Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

 

Prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS termina em 30 de outubro

Empresas têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou a Receita Federal em 16 de outubro. O prazo para pedir ingresso no Simples Nacional terminou no dia 15, mas quem teve o pedido indeferido ainda pode regularizar pendências.

Até 16 de outubro, a Receita contabilizava 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 657.753 pedidos de ingresso no Simples Nacional, dos quais 401.146 foram indeferidos. Os números se referem a pedidos apresentados, não a aprovações.

Para as empresas, é hora de conferir o status da opção, as pendências fiscais e o efeito do regime sobre preços e créditos. A escolha relativa ao IBS e à CBS não se confunde com o enquadramento no Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

 

Receita inicia testes de integração da plataforma pública do split payment

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram em 15 de outubro os testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment. O objetivo é validar a comunicação que permitirá, no futuro, separar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no pagamento.

Os testes ocorrem em ambiente controlado, sem recolhimento definitivo nas transações reais e sem efeito imediato para o consumidor. Segundo a Receita, outros PSPs poderão pedir ingresso em etapa posterior, a partir de 16 de novembro.

A fase atual não obriga o mercado a aderir ao mecanismo, mas já envolve as áreas fiscal, financeira e de tecnologia. Quando entrar em operação, o split payment exigirá conciliar notas fiscais, liquidações financeiras, créditos e fluxo de caixa.

Fonte: Receita Federal; SEF/MG

 

Testes do valor líquido em seis documentos fiscais são prorrogados até 26 de outubro

Comunicado técnico divulgado em 15 de outubro prorrogou até 26 de outubro o prazo para disponibilizar, no ambiente de homologação, as alterações de valor líquido previstas nas Notas Técnicas 2026.004. O cronograma anterior previa 13 de outubro.

A mudança atinge seis documentos fiscais eletrônicos: CT-e, BP-e, NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas. Segundo o comunicado, a entrada em produção continua prevista para 16 de novembro. A prorrogação vale só para os testes e não dispensa o preenchimento futuro dos campos.

Emissores e fornecedores de sistemas de gestão (ERP) ganham mais tempo para verificar leiautes, regras de validação, cálculo do valor líquido e integrações. Novas publicações do ambiente autorizador podem sair antes da entrada em produção.

Fonte: Contábeis

 

Operação Zero Km revisa R$ 745 milhões em créditos de PIS/Cofins no setor automotivo

A Receita Federal divulgou em 13 de outubro os resultados da Operação Zero Km, que revisou pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins no comércio de veículos, motocicletas e autopeças sujeitos a regimes específicos de tributação.

A fiscalização examinou 1.176 pedidos, que somam mais de R$ 745 milhões em créditos considerados sem amparo legal. Segundo a Receita, as auditorias foram concluídas em 22 contribuintes de dez estados, e outras 15 estão em andamento.

A questão central é saber se o crédito decorre de operação que dá direito a ele, sobretudo na revenda de itens com tributação monofásica ou substituição tributária. A revisão envolve documentos fiscais, Códigos de Situação Tributária (CSTs), EFD-Contribuições e PER/DComp.

Fonte: Receita Federal

 

Governo estuda manter IPI em setores do Imposto Seletivo e adia definição de alíquotas

O governo discute manter temporariamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores que serão alcançados pelo Imposto Seletivo (IS), segundo notícias publicadas em 15 e 16 de outubro. As alíquotas do novo tributo só devem ser formalizadas depois das eleições.

Uma das alternativas em estudo é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogaria a cobrança do IPI nesses setores até 31 de janeiro de 2027. Até agora, não há norma aprovada nem alíquota definida.

Indústrias e distribuidores de produtos que podem ser alcançados pelo IS precisam trabalhar com cenários e revisar a precificação sem antecipar os efeitos da proposta. O cronograma depende da publicação dos atos e do respeito às regras constitucionais.

Fonte: Contábeis (IPI); Contábeis (IS)

 

Portaria fixa CBS sobre combustíveis em R$ 0,7925 por litro de gasolina

A Portaria MF nº 3.074/2026, publicada em 9 de outubro, fixou os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cobrada sobre oito grupos de combustíveis no regime específico da reforma tributária. A gasolina pagará R$ 0,7925 por litro; o diesel, R$ 0,3515; e o etanol anidro ou hidratado, R$ 0,1922.

A portaria também define valores para biodiesel, gás liquefeito de petróleo e de gás natural (GLP/GLGN), querosene de aviação e óleo combustível. Há exceções, como certas operações com biodiesel da agricultura familiar e o GLP de uso doméstico em embalagens de até 13 kg.

Os valores passam a valer no 91º dia após a publicação. Distribuidoras e demais agentes precisam ajustar cadastros, unidades de medida, conversão do volume a 20 °C e simulações de preço. Os valores se referem apenas à CBS, não ao IBS.

Fonte: Portaria MF 3.074/2026; IOB

 


ESTADUAL

 

São Paulo muda regras de reporte de vendas em marketplaces a partir de 2027

A Portaria SRE nº 50/2026, publicada em 16 de outubro pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), altera o artigo 3º da Portaria CAT nº 156/2010. A norma atinge intermediadores de vendas em ambiente virtual e prestadores de serviços ligados ao comércio eletrônico e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O arquivo digital mensal passará a ser exigido quando as operações de uma mesma pessoa ultrapassarem, ao mesmo tempo, R$ 20 mil e três unidades de mercadorias. A entrega deverá ser feita até o dia 20 do mês seguinte.

Plataformas e intermediadores terão de consolidar as operações por pessoa, aplicar os dois critérios em conjunto e rever a rotina de entrega. A portaria altera uma obrigação acessória e não cria, por si só, nova cobrança de ICMS.

Fonte: Sefaz-SP – Portaria SRE 50/2026

 

Minas Gerais mantém em R$ 6 milhões o teto para uso de crédito acumulado de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais fixou em R$ 6 milhões o montante máximo global de crédito acumulado de ICMS que pode ser transferido ou utilizado em outubro. O limite, definido pela Resolução SEF/MG nº 6.080/2026, vale para as hipóteses sujeitas ao teto mensal da legislação mineira.

O valor é o mesmo de setembro e não funciona como limite individual por empresa. As autorizações seguem as regras de elegibilidade e de processamento dos pedidos, e o saldo não usado em um mês não passa automaticamente para o seguinte.

Empresas com crédito acumulado precisam acompanhar a situação do protocolo, a data de apresentação e a autorização efetiva. A publicação do teto mensal não significa liberação de crédito para um contribuinte específico.

Fonte: Resolução SEF/MG – notícia técnica

 

Santa Catarina atualiza códigos de benefício fiscal para insumos agropecuários

Atualização divulgada em 14 de outubro revisou os Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) do ICMS ligados a insumos agropecuários e a dispositivos do Anexo 2 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). A tabela oficial traz datas de início e fim de vigência para códigos específicos.

Entre as mudanças estão o fim de alguns códigos de isenção em 6 de dezembro e a criação de códigos para operações internas, com vigência desde 1º de março. O enquadramento depende do benefício e da operação efetivamente realizados.

Contribuintes precisam conferir o cBenef informado na NF-e e sua correspondência com o Código de Situação Tributária (CST), o produto, o fundamento legal e a vigência. Código incorreto pode provocar rejeição da nota ou inconsistências na escrituração.

Fonte: Contábeis

 

Ajuste Sinief 34/2026 muda emissão de notas na recusa parcial de mercadorias

O Ajuste Sinief nº 34/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado em setembro, mudou as regras das notas de débito e de crédito nos casos de recusa total ou parcial de mercadorias e de destinatário não localizado. A norma foi tema de análise técnica divulgada em 13 de outubro.

Na recusa parcial por contribuinte do ICMS, o destinatário deve emitir NF-e de saída com finalidade de nota de débito, identificando os itens não recebidos. Se o destinatário não for contribuinte, cabe ao remetente original emitir NF-e de entrada, observados os códigos e requisitos do ajuste.

A regra exige alinhamento entre faturamento, recebimento, logística reversa e sistema de gestão (ERP). Identificar o destinatário e referenciar as notas originais evita duplicidade de movimentações, débitos ou créditos fiscais.

Fonte: Ajuste Sinief 34/2026 – análise; Confaz

 


MUNICIPAL

 

Porto Alegre muda prazos e limites para cancelamento de NFS-e

Desde 13 de outubro, o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Porto Alegre segue as regras da Instrução Normativa nº 013/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). A norma separa os casos processados diretamente daqueles que dependem de análise fiscal.

O cancelamento sem análise da Fazenda municipal pode ser feito em até 90 dias após a emissão. O valor da prestação a partir do qual a análise fiscal é obrigatória subiu de R$ 100 mil para R$ 500 mil, observados os demais critérios.

Prestadores de serviços precisam revisar os controles de cancelamento, a comprovação de serviço não prestado e a documentação das divergências. A autorização automática não dispensa justificar a operação nem manter a coerência entre nota, contrato e escrituração.

Fonte: Contábeis / Prefeitura de Porto Alegre

 


NOTÍCIAS

 

STJ admite créditos de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus quando a venda é tributada

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu créditos de PIS/Cofins sobre aquisições desoneradas feitas por empresa da Zona Franca de Manaus (ZFM) quando as vendas seguintes são tributadas. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 6 de outubro e destacada em informativo setorial no dia 15.

O colegiado diferenciou a alíquota zero nas compras destinadas à ZFM da tributação das vendas para outros mercados. O entendimento depende das características de cada operação e das regras de não cumulatividade, e não autoriza créditos sobre qualquer aquisição desonerada.

Empresas da região devem avaliar as saídas tributadas, a natureza das entradas e a documentação que sustenta os créditos. A Receita Federal pode conferir o direito e o valor dos créditos no momento da compensação.

Fonte: STJ

 

STJ afasta contribuição previdenciária no exercício de stock options

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 14 de outubro, no Tema 1.379, que não incidem contribuição previdenciária patronal nem contribuições destinadas a terceiros no exercício de opções de compra de ações (stock options).

Para o tribunal, o exercício da opção tem natureza mercantil. A tese trata do exercício da opção nas condições do plano e não se aplica automaticamente a todas as formas de remuneração variável.

Empresas com planos de incentivo precisam conferir contratos, registros societários, valores desembolsados, riscos assumidos e o tratamento em folha. Pedidos de restituição ou mudanças na apuração exigem revisão técnica prévia.

Fonte: Contábeis (Tema 1.379)

 

STJ restringe dedução de PLR e gratificações pagas a diretores

Decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial (REsp) 2.298.899/RS, noticiada em 13 de outubro, manteve o entendimento contrário à dedução da participação nos lucros e resultados (PLR) e de gratificações pagas a diretores e administradores na apuração do IRPJ e da CSLL.

A discussão envolve a diferença entre a remuneração de empregados e os pagamentos a membros da administração, além dos requisitos legais de dedutibilidade. A decisão vale para o caso examinado e não é tese repetitiva aplicável a toda remuneração variável.

Empresas que pagam PLR ou gratificações a dirigentes devem revisar políticas de remuneração, contratos, classificação contábil e ajustes no lucro real, considerando a situação de cada pagamento.

Fonte: Análise da decisão

 

STJ confirma exclusão do Difal de ICMS da base do PIS/Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1.372, que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento ocorreu em agosto, e o tribunal divulgou atualização sobre a tese em 1º de outubro.

O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, com modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as situações processuais previstas. A notícia recente de aplicação da tese por um tribunal regional não representa uma nova tese.

Empresas devem verificar se o Difal entrou na base das contribuições, o período atingido, as medidas já adotadas e a situação processual. Pedidos de recuperação exigem memória de cálculo e documentação de suporte.

Fonte: STJ – Tema 1.372; PGFN

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

 

Receita Federal cria grupo para analisar créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Portaria Codar nº 372, publicada em 8 de outubro de 2026, instituiu um grupo de trabalho destinado à análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP).

A atuação recairá sobre pedidos identificados pela administração tributária, conforme relação específica de processos. A medida não altera, por si, as regras de apuração nem significa que todos os créditos serão glosados; representa uma estrutura dedicada à verificação dos direitos creditórios informados pelos contribuintes.

O momento recomenda conciliar PER/DCOMP, EFD-Contribuições, memórias de cálculo e documentação fiscal. Com a substituição das contribuições pela CBS em 2027, comprovar a origem e a efetiva disponibilidade dos saldos continuará sendo essencial para sua utilização legítima.

Fonte: Normas da Receita Federal; Portal da Reforma Tributária

 

PIS/Cofins: Receita permite regularização de créditos com divergências até novembro

A Receita Federal abriu nova ação de conformidade para que pessoas jurídicas corrijam inconsistências de créditos de PIS/Pasep e Cofins informados na EFD-Contribuições. As situações selecionadas somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão, e o prazo para autorregularização dos contribuintes comunicados termina em 10 de novembro de 2026.

Diferentemente da ação de regularização de R$ 300 milhões divulgada em edição anterior, esta iniciativa, integrante do Plano Anual da Fiscalização de 2026, prioriza créditos tratados como insumos em atividades de revenda e divergências envolvendo serviços de transporte contratados de empresas optantes pelo Simples Nacional. A identificação de uma inconsistência não substitui a análise individual da operação, do documento e do fundamento legal do crédito.

Para as empresas notificadas, é recomendável confrontar documentos fiscais, natureza dos gastos, CSTs, registros da EFD-Contribuições e demonstrativos de créditos. A regularização tempestiva pode reduzir questionamentos posteriores, mas qualquer ajuste deve partir da conferência efetiva das operações.

Fonte: Receita Federal; Contábeis

 

Transição para a CBS: créditos remanescentes de PIS/Cofins exigem conciliação

A extinção de PIS/Pasep e Cofins, prevista para 1º de janeiro de 2027, não implica perda automática dos créditos legitimamente apurados até o encerramento de 2026. A legislação da Reforma Tributária prevê hipóteses de utilização dos saldos remanescentes, observados os requisitos de apuração, registro, compensação e ressarcimento aplicáveis a cada espécie de crédito.

A questão é distinta do crédito presumido sobre estoques abordado na edição 115. O principal cuidado com os saldos remanescentes está na rastreabilidade. Créditos apropriados em períodos anteriores, parcelas de bens sujeitos a aproveitamento gradual e saldos informados em PER/DCOMP devem manter correspondência com a EFD-Contribuições e os documentos de suporte. Também é necessário distinguir créditos da não cumulatividade de pagamentos indevidos ou a maior, que seguem procedimentos próprios.

Antes da mudança de sistema, recomenda-se inventariar os créditos, revisar eventuais pendências e organizar a documentação. O foco deve ser preservar direitos comprováveis, sem pressupor que todos os saldos poderão ser transferidos ou compensados de forma indistinta.

Fonte: Contábeis; Orientação da RFB

 

Reforma Tributária: Receita informa que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já destacam a CBS

A Receita Federal informou, em comunicado divulgado em 9 de outubro de 2026, que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas abrangidas pela exigência já apresentam o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O indicador sinaliza avanço na adaptação dos sistemas de emissão à Reforma Tributária do consumo.

O percentual, entretanto, não comprova por si só que todas as informações estejam fiscalmente corretas. O destaque do tributo precisa ser acompanhado do preenchimento adequado dos códigos de tributação, das bases de cálculo e dos demais campos exigidos de acordo com a operação e o documento fiscal utilizado.

Para os contribuintes, o resultado reforça a conveniência de revisar a parametrização dos ERPs e os procedimentos de conferência do XML. É importante diferenciar a autorização do documento fiscal da conformidade material das informações e acompanhar eventuais novos ajustes nos ambientes de emissão.

Fonte: Receita Federal

 

PIS/Cofins: Operação Inflamável II apura créditos na revenda de combustíveis

A Receita Federal divulgou, em 9 de outubro de 2026, uma nova etapa da Operação Inflamável, voltada à análise de créditos de PIS/Pasep e Cofins apropriados no comércio de óleo diesel, gasolina e etanol. Segundo a comunicação oficial, a fiscalização alcança montante superior a R$ 5 bilhões em créditos sob exame.

O trabalho está relacionado ao enquadramento tributário das operações e à possibilidade de creditamento na revenda de combustíveis, segmento que possui regras específicas de incidência. A existência de créditos registrados não significa, isoladamente, infração: a conclusão depende da análise dos fatos, das aquisições e da disciplina aplicável a cada período.

Empresas do setor devem conferir o tratamento de suas compras e vendas, os CSTs, a escrituração na EFD-Contribuições e os pedidos de compensação eventualmente vinculados a esses valores. Uma revisão documental criteriosa pode reduzir inconsistências e facilitar esclarecimentos à fiscalização.

Fonte: Receita Federal

 

Combustíveis: governo prorroga medidas de desoneração e anuncia ajustes nas subvenções

Em 9 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou a prorrogação das medidas temporárias de desoneração aplicáveis à gasolina e ao etanol, bem como ajustes nas iniciativas de apoio relacionadas ao abastecimento de combustíveis. A comunicação dá continuidade às providências divulgadas anteriormente pelo Governo Federal.

Para os contribuintes do setor, a extensão de medidas excepcionais exige atenção às normas que fixam sua vigência e às condições de aplicação. O tratamento de PIS/Pasep, Cofins e demais encargos deve seguir o período efetivo de cada medida, sem pressupor que a desoneração tenha caráter permanente.

É recomendável revisar os cadastros fiscais, as regras de formação do preço e a emissão de documentos fiscais, além de acompanhar os atos regulamentares e eventuais requisitos para subvenções. Os efeitos dependem do produto comercializado, da posição da empresa na cadeia e da legislação vigente em cada operação.

Fonte: Ministério da Fazenda

 


ESTADUAL

 

São Paulo: certidão única de débitos entra em vigor em 14 de outubro

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo passarão a emitir conjuntamente, a partir de 14 de outubro de 2026, a Certidão Única de Débitos pelo sistema SIDEB. O documento reunirá a situação de débitos tributários administrados pela Sefaz e de créditos inscritos na Dívida Ativa estadual, inclusive os de natureza não tributária.

A emissão contemplará certidões negativas e positivas com efeitos de negativa. Para pessoas jurídicas, a consulta será realizada pelo CNPJ base, abrangendo matriz e filiais. O novo sistema também permitirá visualizar pendências impeditivas e solicitar correção de registros que o contribuinte considere indevidos, conforme as hipóteses aceitas pela administração.

A mudança simplifica a consulta de regularidade, mas não substitui procedimentos específicos para corrigir guias preenchidas incorretamente ou declarações fiscais. Empresas que dependem de certidões para contratos e licitações devem verificar suas pendências e ajustar a rotina de emissão.

Fonte: Sefaz-SP (Certidão Única); Orientações de certidões

 


MUNICIPAL

 

NFS-e paulistana incorpora ajustes no preenchimento e nas validações do IBS/CBS

O município de São Paulo implementou, entre 30 de setembro e 1º de outubro, novas regras para a emissão da NFS-e, especialmente no leiaute 2 com informações relativas ao IBS e à CBS. As mudanças abrangem o valor total da nota, documentos referenciados utilizados para deduções e critérios de validação de códigos e eventos.

Em operações sujeitas à Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018, o campo Valor Total da Nota deve retratar a integralidade dos ingressos da prestação, incluindo reembolsos que eventualmente sejam deduzidos mediante documentação referenciada. Já o Valor Total Recebido passa a ser preenchido automaticamente pelo sistema nas hipóteses indicadas.

As empresas prestadoras de serviços devem revisar integrações, cadastros e o tratamento de reembolsos, evitando divergências entre o contrato, a nota e a escrituração. O ajuste é municipal e exige observar o enquadramento da operação e as instruções específicas da Nota Fiscal Paulistana.

Fonte: Contábeis

 


NOTÍCIAS

 

CARF: precedente de 2025 reforça importância da prova documental em créditos de PIS/Cofins

No Acórdão nº 3402-012.463, relativo ao Processo nº 10384.901604/2013-94, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu, por unanimidade, crédito pleiteado por contribuinte após considerar suficiente o conjunto de documentos contábeis e fiscais apresentado. O julgamento ocorreu em 19 de março de 2025, com publicação em 27 de maio daquele ano.

A decisão destaca a importância da demonstração da legitimidade, certeza e liquidez do crédito. Não basta defender juridicamente a possibilidade de aproveitamento: é necessário identificar a origem, os documentos relacionados, os períodos de apuração e a correspondência entre os registros contábeis e fiscais.

Embora não se trate de julgamento recente nem de precedente automaticamente aplicável a todos os contribuintes, o caso oferece uma orientação relevante para trabalhos de recuperação tributária: a consistência das evidências pode ser tão determinante quanto a própria tese defendida.

Fonte: Consulta de acórdãos do CARF

 

CARF admite créditos de PIS/Cofins sobre trecho nacional de transporte internacional

A 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre despesas com transportadores subcontratados para percursos nacionais vinculados a operações internacionais. A conclusão consta dos Acórdãos nº 3102-003.593 e nº 3102-003.598, julgados em abril de 2026 e publicados em junho.

Os processos discutiam contratos de transporte rodoviário de cargas que saíam do Brasil para outros países do Mercosul. Para a fiscalização, o percurso deveria ser tratado integralmente como internacional. O colegiado entendeu que o destino final no exterior não impede, por si só, o reconhecimento de uma etapa nacional, sobretudo quando o despacho de exportação acontece na fronteira.

O reconhecimento dos créditos depende da previsão contratual separada dos trechos e da coerência econômica, negocial e logística da operação. O precedente reforça a importância de documentar o trajeto, a subcontratação e os procedimentos aduaneiros. Não representa autorização automática para créditos em todo transporte internacional.

Fonte: CARF (Acórdão 3102-003.593); CARF (Acórdão 3102-003.598)

 

STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818) foi concluído em 7 de outubro.

Para a Corte, o incentivo fiscal concedido pelo estado não é receita tributável da empresa. O entendimento orienta as empresas que recebem esse tipo de benefício, alvo de interpretações divergentes da Receita Federal no passado.

O alcance, porém, se limita ao caso julgado: crédito presumido de ICMS não equivale a qualquer benefício fiscal estadual. A decisão também não resolve automaticamente as discussões sobre IRPJ e CSLL.

Antes de buscar a recuperação de valores, as empresas precisam identificar a natureza do incentivo, confirmar se ele foi de fato incluído na base das contribuições, revisar os períodos envolvidos e as medidas já adotadas e checar eventuais limites processuais.

Fonte: Contábeis (Tema 843)

 

Imposto Seletivo: governo pretende apresentar proposta de alíquotas após as eleições

Em 8 de outubro, o Ministério da Fazenda informou que pretende encaminhar ao Congresso, após o segundo turno das eleições, uma proposta de medida provisória relacionada às alíquotas do Imposto Seletivo. Segundo o ministro Dario Durigan, as negociações com setores econômicos afetados avançaram, mas o texto ainda dependerá da tramitação e dos requisitos constitucionais aplicáveis.

Previsto na Reforma Tributária do consumo, o Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as atividades normalmente discutidas estão bebidas alcoólicas, produtos de tabaco e determinadas operações com veículos e bens minerais, respeitados os critérios legais para cada caso.

Até a formalização e aprovação das alíquotas, projeções de impacto financeiro devem ser tratadas como cenários, e não como valores definitivos. Para empresas potencialmente alcançadas, o tema requer acompanhamento da futura norma e dos efeitos sobre preços e cadeias comerciais.

Fonte: Agência Brasil; Folha de S.Paulo

 

Reforma Tributária: proposta de revisão constitucional amplia debate sobre o IVA

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro declarou, em 7 de outubro, que pretende propor alterações em pontos da Reforma Tributária do consumo, caso seja eleito. Entre os temas mencionados está o patamar projetado para a alíquota do IVA dual, formado por IBS e CBS. Na ocasião, não foi apresentado um texto detalhado de proposta de emenda constitucional.

O debate envolve a busca por simplificação tributária, o impacto da alíquota de referência e o equilíbrio entre arrecadação e competitividade. Uma alteração das regras constitucionais, porém, exigiria tramitação de PEC e aprovação por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos de votação.

Trata-se, portanto, de proposta política, sem efeito imediato sobre a legislação ou os cronogramas de implementação vigentes. Para fins de planejamento empresarial, é recomendável manter as adaptações previstas nas normas atuais e acompanhar eventuais projetos efetivamente apresentados ao Legislativo.

Fonte: O Globo; CNN Brasil

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]

Posted by & filed under Publications.

FEDERAL

 

Reforma Tributária: ENCAT adia implantação de novas regras da NF-e e da NFC-e

O ENCAT comunicou, em 5 de outubro, nova alteração no cronograma de implantação das Notas Técnicas da NF-e e da NFC-e relacionadas à Reforma Tributária. As etapas das NTs 2025.002 v.1.52, 2026.007 v.1.10 e 2026.008 v.1.00, previstas para essa data, foram reprogramadas.

Pelo novo calendário, a homologação começa em 26 de outubro e a produção, em 16 de novembro. A mudança não elimina as adequações técnicas já publicadas, mas amplia o prazo para que emissores, ERPs e software houses validem regras cadastrais, referenciamento de documentos e os novos campos.

Para quem trabalhava com 5 de outubro como marco de virada, a prorrogação abre uma janela adicional de validação e reduz o risco de rejeições e retrabalho quando as regras forem efetivamente ativadas.

Fonte: Portal dos DF-e – Aviso ENCAT de 05/10/2026

 

Reforma Tributária: tabela cClassTrib do IBS e da CBS é atualizada para a versão 1.70

O Portal Nacional dos DF-e disponibilizou, em 1º de outubro, a versão 1.70 da tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS, que amplia as hipóteses de enquadramento dos novos tributos.

A atualização alcança, entre outros pontos, operações de profissionais autônomos, importações de bagagens e remessas internacionais, regimes aduaneiros especiais e operações em ZPE. Também foram incluídas classificações para tributação integral, reduções de 60% e 30% em serviços de autônomos e códigos de isenção e suspensão previstos na LC nº 214/2025.

Para as empresas, o impacto recai sobre a parametrização: o cClassTrib terá de estar coerente com o CST-IBS/CBS, a natureza da operação, a fundamentação legal e o documento fiscal utilizado, o que exige revisão de regras fiscais e cadastros antes de os novos códigos entrarem em produção.

Fonte: Portal Nacional dos DF-e – cClassTrib v.1.70; Portal Contábeis

 

NF-e: Nota Técnica 2026.010 define novo leiaute do DANFE para IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, publicada em 1º de outubro no Portal Nacional da NF-e, estende as adequações da Reforma Tributária à representação visual da nota. O DANFE (modelo 55) passa a refletir IBS, CBS e Imposto Seletivo em papel e PDF, preservando, na medida do possível, a estrutura A4 já conhecida.

O novo leiaute cria o bloco “Total do IBS/CBS/IS”, inclui o CRT no quadro de identificação do emitente e passa a exibir, no detalhamento dos itens, cClassTrib, bases, alíquotas e valores dos novos tributos. Há ainda campos condicionados às informações do XML, como nos casos de tributação monofásica e redução de alíquota.

A implantação em produção está prevista para 1º de dezembro de 2026. Com isso, os emissores precisarão validar também a camada de impressão: um XML correto acompanhado de um DANFE desatualizado pode gerar divergências no recebimento, na conferência e na integração com clientes.

Fonte: Portal Nacional da NF-e – NT 2026.010 v.1.00; Portal Contábeis

 

DeRE: Receita Federal e CGIBS publicam versão 1.3.0 e Manual do Usuário

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6/2026. O pacote reúne o Manual de Orientação do Usuário, leiautes de eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.

A documentação detalha a escrituração dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos. Também consolida eventos de fechamento e reabertura, controles de deduções na apuração e regras de consistência ligadas à Apuração Assistida do IBS e da CBS.

Com a publicação, a DeRE deixa a fase conceitual e entra na de implementação. As áreas fiscal, contábil e de tecnologia passam a trabalhar sobre a mesma estrutura de dados, já que divergências entre eventos, balancete e critérios de apuração tendem a surgir como falhas de validação, e não apenas como discussão jurídica.

Fonte: SPED: Receita Federal; Portal Contábeis

 

Reforma Tributária: testes da Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro

A Receita Federal confirmou para 15 de outubro o início da primeira fase de testes de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. O ambiente será controlado e, nesta etapa, não haverá processamento definitivo de transações nem impacto para consumidores.

O objetivo inicial é validar comunicação, fluxos e padrões técnicos antes da utilização efetiva do mecanismo. A partir de 16 de novembro, outros prestadores poderão solicitar participação, em uma expansão gradual do ambiente de testes conduzido pela Receita Federal e pelo CGIBS.

Para as empresas, ainda não há mudança imediata no caixa, mas os testes confirmam que documento fiscal, operação comercial e liquidação financeira caminham para uma integração maior, o que coloca em pauta conciliações, meios de pagamento e a qualidade dos dados que transitam entre ERP, fiscal e financeiro.

Fonte: Receita Federal: Comunicado sobre os testes; Portal Contábeis

 

Reforma Tributária: definida metodologia das alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis

Foi publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, que aprova a metodologia de cálculo da carga tributária de referência para a fixação das alíquotas específicas de IBS e CBS sobre combustíveis, dentro do regime específico previsto na LC nº 214/2025.

A metodologia será aplicada à CBS a partir de 2027 e ao IBS a partir de 2029. As alíquotas serão uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto, com cálculo baseado na carga tributária do sistema atual e em parâmetros de preço e atualização previstos na legislação de transição.

A Portaria ainda não fixa o valor final em reais por litro ou por unidade, mas define como ele será construído. Para as empresas do setor, a atenção se volta à composição da carga atual, aos dados de referência e aos efeitos do regime monofásico na formação de preço e na cadeia de créditos.

Fonte: Diário Oficial da União Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026; FENAFISCO

 


Nós, da Focus Tributos, estamos preparados para atender esses desafios.
Entre em contato para conversarmos a respeito, inclusive com apresentação de novas e interessantes oportunidades!

Fellipe Marchon
21 98251 1000
[email protected]