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FEDERAL

Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços

A partir do dia 1º de julho, a Receita Federal iniciará o projeto piloto voltado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de testar e aprimorar os sistemas e processos relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Desenvolvido em parceria com o Serpro, o projeto contará com a participação direta de empresas, que poderão experimentar na prática as soluções tecnológicas em desenvolvimento.

Conforme a Receita Federal, a contribuição das empresas será essencial para ajustar eventuais falhas e garantir que o sistema esteja adequado antes da entrada em vigor das novas normas. Essa etapa também auxiliará o setor privado na adaptação antecipada ao novo modelo tributário.

Neste primeiro momento, o piloto terá escopo limitado, não incluindo ainda a integração via APIs nem o uso de grandes volumes de dados, mas servirá de base para futuras melhorias tecnológicas.

Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, contemplando:

  • Empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, por participarem do CONFIA ou das homologações do SPED (receberão o convite em junho);
  • Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS;
  • Indicações por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software);
  • Indicações por entidades representativas de diversos segmentos econômicos e portes empresariais.

A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções.

As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo o aperfeiçoamento constante com base nas contribuições dos participantes.

Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão sempre divulgadas no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

STJ contraria Receita e diz que PLR de diretor empregado não pode ser deduzida da CSLL

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa IASA S.A. contra acórdão que vedou a dedução, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores pagos a diretores contratados pelo regime celetista a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações. O caso subiu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso em abril.

A decisão representa uma interpretação mais restritiva que a da própria Receita Federal. A Instrução Normativa nº 1.700/2017 e as Soluções de Consulta Cosit nº 546/2017 e nº 16/2018 permitem a dedução da CSLL nesses casos, o que, segundo especialistas, gera insegurança jurídica ao tratar contribuintes de forma desigual, a depender da via escolhida – administrativa ou judicial.

O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que os argumentos apresentados pela empresa demonstram apenas discordância quanto à decisão proferida, e não configuram omissão ou contradição no acórdão. Ele também ressaltou que as normas da Receita citadas são posteriores ao trânsito em julgado na esfera administrativa e ao ajuizamento da ação, razão pela qual não se aplicam retroativamente, conforme estabelece o artigo 106 do Código Tributário Nacional.

Ainda segundo o ministro, embora as soluções administrativas vinculem a atuação do Fisco, elas não limitam a atuação do Poder Judiciário, que pode adotar entendimento diverso. No caso específico, prevaleceu a interpretação de que os pagamentos realizados a diretores celetistas a título de gratificações e PLR não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando a leitura sistemática das normas aplicáveis e o princípio da separação dos Poderes.

Fonte: JOTA

 

Reduções no Reintegra devem seguir o prazo de 90 dias, decide STF

Por maioria de votos (8 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as alterações no percentual do Reintegra devem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só podem produzir efeitos após 90 dias da publicação da norma. A decisão, embora imponha essa limitação temporal, foi desfavorável aos contribuintes por não reconhecer a aplicação da anterioridade anual, como defendido por parte da tese empresarial.

O Reintegra, programa que permite a exportadores o ressarcimento parcial de tributos como PIS e Cofins, possui alíquotas entre 0,1% e 3%, fixadas por decreto do Executivo. A União reduziu o percentual em 2015 e 2018, chegando ao mínimo de 0,1%. O STF entendeu que essas reduções representam, na prática, uma elevação indireta da carga tributária, e, por isso, devem aguardar o prazo de 90 dias para vigorar.

A corrente majoritária acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, seguido por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Todos consideraram que o prazo nonagesimal é suficiente e aplicável às revogações de benefícios dentro do Reintegra.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que defendeu que também deve ser aplicada a anterioridade anual, por entender que o Reintegra não constitui um benefício fiscal vinculado ao PIS e Cofins, mas sim um regime autônomo de ressarcimento de resíduos tributários. Fachin foi acompanhado por outros dois ministros, formando a minoria vencida no julgamento.

Fonte: JOTA

 

STF suspende julgamento sobre validade da Cide tecno​logia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral reconhecida (Tema 914), que discute a constitucionalidade da ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior referentes a contratos de uso ou transferência de tecnologia.

A controvérsia envolve, especificamente, a cobrança da Cide sobre valores pagos em acordos de cost sharing com empresas estrangeiras, como no caso da Scania Latin America, que questiona decisão do TRF-3 que validou a incidência. Instituída pela Lei nº 10.168/2000, a Cide visa fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.

No entanto, a empresa autora do recurso argumenta que, apesar da previsão legal de aplicação integral dos recursos em pesquisa e inovação, há desvio de finalidade, com utilização dos valores arrecadados em áreas alheias ao objetivo original.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da Cide, ressaltando seu papel como instrumento legítimo de estímulo à inovação, conforme os princípios da ordem econômica. Para o ministro, desvios de finalidade na destinação dos recursos não comprometem a validade da contribuição em si, sendo passíveis de responsabilização administrativa, mas não de declaração de inconstitucionalidade.

Quanto à abrangência da Cide, Fux defendeu que sua incidência deve se restringir a operações que envolvam importação de tecnologia. Divergindo, o ministro Flávio Dino sustentou que o artigo 149 da Constituição permite a ampliação do campo de incidência da contribuição, mesmo para contratos que não envolvam necessariamente transferência de ciência e tecnologia.

O julgamento está pautado para recomeçar no dia 04/06/2025, conforme o portal do STF.

Fonte: Portal do STF

 

STF forma maioria pela inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB

O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a CPRB, criada pela Lei nº 12.546/2011, é um benefício fiscal opcional destinado à desoneração da folha de pagamento. Por essa razão, segundo ele, o contribuinte que opta por esse regime não pode excluir tributos da base de cálculo, sob pena de ampliação indevida da vantagem fiscal, algo que, em sua visão, violaria a competência do Legislativo e o princípio da proporcionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.186), para reconhecer a validade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou o pedido de uma empresa para excluir o PIS e a Cofins da base da CPRB. Em recurso, a empresa alegou que tributos a recolher não integram a receita bruta, mas a maioria dos ministros não acolheu esse argumento.

O ministro também destacou que decisões anteriores do STF já validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base da CPRB, e que o conceito de “receita bruta”, utilizado pela lei, inclui os tributos incidentes. A maioria dos ministros seguiu esse raciocínio, afastando a aplicação da lógica da “tese do século” (que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins) a esse caso.

Fonte: Portal do STF

 

Compensação tributária deve ser iniciada e concluída no prazo de cinco anos, revisa STJ

A compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial deve ser iniciada e concluída dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação.

Essa foi conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e representa uma relevante mudança de posição. Até então, a compensação precisaria apenas ser iniciada dentro do prazo prescricional do artigo 168 do Código Tributário Nacional. A mudança foi sugerida pelo ministro Francisco Falcão e anuída por unanimidade na 2ª Turma.

O relator apontou que a posição até então vigente na 2ª Turma, na prática, acabava por tornar “imprescritível” o direito à repetição do indébito tributário reconhecido judicialmente.

Fonte: Conjur

 


NOTÍCIAS

TI Rio conquista decisão judicial que exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para empresas de tecnologia

O TI Rio, entidade representativa das empresas de tecnologia do estado do Rio de Janeiro, obteve uma decisão favorável em segunda instância que autoriza a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida representa um potencial de relevante economia tributária para o setor de TI.

A ação foi proposta em outubro de 2024 pela assessoria jurídica do TI Rio. Embora a decisão ainda possa ser revista nos tribunais superiores, há expectativa de manutenção do entendimento favorável aos contribuintes, à semelhança do que ocorreu no julgamento da exclusão do ICMS pelo STF.

O benefício se estende a todos os perfis tributários de empresas de tecnologia e caso a decisão seja confirmada em instância superior, a medida poderá resultar em impacto financeiro positivo significativo para centenas de empresas, que terão acesso ao crédito tributário retroativo.

Fonte: Portal da TI Rio

 


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FEDERAL

Fisco divulga Tabela de cClassTrib de IBS/CBS e Tabela de Indicadores de CST

O governo divulgou um Informe Técnico com informações sobre a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) e a Tabela de Indicadores de CST, ambas disponíveis para consulta no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aba “Documentos”, opção “Diversos”. A Nota informa também que o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 está revogado.

Cada par de códigos informado (CST e cClassTrib) diz como o contribuinte interpreta a incidência do IBS e da CBS sobre cada item da nota fiscal. A nova tabela define:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
  • cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS;
  • Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS;
  • EC: Dispositivo da Emenda Constitucional 32/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • LC Redação: Redação do dispositivo do LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
  • LC 214/25: Dispositivo da LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista; e
  • dIniVig e dFimVig: início e final de vigência deste cClassTrib.

A primeira data de início de vigência de todos os códigos será publicada em versão futura da RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS.

Fonte: Portal da NFe

 

Governo Federal publica mudanças nas alíquotas do IOF

Conforme a publicação do Decreto n. 12.466/2025, o Governo alterou o Decreto n. 6.306/2002, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). As mudanças terão efeitos apenas a partir de 01/06/2025.

Fonte: O Globo

 

Governo Federal altera alíquotas de importação da TEC para 925 NCM’s

Conforme a publicação da Resolução GECEX n. 732/2025, no DOU do dia 21/05/2025, foram excluídos 925 NCM’s dos Anexo II e Anexo VI ( LEBIT/BK) da Resolução GECEX n. 272/2021.

Considerando que as alíquotas de importação são regidas das disposições mais específicas (anexo II e anexo VI são exemplos) para a disposição geral (anexo I)

A produção dos efeitos ocorre na data de publicação 21/05/2025, logo, as alíquotas já são afetadas de forma imediata.

Ressaltamos que para o imposto de importação, não existe a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade anual.

Fonte: DOU

 

Prorrogação excepcional para o pagamento de tributos federais recolhidos via DARF e DAR

Foi publicada a Portaria Normativa MF n. 1.137/2025 que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos via DARF e DAE de 20/05/2025 para 28/05/2025.

Para contribuintes localizados em estados ou municípios onde o dia 28/05/2025 não for considerado dia útil, o vencimento deverá ser ajustado conforme a legislação aplicável a cada tributo.

Fonte: DOU

 


ESTADUAL

SP – Fisco paulista esclarece sobre a obrigatoriedade de NF-e/NFC-e após o fim do CF-e-SAT

A Secretaria da Fazenda de São Paulo confirmou que o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT) será desativado a partir de 1º de janeiro de 2026, mas reforçou que isso não isenta os contribuintes da emissão de documentos fiscais.

Com o fim do CF-e-SAT, os contribuintes deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), conforme o enquadramento de suas operações.

O Fisco recomendou que a migração para os novos modelos seja feita com antecedência, a fim de evitar transtornos operacionais e possíveis penalidades por descumprimento da obrigação fiscal.

Fonte: DOE/SP – 23/05/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida

A 1ª Turma do STJ firmou entendimento relevante sobre a incidência do IOF em contratos com liberação parcelada de crédito. Decidiu-se que cada liberação de parcela representa um novo fato gerador do imposto, mesmo que o contrato tenha sido firmado sob regime de isenção. No caso analisado, parte do crédito havia sido liberada antes da revogação da isenção pelo Decreto n. 8.511/2015, e o restante, após a mudança. A tese vencedora seguiu o art. 3º, §1º, II, do Decreto n. 6.306/2007, que autoriza a tributação conforme a efetiva liberação dos valores, e não com base na data do contrato.

Segundo o voto vencedor, a fragmentação da liberação permite que o IOF acompanhe alterações normativas supervenientes. Apenas a ministra Regina Helena Costa divergiu, sustentando que a alíquota incidente deve ser a vigente na primeira liberação, em nome da previsibilidade e da proteção à confiança legítima do contribuinte.

Esse precedente causa um alerta para operações estruturadas com execução prolongada, especialmente em financiamentos públicos. A assinatura do contrato deixa de assegurar o regime tributário aplicável durante toda a sua vigência e a jurisprudência atual admite que o ônus fiscal varie conforme mudanças normativas ocorram no curso da execução contratual.

Fonte: Conjur

 

STJ uniformiza entendimento e exclui Difal do ICMS da base do PIS e Cofins

A 2ª Turma do STJ decidiu que o Difal do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à 1ª Turma e consolidando uma interpretação favorável aos contribuintes. A decisão uniformiza o entendimento da Corte sobre a exclusão do Difal, com potencial impacto positivo para empresas que realizam operações interestaduais.

No caso analisado, a empresa buscava afastar a inclusão do Difal da base das contribuições, após decisão contrária do TRF-4. Com base no julgamento do STF que reconheceu a natureza infraconstitucional da discussão, o STJ assumiu a competência para decidir e reconheceu o direito à exclusão.

A expectativa é que a questão seja futuramente analisada pela 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo, o que tornaria obrigatória a aplicação do entendimento por todos os tribunais inferiores.

Fonte: Conjur

 


NOTÍCIAS

Sem municípios, Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS é instalado com membros dos Estados

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi oficialmente instalado em 16 de maio de 2025, dentro do prazo previsto no artigo 483 da Lei Complementar n. 214/2024. A instalação ocorreu por meio de reunião virtual coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, com a posse dos membros estaduais titulares e suplentes já indicados no Ato n. 1/2025, publicado em abril no Diário Oficial da União.

Neste primeiro momento, o Conselho passa a funcionar com representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal. A ausência de membros municipais deve-se a uma disputa jurídica entre entidades representativas dos Municípios, o que suspendeu as eleições e, consequentemente, as nomeações dos 27 membros titulares e suplentes municipais. Apesar disso, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram convidadas a participar da reunião e receberam ofícios reforçando a necessidade de participação para garantir o equilíbrio federativo.

Durante a reunião, foi lido o artigo 483 da Lei Complementar, que considera automaticamente empossados os membros estaduais indicados, mesmo sem a nomeação de todos os integrantes. Com base nesse dispositivo, o coordenador declarou instalado o Conselho e formalizou a posse dos representantes estaduais, cumprindo assim os dispositivos legais e marcando o início do funcionamento do órgão, ainda que de forma parcial.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

Judiciário nega maioria dos pedidos para estender prazo de benefício fiscal do Perse

Conforme levantamento do Valor Econômico, a maioria das decisões judiciais tem negado a prorrogação do benefício fiscal do Perse, encerrado em 1º de abril de 2025 por atingir o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. De 77 ações ajuizadas contra o fim antecipado do programa, 40 tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes, embora algumas liminares tenham estendido a vigência do benefício, como no caso da Abrasel e da Ubrafe. As principais teses envolvem a equiparação do Perse à isenção tributária, a necessidade de observar a anterioridade e a ausência de comprovação do teto de renúncia.

A disputa chegou ao STF por meio de ação proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega inconstitucionalidade da Lei n. 14.589/2024. A entidade defende a continuidade do programa até 2026 e argumenta que o término imediato, além de ferir a anterioridade, não foi adequadamente fundamentado, já que a Receita teria publicado apenas dois relatórios sobre o custo do programa e não demonstrado o atingimento do limite de R$ 15 bilhões.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que o encerramento do Perse é legal, baseado na nova redação do artigo 4º-A da Lei n. 14.148/2021, e afirma que a maioria das decisões judiciais apoia essa interpretação. Mesmo com derrotas pontuais, a PGFN promete recorrer e manter a defesa da extinção do programa, reforçando que o encerramento decorre de previsão legal expressa.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 


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Receita Federal esclarece condições para que empresas do mesmo grupo adotem regimes de tributação distintos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, esclareceu que empresas de um mesmo grupo econômico e com atividades semelhantes podem adotar regimes de tributação distintos, como lucro presumido e lucro real, desde que atuem de forma efetivamente autônoma.

A análise ocorreu após a aquisição de uma empresa do lucro presumido por outra optante pelo lucro real, com questionamento sobre a possibilidade de manter o regime anterior.

O órgão concluiu que é possível manter o lucro presumido, mesmo com a nova estrutura societária, desde que haja separação administrativa, operacional e patrimonial entre as empresas. A decisão considerou fatores como sede, marca, produção e gestão independentes.

No entanto, a Receita alertou que a ausência de autonomia, como administração comum ou compartilhamento de estrutura, pode caracterizar confusão entre as operações, exigindo a apuração unificada pelo lucro real. Esse entendimento reforça que a simples existência de CNPJs distintos não justifica, por si só, a adoção de regimes tributários diferentes.

Caso seja constatada a atuação conjunta com confusão patrimonial, as empresas poderão ser tratadas como um único contribuinte, com possibilidade de responsabilização solidária conforme o artigo 124 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Normas da Receita Federal.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES (STF/STJ)

Ministros enviam à 2ª instância caso sobre adicional de ICMS em energia elétrica e telecom

Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o processo que discute a legalidade da cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações deve retornar à 2ª instância, considerando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não teria se manifestado de forma adequada sobre os argumentos apresentados pelo contribuinte.

A controvérsia tem origem na exigência do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro. O contribuinte alega que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 745, serviços como energia elétrica e telecomunicações, por serem considerados essenciais, não podem estar sujeitos a alíquotas superiores de ICMS, o que inviabilizaria a cobrança do adicional, que incide apenas sobre bens considerados supérfluos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que divergiu da relatora e votou pelo retorno do caso à instância de origem, sendo acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Ficou vencida a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu não haver omissão por parte do TJRJ, mas sim mero descontentamento do contribuinte em relação ao resultado da decisão.

Fonte: JOTA.

 

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, também se aplica à saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero ou imunes.

O julgamento teve como foco delimitar o alcance do benefício fiscal instituído pelo referido artigo, especialmente para esclarecer se há direito ao creditamento de IPI quando os insumos adquiridos com tributação (entrada onerada) são utilizados na industrialização de produtos imunes, ou se o benefício se restringe à industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Com a fixação da tese, todos os processos sobre o mesmo tema que estavam suspensos aguardando a definição do precedente podem voltar a tramitar.

Fonte: Portal STJ.

 


NOTÍCIAS

STJ alerta: Contencioso triplicará com a reforma tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas sobre os impactos do contencioso decorrente da Reforma Tributária. Compõem o grupo a ministra Regina Helena Costa, na coordenação, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, além do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

O grupo realizou estudos, pesquisas e encontros com integrantes da magistratura federal e estadual, das Procuradorias da Fazenda Nacional, dos Estados e dos Municípios, além de advogados e professores universitários. Como resultado, foi emitido um relatório que prevê aumento no contencioso tributário com a substituição dos atuais tributos federais (IPI, PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora haja identidade entre as hipóteses de incidência do IBS e da, o lançamento e a cobrança de cada tributo são, em princípio, independentes.

A competência para a fiscalização tributária de cada ente será preservada, de forma que, havendo inadimplemento, cada fato gerador poderá originar até três lançamentos de ofício.

O PLP que regulamenta o IBS prevê instâncias paritárias, com número equivalente de representantes dos Estados, dos Municípios e dos contribuintes. No entanto, essa integração não garante que o julgamento sobre um mesmo fato gerador ocorra de forma conjunta.

Na prática, pode acontecer de que impugnações de autos de infração referentes ao mesmo fato gerador sejam decididas separadamente, já que os lançamentos e as impugnações serão autônomos. Assim, cada ente titular de crédito sobre o mesmo fato gerador poderá promover sua própria execução fiscal, o que pode resultar em até três execuções fiscais distintas, sem contar eventual multa punitiva lançada de ofício.

Fonte: Tributário nos Bastidores

 

Empresas vencem no TRF-3 disputa sobre crédito presumido de ICMS

Os contribuintes obtiveram vitórias importantes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em ações que discutem a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ e CSLL, mesmo após a edição da Lei nº 14.789/2023.

Segundo levantamento no Valor Econômico, cerca de 89% das decisões entre janeiro e abril de 2024 foram favoráveis às empresas. A jurisprudência tem seguido o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a natureza de incentivo fiscal dos créditos presumidos e afasta sua tributação federal por violar o pacto federativo.

A nova legislação buscou modificar o regime de tributação das subvenções, mas, até o momento, não tem produzido efeitos relevantes no posicionamento do TRF-3, que continua considerando os precedentes do STJ válidos. Apesar disso, a União tenta reabrir a discussão judicialmente, alegando que a nova lei alterou o cenário jurídico, o que tem gerado interpretações divergentes entre tribunais, como o TRF-4, que apresenta decisões mais favoráveis à Fazenda Nacional.

 

Empresas vencem no TRF-3 disputa sobre crédito presumido de ICMS

No Supremo Tribunal Federal (STF), permanece pendente o julgamento sobre a inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins, que pode afetar também a interpretação sobre a nova lei.

Embora o STF já tenha sinalizado entendimento contrário à tributação, o processo foi retirado da pauta e aguarda nova data. A controvérsia segue relevante, pois trata da compatibilidade entre benefícios fiscais estaduais e a tributação federal, com impactos diretos na segurança jurídica das empresas.

Fonte: Valor Econômico.

 


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Receita Federal define estrutura do CNPJ alfanumérico

O governo publicou a Nota Técnica Conjunta n. 2025.001 com mais informações sobre o CNPJ alfanumérico, que deve ser implementado no inicio de julho de 2026. A nota técnica contempla os ambientes de autorização dos documentos fiscais eletrônicos coordenados pelo ENCAT, incluindo: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.

O CNPJ alfanumérico, instituído pela Instrução Normativa n. 2.229/2024 da Receita Federal. Esse novo modelo combinará letras e números, com a seguinte estrutura:

  • As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número;
  • As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito;
  • As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico.

 

Fonte: Portal da NFe.

 

 

Divulgada tabela atualizada de Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Classificação Tributária para o IBS e a CBS

O Governo publicou no dia 06/05/2015 a nova tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, a CST-cClassTrib.

A nova cClassTrib define dois blocos de informações:

  • Para NF-e e NFC-e;
  • Para NFS-e nacional.

 

O cClass é um código criado com o objetivo de sistematizar as diferentes formas de tributação do IBS e da CBS, como parte das adaptações nos sistemas que as empresas precisarão implementar a partir de janeiro de 2026, em razão da entrada em vigor da Reforma Tributária.

Fonte: Portal da NFe.

 

RFB convoca entidades para participarem da regulamentação da Reforma Tributária

A Receita Federal convocou representantes de diversos setores econômicos e sociais para colaborar no processo de regulamentação da Reforma Tributária.

A autarquia encaminhou ofícios às entidades com o objetivo de estimular a apresentação de sugestões construídas em conjunto com a sociedade civil, visando aprimorar a implementação do novo modelo tributário.

As contribuições poderão ser enviadas por meio de um formulário estruturado, disponibilizado pela Receita Federal, que inclui uma tabela descritiva com áreas temáticas específicas, organizadas para orientar os trabalhos de regulamentação.

No comunicado, a Receita reforça a relevância da participação social e do diálogo institucional na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e moderno. O prazo final para o envio das propostas é 30 de maio.

Fonte: Contábeis.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ afeta ao rito dos Recursos Repetitivos tema sobre incidência de PIS e Cofins sobre correção monetária de aplicações financeiras

O STJ afetou à sistemática dos Recursos Repetitivos a controvérsia envolvendo a inclusão das variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária (recomposição inflacionária) sobre aplicações financeiras nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Tribunal, por unanimidade e sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, em sessão virtual realizada entre os dias 19/03/2025 e 25/03/2025.

Embora a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras já esteja pacificada pelo STJ no Tema 1.160, a matéria relativa à Contribuição ao PIS e à Cofins ainda carece de pacificação sob o rito dos repetitivos. Este julgamento é de grande relevância, pois definirá a base de cálculo para a incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre a correção monetária de rendimentos financeiros.

Fonte: Valor Econômico.

 


ESTADUAL

RJ – Estado aprova terceira versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025

Está aprovada a terceira versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024, cujo objetivo foi incluir uma nota explicativa aos itens “4.e” e uma ao item “10.e” da Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais.

A portaria também determina que deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente já tenham preenchido e transmitido a Declan-IPM 2025 em desacordo com as instruções de preenchimento mais atuais.

O ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo 06/05/2025.

Fonte: DO/RJ – 06/05/2025.

 


NOTÍCIAS

STF voltará a julgar caráter confiscatório de multa nessa semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de um recurso que discute se a aplicação de multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória possui caráter confiscatório. O julgamento está agendado para ocorrer no plenário virtual, no período de 16 a 23 de maio.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que a multa isolada não deve exceder 20% do valor do tributo, nos casos em que a obrigação acessória está vinculada a uma obrigação principal tributária.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs uma diferenciação no percentual das multas com base na existência ou não de tributo vinculado, não ultrapassando 60% se houver tributo vinculado, mas podendo chegar a 100% no caso de circunstâncias agravantes.

Toffoli sugeriu, ainda, que a multa não ultrapasse 20% do valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes, para os casos em que não há tributo a ser pago, mas há valor da operação.

O tema começou a ser julgado em novembro de 2023, mas houve pedido de destaque do relator quando o placar estava empatado (1×1) com teses distintas para fixar patamares para a multa. Como o pedido de destaque foi cancelado, o assunto voltará a ser analisado no ambiente virtual.

O julgamento será retomado no RE 640452 (Tema 487).

Fonte: JOTA.

 

Carf suspende pela primeira vez sessão da Câmara Superior durante a greve

A sessão de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspensa. Desta forma, esta é a primeira paralisação nos colegiados superiores desde que a mobilização grevista dos auditores fiscais se intensificou no conselho, no início deste ano. Até o momento, apenas as turmas ordinárias haviam sido afetadas, enquanto os colegiados superiores continuavam operando normalmente.

As Câmaras Superiores vinham mantendo suas atividades para cumprir o percentual mínimo de 30% de funcionamento, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a greve ocorrida no ano passado. Contudo, a avaliação atual é de que essa exigência se restringia àquele contexto específico, não sendo necessário mantê-la neste momento.

Ainda assim, como medida preventiva, os conselheiros optaram por manter a realização de sessões extraordinárias, com o objetivo de evitar a paralisação completa das atividades no Carf.

Fonte: JOTA.

 

Câmara decreta recesso informal durante os dias 12 até 16 de maio

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados confirmou, na sexta-feira (09/05/2025), que a Casa entrará em um recesso informal na próxima semana (12/05 até 16/05 de 2025), conhecido como “recesso branco”. Com isso, a agenda legislativa foi esvaziada e não haverá votações de proposições nesse período.

A decisão foi atribuída ao “esforço concentrado” realizado pela Câmara ao longo desta semana. Além disso, contribuiu para o recesso a ausência de membros da Mesa Diretora e de líderes partidários, que estarão em missão oficial nos Estados Unidos e na Europa.

Fonte: Congresso em Foco.

 

Benefícios de IPI do setor automotivo valem até 2032, conforme Sejan

A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu que os incentivos fiscais de IPI destinados ao setor automotivo serão prorrogados com a reforma tributária e permanecerão válidos até o ano de 2032.

A manifestação ocorreu durante a última reunião do órgão, realizada no final de abril, ocasião em que foi assinada uma portaria autorizando a Sejan a responder dúvidas de contribuintes a respeito das alterações no sistema tributário nacional.

O questionamento sobre a manutenção desses benefícios foi apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e trata da interpretação do artigo 19 da Emenda Constitucional (EC) n. 132, de 2023. Esse parecer marcou a primeira manifestação oficial da Sejan sobre aspectos da reforma tributária.

O referido artigo prevê a prorrogação, até 2032, de benefícios de crédito presumido do IPI previstos nas Leis n. 9.440, de 1997, e n. 9.826, de 1999. Embora parte do IPI extinto, com a implementação da reforma, seus benefícios serão preservados.

Fonte: Valor Econômico.

 


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FEDERAL

AGU estabelece os requisitos e condições para a admissão e encaminhamento de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária

A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu os requisitos e as condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária ou suas regulamentações legais, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União:

  • As entidades previstas no art. 6º, caput, incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa AGU n. 173/2025, previamente admitidas na Sejan, poderão encaminhar dúvida interpretativa sobre a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 , ou suas regulamentações legais;
  • A admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo Presidente da Sejan e dependerá da verificação de que ela envolve incerteza jurídica que ultrapassa interesse subjetivo específico e possui relevância jurídica, econômica ou social;
  • O encaminhamento de dúvida interpretativa por entidade não integrante da Sejan será excepcionalmente admitido, a critério do Presidente da Sejan, quando demonstrada a inviabilidade de proposição por entidade já admitida, como em casos de conflito de interesses;
  • Cada entidade pode encaminhar apenas uma dúvida interpretativa por período de disponibilização do formulário eletrônico destinado a essa finalidade;
  • A dúvida interpretativa não pode versar sobre caso concreto, sendo possível a apresentação de situações hipotéticas, se necessárias à compreensão e ao esclarecimento da dúvida encaminhada.

Esta Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, 29/04/2025.

Fonte: DOU – 29/04/2025.

 

Publicados convênios e ajustes Sinief que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos

Conforme o Despacho CONFAZ n. 12/2025, no DOU do dia 30/04/2025, foram publicadas as seguintes normas:

  • Convênio ICMS n. 64/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS n. 57/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
  • Convênio ICMS n. 65/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS n. 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura
  • Ajuste SINIEF n. 11/2025 – Efeitos a partir de 03 de Novembro de 2025 – Altera o Ajuste SINIEF n. 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Em suma, o Ajuste SINIEF suprimiu da legislação da NFC-e (modelo 65) a possibilidade de utilização do CNPJ em seus campos.
  • Ajuste SINIEF n. 12/2025- Altera o Ajuste SINIEF n. 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. a) facultar a identificação do endereço do destinatário nas operações presenciais; b) alterações quanto a emissão em contingência; c) alterações com efeitos a partir de 03/11/2025.

Fonte: DOU – 30/04/2025.

 


TRIBUNAIS SUPERIORES

STJ mantém decisão que admite crédito de ICMS sobre combustível de helicóptero

Os ministros da 1ª Turma do STJ reconheceram o recurso do estado do Rio de Janeiro, que defendia que a Petrobras não poderia apurar créditos de ICMS sobre querosene utilizado em helicópteros que transportam funcionários até plataformas de petróleo e fluidos de perfuração em poços. A decisão foi por unanimidade.

Dessa maneira, ficou mantida a decisão do TJ/RJ que permitiu o creditamento, sob o argumento de que os itens seriam insumos essenciais à atividade da estatal.

O tema do processo rendeu um debate sobre a possibilidade de o STJ analisar a forma como os tribunais de segunda instância aplicam o conceito de essencialidade estipulado pela Corte. Foi vitoriosa a vertente que a discussão sobre essencialidade, para fins de creditamento de ICMS, envolve questão de direito e não de fatos (possibilitando a análise do tema pelo STJ). A decisão foi tomada no AREsp n. 2460770.

Fonte: JOTA.

 


ESTADUAL

SP – Importações com exoneração do ICMS em São Paulo somente poderão ser feitas através da DUIMP

Foi informado, no portal da Sefaz/SP, que a partir de 02/06/2025, todas as importações com exoneração integral de ICMS deverão obrigatoriamente ser processadas pelo novo sistema integrado ao Portal Único de Comércio Exterior, via DUIMP (Declaração Única de Importação).

Salientaram que, para esses casos, os processos realizados pelo sistema antigo (SIMP) serão devolvidos para reprocessamento, mesmo que já estejam instruídos.

Fonte: Portal Sefaz/SP (ponto “1.A>DUIMP – FASE DE TRANSIÇÃO”).

 

PI – Regulamentadas as alterações das alíquotas do ICMS no Regulamento do ICMS do estado

O estado do Piauí regulamentou as alterações das alíquotas do ICMS, com efeitos desde 01/04/2025.

Dessa maneira, fica ajustada a redação do regulamento do ICMS/PI em relação a alteração da alíquota geral do ICMS, que passou de 21% para 22,50% no dia 01/04/2025, para às operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíquotas.

Fonte: DO/PI – 29/04/2025.

 


NOTÍCIAS

Brasil vai viver “situação nova” com a reforma tributária, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alegou que o Brasil está próximo de “viver uma situação nova” com a implementação da reforma tributária. Segundo o ministro, o governo já está desenvolvendo um sistema que deve ser lançado em 1º de janeiro do próximo ano, com a finalidade de tornar o processo de tributação mais fácil e simplificado no país.

A declaração foi feita no evento J. Safra Macro Day, no dia 28/04/2025 em São Paulo. Durante o evento, ele anunciou que viajará para a Califórnia na próxima sexta-feira (02/05/2025) para apresentar o plano nacional de data centers.

Fonte: CongressoEmFoco.

 

Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

A partir de 01 maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória n. 1.294/2025 (publicada no dia 14/04/2025), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, e seus efeitos práticos serão a partir do mês de maio de 2025.

Ressaltamos, os efeitos, para fins de declaração, serão sentidas apenas 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

Fonte: DOU – 14/04/2025.

 


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FEDERAL

Alterados critérios e procedimentos para a temporalidade da guarda dos documentos fiscais eletrônicos

Conforme a publicação do Ajuste Sinief n. 02/2025, a partir do dia 01/05/2025, os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordaram em armazenar os arquivos XML de diversos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 meses (11 anos), contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo desses arquivos.

Os documentos afetados são:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;
  • Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

Fonte: Portal Confaz 16/04/2025

 

Etanol terá nova alíquota de PIS e Cofins a partir de 1º de maio

A tributação do etanol será modificada a partir de 01/05/2025. A mudança integra a regulamentação da reforma tributária e antecipa a adoção do modelo monofásico, no qual os tributos federais serão recolhidos em uma única fase da cadeia produtiva.

Com essa alteração, tanto o etanol anidro (adicionado à gasolina) quanto o etanol hidratado (utilizado em veículos flex) passarão a ser tributados pela mesma alíquota de PIS e Cofins. A notícia ressalta que, embora o PIS e Cofins passe por mudanças, o ICMS estadual ainda não foi incorporado à nova sistemática.

De acordo com Emerson Kapaz, presidente do ICL, a aplicação do modelo monofásico para o ICMS já está prevista para 2027, conforme estabelecido na reforma tributária. No entanto, o setor busca antecipar essa implementação, o que ainda requer aprovação do Congresso.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

SP – Sefaz comunica contribuintes sobre a descontinuação do aplicativo de manifestação do destinatário

A Sefaz/SP informou que o Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado a partir de 01/08/2025 e sua versão de homologação a partir de 01/06/2025.

Em seu próprio portal, recomenda como alternativa a utilização da Manifestação de Destinatário, presente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou alguma das diversas soluções disponíveis no mercado.

Fonte: Portal Sefaz/SP

 


NOTÍCIAS

Alckmin diz que governo vai revisar imposto de importação sobre produtos não produzidos no Brasil

O vice-presidente e atual ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo federal irá revisar seu regime de ex-tarifários para zerar impostos de importação sobre produtos não produzidos no país.

Atualmente, o regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação quando não houver a produção nacional equivalente.

Conforme a notícia, o objetivo da pasta é zerar o imposto de importação de tudo que não for fabricado no Brasil e tributar os itens importados que já possuírem alguma forma de produção nacional.

Fonte: IstoÉDinheiro

 

Carf permite crédito de PIS e Cofins sobre paradas programadas e docagem

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de depreciação de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios.

A relatora , que teve o voto vencido, entendeu que os encargos de depreciação com as paradas programadas, bem como a aquisição das embarcações, não aumentam a vida útil dos bens, motivo pelo qual não se justificaria a apropriação dos créditos.

O processo envolve a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) e tramita sob o número 16682.720868/2021-71.

Fonte: JOTA

 

Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS e Cofins, decide Carf

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao negar recurso da Fazenda Nacional e manter a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos para formação de florestas e reflorestamento, incluindo mudas de plantas.

Segundo a notícia, o presente caso altera o entendimento que prevalecia na época da fiscalização, o qual vedava o aproveitamento de créditos como insumos em razão da incorporação dos gastos ao chamado “ativo biológico” da empresa.

Os processos tramitam com os números 10580.721621/2017-57 e 10580.721681/2017-70.

Fonte: JOTA

 


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FEDERAL

Nota explicativa que vedava a utilização dos CST 51 e 52 com origem no Estado de São Paulo é revogada

Conforme a publicação do Ajuste SINIEF n. 10/2025, no DOU do dia 16/04/2025, a nota explicativa de número 5 foi revogada. Ela estabelecia que os CST 51 (diferimento) e 52 (diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações), da Tabela B da nota explicativa do Convênio s/n de 1970, não seriam aplicados quando a operação se originar no Estado de São Paulo.

Seus efeitos são a partir de sua publicação, logo, 16/04/2025.

Fonte: Portal CONFAZ – 16/04/2025

 

Governo Federal regulamenta o “Programa Mover”

O Decreto n. 12.435/2025 regulamentou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei n. 14.902/2024. Seus efeitos são a partir de sua publicação,16/04/2025.

Esse dispositivo determina que a partir de 01/06/2025, a comercialização de veículos novos produzidos no Brasil e a importação de veículos novos classificados nos códigos da Tabela TIPI, relacionados no Anexo I do Decreto n. 12.435/2025, ficarão condicionadas ao compromisso de o fabricante ou o importador atender aos requisitos obrigatórios dispostos nesta legislação.

A norma também isenta do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) das partes, as peças, os componentes, os conjuntos e os subconjuntos, acabados e semiacabados, e os pneumáticos, novos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos, importadas no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas;

O Decreto n. 12.435/2025 também versa sobre:

  • Os objetivos, as diretrizes e as ações do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, que vigorou no período de 01/12/2018 à 30/11/2023;
  • A revogação, a partir de 01/06/2025, os atos de registros de compromissos emitidos com base no disposto no art. 2º do Decreto n. 9.557/2018, que regulamenta o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

Fonte: DOU – 16/04/2025

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora

A 2ª Turma do STJ decidiu que incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora recebidos por contribuintes em razão de títulos de crédito pagos com atraso por seus clientes. O julgamento ocorreu de forma colegiada, com os demais ministros acompanhando o voto do relator, ministro José Afrânio Vilela.

Na avaliação de Vilela, os juros de mora possuem natureza de “lucros cessantes”, o que justifica a incidência do IRPJ e da CSLL sobre tais valores. “Os juros moratórios recebidos pelas pessoas jurídicas em decorrência do atraso no cumprimento de obrigações contratuais, por serem caracterizados como lucros cessantes, estão sujeitos à incidência do IR e da CSLL”, afirmou o ministro na ementa de seu voto.

Conforme explicou o relator, os juros, nesse contexto, seguem a regra geral de incidência tributária, não estando amparados por dispositivos legais de isenção. Por isso, concluiu que não há qualquer “ilegalidade” na cobrança dos referidos tributos.

Fonte: JOTA

 


ESTADUAL

RJ – Incluídas novas regras estaduais para pós-validação da EFD ICMS IPI

Conforme a Portaria Sucief n. 179/2025, publicada no dia 16/04/2025, pelo estado do Rio de Janeiro, ficam incluídas as novas regras estaduais para a pós-validação da EFD ICMS IPI ao anexo único da Portaria Sucief n. 176/2025, são elas:

  • 201 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ICMS;
  • 202 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ST;
  • 203 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS próprio);
  • 204 – Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS-ST);

Os efeitos da portaria são aplicáveis desde o dia de sua publicação. Contudo, as novas regras de validação entram em vigor apenas 05/05/2025.

Fonte: DOE/RJ – 16/04/2025

 


NOTÍCIAS

CARF reconhece inclusão de valores parcelados na apuração do saldo negativo fiscal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da 1ª Turma da Câmara Superior, consolidou o entendimento de que os valores referentes a débitos tributários parcelados devem ser levados em conta na apuração do saldo negativo do respectivo exercício fiscal. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma companhia do setor de energia elétrica, cujo parcelamento das estimativas mensais de CSLL foi desconsiderado pela fiscalização, afetando diretamente a compensação do saldo negativo declarado ao término do exercício de 2003.

O colegiado entendeu que, ao aceitar o parcelamento das estimativas não quitadas, a própria administração tributária reconheceu esses valores como obrigações líquidas e certas. Por esse motivo, não seria coerente ou juridicamente aceitável que esses montantes fossem excluídos posteriormente na apuração do saldo negativo passível de compensação ou restituição, sob risco de afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que, ao se formalizar a confissão de dívida em um parcelamento administrativo, há o reconhecimento definitivo e irrevogável da obrigação tributária, atribuindo-lhe liquidez e certeza.

Logo, a retirada desses valores confessados do cálculo do saldo fiscal foi interpretada como uma violação ao princípio que proíbe a duplicidade de cobrança tributária, o que, na prática, poderia resultar em enriquecimento ilícito do Estado.

Fonte: Conjur

 

Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser aplicada também às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a incidência do IPI sobre a saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial.

O processo refere-se a uma filial da Havan, situada em Santa Catarina, que alegava estar isenta da apuração do referido imposto com base em decisão judicial anteriormente proferida em benefício da matriz.

Os processos tramitam com os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64 no Carf.

Fonte: JOTA

 


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Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 07/04/2025, através da Portaria n. 721/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu uma nova oportunidade de negociação para contribuintes que enfrentam discussões judiciais envolvendo dívidas de R$ 50 milhões ou superiores.

A iniciativa faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria n. 721/2025, e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e contribuir para o equilíbrio fiscal do governo.

Segundo a notícia, o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio da medida. A expectativa é que, apenas em 2025, sejam arrecadados mais de R$ 30 bilhões com as adesões ao programa.

Fonte: Normas da Receita Federal – 07/04/2025

 

Split payment da reforma tributária é preparado para iniciar em transações entre empresas (B2B)

A implantação do sistema de split payment, mecanismo previsto na reforma tributária que separa e recolhe automaticamente o imposto no momento da operação, é projetado para começar pelas transações entre empresas, conhecidas como B2B.

A afirmação partiu da diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, durante evento em São Paulo no dia 07/04/2025.

A entidade também trabalha com três níveis de sofisticação para o modelo: simplificado, inteligente (intermediário e, de acordo com a legislação, deverá devolver o tributo em até três dias úteis) e superinteligente (com consulta em tempo real).

Pela notícia, a proposta é que, nas operações B2B, o adquirente que tiver direito a crédito tributário já solicite o pagamento com o split payment para garantir o crédito. Contudo, ainda não existe uma data fixada para que entre em vigor.

Fonte: Exame

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

Conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O relator do julgamento, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.

Fonte: Contábeis

 


ESTADUAL

RJ – Aprovada nova versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 178/2025, no DOE/RJ do dia 11/04/2025, está aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da Declan-IPM 2025, ano-base 2024.

Essa versão incluiu no item “10.e” da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais” os CFOP 6.408 (transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária) e 6.409 (transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Fonte: DOE/RJ – 11/04/2025

 

SP – Publicado dispositivo sobre emissão da NF-e na transferência de mercadorias

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 19/2025, o estado de São Paulo incluiu na Portaria SRE n. 41/2023 o Anexo XI, que trata sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, nos casos em que o contribuinte não tenha optado pela equiparação da operação a um fato gerador do imposto.

O Anexo XI faz referência ao que está previsto no Ajuste Sinief n. 33/2024 (Convênio ICMS n. 109/2024), em relação a forma de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao limite de crédito a ser transferido.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

SP – Estabelecida nova disciplina para regime especial de substituição tributária a atacadistas

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 17/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, fica permitido que contribuintes atacadistas solicitem regime especial com o objetivo de atuar como substitutos tributários.

Pela norma, o regime especial poderá ser concedido aos atacadistas cujas operações resultem em saldos credores contínuos de ICMS, especialmente devido à realização de vendas interestaduais de mercadorias com ICMS-ST já retido na origem.

Caso o pedido seja bem sucedido e o regime especial concedido, o contribuinte deverá realizar o levantamento de estoque existente no final do último dia do mês anterior ao início da produção dos efeitos deste regime especial, ou no final do dia imediatamente anterior à cessação de seus efeitos.

Ao final, a norma esclarece que os regimes especiais ainda vigentes concedidos conforme a Portaria CAT n. 53/2013, que disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, permanecem válidos até o fim do prazo estabelecido e, caso sejam prorrogados, esta nova base legal deve ser aplicada.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

SP – Alterada norma sobre regime especial de substituição tributária

Conforme a publicação da Portaria SRE n. 18/2025, com efeitos imediatos a partir de sua publicação, no dia 14/04/2025, o estado de São Paulo altera a Portaria CAT n. 53/2013, de forma que sua aplicação passe a ser exclusiva aos casos de concessão de regime especial de ofício, no interesse do Fisco, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Também foi revogado o disposto no art. 1 da Portaria CAT n. 53/2013, que autorizavam a concessão do regime especial mediante solicitação. Considerando a revogação do dispositivo e do advento da Portaria SRE n. 17/2025, na hipótese de regime especial mediante solicitação deverá ser observada a aplicação da Portaria SRE n. 17/2025.

Fonte: DOE/SP – 14/04/2025

 

 


NOTÍCIAS

São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que pretende realizar adaptações na sistemática atual da NFS-e para adequá-la as regras da Reforma Tributária (LC n. 214/2025) e manter o seu próprio emissor de notas fiscais.

Dessa maneira, o layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para se adequar aos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Fonte: Portal da Reforma Tributária

 

CNJ cria grupo de trabalho para discutir reforma tributária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para propor mudanças no processo judicial tributário, com o objetivo de adaptar o sistema às transformações introduzidas pela EC n. 132/2023. O ato fui oficializado através da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.

A ordem, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determina a criação de desse grupo de forma temporária (45 dias), contados da publicação da Portaria da Presidência CNJ n. 96/2025.

A coordenação do grupo de trabalho será feita pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso e contará com os ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do STJ.

Fonte: Migalhas

 

Indeferido o pedido de efeito suspensivo contra liminar favorável à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) indeferiu o pedido de efeito suspensivo, requisitado pela Confederação Nacional de Munícipios (CNM), contra a decisão da 11ª Vara Cível de Brasília que concedeu liminar favorável à FNP, assim, paralisando a eleição para o pré-Comitê Gestor do IBS.

No dia 11/04/2025, a FNP protocolou um pedido para suspender o processo eleitoral em curso para escolha dos representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O motivo, segundo a entidade, é que a CNM estaria conduzindo de forma isolada o pleito, sem participação da FNP.

O documento protocolado cita uma reunião da comissão eleitoral realizada em 08/04/2025 como o principal motivo. Em princípio, a reunião já estava marcada e reúne integrantes indicados pela CNM e pela FNP, encarregados de discutir as regras da eleição.

Contudo, no dia anterior (07/04/2025) a FNP avisou a CNM que não iria participar dessa reunião, pois considerou que as divergências entre as duas entidades não seriam resolvidas naquele ambiente. Ainda assim, a comissão se reuniu em 08/04/2025 e, sem a presença dos membros indicados pela FNP, tomou decisões sobre a realização da eleição.

Considerando o exposto, a FNP questionou a legitimidade da comissão para se reunir, com formação incompleta, para deliberar sobre as eleições e conseguiu a suspensão pleiteada por meio de liminar.

Relembramos, conforme o art. 483 da LC n. 214/2025, o Conselho Superior do CGIBS deve ser instalado em até 120 dias após a publicação da referida lei complementar.

Fonte: Congresso em Foco

 


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FEDERAL

Receita Federal incluí contribuintes classificado A+ como elegíveis para o programa Receita de Consenso

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03/04/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) modificou as regras de participação no programa “Receita de Consenso”.

Anteriormente, o programa era restrito a contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Com a nova redação do art. 6º da Portaria RFB n. 467/2024, apenas os seguintes grupos poderão ingressar: Contribuintes certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Contribuintes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Contribuintes classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia.

Relembramos, o “Receita de Consenso” é um mecanismo de solução consensual de conflitos tributários, e a RFB reforça com essa mudança a seletividade baseada em adesão a programas de integridade fiscal.

Fonte: DOU – 03/04/2025

 

Serpro apresenta a plataforma tecnológica para a Reforma Tributária

Conforme disponibilizado pelo Serpro, no seminário “Reforma Tributária: da Teoria à Prática”, Robson Lima, gerente nacional de projeto estratégico Reforma Tributária Brasileira, disponibilizou uma apresentação sobre o “Painel do Contribuinte”.

O portal terá como público-alvo os consumidores finais, contribuintes, Comitê Gestor e administrações públicas tributárias e poderá ser acessado via Gov.br (autenticação). Também possuirá diversas funcionalidades, como: simulador de cálculo, simulador de Split Payment Simplificado, Aferição da Base de Cálculo e Calculadora Offline.

A apresentação ocorreu no dia 04/04/2025 e demonstrou a plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro, objetivando a viabilidade técnica da proposta da Reforma Tributária.

Fonte: Serpro

 


ESTADUAL

RJ – Estado divulga de entrega da DECLAN-IPM – Portaria Sucief n. 175/2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 175/2025, no dia 01/04/2025, ficam divulgadas as datas de entrega da DECLAN-IPM 2025 (ano-base 2024) e sua retificadora:

  • DECLAN-IPM 2025 – 20/05/2025;
  • DECLAN-IPM 2025 Retificadora – 27/05/2025.

Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025

 

RJ – Estabelecidas novas regras estaduais para validação da EFD ICMS IPI – Portaria Sucief n. 176/2025

Conforme a publicação da Portaria Sucief n. 176/2025, do dia 01/04/2025, pelo estado do Rio de Janeiro, ficam atualizadas as regras de validação estaduais da EFD ICMS/IPI. Após a recepção do arquivo, ele estará sujeito às regras estaduais de validação.

A norma ressalta que essa validação estadual não substitui a validação nacional, que já é exigida para a transmissão do arquivo, e o andamento da validação poderá ser consultado no Painel da EFD, no portal da Fazenda do Rio de Janeiro.

Fonte: DOE/RJ – 01/04/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação os valores referentes ao ISS e às próprias contribuições, relativos à importação de serviços pelo contribuinte. Além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante seu trâmite processual, devidamente atualizados pela taxa Selic.

Embora o contribuinte tenha pleiteado originalmente a não incidência do PIS/Cofins-Importação sobre serviços, os desembargadores não acolheram esse pedido em sua integralidade. Contudo, reconheceram o direito à exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições, no que diz respeito aos serviços contratados no exterior. A decisão manteve-se alinhada ao entendimento de que tributos não devem compor a base de cálculo de outras contribuições, evitando assim a bitributação.

Fonte: JOTA

 

ICMS de importados sobe para 20% em 9 estados e encarece compras on-line

Desde 01/04/2025 consumidores de nove estados brasileiros pagarão 20% de ICMS sobre compras internacionais de até US$ 3 mil, ante os 17% cobrados anteriormente. A mudança, aprovada em dezembro de 2024 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), afeta principalmente plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

Em nota, o Comsefaz destacou que o ajuste visa “proteger a competitividade” do comércio e da indústria nacionais diante do crescimento de compras em plataformas estrangeiras, especialmente de itens como roupas, eletrônicos e acessórios.

Fonte: O Globo

 

Greve de auditores da Receita ameaça atrasar restituições do IRPF 2025

A paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em dezembro de 2024, já ultrapassou a marca de 100 dias, causando impactos diretos nas operações tributárias e aduaneiras do país. A greve, liderada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), tem como principais reivindicações: Reajuste salarial e Regulamentação do pagamento do bônus de eficiência.

A greve dos auditores fiscais também paralisou as atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável por julgar conflitos tributários administrativos.

O movimento grevista já é considerado um dos mais longos da categoria e reflete o impasse nas negociações entre o Sindifisco Nacional e o governo federal. Enquanto a categoria argumenta que os reajustes são necessários para valorizar a carreira e melhorar a eficiência fiscal, enquanto o governo alega restrições orçamentárias.

Fonte: Contábeis

 

Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar no dia 02/04/2025 para manter os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes na capital federal. A medida atendeu a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que alega risco à sustentabilidade econômica do setor com o retorno da cobrança tributária.

Na liminar, o benefício é mantido até que seja esgotado o prazo de 60 meses previsto na Lei n.14.148/2021, que estabelece a criação do Perse. Assim, a liminar do juiz suspende os efeitos do ato declaratório da Receita, no qual o órgão comunica que o benefício fiscal não poderia mais ser usufruído a partir de abril. “O benefício fiscal tem prazo certo (60 meses) e está condicionado a situações específicas, como o enquadramento da empresa em determinadas atividades do setor de eventos e a regularidade no Cadastur”, destacou o magistrado.

Fonte: JOTA

 

Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

O da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, decidiu que o prazo de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN para compensação de crédito refere-se apenas ao reconhecimento do direito em ação judicial, não se aplicando à utilização de créditos já habilitados. Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os créditos de ICMS que foram reconhecidos dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168. Conforme consta nos autos, a empresa já possuía decisão judicial favorável que declarava seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Contudo, ao tentar compensar o crédito pelo programa DCOMP, o sistema informou que o crédito estava prescrito e que a companhia poderia ser autuada. Diante disso, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à compensação desses créditos. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a empresa comprovou que habilitou os créditos dentro do prazo de cinco anos.

Fonte: Conjur

 


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FEDERAL

Receita Federal atualiza regra que trata do adicional da CSLL na adaptação da legislação às Regras GloBE

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 26/03/2025, a Instrução Normativa (IN) n. 2.259/2025 promove alterações à IN n. 2.228/2024, atualizando as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões. As principais modificações incluem:

  • Artigo 3º (Definições Gerais): Refinamento do conceito de “Ano Fiscal”, alinhando-o ao modelo adotado pela OCDE nas Regras GloBE, com o objetivo de simplificar a aplicação dos critérios pelos grupos multinacionais.
  • Em seu Art. 154 (multas): reduz a R$ 5 milhões o limite da multa por não prestar informações ou prestá-las em atraso (antes, R$ 10 milhões).

A norma entrou em vigor na data de publicação (26/03/2025).

Fonte: DOU – 26/03/2025

 

Receita Federal divulga solução de consulta sobre tributação dos valores restituídos por conta de pagamento indevido de tributo

A Receita Federal esclareceu, em resposta à consulta formulada, que os valores restituídos por tributos pagos indevidamente só estarão sujeitos à tributação pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, tais valores tiverem sido contabilizados como despesas dedutíveis na base de cálculo desses impostos, independentemente do fundamento jurídico que embasou a repetição do indébito.

Adicionalmente, a autoridade fiscal estabeleceu que a tributação do valor restituído ocorrerá no período de apuração em que se consolidar o trânsito em julgado da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição (conforme SC n. 49/2025).

O caso em análise envolve um contribuinte que, entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, calculou o ICMS-ST em desacordo com as regras do Convênio ICMS n. 110/2007, resultando no recolhimento a maior do imposto.

Fonte: DOU – 28/03/2025

 

CARF afasta obrigatoriedade de retificação da EFD para aproveitar os créditos extemporâneos de PIS/Cofins

Por maioria, a 3ª Seção da 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF entendeu que não é obrigatória a retificação da EFD-Contribuições para aproveitamento de créditos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Comprovação da não utilização do crédito em períodos anteriores;
  • Respeito ao prazo decadencial para aproveitamento;
  • Rateio proporcional do crédito originário (em casos de compensação).

Contudo, a decisão manteve a glosa parcial nos seguintes casos, por ausência de comprovação do não aproveitamento anterior: embalagens, despesas contratuais e aquisições com alíquota zero.

Fonte: Carf – 28/03/2025

 

Portal Nacional da NF-e divulga Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação

Conforme divulgado pelo Portal da NF-e em 28/03/2025, foi publicada a Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0, que implementa ajustes nos campos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) para adequação aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

As principais informações são:

  • Substituição da RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 pela Nota Técnica n. 2025.001, v.1.0;
  • As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:

I. Implementação de teste: 01/09/2025 (antes) para 01/07/2025;
II. Implementação de produção: 31/10/2025 (antes) para 01/10/2025.

  • No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas;

A norma ressalta que ela será ajustada ao longo do seu processo de execução, tendo em vista que a implantação da Reforma Tributária ainda está curso.

Fonte: Portal da NFe

 

Receita Federal permite dedução no cálculo do IRPJ das despesas operacionais de comissão pagas aos marketplaces

A Solução de Consulta COSIT n. 63/2025, publicada no DOU em 31/03/2025, trouxe esclarecimento da Receita Federal sobre o tratamento tributário das comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação de vendas de produtos.

Segundo o entendimento oficial, tais valores podem ser classificados como despesas operacionais, por estarem intrinsecamente vinculados à comercialização de produtos em ambientes virtuais.

Como consequência, a Receita Federal permitiu a dedução dessas despesas de comissão no cálculo do IRPJ apurado pelo lucro real, desde que cumpridas as condições específicas estabelecidas.

Fonte: Portal da NFe

 


TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ/STF

Supremo Tribunal Federal reconhece aplicação da anterioridade na revogação de benefício fiscal

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o princípio da anterioridade tributária se aplica à revogação ou redução de benefícios fiscais quando essas alterações geram aumento indireto da carga tributária.

O entendimento, firmado em repercussão geral (Tema 1.142), vincula todas as instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O julgamento analisou conflito entre o Estado do Pará e a BAT Brasil, em que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou cobrança de ICMS decorrente da revogação do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual n. 4.725/2001. O STF confirmou que a supressão do incentivo, sem observância do princípio da anterioridade, configura violação à segurança jurídica.

Fonte: Contábeis

 

STJ vai fixar tese sobre dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir, em 2025, se os Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando calculados em exercício anterior ao da decisão que autorizou seu pagamento.

Até o momento, só foram suspensos os recursos especiais e agravos sobre o tema.

Serão julgados quatro recursos especiais sobre o tema, que serão julgados sob o rito dos repetitivos e a relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues: REsp 2.161.414; REsp 2.162.629; REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248.

Fonte: Conjur

 


ESTADUAL

RJ – Alteradas as disposições relativas à forma da arrecadação dos tributos (GNRE On-Line)

Conforme publicado em 24/03/2025, a Resolução Sefaz-RJ n. 772/2025 estabelece que a GNRE On-Line deverá ser emitida exclusivamente pelo Portal Nacional da GNRE, contendo Código de barras e/ou QR Code PIX para pagamento. Principais alterações:

  • Definição de dia útil: Consideram-se não úteis sábados, domingos e feriados nacionais.
  • Pagamentos via PIX em dias não úteis: Serão contabilizados como realizados no primeiro dia útil seguinte.

A norma entrou em vigor imediatamente na data de publicação (24/03/2025).

Fonte: DOE/RJ – 24/03/2025

 

RJ – Aprovada súmula relativa à pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federa

Conforme publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a Resolução Sefaz-RJ n. 773/2025 oficializou a Súmula CCERJ 08, aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ), com o seguinte teor:

“Súmula CCERJ 08: A pendência de julgamento de tema afetado pela sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal não impede o prosseguimento de processos tributários relacionados à mesma matéria no contencioso administrativo.”

Essa súmula tem efeito vinculante para todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Seus efeitos são a partir de sua publicação.

Fonte: DOE/RJ – 26/03/2025

 


NOTÍCIAS

Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins para um centro de diagnóstico em gastroenterologia.

A decisão, concedida em mandado de segurança, além de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros, também garante à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.

Fonte: Conjur

 

Primeira reunião sobre Comitê Gestor do IBS com Haddad e Braga termina sem acordo

A primeira reunião do relator do Projeto de Lei Complementar n. 108/24, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes de municípios para discutir sobre a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária terminou com impasse sobre a composição do Comitê Gestor do IBS.

As entidades concordaram que não houve consenso no andamento do processo eleitoral, que deve ser finalizado em pouco mais de duas semanas. O comitê deve ser instalado até 16 de abril (120 dias depois de sancionada a Lei Complementar 214/25), que regula a reforma tributária.

Fonte: JOTA

 

Criado o Grupo de Trabalho técnico para desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e

A Resolução CGNFS-E n. 5/2025, publicada no DOU em 31 de março de 2025, criou o Grupo de Trabalho Técnico de natureza pública e privada com o objetivo de cooperar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da NFS-e. A norma estabeleceu sua entrada em vigor para 31/03/2025.

O referido grupo terá função consultiva e será integrado por representantes da Receita Federal do Brasil, por membros indicados pelos Municípios e pelo Distrito Federal, além de representantes de empresas desenvolvedoras de sistemas para emissão de documentos fiscais e de entidades representativas designadas pelos entes municipais e distrital ou que mantenham termos de cooperação técnica com a RFB.

O prazo de funcionamento do grupo foi estabelecido como indeterminado, atuando como instância consultiva sem caráter vinculante.

Fonte: Normas da Receita Federal

 


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