repetitivo, no sentido de que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.

O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.

Fonte: Jota.Info

 

STJ vai definir quando indébito tributário se torna renda para impostos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento de recurso repetitivo, a partir de quando valores recebidos a título de indébito tributário devem ser considerados receita tributável para fins de incidência de Imposto de Renda (IRPJ e CSLL). O caso envolve uma empresa que questiona se o crédito de tributo pago a mais, quando restituído, deve ser tratado como receita no momento do pagamento ou no momento da homologação administrativa.

A decisão do STJ tem grande impacto para empresas que, ao recuperar tributos pagos indevidamente, precisam definir o momento em que devem contabilizar esse valor como receita tributável, influenciando diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O julgamento está previsto para ocorrer em sessão do colegiado do STJ, e a decisão estabelecerá um entendimento uniforme sobre o tratamento fiscal do indébito tributário para fins de apuração de tributos sobre a renda.

Fonte: Consultor Jurídico

 

CARF nega dedução de JCP extemporâneo por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, negar a possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do exercício correspondente. A decisão reforça o entendimento de que o benefício fiscal só pode ser aproveitado no mesmo ano em que foi apurado, seguindo o regime de competência.

O relator do caso defendeu a impossibilidade de dedução extemporânea com base no artigo 9º da Lei 9.249/1995, ao afirmar que a dedução do JCP constitui um “direito condicionado” ao cumprimento simultâneo de exigências legais. Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decisões favoráveis à dedução em regime de caixa, o CARF manteve a linha mais restritiva da Receita Federal.

A decisão reforça a insegurança jurídica no tema e poderá incentivar contribuintes a recorrerem ao Judiciário para garantir o direito à dedução retroativa do JCP.

Fonte: Colegiado: 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção – Processo: 15746.721557/2023-36

 

 


NOTÍCIAS

Câmara discute cobrança por uso de APIs na reforma tributária

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados vota na próxima terça-feira (1º/07), às 14h, requerimento para de audiência pública para debater os impactos da cobrança pelo uso de sistemas operacionais essenciais à nova estrutura tributária.

A proposta é do deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que alerta para os riscos de se restringir o uso de APIs de integração – como o módulo Integra Contador da CBS – a versões pagas, o que poderia elevar custos e dificultar a adaptação das empresas de software.

“A reforma exige modernização nos sistemas dos Fiscos e dos contribuintes, com tecnologias como split payment e apuração assistida”, destaca o parlamentar.

A audiência contará com representantes da RFB, Serpro, Confaz, Comsefaz, Brasscom, FENACOM, Abes, CFC e Fenainfo, reunindo especialistas em tecnologia, contabilidade e arrecadação para discutir soluções que aliem eficiência, transparência e viabilidade econômica.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Congresso derruba decreto do IOF e impõe inesperada derrota ao governo

Senado aprovou, por voto simbólico, o projeto de decreto legislativo que anulou o decreto presidencial que aumentava o IOF – depois da aprovação da Câmara por 383 a 98

Marco histórico: É a primeira vez em 33 anos que o Congresso derruba um decreto presidencial; última vez em 1992, durante o governo Collor

Impacto fiscal: Governo terá uma perda de arrecadação estimada em R$ 10 bilhões em 2025, podendo resultar em bloqueios no orçamento e afetar programas sociais

Reação do governo: O líder do Senado, Jaques Wagner, considerou a votação acelerada e inconstitucional; Lula pretende conversar com Hugo Motta e Davi Alcolumbre para tentar reverter a situação

mudanças: Alíquotas do IOF retornam aos patamares anteriores de 22 de maio:– Câmbio: volta a 3,38% (cartões) e 1,1% (espécie) – Créditos: reduzido aos níveis anteriores.

Fonte: Exame

 

Estados contestam tributação federal sobre incentivos de ICMS no STF

19 Estados e o DF pedem ingresso como amicus curiae na ADI 7604, movida pela CNI contra a Lei nº 14.789/23, que permite incluir incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

Os entes federados pedem a inconstitucionalidade da norma por:

  • Afronta ao federalismo e às competências estaduais;
  • Violação dos conceitos constitucionais de receita, renda e lucro;
  • Erro formal ao tratar, por lei ordinária, tema reservado à Lei Complementar (LC 160/17).

Argumento central: A União estaria “mordendo” incentivos estaduais ao tributar subvenções, comprometendo a autonomia fiscal dos Estados.

Fonte: STF

 

Primeiras 50 empresas aderem ao piloto da CBS na Reforma Tributária

Publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2025, o extrato da Receita Federal confirmou a adesão de 50 empresas ao projeto-piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Objetivo do piloto: Realizar testes, validação e aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS, conforme a Portaria RFB nº 549/2025.

Vigência do Termo: até 31/12/2026

Empresas participantes incluem: PETROBRAS • VALE • NESTLÉ • BRASKEM • VOLKSWAGEN • BRF • IBM • TOTVS • THOMSON REUTERS • SAP • FENAINFO, entre outras grandes companhias dos setores industrial, financeiro, tecnológico e farmacêutico.

Importância: O piloto é etapa essencial para garantir a efetividade, segurança e integração dos novos sistemas fiscais que darão suporte à cobrança da CBS.

Fonte: D.O.U

 

Reforma Tributária – Portal de perguntas e respostas.

A Receita Federal publicou em seu portal, conteúdo com as principais duvidas relacionadas ao projeto piloto da Reforma Tributária.

Pode-se obter respostas como:

  • Quem pode participar;
  • Cronograma do Projeto;
  • Legalidade e penalidades;
  • Entre outros.

Fonte: Portal DF-e

 

G7 fecha acordo para isentar multinacionais dos EUA do imposto mínimo global

Em cúpula realizada no Canadá, os países do G7 anunciaram um acordo que isenta empresas multinacionais dos Estados Unidos da aplicação imediata das regras do imposto mínimo global de 15%, previsto no chamado Pilar 2 da OCDE. A medida atende a pressões do governo americano, que havia ameaçado retaliar com a chamada “revenge tax” (Seção 899) contra empresas estrangeiras que operam nos EUA.

Com o modelo adotado – apelidado de “side-by-side” – as empresas americanas não serão afetadas por regras como a IIR (Income Inclusion Rule) e a UTPR (Undertaxed Payments Rule), que obrigariam filiais no exterior a complementar a tributação para atingir os 15%. O governo dos EUA também se comprometeu a retirar a ameaça da Seção 899 do seu orçamento.

Fonte: O Globo

 


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FEDERAL

Receita Federal formaliza o Piloto do sistema da CBS, em parceria com o Serpro – avanço na implementação da reforma tributária.

Meta: 500 empresas de diversos setores, garantindo ampla representatividade e variedade de operações.

Objetivos do Piloto RTC – CBS:

  • Testar e aprimorar soluções tecnológicas da CBS.
  • Estimular a preparação antecipada dos contribuintes.

Quem pode participar:

Empresas com Termo de Cooperação com a RFB (Programa Confia ou Homologas com base no SPED).  Indicadas por, Comitê Gestor do IBS, entidades do setor de TI e associações e confederações empresariais.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Fundos de investimento ficam isentos de CBS e IBS após veto derrubado

Após a promulgação da Lei 214/2025 (Reforma Tributária), com 14 vetos pelo presidente da Republica, o congresso derrubou alguns vetos (VET 7/2025) e recolocou fundos de investimento privados e patrimoniais como não-contribuintes da CBS e IBS.

Impacto: Evita tributação dos fundos, garantindo isonomia com investimento direto retirando interpretação ambígua entre o setor (Anbima) e o Ministério da Fazenda sobre o alcance do veto.

Fundos patrimoniais: direcionam lucros a causas públicas (ex: universidades).

Outros pontos da votação no Congresso: Serviços de segurança seguem sem desconto de 60% na alíquota (ex: proteção contra roubo de dados).

Vetos mantidos: Fim da recriação da Esaf – Sem exigência de estudos de impacto fiscal para itens médicos e agropecuários – Zona Franca/ALC não terá direito dobrado a créditos se regras forem descumpridas.

Fonte: Senado

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STF invalida norma do Amapá sobre benefícios fiscais por decreto

STF declara inconstitucional artigo da Lei 400/1997 (AP) que autorizava o governo estadual a conceder benefícios fiscais por decreto, sem lei específica.

Benefícios incluídos na norma: Anistia, remissão, parcelamento, compensação, transação tributária, moratória e prorrogação de prazo para pagamento.

Fundamento da decisão (Min. Nunes Marques): Violação aos princípios da legalidade e reserva legal e LRF (Lei 101/2000) que exige lei específica e estudos de impacto orçamentário com base na LDO.

Modulação de efeitos: Atos já concedidos por decreto são preservados até a publicação da ata do julgamento.

Decisão unânime – ADI 5.699, proposta pela PGR em 2017.

Fonte: STF ADI 5.699

 

CARF: JCP desproporcional é considerado pró-labore indireto

JCP pago de forma desproporcional à participação societária foi requalificado como pró-labore indireto, com incidência de contribuição previdenciária.

Caso analisado: Sócia majoritária (99,9994%) não recebeu JCP e os pagamentos foram concentrados nos sócios administradores com percentuais muito superiores à participação no capital.

Entendimento do CARF:JCP exige proporcionalidade ao capital investido onde os valores excedentes perdem natureza jurídica de JCP e configuram remuneração por serviços prestados.

Impacto: Reacende debate sobre: Natureza híbrida do JCP, os limites do planejamento tributário e liberdade contratual em sociedades limitadas

Fonte: Acórdão 2102-003.593 (04/02/2025) – CARF

 


NOTÍCIAS

Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

Empresas vencem em 75% das decisões de 2ª instância sobre exclusão do ISS da base do PIS/Cofins – “tese filhote” da tese do século (ICMS).

STF ainda não finalizou julgamento (Tema 118), mas cenário é favorável aos contribuintes: placar parcial 4×2 contra União, com expectativa de maioria pró-empresas.

Impacto estimado: R$ 35,4 bilhões para a União (LDO 2025).

TRFs divididos: maioria a favor das empresas; TRF-4 contra; TRF-6 suspende casos até decisão do STF.

Discussão gira em torno do conceito constitucional de receita bruta.

Fonte: Valor Econômico

 

Decisão judicial afasta efeitos do Convênio ICMS 109/2024

TJSP autoriza empresa a transferir mercadorias entre filiais sem incidência de ICMS e sem destaque do imposto no documento fiscal.

Decisão da juíza Simone Casoretti (9ª Vara da Fazenda Pública – SP), afasta efeitos do Convênio ICMS 109/2024 (Confaz), incluído no estado via Decreto 69.127/2024 e permite manutenção dos créditos de ICMS na matriz, mesmo com remessa para filial em outro estado.

Fundamentos: Não há fato gerador de ICMS em transferências internas (Súmula 166/STJ).Convênio não pode restringir direitos constitucionais, sob risco de violar o princípio da legalidade.

Fonte: Processo de número 2091869-39.2025.8.26.000

 

Câmara aprova urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Urgência aprovada (346 votos a 97) para o PDL 314/25, que visa suspender decreto do governo com aumento parcial do IOF.

Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Críticas da oposição: Governo não corta gastos nem reduz cargos. IOF tem natureza regulatória, não arrecadatória. A proposta defende os pagadores de impostos.

Governo defende o decreto que visa cumprir o arcabouço fiscal (vigente desde 2023). Onde afeta apenas grandes investidores, não a maioria da população. Derrubada pode gerar contingenciamento de R$ 12 bi, segundo o PT.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Câmara aprova urgência para projeto que suspende aumento do IOF

Urgência aprovada (346 votos a 97) para o PDL 314/25, que visa suspender decreto do governo com aumento parcial do IOF.

Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Críticas da oposição: Governo não corta gastos nem reduz cargos. IOF tem natureza regulatória, não arrecadatória. A proposta defende os pagadores de impostos.

Governo defende o decreto que visa cumprir o arcabouço fiscal (vigente desde 2023). Onde afeta apenas grandes investidores, não a maioria da população. Derrubada pode gerar contingenciamento de R$ 12 bi, segundo o PT.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Reforma Tributária – Portal DF-e disponibiliza consulta das Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

Estão disponíveis no site da SVRS as tabelas de Código de Situação Tributária (CST), Classificação Tributária (cClass) e Crédito Presumido, elaboradas para dar suporte à implementação da nova estrutura de dados prevista na Reforma Tributária do Consumo.

As Notas Técnicas recentemente publicadas definem as regras de validação que serão aplicadas aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, BP-e, CT-e, NF3-e e NFCom), com previsão de entrada em vigor no ambiente de homologação até o dia 28 de julho de 2025.

Para tornar mais fácil a compreensão e a aplicação dessas regras, foi disponibilizada uma ferramenta de consulta visual das tabelas, conectada diretamente ao motor de validação da SVRS.

Fonte: Portal DF-e

 

Empresas do turismo lideram última rodada de benefícios do PERSE

Governo federal divulgou a última lista de empresas beneficiadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado para apoiar empresas de turismo e eventos afetadas pela pandemia.

Entre os principais contemplados estão grandes nomes do setor, como CVC Corp, Beto Carrero World, Grupo Wish (ex-GJP) e Hurb. Ao todo, cerca de 15 mil empresas foram incluídas nas diferentes rodadas do programa, que concede isenção de tributos federais por até 5 anos.

Apesar do objetivo original de apoiar negócios em dificuldade, o PERSE gerou críticas por ter beneficiado, em grande parte, grandes grupos empresariais. O governo atual tentou encerrar o programa, mas o Congresso decidiu mantê-lo até 2026, com ajustes para limitar abusos. A Receita Federal informou que vai intensificar a fiscalização sobre o uso do benefício.

O impacto fiscal estimado do PERSE chega a R$ 17 bilhões.

Fonte: Valor

 


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FEDERAL

Fazenda afirma que progressividade só será alcançada com a aprovação conjunta da isenção e do imposto mínimo

O Ministério da Fazenda divulgou no dia 13/06/2025 um estudo com os impactos da reforma do IRPF (PL n.1.087/2025) na progressividade e na desigualdade de renda. O principal ponto abordado no estudo é o argumento de que a progressividade tributária só será possível caso as duas medidas previstas no projeto sejam aprovadas:

  • Isenção do IR para a faixa de renda de R$ 5 mil mensais e;
  • A implementação do imposto mínimo para os “super-ricos”.

Pelo divulgado, a análise foi baseada em dados relativos ao ano de 2022 da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC-A), para chegar a uma conclusão dos impactos não só sobre os contribuintes, mas da população no geral.

O estudo apresentou uma comparação entre dois cenários da proposta: um com apenas a isenção do imposto e outro que combina a isenção com a implementação de um imposto mínimo. Para representar os impactos de cada alternativa, o governo utilizou do Índice de Kakwani (quanto maior o valor, mais progressivo é o sistema tributário), destacando como os resultados se comportam em cada caso:

  • IRPF atual: 0,185 no Índice de Kakwani;
  • IRPF + Isenção: 0,222 no Índice de Kakwani;
  • IRPF + Isenção + IRPFM: 0,233 no Índice de Kakwani.

O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Arthur Lira (PP/AL), afirmou que a isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, assim como a aplicação de uma tabela progressiva para ganhos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, conta com apoio no Congresso. No entanto, o imposto mínimo não é vista com bons olhos pela maioria dos parlamentares.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Lula tributa LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e bets

O governo publicou, no dia 11/06/2025, a MP n. 1.303/2025 para substituir parte do aumento do IOF. Segundo o governo, a Medida Provisória traz “ajustes relevantes” acerca das despesas públicas, visando o “fortalecimento” do arcabouço fiscal:

  • Educação: Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Saúde: Mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos;
  • Seguro Defeso: Ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Juntas, essas medidas devem representar economia de R$ 4,2 bilhões em 2025 e R$ 10,7 bilhões em 2026.

Segue um resumo das principais alterações :

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas: A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
  • Instituições financeiras: Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs;
  • Apostas: A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025;
  • Câmbio: Será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais;
  • Decreto original: Pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional. No Decreto n. 12.499/2025 (11/06/2025): Cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, sem diferenciação para pequenos negócios;
  • Decreto original: Isenção em operações de até R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras. Acima disso, incidência de 5% sobre o total aportado no mês. No Decreto n. 12.499/2025 (11/06/2025): Até o final de 2025, a isenção vale para aportes até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil ao mês). A taxa de 5% considera o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil ao mês).
  • Novo decreto: Cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos. No Decreto n. 12.499/2025 (11/06/2025): Não trazia essa cobrança explícita;

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Receita Federal atualiza a EFD-Reinf

Foi publicada a Nota Técnica nº 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 – Informações do contribuinte.

Este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a:

  • 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal);
  • 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal);
  • 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal);
  • 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (IN RFB nº 2239/2024).

Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o período de apuração e, em seguida, fechá-lo novamente (evento R-4099) de modo que os efeitos esperados se reflitam adequadamente na DCTFWeb.

Tendo em vista as alterações trazidas nessa nota técnica, o esquema XSD relativo ao leiaute do evento R-1000 foi republicado. O novo XSD desse evento substitui o publicado anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.

Fonte: Portal do Sped

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária prevista pela Lei n. 13.988/2020 não precisa pagar honorários de sucumbência para a Fazenda Nacional. Essa é a conclusão é da 1ª Turma do STJ, que resolveu a questão em julgamento encerrado após dois pedidos de vista e com placar de 3 votos a 2.

Pela decisão, nos casos de transação tributária, não se aplica a regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil, segundo a qual quem desiste da ação arca com os honorários advocatícios da parte adversa. A desistência da ação é um dos requisitos para que o crédito tributário seja alvo de transação, como prevê a Lei n.13.988/2020. Apesar disso, a norma não traz qualquer previsão sobre honorários de sucumbência.

No voto vencedor, o Ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu que a transação representa uma novação da dívida tributária, a extinção da obrigação anterior pela criação de uma nova, desta vez submetida à Lei n.13.988/2020.

Logo, seu pagamento se submete ao regime de condições estabelecido na lei, entre os quais não consta o pagamento de honorários de sucumbência pela desistência de ações que discutiam esses créditos tributários.

Para o ministro, o fato de a Fazenda Nacional exigir honorários nessa situação gera uma contradição, pois nem na portaria de regulamentação da transação tributária esse tema é abordado.

Fonte: Conjur

 

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

A 1º Seção do STJ determinou pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse e também considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Para o colegiado, a determinação de cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, não extrapola os limites legais. Em relação ao Simples, os ministros consideraram que a legislação do regime não permite que as empresas usufruam de outros benefícios fiscais:

“Tendo em vista o caráter opcional do regime simplificado, aos contribuintes não cabe invocar o princípio da igualdade para exigir o tratamento favorecido”, afirmou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: JOTA

 

STJ isenta de PIS/Cofins todas as operações a contribuintes na Zona Franca

Os ministros da 1ª Seção do STJ definiram, no dia 11/06/2025, que não incidem PIS e Cofins sobre todas as operações destinadas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.

A decisão vencedora esclarece que não é permitida a tributação tanto de mercadorias quanto de serviços, além de valer para bens nacionais e nacionalizados. O precedente abrange tanto os casos em que a operação envolve uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica localizada na Zona Franca, e não diferencia o local em que está o prestador do serviço ou o fornecedor da mercadoria, se dentro ou fora da região com tratamento tributário privilegiado.

O entendimento foi tomado por meio dos recursos repetitivos, o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Carf são obrigados a seguir o entendimento. O STF já analisou o assunto por meio do Tema 136, e considerou o assunto infraconstitucional. Logo, a posição tomada nesta quarta é a palavra final sobre a questão.

Fonte: JOTA

 


NOTÍCIAS

Decisão judicial garante exclusão de multas e juros em julgamento decidido por voto de qualidade, mesmo em casos de compensação não homologada

A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar a contribuinte para determinar que a Receita Federal se abstenha de cobrar débitos decorrentes de restrições no entendimentos acerca do cancelamento de multas em razão de decisão administrativa definida por voto de qualidade.

O caso envolve controvérsia sobre a aplicação do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do Decreto 70.235/1972, introduzidos pela Lei n.14.689/2023, que determinam a exclusão de multas e juros de mora quando a decisão administrativa for favorável à Fazenda apenas por voto de qualidade — desde que o contribuinte pague o principal em até 90 dias.

A sentença reconheceu que essa restrição não está prevista na lei, que é ampla, e que a norma infralegal extrapolou os limites do poder regulamentar.

O tema está longe de estar pacificado, mas a decisão representa um precedente bastante relevante para contribuintes que estejam em situação semelhante. A lei prevê o cancelamento de multa e juros em caso de decisão por empate e não ressalva processos de compensação.

Fonte: Portal TRF3 – Processo n. 5009254-46.2025.4.03.6100

 

Câmara aprova urgência para votar suspensão de decreto do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16/06/2025, por 346 votos a favor a 97 contrários, um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, que suspende os efeitos do decreto do governo federal que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com isso, a proposta vai diretamente ao plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Câmara. Contudo, a votação do mérito ainda não está marcada.

Conforme está sendo noticiado, essa reação é um sinal do descontentamento dos deputados com o Palácio do Planalto, principalmente em relação ao atraso no pagamento de emendas parlamentares.

Fonte: InfoMoney

 


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Receita Federal atualiza as regras para compensações com créditos de Ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins Não Cumulativos

A Receita Federal publicou novas orientações aos contribuintes relativas aos processos de compensação de créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. A principal mudança, já implementada no sistema PER/DCOMP Web, é a aplicação automática da taxa SELIC acumulada para a atualização monetária desses créditos.

Agora, o sistema mostra o valor atualizado dos créditos no momento da Declaração de Compensação, o que pode aumentar a transparência e agilidade nos procedimentos de compensação de créditos federais, bem como harmonizar a operacionalização do sistema com a jurisprudência já consolidada sobre o tema. O que também muda na prática:

  • A SELIC acumulada desde o mês seguinte ao 361º dia após a transmissão do PER;
  • Para ressarcimento, a Receita calcula a SELIC até a data do pagamento efetivo;
  • Para compensação, o próprio sistema PER/DCOMP Web já traz o crédito atualizado no momento da operação.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal atualiza manual de PER/DCOMP

A Receita Federal atualizou o manual de Informação de Débitos para Compensação (PER/DCOMP Web). Agora o manual conta com informações sobre a funcionalidade “Importar Débitos em Cobrança“, permitindo ao contribuinte recuperar automaticamente débitos em aberto nos sistemas da RFB.

Também traz informações sobre o cálculo de acréscimos legais, informando que o sistema calcula automaticamente multas e juros com base na data de vencimento informada pelo contribuinte e através da data de transmissão da DCOMP original.

Fonte: Receita Federal

 

Publicado Convênio ICMS n. 69/2025 que autoriza o programa especial de parcelamento de créditos tributários no estado do Rio de Janeiro

Foi publicado o Convênio ICMS nº 69/2025, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de multas e juros, inclusive para débitos já inscritos em dívida ativa.

O programa irá abranger fatos geradores até 28/02/2025 e:

  • Permitirá reduções em até 95% em caso de pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 90 meses;
  • Possibilidade de compensação com precatórios;
  • Inclusão de débitos em discussão e saldo de parcelamentos anteriores; e
  • Também será válido para contribuintes com incentivos fiscais.

Fonte: CONFAZ

 

Receita Federal pretende tributar descontos obtidos em recuperação judicial

A Receita Federal pretende exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial, assim que o plano for homologado pela Justiça.

A orientação foi apresentada na Solução de Consulta nº 74/2025, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Segundo o entendimento do Fisco, a aprovação judicial do plano já representa uma alteração patrimonial suficiente para justificar a tributação dos valores descontados.

Fonte: Contábeis

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Luiz Fux suspende julgamento bilionário sobre lucros de controladas no exterior

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. Pouco antes, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando a divergência, fazendo o placar ficar em 3 a 1 a favor da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) nestes casos.

Conforme o noticiado, é a quarta vez que a discussão do caso é suspensa por pedidos de vista no Supremo, que começou a analisá-lo em maio de 2024. Atualmente, não existe data para retomada do julgamento do RE 870214.

O relator, ministro André Mendonça, foi o único a votar de forma favorável aos contribuintes, afastando a tributação. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes que entendeu que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Fonte: JOTA

 

STJ julga se empresas do Simples e sem Cadastur podem usufruir do Perse

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá no dia 11 de junho, se é legal a exigência de inscrição prévia no Cadastur para que as empresas usufruam dos benefícios do Perse e ,por meio do Tema 1283 dos recursos repetitivos, o colegiado também analisará se empresas optantes do Simples Nacional têm direito às alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Por ser uma decisão no âmbito dos recursos repetitivos, a decisão vinculará o Carf e as demais instâncias inferiores do judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: JOTA

 

STJ confirma exclusão de crédito presumido de ICMS da base de IRPJ/CSLL, mesmo após a Lei 14.789/23

O STJ confirmou, no julgamento do REsp 2.202.266/RS, que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Reafirmando o entendimento atual no EREsp 1.517.492/PR, reconhecendo que a tributação de tais benefícios estaduais viola o pacto federativo.

Embora ainda se trate de uma manifestação isolada e não de jurisprudência sob o rito dos repetitivos, a decisão pode representar um importante apoio à interpretação mais favorável da matéria ao contribuinte. Inclusive, preservando o entendimento atual do STJ em tema de extrema relevância para as empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Fonte: Portal do STF

 


NOTÍCIAS

Ajuizada ação que pede a inconstitucionalidade dos decretos que majoraram as alíquotas do IOF

Foi ajuizada pelo PL a ADI 7827, que pede a inconstitucionalidade dos Decretos 12.466/25 e 12.467/25 (majoração das alíquotas do IOF).

A ação alega desvio de finalidade mediante a utilização do IOF para fins exclusivamente arrecadatórios, como fonte de custeio, e também que houve erro na projeção de receitas de arrecadação decorrentes da reintrodução do voto de qualidade no CARF, que teriam sido refletidas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025.

A ADI foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que pode acatar o pedido de suspenção imediata de seus efeitos (medida liminar).

Fonte: Portal do STF

 

Pacote fiscal: trava para o Fundeb e revisão de benefícios tributários estão entre opções de Haddad

Entre as propostas em discussão pelo governo para equilibrar as contas públicas e substituir a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) está a revisão de benefícios tributário, que devem totalizar R$ 800 bilhões em 2025 (informação estimada após a criação da Dirbi em 2024).

Em conjunto com essas medidas, o Ministério da Fazenda estuda criar uma trava na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb). Essa trava seria através de uma PEC.

Essas opções foram apresentadas pelo atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos lideres do Congresso Nacional.

Fonte: EXAME

 

Haddad e Gleisi chegam à reunião com líderes do Congresso sobre alternativas ao IOF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou às 18h05 do domingo (08/06) na reunião com líderes do Congresso Nacional para discutir alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ele chegou acompanhado da ministra da Secretaria das Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann.

Na noite deste domingo, integrantes do governo Lula e líderes da Câmara e do Senado vão se reunir na Residência Oficial da Câmara para discutir propostas levadas por Motta e Alcolumbre para compensar um eventual recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Conforme a notícia, algumas das propostas são a imposição de uma trava na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), taxação de criptoativos e bets e revisão de benefícios fiscais para diminuir montantes com gasto tributário.

Fonte: InfoMoney

 

Governo propõe acabar com isenção de LCI e LCA com cobrança de IR de 5%

O governo apresentou a possibilidade da tributação de investimentos isentos, como LCI e LCA. A tributação deverá ser através de uma medida provisória (MP) e instituirá a cobrança de Imposto de Renda na fonte para esses investimentos.

A alíquota proposta é de 5,0%, com vigência a partir de 2026, respeitando o princípio da anualidade, e ainda não foi esclarecido se a taxação incidirá sobre o estoque atual ou apenas sobre aplicações realizadas a partir do próximo ano.

De acordo com informações veiculadas pelos jornais em rede nacional, o fim da isenção de IR sobre LCI e LCA também deve atingir outros títulos que hoje são isentos do imposto, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.

Fonte: InfoMoney

 


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