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FEDERAL

 

Governo federal reduz tributos sobre gasolina e etanol e cria subvenção ao diesel

Diante da alta do petróleo e das restrições de oferta no mercado internacional, o governo federal adotou medidas temporárias para conter a pressão sobre os preços dos combustíveis. Entre 10 de setembro e 5 de outubro, um decreto reduz as alíquotas de PIS e Cofins sobre a gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado.

No caso da gasolina, a redução representa R$ 0,63 por litro; para o etanol, R$ 0,19 por litro. Para o diesel, a Medida Provisória autorizou a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores, com valor inicial de R$ 1,00 por litro. Os participantes terão de repassar a subvenção ao preço de venda e registrar o desconto na nota fiscal.

As medidas são temporárias e podem ser ajustadas conforme o cenário internacional e a disponibilidade orçamentária. As empresas da cadeia de combustíveis devem acompanhar os prazos de vigência e revisar seus procedimentos fiscais e de emissão de documentos, sobretudo a aplicação das alíquotas reduzidas e o registro da subvenção.

Fonte: Governo Federal – Release de 09/09/2026

 

Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico 2026.009, versão 1.00 – alteração na regra de validação de CFOP

O Informe Técnico 2026.009, versão 1.00, alterou a regra de validação I08-140 da NF-e modelo 55, ligada à Rejeição 327, para liberar o uso dos CFOP 1.949 e 2.949 em operações de devolução e retorno. A mudança atende aos casos em que não existe CFOP específico para a operação original.

Na prática, a emissão ganha flexibilidade em devolução de mercadorias, nota de crédito e retorno por recusa ou não localização do destinatário, desde que o CFOP seja compatível com a natureza da operação.

A estrutura do XML da NF-e não muda. O cuidado está em revisar as regras de emissão e as parametrizações dos sistemas, para identificar as operações que antes caíam na Rejeição 327. A implantação em homologação e produção está prevista até 17/09/2026.

Fonte: Informe Técnico 2026.009, versão 1.00 – Portal Nacional da NF-e.

 

EFD ICMS/IPI: novo Guia Prático traz orientações para escrituração da NFGás

O Ato Cotepe/ICMS nº 86/2026 publicou a versão 3.2.4 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A principal novidade são as orientações para a escrituração da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), modelo 76, usada nas operações com gás canalizado.

O novo guia também traz ajustes nos leiautes e nas regras de escrituração e validação dos arquivos, que variam conforme o período e a operação.

Fonte: Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.2.4.

 

Portal Nacional da NF-e: Informe Técnico atualiza Tabela de NCM com inclusão de novo código

O Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, do Portal Nacional da NF-e atualizou a Tabela de NCM usada na emissão de NF-e e NFC-e, com a inclusão do código 85181020 (outros microfones, sem suporte).

A mudança decorre da Resolução Gecex nº 926/2026 e chega ao ambiente de homologação em 15/09/2026, com uso em produção a partir de 1º/10/2026.

A atualização não altera o leiaute nem a estrutura do XML da NF-e e da NFC-e: trata-se apenas de um novo código na tabela de validação dos documentos fiscais.

Fonte: Informe Técnico 2024.001, versão 2.40 – Portal Nacional da NF-e

 


ESTADUAL

 

Sefaz/RJ atualiza procedimentos para importações com exoneração do ICMS

A Sefaz/RJ publicou a Portaria Supfis nº 1.811/2026, que ajusta os procedimentos das importações com exoneração do ICMS, sobretudo a emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) e a apresentação dos documentos que comprovam o benefício. A mudança acompanha o novo fluxo de importações no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) e o uso do Scomex.

O procedimento passa a depender do sistema usado na operação: nas importações por declaração de importação (DI), a GLME deve ser solicitada pelo Pucomex; nas operações por declaração única de importação (Duimp), pelo Scomex. A documentação comprobatória deve ser apresentada em dossiê no Pucomex e vinculada à respectiva DI ou Duimp.

A portaria não muda as hipóteses de exoneração do ICMS, mas exige atenção à rotina operacional e documental. As empresas que importam nessas condições devem revisar os fluxos internos e os responsáveis por cada etapa, para evitar inconsistências na solicitação da GLME e na vinculação dos documentos.

Fonte: Portaria Supfis nº 1.811, de 10/09/2026 – DOE/RJ

 


NOTÍCIAS

 

Carf afasta crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Carf decidiu que o crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o benefício não representa receita nem faturamento. No caso analisado, o crédito era concedido por Santa Catarina no programa Pró-Emprego e reduzia o ICMS a recolher. Para o colegiado, o efeito positivo no resultado da empresa não basta para caracterizar receita tributável.

Para o tribunal, o crédito presumido reduz o ônus tributário, sem ingresso financeiro nem contraprestação pela atividade empresarial. A conclusão não depende de o benefício ser classificado como subvenção para custeio ou para investimento.

Como não há faturamento nem receita bruta, o valor não compõe a base do PIS e da Cofins. A decisão também considerou precedentes do STF, do STJ e da própria CSRF.

Fonte: Acórdão Carf nº 3101-005.030

 

STF garante créditos de ICMS em operações interestaduais com derivados de petróleo

O STF concluiu, de forma favorável aos contribuintes, o julgamento do RE 1.362.742 (Tema nº 1.258) e assegurou a manutenção dos créditos de ICMS vinculados a operações interestaduais com petróleo e derivados fora do regime monofásico. A tese fixada afasta a anulação do crédito cobrado nas operações internas anteriores.

O caso nasceu de autuação de Minas Gerais contra a Raízen Combustíveis S.A., por créditos de operações internas com querosene de aviação anteriores à transferência interestadual, que ocorre sem débito do imposto. O Estado defendia o estorno.

Prevaleceu o entendimento de que a não incidência serve ao princípio do destino, e não ao aumento da carga na cadeia. Logo, não obriga o estorno dos créditos internos anteriores.

A decisão alcança óleo combustível, lubrificantes e QAV. Distribuidoras devem revisar estornos já realizados e o tratamento das operações em curso.

Fonte: Valor Econômico

 


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FEDERAL

 

Receita Federal abre prazo para autorregularização de divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal iniciou nova etapa da Malha Fiscal Digital para cruzar informações de PIS e Cofins de mais de 3 mil contribuintes em todo o país. A operação compara os débitos informados na EFD-Contribuições com os valores confessados na DCTF e apontou cerca de R$ 300 milhões em divergências, concentradas majoritariamente no Estado de São Paulo.

As empresas foram notificadas pelo e-CAC, pelo e-MAC ou por via postal e têm até 30 de outubro de 2026 para se autorregularizar, sem incidência de penalidades. A correção é feita pelo envio de declarações retificadoras ou pela apresentação de justificativa documental das diferenças apontadas.

Encerrado o prazo sem correção ou justificativa, os débitos apurados ficam sujeitos a lançamento de ofício, com multa de 75% e juros de mora.

Fonte: Comunicado oficial da Receita Federal

 

PLOA 2027: Governo estima arrecadar aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLN nº 24/2026), que prevê arrecadação de aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo.

Instituído pela Reforma Tributária do Consumo, o tributo incidirá sobre a produção, a extração, a comercialização e a importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Para o mesmo exercício, o projeto estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os valores são projeções orçamentárias e não fixam as alíquotas do tributo, que dependem de regulamentação. O texto ainda será analisado e votado pelo Congresso Nacional.

Fonte: PLOA 2027 – PLN nº 24/2026 – Congresso Nacional

 

Reforma Tributária: estoques poderão gerar créditos de CBS na transição

As empresas poderão apurar crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 31 de dezembro de 2026. O mecanismo integra a transição da Reforma Tributária e evita a dupla tributação de mercadorias adquiridas na vigência do PIS/Cofins.

Nas aquisições nacionais elegíveis, o crédito corresponde a 9,25% do valor do estoque; nas importações, aos valores de PIS e Cofins-Importação efetivamente pagos. O benefício alcança matérias-primas, produtos em processo, produtos acabados e embalagens, e exclui ativo imobilizado, imóveis e itens adquiridos com isenção ou alíquota zero.

A apuração deve ser feita até 30 de junho de 2027 e a compensação ocorrerá em 12 parcelas mensais e sucessivas, exclusivamente contra débitos da CBS. O aproveitamento depende da comprovação documental do tratamento tributário de origem de cada item do inventário.

Fonte: JOTA

 


 

NOTÍCIAS

 

STF: Tema 843 – Leading Case RE 835818 – Créditos presumidos de ICMS e a base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal pautou para 9 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835818), que definirá se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os contribuintes sustentam que o benefício não tem natureza de receita ou faturamento e que sua tributação pela União neutralizaria o incentivo estadual e afrontaria o pacto federativo. A União defende que o crédito representa acréscimo patrimonial tributável.

A discussão é distinta da do Tema 69, que tratou do ICMS destacado na nota fiscal. O julgamento definirá a apuração das contribuições pelas empresas beneficiárias de incentivos estaduais e o alcance da recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, podendo ter os efeitos modulados pelo tribunal.

Fonte: Tema 843

 

STJ: ICMS-Difal é excluído da base do PIS e da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, a tese do Tema Repetitivo nº 1.372, segundo a qual o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para o colegiado, o diferencial de alíquotas não é tributo autônomo, e sim mecanismo de repartição do ICMS entre os Estados nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Como o valor não ingressa no patrimônio do contribuinte como receita, aplica-se o mesmo entendimento adotado no Tema 69 do STF e no Tema 1.125 do STJ, relativo ao ICMS-ST.

A decisão foi modulada e alcança os fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até aquela data. Por ser vinculante, a tese passa a ser observada pelas instâncias inferiores e na esfera administrativa, inclusive nos pedidos de restituição dos últimos cinco anos.

Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 899 do STJ

 

Portal Nacional da NFS-e: Disponibilização das alíquotas do ISSQN dos municípios

O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou a disponibilizar uma base de dados centralizada com as alíquotas do ISSQN dos 5.571 municípios brasileiros.

Os arquivos, nos formatos CSV e TXT, reúnem as informações cadastradas pelos municípios no ambiente nacional e dispensam a consulta individual a cada prefeitura.

A disponibilização não altera legislações municipais nem uniformiza alíquotas. Os dados refletem o que foi cadastrado por cada município, a quem cabe manter as informações atualizadas no portal.

Fonte: Portal Nacional da NFS-e – Alíquotas de ISSQN

 


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FEDERAL

 

Reforma Tributária – NT 2026.002 traz o Danfe Simplificado Tipo 2 e o status de alerta

A Nota Técnica 2026.002, na versão 1.10a, padroniza alterações nos esquemas XML e nas regras de validação da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).

Entre as principais mudanças estão a implementação do Danfe Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), a criação do status de Autorização com Alerta (cStat=120), a regulamentação da emissão em contingência off-line (tpEmis=9) e a vedação de NF-e de saída que referencie NFC-e ou CF-e.

Na prática, o status 120 permite que a nota seja autorizada e armazenada mesmo diante de alertas, como inconsistências cadastrais, evitando rejeições imediatas.

As empresas devem adequar os sistemas de faturamento para mapear o novo status e revisar os processos de contingência.

Fonte: Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10a) – Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – NT 2026.001 corrige código de rejeição do Provedor de Assinatura

Foi publicada a versão 1.02b da Nota Técnica 2026.001, voltada aos contribuintes que utilizam o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

A atualização é pontual e altera o código de rejeição atribuído às regras de validação P14-10 e P14-20, que passa de 669 para 633 “Rejeição: Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA” nas séries reservadas de 970 a 989. Não há criação de campos nem de novas regras, e o ambiente de produção entra no ar em 5 de outubro de 2026.

Na prática, os contribuintes que emitem NF-e por meio do PAA devem adequar as rotinas de integração e o tratamento de retornos para reconhecer corretamente o novo código.

Fonte: Nota Técnica 2026.002 (versão 1.10a) – Portal da NF-e

 

Reforma Tributária – NT 2026.006 estabelece a estrutura do split payment na NF-e

A Nota Técnica 2026.006, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 2/2026, define a estrutura técnica no layout da NF-e e da NFC-e para vincular os documentos fiscais às transações financeiras sujeitas ao split payment do IBS e da CBS.

A norma cria o grupo gPgtoVinc, que comporta até 99 pagamentos por documento, o Evento 110300, de vinculação de pagamento, e os códigos dos meios de pagamento, entre eles Pix, boleto e TED.

Na prática, a implementação em 2026 tem caráter preparatório e de testes, sem obrigatoriedade nem rejeições em produção. O objetivo é permitir que as empresas integrem os sistemas fiscal, financeiro e de pagamentos antes do início efetivo do split payment, em 2027.

Fonte: Portal DF-e/SVRS – Documentos da NF-e

 

EFD-Contribuições – Receita Federal disponibiliza a versão 6.2.0 do PGE

A Receita Federal disponibilizou a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições.

A atualização traz melhorias de desempenho nas consultas, adequação de todos os campos ao CNPJ alfanumérico e novas validações para o Registro 1800, que passa a exigir 14 caracteres no CNPJ do empreendimento nas incorporações imobiliárias submetidas ao RET.

Na prática, a versão anterior (6.1.2) permanece válida durante o período de transição, até 30 de setembro de 2026.

A partir de 1º de outubro de 2026, a versão 6.2.0 será a única aceita para a geração e a validação da escrituração.

Fonte: Portal do SPED – Comunicado EFD-Contribuições

 


ESTADUAL

 

ICMS/RJ – Sefaz-RJ impede 3.500 inscrições estaduais por EFD sem movimento

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro aplicou o impedimento cadastral a 3.500 inscrições estaduais.

A sanção decorre de cruzamento de dados que identificou empresas com EFD ICMS/IPI transmitida sem movimento entre 2021 e junho de 2026, embora houvesse emissão ou recepção de documentos fiscais no mesmo período.

Na prática, com a intensificação do cruzamento entre documentos fiscais e declarações, é fundamental que os contribuintes fluminenses auditem o Painel EFD e as mensagens do DeC.

A verificação de notas de entrada ou de saída vinculadas a períodos transmitidos como “sem movimento” permite a retificação tempestiva e evita o bloqueio da inscrição estadual e a paralisação das operações.

Fonte: Sefaz-RJ – Sala de imprensa

 

ICMS/SP – Novo entendimento sobre importação por encomenda

A Sefaz-SP revisou o entendimento sobre a cobrança do ICMS nas operações de importação por encomenda, adequando a orientação ao posicionamento do STF no Tema 520.

Com a mudança, quando a trading company estiver estabelecida em outro Estado, o ICMS-Importação será devido, em regra, à Unidade da Federação onde estiver localizada a importadora, mesmo que o desembaraço aduaneiro e a entrada física da mercadoria ocorram em São Paulo.

Na importação por encomenda, a trading company é considerada a destinatária legal da operação, pois realiza a compra no exterior com recursos próprios e, após a nacionalização, revende os produtos ao encomendante.

A Sefaz-SP ressalta que esse entendimento não se aplica à importação por conta e ordem de terceiros. Além disso, se a trading company realizar habitualmente atividades de importação, armazenagem ou comercialização em território paulista, poderá ficar sujeita às obrigações tributárias do Estado.

Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 24265M1/2026 – Sefaz-SP

 


 

NOTÍCIAS

 

Imposto Seletivo – Alíquotas de 2027 devem ser definidas por medida provisória em setembro

Informações veiculadas na imprensa indicam que o Governo Federal enviará ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis em 2027.

A intenção noticiada é adotar percentuais que preservem carga tributária próxima à atual do IPI para os bens alcançados pelo novo tributo.

Na prática, trata-se de antecipação noticiosa, sem alteração legislativa vigente até o momento.

O tema serve de alerta preparatório para que as empresas dos setores impactados (veículos, bebidas e fumo, entre outros) acompanhem a calibragem das alíquotas.

Fonte: JOTA – Alíquotas do IS devem ir ao Congresso na primeira quinzena de setembro

 

STF – Retoma julgamento da regra de desempate a favor do contribuinte no CARF

O Supremo Tribunal Federal pautou a retomada do julgamento conjunto das ADIs nº 6.399, 6.403 e 6.415, que discutem a constitucionalidade da regra de desempate pró-contribuinte no Carf, prevista no art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, incluído em 2020.

O julgamento estava suspenso por pedido de vista e com placar empatado. O dispositivo foi revogado em 2023, com o retorno do voto de qualidade.

Na prática, a decisão final do STF definirá a validade dos processos administrativos julgados por empate no período em que a regra esteve em vigor, com reflexo direto em teses já encerradas na esfera administrativa.

Fonte: STF – Andamento processual da ADI nº 6.399

 


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